1 - TST Horas extras. Regime 12x36 horas. Inexistência de acordo coletivo. Ente público.
«A interpretação sistêmica das normas constitucionais (art. 39, § 3º, e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República) leva à conclusão de que a vedação à celebração de acordo coletivo pelo ente da Administração Pública se restringe às hipóteses em que a avença importar em aumento de despesa. De fato, tem-se que o legislador constituinte, ao estender aos servidores públicos no CF/88, art. 39, § 3º o disposto, dentre outros, no CF/88, art. 7º, inc. XIII, quis assegurar a composição coletiva em torno da adoção do regime de compensação de jornada. No caso, o regime de compensação, de 12x36 horas não significa incremento na despesa pública, mas mero ajuste da jornada de trabalho, de forma que se torna imperativo o acordo coletivo para validar a compensação efetivada. Não existindo acordo coletivo fixando a compensação de jornada praticada, é inválido o regime. ... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Acordo coletivo de trabalho. Observância dos direitos indisponíveis.
«Em que pese a Constituição da República consagrar os princípios de flexibilização e da autonomia privada coletiva, conferindo aos sindicatos maior liberdade para realizar as negociações coletivas (art. 7º, s VI, XIV e XXVI/CF), não se admite que, por meio dos instrumentos normativos, sejam suprimidos direitos indisponíveis, tais como aqueles alusivos à saúde, segurança e higiene do trabalho, como os que se referem à jornada de trabalho, o que inclui o labor em feriados sem o seu pagamento em dobro, mesmo se tratando de jornada de 12x36. Inteligência da Súmula 444/TST.... ()
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3 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.
«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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4 - TST Recurso de embargos. Jornada de trabalho em regime de 12x36. Previsão em acordo coletivo. Validade. Exclusão das horas extraordinárias após a 10ª diária. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido.
«Nos termos do CLT, art. 894, II, não merece reforma decisão daTurma que se encontra em consonância com a súmula 444 doTST:. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Embargos não conhecidos.... ()
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5 - TST Horas extras. Acordo de compensação. Regime de trabalho 12x36. Ausência de pactuação mediante norma coletiva. Invalidade.
«O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a validade da jornada de trabalho sob o regime 12x36 horas está condicionada à previsão legal ou ao ajuste coletivo, conforme se depreende da Súmula 444/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Horas extras. Regime 12x36 previsto em convenção coletiva. Ausência de ajuste coletivo firmado pelo sindicato profissional. Inapliabilidade da Súmula 85 do tst.
«Hipótese de regime laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, instituído por convenção coletiva, a qual contempla a necessidade de acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria como condição de validade. Em tais circunstâncias, a ausência do aludido acordo coletivo macula o ajuste e torna inaplicável a Súmula 85/TST, especialmente porque tal regime de trabalho não se trata propriamente de um regime de compensação. Afinal, a adoção dessa sistemática configura situação excepcional, uma vez que ultrapassa até mesmo as duas horas de prorrogação admitidas pela lei (CLT, art. 59). Por isso, e porque o legislador constituinte apenas permitiu a extrapolação mediante ajuste coletivo (CF/88, art. 7º, XIII), a jurisprudência pacificada desta Corte só admite o aludido regime 12x36 como válido quando autorizado por acordo ou por convenção coletiva de trabalho (Súmula 444/TST). Desse modo, tratando-se de situação incomum, a norma coletiva que autoriza a adoção desse tipo de escala laboral deve ser interpretada restritivamente, sendo imperativo o cumprimento das condições ali estabelecidas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras. Regime 12x36. Descumprimento do pactuado em instrumento coletivo. Efeitos. Súmula 85, IV, do TST. Inaplicabilidade.
«Conforme o quadro fático delineado pelo TRT, apesar de ter havido instrumento coletivo autorizando a jornada de 12x36 horas (Súmula 444/TST), a própria norma coletiva condicionou a validade desse regime ao acordo individual entre empregado e empregador. Segundo o Regional, no caso sob análise, não houve o acordo individual a que alude a norma coletiva, o que, por si só, torna inválido o regime de 12x36 horas. Uma vez que o regime de 12x36 horas não é propriamente um sistema de compensação, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem decidido que é inaplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST na hipótese em que se reconhece a sua invalidade. Precedente da SDI-1/TST. ... ()
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8 - TST Regime 12x36. Acordo de compensação. Validade. Horas extras excedentes à oitava diária.
«De acordo com o quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, o regime especial de jornada 12x36 foi implantado mediante norma coletiva com autorização sindical e não havia extrapolação de jornada. Desse modo, para se concluir pela invalidade do acordo de compensação seria necessário o reexame da prova, medida inviável nesta instância recursal, o que impede o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 59, § 2.º, da CLT. ... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO COLETIVO INEXISTENTE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, mantendo a sentença, condenou a Reclamada ao pagamento de 60 horas extras mensais, conforme previsão na cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e 2020/2021, em razão da inexistência de acordo coletivo acerca da disposição ou não do pagamento das horas extras na jornada 12x36. Registrou o acórdão recorrido que «o Juízo de origem acolheu o pedido do reclamante diante da a inexistência do próprio acordo coletivo acerca da disposição ou não do pagamento das horas extras na jornada 12x36 e não apenas a mera ausência de registro no órgão competente . Assim, diante da premissa fático probatória traçada pelo Regional, de inexistência de acordo coletivo acerca da disposição ou não do pagamento das horas extras na jornada 12x36, não há como alcançar conclusão diversa ante o óbice intransponível de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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10 - TST Horas extras. Jornada 12x36. Acordo de compensação.
«Não diviso violação direta e literal ao CF/88, art. 7º, inc. XIII, visto que o Tribunal Regional não invalidou o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso por falta de previsão em norma coletiva, mas em função da não observância dos requisitos de validade presentes no instrumento coletivo.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.
«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.... ()
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12 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.
«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), conforme disposto no item I da Súmula 437/TST, não consubstancia a prática de horas extras, pois, nos termos do § 2º do CLT, ART. 71, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração do trabalho. Com efeito, a melhor exegese a se extrair do mencionado dispositivo é a de que o legislador pretendeu desestimular o labor durante aquele período, visando, precipuamente, à preservação da saúde do trabalhador. Possui, dessa forma, fato gerador distinto do correspondente ao direito à hora extra, que, por sua vez, exsurge da efetiva prestação de trabalho. Todavia, merece reforma a decisão regional, em que não se considerou a redução da hora noturna ficta para fins do pagamento do adicional das horas extraordinárias. Com efeito, o direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no CLT, art. 73, § 1º, que, ao estabelecer que «a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 horas não afasta a incidência do referido dispositivo. Nesse contexto, considerando que a redução da hora noturna constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não pode ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em escala de 12x36 horas, mesmo quando instituído mediante norma coletiva, assegura ao empregado a aplicação da hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Logo, mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da hora noturna. Desse modo, nas hipóteses em que o labor ocorre das 19h até as 7h, faz-se mister a observância da hora noturna reduzida prevista no CLT, art. 71, § 3º, de 52 minutos e 30 segundos, de modo que, considerada a ficção jurídica, a jornada efetivamente laborada representa 13 horas, e não 12, conforme acordado. Ressalta-se que o descumprimento do instituto previsto no CLT, art. 73, § 1º, nas hipóteses de regime de trabalho em escala de 12x36 no período de 19h a 7h, não acarreta a invalidação do acordo de compensação, de modo a ensejar o pagamento de horas extras em relação às horas laboradas além da quadragésima quarta semanal e do adicional por trabalho extraordinário quanto àquelas destinadas à compensação, mas, apenas, o pagamento do adicional inerente ao serviço extraordinário sobre uma hora trabalhada por dia de efetivo labor, na jornada de 19h a 7h. ... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.
«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do empregado ao regime de 12X36 não lhe retira o direito ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva, abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos, devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9º.... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Regime 12x36.
«A adoção do regime de jornada de 12x36 não desobriga o empregador de cumprir a determinação contida no § 4º do CLT, art. 71, introduzido pela Lei 8.923 de 27/07/1994. Embora se evidencie dos autos que as normas coletivas estipulam a adoção de jornada de 12x36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido, por 36 horas de descanso, tal não elide o direito do gozo do intervalo mínimo previsto em lei. É que, de acordo com o entendimento sufragado no TST, através do item II da Súmula 437/TST, o intervalo intrajornada não pode ser reduzido ou suprimido, nem mesmo através de negociação coletiva (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), já que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Não há dúvidas de que a Constituição da República, em seus CF/88, art. 8º, III, e CF/88, art. 7º, XXVI, assegurou aos trabalhadores e aos empregadores ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento dos órgãos representativos das categorias profissional e econômica, reconhecendo as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Entretanto, as cláusulas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, consideradas de ordem pública, não podem ser relevadas, nem mesmo através de negociação coletiva, como é o caso do intervalo legal. Não há, assim, exceção que comporte a ausência de concessão de intervalo intrajornada ao empregado que labora em jornada de 12x36, que, por não ser concedido, deve ser pago com o adendo pertinente.»... ()
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15 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Compensação da jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12x36. Pactuação mediante acordo individual escrito. Invalidade. Súmula 444/TST.
«1. Nos termos da recentemente editada Súmula 444 desta Corte,. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Dessarte, tendo a Turma reputado inválido o regime de compensação da jornada de trabalho de 12X36 por ter sido firmado de forma meramente individual, sua decisão se amolda à jurisprudência sedimentada desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela parte reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão regional segundo o qual é válida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 3. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido.
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17 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela parte reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão regional segundo o qual é válida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 3. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido.
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18 - TST Adicional noturno. Validade do regime especial de 12x36 previsto em acordo coletivo. Inaplicabilidade da Súmula 60/TST, II. Incidência da Súmula 444/TST. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Não cumprimento dos requisitos da CLT do § 1º-A, art. 896. Não conhecimento.
«Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do da CLT artigo 896, § 1º-A, I. ... ()
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19 - TST Acordo de compensação. Jornada 12x36. Norma coletiva. Descumprimento (extrapolação habitual de jornada). Invalidade. Inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST em face da incompatibilidade com o regime em comento.
«Não há mais controvérsia nesta Corte acerca da possibilidade de celebração de acordo de compensação de jornada, prevendo o regime 12x36, consoante entendimento sedimentado na Súmula 444/TST. ... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Regime 12 X 36. Horas extras habituais. Descaracterização do regime.
«A teor da Súmula 444/TST, é valida, em caráter excepcional, «a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, o empregado trabalhava 12 horas diariamente, anotando o ponto extra em folha paralela, o que descaracteriza o regime autorizado por instrumento coletivo.... ()
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21 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.
«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()
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22 - TST Servidor público. Jornada de trabalho. Regime de compensação. Pactuação de acordo coletivo. Impossibilidade. CF/88, arts. 7º, XIII e 39, § 2º.
«Não vislumbro, no caso, a apontada violação do CF/88, art. 7º, XIII, tendo em vista que, assim como bem entendeu o v. acórdão ora embargado, incabível a adoção de jornada de revezamento 12x36 a funcionários da administração pública, uma vez que a CF/88, em seu § 2º, do art. 39, não admite a pactuação de acordos coletivos com a União. Ademais, restou incontroverso nos autos que o servidor extrapolou o limite constitucional da jornada de 44 horas semanais.... ()
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23 - TST Regime 12x36. Norma coletiva. Feriados trabalhados. Remuneração em dobro.
«Esta Corte Superior, em função dos debates realizados durante a 2ª Semana o TST, alterou sua jurisprudência, sufragando o entendimento de que os empregados que trabalham em regime 12x36, fixado em norma coletiva, fazem jus à dobra salarial pelo trabalho realizado em dias de feriados. Nesse sentido é a jurisprudência cristalizada na redação da Súmula 444/TST (-É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foi provado o exercício da função de eletricista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «houve a efetiva comprovação do exercício da função de eletricista pelo autor". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL E DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 2.1. O Tribunal Regional manteve a sentença pela qual foi invalidado o regime de 12x36, diante da ausência de acordo individual ou coletivo no período anterior à 01/7/2018. Assentou o TRT, para tanto, que, «diante do reconhecimento do desvio de função, são aplicáveis ao autor apenas os instrumentos coletivos apresentados às fls. 153 e seguintes, que não estabelecem o regime 12x36. Sendo assim, diante da ausência de negociação coletiva e observado o tempus regit actum, inválido, sob o aspecto formal, o referido sistema de jornadas, anteriormente a 01/7/2018, quando houve a sua pactuação mediante acordo individual escrito (fl. 365)". 2.2. Dessa forma (Súmula 126/TST), não havendo acordo individual ou coletivo de trabalho autorizando a adoção do regime de escalas que ultrapasse dez horas de labor diário, não merece reparo a decisão de origem. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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25 - TRT3 Horas extras. Sistema de regime de 12x36. Ausência de previsão em norma coletiva. Súmula 444/TST.
«O trabalho prestado no sistema de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente pode ser estipulado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, não existindo previsão nesse sentido nos instrumentos coletivos aplicáveis ao contrato de trabalho do autor, não há como considerar válido tal sistema. Nesse sentido o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 444.... ()
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26 - TST Recurso de revista. 1. Horas extraordinárias. Regime em escala 12x36. Previsão em norma coletiva. Descaracterização. Labor suplementar habitual. Provimento.
«Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a jornada na escala 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) é válida, em caráter excepcional, somente quando prevista em lei ou em norma coletiva (Súmula 444/TST). ... ()
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27 - TST Regime 12x36 horas. Validade. Previsão em norma coletiva.
«Decisão recorrida proferida em consonância com a Súmula 444/TST, no sentido de que -é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DELIMITAÇÃO DO PROVIMENTO. EXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTRATUAL EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA FIXANDO O REGIME 12X36. 1.
Em decisão monocrática, o Relator deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, « para declarar a validade ao regime de trabalho em escalas de 12x36 fixado em norma coletiva, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (...) . 2. Porém, o acórdão regional registra que, em parte do período contratual, anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não havia norma coletiva em vigor prevendo o regime 12x36, razão pela qual se dá provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ex adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais em razão da adoção simultânea de banco horas. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 8. No caso, observa-se que o acórdão regional registra que não havia norma coletiva estabelecendo o regime 12x36 no período anterior a 01/05/2017, razão pela qual o provimento para exclusão do pagamento de horas extras deve observar o período de vigência dos instrumentos coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12x36. Acordo individual. Invalidade. Necessidade de previsão em Lei ou norma coletiva.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de imprimir validade, em caráter excepcional, ao regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que previsto em lei ou pactuado por intermédio de negociação coletiva. Nesse sentido é a diretriz inscrita na Súmula 444/TST («É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas). 2. Nesse contexto, a tese recursal da validade do regime de 12x36 ajustado mediante acordo individual vai de encontro à jurisprudência pacífica deste Tribunal, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()
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30 - TST Horas extras. Vigilante. Regime 12x36 previsto em convenção coletiva. Ausência de ajuste individual formalizado. Requisito previsto no próprio instrumento que instituiu o regime. Invalidade.
«Hipótese de regime laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, instituído por convenção coletiva, a qual previu o ajuste individual formalizado entre empregador e empregado como condição de validade do regime. Em tais circunstâncias, a ausência do aludido acordo individual invalida o ajuste. Afinal, esse regime configura situação excepcional, uma vez que ultrapassa até mesmo as duas horas de prorrogação admitidas pela lei (CLT, art. 59). Por isso e porque o legislador constituinte apenas permitiu a extrapolação mediante ajuste coletivo (CF/88, art. 7º, XIII), a jurisprudência pacificada desta Corte só admite o aludido regime 12x36 como válido quando autorizado por acordo ou por convenção coletiva de trabalho (Súmula 444/TST). Desse modo, tratando-se de situação incomum, a norma coletiva que autoriza a adoção desse tipo de escala laboral deve ser interpretada restritivamente, sendo imperativo o cumprimento das condições ali estabelecidas. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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31 - TST REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No que se refere ao tema «regime 12X36 - norma coletiva, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese, a adoção de regime 12X36 é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscedência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36
«REGIME DE ESCALA DE 12 X 36. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. SOBREJORNADA. «DOBRA DE PLANTÕES. INVALIDADE. EFEITOS. ... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - JORNADA 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA - INVALIDADE DO REGIME 12X36.
1. A Corte a quo consignou que o sistema 12x36, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular, tendo em vista a jornada residual não anotada no horário de entrada e as folgas trabalhadas, não obedecendo em muitos períodos o referido acordo, havendo a prestação habitual de horas extraordinárias. 2. A prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias destinados ao descanso de forma habitual resulta no descumprimento da própria norma coletiva que prevê a jornada de 12x36. Precedentes. 3. A presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 1046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, e não da sua invalidade. 4. Assim, diante da situação fática delineada no acórdão regional e decorrente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem (Súmula 126/TST), o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()
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35 - TST Horas extras. Compensação. Regime 12x36. Existência de norma coletiva
«É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Súmula 444/TST.... ()
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36 - TST Horas extras. Compensação. Regime 12x36. Existência de norma coletiva
«É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Súmula 444/TST. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME 12X36. CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. EFEITOS RETROATIVOS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12 x 36, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, XIII. 2. As premissas fáticas consignadas no acórdão regional indicam ser incontroverso que o reclamante, embora sujeito à jornada excepcional de 12x36, prestava labor extraordinário em caráter habitual, razão pela qual resta descaracterizado o regime de 12x36, devendo ser remuneradas, como extras, as horas laboradas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de jornada de 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização.
«A jurisprudência dominante do TST é no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de jornada de 12x36 e enseja o direito do empregado ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. In casu, constata-se do acórdão recorrido que, apesar da autorização em norma coletiva para a implantação do regime de jornada de 12x36, havia prestação habitual de horas extras, com a extrapolação do módulo semanal de 44 horas. Registra o acórdão recorrido que embora tal regime tenha previsão em norma coletiva, tanto os documentos dos registros de pontos fls. 197-199 e 202-267, quanto os recibos de pagamento juntados às fls. 161-192, dão conta da prestação habitual de horas extras, fato que permite desconstituir a validade do regime de compensação acordado, nos termos do item. IV da Súmula 85/TST. Acórdão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST. ... ()
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40 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Respeito à negociação coletiva. Necessidade urgente de recobrar o seu prestígio como freio ao aumento da litigiosidade.
«Se os representantes das duas categorias, profissional e econômica, concluíram acordo coletivo no sentido de que, na hipótese de labor em jornada de 12X36, «consideram-se normais os dias de domingo e feriados laborados nesta jornada especial, não incidindo a dobra de seu valor, por certo que o ajuste é o que melhor atende à realidade das relações de trabalho vivenciadas pelos interessados, e nesta medida ele não pode ser desconsiderado ou ignorado pelo juiz. A norma deve ser estritamente observada, tal como pactuada, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF de 1988. As concessões mútuas visando condições mais favoráveis para as categorias profissional e patronal fazem parte da dinâmica das negociações coletivas, que devem recobrar o seu prestígio no mundo das relações de trabalho sob pena de seguirmos multiplicando indefinidamente a litigiosidade trabalhista.... ()
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41 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Regime de compensação 12x36. Ausência de norma coletiva. Invalidade. Incidência da Súmula 444/TST horas extras excedentes à oitava diária devidas.
«No caso concreto, a Corte de origem consignou a inexistência da norma coletiva prevendo a jornada de trabalho 12 x 36. De acordo com o CF/88, art. 7º, XIII, não se admite negociação acerca do regime de jornada de 12 X 36 por meio de acordo individual (expresso ou tácito), tornando - se necessário a previsão em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse sentido, este Tribunal sedimentou a Súmula 444/TST, segundo a qual «é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, afastada a compensação com base na jornada de 12x36 horas, deve ser a reclamada condenada ao pagamento das horas extras trabalhadas pelo reclamante, consideradas aquelas laboradas após a 8ª diária e reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Embargos. Horas extras. Regime de trabalho 12x36. Recurso de revista conhecido e provido. Requisitos de validade para adoção. Embargos de declaração que entende pela necessidade de prequestionamento no trt da existência de norma coletiva.
«Afigura-se sem validade o regime de 12x36 quando ausente norma coletiva que o autoriza, sendo insuficiente adotá-lo pelo simples fato de que não houve tese acerca da existência do instrumento coletivo. Se não há a efetiva comprovação do acordo coletivo, resulta impossível afirmar que ele existe. É que a validade do regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso está expressamente condicionada à celebração via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII, bem como a Súmula 444/TST e dada a sua absoluta excepcionalidade, frente aos limites do art. 7º, XIII, da Constituição. Embargos conhecidos e não providos.... ()
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43 - TST Jornada 12x36 horas. Validade. Norma coletiva. Súmula 444/TST.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 444/TST desta Corte: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de acordo coletivo válido autorizando o regime de compensação da jornada de trabalho de 12x36h. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. ... ()
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44 - TST Jornada 12x36 horas. Validade. Norma coletiva. Súmula 444/TST.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 444/TST desta Corte: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de acordo coletivo válido autorizando o regime de compensação da jornada de trabalho de 12x36h. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. ... ()
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45 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Jornada 12x36 horas estabelecida por acordo individual. Invalidade. Súmula 85, IV, do tst. Inaplicabilidade.
«1. Inviável a aplicação do disposto no item IV da Súmula 85 desta Corte superior a hipótese em que não configurada a regular instituição, mediante acordo coletivo, do regime de trabalho 12x36 horas. A inobservância de requisito necessário à adoção válida do referido regime de trabalho acaba por descaracteriza-lo como sistema de compensação de jornada. Precedentes da SBDI-I. 2. Em tais circunstâncias, afigura-se correto o entendimento consagrado pela Corte de origem quanto ao deferimento das horas extras, assim consideradas as excedentes do limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em face da invalidade do regime 12x36 horas. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 444/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados « (Súmula 444/TST) . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do trabalho no regime 12x36 e remuneração do labor nos feriados, vale ressaltar que houve inclusão do art. 59-A, caput e parágrafo único, à CLT pela Lei 13.467/2017, que faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento da referida jornada de trabalho e estabelece que a sua remuneração mensal «abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o e o «, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração e jornada. Desse modo, não se tratando a forma de remuneração do feriado de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, ao fixar a jornada de 12x36, afastou explicitamente a remuneração em dobro dos feriados laborados, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 85, IV/TST. INAPLICABILIDADE. O TRT,
amparado no conjunto fático probatório produzido nos autos, constatou que o regime de escala 12x36 foi instituído por norma coletiva, porém havia a prestação de horas extras habituais pela Reclamante. Por essa razão, o TRT invalidou o regime 12x36 e condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras. Extrai-se do acórdão recorrido que, apesar da previsão em norma coletiva estipulando o regime de trabalho em turnos de 12 x 36, a sobrejornada com possíveis compensações e/ou pagamentos era habitual - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST -, fato que possui o condão de descaracterizar o regime de compensação, pois em dissonância com o previsto na própria norma coletiva invocada pela Reclamada. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Além do mais, a teor do item IV da Súmula 85/TST, « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Vale dizer, na hipótese prevista na primeira parte do citado verbete de súmula, nos casos em que houver descaracterização do acordo de compensação decorrente da prestação de horas extras habituais e/ou pelo labor nos dias destinados à compensação, as horas que ultrapassarem a carga semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. De outro modo, nos moldes da parte final do referido item IV, se não for ultrapassada a duração semanal normal, em relação às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (não havendo, nessa hipótese, pagamento como horas extras). Em síntese: somente no caso de não observância de requisito formal, e desde que não dilatada a carga máxima semanal, será aplicado o entendimento contido na parte final do item IV da Súmula 85/TST, de modo a limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras com relação àquelas horas destinadas à compensação. Inaplicável esse entendimento, no entanto, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, haja descumprimento dos requisitos materiais, a saber: extrapolação da carga semanal de 44 horas, labor nos dias destinados à compensação ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário. No caso dos autos, o TRT, com amparo no conjunto fático probatório produzido nos autos, considerou descaracterizado o regime 12x36, previsto em norma coletiva, em razão da prestação de horas extras habituais pela Reclamante. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior, por entender que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, quando reconhecida a invalidade dessa jornada, o que ocorre nos casos de prestação habitual de horas extras/inobservância das folgas para descanso, de ausência de autorização na norma coletiva ou descumprimento dos pressupostos normativos estabelecidos para a adoção desse tipo de escala. Harmonizando-se, pois, o acórdão recorrido com a jurisprudência do TST, torna-se despicienda a análise das alegadas violações constitucionais, bem como afasta-se contrariedade à Súmula do TST, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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48 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras superiores às 8.ª e 10.ª diárias. Jornada de 12x36 horas. Acordo de compensação previsto em norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o regime de compensação de 12x36 horas é válido quando fixado por meio de norma coletiva. Nesse sentido a Súmula 444/TST. ... ()
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49 - TST Recurso de revista da reclamada protege. Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Regime compensatório de 12x36. Previsão em norma coletiva.
«1 - No caso, após determinação de Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ, por esta Corte Superior, quanto ao tema «HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NULIDADE, o Tribunal Regional editou a Súmula 117/TST, que assim dispõe: «É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Hora extra. Regime de compensação de 12x36 horas. Norma coletiva. Validade.
«1. Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, consubstanciada na Sumula 444 de seguinte teor:. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. ... ()