Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.7096.6080.2574

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foi provado o exercício da função de eletricista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «houve a efetiva comprovação do exercício da função de eletricista pelo autor". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL E DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 2.1. O Tribunal Regional manteve a sentença pela qual foi invalidado o regime de 12x36, diante da ausência de acordo individual ou coletivo no período anterior à 01/7/2018. Assentou o TRT, para tanto, que, «diante do reconhecimento do desvio de função, são aplicáveis ao autor apenas os instrumentos coletivos apresentados às fls. 153 e seguintes, que não estabelecem o regime 12x36. Sendo assim, diante da ausência de negociação coletiva e observado o tempus regit actum, inválido, sob o aspecto formal, o referido sistema de jornadas, anteriormente a 01/7/2018, quando houve a sua pactuação mediante acordo individual escrito (fl. 365)". 2.2. Dessa forma (Súmula 126/TST), não havendo acordo individual ou coletivo de trabalho autorizando a adoção do regime de escalas que ultrapasse dez horas de labor diário, não merece reparo a decisão de origem. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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