1 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário. Tema 1237/STJ. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.065.817/RJ, 2.068.697/RJ, 2.075.276/RS, 2.109.512/PR e 2.116.065/SC, vinculados ao Tema 1.237, firmou o entendimento de que « os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas «.... ()
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2 - TJRS Direito público. Serviço de telefonia. Carga tributária. Tributo direto. Repasse. Usuário. Ilegalidade. Inocorrência. Agravo. Administrativo. Tributário. Ação de repetição de indébito. Consumidor. Concessionária. Serviço de telefonia. Tarifa. Custo do serviço. Transferência econômica dos encargos tributários. Cofins e pis/pasep.
«1. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais. Pis-pasep e Cofins. Levantamento de depósitos judiciais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão da segurança para fins de determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir a inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores recebidos a título de taxa Selic na repetição de indébito tributário judicial e administrativo e no levantamento de depósitos judiciais. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada afirmando-se que as contribuições para PIS-PASEP e Cofins, tanto no regime comum (cumulativo) quanto no regime não cumulativo, não incidem sobre a remuneração (juros pela taxa Selic) aplicada na repetição administrativa ou judicial de indébito tributário, pois essa remuneração tem natureza de indenização e caráter acessório da receita principal, que não é tributada. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Serviço de telefonia. Tarifa. Carga tributária. Tributo direto. Repasse. Usuário. Ilegalidade. Inocorrência. Agravo. Administrativo. Tributário. Ação de repetição de indébito. Consumidor. Concessionária. Serviço de telefonia. Tarifa. Custo do serviço. Transferência econômica dos encargos tributários. Pis/pasep e Cofins.
«No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º. Recurso desprovido.... ()
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5 - STJ Proposta de afetação como repetitivo. Recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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6 - STJ Proposta de afetação como repetitivo. Recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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7 - STJ Proposta de afetação como repetitivo. Recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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8 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito. Pedido de restituição de valores de PIS/PASEP e COFINS sobre faturamento de energia elétrica. Impossibilidade. Legalidade da cobrança. Entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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9 - STJ Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Pis-pasep e Cofins. Repetição de indébito. Remuneração, juros, taxa selic. Incidência. Precedentes. Recurso especial conhecido para lhe dar provimento parcial.
1 - No presente caso em tela, não verifico a omissão acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia e oportunamente suscitada, tampouco de outro vício a impor a revisão do julgado. Consoante a jurisprudência deste STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.... ()
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10 - STJ Agravo em recurso especial do particular. Conversão em recurso especial e proposta de afetação como recurso repetitivo. Recurso especial da fazenda nacional. Proposta de afetação como recurso repetitivo. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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11 - STJ Agravo em recurso especial do particular. Conversão em recurso especial e proposta de afetação como recurso repetitivo. Recurso especial da fazenda nacional. Proposta de afetação como recurso repetitivo. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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12 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Relevância de se tratar de receita financeira. Impossibilidade de exame. Súmula 283/STF. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da repetição de indébito tributário.
1 - Ausente a violação ao CPC/1973, art. 535, já que o argumento de que os juros em questão se tratam de receitas financeiras foi barrado na Origem pela incidência do CPC/1973, art. 264, o qual não foi objeto do recurso especial. Circunstância que chama a incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103166 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: c8421052-a385-4fa4-bc78-2515d24fe515... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103161 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 81e74fdc-d942-4ff4-a36d-7c6bb93a0369... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo em recurso especial. Pis-pasep e Cofins. Repetição de indébito. Remuneração, juros, taxa selic. Incidência. Precedentes. Demais tese prejudicada. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão nego-lhe provimento.
1 - Nas razões recursais, a recorrente reafirma a tese segundo a qual seria indevida a incidência da PIS e da COFINS sobre a Taxa SELIC percebida na repetição do indébito tributário, bem como no levantamento de depósitos judiciais. Com efeito, a pretensão recursal não merece prosperar. Isto porque, no caso em tela merece consignar que incide as contribuições ao PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic (juros e correção) no indébito tributário Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 28/6/2022.... ()
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17 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do Documento eletrônico VDA42103165 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 904ecee1-8d3d-4e99-b492-f1d1648cb9ea conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()
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18 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o Documento eletrônico VDA42103167 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 141914f1-a6a9-47f4-9cbf-e340b88d3f0e disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()
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19 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Repetição do indébito tributário. Ação rescisória. Pis- pasep, Cofins, base de cálculo. ICMS. Honorários sucumbenciais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória. No Tribunal a quo, a ação foi julgada procedente para rescindir parcialmente o acórdão impugnado quanto ao capítulo pertinente à abrangência do direito à repetição do indébito tributário e, ato contínuo, integrar-lhe declarando que o direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos quanto aos pagamentos realizados a partir de 15 de março de 2017.... ()
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20 - TJSP Recurso. Apelação. Repetição do indébito. Prestação de serviços de energia elétrica. Arguição de ilegalidade do repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor final. Procedência. Tutela antecipada e específica. Institutos que se conjugam, mas não se confundem. Recurso recebido no efeito devolutivo na parte que deferiu a medida que considerou de urgência. Efeito suspensivo. Abrangência. Necessidade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Lesão grave vislumbrada. Tutela específica concedida para a imediata suspensão de cobrança dos valores questionados. Apelação à qual se agrega o duplo efeito. Recurso provido.
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21 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição.
1 - O que se pleiteia neste processo é a não incidência de PIS e COFINS sobre a parcela referente aos juros moratórios na repetição de indébito tributário (v.g. Taxa SELIC, aplicada aos tributos federais). ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Pis/pasep. Ação anulatória de decisão administrativa. Prescrição. Não ocorrência. CTN, art. 169. Pretensão de anulação de decisão administrativa que aplicou erroneamente a prescrição na hipótese. Tese do cinco mais cinco. Aplicabilidade. Sistemática anterior à Lei Complementar 118/2005. Agravo interno provido.
1 - O Tribunal a quo considerou a data do ajuizamento da ação anulatória, em 2006, e aplicou a sistemática posterior à Lei Complementar 118/2005, para reconhecer a prescrição quinquenal dos valores de PIS/PASEP indevidamente recolhidos. ... ()
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23 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Embargos de declaração em recurso especial. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A argumentação da CONTRIBUINTE ao aludir à riqueza nova confunde os conceitos de renda e receita. Renda precisa ser riqueza nova, receita não: o conceito de receita comporta quaisquer ressarcimentos e indenizações. O relevo está em que renda é a base de cálculo do Imposto de Renda e receita é a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, ora em debate. Ressarcimento é receita, muito embora possa não ser renda. Nessa toada, não é possível invocar o precedente que trata do IRPJ e da CSLL que afasta determinada verba do conceito de renda para afastar a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS que se dá sobre a receita - conceito mais largo que o de renda. A leitura do precedente REsp. Acórdão/STJ está condicionada a esses parâmetros, posto que construído para o IRPJ e CSLL. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Embargos de declaração em recurso especial. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A argumentação da CONTRIBUINTE ao aludir à riqueza nova confunde os conceitos de renda e receita. Renda precisa ser riqueza nova, receita não: o conceito de receita comporta quaisquer ressarcimentos e indenizações. O relevo está em que renda é a base de cálculo do Imposto de Renda e receita é a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, ora em debate. Ressarcimento é receita, muito embora possa não ser renda. Nessa toada, não é possível invocar o precedente que trata do IRPJ e da CSLL que afasta determinada verba do conceito de renda para afastar a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS que se dá sobre a receita - conceito mais largo que o de renda. A leitura do precedente REsp. Acórdão/STJ está condicionada a esses parâmetros, posto que construído para o IRPJ e CSLL. ... ()
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25 - STJ tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. 2º e 3º, da Lei 9.718/98) por óbvio, tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. 1.138.695 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Pis-pasep, Cofins, base de cálculo, ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, objetivando a desconstituição da coisa julgada formada nos autos da apelação cível 50008459620184047200/SC e a renovação do julgamento da apelação e da remessa oficial, para assentar que o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS abrange apenas os fatos geradores ocorridos a partir de 16 de março de 2017, com o consequente redimensionamento dos ônus sucumbenciais. No Tribunal a quo, a ação foi julgada procedente, para rescindir parcialmente o acórdão impugnado quanto ao capítulo pertinente à abrangência do direito à repetição do indébito tributário e, ato contínuo, integrar-lhe declarando que o direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS tem efeitos quanto aos pagamentos realizados a partir de 15/03/2017. ... ()
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27 - STJ Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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28 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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29 - STJ tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. 2º e 3º, da Lei 9.718/98) por óbvio, tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. 1.138.695 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. ... ()
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30 - STJ tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. 2º e 3º, da Lei 9.718/98) por óbvio, tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. 1.138.695 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. ... ()
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31 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - Consoante já julgado neste STJ via recursos repetitivos, no mandado de segurança em que se objetiva a compensação tributária é indispensável prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar). Isto significa que o mandamus pode sim veicular reconhecimento do indébito tributário, desde que adequadamente municiado para tal. Assim os precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 13/05/2009 e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 01/10/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05/03/2015. ... ()
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32 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - Consoante já julgado neste STJ via recursos repetitivos, no mandado de segurança em que se objetiva a compensação tributária é indispensável prova pré- constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar). Isto significa que o mandamus pode sim veicular reconhecimento do indébito tributário, desde que adequadamente municiado para tal. Assim os precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 13/05/2009 e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 01/10/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05/03/2015. ... ()
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33 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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34 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - O fundamento para a negativa da exclusão dos juros remuneratórios ou compensatórios em quaisquer das situações pleiteadas da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS é o mesmo: a sua condição de Receita Bruta, seja porque a integra como Receita Financeira, seja porque constitui Lucro Operacional (e estas classificações não são excludentes, pois receita financeira pode estar dentro ou fora do lucro operacional). ... ()
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35 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição. Segundos embargos de declaração com questionamentos de mérito. Abuso do direito de recorrer. Multa.
1 - O que se pleiteia neste processo é a não incidência de PIS e COFINS sobre a parcela referente aos juros moratórios na repetição de indébito tributário (v.g. Taxa SELIC, aplicada aos tributos federais). ... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no re 1.063.187/SC (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese relativa ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1 - Em julgado proferido no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Dias Toffoli, julgado em 27.9.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da Repercussão Geral, em caso concreto no qual apreciados valores atinentes à taxa SELIC recebidos em virtude de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme à CF/88 aa Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º; ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e ao art. 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: «É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário". ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Pis, Pasep e Cofins. Discussão a respeito do conceito de faturamento e conceito de receita bruta para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou lucro arbitrado. Lei 10.637/2002, art. 8º, II (Pis). Lei 10.833/2003, art. 10, II (Cofins). Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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38 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Adaptação da jurisprudência do STJ ao entendimento do STF no re 1.063.187/SC (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese referente ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1 - Em julgado proferido no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27.9.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da Repercussão Geral, em caso concreto em que apreciados valores atinentes à taxa SELIC recebidos em virtude de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme a CF/88 no que tange aos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988; 17, do Decreto-lei 1.598/1977 e 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: «É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário".... ()
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39 - STJ processual civil e tributário. Acórdão combatido. Omissão. Inexistência. Pis e Cofins. Repetição de indébito. Base de cálculo. Taxa selic. Inclusão.
1 - Não se vislumbra nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Is-pasep, Cofins, base de cálculo, ICMS. Ed re 574.706, tema 69. Modulação de efeitos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a) em juízo rescindendo, seja desconstituída a coisa julgada formada nos autos de apelação cível, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V, ante a manifesta violação à norma decorrente de precedente obrigatório do STF (Tema 69/STF - modulação temporal de efeitos) e ao CPC/2015, art. 927, III, limitando-se a fruição do direito aos fatos geradores posteriores a15/03/2017; b) em juízo rescisório, seja renovado o julgamento da(s) apelação(ões) e da remessa oficial, para assentar que o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS abrange apenas os fatos geradores ocorridos a partir de 16 de março de 2017, com o consequente redimensionamento dos ônus sucumbenciais. No Tribunal a quo, julgou-se o pedido procedente para rescindir parcialmente o acórdão impugnado quanto ao capítulo pertinente à abrangência do direito à repetição do indébito tributário e, ato contínuo, integrar-lhe declarando que o direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS tem efeitos quanto aos pagamentos realizados a partir de 15/3/2017. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa selic. Base de cálculo. Repetição do indébito. Pis e Cofins. Incidência. Decisão em conformidade com o tema repetitivo 1237/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção, ao apreciar os Recursos Especiais 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1237): Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.... ()
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42 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa selic. Base de cálculo. Repetição do indébito. Pis e Cofins. Incidência. Decisão em conformidade com o tema repetitivo 1237/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção, ao apreciar os Recursos Especiais 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1237): Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Repetição de indébito tributário. Pis e Cofins. Bases de cálculo. Taxa selic. I nclusão. Precedentes. Súmula 168/STJ. Recurso não provido.
1 - A matéria foi pacificada no julgamento do Tema 1.237 do STJ, oportunidade em que foi fixada a seguinte tese jurídica: «Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.. Como se observa, o acórdão embargado está em consonância com o Tema 1.237/STJ.... ()
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44 - STJ tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Juros moratórios sobre repetição de indébito. Inclusão. Precedentes.
1 - A recorrente afirma que não incide PIS e Cofins sobre os juros moratórios na recuperação de tributos pela via da repetição de indébito. Sustenta que os juros moratórios possuem natureza indenizatória e, por esse motivo, não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. ... ()
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45 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Pis/cofins. Exclusão dos juros e correção monetária decorrentes de repetição de indébito das respectivas bases de cálculo. Os juros da taxa selic obtidos na repetição do indébito tributário (na via judicial ou administrativa) não integram a base de cálculo das contribuições ao pis/cofins (sistema cumulativo ou não cumulativo de apuração), considerada a sua natureza acessória. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()
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46 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Pis/cofins. Exclusão dos juros e correção monetária decorrentes de repetição de indébito das respectivas bases de cálculo. Os juros da taxa selic obtidos na repetição do indébito tributário(na via judicial ou administrativa) não integram a base de cálculo das contribuições ao pis/cofins (sistema cumulativo ou não cumulativo de apuração), considerada a sua natureza acessória. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Pis. Ilegitimidade da caixa econômica federal. Mero órgão arrecadador das contribuições do pis.
«1. Esta Corte firmou o entendimento da ilegitimidade da CEF para constar no polo passivo de ações referentes ao PIS, nos termos da Súmula 77/STJ: «A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP . ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Bases de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins. Repetição de indébito e levantamento de depósito judicial. Taxa Selic. Inclusão. Precedentes. Súmula 83/STJ. Tese recursal subsidiária. Indicação do dispositivo legal ofendido apenas em sede de agravo interno. Inovação recursal. Preclusão.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Tema afetado. Sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento do princípio da dialeticidade. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. Art. 1.037 e seguintes do CPC. Prejudicado. Acórdão em conformidade com o tema 1237. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
1 - «Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 (AgInt no AREsp. 2.590.320, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024).... ()