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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.0700

1 - TST Trabalhador rural. Enquadramento sindical. Aplicabilidade do acordo coletivo dos trabalhadores industriários aos trabalhadores rurícolas. Empresa de reflorestamento. Sindicato mais representativo.


«A jurisprudência específica tem-se direcionado no sentido de que o reconhecimento da condição de rurícola do empregado não leva a concluir-se que a ele não se aplicam os acordos coletivos firmados com o SINTIEMA, porquanto a unicidade sindical não implica rigidez ampla, sendo possível a representação de determinados trabalhadores por outro sindicato mais representativo e próximo das reais condições de trabalho. Assim, encontra-se correta a decisão regional quanto ao enquadramento do autor como rurícola tão-somente até junho de 1993, pois, após este período, ocorreu a sucessão de empresas, alterando sua atividade desenvolvida, ocasionando conseqüentemente o reenquadramento sindical do Reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8011.9800

2 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Representatividade sindical. Tratoristas, operadores de máquinas e motoristas canavieiros de empresa que se dedica preponderantemente à atividade agrária. Representação pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Cabimento. Empregados que não enfrentam o trânsito das estradas e cidades, sendo considerados trabalhadores rurais. Prevalência do critério da atividade preponderante da empresa. Impossibilidade de representação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou pelo Sindicato dos Condutores de Veículos. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.4200

3 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual federação sindical. Representação direta dos trabalhadores. Ilegitimidade. Princípio da complementaridade. O sistema sindical Brasileiro, com sua estrutura piramidal provinda do vetusto estado novo, possui como principal representante dos trabalhadores, para todos os fins de direito, a entidade sindical de base, qual seja o sindicato propriamente dito. às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no CLT, art. 611. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 202.9211.3000.0500

4 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Conflito positivo de competência. Eleições sindicais. Sindicato representativo de trabalhadores da iniciativa privada. Aplicação da CF/88, art. 114, III. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça laboral.


«1 - No caso de eleições sindicais em entidades cujos filiados não são servidores públicos, aplica-se a regra da Emenda Constitucional 45/2004, inserta na CF/88, art. 114, III: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] ... ()

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Doc. LEGJUR 202.9211.3000.0600

5 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Conflito positivo de competência. Eleições sindicais. Sindicato representativo de trabalhadores da iniciativa privada. Aplicação da CF/88, art. 114, III. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça laboral.


«1 - No caso de eleições sindicais em entidades cujos filiados não são servidores públicos, aplica-se a regra da Emenda Constitucional 45/2004, inserta na CF/88, art. 114, III: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7600

6 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual a eficácia erga omnes da decisão proferida em ação civil pública ajuizada por sindicato refere-se aos trabalhadores representados por tal entidade sindical, ou seja, aos trabalhadores da categoria profissional em dada base territorial, sejam filiados ou não ao sindicato.

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Doc. LEGJUR 574.3137.4116.8721

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a representação sindical do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Uberlândia - SINTRAMEG, sob o fundamento de que o conjunto probatório evidencia que os trabalhadores na movimentação de mercadoria possuem sindicato próprio no município de Uberlândia. Fundamentou que o art. 1º do estatuto dispõe expressamente que o SINTRAMEG representa os «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, na base territorial de Uberlândia". Registrou que o Extrato do Cadastro demonstra que o referido sindicato representa a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, bem como sua filiação à recorrente, assim como revela que o edital de convocação para assembleia geral extraordinária teve como destinatários todos os trabalhadores avulsos e os empregados da categoria diferenciada de acordo com as funções da Lei 12.023/2009, art. 2º. Concluiu que não restou provado que, no período vindicado de contribuição sindical (2011 a 2015), o SINTRAMEG representava apenas trabalhadores avulsos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.6800

8 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Sindicato. Ação proposta por Diretor-Presidente de sociedade de economia mista contra sindicatos de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 186.


«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical, não abrangendo aquela proposta por dirigente de sociedade de economia mista contra sindicatos de trabalhadores visando a indenização de dano moral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Florianópolis, SC.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6870.0001.0400

9 - TJMG Adin. Ilegitimidade ativa de sindicato. Órgão Especial. Ação direta de inconstitucionalidade sindicato de trabalhadores com representação de abrangência municipal e regional. Ausência de base territorial no estado. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do processo sem julgamento do mérito


«- A Constituição do Estado de Minas Gerais prevê como parte legitimada para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal a entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado (art. 118, VII). O sindicato dos trabalhadores municipais de Divinópolis e região Centro- Oeste de Minas Gerais representa a categoria profissional dos trabalhadores municipais de algumas cidades na região Centro- Oeste de Minas Gerais apenas, listadas no seu estatuto, tendo, portanto, base territorial limitada, sendo parte ilegítima para a propositura da presente ação direta de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.7100

10 - TST Legitimidade ativa do sindicato substituto processual. Pretensão de reconhecimento de terceirização ilícita e de deferimento de isonomia salarial entre os trabalhadores substituídos e os empregados da empresa tomadora de serviços. Controvérsia que não tem reflexo no enquadramento sindical.


«1 - O TRT reconheceu em tese a legitimidade dos sindicatos para a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos da categoria que representa. Contudo, no caso concreto, afastou a legitimidade do sindicato dos trabalhadores da empregadora PROTOP sob o fundamento de que não teria representatividade no que se refere aos substituídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.6800

11 - TRT4 Representação sindical. Sindicato dos trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplenagem em geral no estado do rio grande do sul.


«Aplicação do entendimento pacificado na Seção de Dissídios Coletivos de que os trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva que exerçam suas atividades na Construção Pesada estão abrangidos pela categoria dos trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplenagem em geral. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.6700

12 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Ação proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 86.


«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical, não abrangendo aquela proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores visando a indenização de dano moral e material. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Paulo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.4100

13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ação proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 186.


«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical, não abrangendo aquela proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores visando a indenização de dano moral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Limeira, SP.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2600

14 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Liberdade sindical. Sindicato de âmbito nacional. Sobreposição ao sindicato de âmbito estadual. Impossibilidade na hipótese. CF/88, art. 8º, III.


«A liberdade sindical constitui, também, expressão da cidadania. O sindicato é constituído para a defesa de direitos e interesses, individuais e coletivos de uma coletividade bem definida (CF/88, art. 8º, III). Não basta, pois, a ação de um grupo isolado, fundando uma entidade de âmbito nacional, sem a participação efetiva daqueles já organizados em outra, para, com o registro, arrogar-se sua representação. Do contrário seria ofendido o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, com grave dano para os empregados, tanto assim que o sindicato nacional não mantém convenção coletiva aplicável na base de atuação daquele ao qual pretende sobrepor-se, de âmbito estadual. No caso, mesmo reconhecido com tal amplitude, só assume a representação apenas dos trabalhadores ainda inorganizados em sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 111.8350.5000.1100

15 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Superposição de sindicatos na mesma base territorial. Existência de decisão judicial acerca do assunto. Unicidade sindical. CF/88, art. 8º, I e II.


«Já houve a prolação de sentença reconhecendo expressamente a legitimidade e a representatividade de Sindicato antigo (SINDEEPRES), em sua base territorial, sobre grupo de trabalhadores supostamente abrangidos pela nova Entidade Sindical criada na mesma base (SINTREPREST), a qual teve, por força da mesma decisão judicial referida, os seus atos constitutivos invalidados. Não houve a interposição de recurso pela parte considerada sucumbente na referida sentença (SINTREPREST). Posteriormente, o mesmo Presidente daquela segunda Entidade Sindical aludida (SINTRESPREST), visando driblar ou tornar inócuo aquele r. comando judicial, criou novo Sindicato (SIND-ACESSO) para representar o mesmo grupo de trabalhadores já regularmente representado pelo primeiro Ente Sindical. Neste contexto, impõe-se declarar judicialmente a nulidade dos atos constitutivos da terceira Entidade Sindical (SIND-ACESSO), criada ilegalmente em superposição, determinando-se-lhe a abstenção da prática de quaisquer atos de representação do multicitado grupo de trabalhadores já representado pelo Sindicato profissional prístino (SINDEEPRES). Recurso Ordinário autoral conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.8900

16 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Motorista. Inaplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários. Empresa reclamada não representada por órgão de classe de sua categoria. Súmula 374/TST.


«O entendimento consagrado pela Súmula 374/TST deste TST esclarece a exata dimensão a respeito da interpretação da aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria no momento da elaboração da respectiva convenção. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.3800

17 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual, Substituição processual. Sindicato, Cobrança de FGTS. Possibilidade. Diante da jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho, dos termos do Lei 8.036/1990, art. 25 e do CF/88, art. 8º, III, o Sindicato dos Trabalhadores tem total legitimidade ativa para propor, na condição de substituto processual, ação visando a cobrança de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Recurso do Sindicato provido.

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Doc. LEGJUR 415.5274.2234.5504

18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATUAÇÃO DE SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -


Acordo realizado entre a empregadora e o ente sindical na esfera trabalhista - Verbas não repassadas ao trabalhador - Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual - Competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, bem como de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho - Art. 114, III e VI da CF/88- Recurso não conhecido, anulando-se a r. sentença, com determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.8800

19 - TST Agravo de instrumento. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Motorista. Inaplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários. Empresa reclamada não representada por órgão de classe de sua categoria. Súmula 374/TST.


«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 374/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.4300

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sindicato dos trabalhadores em hotéis, apart hotéis, motéis, flats, pensões, hospedarias, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods e assemelhados de São Paulo e região. Sinthoresp. Enquadramento sindical. Divergência jurisprudencial.


«I. A Corte Regional entendeu que a representação sindical pertence ao SINTHORESP, «pois o modo de servir a refeição não se perfaz em critério apto a alterar o estabelecido no CLT, art. 511, fracionando a categoria envolvida que, repise-se, deve se pautar, para fins de enquadramento profissional, na atividade preponderante do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 699.3813.7219.2410

21 - TST EMBARGOS INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AGENTE DE SERVIÇO AEROPORTUÁRIO, LÍDER DE OPERAÇÕES E AUXILIAR DE RAMPA LÍDER. AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. A controvérsia dos autos reside em definir se é a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes - FENASCON ou o Sindicato Nacional dos Aeroviários que representa os empregados da demandada, substituídos nesta demanda, que exercem as funções de agente de serviço aeroportuário, líder de operações, auxiliar de rampa líder e que atuam na base do aeroporto de São José dos Pinhais - Aeroporto Internacional Afonso Pena. O CLT, art. 511, § 1º estabelece que a natureza da atividade se apresenta como critério de vinculação da categoria e cria a relação social inerente à associação sindical. Por sua vez, nos termos do CLT, art. 570, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento sindical de seus empregados. O parágrafo único desse mesmo artigo, por outro lado, excepciona a aplicação da regra da especificidade, permitindo a formação de sindicato com a junção de categorias similares ou conexas, na hipótese em que determinada classe econômica ou profissional não consiga sindicalizar-se eficientemente pelo critério específico. O CLT, art. 571 ainda prevê a possibilidade de as categorias formarem sindicatos específicos com a dissociação do sindicato principal. Isso significa que é possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no CF/88, art. 8º, II. Por outro lado, o Decreto 1.232/62, que regulamenta a profissão do aeroviário, estabelece em seu art. 1º que «é aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, prevendo, ainda, em seu art. 5º, s «c e «d, que a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços auxiliares e gerais. Já a Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), em seu art. 102 estipula que «os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica «. Por sua vez, a Resolução 116/2009 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, definindo as características, a classificação, a organização e demais regramentos aplicáveis a essa atividade. Ocorre que, não obstante o disposto no Decreto 1.232/62, art. 1º e nos demais regramentos acima citados, é possível concluir, a partir das decisões proferidas por esta Corte sobre a matéria, que o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA representa, sim, os trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo quando inexistente ente sindical específico desta categoria de trabalhadores, o que é incontroverso nos autos, já que essa premissa fática fundamental foi admitida pela própria FENASCON, que, na instância ordinária, interveio no processo como assistente da reclamada, segundo registrado pela Corte Regional, o que é suficiente para se declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato para a demanda sub judice. Nesse contexto, entendo que, no caso destes autos, o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA possui legitimidade ativa para a causa, e não a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços - FENASCON, uma vez que inexistente sindicato específico para a categoria. Embargos conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 157.7452.9000.5400

22 - STJ Conflito negativo de competência. Ação cautelar visando obstar a cobrança de contribuição sindical. Movida servidores estatutários contra sindicato de trabalhadores. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade do inciso III do CF/88, art. 114. ADIn 3.395, decisão suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Competência Justiça Estadual.


«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, que acrescentou o inciso III na CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». ... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 198.6094.1005.2200

24 - STJ Processual civil e administrativo. Ação coletiva 2007/34/00.028924-5. Sindicato dos trabalhadores do serviço público federal no estado do Rio de Janeiro (sintrasef-rj). Alcance do título executivo. Limitação à base territorial do sindicato. Ilegitimidade ativa. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de Recurso Especial com o objetivo de desconstituir acórdão que reconheceu a extinção da execução em razão da ilegitimidade ativa da parte exequente, tendo em conta a base territorial do sindicato autor da Ação Coletiva em contraponto ao domicílio da exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4000

25 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.


«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.5100

26 - TRT2 Competência. Sindicato. Imposto sindical. Contribuição sindical (CLT, art. 578, e ss.). Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, III.


«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CF/88, art. 114, III). Assim, é competente esta Justiça Especializada para dirimir controvérsia em que se discute o direito à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. anteriormente denominada «imposto sindical, porquanto derivada do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 397.8535.1808.8679

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOTORISTA DE CARGA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença no sentido de que o sindicato autor não possui a representação sindical dos empregados motoristas que trabalham na reclamada. Assentou ser incontroverso que a empresa reclamada labora com a prestação de serviços em engenharia de concreto, possuindo frota própria com empregados motoristas e ajudantes de motoristas para o transporte de cargas, bem como que já recolhe contribuições para o «Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul com o qual, inclusive, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do RS - SETERGS já firmou convenção coletiva. Registrou que o sindicato autor não acostou aos autos as normas coletivas da categoria a qual representa, a fim de possibilitar análise quanto à relevância e impacto do critério de «cargas próprias sobre a categoria de trabalhadores em voga. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.4400

28 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sindicato dos trabalhadores em hotéis, apart hotéis, motéis, flats, pensões, hospedarias, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods e assemelhados de São Paulo e região. Sinthoresp. Enquadramento sindical. Divergência jurisprudencial.


«I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada e considerou que a representação sindical dos seus empregados pertence ao SINTHORESP, sob o fundamento de que «o modo de servir a refeição não se perfaz em critério apto a alterar o estabelecido no CLT, art. 511, fracionando a categoria envolvida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.7000

29 - STJ Competência. Direito sindical. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Disputa entre sindicatos. Julgamento pela Justiça do Trabalho. «Perpetuatio jurisdicionis. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 8.984/95, art. 1º. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 890. CLT, art. 769.


«Após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de consignação em pagamento de contribuição sindical proposta pelo empregador contra os diversos sindicatos representativos de uma mesma categoria profissional ou econômica, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 734.1494.1850.3084

30 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DESTINAÇÃO AO RESPECTIVO SINDICATO. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Piracicaba e Região - SINTRAMOMERPI, em face de Klabin S/A. pleiteando o pagamento da contribuição sindical compulsória (art. 578 e 579 da CLT) dos empregados da Ré integrantes da categoria profissional por ele representada, relativamente ao período de 2009 a 2013. O Tribunal Regional do Trabalho, contudo, reformou a sentença para julgar improcedente a ação, com fundamento na tese de que o âmbito de atuação do Sindicato dos Movimentadores de Mercadorias restringe-se às empresas que pertençam à categoria econômica do comércio armazenador, não sendo este o caso da Empresa Ré. Ocorre que é pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que os trabalhadores que desempenham atividades de movimentação de mercadorias em geral compõem categoria profissional diferenciada, porquanto a profissão é regulamentada pela Lei 12.023/2009. Como se sabe, a categoria profissional diferenciada forma-se, segundo a CLT, pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (art. 511, § 3º). O presente critério de enquadramento faz com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade. Em razão disso, os sindicatos obreiros possuem legitimidade para negociar coletivamente com todos os potenciais empregadores e tomadores de serviços dos membros da categoria, sob pena de que se torne inócua a própria existência de sindicatos horizontais. Observe-se, ainda, que tais sindicatos horizontais tem amplo poder para defender os interesses e direitos da categoria profissional diferenciada que representa (CF/88, art. 8º, III), podendo utilizar todos os meios legais e mecanismos processuais existentes na ordem jurídica (reclamação trabalhista como substituto processual; ação civil pública; ação coletiva trabalhista; dissídio coletivo, etc.). Nesse contexto, a legitimação de representação do sindicato horizontal (categoria profissional diferenciada) não exige a vinculação da atividade laboral dos membros de sua base ao segmento econômico do empregador; o critério de agregação aqui, conforme já mencionado, é o tipo de profissão distintiva dos trabalhadores. No caso concreto, portanto, o recurso de revista deve ser provido, a fim de que seja reconhecida a legitimidade ativa do Sindicato Autor para ajuizar a presente ação contra a Empresa Ré. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7800

31 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido.


«Trabalhador que não esteja filiado à entidade sindical não está sujeito às deduções contributivas (assistenciais ou confederativas) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do C. TST (Precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, necessário acatar o pedido de reembolso das indigitadas contribuições.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.1000

32 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Observância do local da prestação dos serviços.


«A representação sindical está atrelada à base territorial na qual se ativa o trabalhador, em razão do modelo sindical consagrado no CF/88, art. 8º, II. Logo, para se saber qual sindicato representa o trabalhador, deve ser considerado o local no qual ocorre a prestação de serviços, em observância aos princípios da territorialidade e unicidade sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.1100

33 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual sinthoresp. Ação de cumprimento. Contribuições assistenciais. Ilegitimidade de parte ativa. Empresa no ramo do comércio varejista de produtos alimentícios. Comprovado nos autos que a reclamada se enquadra no ramo do comércio varejista de produtos, de acordo com seu contrato social não questionado pelo sindicato-autor e havendo na base territorial sindicato. Do comércio. Representante dos trabalhadores desse segmento, convenção coletiva firmada com o sindicato patronal e comprovação dos recolhimentos das contribuições a esse ente, impositivo reconhecer a ilegitimidade ativa.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.8200

34 - STJ Administrativo. Sindicato. Dirigente sindical. Trabalhista. Convenção 148/OIT. Decreto 93.413/86. CLT, art. 513, «a.


«A representação dos trabalhadores nas inspeções de controle das medidas de proteção à saúde e à higiene dos locais de trabalho, previstas na Convenção 148 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto 93.413/1986 é prerrogativa dos dirigentes sindicais da respectiva categoria profissional, nos termos do CLT, art. 513, «a - CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0300

35 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Rescisão contratual. Homologação. Exigência de apresentação das guias de recolhimento da contribuição assistencial patronal. Ilegalidade. Precedente do TST. CLT, art. 477, § 7º.


«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e confederativa para a homologação do ato pela entidade sindical implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. A imposição constante da norma coletiva representa obstáculo à assistência sindical nas rescisões contratuais, revestindo-se de ilegalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.6700

36 - STJ Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1388.2495

37 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.


- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.6000

38 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.


«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.8000

39 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.


«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.3700

40 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Sindicato da categoria profissional. Legitimidade ativa. Direito individual homogêneo.


«O direito vindicado - oriundo do descumprimento, por parte da demandada, do trabalho em feriados, na escala 12x36, nos termos pactuados na CCT - é de origem comum e, embora envolva situações particulares, é passível de quantificação econômica futura, caracterizando-se assim como individual homogêneo, porquanto decorre de uma conduta genérica, massiva e uniforme adotada pela reclamada, geradora de lesão a uma coletividade de trabalhadores, ora representados pelo sindicato de classe. Não há dúvida de que tal hipótese está relacionada a direitos individuais de caráter homogêneo, ainda que sujeitos a apuração individualizada, resultando inequívoca a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, na defesa, em nome próprio, de interesse de todos os trabalhadores substituídos. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.2900

41 - TRT12 Sindicato. Enquadramento sindical. Representação. Critério da anterioridade. CF/88, art. 7º, II.


«... A Constituição Federal vigente, em seu art. 8º, II, veda que mais de um sindicato represente a mesma categoria profissional ou econômica em idêntica base territorial. Portanto, pelo critério da anterioridade e da unicidade sindical, na hipótese dos presentes autos, cabe a representação dos trabalhadores da demandada que laboram no Município de Campo Alegre, sede da empresa, à entidade que incluiu há mais tempo o Município de Campo Alegre em sua base territorial, quer seja, o Sindicato com sede em São Bento do Sul. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.2300

42 - TRT4 Sindicato. Contribuição assistencial.


«A contribuição assistencial tem o fito de proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades constitucionalmente previstas, isto é, a defesa de direitos e interesses individuais ou coletivos de toda a categoria representada, não sendo razoável que apenas uma parte dos trabalhadores contribuam para o custeio da manutenção das atividades do sindicato, enquanto os demais obreiros não sindicalizados se beneficiem das conquistas do sindicato sem qualquer contribuição. Não há ofensa ao disposto no inciso V do CF/88, art. 8º, já que a contribuição assistencial visa ao custeio dos sindicatos profissionais, que atuam em benefício de toda a categoria. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.3300

43 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Profissões liberais. Contratação do trabalhador sob vinculação empregatícia. Descaracterização. Submissão às normas coletivas da categoria preponderante do empregador. São considerados profissionais liberais os trabalhadores que podem exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, em decorrência de sua formação técnica ou superior específica, legalmente reconhecida. O exercício respectivo é sempre regulamentado pelos organismos fiscalizadores da profissão. Por força de sua própria denominação, os profissionais liberais não são empregados, mas quando vinculados a uma empresa por contrato de trabalho, perdem a sua condição de profissionais liberais e passam a ser representados pelo sindicato da categoria preponderante da empresa que os contratou. No caso, ficou evidenciado que o reclamante foi contratado como enfermeiro empregado, perdendo, assim, a sua condição de profissional liberal, passando a ser representado pelo sindicato da categoria preponderante da reclamada. Apelo a que se dá provimento para o fim de afastar a aplicabilidade das normas coletivas que acompanharam a inicial e, em consequência, julgar improcedente a reclamatória.

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0000

44 - TRT3 Legitimidade ativa. Sindicato. Ilegitimidade ativa. Sindicato. Direito individual heterogêneo.


«O CF/88, art. 8º não confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. A eles não se pode atribuir essa capacidade postulatória na hipótese dos autos em que se buscam, para toda a categoria profissional representada, direitos individuais não homogéneos decorrentes de declaração de ilicitude de terceirização e da isonomia com os empregados da empresa estatal tomadora de serviços, os quais envolvem a análise das situações singulares de cada trabalhador substituído.... ()

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Doc. LEGJUR 117.0440.8000.0300

45 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511.


«A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.7300

46 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Ilegitimidade ativa. Sindicato. Direito individual heterogêneo.


«O CF/88, art. 8º não confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. A eles não se pode atribuir essa capacidade postulatória hipótese dos autos em que se buscam, para toda a categoria profissional representada, direitos individuais não homogêneos decorrentes de declaração de ilicitude de terceirização e da isonomia com os empregados da empresa estatal tomadora de serviços, os quais envolvem a análise das situações singulares de cada trabalhador substituído.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.3900

47 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. De acordo com interpretação atual efetivada pelo c. STF e pelo c. TST, quanto aos termos do CF/88, art. 8º, III, a substituição processual do sindicato deve ser entendida em sentido amplo, por se tratar de legitimidade extraordinária. A violação sistemática, pelo empregador, dos direitos de seus empregados, importa reconhecer esses direitos como individuais homogêneos, eis que praticados contra trabalhadores submetidos a uma mesma condição, o que legitima o sindicato a ingressar com ação em nome de todos contra a mesma empresa.

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Doc. LEGJUR 357.8438.8203.9631

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO - DISSIDIO COLETIVO DE GREVE - PRELIMINAR DE DECISÃO ULTRA PETITA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA

Não há nulidade, pois o Eg. TRT, ao tratar da representação sindical dos trabalhadores da empresa, decidiu dentro dos limites objetivos da lide, visto que a própria Suscitante fundamenta o pedido de declaração de abusividade da greve na sua deflagração por sindicato supostamente ilegítimo. REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ANÁLISE INCIDENTAL - GREVE MOTIVADA POR DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA 1. A empresa, que celebrou contrato de prestação de serviços com a Petrobras Transporte S.A - Transpetro, suscitou Dissídio Coletivo de Greve com pedido de declaração de abusividade de paralisações por dois fundamentos: (i) ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para representar seus empregados, que, no seu entendimento, seriam representados pelo Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, e (ii) descumprimento dos requisitos da Lei 7.783/89. 2. Em análise incidental do tema, como a empresa presta serviços de « manutenção dos sistemas mecânicos, elétricos, instrumentação, pintura e reparos em tubulações, equipamentos estáticos e estruturas metálicas « (contrato celebrado a Transpetro), deve ser mantido o acórdão regional, que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para conduzir a greve deflagrada pelos empregados terceirizados, já que sua representação abrange « trabalhadores nas empresas de construção civil, montagem e manutenção industrial « (registro sindical). 3. Há julgado da C. SDC no sentido de que «(...) o sindicato dos trabalhadores petroleiros e petroquímicos (...) não representa os empregados da suscitante, empresa de engenharia e de construção civil, prestadora de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações da Petrobras. (...) (RO-245-48.2011.5.20.0000, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18/10/2013). 4. No caso, o próprio Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, rejeitando o enquadramento sindical defendido pela Suscitante, informa que «(...) as empresas que antecederam a RCS TECNOLOGIA LTDA. em contratos de manutenção industrial nas bases e estações da TRANSPETRO na cidade de Madre de Deus/BA seguiam a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SITICCAN (...) (fls. 635). Há, inclusive, elementos que demonstram o descumprimento pela empresa da convenção coletiva celebrada pelo SITICCAN, como registrado no parecer do D. Ministério Público do Trabalho, o que motivou o movimento grevista. 5. Sob essa perspectiva, o Eg. TRT, ao aplicar o Lei 7.783/1989, art. 14, parágrafo único, I para reconhecer a não abusividade, decidiu em sintonia com a jurisprudência da C. SDC, que se orienta no sentido de não ser abusiva a greve motivada por ato ilícito do empregador consubstanciado no descumprimento de norma coletiva e/ou lei trabalhista, mesmo se não observados os requisitos formais para sua deflagração. 6. Ainda que se entenda que, diante da suposta dúvida sobre o enquadramento sindical, não é possível afirmar o descumprimento da convenção coletiva de trabalho, a análise dos autos evidencia a observância da Lei 7.783/1989 pela categoria profissional, como decidido pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, mais próximos da realidade das partes. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2400

49 - TRT2 Sindicato. Contribuição. Arrecadação. Possibilidade somente se imposto por lei. Hermenêutica. CLT, art. 513, «e. Derrogação.


«...O § 1º do art. 159 da CF/67 estabeleceu que, «entre as funções delegadas a que se refere este artigo, compreende-se a de arrecadar, na forma da lei, contribuições para o custeio de atividade dos órgãos sindicais e profissionais e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas. A primeira modificação verificada no texto constitucional consiste no fato de o sindicato passar a arrecadar as contribuições previstas em lei, deixando de impor contribuições. Desse modo, ainda havia necessidade de lei determinando as contribuições sindicais, para que o sindicato pudesse arrecadá-las. O § 1º do art. 166 da Emenda Constitucional 1, de 1969, repetiu a mesma redação do § 1º do CF/88, art. 159 de 1967. O sindicato deixou, portanto, a possibilidade de impor contribuições, estando derrogada a alínea «e do CLT, art. 513, que deve ser lida no sentido de que o sindicato tem poderes de arrecadar contribuições, tanto da entidade patronal como dos trabalhadores, entre elas a assistencial, a confederativa, a mensalidade do sindicato e a sindical. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.2900

50 - STJ Tributário. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura e pecuária. Cna. Emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Norma de eficácia plena. Competência da justiça do trabalho.


«1 - A decisão monocrática que ora se pretende reformar foi proferida com base em robustos fundamentos, havendo reproduzido o entendimento que já havia sido firmado pela Primeira Seção deste Tribunal acerca da matéria. Não há, portanto, como lhe imputar a pecha de falta de motivação. ... ()

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