1 - STJ Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Pensão por morte. Sentença trabalhista meramente homologatória de acordo. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º (redação da Lei 13.846/2019) . Início de prova material contemporânea dos fatos alegados. Necessidade. Precedentes do STJ. Tese jurídica firmada. Pedido de uniformização de interpretação de Lei acolhido. Súmula 149/STJ. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Decreto 3.048/1999, art. 143, § 2º,
A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º (redação da Lei 13.846/2019) , quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária. ... ()
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2 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Juízo universal. Juízo do trabalho. Execução trabalhista. Crédito executado. Acordo judicial homologado após o deferimento do pedido de recuperação. Pedido de sobrestamento da execução trabalhista. Indeferimento do pedido liminar. Hipótese diversa da prevista na Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Confirmação da decisão agravada. Recurso desprovido.
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3 - STJ Processual civil. Pedido de reconsideração. Conflito positivo. Execução trabalhista. Grupo econômico. Sociedade estranha à recuperação judicial.
I - Não se configura conflito de competência quando constrito bem de empresa do mesmo grupo econômico, mas que não participa do processo de recuperação judicial da suscitante.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Declaração de competência da justiça trabalhista. Competência ratione materiae. Pedido e causa de pedir. Discussão acerca de eventual contrato de trabalho. Verbas trabalhistas. Diárias da Lei 11.422/2007. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a causa de pedir e o pedido definem a quem caberá apreciar e julgar o feito. Havendo discussão sobre o contrato de trabalho, bem como pleito de verbas trabalhistas decorrentes de suposta demissão sem justa causa, fica evidente a natureza eminentemente laboral do pedido, o que atrai a competência da Justiça trabalhista. ... ()
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5 - STJ Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Reclamatória trabalhista, fundada em vínculo trabalhista e deduzindo pedidos de natureza trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«No caso dos autos, o autor ajuizou uma reclamatória trabalhista, tendo como causa de pedir a existência (expressamente afirmada na inicial) de um vínculo trabalhista, fazendo pedidos decorrentes desse vínculo. Nos termos como proposta, a causa é da competência da Justiça do Trabalho. Todavia, após processá-la regularmente, o juiz do trabalho, no momento de sentenciar, declinou da competência para a Justiça Estadual, por entender ausente o vínculo trabalhista. Ora, fixada a competência, ao juiz trabalhista cabia julgar a demanda, levando em consideração a causa de pedir e o pedido. Entendendo que não há o vínculo trabalhista afirmado na inicial, cumprir-lhe-ia julgar improcedente o pedido, e não, como fez, declinar da competência para a Justiça Estadual. Não se pode impor ao juiz do Estado julgar uma reclamatória trabalhista.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Pensão por morte. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência de elementos que evidenciem o período trabalhado e a atividade exercida. Qualidade de segurado não comprovada.
«1. Inicialmente, em conformidade com os princípios da fungibilidade e da economia processual e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do CPC/2015, art. 994, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo interno. ... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR AGRAVO DE PETIÇÃO . INTEMPESTIVIDADE. Consta na decisão recorrida que o exequente tomou ciência da decisão que indeferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada em 04/11/2019, e que em 06/11/2019, apresentou pedido de reconsideração, reiterado em 13/05/2020, o qual fora indeferido em 19/05/2020 sob o fundamento da existência de bens da reclamada. Em 12/04/2021 reitera o pedido de desconsideração, o qual fora denegado pelos os mesmos fundamentos anteriormente adotados, relacionados à existência de bens da reclamada, e que, somente depois do indeferimento deste pedido, interpôs agravo de petição. Nesse contexto, não há como alterar o acórdão regional, pois a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento pacífico de que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, por manifesta ausência de previsão em lei nesse sentido. Agravo não provido.
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8 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese. ... ()
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9 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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10 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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11 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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12 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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13 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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14 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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15 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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16 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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17 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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18 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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19 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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20 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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21 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
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1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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25 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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26 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. ... ()
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27 - STJ Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses envolvendo execuções contra e mpresas em recuperação judicial ou em processo de falência, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese. ... ()
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28 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial. Prosseguimento das execuções trabalhistas após a fase de acertamento e liquidação. Competência do juízo universal da recuperação. Impossibilidade. Retomada automática das execuções após o fim do prazo de 180 dias. Não cabimento.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, ultrapassada a fase de acertamento e liquidação dos créditos trabalhistas, cuja competência é da Justiça do Trabalho, os valores apurados deverão ser habilitados nos autos da falência ou da recuperação judicial para posterior pagamento (Decreto-Lei 7.661/45; Lei 11.101/2005) . ... ()
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29 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Reclamação trabalhista proposta contra a CEF e a FUNCEF. Natureza jurídica da CTVA. Causa de pedir. Pedido.
1 - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, processado sob o regime da Repercussão Geral, concluiu que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho» (Rel. Ministra Ellen Gracie, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 6/6/2013). ... ()
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30 - STJ Reconsideração no conflito negativo de competência. Agente comunitário de saúde. Pleito que abarca o regime celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Competência da justiça trabalhista, nos limites de sua competência.
«1 - A questão posta nos autos cinge-se em definir a quem compete processar e julgar - se à Justiça Trabalhista ou à Justiça Comum - pedidos decorrentes de relação de trabalho no cargo de Agente Comunitário de Saúde entre a autora e o Município de Casserengue/PB. ... ()
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31 - STJ Conflito negativo de competência. Servidor público, competência da Primeira Seção do STJ. Justiça do trabalho. Reclamação trabalhista proposta contra a CEF e a FUNCEF. Natureza jurídica da CTVA. Causa de pedir. Pedido.
1 - Questão acerca da competência interna do STJ, questionada pela parte agravante sob o argumento de que se trataria de causa que envolve previdência privada, a irresignação não prospera. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica da suscitante, pelo juízo laboral, para se alcançar os bens dos sócios. Patrimônio dos sócios não abarcado na recuperação judicial. Conflito, a princípio, inexistente. Manutenção da liminar indeferida. Agravo improvido.
«1. É cediço o entendimento desta Corte de que não traduz violação ao juízo atrativo da falência e da recuperação judicial o prosseguimento, perante a Justiça do Trabalho, de execuções contra sócios não atingidos pelo plano de recuperação ou pela decretação da falência. Inteligência do enunciado 408 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida pelo Ministro ricardo villas bôas cueva no conflito de competência 122.946/MT que, apreciando pedido liminar, determinou a suspensão da reclamação trabalhista 00511.2005.007/23/00-3. Reconsideração da decisão que supostamente teria sido desrespeitada pela autoridade reclamada. Perda superveniente de objeto. Reclamação extinta. Agravo regimental a que se nega provimento.
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34 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Redirecionamento para devedora subsidiária não submetida à recuperação. Súmula 480/STJ. Não incidência. Peculiaridade. Previsão contratual de retenção de crédito nas faturas de pagamentos futuros realizados pela subsidiária em favor da recuperanda. Constrição do patrimônio da empresa em recuperação de maneira indireta. Submissão ao juízo da recuperação judicial.
1 - O redirecionamento da execução trabalhista em face de devedora subsidiária - não submetida à recuperação judicial - não configura conflito de competência (Súmula 480/STJ: «O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa»). ... ()
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35 - TJSP Cerceamento de defesa. Prova técnica produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por peritos de confiança do juízo e com elementos suficientes ao desfecho da demanda. Quesitos respondidos. Incabível a consideração de prova emprestada consistente em laudo produzido em ação trabalhista, com causa de pedir, pedido e partes distintas. Arguição inadmissivel. Preliminar rejeitada.
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Justiça do trabalho. Reclamação trabalhista proposta contra a CEF e a Funcef. Natureza jurídica da CTVA. Causa de pedir. Pedido.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a presente ação, ajuizada contra a CEF e a FUNCEF perante a Justiça do Trabalho, discute a natureza jurídica da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA), tendo como uma das repercussões a complementação de aposentadoria; b) com efeito, «a definição da competência para a causa se estabelece levando em consideração os termos da demanda (e não a sua procedência ou improcedência, ou a legitimidade ou não das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria demanda). O juízo sobre competência é, portanto, lógica e necessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa. Sobre ela quem vai decidir é o juiz considerado competente (e não o Tribunal que aprecia o conflito). Não fosse assim, haveria uma indevida inversão na ordem natural das coisas: primeiro se julgaria (ou pré-julgaria) a causa e depois, dependendo desse julgamento, definir-se-ia o juiz competente (que, portanto, receberia uma causa já julgada, ou, pelo menos, pré-julgada)» (STJ, CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 3/4/2012); c) A ação conta com pedidos cumulados, um deles impróprio de ser julgado pela Justiça Trabalhista, à luz do precedente firmado no RE Acórdão/STF. Todavia, tal fato não retira da Justiça Especializada a competência para julgar os demais pedidos contidos na petição inicial, que tem como pressuposto a declaração da natureza salarial da verba paga a título de CTVA. ... ()
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37 - TRT3 Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida hábil à satisfação do crédito trabalhista e à efetividade da tutela jurisdicional.
«Cediço ser a desconsideração da pessoa jurídica medida extrema prevista no CPC/1973, art. 596, e que a legislação que a autoriza, aplicada no âmbito do Direito do Trabalho por analogia à disposição do CDC, art. 28 (Lei 8078/90) , condiciona a hipótese ao abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos, falência, insolvência ou inatividade provocada por má-administração. E uma vez averiguado impasse na solução do crédito trabalhista pelas devedoras anteriores e a inviabilidade do procedimento executório em bens destas, impõe-se lídima a aplicação da teoria do «disregard of the legal entity, como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, promovendo, assim, a efetividade da tutela trabalhista. Deste modo, a responsabilidade pelas dívidas empresariais não pode se circunscrever à pessoa jurídica que, embora condenada, não disponha de meios de quitar o débito em execução. Havendo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento de grupo econômico, não há justificativa para que o autor aguarde o moroso e incerto trâmite do processo no juízo universal para receber sua verba alimentar, já que tais procedimentos têm por finalidade garantir que a sociedade empresária incluída na lide garanta o crédito do trabalhador.... ()
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38 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Agravo de petição em embargos de terceiro. Pedido de exclusão da embargante da lide e anulação do processo de execução. Aplicação da teoria da despersonalizaçao da pessoa jurídica. Quotas da sociedade integram o patrimônio do devedor, são penhoráveis. Devedor é sócio majoritário da embargante e pode ressarcir o patrimônio da sociedade. Tutela dos direitos do agravado, que aguarda pagamento de verbas de natureza salarial. CPC/1973, art. 655.
«Crescente o prestígio da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que permite estender a responsabilidade além dos limites tradicionais estabelecidos entre o sócio e a sociedade em certos casos, ou além dos limites entre duas pessoas jurídicas componentes da mesma constelação empresarial. As quotas de sócio são penhoráveis. A sociedade tem mecanismo para obrigar o sócio a fazer o ressarcimento do patrimônio perdido pela penhora. Não há que se falar em nulidade da sentença que rejeitou os embargos de terceiro. Agravo de petição a que se nega provimento, para manter a constrição efetivada.... ()
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39 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência. Indenização trabalhista devida pela empresa a ex-empregado. Cobrança de 50% desse débito de ex-sócia. Descabimento. Pagamento ao ex-empregado feito mediante acordo celebrado com a empregadora mais de dois anos após a cessão das quotas sociais pela apelada. Inteligência do CCB, art. 1032. Inexistência de responsabilidade da apelada, que tem caráter subsidiário. Pedido deduzido em ação regressiva de indenização julgado improcedente. Recurso improvido.
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40 - TRT2 Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade. CPC/1973, arts. 592, II e 1.046, II.
«Aplicável no Direito do Trabalho a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica na fase da execução. Se verificada a inexistência de bens suficientes dos atuais sócios para saldar as dívidas da sociedade, pode o Juiz determinar que a execução avance no patrimônio dos ex-sócios, que responderão solidária e ilimitadamente pelos créditos exeqüentes, consoante CPC/1973, art. 592, II, não havendo de se falar em ofensa ao devido processo legal, haja vista que o suposto prejudicado pela desconsideração da personalidade jurídica tem oportunidade para a produção de provas por ocasião dos embargos de terceiro e recurso para a defesa (agravo de petição) da suposta ilegalidade, consoante CPC/1973, art. 1.046.... ()
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41 - STJ Agravo interno no pedido de reconsideração no conflito de competência. Conflito positivo. Sociedade cujos bens estão sob constrição do juízo falimentar. Medidas de constrição determinadas, também, pelo juízo trabalhista, de bens integrantes do patrimônio da empresa. Sustação que se impõe. Arrematação de imóvel de titularidade da suscitante. Decisão de expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão de posse posterior ao julgado que submeteu a empresa requerente a processo falimentar, bem como posterior à data de propositura do respectivo incidente. Possibilidade de desconstituição. Conflito conhecido, com declaração da competência do juízo falimentar. Questões levantadas apenas no agravo interno. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - É iterativo o entendimento do STJ, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar os pedidos formulados em ações versando sobre apuração dos créditos individuais trabalhistas promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial - Lei 11.101/2005. Ultrapassada, no entanto, a fase de apuração e liquidação dos referidos créditos trabalhistas, os montantes apurados deverão ser habilitados nos autos da falência ou da recuperação judicial para posterior pagamento. Precedentes. ... ()
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42 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Decisão do juízo trabalhista em suposta dissonância com a decisão do juízo no qual se processa a recuperação judicial da suscitante. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa na reclamação trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. Requisitos para o deferimento da liminar não demonstrados. Liminar indeferida. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial ou falida, direcionando os atos de execução provisória para os sócios da suscitante. Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial ou à falência. Precedentes. (AgInt nos EDcl no CC 172.193/MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe 14/4/2021). ... ()
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43 - STJ Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Trata-se de Conflito de Competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Verde/MG, suscitante, e o Juízo da Vara de Trabalho de Iturama/MG, suscitado, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Valdivino Dutra de Oliveira e outros, que visa ao pagamento de adicional de insalubridade ou de penosidade, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. ... ()
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44 - STJ Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.
1 - Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Francisca Ribeiro, que visa ao pagamento das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acrescidas de 40% (quarenta por cento) durante o período contratual. ... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE . 1.
Quanto ao pedido de sobrestamento do feito, com fundamento no Tema 1232 do STF, destaque-se que o respectivo tema de repercussão geral «discute a possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do CPC, art. 513, § 5º, em violação à Súmula Vinculante 10/STF, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC). 2. No presente caso, o pedido de inclusão da agravante no polo passivo da lide não está fundamentado na constituição de grupo econômico, mas na comprovação de sucessão trabalhista, matéria regida pelos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. 3. Diante disso, como a questão sub judice não está contida na ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de sobrestamento dos autos. 4. Outrossim, o CPC, art. 513, § 5º dispõe que «O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. 5. Assim, constata-se que a situação em cotejo não está prefigurada nas disposições do CPC, art. 513, § 5º, de forma que não há que falar em violação da CF/88, art. 97 ou de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. Agravo interno desprovido.... ()
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46 - TRT3 Reclamatória trabalhista. Fase de conhecimento. Contrato de trabalho firmado entre empregado e pessoa jurídica. Inclusão injustificada de sócio no polo passivo da demanda. Parte ilegítima.
«Como cediço, a personalidade jurídica da sociedade, bem como a sua responsabilidade, não se confundem com as dos sócios (artigos 50, 985, 997, 1.022, 1.023 e 1.024 do Código Civil, v.g.). Assim, em não existindo, à luz dos argumentos lançados na petição inicial da reclamatória trabalhista apresentada pelo empregado da pessoa jurídica (assim como do plexo de alegações e provas produzidas, de plano, pelas partes), qualquer fundamento para justificar a pertinência subjetiva da ação em face do sócio, deve ser este considerado como parte ilegítima a figurar no polo passivo da demanda. Não se nega, convém ressaltar, a possibilidade de responsabilização dos sócios por atos fraudulentos cometidos no âmbito da pessoa jurídica - o que se encontra previsto no ordenamento jurídico pátrio, como nos artigos 50 do CC e 28 do CDC - , e é largamente aceito na jurisprudência trabalhista (desconsideração da personalidade jurídica na fase executória). Todavia, a inclusão injustificada do sócio no polo passivo da demanda veiculada em face da pessoa jurídica e, ainda, na fase cognitiva, termina por revelar procedimento que sequer preenche uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade (passiva), já que, em princípio, o sócio não mantém relação jurídica material com o empregado.... ()
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47 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Cobrança de valores relativos ao custeio de majoração de benefício pela consideração de verbas extraordinárias que já foram postuladas perante a trabalhista. Ofensa à coisa julgada. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - No caso em apreço, a Corte de origem consignou que a pretensão recursal ofende a coisa julgada, pois os pedidos formulados na presente ação de cobrança constaram em ação trabalhista transitada em julgado, razão pela qual é inviável a nova revisão. A inversão do julgado demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE 30 MINUTOS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE .
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro ), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Saliente-se, ademais, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente /financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988 . No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos . Para avaliar a questão, deve-se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, repita-se que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST, e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior) . Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas ( caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver permissão legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista . Julgado desta Turma. Nesse contexto, no caso dos autos, correta a decisão agravada, que reconheceu a contrariedade à Súmula 437, II/TST, e deu provimento ao recurso do Reclamante para restabelecer a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extra por dia decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, infere-se da decisão regional a existência de norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período . Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII) . Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que acaba de acontecer por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT). A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS EXECUTADOS EM SEDE DE AGRAVO.
1. O entendimento desta Corte Superior, nos termos da Súmula 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. O fato de o empregador ser pessoa natural não o exime de comprovar sua insuficiência econômica. Verifica-se, no entanto, que os executados não juntaram aos autos nenhuma prova da alegada hipossuficiência, não se prestando a esse fim, a simples declaração. Rejeita-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos agravantes. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a desconsideração da personalidade jurídica não foi promovida de ofício pelo Juízo da execução. 2. Consignou que houve pedido expresso do exequente de que « ciente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, vem, perante Vossa Excelência, anuir com o prosseguimento da execução, com a utilização de todas ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis a esse Juízo, bem como concorda com atos de constrição de bens e eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário . 3. Não sendo a instauração do incidente um ato de ofício do juízo de origem, não há qualquer nulidade a ser declarada. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()