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adicional de periculosidade vigilante
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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.1400

1 - TRT3 Vigilante adicional de periculosidade. Vigilante. Adicional de periculosidade.


«O adicional de periculosidade passou a ser devido ao vigilante por força da Lei 12.740/12, que alterou a redação do CLT, art. 193 para estender a parcela aos empregados que permanecem expostos, de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O CLT, art. 196, de sua vez, é claro no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade são devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do art. 11. Dessarte, somente faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade o vigilante cujo contrato de trabalho esteja em vigor em 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1885 do MTE, que regulamentou a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.1000

2 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/12. Autoaplicabilidade.


«A Lei 12.740/12, é norma expressa e de aplicação imediata, não havendo necessidade de regulamentação para que produza seus efeitos. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.1500

3 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Autoaplicabilidade da Lei 12.740/12.


«A Lei 12.740/12, ao incluir o inciso II ao CLT, art. 193, estabeleceu uma nova situação, estando completa para imediata eficácia, inclusive porque já existe legislação que regulamenta as atividades de vigilância a que alude o inciso II do CLT, art. 193 (Lei 7.102/83) . [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.8400

4 - TRT18 Adicional de periculosidade. Vigilante. Regulamentação. Vigência.


«O adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, para os trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, somente é devido após a regulamentação da Lei pela Portaria 1.885/2013, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, cuja publicação e vigência se deram em 03/12/2013, sendo essa a data a ser observada pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9910.5000.0500

5 - TRT4 Recurso ordinário das reclamadas. Adicional de periculosidade. Vigilante.


«A Lei 12.740/2012 é auto aplicável, porque possui previsão de aplicação imediata a partir da data da publicação. De outra parte, havendo cláusula normativa prevendo adicional de risco de vida, tem-se que possui a mesma natureza do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, que foi incluído pela Lei 12.740/12. Devida a compensação de valores. Apelos das reclamadas não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.1100

6 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. CLT, art. 193.


«A Lei 12.740/12, ao incluir o inciso II ao CLT, art. 193, estabeleceu uma nova situação, estando completa para imediata eficácia, inclusive porque já existe legislação que regulamenta as atividades de vigilância a que alude o inciso II do CLT, art. 193 (Lei 7.102/83) . [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.0800

7 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Usina termoelétrica.


«A autora circulava junto à subestação de energia, local considerado perigoso pela norma técnica. Ainda, o ingresso na área de risco ocorreu de forma habitual, tendo em vista o próprio exercício da função de vigilante nas dependências de usina termoelétrica, sem posto fixo de trabalho, como informado no laudo pericial. Havendo exposição ao risco, o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, estando caracterizado o trabalho em condições perigosas, nos termos da Lei 7.369/1985 e do Decreto 93.412/97. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.7500

8 - TST Recurso de revista da universidade de São Paulo. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante patrimonial.


«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal é devido a partir de 3/12/2013, por ocasião da regulamentação da Portaria MTE 1.855/2013. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.4800

9 - TST Lei 12.740/2012. Efeitos pecuniários. Adicional de periculosidade. Vigilante. Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


«Esta Corte firmou o entendimento de que, nos termos do art. 193, caput, da CLT, os efeitos pecuniários do adicional de periculosidade assegurado ao vigilante que labora exposto a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial aplicam-se à partir da regulamentação da CLT, art. 193, II, que ocorreu com a edição do anexo 3 da NR 16, da Portaria 3.214/78, em 03/12/2013. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.4700

10 - TST Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. CLT, art. 193, II. Regulamentação. Necessidade


«1. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os efeitos pecuniários decorrentes da Lei 12.740/2012, que instituiu o adicional de periculosidade para os empregados expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, deram-se a partir de 3/12/2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885 do Ministério do Trabalho. Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 196. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.0200

11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Vigilante de carro forte. Recolhimento de dinheiro em posto de combustível. Não cabimento da verba.


«O Anexo «2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, em seu item «I, alínea «m, dispõe que são consideradas atividades periculosas as realizadas «nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, notadamente pelo «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Extrai-se da referida norma que ela é direcionada aos trabalhadores que laboram em postos de combustível e permanecem de forma habitual ou intermitente, durante a jornada diária de trabalho, na referida área de risco (Súmula 39/TST), o que não é o caso do reclamante, que, na função de vigilante de carro forte, eventualmente recolhia dinheiro em posto de combustível. Portanto, indevido é o pagamento de adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.2600

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. CLT, art. 193, «caput e II. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Visando prevenir possível violação do CLT, art. 193, II, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.1500

13 - TST Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e II, Lei 12.740/2012. Efeitos a partir da regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.


«O adicional de periculosidade somente é devido aos profissionais de segurança a partir de 2/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/13, e não da publicação da Lei 12.740/2012, como requer o reclamante. Registrado pelo Tribunal Regional que o contrato de trabalho do reclamante vigorou em período anterior a publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, irretocável a decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclama da para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.7700

14 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. Art. 193, caput e, II, da CLT. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.


«O Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade, devido aos vigilantes por força da Lei 12.740/2013, deve ser pago desde 10/12/2012. Dispõe o artigo 193, caput e II, da CLT - cuja redação foi alterada pela Lei 12.740/2013, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, revogando a Lei 7.369, de 20/9/1985 - que é devido o adicional de periculosidade aos empregados ativados em labor que implique risco em face da exposição a roubos ou violência física, no desempenho da atividade de segurança pessoal ou patrimonial. Patente a necessidade de regulamentação das atividades ou operações perigosas para fins de pagamento do adicional de periculosidade, foi editada Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou A CLT, art. 193, II, prevendo, expressamente, que os efeitos pecuniários são devidos apenas a partir da sua publicação. Desse modo, o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado vigilante somente é devido a partir da publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, ocorrida em 3/12/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.7900

15 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e, II. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho.


«Extrai-se do v. acórdão ter o Regional concluído que o reclamante, dispensado em 01/10/2013, antes da vigência da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, não faz jus à percepção do adicional de periculosidade, não havendo falar em aplicação imediatada da CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 935.4645.7358.8142

16 - TJSP Adicional de PERICULOSIDADE - Município de Bastos - Vigilante - Impossibilidade - Periculosidade que é inerente à função do servidor, o que desautoriza o pagamento do adicional de periculosidade sob a tese de serviço especial - Entendimento firmado para Guardas Municipais na ADIN 2236329-61.2021.8.26.0000, aplicável ao caso por analogia - Remessa necessária provida - Apelação da Municipalidade prejudicada.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.8300

17 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Vigilante. Aplicação do art. 193, caput e II, da CLT. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho.


«O adicional de periculosidade estipulado pelo art. 193, caput e II, da CLT, conforme redação atribuída pela Lei 12.740, de 08/12/2012, conferido aos trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, não ostenta efeito jurídico retroativo, em face do disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme jurisprudência pacífica do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.0922.7366.9743

18 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT E DA LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se se o, II do art . 193 da CLT, introduzido pela Lei 12.740/2012, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes ao tempo da alteração legislativa ou apenas para o período posterior à Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, tratando das «Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". O art . 196 da CLT dispõe que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho". Desse modo, o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem expostos a «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial somente é devido a partir da vigência da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.9300

19 - TRT3 Vigilante. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade para os vigilantes. Irretroatividade normativa.


«O autor alega, sem razão, que a lei que reconheceu o direito dos vigilantes ao adicional de periculosidade pode ser aplicada com efeitos retroativos, abarcando todo o contrato de trabalho. O princípio da irretroatividade normativa impede a interpretação trazida no arrazoado recursal, consoante estabelecido no caput do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6900

20 - TRT3 Vigilante adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Aplicabilidade no tempo. Vigilante. Portaria 1.885/2013 mte. A


«Lei 12.740 de 08.12.2012, publicada em 10.12.2012, alterou o CLT, art. 193, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas e revogou a Lei 7.369/85, incluindo o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores sujeitos à violência, nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Entretanto, o próprio texto legal estabelece a necessidade de regulamentação a ser aprovada pelo MTE, o que se deu através da Portaria 1.885, de 02.12.2013, que entrou em vigor na data de sua publicação em 03.12.2013, aprovando o Anexo 3 da NR 16 que trata das Atividades e operações perigosas. Nesse contexto, dispõe o CLT, art. 196 que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. Assim, o adicional de periculosidade é devido ao vigilante somente a partir da publicação da aludida Portaria em 03.12.2013.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.2700

21 - TRT3 Vigilante. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Nova redação do CLT, art. 193. Necessidade de regulamentação pelo mte.


«O CLT, art. 193 foi alterado pela Lei 12.740/12, cuja vigência se deu a partir de 10/12/2012, com a inclusão do pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores sujeitos a violência nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Tal lei não é auto-aplicável, pelo contrário, trata-se de norma de eficácia limitada, sendo inviável a sua aplicação antes de sua regulamentação pelo MTE. Referida regulamentação ocorreu por meio da Portaria 1.885, de 02/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78. Considerando-se que o período contratual do reclamante como vigilante ocorreu antes da vigência dessa regulamentação, não lhe é devido o adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.9700

22 - TRT3 Vigilante adicional de periculosidade adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Exposição a risco de roubo e violéncia física.


«Para que reste configurada a hipótese prevista no CLT, art. 193, II, inserido pela Lei 12.740/12, que determina o pagamento de adicional de periculosidade para os empregados que estejam sujeitos ao risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, é preciso observar se ele preenche as condições para ser reconhecido como profissional de segurança pessoal e patrimonial, nos termos do Anexo 3 da NR 16, aprovado pela Portaria 1.885, de 02 de dezembro de 2013.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.1800

23 - TRT3 Vigilante adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Vigilância armada. CLT, art. 193, II.


«Conforme novel disposição contida no CLT, art. 193, inciso II, «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a (...) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Evidencia-se aí o inequívoco direito à percepção do adicional de periculosidade para o trabalhador que exerce a atividade de vigilância armada, observada a data da vigência da alteração legal (Lei 12.740/12) .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.7100

24 - TST Revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vigilante. Adicional de periculosidade instituído por cct.


«A Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual regulamentou o CLT, art. 193, II, ao pontuar as atividades ou operações perigosas que ensejavam o pagamento do adicional de periculosidade prevê expressamente que os efeitos pecuniários são devidos apenas a partir da sua publicação. Precedentes. Entretanto, na hipótese dos autos, o Regional manteve o pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que «o adicional de periculosidade foi concedido por CCT os termos da cláusula 65ª da CCT aplicável à categoria do autor, vigente a partir de 01/12/2012, que estabeleceu o pagamento de um adicional de risco de vida aos vigilantes. Ileso, portanto os artigos supracitados. Inviável se estabelecer dissenso jurisprudencial com arestos que não indicam a fonte de publicação, na forma da Súmula 337/TST, IV, «b, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3474.0002.9300

25 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Vigilante. Adicional de periculosidade.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, CPC, art. 535, I e IIquando, como no caso concreto, o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.1000

26 - TRT4 Vigilante volante. Labor em subestação de energia elétrica. Área de risco. Adicional de periculosidade devido.


«O fato do reclamante, vigilante volante, laborar em uma subestação de energia elétrica, área considerada de risco, e realizar rondas por toda a área de geração de energia elétrica, o expõe continuamente ao perigo, fazendo jus, portanto, ao recebimento do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário do Reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.8200

27 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigia que não exerce atribuições de vigilante.


«A distinção de atribuições entre vigia e vigilante está presente na Lei 7.102/1983 e na Classificação de Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE 5174. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.3197.5617.5232

28 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2014 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA . Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da natureza salarial do adicional de risco em razão de, a despeito do caráter indenizatório previsto em norma coletiva, o empregador ter incluído a parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária . 2. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, e em prestígio ao princípio da autonomia da vontade coletiva consagrado pelo CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se conferir eficácia à norma coletiva que estabeleceu natureza indenizatória ao adicional de risco, independentemente de a empresa, por mera liberalidade, integrar a parcela na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Isso porque essa circunstância não tem o condão de afastar a natureza indenizatória estabelecida mediante regular negociação coletiva. Precedentes. 3. Reforma-se, assim, a decisão regional, para afastar a natureza salarial do adicional de risco e excluir da condenação os reflexos deferidos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei 12.740/2012. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193, II e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.5600

29 - TST Recurso de revista. Vigilante. Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Período anterior à Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.


«É pacífico nesta Corte o entendimento de que, no período anterior à edição da Portaria 1.885/13 do MTE, a Lei 12.740/2012, a qual instituiu o adicional de periculosidade aos vigilantes, não produz efeitos pecuniários. No caso dos autos, o pagamento de adicional de periculosidade não possuía amparo legal, de modo que a própria criação da parcela por norma coletiva constituiu um benefício aos trabalhadores. Com efeito, tem-se que a disposição coletiva em análise é válida, pois, além de não ofender preceito legal, inexistente à época, é certo que os instrumentos coletivos, por serem resultado de ampla negociação entre as entidades sindicais que representam empregados e empregadores, têm força de lei no âmbito das categorias participantes e, portanto, devem ser observados. Assim, como o referido adicional sequer estava tipificado por lei, deve-se prestigiar o pactuado por meio de disposição coletiva, sob pena de se resultar em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.9300

30 - TST Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Vigilante. Aplicabilidade imediata do, II do CLT, art. 193.


«Demonstrada violação do CF/88, art. 193, caput. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.0300

31 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Vigia que não exerce atribuições de vigilante.


«A distinção de atribuições entre vigia e vigilante está presente na Lei 7.102/1983 e na Classificação de Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE 5174. Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 16 a atividade de vigilante depende de requisitos específicos: «Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: [...] IV- ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta Lei ;[...]. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que o autor exercia a função de vigia, não utilizava arma de fogo na função, nada revelando acerca da aprovação em curso de formação de vigilante em estabelecimento autorizado. Ressalta-se que adicional de periculosidade previsto no Anexo 3, da Portaria 1.885/2013, não abrange a função vigia, razão pela qual indevido o adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.9400

32 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Vigilante. Aplicabilidade imediata do, II do CLT, art. 193.


«I. Dispõe o CLT, art. 193 que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, previstas no inciso II, são consideradas perigosas «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Referida regulamentação se deu com a edição da Portaria 1.885/2013 do MTE, que aprova o Anexo 3 da NR 16, o que corrobora com a tese de não aplicabilidade imediata do CLT, art. 193, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3933.8005.8300

33 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Vigilante. Adicional de periculosidade. Coisa julgada material. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que «pretende a autora exatamente o mesmo resultado - reconhecer o direito a adicional de periculosidade - o que já foi objeto de manifestação judicial coberta pelo manto da coisa julgada (fl. 192, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 285.7975.0002.2813

34 - TST I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO DAS TAREFAS DE VIGIA ÀS DE VIGILANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST.


A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, o entendimento desta Corte é no sentido de que, o exercício da função de vigia em aeroportos não confere ao empregado o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, à luz do disposto no CLT, art. 193, II e à norma do Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do MTE. O processamento do apelo encontra óbice intransponível na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE, PERMANÊNCIA NO PÁTIO DE MANOBRAS. SÚMULA 333/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, o entendimento desta Corte é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exerça suas atividades laborais no pátio de manobras, quando do abastecimento de aeronaves, nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência, instituída pela Portaria 3.214/78. Julgados. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.1900

35 - TST Vigilante. Direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II inserido pela Lei 12.740/2012. Atividade de vigilância patrimonial e de segurança de bens e de pessoas. Aplicação imediata. Desnecessidade de regulamentação.


«Discute-se, no caso, se os trabalhadores que laboram como vigilante fazem jus à percepção do adicional de periculosidade previsto no inciso II do artigo 193 desde o advento da Lei 12.740/2012 ou somente a partir de sua regulamentação por meio da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. O empregado que labora na função de vigilante tem direito ao adicional de periculosidade porque amparado pelo inciso II do CLT, art. 193, não havendo, sequer, falar em necessidade de regulamentação da questão pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Embora o CLT, art. 196 preconize que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, no caso do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II a regulamentação é irrelevante, tendo em vista que esse dispositivo já deixa claro quais empregados fazem jus ao benefício, isto é, aqueles que desempenham atividades de segurança pessoal e patrimonial, sendo desnecessário, portanto, que a questão seja esmiuçada por profissionais qualificados a fim de se definir o alcance da norma legal, que, como dito, prescinde de maiores esclarecimentos. Desse modo, a Portaria 1885, de 2/12/2013, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego não vincula nem limita o direito do empregado abrangido pelo inciso II do artigo 193, a qual condiciona o direito apenas nos casos de outros profissionais alcançados pela lei, mas não inseridos nela diretamente, como é o caso dos profissionais de que trata a letra «b do item 2 do Anexo 3 da NR 16, aprovada pela referida Portaria. Além disso, a concessão do adicional em questão independe da realização de perícia técnica, pois o perigo e o risco de infortúnio é inerente à atividade, não sendo possível conceber que o expert pudesse, a partir de uma inspeção no local de trabalho, aferir a existência ou não do risco a que o empregado está exposto, tendo em vista que roubos, assaltos e violências físicas em geral não têm hora certa para acontecer, não se podendo imaginar que o perito pudesse distinguir qual ou quais empregados, no caso concreto, estão ou não expostos ao risco. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.5500

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Vigilante. Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Período anterior à Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Constatada a possível violação do CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3005.6100

37 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público federal. Vigilante. Adicional de periculosidade. Enquadramento da atividade. Irrelevância. Agravo não provido. Lei 8.112/1990, art. 68. Decreto-lei 1.873/1981, art. 1º.


«1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a Lei 8.112/1990, art. 68 por se tratar de regra de eficácia imediata e plena, não necessita de regulamentação. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ 13/5/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.9378.9144.3449

38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA E VIGILANTE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante exercia a função de vigilante, registrando que « o autor realizava a vigilância do estabelecimento da reclamada, inserindo-se, por conseguinte, no conceito de segurança patrimonial referido no Anexo 3 da NR 16 do MTE . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que o reclamante « não prestou serviços como vigilante, já que não era responsável pela fiscalização ostensiva dos estabelecimentos, mas apenas realizava a fiscalização do estabelecimento e o controle de entrada e saída de pessoas e que o «fato de portar arma, por si só, não lhe confere a qualidade de vigilante, prevista na Lei 7.102/1983 . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.3400

39 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Vigilante. Termo inicial do pagamento. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.


«O caput do CLT, art. 193 expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria MTE 1.885/13 não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria MTE 1.885, em seu artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação de citada Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 3.12.2013, data da publicação da Portaria MTE 1.885/13. Precedentes/TST-SDI-I e de todas as Turmas deste Tribunal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 248.1465.4880.9012

40 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso concreto, observa-se que a reclamada, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, não fez a transcrição do trecho das razões dos embargos de declaração a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Logo, o recurso de revista não merece prosseguimento neste aspecto porque não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Assim, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O item IV da Súmula 85 orienta no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, e, nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal devem ser quitadas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. No caso, não obstante a regularidade formal do regime compensatório, o Regional constatou que foram ultrapassadas as 44 horas semanais, pelo que reconheceu a nulidade do regime adotado pela reclamada e determinou o pagamento das horas extras, assim consideradas a excedentes à oitava diária (sobre as quais incide apenas o adicional) e as excedentes à quadragésima quarta (às quais devem ser adimplidas a hora acrescida do adicional legal ou normativo, se mais benéfico), e reflexos. A decisão do Regional guarda consonância com a Súmula 85/TST, IV, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, a Corte de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrente do intervalo intrajornada não usufruído. Na oportunidade, registrou que «a condenação é motivada pela ausência de fruição de intervalos em parte do contrato de trabalho, seja pela anotação nos cartões-ponto da sigla SR (sem rendição), seja pela a ausência dos controles de jornada relativos a diversos períodos do contrato, ônus do qual não se desincumbiu a ré, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Assim, a validade da norma coletiva não há como ser reconhecida na hipótese dos autos, tendo em vista que o caso não trata de redução do direito, mas de não concessão e de descumprimento da norma coletiva. Incólumes os citados preceitos de lei e, da CF/88. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem todas as premissas fáticas lançadas no Regional. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. No caso concreto, o Regional constatou que a reclamada não comprovou os fatos extintivos ou modificativos do direito do autor, mais precisamente de que não houve desconto dos dias em que foram apresentados atestados médicos, bem como que eventuais descontos corresponderam a faltas injustificadas. Fixada essa premissa fática, para que se conclua de forma contrária, de que não houve qualquer desconto indevido dos proventos do reclamante, como afirma a ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela diretriz da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela agravante. Agravo conhecido e desprovido. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA . No caso, o Regional consignou que não houve a consideração da prova de que o autor tenha optado por não receber o vale-transporte, porquanto o documento juntado não era considerado como documento novo. Pontuou que «não se insere no conceito de documento novo aquele cronologicamente velho, que por desídia ou negligência deixou a parte de apresentar no momento da instrução, quando dele detentora exclusiva, não sendo crível ignorar a sua existência à data da citação da demanda. Não dirimiu, pois, a controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, pelo que resultam incólumes os citados arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Em face de possível violação do CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT. LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II somente será devido a partir de 3/12/2013, data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que regulamentou a Lei 12.740/2012. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, II da CLT e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.8100

41 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Tempo à disposição vigilante. Adicional de periculosidade. Substância radioativa. Comprovado que o autor, na função de vigilante, realizava ronda diária nos galpões de armazenamento de material radiativo, além de vigilância junto ao reator de pesquisa de material radioativo, é devido o adicional de periculosidade decorrente de sua exposição habitual e intermitente a radiações ionizantes e substâncias radioativas. E o anexo da Portaria 518/2003 define, em seu item 1, como atividade de risco, a produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química qualquer, naturais ou artificiais. Recurso da ré improvido.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.3500

42 - TRT3 Adicional de risco acentuado. Vigilante. Vigência.


«O adicional de periculosidade em decorrência de risco acentuado por trabalho em atividade que envolva roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, previsto pela Lei 12.740/2012, somente é devido a partir da vigência da Portaria 1885/2013, que a regulamentou, uma vez que a referida norma legal foi explícita no sentido da necessidade de sua regulamentação. Inteligência do caput do CLT, art. 193.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.5700

43 - TST Recurso de revista da reclamada. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Vigilante. Termo inicial do pagamento. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.


«O caput da CLT, art. 193 expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria MTE 1.885/13 não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria MTE 1.885, em seu artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação de citada Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 3.12.2013, data da publicação da Portaria MTE 1.885/13. Precedentes da SDI-I e de todas as Turmas deste Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.4492.1778.6931

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGIA - SEGURANÇA PATRIMONIAL - ATRIBUIÇÃO DIVERSA DA FUNÇÃO DE VIGILANTE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA


As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4006.3200

45 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Vigilante. Adicional de periculosidade. Perícia judicial. Súmula 7/STJ. Lei 8.112/1990, art. 68 e a Lei 8.270/1991, art. 12. Decreto-lei 1.873/1981, art. 1º.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por servidor público com o objetivo de ser reconhecido o direito subjetivo ao recebimento do adicional de periculosidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3100

46 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vigia. Adicional de periculosidade indevido. Atividade não inserida no anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego. Atribuições distintas das do vigilante. Ausência de utilização de arma de fogo.


«O reclamante pretende o recebimento de adicional de periculosidade, sob o argumento de que exercia atividade de vigilância patrimonial e pessoal. O Regional, por sua vez, considerou que o autor, como vigia, não se enquadrava no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, nos termos da Lei 7.102/1983, motivo pelo qual afastou da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, consta do acórdão recorrido que o reclamante, como vigia, desempenhava funções relacionadas à guarda do imóvel e à entrada e saída de público em geral, sem a utilização de arma de fogo. A discussão dos autos recai, portanto, sobre alcance do inciso II do CLT, art. 193, incluído pela Lei 12.740/2012, o qual institui o adicional de periculosidade para as atividades que exponham o trabalhador a risco de roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A controvérsia é sobre se os trabalhadores que laboram como vigia têm ou não direito ao adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193. No caso em exame, vale enfatizar que o reclamante não realizava vigilância armada. Dessa forma, a SDI-I desta Corte, recente e reiteradamente, tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque a atividade exercida pelo vigilante demanda o uso de arma de fogo e treinamento específico, além dos demais requisitos previstos em lei; ao passo que o vigia desenvolve suas funções sem o risco acentuado a que alude o CLT, art. 193, II, não havendo previsão legal de pagamento do adicional de periculosidade para essa atividade. Dessa forma, diante da premissa fática descrita no acórdão recorrido de que o reclamante exercia a função de vigia, sem portar arma de fogo, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade (precedentes). Ressalvado o entendimento pessoal do Relator em contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 534.3658.5511.2656

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito ao adicional de periculosidade para reclamante que não trabalhava como vigilante tampouco estava enquadrado nas atividades do Anexo 3 da NR-16. 2. O Tribunal Regional destacou que «o reclamante trabalhava como segurança patrimonial e dos pastores da Igreja-reclamada, sem registro no Departamento de Polícia Federal (Lei 7.102/1983, art. 17), tendo sido reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços, na função de agente de segurança e não vigilante". Ressaltou que a reclamada não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Anexo 3 da NR-16. Nesse contexto, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se aplicam aos vigias os direitos atinentes à categoria dos vigilantes. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.8131.1710.6712

48 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vigilante de universidade. Adicional de periculosidade. Risco à integridade. Não comprovação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.


1 - A Corte de origem consignou inexistir elementos de convicção demonstrando que a atividade exercida expunha a integridade física dos Servidores substituídos a situações de risco (fls. 212). A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático probatório dos autos, medida inviável em sede Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 729.2235.2540.4561

49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. PAGAMENTO INDEVIDO. Na hipótese dos autos, o reclamante exercia função de vigia. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, não se estende à função de vigia. Consoante entendimento desta Corte, as atividades de vigilante, regidas pela Lei 7.102/1983, e as atividades de vigia não se equiparam, mesmo após a edição da Lei 12.740/2012, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito definido pelo Anexo 3 da NR-16 de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 623.5745.4373.8689

50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE. 2) VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS DO VIGILANTE.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista empresarial, fundada na aplicação dos entendimentos de que: 1) em relação às horas extras, verifica-se que a decisão agravada aplicou a jurisprudência desta Corte superior, de que não há proibição legal à adoção concomitante de regime de compensação de jornada e banco de horas, desde que obedecidos os requisitos para a sua implementação; 2) quanto ao adicional de periculosidade, a SBDI-1 desta Corte, recente e reiteradamente, tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Agravo desprovido.... ()

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