1 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.
«Consideram-se distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. Na primeira hipótese, a empresa é mera retentora das contribuições suportadas diretamente pelo empregado. É inviável, portanto, a compensação entre créditos da empresa e débitos dos seus empregados.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a
«Em se tratando de recolhimentos ao INSS, o regime aplicável à compensação tributária é o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66, que autoriza tão-somente a compensação entre tributos da mesma espécie. Consideram-se distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. Na primeira hipótese, a empresa é mera retentora das contribuições suportadas diretamente pelo empregado. É inviável, portanto, a compensação entre créditos da empresa e débitos dos seus empregados.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.
«... 5. Por fim, reconhece-se a presença do essencial prequestionamento no que tange à possibilidade de compensação com valores das contribuições devidas em nome dos empregados. Entretanto, cumpre registrar o entendimento adotado no julgamento do RESP 201.281/SP, da relatoria do Sr. Min. Francisco Peçanha Martins, acórdão publicado no DJ de 15/6/1999, no qual foram consideradas inteiramente distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. ... ()
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4 - TJRJ Falência. Empresarial. Seguridade social. Pedido de restituição. Contribuições previdenciárias de funcionários retidas na fonte e não repassadas. Cabimento. Súmula 417/STF.
«Firmou a jurisprudência deste Tribunal e do STJ o entendimento de que é cabível o pedido de restituição de contribuições previdenciárias descontadas dos salários de funcionários de empresa falida, e não repassado ao erário, na medida em que o empregador tem tão-somente detenção de tais valores, servindo de intermédio entre os contribuintes e o erário. Súmula 417/STF; Uniformização de Jurisprudência 3/87 desta Corte.... ()
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5 - STJ previdenciário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação. Vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (inclusive RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. ... ()
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6 - STJ Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Conforme bem observado no despacho da comissão gestora de precedentes, neste recurso discute-se a «exclusão dos valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, (contribuição previdenciária patronal e sat/gill-rat) e das contribuições devidas a terceiros".
Também foi corretamente registrado pelo referido órgão que «a matéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ, composta pelos seguintes processos: REsp. 2.005.029, REsp. 2.005.087, REsp. 2.005.289 e REsp 2.005.567". Efetivamente, nos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a proposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1.174: «Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.». Antecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes verbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será examinada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em princípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido em afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os Recursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base de cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na folha de pagamento. Assim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da questão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para solicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o apensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema 1.174/STJ do REsp. 2.023.016, do REsp. 2.027.411 e do REsp. 2.027.413, para que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições (abrangência da suspensão), no momento oportuno. ... ()
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7 - STJ processual civil e tributário. Contribuição previdenciária patronal. Valores brutos. Base de cálculo. Desconto a título de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico, imposto de renda devido na fonte e contribuição previdenciária retida dos empregados. Incidência. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual o impetrante afirma que a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o salário líquido do empregado, devendo ser excluída de sua base de cálculo os valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico, imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária dos empregados. ... ()
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8 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra agente público da União (Receita Federal), postulando o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, Risco Ambiental do Trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos segurados empregados, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. ... ()
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9 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela insurgente, objetivando o reconhecimento do direito de recolher as contribuições previdenciárias patronais (cota patronal e seus acessórios - SAT/RAT e contribuição a terceiros) excluindo da sua base de cálculo as retenções na fonte a título de contribuição previdenciária do funcionário e IRRF, com a consequente compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. ... ()
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10 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º. CF/88, art. 194, parágrafo único, V.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado por Alisul Alimentos S/A. objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (incluindo RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. (grifou-se) ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.
«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Incidente de uniformização de jurisprudência. Integração de horas extras na complementação de aposentadoria de ex-empregados do banco do Brasil s.a.. Incidência sobre as horas extras das contribuições devidas pelo empregado na ativa em favor do fundo de pensão privado mantido pelo banco. Alteração da redação da Orientação Jurisprudencial 18/TST-sdi-i.
«I. Tendo em vista a natureza inequivocamente salarial das horas extras, por um lado, bem como a discricionariedade do empregador ao estabelecer as regras de cálculo da complementação de aposentadoria por ele próprio instituída, por outro, a pedra de toque na solução do conflito relativo à inclusão ou não do valor daquelas horas na complementação de aposentadoria de ex-empregados do Banco do Brasil S.A. é o cálculo das contribuições do empregado para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Realmente, admitir-se que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação geraria inaceitável desequilíbrio atuarial em favor do fundo de pensão privado, o que não se justifica. Assim sendo, a regra geral de exclusão das horas extras da base de cálculo da complementação de aposentadoria estaria restrita aos aposentados sob a égide das situações regidas pelas Circulares FUNCI 380/59, 390/60 e 398/61, abrindo-se, porém, a exceção à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, I nos casos em que aquelas horas extras, por força do Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI, compuseram a base de cálculo das contribuições do empregado em favor do fundo de pensão privado mantido pelo Banco. Incidente de uniformização de jurisprudência acolhido.... ()
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13 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra agente público da União (Receita Federal), postulando o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador os valores descontados dos segurados empregados, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8/9/2020; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/6/2020. ... ()
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15 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida.
«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Com efeito, o enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Esse artigo apresenta como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Salário. Pagamento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.
«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()
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17 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida. Interpretação teleológica e sistemática da CLT.
«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Se os incisos I e II do art. 580 determinam o recolhimento da contribuição sindical por empregados, profissionais liberais e trabalhadores autônomos, o inciso III também deve ser interpretado, em paralelismo, para também alcançar todas as empresas, sob pena de desequilíbrio do sistema de contribuição obrigatória. O enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Para a CLT, empregador é o mesmo que empresa (art. 2º). O art. 580, III apresenta, pois, como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()
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18 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Auxílio-transporte e auxílio-alimentação. Total das remunerações. Valores brutos. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de a impetrante excluir os valores relativos aos descontos de vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e plano odontológico assumidos pelos empregados, da base de cálculo das contribuições patronais a cargo da impetrante (cota patronal de 20%, GIIL-RAT e contribuições a outras entidades/terceiros). A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Prazo para recolhimento «até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b.
«A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei 9.876, de 26/11/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inc. IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Contribuição previdenciária. Eirpf retidos dos empregados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando «a exclusão do INSS retido do empregado da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e Contribuições devidas a Terceiros», assegurado o direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Prazo para recolhimento «até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b (redação da Lei 9.876/99) .
«A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei 9.876/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inc. IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()
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22 - TST Litisconsórcio passivo necessário. Ação ajuizada por sindicato que busca o recebimento das contribuições sindicais devidas pelos empregados profissionais liberais empregados da associação demandada. Desnecessidade de notificação das entidades sindicais que atualmente são destinatárias das referidas parcelas tributárias.
«3.1. Na hipótese vertente, o sindicato autor ajuizou a presente ação objetivando o recebimento das contribuições sindicais devidas pelos empregados profissionais liberais empregados da associação reclamada que não formalizaram a opção de que trata o CLT, art. 585. 3.2. Nesse caso, não se revela obrigatória a integração no polo passivo da lide das entidades sindicais que atualmente são destinatárias das mencionadas parcelas tributárias, porquanto não há disposição legal nesse sentido tampouco a lide deve ser decidida de modo uniforme para todos os prováveis litisconsortes, tal como exige o CLT, art. 47. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo no recurso especial. Tributário e processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Base de cálculo da contribuição patronal, rat e contribuições devidas a terceiros. Retirada dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária dos empregados repassadas diretamente à receita. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, que não excluiu da base de cálculo da contribuição patronal para o INSS, RAT e Contribuições devidas a Terceiros os valores descontados dos empregados a título de contribuição previdenciária, às alíquotas de 8%, 9% ou 11%, retidas dos obreiros e repassadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na sentença, o Juízo de piso denegou a segurança, ao argumento de que o valor da contribuição patronal deve incidir sobre o total da remuneração paga aos empregados. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento até o segundo dia do mês seguinte. Hermenêutica. Legislação trabalhista e previdenciária. Inexistência de incompatibilidade com a CLT, art. 459 que manda pagar os salários até o quinto dia do mês seguinte. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22 e 30, I, «b.
«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b, da citada Lei. «A legislação previdenciária determina sejam recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração até o dia 02 do mês seguinte, enquanto a CLT ordena sejam pagos os salários a partir do quinto dia do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459). Compatibilidade das normas de igual hierarquia, prevalecendo a previsão contida na lei previdenciária, porque posterior. Aliás, é assente na Corte que: «A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei9.876, de 26/11/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes (RESP 480.529-SC, DJ de 31/03/2003, Rel. Min. José Delgado; RESP 375.557-PR, DJ de 14/10/2002, Rel. Min. Eliana Calmon).... ()
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26 - STJ tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp 1.622.622/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8.9.2020; e REsp 1.874.545/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.6.2020; b) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná S/S Ltda. objetivando, em síntese, assegurar o direito subjetivo líquido e certo de não sofrer a incidência das contribuições previdenciárias previstas no Lei 8.212/1991, art. 22, I a III (e acessórios - SAT/RAT e contribuição a terceiros), sobre os valores retidos pela empresa a título de contribuição previdenciária do empregado e de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) que são creditados à União, excluindo-os da base de cálculo das referidas exações, por não se subsumirem ao conceito de remuneração, previsto no CF/88, art. 195, I, «a; c) o STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e das contribuições sociais devidas a terceiros; d) a pretensão de exclusão da cota do empregado da base de cálculo da contribuição do empregador levaria à exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e, posteriormente, à degeneração do conceito de remuneração bruta em remuneração líquida, ao arrepio da legislação de regência; e e) no referido julgamento do REsp 1.902.565/PR foi apontado, e se aplica ao caso presente, o fato de que, «A rigor, o que pretende a parte recorrente é que o tributo incida, não sobre a remuneração bruta, conforme previsto na Lei 8.212/91, art. 22, I, mas sobre a remuneração líquida. O raciocínio, levado ao extremo, conduziria a perplexidades que bem demonstram o desacerto da tese. Primeiro, a exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado permitiria concluir que também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não integraria a base de cálculo da contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida. E, segundo, a base de cálculo da contribuição patronal, observado a Lei 8.212/91, art. 28, § 5º, seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio, nos termos do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.936.971/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.9.2021; AgInt no REsp 1.924.124/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2021; e AgInt no REsp 1.932.123/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 1º.10.2021.2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, razão por que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()
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27 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Contribuição previdenciária e irpf retidos dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Jurisprudência do STJ já posicionada.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau, visando obstar a inclusão dos valores retidos à título de Imposto de Renda Retido na fonte e Contribuição Previdenciária dos empregados da agravante, na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Na sentença, denegou-se o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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29 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Pedido de redirecionamento. Débitos para com a seguridade social. Tese da decretação da falência. Ausência de prequestionamento. Revolvimento do acervo fático-probatório. Recolhimento de contribuição dos salários dos empregados não repassada ao INSS. Infração à lei. CTN, art. 135.
«1. O Tribunal a quo excluiu a responsabilidade tributária do sócio em relação aos tributos inadimplidos e a manteve em relação à contribuição previdenciária descontada (retida) no salário dos empregados e não repassada ao INSS. ... ()
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31 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de planos de assistência médica e odontológica. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa. Base de cálculo. Pretensão de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale-transporte. Omissão configurada, no caso, em razão do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no agravo interno capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido no Resp. 2.023.016/RS. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, bem como para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 11/04/2023. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Pretensão de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de planos de assistência médica. Omissão configurada, no caso, em razão do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no agravo interno capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido no Resp. 2.023.016/RS. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, bem como para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 17/02/2023. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão. Parcelas a cargo dos empregados. Denegação da segurança. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Ambiental Saneamento e Concessões Ltda. contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville objetivando excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias a cargo do empregador os valores retidos a título de Imposto de Renda e contribuição previdenciária de seus empregados. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale- transporte, vale-alimentação e vale-refeição. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/12/2022. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Pretensão de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de planos de assistência médica e odontológica. Omissão configurada, no caso, em razão do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no agravo interno capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido no Resp. 2.023.016/RS. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, bem como para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 24/04/2023. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Pretensão de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de planos de assistência médica e odontológica. Omissão configurada, no caso, em razão do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no agravo interno capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido no Resp. 2.023.016/RS. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, bem como para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 17/02/2023. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa. Base de cálculo. Pretensão de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio de vale- alimentação, auxílio-transporte e seguro saúde. Omissão configurada, no caso, em razão do não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no agravo interno capazes de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos, conforme decidido no Resp. 2.023.016/RS. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, bem como para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 03/04/2023. ... ()
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39 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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40 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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41 - STJ tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.025. Hipótese não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contribuição previdenciária patronal, rat/sat e contribuições devidas a terceiros. Pretensão de exclusão da parcela do salário descontada em folha relativa à coparticipação dos empregados no custeio de vale-transporte. Natureza remuneratória. Não cabimento. Base de cálculo. Total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados. Renda salarial bruta. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade.
1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()
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42 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição social. Imunidade. Requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55. Descumprimento, em razão da ausência de repasse ao INSS, pelo substituto tributário, das contribuições descontadas dos empregados. Cancelamento da ceas, com efeito retroativo. Infração à Lei que autoriza o redirecionamento. Recurso não provido. Histórico da demanda
1 - Na origem, cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em 18.9.2006 visando à satisfação dos créditos tributários referentes às contribuições sociais do período de 06/1998 a 08/2005. ... ()
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43 - TJSP Pretensão ao não recolhimento das contribuições destinadas ao sesi e senai, bem como à repetição de indébito dos valores pagos. Inadmissibilidade. As contribuições devidas ao sesc, senac e sesi, bem como o adicional destinado ao sebrae, são contribuições de caráter social, devidas pelos empregadores de acordo com seu enquadramento sindical, estando as empresas prestadoras de serviço obrigadas ao recolhimento. A jurisprudência consolidada dos colendos STF e STJ, têm afirmado que as empresas prestadoras de serviço são contribuintes das contribuições devidas ao sesi, senai, sesc e senac, bem como ao adicional destinado ao sebrae, sendo em relação a este desnecessária a exigência da Lei complementar para sua cobrança. Recurso improvido
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44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao SAT/RAT e às contribuições devidas a terceiros.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência material. Reflexos da ctva nas contribuições para a funcef. CF/88, art. 114, I. Violação. Provimento.
«1. O pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência complementar (FUNCEF), decorrentes de reflexos da parcela CTVA, não se amolda à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, por não se tratar de pretensão direcionada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Precedentes. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela recorrente, a fim de denegar a segurança. Nesta Corte Superior, foi mantido o entendimento da Corte de origem, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi mantido o entendimento da Corte de origem, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de assistência médica. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre os valores descontados dos empregados a título de custeio de assistência médica. O Tribunal a quo reformou a sentença, a fim de denegar a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de assistência médica não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()