1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Possibilidade. Faculdade do juiz. Afronta ao regramento legal não caracterizada.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Execução Fiscal, não autorizou a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Possibilidade. Faculdade do juiz. Afronta ao regramento legal não caracterizada.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Execução Fiscal, não autorizou a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Possibilidade. Faculdade do juiz. Afronta ao regramento legal não caracterizada.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Execução Fiscal, não autorizou a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes (serasa e spc). CPC/2015, art. 782, § 3º. Faculdade do juiz. Desnecessidade no caso dos autos.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Cinge-se a questão discutida nos autos sobre a possibilidade inclusão do nome da parte executada, ora Agravada, em cadastros de inadimplentes. O CPC/2015, art. 782, § 3º do estabelece que «a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. (...) De fato, a inscrição dos devedores é uma faculdade atribuída pela lei processual ao juiz para que, considerando a circunstâncias do caso e a necessidade de observância da eficiência e da efetividade no processo, adote medida que tem o condão de agilizar a execução e atrair o interesse do devedor para a quitação da dívida. Na hipótese dos autos, segundo consta na decisão agravada, é desnecessária a participação do Poder Judiciário para alcançar os efeitos pretendidos pela parte exequente - os quais são também viáveis pela via do protesto. Em síntese, apesar de possível, a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes, no momento, não se mostra medida necessária. (fl. 117, e/STJ) ... ()
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5 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes (serasa). CPC/2015, art. 782, § 3º. Faculdade do juiz. Desnecessidade no caso dos autos.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que, no bojo de Execução Fiscal, indeferiu o pedido de inscrição do nome da empresa devedora em cadastros de inadimplentes, porquanto seria desnecessária a participação do Poder Judiciário para alcançar os efeitos pretendidos pela exequente. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade.
1 - É possível utilizar o sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há óbice algum ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. CPC/2015, art. 782, § 3º. Inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Agravo interno do particular desprovido.
1. Esta Corte Superior de Justiça entende que o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23/8/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 14/5/2019. ... ()
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8 - TJDF Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes. Serasajud. Possibilidade. CPC/2015, art. 782, § 3º. Intimação do executado para indicar bens à penhora. CPC/2015, art. 772, III. Razoabilidade. CPC/2015, art. 774, V.
«1 - A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Inteligência do CPC/2015, art. 782, § 3º. ... ()
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9 - STJ Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes (Serasa e SPC). CPC/2015, art. 782, § 3º. Faculdade do juiz. Desnecessidade no caso dos autos. Processual civil. Recurso especial não provido.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que, no bojo de Execução Fiscal, indeferiu o pedido de inscrição do nome da empresa devedora em cadastros de inadimplentes, porquanto seria desnecessária a participação do Poder Judiciário para alcançar os efeitos pretendidos pela exequente. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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11 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Inexistência de restrição legal. Efetividade da execução. Provimento.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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12 - STJ Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Penhora. Garantia parcial. Inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 805.
1 - Cumprimento de sentença proposto em 11/12/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/05/2020 e concluso ao gabinete em 20/07/2021. ... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há nenhum óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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14 - TJSP Cumprimento de sentença visando a cobrança de multa por litigância de má-fé. Deferimento do pedido de inclusão do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito - Serasajud. Admissibilidade. Ferramenta disponível ao credor pelo CPC/2015 para garantir a efetividade da ação de execução definitiva de título judicial. Inteligência do art. 782, §3º, do CPC. Princípios da celeridade processual e da efetividade. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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15 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Inscrição em cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Faculdade do juiz. Agravo interno. Argumentação dissociada. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial considerando que o CPC/2015, art. 782, § 3º «(...) não possui a abrangência pretendida pelo recorrente, qual seja, impor ao julgador o dever de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. O uso da forma verbal pode torna clara que se trata uma faculdade atribuída ao juiz a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Determinação de expedição de comunicação. Registro da indisponibilidade de bens.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento a Recurso Especial. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 771.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Discricionariedade do juiz. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida.
1 - «Dispõe o CPC/2015, art. 782, § 3º que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. [...] depreende-se da redação do referido dispositivo legal que, havendo o requerimento, não há a obrigação legal de o Juiz determinar a negativação do nome do devedor, tratando-se de mera discricionariedade. ... ()
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19 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Requerimento de inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Tribunal de origem que indefere o pleito em virtude da ausência de hipossuficiência das partes requerentes. Impossibilidade. Norma que deve ser interpretada de forma a garantir ampla eficácia à efetividade da tutela jurisdicional executiva.
«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista o inadimplemento de débitos locatícios. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Questões devidamente apreciadas pelo tribunal de origem. Requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Norma que deve ser interpretada de forma a garantir ampla eficácia à efetividade da tutela jurisdicional executiva. Reforma do acórdão recorrido. Recurso especial provido em parte.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial consiste em saber, além da adequação da tutela jurisdicional prestada, se o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 782, § 3º, depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro. ... ()
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21 - STJ Tributário. Processual civil. Inclusão do nome do executado em cadastro restritivo de crédito. Execução fiscal. Possibilidade. Recusa do poder judiciário. Impossibilidade. CPC/2015, art. 782, § 3º
«I - O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. ... ()
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22 - STJ Tributário. Processual civil. Inclusão do nome do executado em cadastro restritivo de crédito. Execução fiscal. Possibilidade. CPC/2015, art. 782, § 3º. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV.
«I – O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do CPC/2015, art. 782, § 3º, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()
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28 - TJSP Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Impossibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência. Aplicação da nova tese relacionada ao Tema 931 dos recursos repetitivos no âmbito do STJ. Adequadas, no mais, as determinações de inclusão do nome do apenado em cadastro de inadimplentes e suspensão da execução, ante a não localização de outros bens passíveis de penhora. Inteligência do CPC, art. 782, § 3º, e da Lei 6.830/80, art. 40, respectivamente. Desprovimento
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Comarca de Socorro - Decisão que indeferiu a inclusão do nome do executado nos cadastrados de inadimplentes, através do sistema SerasaJud - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Termo de Cooperação Técnica 20/14 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian, art. 782, § 3º do CPC e Provimento CSM 2039/2013 deste Tribunal que autorizam a inclusão dos dados do executado nos cadastros de maus pagadores, através do sistema SerasaJud - Possibilidade de aplicação da medida coercitiva no âmbito das execuções fiscais, que foi objeto de deliberação pelo C. STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1026) - Fazendas Públicas que, nos termos do Provimento CSM 2039/2013 deste Tribunal, são isentas do recolhimento de custas para solicitações realizadas através do sistema SerasaJud - Precedentes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
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30 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Medida coercitiva. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()
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31 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação monitória. Decisão agravada que deferiu pedido de inclusão no cadastro de inadimplentes e autorizou pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. CPC/2015, art. 837.
«Alegação de excesso de execução e pedido de remessa ao contador judicial. - Descabida discussão acerca do termo inicial de juros e correção monetária Matérias preclusas e que não se correlacionam com a decisão agravada. - Recurso não conhecido nesta parte. ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Cadastro de inadimplentes. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia.
«1 - No presente caso, a parte recorrente argumenta: «a possibilidade de a parte requerer ao juiz a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes aplica-se à execução definitiva de título judicial, descabendo estender tal previsão a fim de abranger a execução embasada em título extrajudicial, como ocorre nestes autos (fl. 44, e/STJ). ... ()
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38 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento do CPC, art. 20, § 3º, de 1973 incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Responsabilidade do município de paranã. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Bloqueio de bens. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Faculdade do credor. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação indenizatória. Antecipação da tutela. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Exclusão. Aplicação de astreintes. Limitação e razoabilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento e deficiência na fundamentação. Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Agravo regimental não provido.
«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental. Comprovante da internet. Possibilidade. Aferição da regularidade do pagamento das custas. Agravo em recurso especial. Decisão agravada. Manutenção. Tutela antecipada. Vedação da inscrição em cadastro de inadimplentes. Revisão da conclusão da corte de origem. Súmula 07/STJ. Suposta ofensa ao CDC, art. 42. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental acolhido para, em juízo de retratação, conhecer do agravo e, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Dissídio jurisprudencial. Simples transcrição de ementas. Súmula 284/STF. Adimplemento substancial do débito. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Cobrança indevida. Não caracterização. Repetição de valores. Descabimento. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. O fato de o Tribunal de origem não ter adotado a tese defendida pela parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Direito tributário. Procedimentos fiscais. Cadastro de inadimplentes. Pedido de exclusão do nome do cadine e de expedição de certidão negativa de débitos. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Orientador de Célula de Dívida Ativa Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, requerendo certidão negativa de débitos - CND ou certidão positiva com efeitos de negativa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, denegando a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para conceder a segurança.... ()
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44 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Ação indenizatória. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Comprovação dos fatos alegados. Culpa pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Valor dos danos morais. Proporcionalidade e razoabilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bolsa de estudo. Pagamento indevido. Cadastro de inadimplentes. Inclusão do devedor. Indferimento do pedido. Extinção do feito. Justiça Federal. Incompetência. Processo de conhecimento. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Dispositivo legal violado. Indicação. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por CNPQ contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, indeferiu a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes. ... ()
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46 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. Possibilidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência da corte.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que, «a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, conforme dispõe o CPC/2015, art. 782, § 3º. A providência a cargo do Juízo, todavia, restringe-se às hipóteses de execução definitiva de título judicial, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 782. Nas execuções fiscais, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes deve ser realizada pelo próprio exequente (fl. 27, e/STJ). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. ... ()
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48 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Salas comerciais. Ação de rescisão contratual e indenizatória. Decisão que defere a tutela de urgência. Ordem de abstenção de exigir dos autores o pagamento dos valores previstos no contrato. Parcelas vencidas e vincendas. Ordem de abstenção de incluir o nome dos autores no cadastro de inadimplentes e de protestar títulos ou documentos representativos da dívida. Mérito parcialmente reformado em segundo grau. Causa da rescisão. Desistência dos compradores. Autorização de retenção de 25% dos valores quitados. Inclusão do valor do sinal na restituição e no cálculo da retenção. Afastamento da inversão da cláusula penal. Danos morais. Ausência. Correção monetária a partir do desembolso. Juros de mora a partir do trânsito em julgado. Sucumbência recíproca. Pretensão recursal. Violação de Lei. Súmula 283/STF. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Deficiência de argumentação. Agravo interno. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ.2. Agravo interno não conhecido. ... ()
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49 - STJ Administrativo e ambiental. Infração ambiental. Inscrição do devedor em cadastros restritivos de crédito. Possibilidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência da corte.
I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal para a cobrança de débito do executado junto à autarquia ora recorrente. Após tentativas de localização de bens do devedor sem sucesso, a exequente requereu a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, SERASA, mediante a utilização do SERASAJUD ou a expedição de ofício. Indeferido o pedido e interposto agravo de instrumento pelo IBAMA, negou-se provimento ao recurso no Tribunal a quo. ... ()
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50 - TJSP
Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido do exequente para a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD. Irresignação. Cabimento. Ferramenta de coerção legalmente prevista. Art. 782, §3º do CPC. Comunicado CG 436/2020. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provid... ()