1 - STJ Tributário. IPTU. Prescrição. CTN, art. 166.
«1. O termo inicial do prazo prescricional transcorre da extinção do crédito tributário, em decorrência do pagamento, conforme disposto no CTN, art. 168. Precedentes. ... ()
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«1. O termo inicial do prazo prescricional transcorre da extinção do crédito tributário, em decorrência do pagamento, conforme disposto no CTN, art. 168. Precedentes. ... ()
«1 - Esta Corte Superior firmou, no julgamento do REsp Acórdão/STJ (repetitivo), a orientação segundo a qual «o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto, a depender da base de cálculo aplicada. ... ()
«1 - Esta Corte Superior firmou, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (repetitivo), a orientação segundo a qual «o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto, a depender da base de cálculo aplicada. ... ()
«1. A restituição de tributos na forma do CTN, art. 166 implica, inicialmente, verificar se o tributo comporta ou não transferência do encargo financeiro para terceiro. Em regra, todos os tributos trazem em si uma repercussão econômica nos preços finais dos produtos, mas esta se mostra irrelevante se não há previsão legal específica de que o ônus será suportado por terceiro. Desse modo, a repercussão meramente econômica não leva o tributo a ser classificado como indireto, sendo imprescindível, para que o tributo comporte essa natureza, a expressa previsão legal. Apenas em tais casos aplica-se a norma contida no referido dispositivo. ... ()
«... É certo que a classificação dos tributos em diretos e indiretos obedece ao critério econômico da repercussão. Não há, entretanto, rigidez nesse critério classificatório. Alguns tributos, a depender da situação de mercado, ora se apresentam como indiretos, permitindo a transferência do encargo financeiro, ora se colocam na condição de tributos diretos, assumindo o próprio contribuinte de direito o ônus da imposição fiscal. ... ()
«1. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, em se tratando de tributos indiretos, é necessário que a empresa que objetive a compensação ou restituição do valor arrecadado comprove que tal ônus não foi repassado ao consumidor, à luz do CTN, art. 166. ... ()
1 - O aresto combatido entendeu pela ilegitimidade da ora agravante para pleitear a repetição dos valores pagos em decorrência da alíquota adicional cobrada com base no dispositivo declarado incidentalmente inconstitucional em virtude da ausência de comprovação de que a parte arcou com o ônus econômico do tributo. ... ()
1 - Nos casos de repetição, compensação ou creditamento de tributos de natureza indireta é necessária a comprovação que o contribuinte de direito (empresa) não transferiu os encargos relativos ao pagamento do tributo indireto ao consumidor final (contribuinte de fato), o que não ocorreu no caso em apreço.... ()
«O creditamento de ICMS, em razão do alegado recolhimento indevido, pressupõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor da mercadoria objeto da operação, contribuinte de fato e parte legítima para pleitear eventual restituição junto à Fazenda Pública. Incidência do CTN, art. 166. (...) Amadurecendo o entendimento sobre o tema em comento, filiei-me à corrente jurisprudencial majoritária desta Corte, firmada no sentido de que, para ocorrer o creditamento, compensação ou repetição de tributo classificado como indireto, indevidamente recolhido, faz-se necessário comprovar a não-ocorrência do instituto da repercussão. É sabido por todos que o ICMS é tributo de natureza indireta, onde o contribuinte real é o consumidor da mercadoria objeto da operação (contribuinte de fato) e a empresa (contribuinte de direito) repassa, no preço da mercadoria, o imposto devido, recolhendo, após, aos cofres públicos o imposto já pago pelo consumidor de seus produtos, não assumindo, portanto, a carga tributária resultante dessa incidência. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()
«O IPI é tributo de natureza indireta, pois o contribuinte de fato é o consumidor final da mercadoria objeto da operação, visto que a empresa, que repassa no preço da mercadoria o imposto devido, recolhendo posteriormente aos cofres públicos o imposto já pago pelo consumidor final, e, em conseqüência, não assume a respectiva carga tributária. Há, portanto, no caso do IPI, a substituição legal no cumprimento da obrigação, do contribuinte de fato pelo contribuinte de direito, não podendo ocorrer a repetição do indébito e a compensação do referido tributo, sem a exigência da prova da repercussão. IPI. CTN, art. 166. Imposto indireto. Exigência da prova de que não houve repercussão ou que há autorização do contribuinte.(Resp 414.709/RS).... ()
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que as condições para a repetição de indébito de tributo indireto previstas no CTN, art. 166 não são aplicáveis à pretensão voltada a obter a devolução do ICMS recolhido pela circulação de mercadorias dadas em bonificação, tendo em vista que nessa espécie de operação não há contraprestação financeira que possa fazer constar o repasse da exação. ... ()
«A classificação dos impostos em diretos e indiretos, advinda da Ciência das Finanças, está completamente desprestigiada pela doutrina contemporânea do Direito Tributário, na medida em que não fornece nenhum critério que permita fazer-se essa separação. A inteligência que atualmente se extrai do CTN, art. 166 é no sentido de que deve ser analisada a natureza jurídica do imposto, sem qualquer consideração de ordem econômica. Com isso, «tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro são somente aqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência, como ocorre com o IPI e o ICMS, unicamente nesses casos tendo aplicação o CTN, art. 166. O ISS não é tributo que comporte, por sua própria natureza jurídica, transferência de seu ônus financeiro, em relação a ele não se aplicando, por conseguinte, o disposto no CTN, art. 166. Em caso de pagamento indevido, portanto, não se haverá de exigir, para a restituição, que o contribuinte satisfaça a uma das exigências referidas nesse dispositivo do CTN.... ()
«1. Trata-se de ação declaratória proposta com o objetivo de reconhecer o direito de excluir da base de cálculo do IPI os valores referentes a frete e seguro, com a consequente repetição dos valores indevidamente pagos. O Tribunal de origem entendeu pelo reconhecimento do direito da agravante, porém condicionou a repetição de indébito pela contribuinte de direito, ao cumprimento dos requisitos descritos no CTN, art. 166, o qual, na espécie, não foram comprovados. ... ()
«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()
«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()
1 - Esta Corte Superior orienta sua jurisprudência no sentido de não se poder relegar à liquidação a prova do cumprimento dos requisitos do CTN, art. 166 para fins de repetição do indébito, já que «diz respeito à legitimidade da parte e à própria procedência do pedido formulado na demanda, temas que, portanto, devem necessariamente ficar exauridos na fase cognitiva» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe 25/9/2012). ... ()
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que «[...] os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 166 (AgRg no REsp. 11.421.880/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015). ... ()
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que a legislação local admitia a restituição de ICMS em caso de operação a menor, na sistemática da substituição tributária para frente, à época dos fatos. Ocorre que não se comprovou que os impetrantes hajam assumido o ônus econômico ou que tenham autorização de quem sofreu o impacto do indébito, o que impede a repetição, nos termos do CTN, art. 166. ... ()
1 - Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.... ()
1 - Consoante enuncia a Súmula 282/STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por violados. ... ()
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()
«O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto. Hipótese dos autos que encerra espécie de tributo indireto, porque recolhido sobre as receitas oriundas de cada encomenda, sendo suportado pelo tomador do serviço. Como imposto indireto, tem aplicações, em princípio, o teor do CTN, art. 166 e o verbete 71 do STF, atualmente 546/STF.... ()
«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()
«1 - A divergência traçada nestes autos envolve questão relacionada à legitimidade do sujeito passivo de obrigação tributária acessória (na hipótese, pessoa jurídica de direito privado) para requerer a restituição de indébito tributário resultante de pagamento de imposto de renda retido e recolhido a maior quando em cumprimento do CTN, art. 45, parágrafo único. ... ()
«O responsável tributário que recolheu o adicional do imposto de renda tem legitimidade para pleitear sua restituição, independentemente do cumprimento da imposição contida no CTN, art. 166, que se dirige, apenas, aos tributos de natureza indireta. Entendimento pacífico da eg. 1ª Seção.... ()
«Ressalta evidente que o imposto pago na entrada da matéria prima foi incluído no preço do produto industrializado e quem o pagou foi o adquirente destes produtos e não a recorrente. Importaria em enriquecimento ilícito, o reconhecimento deste crédito em face da mesma. «A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-la transferido a terceiro estar expressamente autorizado a recebê-la, determinando o art. 170 que a lei pode, obedecidos certos requisitos, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública. A Egrégia 1ª Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que os tributos que, por sua natureza, comportem transferência do respectivo encargo financeiro, são somente aqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência. ... ()
«1. O CTN, art. 166, não tem aplicabilidade aos tributos diretos, como via de regra, são o IPTU e as taxas incidentes sobre o imóvel, vez que referidas exações não podem ser enquadradas no rol de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do referido encargo. ... ()
«A Primeira Seção do STJ, em 10/11/99, julgando os EREsp 168.469/SP, pacificou o posicionamento de que a repercussão não pode ser exigida nos casos de repetição ou compensação de contribuições, tributo considerado direto, especialmente, quando a lei que impunha a sua cobrança foi julgada inconstitucional. ... ()
1 - O contribuinte insurgiu-se contra o juízo negativo de admissibilidade recursal alegando a desnecessidade de revolvimento de matéria fático probatória para fins de acolhida da pretensão recursal de reconhecimento da ofensa ao CTN, art. 165, sobretudo porque os dados fáticos já estariam delineados no acórdão recorrido, restando im pugnado, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem.... ()
«O Acórdão «a quo julgou improcedente ação objetivando a repetição de indébito de diferenças de alíquotas do ICMS (antigo ICM), por entender ser indispensável a comprovação de que o encargo financeiro não foi transferido ao consumidor final.A respeito da repercussão, a 1ª Seção do STJ, em 10/11/1999, julgando os Embargos de Divergência 168.469/SP, nos quais fui designado relator para o acórdão, pacificou o posicionamento de que ela não pode ser exigida nos casos de repetição ou compensação de contribuições, tributo considerado direto, especialmente, quando a lei que impunha a sua cobrança foi julgada inconstitucional. Da mesma forma, a referida Seção desta Corte, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que o Lei 8.383/1991, art. 66, em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional. Tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro são somente aqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência. Somente em casos assim aplica-se a regra do CTN, art. 166, pois a natureza, a que se reporta tal dispositivo legal, só pode ser a jurídica, que é determinada pela lei correspondente e não por meras circunstâncias econômicas que podem estar, ou não, presentes, sem que se disponha de um critério seguro para saber quando se deu, e quando não se deu, a aludida transferência. Na verdade, o CTN, art. 166, contém referência bem clara ao fato de que deve haver pelo intérprete sempre, em casos de repetição de indébito, identificação se o tributo, por sua natureza, comporta a transferência do respectivo encargo financeiro para terceiro ou não, quando a lei, expressamente, não determina que o pagamento da exação é feito por terceiro, como é o caso do ICMS e do IPI. A prova a ser exigida na primeira situação deve ser aquela possível e que se apresente bem clara, a fim de não se colaborar para o enriquecimento ilícito do poder tributante. Nos casos em que a lei expressamente determina que o terceiro assumiu o encargo, necessidade há, de modo absoluto, que esse terceiro conceda autorização para a repetição de indébito. ... ()
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 166, o que não ocorreu na espécie, segundo conclusão obtida pelo Tribunal a quo. A aferição a respeito da ocorrência do repasse ou não do encargo financeiro importa revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()
«A contribuição previdenciária em questão não possui a natureza jurídica de tributo indireto, sendo imprópria a alegação de transferência do encargo financeiro a suposto contribuinte de fato, nos moldes do CTN, art. 166.... ()
1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL, sob o regime dos repetitivos, firmou entendimento de que somente o contribuinte de direito possui legitimidade ativa para restituição do indébito relativo a tributo indireto. ... ()
«1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à alegação da Fazenda Nacional de que o PIS era recolhido pela empresa não só como contribuinte de fato, mas também como contribuinte de direito, quando, em substituição tributária para a frente, era tributada como fabricante e legalmente obrigada a recolher o tributo na venda de cigarros ao comerciante varejista (substituído). ... ()
I - Observado o erro material, consistente na análise da questão como sendo de restituição de tributos, quando se trata de levantamento de depósitos judiciais, devem ser anuladas as decisões maculadas e reanalisado o recurso especial a partir da real premissa dos autos. ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade do contribuinte de direito para postular a restituição ou a compensação de indébito relativo a tributo indireto (no caso dos autos o IPI), está condicionada à comprovação do não-repasse da exação, na forma do CTN, art. 166. Precedentes: AgRg no REsp 1233729/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe 30/9/2013; AgRg no REsp 1058309/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe 14/12/2010; REsp 1366622/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe 20/5/2013; REsp 1.191.860/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 01/3/2011, DJe 14/4/2011. ... ()
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, definiu, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, que o ISS é espécie tributária que, a depender do caso concreto, pode-se caracterizar como tributo direto ou indireto. ... ()
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Vida Reciclagem Ltda. contra ato atribuído ao Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, objetivando, em síntese, o reconhecimento da «inaplicabilidade do CTN, art. 166 ao pleito da impetrante (fl. 14, e/STJ), de forma a permitir a restituição dos valores pleiteados. ... ()
«1. A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. ... ()
1 - Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Sem se configurar ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida, exatamente o que se afigura no caso.... ()
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente encontra-se legitimada a pedir a repetição do indébito tributário do ISS, nos termos do CTN, art. 166. ... ()
«1. No caso dos autos, resta patente a apreciação e aplicação do direito à espécie, nos termos da decisão recorrida, cuja fundamentação é clara e exauriente. ... ()
«1. Na ação de repetição de indébito, em se tratando de tributos indiretos, é indispensável a comprovação do não-repasse do encargo financeiro ao consumidor final (REsp 1131476, Min Luiz Fux, DJe 01.02.10, julgado pela 1ª Seção como representativo da controvérsia). Ademais, não se pode relegar à liquidação a referida prova, já que diz respeito a fato à legitimidade da parte e à própria procedência do pedido formulado na demanda, temas que, portanto, devem necessariamente ficar exauridos na fase cognitiva (REsp 969.472, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 08.10.07). ... ()
«1. A solução da controvérsia consiste em definir se é legítima a pretensão restituitória do contribuinte/apelado no que tange a valores indevidamente recolhidos a título de ISSQN incidente sobre a locação de bens móveis. ... ()
«1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que «os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 166. Precedentes AgRg no AREsp 31.660/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2013; REsp 1.209.607/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12/11/2010. ... ()
«1. Cuida na origem de ação pela qual a empresa contribuinte de direito busca a restituição ou a compensação do que teria indevidamente recolhido a título de IPI exigido sobre as despesas de frete e de seguro. ... ()
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 desta Corte. Precedentes. ... ()
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()