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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7700

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação e exercício de outras funções. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Aplicação somente quando a atividade de digitação é permanente. CLT, art. 72. Enunciado 346/TST.


«O não reconhecimento ao intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados, ao empregado que lida com digitação e cumpre, paralelamente outras funções, não implica em dissonância com o Enunciado 346/TST, que equipara o digitador ao mecanógrafo e determina a aplicação da regra contida no CLT, art. 72. Esta norma só é aplicável, portanto, se for efetivamente comprovada a atividade permanente de digitação, de molde a fazer jus ao citado intervalo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.7600

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Pessoas que trabalham no setor de vendas digitando pedidos no computador. Digitação esporádica. Função de digitador de processamento de dados não caracterizada. CLT, arts. 8º e 72.


«Pessoas que trabalham no setor de vendas e que, de maneira totalmente descontínua, realizam digitação em computador dos pedidos de seus clientes, não são consideradas como digitadoras de processamento de dados, para os efeitos de descanso intrajornada previstos em norma coletiva. A seguir tal exegese ampliativa, e levando-se em conta o cada vez maior número de empregados que, sem continuidade na sua jornada diária, fazem esporádica digitação em teclado de microcomputador, haveria afronta ao contido na parte final do art. 8º Consolidado, uma vez que a proteção normativa ao efetivo e habitual digitador é de ordem tutelar específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.4500

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação associada a outras serviços. CLT, art. 72. Inaplicabilidade.


«A reclamante admitiu em depoimento pessoal que atendia o cliente e também fazia digitação. Enviava mensagens para pagers e emitia sinais de bloqueio ou desbloqueio para veículo a distância. Pelo depoimento pessoal da autora verifica-se que ela não era digitadora, mas fazia outros serviços. Assim, não fazia serviço permanente de digitação para se falar na aplicação do CLT, art. 72. São indevidas as verbas postuladas. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 505.1875.9183.2392

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. Em face da possível violação ao CLT, art. 72, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Este Tribunal, ao interpretar o CLT, art. 72, consolidou o entendimento de que «o caixa bancário, embora trabalhe na digitação, não exerce essa atividade de forma permanente, vez que se ocupa do atendimento do público, da movimentação de dinheiro, não se enquadrando na hipótese prevista no CLT, art. 72, da NR 17 e das cláusulas referentes a descanso previstas nas normas coletivas da categoria, quando prevêem atividade exclusiva de digitação (E-RR-100499-71.2013.5.17.0152, SDI-1, DEJT 19/05/2017). Todavia, em mais recente posicionamento de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a SDI-1, adotou o entendimento, a cerca da distinção verificada com relação ao precedente anterior que passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se evidencia que o direito ao intervalo esteja assegurado por norma coletiva e, consequentemente, não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3400

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação. Atividade acessória. Intervalo especial indevido. CLT, art. 72.


«Quando o trabalho de digitação constitui simples acessório do principal, sem caracterizar sua penosidade, indevido revela-se o intervalo especial previsto no CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 196.2035.8000.1200

6 - STJ Processo civil. Erro de digitação. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para corrigir erro de digitação: à fl. 356, onde está escrito art. 178, § 9º, VIII, leia-se CCB/1916, art. 178, § 9º, VI.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.8200

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Função de digitação permanente comprovada. Verba devida. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.


«Comprovado nos autos que a reclamante se ativava continuamente na digitação de dados, procede o pedido de horas extras pelo intervalo de 10min a cada 90 não concedidos, conforme analogia do CLT, art. 72 e Súmula 346/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 795.8896.4099.5346

8 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. É importante salientar, que, no citado precedente, a norma coletiva é a mesma analisada no presente caso, segundo a qual os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas . Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72 . Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que a reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que na função de caixa bancário o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 637.0791.1702.2621

9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA .


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. Ressalte-se, inclusive, que a norma coletiva do aresto paradigma prevê que os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, de movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral façam uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72. Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que, na função de caixa bancário, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.6000

10 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas da denúncia. Equívoco do MP na digitação dos nomes. Substituição. Possibilidade. CPP, art. 41 e CPP, art. 397.


«Constatado equívoco do Ministério Público na digitação dos nomes das testemunhas, sem que do pedido de substituição formulado transpareça qualquer objetivo de frustrar o disposto no CPP, art. 41, nada impede o seu acolhimento, obedecidas evidentemente as cautelas previstas no CPP, art. 397.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6200

11 - TRT2 Jornada de trabalho. Mecanografia. Atendente. Inexistência de analogia com o digitador. CLT, art. 72.


«As funções da atendente, cujas atividades são o atendimento de clientes ao telefone e a digitação das informações necessárias, não são análogas àquelas desempenhadas pelos digitadores. A alternância entre serviços manuais e de digitação descaracterizam o trabalho dos digitadores que exigem serviços permanentes de mecanografia, nos termos do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.7500

12 - TST Recurso de revista da autora. Matérias remanescentes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitação. Caixa bancário.


«No caso, a função de caixa bancário, exercida pela autora, não demandava serviço permanente de digitação, tendo o e. TRT ressaltado que: -(...) Restou incontroverso nos autos que o empregado exercia a função de caixa, sendo a digitação apenas um instrumento de registro. Importa ressaltar que, na era da informática, poucas são as tarefas que prescindem da utilização do computador. Inaplicável, in casu, a concessão de intervalos do digitador.- Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.1900

13 - TRT3 Operador de telemarketing. Intervalo intrajornada. Operadores de centrais de atendimento. Digitação de dados. Inaplicabilidade do CLT, art. 72.


«A função de operador de atendimento, mesclada com a digitação de dados, não se enquadra na atividade específica do digitador, assim entendido aquele profissional que atua de forma ininterrupta com vídeo e teclado, alimentando sistema de processamento de dados. Embora haja desgaste no exercício da função dos profissionais que trabalham em centrais de atendimento e/ou cadastramento de clientes, inclusive pela utilização de computadores, mediante a digitação, não é essa a atividade principal, não sendo cabível, nesta hipótese, a aplicação do CLT, art. 72 ou da Súmula 346/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8241.2723.5517

14 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Erro de digitação. Erro material. Inversão do julgado. Incabível.


1 - Cumprimento de sentença para a cobrança de astreintes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4600

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Intervalo concedido ao digitador. Indevido. CLT, art. 72.


«O serviço de operador de telemarketing não se compara ao do digitador. Este tem como única atividade diária a digitação constante de dados; aquele, realiza digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente, fatos estes suficientes para impossibilitar a interpretação analógica da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.3600

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 10 minutos para cada 90 trabalhados. Trabalho de digitação interrompido constantemente para atendimento de clientes e telefones. Jornada especial afastada. CLT, art. 72.


«O trabalho de digitação era constantemente interrompido para o atendimento do telefone ou de clientes. Verifica-se, portanto, que a autora realmente não trabalhava na inserção constante e ininterrupta de dados no computador ou manipulando calculadora. Por essa razão, considero indevidos os intervalos reivindicados.... ()

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Doc. LEGJUR 984.6592.2909.9468

17 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA QUE NÃO FAZEM RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, por ausência de transcendência da causa, por compreender que, segundo a jurisprudência desta Corte, o caixa bancário apenas teria direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivos, se comprovasse o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72. 2 - Todavia, de fato, houve omissão no julgado quanto à existência de previsão normativa diversa sobre o intervalo em questão para os empregados da Caixa Econômica Federal. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do recurso de revista. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72 por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 763.1600.8885.6294

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1.


No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual não se reconheceu o direito da reclamante ao intervalo previsto em norma coletiva, por concluir que as atribuições dos caixas não demandam o exclusivo exercício de entrada e saída de dados. 2. No entanto, ao exame de hipótese semelhante à presente, a SbDI-I já concluiu que, não havendo na norma coletiva a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fazem jus à fruição do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos de digitação. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7010.1700

19 - TJSP Recurso. Embargos de declaração. Erro material. Digitação. Corrigenda admissível. Embargos acolhidos para retificar numeral equivocadamente digitado, sem modificação do dispositivo.

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.9000

20 - TST Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade da CLT, art. 72.


«Esta Corte, interpretando o CLT, art. 72, pacificou o entendimento de que, se o empregado não labora permanentemente em serviços de digitação, na forma preceituada no referido dispositivo e na Súmula 346/TST, alternando digitação com outras atividades paralelas, hipótese constatada no caso concreto, o empregado não faz jus ao intervalo especial dos digitadores. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 618.0432.9524.7703

21 - TJSP APELAÇÃO.


Registro Civil. Alegação de que a r. sentença foi proferida com erros de digitação singelos, mas que podem inviabilizar a obtenção da cidadania italiana pelos Apelantes. Revisão gráfica detida que constatou erros singelos de digitação nos itens «III e V da parte dispositiva da r. sentença, que restam reparados. Parecer da Procuradoria de Justiça Cível. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3600

22 - TRT2 Jornada de trabalho. Telefonista e digitação. Jornada especial não reconhecida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.


«O não reconhecimento à jornada especial de seis horas ao trabalhador que lida com telefonia e digitação não implica em dissonância com o Enunciado 178/TST, que determina a aplicação da regra contida no art. 227. Esta norma foi editada tendo em vista a finalidade da empresa e não o trabalho do empregado em si, que sempre deverá comprovar o exercício permanente de telefonia para fazer jus à jornada especial de seis horas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.2600

23 - TST Caixa bancário. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.


«O reconhecimento de que o caixa bancário desenvolve atividade de digitação de dados de forma preponderante em sua jornada caracteriza o que se denomina de presunção hominis, compreendida como aquela que se fundamenta na experiência da vida, a partir da compreensão dos fatos na visão do homem médio. Logo, o ônus de provar o contrário, ou ainda, que a atividade de digitação era intercalada com outras, em frequência tal que equivaleria à própria pausa, é do banco (CPC, art. 333, II). Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 09/02/2017, firmou entendimento no sentido de que não é possível presumir que o caixa bancário desenvolve, predominantemente, atividades de digitação, para fins de incidência do intervalo especial previsto na CLT, art. 72 (E-RR - 100499-71.2013.5.17.0152). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.7400

24 - TST Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.


«Está registrado na decisão de origem que «a autora não trabalhava permanentemente com digitação. A rigor, ao ser interrogada, inclusive declarou que fazia atividades que não estavam atreladas ao sistema informatizado. O exame da tese recursal, no sentido de que havia digitação preponderante na jornada de trabalho, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4007.0000

25 - TST Operador de telemarketing. Exercício concomitante de atividade de digitação.


«A SDI-I do TST já pacificou o entendimento de que o operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma simultânea com a função de atendente de telefone submete-se a desgaste físico e mental que justifica plenamente a aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72, bem como na Súmula 346/TST, como medida de proteção à saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.5000

26 - TRT12 Jornada de trabalho. Digitação. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Exercício de outras atividades. Inaplicabilidade na hipótese. CLT, art. 72.


«... No que concerne ao intervalo de 10 minutos previsto no CLT, art. 72 para os datilógrafos, estendido analogicamente aos digitadores, por força do entendimento expresso no Enunciado 346/TST, não há como aplicá-lo ao recorrente, na medida em que pressupõe a ininterruptividade da prestação do serviço de digitação durante noventa minutos, a cuja situação o recorrente não estava submetido, segundo o seu próprio depoimento, justamente por desempenhar outras atividades (fl. 559 - última linha). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.5200

27 - TRT2 Execução trabalhista. Sentença. Evidente engano de digitação na fundamentação da sentença exeqüenda. Decisum remissivo. Possibilidade de correção no curso da execução. Coisa julgada segundo a vontade real do órgão julgador. CLT, art. 833. CPC/1973, art. 463, I.


«O evidente engano de digitação constante da fundamentação da sentença exeqüenda, com «decisum remissivo, é corrigível a qualquer tempo, inclusive no curso da execução, na forma do CPC/1973, art. 463, Ie CLT, art. 833, que não deve ser interpretado literalmente, devendo ser considerado o conjunto da fundamentação, e que representa a vontade real do julgador, máxime quando a matéria foi amplamente discutida e mantida em grau de recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.9500

28 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Digitação. Advertências e suspensão. Suspensão por um dia de trabalho a cada 3 advertências. Indenização fixada no dobro dos dias descontados. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A comunicação ao empregado quanto aos erros cometidos, logo que detectados pela conferência/monitoria, encontram-se dentro do poder de fiscalização e disciplina do empregador na direção do trabalho. No entanto, gravíssimo o fato de suspender um dia de trabalho, a cada 3 advertências por erro de digitação, efetuando descontos no salário, pois a reclamada não trouxe aos autos os procedimentos internos da empresa ou seu regulamento.... ()

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Doc. LEGJUR 615.4263.8944.8877

29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados). A Corte a quo assentou que os atos normativos da Reclamada estipulavam a necessidade de exclusividade na atividade de digitação, registrando que « dos termos dos regulamentos internos e das normas coletivas invocadas pelo reclamante, observo que os intervalos em questão são devidos aos empregados que exercem atividades de inserção de dados que demandem movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral . Asseverou que « como via de regra os caixas não exercem mais trabalhos que demandam movimentos e esforços repetitivos, não há mais a subsunção da realidade obreira às normas internas que preveem tais intervalos. «. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, a qual autoriza a concessão de intervalo, nos termos do CLT, art. 72. Entende-se que o caixa bancário não exerce atividade permanente de processamento eletrônico de dados ou de digitação, uma vez que as funções de caixa bancário alternam os movimento de digitação e outras atividades ligadas ao serviço, não se encaixando no padrão de repetitividade que autoriza a concessão do intervalo para descanso. Dessa forma, considerando que a norma interna da Reclamada estipula a necessidade de exclusividade na atividade de digitação para que sejam concedidas as pausas e que o Reclamante exercia diversas atividades além desta, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. É certo que, em alguns casos, a jurisprudência dessa Corte reconhece aos empregados da Caixa Econômica Federal, exercentes da função de caixa, o direito ao referido intervalo, em razão da existência de norma coletiva ou celebração de TAC prevendo tal possibilidade. No caso dos autos, contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou mesmo TAC que possibilite ao caixa bancário usufruir da pausa de 10 minutos, quando este executa tarefas além da atividade de digitação. Diante da ausência de premissas fáticas, não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do E-RR-767-05.2015.5.06.0007, em que restou decidido que o caixa tem direito ao intervalo quando ele é previsto em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0012.5100

30 - TJPE Embargos de declaração. Decisão embargada em sede de agravo de instrumento. Embargos acolhidos apenas para sanar erro material de digitação.


«1. As hipóteses que autorizam o acolhimento dos embargos de declaração estão declinadas no art. 535,CPC/1973. Não verificada a existência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, mas apenas o desiderato de nova análise das provas e do direito, imperiosa se afigura a rejeição do recurso. Embargos acolhidos, apenas para sanar erro de digitação no texto da decisão Embargos providos. Decisão Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.2000

31 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Aplicação ao trabalhador operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma simultânea com a função de telefonista.


«A controvérsia cinge-se a definir se o reclamante, no exercício da função de operador de telemarketing, com atividades simultâneas de digitação, tem direito ao intervalo de pausa para descanso destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos termos da regra contida no CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0020.4900

32 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Edificação. Aprovação. Plano diretor. Desacordo. Continuidade da obra. Impossibilidade. Impacto ambiental. Projeto. Nulidade. Descabimento. Adequação. Possibilidade. Lei. Digitação. Erro. Inocorrência. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação cívil pública. Aprovação de projeto de edificação de 22 andares em desacordo com plano diretor do município de lajeado. Índice de aproveitamento. Alegação de erro de digitação na Lei 4.788/1992 do município de lajeado inocorrente. Altura do prédio inadequada para a região. Adequação do projeto aos limites permitidos.


«Havendo demonstração de que foi expedida autorização para construção de um prédio de 22 andares no Município de Lajeado, sem a observância dos limites de índice de aproveitamento estabelecidos no Plano do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e Código de Edificação Municipal, inocorrente erro de digitação na Lei Municipal 4.788/92, não promovida a devida alteração legislativa para a correção do alegado erro no índice de construção, apesar das alterações legislativas posteriores, prevalente o princípio da legalidade, devida a adequação do projeto aos reais limites permitidos para a construção. Apelação do autor provida em parte. Apelações dos réus desprovidas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.0300

33 - TRT3 Intervalo intrajornada. Operadora de telemarketing. Intervalos de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho – inexigibilidade.


«A peculiaridade do labor desenvolvido pela operadora de telemarketing, cuja atividade de digitação é intercalada com a de atendimento telefônico, coloca-a fora do alcance das normas legais que exigem a concessão de pequenos intervalos ao longo da jornada, como aqueles previstos no CLT, art. 72 e na Súmula 346/TST. Preceitos como esses se aplicam tão só àqueles que laborem ininterruptamente em atividade específica e contínua de digitação (entrada de dados), daí a obrigatoriedade dos pequenos intervalos no decorrer da jornada.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9879.0816

34 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias. Erro de digitação. Juntada completa do recurso especial.


1 - Extrai-se da simples leitura do arrazoado, que houve interrupção na seqüência numerada dos parágrafos do apelo especial, o que, por um lapso, levou a crer que o presente agravo de instrumento não foi regularmente formado com as peças obrigatórias, vale dizer, a cópia completa do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.3900

35 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Professor. Mestrado. Inscrição. Boleto bancário. Código de barras. Digitação. Erro. Processo seletivo. Participação. Impedimento. Serviço. Falha. Perda de uma chance. Aplicabilidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Manutenção. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Incidência. Devolução simples. Deferimento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Reparação de danos materiais e morais. Professora estadual. Erro na digitação de código de barras cometido por preposto do banco. Guia de pagamento de taxa de inscrição em processo seletivo de mestrado. Equívoco que impediu a autora de concorrer à vaga. Falha anônima na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva pelo risco da atividade. Excludentes indemonstradas. Aplicação ao caso concreto da teoria da perda de uma chance. Dever de indenizar configurado.


«Incontroverso nos autos o erro de digitação cometido por preposto do banco réu ao efetuar operação de pagamento de boleto bancário relativo à taxa de inscrição da autora em seleção para vaga de mestrado. Como em razão desse equívoco a autora ficou impedida de participar de processo seletivo para o mestrado, há falha na prestação dos serviços a cargo do demandado, que responde pelos danos daí advindos. É irrelevante que o equívoco tenha sido involuntário, pois é induvidosa a falha anônima do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 987.8927.6637.1370

36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência formada no âmbito desta Corte, na qual, analisados casos similares ao presente feito, em que há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 480.0569.2561.1199

37 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. Competência do Juizado Especial Cível. Impossibilidade de denunciação da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Incidência do CDC. Transações realizadas pela consumidora, com digitação de senha pessoal. Excludente de responsabilidade presente. Culpa exclusiva do consumidor ou de Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. Competência do Juizado Especial Cível. Impossibilidade de denunciação da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Incidência do CDC. Transações realizadas pela consumidora, com digitação de senha pessoal. Excludente de responsabilidade presente. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.4800

38 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 72. Atividade de digitação intercalada com o exercício de outras atividades. Intervalo intrajornada indevido.


«A Corte local registrou que «eram várias as tarefas realizadas pela reclamante ao longo do dia, evidenciando, assim, que ela não prestava serviço de digitação contínua a justificar a aplicação da CLT, art. 72. Tal como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1025.5900

39 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Operador de telemarketing. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Inaplicabilidade descontinuidade dos serviços de digitação. Inespecificidade dos arestos paradigmas. Súmula 296/TST.


«Não se conhece dos embargos quando os arestos paradigmas não retratam a mesma hipótese fática do acórdão regional. No caso, a Turma indeferiu o pleito autoral sob o fundamento de que não havia continuidade nas atividades de digitação, enquanto os paradigmas cotejados partem de hipóteses em que essas atividades eram permanentes, ou seja, exercidas de maneira contínua, o que atrai o óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.5100

40 - TST 6. Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo.


«Verifica-se, conforme assentado pelo Tribunal Regional, que «a prova pericial, fls. 414/52, apurou a existência de tendinite no punho direito em caráter irreversível compatível com a atividade de digitação e/ou inserção de dados no sistema alfanumérico, sem a devida pausa ergonômica. Portanto, existe lastro técnico para equiparar a autora à hipótese contida na Súmula 346/TST, sobretudo porque a patologia diagnosticada na trabalhadora condiz com o exercício extenuante de atividades repetitivas voltadas à digitação. Nesse contexto, a pretensão da reclamada, amparada em premissas fáticas diversas das trazidas no acórdão recorrido, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.5400

41 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação. Conceito da atividade. Distinção daqueles que realizam concomitantemente atividades várias. Hermenêutica. Aplicação analógica na hipótese. Impossibilidade. CLT, arts. 8º e 71, § 4º.


«O trabalhador «digitador é aquele que, apenas e tão somente (ou, pelo menos, na maioria absoluta da sua jornada laboral) realiza a hoje quase imprescindível, mas cansativa e enfadonha tarefa de digitar junto a equipamento de informática. Exatamente como sucedia com a hoje quase extinta atividade datilográfica. Os profissionais da digitação (e eles existem hoje às pencas no mercado de trabalho) não devem ser confundidos com aqueles que, no seio empresarial, realizam concomitantemente atividades administrativas internas de natureza vária. Cabe negar aplicação, «in casu, aplicação analógica (CLT, art. 8º) do CLT, art. 71, § 4º e da Portaria Ministerial 3.214/78 (NR-17).... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2001.4800

42 - TJSP Recurso. Embargos de declaração. Contradição. Existência. Erro de digitação evidenciado e sanado. Embargos acolhidos

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.8300

43 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitador. Aplicação análogica da CLT, art. 72. Atividade preponderante do empregado não relacionada à digitação


«1. É certo que, segundo a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 346/TST, o empregado digitador faz jus a 10 minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, por força de aplicação analógica da CLT, art. 72, originalmente direcionado àqueles que prestam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). ... ()

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Doc. LEGJUR 956.4851.4616.0540

44 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CEF. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PARA O USUFRUTO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência da Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que, quando a pretensão ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados se ampara em norma coletiva que não contém disposição específica acerca da exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, é devido o adicional àqueles empregados que laboram na função de caixa bancário, referenciados em tal norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 360.1506.3226.1854

45 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante por ausência de transcendência da matéria, uma vez que a decisão está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72, o que não restou demonstrado. 2. A reclamante alega omissão no julgado, uma vez que não se manifestou sobre o fato de que a norma coletiva e a norma interna da ré não exige exclusiva digitação, consoante precedente da SBDI-1 do TST. 3. A norma coletiva transcrita, de fato, assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados (digitação), não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Nesse cenário, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido com a transcrição da norma coletiva e ainda os recentes julgados desta Corte envolvendo a matéria, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder nova análise do agravo de instrumento da reclamante. Embargos de declaração providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. A norma coletiva transcrita no acórdão assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados, não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Tais premissas configuram verdadeiro distinguishing em relação ao entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, uma vez que esta diretriz é aplicada aos casos de pretensão de aplicação analógica do CLT, art. 72. Assim, nas hipóteses em que há norma coletiva prevendo a concessão de pausas aos empregados que exercem entrada de dados sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação - caso dos autos-, é devida a concessão do intervalo ao caixa bancário. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2004.1300

46 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Fragilidade do conjunto probatório. Inocorrência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Reconhecimento pessoal do acusado em juízo. Princípio do in dubio pro reo. Inaplicabilidade. Antecedentes do acusado. Dosimetria da pena. Erro material de digitação. Desprovimento do recurso. Decisão unânime.


«I - O conjunto probatório colacionado aos autos não se demonstra frágil a ensejar a condenação quando o réu foi reconhecido, em Juízo, pela vítima e pelas testemunhas oculares arroladas, não havendo espaço para a aplicação do Princípio do in dubio pro reo; ... ()

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Doc. LEGJUR 378.1682.3986.1545

47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. PARCELA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1.


No caso, o e. TRT transcreveu a norma coletiva segundo a qual « todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas «. Na sequência, consignou que «(...) não se pode olvidar que o regulamento interno (RH 035 025) estabelece no item 3.9.3 que «todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10 min a cada 50 min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos (fl. 81 - Id 68df530). 2. Ao exame de controvérsia semelhante à presente, a e. SbDI-I já concluiu que, não havendo na norma coletiva a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF têm direito à fruição do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação. 3. Transcendência da causa não demonstrada. Recurso de Revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.4702.3005.5200

48 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Agravo interno no recurso especial. Cômputo de área de preservação permanente no cálculo da área de reserva legal. Compensação de área. Aplicação do novo CF. Impossibilidade. Princípio da vedação do retrocesso ambiental. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Erro material de digitação. Ocorrência. Acolhimento dos embargos de declaração.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 24/09/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.9700

49 - STJ Juizao especial criminal. Estelionato. Suspensão condicional do processo. Outras condições. Admissibilidade. Acusado ligado à área de informática. Serviços de digitação (6 horas semanais por um ano) ao hospital do câncer da cidade. Admissibilidade. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CP, art. 170, «caput.


«... Ademais, o preceito contido no § 2º, do Lei 9.099/1995, art. 89, faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além das previstas no § 1º, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.2755.0514.2237

50 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I. A 2ª Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, no período em que a reclamante era caixa bancário, decorrentes do descumprimento do intervalo de 10 minutos, a cada 50 minutos de trabalho. Confirmou o entendimento de que o disposto em norma coletiva acerca da matéria não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente, ou seja, durante todo o período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que ele faça jus ao aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. Destacou a tese da decisão unipessoal no sentido de que o fato de a reclamante não exercer com exclusividade a digitação não constitui óbice à obtenção do intervalo ora discutido, uma vez que, além de a autora empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma coletiva não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da referida norma. Assim, concluiu que a decisão unipessoal fundou-se na jurisprudência desta Corte acerca da matéria e negou provimento ao agravo interno da reclamada. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma, que afastou a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, por verificar que a discussão possui contornos estritamente jurídicos, sem que tenha sido realizado qualquer revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Ainda, a Turma concluiu pela inexistência de divergência jurisprudencial na matéria, ante o caráter inespecífico dos arestos apresentados e a consequente incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. III. Consoante entendimento já consolidado no âmbito desta Subseção, em regra não se admite a contrariedade a verbetes de natureza processual, em respeito à função uniformizadora desta SBDI-1/TST, circunstância que inviabiliza o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista. Excepcionam-se dessa regra os casos em que a decisão embargada traz afirmação diametralmente oposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte recorrente. Precedentes. IV . A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. V . Consta do acórdão da 2ª Turma, nos termos do acórdão regional, que «a cláusula coletiva contempla a todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...) (pág. 1.783)". No presente caso, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST por parte da Turma do TST, uma vez que o provimento dado ao recurso de revista da reclamante não acarretou o reexame dos elementos probatórios dos autos, mas sim novo enquadramento jurídico dos fatos já dispostos na decisão regional. E os fatos ora discutidos remetem ao conteúdo da norma coletiva da CEF, que não foi alterado pela Turma do TST, ao concluir que o caso concreto comporta distinção em razão do fato de não existir, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva pelo empregado bancário. Desse modo, o que a Turma do TST fez foi dar novo enquadramento jurídico aos fatos. VI . Quanto à divergência jurisprudencial relativa ao mérito propriamente dito, os arestos trazidos para confronto de teses mostram-se inespecíficos ao caso sob debate, em desconformidade com os termos da Súmula 296/TST, I. Isso porque os julgados colacionados se limitam a trazer a tese genérica de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, uma vez que esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Tais julgados nada dispõem a respeito da delimitação fática, específica do presente feito, no sentido da regulação da matéria por norma coletiva e da inexistência de ressalva, na mencionada norma, quanto à exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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