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dono da obra e construtor
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  • dono da obra e const
Doc. LEGJUR 103.1674.7407.0600

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Dono da obra e construtor. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência de obrigação do INSS voltar-se primeiro contra o subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Súmula 126/TFR. Inaplicabilidade.


«A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias é solidária entre o proprietário e o executor de obras de construção, sendo somente elidida se as construtoras fizerem o subempreiteiro recolher, previamente, as ditas contribuições previdenciárias. Possibilidade do INSS fazer a cobrança de débitos previdenciários de qualquer um dos responsáveis solidários por seu cumprimento, inexistindo a necessidade de em primeiro lugar cobrar do subempreiteiro, para depois voltar-se contra o dono da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7783.5911

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (súmula 126/trf. Anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (cf/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-De-Obra (Lei 9.711/98) . ).


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2300

3 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.


«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8000

4 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.


«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.8300

5 - TST Dono da obra. Empreitada. Ausência de responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Inexistência de distinção na figura de dono da obra.


«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, nada dispondo acerca da inaplicabilidade do verbete em caso do contratante ser pessoa jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1400

6 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj nº 191 da sdi-I do c. TST.


«Da análise das pactuações celebradas entre as empresas Recorrentes e a primeira Reclamada - ex-empregadora da Reclamante - , verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiros contratos de empreitada, os quais tiveram, como finalidade, a realização de obras certas de infra-estrutura, mediante preços definidos, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária dos donos das obras pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto na OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.2100

7 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.


«Da análise da pactuação celebrada entre as Reclamadas, verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiro contrato de empreitada, o qual teve, como finalidade, a realização de obra certa, mediante preço definido, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.1000

8 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do Colendo TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A União, no exercício das suas funções administrativas, não pode ser confundida com empresa construtora ou incorporadora. Portanto, deve ser considerada dono da obra e não responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresa contratada sob o regime de empreitada para a realização de obras de manutenção, preventiva e corretiva, de prédios de órgão a ele pertencente.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.4300

9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.6000

10 - TRT18 Responsabilidade solidária. Dono da obra. Construtora e incorporadora.


«Sendo a recorrente construtora e incorporadora, bem como dona da obra, responde ela solidariamente pelo adimplemento de todas as verbas trabalhistas devidas pela empregadora ao reclamante, em decorrência do contrato de empreitada celebrado entre as reclamadas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.1500

11 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.9600

12 - TRT18 Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.


«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. (TST, OJ-SDI1-191)... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.0900

13 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.6200

14 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre Autarquia e empresa de construção civil para a construção de três escolas técnicas de educação profissional, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.4500

15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.0779.1110.5626

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DONO DA OBRA QUE NÃO É CONSTRUTOR OU INCORPORADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - A SDI-1


desta Corte, no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou tese jurídica segundo a qual «a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (item II) e «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo (item IV). 2 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que além de o primeiro contratante não ser construtor ou incorporador, não ficou comprovado que o dono da obra tinha ciência da inidoneidade financeira da empreiteira contratada, não se podendo falar em culpa in eligendo . 3 - Para divergir da tese do acórdão recorrido e entender ter ficado demonstrada culpa in elegendo, necessário o reexame d conjunto fático probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.7000

17 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrorecôncavo S/A. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.1500

18 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/79, arts. 57 e 58 (redação do Decreto 90.817/85) . CTN, art. 124.


«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.4900

19 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Dono da obra. Responsabilidade. Oj 191 do TST/sdi-i


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a contratação pelo Município de Poços de Caldas de empresa para término da construção de estação de esgoto e reforma de prédios não se caracteriza como terceirização de serviços. Em face disso fica o Município isento de responsabilização subsidiária dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, por ostentar a condição de dono da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.0100

20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada ao segundo reclamado (DER) nenhuma responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de o dono da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil qual seja serviços de manutenção rodoviária. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.8200

21 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Reforma e conserto de agências e lojas. Dono da obra.


«Restou delineado a existência de contrato para reforma e conserto de lojas e agências dos recorrentes,. empresas do ramo bancário. , pela primeira reclamada, Araújo e Prado Serviços de Manutenção Ltda. O contexto evidencia a condição de dono de obra dos recorrentes, pois contratam serviços inerentes à construção civil a serem realizados dentro de suas dependências, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.7200

22 - TST Recurso de revista. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato para execução de obra certa. Reforma e ampliação de escola. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (nova redação).


«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, em sua nova redação, dispõe que: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, tendo sido constatada a condição de dono de obra, deve ser afastada a condenação subsidiária do segundo reclamado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.9800

23 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra ausência de responsabilidade. Oj 191 da sdi-i/TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre a entidade pública educacional e empresa de construção civil para execução de obra pública de interesse da coletividade e sem intuito lucrativo, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.5600

24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (METROFOR) nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Sendo assim, inaplicável a Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.5000

25 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985) . CTN, art. 124.


«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.3400

26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.


«I. Embora na decisão recorrida não se tenha admitido a condição de dona da obra da segunda Reclamada (Samarco Mineração S.A.), o que se extrai do acórdão regional é que, em verdade, a Recorrente era dona da obra, pois foi reconhecida expressamente a existência de contrato entre as Reclamadas para obra «essencial ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa tomadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.4700

27 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda.) nenhuma responsabilidade, seja solidária, seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.8200

28 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Construção de escolas. Dono da obra.


«Celebraram a Construtora Arta Construções e Comércio S/A e o Município de Varginha contrato de empreitada para execução de obra de construção de uma escola municipal e de escolas de educação infantil, destinadas ao Programa Pró-Infância FNDE/Ministério da Educação no respectivo município, sendo o contratante dono da obra. O contrato de empreitada para execução atividades típicas da construção civil abre espaço para a aplicação da OJ 191 da SDI-I do TST, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária do referido ente da administração direta.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.3100

29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.3800

30 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. Hipótese em que resulta inafastável a condição de dona da obra da quarta reclamada (Eli Lilly do Brasil Ltda.), na medida em que firmou contrato com a primeira reclamada, empregadora do reclamante, para a execução de serviços especializados de montagem eletromecânica de área fabril, sendo certo que suas atividades destinam-se à produção de bens de consumo diversos. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.9900

31 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Possibilidade.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «... o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Porém, verificado que a contratação de empresa especializada (empregadora) visou a otimização da estrutura de funcionamento das instalações industriais da dona da obra, tratando-se, assim, de serviços necessários e permanentes para se atingir o objetivo econômico da empresa, deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela empregadora, por aplicação do entendimento da Súmula 331, item IV, do TST. Isto porque a orientação jurisprudencial em destaque teve como escopo proteger a pessoa que contrata terceiros para lhe prestar serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, a qual não deve ser equiparada a grandes empresas que se valem da força de trabalho alheia, por meio de empresas prestadoras de serviços. Em outras palavras, incide a regra da não-responsabilização quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços ajustados perante terceiros por pessoa física como valor essencial de uso (reforma de uma residência, por exemplo). Tal regra pode beneficiar também a pessoa jurídica que, de modo esporádico e eventual, contrate a realização de obra específica. Não caracterizada essa situação, incide a regra da responsabilização da dona da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.6600

32 - TRT18 Dono da obra. Responsabilidade.


«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas por aquele contraídas, salvo sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora. A hipótese concreta não cuida de terceirização de serviços, sejam ligados à atividade-fim, sejam ligados à atividade-meio do segundo reclamado, que apenas na condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.9700

33 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra


«Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, por tratar-se de contrato de empreitada, não sendo a dona da obra empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.4600

34 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra


«Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, por tratar-se de contrato de empreitada, não sendo a dona da obra empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.7500

35 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.8700

36 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso do reclamado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.7000

37 - TST Recurso de revista. Dono da obra de construção civil. Contrariedade à oj 191 da SDI-I do TST.


«Extrai-se do acórdão regional que a segunda reclamada (Arapé Agroindústria Ltda.) firmou contrato de empreitada para a execução de obra relacionada à construção de uma granja para suínos. Assim, ante a natureza do contrato de construção civil de obra certa e considerando que a recorrente não é construtora nem incorporadora, impossível lhe atribuir qualquer responsabilidade, já que figurou como mera dona da obra. Exegese da OJ 191 da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.2400

38 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 191). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 682.6684.8293.8565

39 - TST RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER/RS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o contrato firmado entre os Reclamados tem por objeto obras e serviços pertinentes à restauração e manutenção de rodovias, mas afastou a condição de dono da obra do DAER/RS, por entender configurada a terceirização de serviços que integram a atividade-fim da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DAER/RS empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6010.0900

40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono de obra. Provimento.


«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.5500

41 - TST Dono da obra de construção civil. Contrariedade à oj 191 da SDI-I do TST.


«Extrai-se do acórdão regional que o Wal Mart, segundo reclamado, firmou contrato de empreitada para execução de obra relacionada à construção de instalações para o funcionamento de um supermercado. Assim, ante a natureza do contrato de construção civil de obra certa e considerando que o recorrente não é construtora nem incorporadora, impossível lhe atribuir qualquer responsabilidade, já que figurou como mero dono da obra. Exegese da OJ 191 da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1033.2800

42 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8600

43 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.


«Inaplicável ao presente caso a OJ 191 da SDI-1 do TST, que exclui a responsabilidade do tomador de serviços, na qualidade de dono da obra, porquanto o verbete jurisprudencial se relaciona à empreitada de serviço de curta duração e de pequeno porte, direcionado apenas a pessoas físicas, que angariam economias para construir ou reformar seu imóvel, não possuindo, obviamente, condições para acompanhar o atendimento dos deveres trabalhistas por parte do empreiteiro. Comprovado no processo não se tratar de empreitada de curta duração, mas sim de uma necessidade ligada à atividade essencial da tomadora de serviços, aplica-se o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. Provado que a empresa se beneficiou da mãode-obra do trabalhador, deve responder, ainda que subsidiariamente, pelos direitos trabalhistas daí emergentes. O valor do trabalho humano, protegido constitucionalmente (CF/88, art. 1º), permite essa interpretação, porquanto não compadece com a índole do direito do trabalho a possibilidade do crédito trabalhista ficar a descoberto. Prestado o trabalho, a rede de proteção à dignidade deste e do trabalhador impõe a responsabilização de todos aqueles que, explorando atividade empresarial, tenham usufruído a mãode-obra, agregando valor ao seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.1000

44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subisidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Consta da decisão regional que «o Município de Sorocaba contratou a primeira reclamada, Construtora Tec Paulista Ltda. para prestação de serviços de construção da creche Jardim Alegria. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.0300

45 - TRT3 Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Aplicabilidade.


«De acordo com a jurisprudência do Col. TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, só pode ser considerado dono da obra aquele que não exerce atividade econômica ou cuja obra contratada não tenha vinculação com o negócio que empreende. Tratando-se obra que visa a melhoria do processo produtivo empresarial, tem plena incidência a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.3300

46 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191. Dono da obra.


«Não se pode olvidar que a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consubstanciada nos artigos 1º, III e IV, 3º, I e III, 6º, 7º e 170, III e VII, da CF/88, orienta a uma releitura da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST. Nesse sentido, é certo que a Orientação Jurisprudencial mencionada não é aplicável, em regra, a pessoas jurídicas, sobretudo as de grande porte, de modo que utilizem a exceção legal contida CLT, art. 455, a fim de se esquivar da fiscalização relativa ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa empreiteira. Isso porque a aludida orientação jurisprudencial tem por escopo proteger as pessoas que contratam terceiros para que lhe prestem serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, o que não é o caso. Tal verbete, ao contrário, deve ser direcionado apenas a pessoas físicas que reservam algumas economias para construir ou reformar seu imóvel, não possuindo, obviamente, condições para acompanhar o atendimento dos deveres trabalhistas pelo empreiteiro. Logo, não é razoável admitir que grandes empresas ou grupos empresariais, mesmo públicas, conforme ocorre «in casu, valham-se da força de trabalho de empregados contratados por meio de empresas prestadoras de serviços e, dessa forma, eximam-se da responsabilidade de adimplir os débitos trabalhistas desses trabalhadores, que contribuíram para consecução dos seus objetivos empresariais.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.5800

47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Relação de empreitada


«O Eg. Tribunal Regional consignou que a VALE S.A. figurara como dona da obra, e não como tomadora de serviços do Autor. Assim, afasta-se a responsabilidade subsidiária, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, que prevê: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.2200

48 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Construção de casas populares. Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI-1 do TST.


«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Ausência de ressalva quanto a ser o contratante ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5000.8100

49 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Companhia de habitação. Dono da obra


«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331/TST, IV, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8004.8200

50 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra


«Extrai-se dos autos que a segunda Reclamada firmou contrato de empreitada para construção de obra certa (construção e montagem de gasoduto). Assim, diante da natureza do contrato de construção civil de obra certa e considerando que a segunda Reclamada não pode ser enquadrada como empresa construtora nem incorporadora, incide o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Responsabilidade subsidiária afastada. Precedentes.... ()

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