1 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Justiça do Trabalhista. Descabimento. Súmula 114/TST. CLT, art. 878. Lei 6.830/80, art. 40.
«O decidido pelo juízo «a quo não se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica da mais alta Corte Trabalhista, prevista na Súmula 114/TST, que assim dispõe: «PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente..... ()
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2 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Aplicação. Súmula 114/TST e Súmula 327/STF. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Aplica-se a prescrição intercorrente na execução trabalhista em sendo o devedor solvente e não tendo o credor praticado ato a seu cargo exclusivo, muito embora para tanto intimado. Entendimento da Súmula 114/TST, combinado com a Súmula 327/STF.... ()
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3 - TRT18 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Hipóteses de incidência. Prazo.
«I. Na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia do credor e de exaurimento dos meios de coerção do devedor (Súmula 327/STF). ... ()
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4 - TRT18 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Súmula 33 deste regional.
«Tendo a execução trabalhista permanecido paralisada por mais de 5 anos, por inércia da exequente, impõe-se manter a decisão que declarou, de ofício, a extinção da presente execução, com fundamento na ocorrência da prescrição intercorrente. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 40 e da Súmula 33 deste Regional. Agravo de petição da exequente a que nega provimento.... ()
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5 - TRT3 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. CLT, art. 878.
«Os normativos referentes à Certidão de Dívida Trabalhista e ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) baseiam-se no CLT, art. 878, segundo o qual a execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo juízo. Fica evidenciado, assim, que a prescrição intercorrente não se aplica à execução trabalhista, representando entendimento contrário ofensa aos arts. 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, da CF/88. Com efeito, a Súmula 114/TST versa que «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, sendo este o posicionamento predominante na Corte Superior Trabalhista a respeito do tema.... ()
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6 - TRT18 Súmula 33. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Hipóteses de incidência. Prazo.
«I. É possível o pronunciamento da prescrição intercorrente tanto na hipótese de paralisação do feito atribuída à exclusiva inércia do credor, quanto na hipótese de exaurimento dos meios de coerção do devedor, tendo em vista o caráter genérico da Súmula 327/STF. II. O prazo de prescrição é quinquenal, contado do exaurimento do prazo previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. (RA 98/2015, DEJT 21/7/2015).... ()
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7 - TST Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Alegação de afronta à coisa julgada. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 467.
«Afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI decisão por meio da qual se extingue a execução, com resolução de mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, uma vez que tal conduta impede indevidamente a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, tornando sem efeitos concretos o título judicial transitado em julgado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Questão que demanda análise de dispositivos de índole infraconstitucional. Precedentes. Limites da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 748.371. Tema 660. Agravo regimental desprovido.
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9 - TST Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. Súmula 327/STF. Súmula 114/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 884, § 1º.
«1. Extinção de execução pela pronúncia de prescrição. Parte que, intimada, deixa transcorrer mais de dois anos sem se manifestar sobre o insucesso na localização de bens penhoráveis sob o domínio do executado. 2. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327/STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114/TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho. 3. Iniciada a fase de execução, não há prescrição possível, decaindo o pilar erigido sobre o CF/88, art. 7º, XXIX, sede constitucional última da prescrição para o caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Questão que demanda análise de dispositivos de índole infraconstitucional. Precedentes. Limites da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 748.371. Tema 660. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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11 - TRT15 Prescrição. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente e superveniente. Distinção. Inércia do credor na apresentação dos cálculos superior a 3 anos. Execução prescrita. Súmula 150/STF. Enunciado 114/TST. CLT, art. 878 e CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 605 e CPC/1973, art. 741, VI.
«Inerte o credor na apresentação dos cálculos de liquidação por 3 anos, cabível a prescrição da execução nos termos da Súmula 150/STF. Tal não destoa do Enunciado 114/TST, que trata da prescrição intercorrente (dentro de um mesmo processo), pois a prescrição da execução é a superveniente (entre um e outro processo - cognição e execução), como indicam os arts. 884, § 1º, da CLT e 741, VI, do CPC/1973. Por fim, o impulso oficial na execução laboral é faculdade do Juízo (CLT, art. 878), assim como a oferta de cálculo pela executada é faculdade desta (CPC, art. 605), que pode também aguardar o prazo da prescrição executiva.... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Reexame do acervo fático. Súmula 7/STJ.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária acerca da ausência de inércia do exequente, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório , providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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13 - TRT18 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Necessidade de prévia oitiva do exequente. Exigência do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Expirado o prazo de 1 (ano) de suspensão da execução, previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º, inicia-se a contagem do prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente, a qual pode ser declarada inclusive de ofício, devendo contudo ser previamente ouvida a parte credora, a fim de oportunizar a arguição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (§ 4º do Lei 6.830/1980, art. 40), medida que não tendo sido adotada no caso dos autos acarreta a reforma da r. Decisão que declarou a ocorrência da prescrição intercorrente, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Agravo de petição a que se dá provimento.
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14 - TRT18 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Necessidade de prévia oitiva do exequente. Exigência do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Expirado o prazo de 1 (ano) de suspensão da execução, previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º, inicia-se a contagem do prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente, a qual pode ser declarada inclusive de ofício, devendo contudo ser previamente ouvida a parte credora, a fim de oportunizar a arguição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (§ 4º do Lei 6.830/1980, art. 40), medida que não tendo sido adotada no caso dos autos acarreta a reforma da r. Decisão que declarou a ocorrência da prescrição intercorrente, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Agravo de petição a que se dá provimento.
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15 - TRT3 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Possibilidade de aplicação no âmbito do direito processual do trabalho, nos moldes da Súmula 327/STF. Súmula 150/STF. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, arts. 884, § 1º e 889. Lei 6.830/1980, art. 40.
«A irrenunciabilidade de que trata do direito material do trabalho não eleva o crédito trabalhista à condição de imprescritível, tanto que a própria Constituição Federal consagra essa possibilidade, por inteligência do disposto no inc. XXIX, de seu art. 7º. O direito infraconstitucional também chancela tal autorização, conforme o § 1º, do CLT, art. 884 e o § 4º, do art. 40/LEF, aplicável na fase de execução com o permissivo contido no CLT, art. 889. O direito sumular de maior magnitude igualmente assegura a extinção da execução por meio da declaração judicial de prescrição intercorrente, face ao teor da Súmula 327/STF. ... ()
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16 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em relação aos créditos de natureza trabalhista.
«O instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o impulso oficial que norteia o processo do trabalho (CLT, art. 878). Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Considerando que nestes autos estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente, por força de acordo judicial devidamente homologado, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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17 - TRT3 Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.
«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()
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18 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.
«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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19 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.
«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()
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20 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 878.
«1. A matéria em exame está pacificada no âmbito do C. TST, por meio da Súmula 114/TST, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 2. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF), considero que aquela se mostra mais atenta à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (CLT, art. 878), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. 3. Destarte, é evidente que o instituto da «prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. 4. Agravo de petição conhecido e provido.... ()
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21 - TRT3 Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.
«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.... ()
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22 - TRT3 Intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade.
«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114 do C. TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição (.aput. sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114 do C. TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito §3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a «eternização das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo. Diante disso, merece provimento o Agravo de Petição do Exequente para, afastando a prescrição intercorrente reconhecida pelo d. Juízo a quo, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.... ()
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23 - TST Prescrição intercorrente. Aplicabilidade ao processo executório trabalhista. Súmula 114/TST.
«Tanto o credor quanto o devedor são responsáveis pelo prosseguimento da execução trabalhista, na medida em que se trata de medida calcada em título executivo que obriga e vincula ambas as partes. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão que determina a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente, pois o impulso do processo executório não pode ser atribuído exclusivamente ao credor. Acrescente-se que o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que não correrá prescrição enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, segundo o qual é inaplicável a prescrição intercorrente nas execuções trabalhistas.... ()
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24 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Agravo de petição. Execução fiscal. Multa administrativa por descumprimento de norma trabalhista. Prescrição intercorrente.
«Observado o prazo de suspensão do feito, de acordo com a previsão contida no caput do lei 6.830/1980, art. 40, assim como o decurso do prazo de cinco anos contados do despacho que determinou o arquivamento dos autos, com fulcro no § 4º, do mesmo dispositivo legal, aplica-se a prescrição intercorrente em sede de execução fiscal decorrente de multa por descumprimento da legislação trabalhista - Súmula 314/STJ e OJ 20 deste regional. A lei 11.051/2004, publicada em 30.12.2004, inseriu o § 4º no lei 6.830/1980, art. 40, atribuindo ao juiz o poder de reconhecer a prescrição intercorrente, de ofício, decretando-a de imediato.... ()
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25 - TRT3 Prescrição intercorrente execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.
«Segundo o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais, deveria ser confirmada a r. decisão, que determinou a suspensão da execução e o início do prazo para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Entretanto, vencido o Relator, prevaleceu o entendimento da Douta Maioria, que deve ser aplicado o entendimento da Súmula 116 do Colendo TST. Sentença reformada.... ()
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26 - TRT3 Prescrição intercorrente-execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.
«Pelo entendimento da Douta Maioria desta E. Turma, no processo do trabalho a execução pode ser promovida por qualquer interessado ou de ofício, pelo Juiz, como determina o artigo 878 CLT. Como o Juiz pode dar impulso à execução, independentemente da vontade do exeqüente, não pode ser alegada a inércia deste, elemento essencial para caracterizar a prescrição. Prevalece, portanto, o entendimento da Súmula 114 do Colendo TST (É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente). Fica vencido o Relator, que aplicava o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais.... ()
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27 - TRT2 Prescrição. Intercorrente agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. A matéria em exame está pacificada no âmbito do c. TST, por meio da Súmula 114, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na justiça do trabalho. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327), o mesmo se mostra mais atento à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (art. 878, CLT), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. Destarte, é evidente que o instituto da prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. Agravo de petição do exequente provido para afastar a prescrição intercorrente pronunciada pela origem.
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28 - TRT3 Agravo de petição. Execução fiscal. Multa administrativa por descumprimento de norma trabalhista. Prescrição intercorrente.
«Aplicável a prescrição intercorrente em sede de execução fiscal decorrente de multa por descumprimento da legislação trabalhista, pois restou observado o prazo de suspensão do feito, de acordo com a previsão contida no caput do Lei 6.830/1980, art. 40, assim como o decurso do prazo de cinco anos contados do despacho que determinou o arquivamento dos autos, com fulcro no § 4º, do mesmo dispositivo legal, e ainda, lembrada a Súmula 314 do excelso STJ e OJ 20 deste Regional. A Lei 11.051/2004, publicada em 30.12.2004, inseriu o § 4º no Lei 6.830/1980, art. 40, atribuindo ao juiz o poder de reconhecer a prescrição intercorrente, de ofício, decretando-a de imediato.... ()
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29 - TRT3 Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º. CLT, art. 878 e CLT, art. 889.
«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114/TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição («caput) , sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114/TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito § 3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. ... ()
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30 - TRT18 Execução fiscal. Multa administrativa trabalhista. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal, mesmo aquelas em que o valor se enquadra no limite fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, arquivado provisoriamente o processo, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, podendo a prescrição intercorrente ser declarada de ofício, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, a fim de oportunizar a arguição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. (TRT18, SUM-12).... ()
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31 - TRT3 Execução. Certidão de dívida trabalhista. Prescrição intercorrente. Extinção da execução. Existência de novos e eficazes meios executórios. Prosseguimento da execução. Possibilidade.
«Ainda que se entendesse aplicável o instituto da prescrição intercorrente aos créditos trabalhistas, «data venia do entendimento esposado na origem, não se poderia contar o seu prazo a partir da data da suspensão da presente execução pela primeira vez. Isto porque, nos termos dos §§ 2º e 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, aqui aplicáveis, por analogia, a contagem do prazo da prescrição intercorrente teria início somente após o transcurso do interregno de 01 ano em que esteve suspensa a execução, com a posterior determinação de arquivamento do feito, razão pela qual o instituto em comento não teria se configurado na hipótese em apreço. Ademais, se, à data da emissão da certidão de dívida trabalhista, não foram utilizados meios tão novos e eficazes de intentar a execução, como, por exemplo, o Programa da Receita Federal que gera a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, e o RENAJUD, consistente no Sistema «On line de Restrição Judicial, lançado em Brasília em 26/08/2008, resultado de um acordo entre os Ministérios da Justiça e das Cidades e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que hoje são instrumentos hábeis (convênios) a auxiliar o Poder Judiciário na busca pela satisfação do crédito exequendo, caso é de se dar guarida à pretensão do exequente, porquanto só se valeu do sistema de penhora «on line - BACENJUD. Provimento que se dá ao agravo, na espécie, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento à execução, com o cumprimento das diligências eventualmente requeridas pelo autor.... ()
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32 - TRT2 Prescrição. Intercorrente declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista de ofício. Dupla impossibilidade. A declaração de prescrição de ofício é inaplicável na processo do trabalho diante da incompatibilidade do instituto com a sistemática processual trabalhista. Inteligência dos arts. 8º, 769 e 889 da CLT. Ademais, a execução trabalhista de título judicial não prescreve porque não é ação (objeto da prescrição) e, sim, mera fase processual e, ainda, porque deve ser conduzida de ofício pelo juiz, de sorte que não há inércia do titular (causa eficiente da prescrição). Inteligência da Súmula 114 do c. TST.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela inaplicabilidade da prescrição intercorrente. Agravo desprovido .... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE DOIS ANOS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 114/TST. Tal cenário mudou com a introdução do art. 11-A na CLT pela Lei 13.467/2017. Esse dispositivo, combinado com o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, definem os critérios a serem levados em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente a determinado caso, quais sejam, a existência de determinação judicial exarada no curso da execução, em relação a qual o exequente se manteve inerte por mais de 02 anos, desde que proferida após 11/11/2017. Julgados. Na hipótese, o exequente foi intimado para impulsionar a execução após a vigência da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por tempo superior aos dois anos definidos no caput do CLT, art. 11-A Nesse contexto, ao manter a incidência da prescrição intercorrente, o Regional proferiu acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte e com as diretrizes estabelecidas pelo CLT, art. 11-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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35 - TRT3 Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Os normativos referentes à Certidão de Dívida Trabalhista e ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) baseiam-se no CLT, art. 878, segundo o qual a execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo juízo. Fica evidenciado, assim, que a prescrição intercorrente não se aplica à execução trabalhista, representando entendimento contrário ofensa aos artigos 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a Súmula 114 do c. TST versa que «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. sendo este o posicionamento predominante na Corte Superior Trabalhista a respeito do tema.... ()
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36 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
Embargos de declaração providos, para, sanando o equívoco apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Em face da demonstração de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO E PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Ressalta-se, inicialmente, que se trata de processo não alcançado pelas alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. In casu, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 30/11/2015, portanto, durante a vigência da redação do CLT, art. 878, que estabelecia (antes da alteração imposta pela Lei 13.467/2017) a iniciativa da execução também pela via do impulso oficial. A parte reclamante, nesta ação ajuizada em 06/11/2019, busca o cumprimento da sentença, mediante execução individual. A ação sub judice foi extinta, sem julgamento de mérito, por não ter sido ajuizada no prazo prescricional que o Regional entendeu aplicável. Cabe salientar que o instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado, XXIX do art. 7º da Norma Fundamental, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movida contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/STJ: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovida de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas à parte reclamante hipossuficiente, com exclusividade, o ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas -, sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance da parte demandante, pelas mais variadas razões. Nesse contexto, entende-se como violado o CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, seja em virtude da incidência da prescrição intercorrente, seja em virtude da prescrição da pretensão executória, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal o CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TRT2 Prescrição intercorrente execução. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Em sede de execução incide o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o direito do trabalho admite a prescrição intercorrente. Essa modalidade de prescrição é quinquenal, conforme aplicação subsidiária do CTN, art. 174. Justifica-se esse entendimento, pois, a despeito de a execução poder ser movida de ofício pelo juízo, não compete ao magistrado produzir provas ou efetuar diligências para a parte. Se o credor, a despeito de notificado para orientar a execução, quedou-se silente, deve arcar com o ônus de sua desídia processual. Pois bem. Muito embora entenda que possa ocorrer a prescrição intercorrente na seara trabalhista. Supondo que a providência seja exclusivamente da iniciativa do exequente. , no presente caso não houve momento algum em que o autor tenha deixado de diligenciar no sentido do prosseguimento da execução para a satisfação do seu crédito. Em sendo assim, não se há de falar de prescrição intercorrente na seara trabalhista. Supondo que a providência seja exclusivamente da iniciativa do exequente. , no presente caso não houve momento algum em que o autor tenha deixado de diligenciar no sentido do prosseguimento da execução para a satisfação do seu crédito. Em sendo assim, não se há de falar de prescrição intercorrente na hipótese.
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38 - TRT2 Prescrição intercorrente. Processo do Trabalho. Não cabimento. A prescrição intercorrente é incabível nesta Justiça Especializada, em face da natureza do direito a ser amparado, que justifica o impulso ex officio da execução trabalhista, incompatibilizando a aplicação do instituto em tela. Nesse sentido a Tese Jurídica Prevalecente 6 do Tribunal Pleno deste Regional, na mesma direção da Súmula 114/TST.
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39 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«Agravo de Instrumento provido para destrancar o Agravo de Petição interposto e determinar o seu processamento. Conquanto o MM. Juiz de origem não tenha julgado extinto o feito ou declarado a prescrição intercorrente, instituiu o termo inicial da contagem da aludida modalidade prescricional, que revela patente conteúdo decisório, que pode ser apreciado por meio de Agravo de Petição. Ressalvado o ponto de vista deste Relator, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que: «é inaplicável a prescrição intercorrente em relação a créditos trabalhistas, uma vez que a execução trabalhista deve ser promovida de ofício (Súmula 114/TST). Agravo de Petição provido, para afastar a fixação de início do prazo quinquenal da prescrição intercorrente e determinar a intimação do exequente para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução.... ()
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40 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«A prescrição intercorrente, na forma do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, somente tem aplicação no processo do trabalho em caso de execução de créditos fiscais. Em se tratando de crédito trabalhista, em que o exequente é o empregado, não há falar em prescrição intercorrente, mas sim na incidência do disposto no Lei 6.830/1980, CLT, art. 40, §3º, tendo em vista a norma, art. 769 e a necessária observância do princípio da proteção.... ()
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41 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Impulso oficial.
«É entendimento da Eg. 6ª Turma deste Regional que, à exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação imediata na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Assim, mesmo na hipótese de inércia do exequente, necessário, primeiramente, antes da extinção da execução por aplicação da prescrição intercorrente, utilizar os novos meios de excussão disponíveis, como o BACENJUD, o RENAJUD, o DOI e o INFOSEG, visando à satisfação do credor.... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE POR MAIS DE DOIS ANOS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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45 - TRT2 Prescrição intercorrente prescrição intercorrente. Inaplicável na justiça do trabalho. O entendimento cristalizado pela jurisprudência na Súmula 114 do c. TST é no sentido de ser inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente. Essa posição deve prevalecer sobre a Súmula 327 do e. STF, posto que se harmoniza mais com a natureza especial da própria legislação trabalhista. O CLT, art. 878 dispõe que «a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio Juiz ou presidente ou tribunal competente. Tal disposição normativa revela a extrema relevância conferida pelo legislador à fase de execução, tanto que foi possibilitado a qualquer interessado, bem como autorizado ao próprio juiz, de oficio, que promovam a execução do título judicial. Ou seja, o legislador conferiu interesse público ao procedimento executório. O CLT, art. 765 concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo rápido andamento dos processos, inclusive determinando a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas trabalhistas. A execução trabalhista não é uma ação propriamente dita, mas uma fase imediatamente posterior ao rito de conhecimento. Desta forma, não se sujeita aos mesmos limites temporais daquele no que tange à prescrição. Até porque na fase de execução não existe mais controvérsia sobre as pretensões do autor; o direito está cristalizado sobre uma decisão transitada em julgado, e a partir deste instante o interesse no término do processo passa a ser do próprio estado (CLT, art. 878). É o que se depreende também do disposto no «caput do Lei 6.830/1980, art. 40, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, o qual dispõe que não corre prescrição enquanto não for localizado o devedor, devendo ser suspenso o curso da execução. Assim, considerando que a execução trabalhista pode ser impulsionada de ofício, bem como os termos da Súmula 114/TST, inadmissível a prescrição intercorrente nesta justiça especializada
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46 - TRT3 Prescrição intercorrente.
«À exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Em se cuidando de execução de contribuição previdenciária, aplicável a prescrição intercorrente, ante os termos da Súmula Vinculante 8 do STF e CTN, art. 174. EXTINÇAO DA EXECUÇAO FISCAL - ARQUIVAMENTO - INTIMACAO DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. Não tendo o representante da Fazenda Pública sido intimado pessoalmente do arquivamento provisório do feito, não há como se reconhecer a prescrição intercorrente, impondo-se o prosseguimento da execução (art. 25 e 40, da Lei 6.830/90).... ()
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47 - TRT18 Prescrição intercorrente. Expedição de certidão de crédito.
«A execução trabalhista prescreve em cinco anos após a expedição de certidão de crédito. Não obstante, com o advento do atual parágrafo 4º do art. 40 da LEF (Lei 6.830/80) , aplicável subsidiariamente às execuções de débitos trabalhistas propriamente ditos, tornou-se viável a decretação da prescrição intercorrente, de ofício, desde que seja previamente ouvido o credor, a fim de que possa arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, requisito não observado pelo juízo a quo.... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da prescrição intercorrente aos processos trabalhistas iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017. Observa-se, no caso em análise, que a execução foi iniciada anteriormente à Lei 13.467/2017 e o exequente foi citado sob a égide da nova Lei para prover os meios necessários ao prosseguimento da execução, permanecendo inerte por período superior a dois anos. Todavia, o entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a prescrição intercorrente não se aplica aos processos trabalhistas em que o título executivo tenha sido constituído anteriormente a vigência da Lei 13.467/2017. Não há, portanto, violação direta à CF/88. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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49 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«A teor do disposto na Súmula 114/TST, «é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Ora, a Lei 6.830/80, em seu art. 40, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 889, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrado bens passíveis de constrição judicial, não fluindo, portanto, prazo prescricional. Dispõe, outrossim, aquele mesmo diploma legal que «encontrados que sejam, a qualquer tempo o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Portanto, não se pode falar em renúncia ou desinteresse da parte em receber seu crédito trabalhista, lembre-se que de natureza alimentar, e, por conseguinte, em aplicação da prescrição intercorrente, com a extinção do processo sem o julgamento do mérito.... ()
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50 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito desta Especializada, por força da Súmula 114/TST, tendo em vista a incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e os princípios informadores do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho. Além disso, nos termos do CLT, art. 878, a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, não podendo ser atribuída unicamente ao exequente a responsabilidade pelo não prosseguimento do feito ou eventual inércia com o consequente pronunciamento da prescrição.... ()