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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.0500

1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Multa administrativa agravo de petição. Multa administrativa. Crédito decorrente da legislação do trabalho. Recuperação judicial decretada. Competência.


«Esta Justiça Especializada não possui competência para executar créditos decorrentes de multas administrativas por infração à CLT contra empresa em recuperação judicial. A competência aqui se restringe até à individualização e quantificação do crédito e, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores, nos termos do CF/88, art. 114, VIII c/c os arts. 6º, caput, e §2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.4903.7587.2010

2 - TST RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. EXAME DA LEGALIDADE DE PRECEITO DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.1. Trata-se de Recurso Administrativo visando impugnar decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator originário, que não conheceu liminarmente do presente Procedimento de Controle Administrativo, por considerá-lo estranho à competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art. 31, IV, do RICSJT. 1.2. No caso, a pretensão veiculada no presente Procedimento de Controle Administrativo visa à declaração de nulidade do art. 40-D, § 2º, «e, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, que estabelece a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado. 1.3. Ora, em que pese o entendimento sufragado pela decisão impugnada e a natureza da norma regimental objeto de análise, o ato administrativo praticado pelo TRT da 2ª Região, consistente na edição de seu Regimento Interno, se submete ao controle de legalidade deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da competência constitucional atribuída pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF, na forma disciplinada pelos arts. 6º, IV, e 68 do RICSJT, sem que a supervisão administrativa e o controle de legalidade do ato praticado acarretem o esvaziamento da autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo CF/88, art. 96. Precedentes do CSJT e do CNJ. 2. art. 40-D, § 2º, «e, DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PAD ENVOLVENDO MAGISTRADO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL . NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DAS NORMAS VIGENTES. VIABILIDADE DE RECURSO AO TST E AO CSJT . 2.1 . O cerne da controvérsia é a previsão regimental do TRT da 2ª Região (alínea «e do § 2º do art. 40-D) que dispõe sobre a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado, no âmbito do Tribunal Regional .

2.2. As normas relativas ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados foram uniformizadas por meio da Resolução CNJ 135/2011, à luz, da CF/88, da LOMAN e da legislação ordinária vigente. Em que pese a ausência de previsão expressa acerca do cabimento de recurso, a referida Resolução estabelece a viabilidade de aplicação subsidiária dos princípios relativos ao processo administrativo disciplinar previstos nas Leis nos 8.112/90 e 9.784/99. 2.3. Ora, o recurso hierárquico assegurado no âmbito do processo administrativo pela Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente, constitui uma garantia que visa prestigiar o princípio constitucional da ampla defesa positivado no, LV da CF/88, art. 5º. Nessa linha de intelecção, em harmonia com as garantias positivadas nos preceitos acima referidos, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelece em seu art. 76, II, «p, a competência do Órgão Especial da Corte, em matéria administrativa, para « julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo Magistrado, estritamente para controle da legalidade «. 2.4. No caso, o § 2º da norma regimental questionada preceitua que, « Salvo a interposição de embargos declaratórios, é incabível a interposição de recurso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região «. Dessa forma, considerando que a norma regimental estabelece apenas a irrecorribilidade no âmbito interno, não há falar em flagrante ilegalidade do preceito. 2.5. Contudo, a aplicação do aludido preceito regimental não pode obstar o pleno exercício das garantias positivadas nos arts. 5º, LV, da CF, 2º, parágrafo único, X, e 56 da Lei 9.784/1999 e 76, II, «p, do RITST, razão pela qual é imperativa a decretação da nulidade parcial, sem redução de texto, do § 2º do art. 40-D do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, a fim de afastar qualquer interpretação que impeça a interposição de recurso em processo administrativo disciplinar aos órgãos competentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento pessoal . Recurso Administrativo conhecido e provido, a fim de julgar parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.9200

3 - TRT2 Competência. Administrativo. Liberação de seguro desemprego. Denegação da Autoridade Administrativa. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«A Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para conhecer e dirimir controvérsia em torno da liberação do seguro desemprego face ao ato de denegação da autoridade administrativa e não de inadimplemento contratual da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.8100

4 - STJ Recurso especial. Competência. Administrativo. Trabalhista. Penalidade administrativa imposto a empregadores pelos órgão de fiscalização do trabalho. Incompetência do STJ para apreciar o recurso. Remessa dos autos para o TST. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente da 1ª Seção. CF/88, art. 114, VII. CPC/1973, art. 541.


«CF/88, art. 114, VII - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Incompetência do STJ reconhecida, remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.3200

5 - TRT3 Honorários advocatícios. Defensor dativo. Relação jurídico. Administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.


«Segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, a relação existente entre o defensor dativo nomeado pelo ente federal e o Estado detém caráter jurídico-administrativo, o que afasta a competência desta Justiça Especializada para a apreciação e julgamento dos processos de execução dos honorários advocatícios daí advindos. Nesse sentido, decidiu o Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal: «EMENTA: Recurso extraordinário Repercussão geral reconhecida - Ação de cobrança de honorários advocatícios - Verbas arbitradas em favor da recorrida em razão de sua atuação como defensora dativa - Inexistência de relação de trabalho a justificar seu processamento perante uma vara da Justiça Federal do Trabalho - Relação mantida entre as partes que é de cunho meramente administrativo Reconhecimento da competência da Justiça comum estadual para o processamento do feito - Recurso provido. (STF - RE 607520/MG – Relator: Min. DIAS TOFFOLI - Julgamento: 25/05/2011 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno - DJe-118 DIVULG 20062011 PUBLIC 21062011).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6016.4900

6 - TST Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Regularidade do contrato de trabalho temporário. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.


«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para dirimir o feito, em razão da parte fundar a pretensão com a causa de pedir e os pedidos na legislação trabalhista. No entanto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.1900

7 - TRT3 Contrato temporário firmado com ente público natureza jurídico-administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.


«O contrato temporário firmado entre o ente público contratante e o contratado tem natureza jurídico-administrativa, sendo a Justiça Comum competente para decidir, inclusive sobre o eventual desvirtuamento e ilicitude do contrato. Veja-se que, conforme decisão proferida pela maioria dos membros do Pleno do Pretório Excelso, no exame do Conflito de Competência 7.201, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição da República de 1988, por se tratar de relação de cunho administrativo.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6020.1600

8 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação da CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo. Na hipótese, conforme consignado pelo e. Regional, o contrato é de natureza tipicamente administrativa, o que afasta a competência desta Justiça Especializada. Decisão em conformidade com a jurisprudência cristalizada no âmbito do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.6700

9 - TST Recurso de revista. Contrato de natureza administrativa. Lei municipal. Incompetência da justiça do trabalho.


«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Tal decisão parece abstrair da regra consagrada de direito processual segundo a qual é a natureza do pedido que define a competência em razão da matéria, não servindo a esse desiderato o fundamento da defesa. Mas é verdade que a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares, sem concurso público, ou com suporte no CF/88, art. 37, IX. Embora a este relator pareça inadequado que se envie à Justiça Comum uma pretensão de cunho trabalhista, em detrimento inclusive dos princípios de acesso à Justiça e de inafastabilidade da prestação jurisdicional, não se há de negar, com algum esforço (dado que se relativiza o critério previsto no CPC/1973, art. 87), a aparente consistência da premissa. adotada pelo STF. acerca de a competência da Justiça Comum firmar-se em virtude de constar, na petição inicial, a pretensão, explícita ou implícita, de que se declare a invalidade do vínculo administrativo (STF-RCL 4489/PA). Fixada a premissa correlata de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, este Tribunal, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.6901.1297.9549

10 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. FIXAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO. VARA DO TRABALHO DE INHUMAS. QUANTITATIVO NUMÉRICO ANUAL INFERIOR. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT. 2 . O presente procedimento de controle administrativo, com previsão inserta no art. 68 do regimento, foi instaurado por requerimento da Juíza Titular, em face da decisão proferida pela Corregedoria-Regional do TRT da 18ª Região, que indeferiu o pedido de fixação de juiz substituto para a Vara do Trabalho de Inhumas-GO. 3 . A previsão inserta na Resolução CSJT 296/2021 é de que poderá ser fixado juiz substituto apenas nas Varas do Trabalho em que haja movimentação anual superior a 1.500 (mil e quinhentos). Ainda que se considerasse a resolução anterior, vigente à época do pleito formulado pela requerente - Resolução CSJT 63/2010 - em que o mesmo parâmetro numérico é observado, o número de processos tramitando anualmente pela Vara de Inhumas-GO jamais superou essa marco, conforme dados apresentados pelo órgão requerido e pela própria requerente, de modo que nem a realidade da unidade jurisdicional nem as normas legais socorrem a pretensão da requerente. 6 . Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.3100

11 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Agente político. Empregado ocupante de cargo de secretário municipal de planejamento e gestão estratégica. Cargo político. Relação jurídico-administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.


«A Justiça do Trabalho é incompetente para o exame de demanda que envolva empregado ocupante de cargo de Secretário Municipal de Planejamento de Gestão Estratégica, uma vez que se trata de cargo político, tratando-se de relação jurídico-administrativa com o município.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.5500

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.


«O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as causas instauradas entre o poder público e o servidor que a ele esteja vinculado por relação jurídico-administrativa. Precedente do STF (ADI 3.395-MC/DF, DJ de 10/11/2006). Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.7000

13 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Município de campo maior. Contratação temporária. Jurisprudência do e. STF.


«O entendimento do e. STF em Conflito de Competência e em reclamações ajuizadas perante aquela Corte é no sentido de que «No julgamento da ADI 3.395/DF-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114 (na redação da Emenda Constitucional 45/04) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, acerca da qual esta Justiça Especializada não detém competência para definir a existência ou validade. No caso, não há definição concreta acerca da contratação por regime celetista, alegando o Município o caráter jurídico-administrativo da relação, hipótese em que é competente para dirimir os conflitos a Justiça Comum e não esta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido para determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.0600

14 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial disposto no CF/88, art. 37, IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.3200

15 - TST Competência. Justiça do Trabalho. Professor. Trabalho temporário. Existência de lei estadual disciplinando o regime jurídico dos professoras. Natureza administrativa do contrato. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes do TST. CF/88, arts. 37, IX e 114.


«É pacífico o entendimento fixado pelo TST, de que, existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, segundo lei municipal regulamentadora do CF/88, art. 37, IX, o regime jurídico entre o Município e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista, ainda que a lei de regência tenha adotado as normas trabalhistas contidas na CLT para disciplinar a contratação de natureza temporária. Destarte, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar o feito, competente vara cível da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.0700

16 - TST Recurso de revista. (Lei 13.015/2014) incompetênciada justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.


«O e. Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a preliminar de incompetência desta justiça especializada, com fundamento na nulidade da suposta contratação temporária. Entendeu não configurada a contratação especial prevista no CF/88, art. 37, IX, e, com apoio nas provas documentais, concluiu que não houve contrato administrativo válido, uma vez que não foi observado o disposto no Lei , art. 2º Municipal 070/95. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, I e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.4200

17 - TST Recurso de revista. (Lei 13.015/2014) . Incompetênciada justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.


«O e. Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a preliminar de incompetência desta justiça especializada, com fundamento na nulidade da suposta contratação temporária. Entendeu não configurada a contratação especial prevista no CF/88, art. 37, IX, e, com apoio nas provas documentais, concluiu que não houve contrato administrativo válido, uma vez que não foi observado o disposto no Lei Municipal 070/95, art. 2º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, I e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 413.7961.0005.0221

18 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.


Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.2100

19 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional jurisdicional. Consulado. Estado estrangeiro. Relação jurídica administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho.


«O autor estava abarcado pelo regime jurídico administrativo e como funcionário público do Estado da Espanha, aplicável à hipótese o disposto no artigo 43, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, não estando sujeito aos efeitos da jurisdição da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.3300

20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.


«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX da CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional, «considerando que a competência do Juízo é fixada pela causa de pedir e pelo pedido, e tendo em vista a irregularidade de contratação, entendeu pela natureza trabalhista da contratação e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.6140.8985.7170

21 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.5200

22 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Eleição da diretoria do sindicato. Sindicato de servidores públicos estaduais. Relação de natureza jurídico-administrativa.


«O e. STF, ao julgar a ADI-3395 MC/DF, decidiu que «toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da Constituição, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a ...apreciação...de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo «. Explicitou, ainda, que «o disposto na CF/88, art. 114, I, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária (ADI 3395 MC, Relator Ministro CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006). Portanto, tendo em vista que a hipótese dos autos versa sobre a eleição da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde - MT, prevalece o caráter jurídico-administrativo da controvérsia, de modo a atrair a competência da Justiça Comum Federal para julgamento da causa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.2600

23 - STJ Competência. Justiça do Trabalho. Contratação. Concurso público. Não contratação do autor na vaga reservada a deficiente físico. Matéria administrativa. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.


«O concurso público para o qual foi aprovado o autor da ação ordinária está regulamentado por edital publicado pela Ré, sendo, portanto, discussão de caráter administrativo a relativa a não contratação do autor que fora aprovado para vaga reservada a deficientes físicos. A matéria, portanto, não se insere na competência da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6015.9000

24 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.


«O TRT adotou a tese de que conquanto a pretensão deduzida na lide refira-se a direitos trabalhistas, se a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, referir-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, a Justiça do Trabalho não terá competência para processar e julgar o feito. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a Autora aduz ter sido contratada diretamente pelo Município, por meio de suposto convite do então Secretário da Saúde (em rede social), para trabalhar no hospital municipal, na função de auxiliar administrativo, onde teria laborado de junho a setembro de 2014, tendo ajuizado a reclamação trabalhista em 03/03/2015. Fez remissão às razões de decidir adotadas na sentença, onde consta que os servidores do Município Reclamado submetem-se ao regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal 33/98, consoante constatado em outras ações análogas, e também no parecer do Ministério Público do Trabalho, que contém a mesma informação. E concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte e com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.5900

25 - TST Competência. Município. Contrato temporário, realizado sob a égide de lei municipal. Contrato de natureza administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho. Incidência do Enunciado 123/TST. Precedentes do TST. CF/88, art. 37, IX e 114.


«O Município contratou a reclamante pelo regime da CLT com apoio na Lei Municipal 2.378/89, por prazo determinado de 90 dias. Desta forma, quando contratou a reclamante sob o pálio da referida legislação municipal, procedeu a um contrato de natureza eminentemente administrativa, estando, portanto, a empregada vinculada ao regime administrativo-especial, e não às regras pertinentes ao Direito do Trabalho. Destarte, é incompetente esta Justiça Especializada para o feito em questão.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.1100

26 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.


«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide com fundamento no pedido e causa de pedir (relacionados ao regime celetista) e na admissão nos quadros da Administração Pública posteriormente à promulgação, da CF/88 sem prévia aprovação em concurso público, a despeito de mencionar a alegação da existência de contrato de trabalho temporário, de natureza precária e excepcional, regido por Lei Municipal. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9893.1448

27 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Fiscalização das relações do trabalho. Penalidade administrativa. Alteração introduzida pela emenda constitucional 45/04. Causa sentenciada antes da entrada em vigor da referida emenda. Competência da justiça comum.


1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre a Justiça Trabalhista (suscitante) e a Justiça Comum Estadual investida de jurisdição federal (suscitada), nos autos de execução fiscal visando à cobrança de multa aplicada por órgão fiscalizador das relações de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.7900

28 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Ação de cobrança de contribuições sindicais. Sindicato de servidores públicos estaduais.


«O CF/88, art. 114, III atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. Contudo, da leitura do referido dispositivo constitucional, verifica-se que não estão incluídas na competência da Justiça do Trabalho as relações de natureza jurídico-administrativa, em que o vínculo entre o servidor e a Administração Pública é estatutário. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, estabeleceu interpretação conforme a Constituição Federal (CF/88, art. 114, I), segundo a qual se excluem da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvam servidores públicos sujeitos ao regime jurídico estatutário e à Administração Pública. Na hipótese, não há dúvida de que a matéria discutida nestes autos foge à competência desta justiça especializada, porquanto a entidade autora postula a cobrança de contribuição sindical de servidores submetidos a regime jurídico estatutário (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.5800

29 - STJ Competência. Ação de improbidade administrativa. Afastamento da diretoria de sindicato. Reflexo na representação sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4573.7130

30 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito positivo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Execução fiscal. Fiscalização das relações do trabalho. Penalidade administrativa. CF/88, art. 114, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes do STJ. Reexame, no conflito de competência, do mérito das decisões proferidas pelo juízo suscitante. Impossibilidade. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.5500

31 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa não demonstrada.


«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Entretanto, no caso concreto, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. É que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho sob o fundamento de que o Estado não comprovou que a contratação se submeteu ao regime jurídico-administrativo. A Corte de origem assentou, ainda, que a Autora foi contratada sem o requisito do concurso público (contrato nulo). Sendo assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo Agravante, de que se trata de uma relação jurídico-administrativa, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta Instância Extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.4600

32 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Incompetência material da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Interpretação vinculante conferida pelo STF. Efeitos processuais.


«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a competência da Justiça Comum para pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, registrando ser irrelevante a argumentação de que o contrato é temporário ou precário, ou que tenha sido extrapolado seu prazo inicial. (Rcl 11325 AgR / CE - CEARÁ, AG.REG. NA RECLAMAÇÃO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento: 06/05/2014. Órgão Julgador: Primeira Turma). Ao divergir da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional violou o CF/88, art. 114, I, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise das matérias remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 176.8285.6418.5978

33 - TST INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI Acórdão/STF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Cinge-se a questão controvertida a definir a competência para apreciar e julgar as demandas nas quais se discute tanto a existência, quanto a própria validade e eficácia da contratação temporária de trabalhadora, admitida após a promulgação, da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, tendo a Corte de origem mantido a competência dessa Justiça Especializada para o julgamento do feito, incorreu em violação à disposição inserta no CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.8000

34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Vínculo laboral firmado com o poder público. Relação jurídico-administrativa.


«O Regional consigna que a relação jurídica estabelecida entre os reclamantes e o Município reclamado é jurídico-administrativa, tendo em vista que foram contratados nos termos do inciso IX do art. 37 da CF e da Emenda Constitucional 51/2006. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não há falar em violação do CF/88, art. 114, I, uma vez que o STF, quando do julgamento da ADI 3.395-MC/DF, suspendeu qualquer interpretação do aludido dispositivo que incluísse, na competência da Justiça do Trabalho, causas entre o Poder Público e seus servidores. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.6500

35 - TST Recurso de embargos. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação temporária. Relação jurídico- administrativa. Declaração de ofício.


«1. A Turma asseverou ser inviável o exame, de ofício, da questão relativa à incompetência da Justiça do Trabalho, a teor da Orientação Jurisprudencial 62 da SDI-1 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.5800

36 - TST Recurso de revista. Servidor público contratado em período posterior à CF/88. Ausência de concurso público. Contratação em caráter temporário. Relação jurídico-administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.


«O STF entende que, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira ao reconhecimento de direitos trabalhistas, e a causa de pedir indique relação de emprego decorrente de suposta irregularidade na contratação, não se modifica a natureza jurídica de cunho estatutário ou jurídico-administrativo do vínculo estabelecido originalmente entre o trabalhador e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça Trabalhista para decidir o feito. Referido entendimento pacificou-se a partir da decisão exarada na ADI 3.395-MC/DF (DJ 10/11/2006) pelo Plenário do STF, relatada pelo Ministro Cesar Peluso, que referendou a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim, na época Presidente do STF, suspendendo, mediante decisão cautelar, qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Decisão em sentido contrário merece reforma. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.6900

37 - TRT3 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.


«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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Doc. LEGJUR 256.3755.2607.5065

38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIAMATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA ENTRE EMPREGADO E AUTARQUIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo927do CPC, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. INCOMPETÊNCIAMATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA ENTRE EMPREGADO E AUTARQUIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não temcompetênciapara processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. 2. A referidacompetência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. 3. Seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. 4. Em situação correlata, a SBDI-2 entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, na qual se discutia a validade de lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único aos servidores do Município litigante, mesmo que tenha havido anotação das suas carteiras de trabalho. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Para tanto, consignou que a reclamante é empregada pública da autarquia municipal reclamada e, conforme determinação legal, seus empregados próprios serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal 2541/93). Ressaltou que a anotação da CTPS da autora não teria o condão de alterar a natureza do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre as partes, pois esse decorre diretamente de disposição legal. 5. A referida decisão está em consonância com o entendimento emanado do STF no julgamento da ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.7200

39 - STJ Competência. Administrativo. Trabalhista. Anulação de penalidade administrativa imposta ao empregador. Ausência de sentença de mérito. Julgamento pela Justiça do Trabalho nos termos da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, VII.


«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 727.196/SP, em 25/05/2005, decidiu que a Emenda Constitucional 45/2004 tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram e devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, sob pena de nulidade. Entretanto, a posição foi revista no julgamento do CC 57.402/MS com base em precedentes do STF no CC 6.967/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, e no CC 7.204/MG, Rel. Min. Carlos Britto, a partir do entendimento de que a alteração superveniente de competência, ainda que oriunda de norma constitucional, não afeta a validade da sentença de mérito anteriormente proferida. Mudança de entendimento para considerar que a Emenda Constitucional 45/2004 se aplica aos feitos iniciados após a sua entrada em vigor e aos que, iniciados antes da sua vigência, não contém sentença de mérito proferida. Hipótese dos autos em que não há sentença de mérito proferida. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0400.1000.0400

40 - STJ Conflito de competência. Justiça do trabalho (suscitante) e justiça comum estadual (suscitada). Mandado de segurança coletivo contra remoção de ofício de professores municipais. Controvérsia pautada na validade e eficácia de ato emanado de autoridade administrativa municipal. Competência da justiça comum estadual.


«1. Tem-se, na origem, mandado de segurança coletivo que ataca ato de Secretária Municipal de Educação, consistente na transferência, ex officio, de professores para a área rural. Na espécie, portanto, não está em causa a existência ou a validade do regime jurídico que regula as relações entre a administração e seus servidores, mas, antes, a validade e eficácia do ato administrativo impugnado, resultante do exercício - regular ou irregular - de poder administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.4500

41 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação para exercício de cargo em comissão. Relação de natureza jurídico-administrativa.


«Verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a incompetência desta Especializada para o julgamento da demanda, ao fundamento de que restou evidenciada a natureza estatutária da contratação, vez que o demandante ocupava cargo em comissão, tendo registrado, ainda, que não há nos autos qualquer documento que indique que o empregado era regido pela CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.0100

42 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de concurso público. Relação jurídico-administrativa não demonstrada.


«Resta configurada a competência desta Justiça Especializada para julgar a demanda que envolve a contratação de empregado posterior à promulgação da Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Infere-se do acórdão recorrido que o cargo exercido pela reclamante nunca teve caráter transitório, nem há provas do regime jurídico administrativo de caráter temporário, descaracterizando a excepcionalidade, nos termos do CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.1807.8072.3338

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - CARGO EM COMISSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 376.9380.0109.3299

44 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 742.3488.7283.4459

45 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 448.8413.3648.9499

46 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 402.7846.8270.4350

47 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 292.8358.9864.7001

48 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 733.3380.1069.6316

49 - TST RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho prevista no CF, art. 114, I/88. 2. Assim, a Justiça do Trabalho não ostenta competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, pois a competência desta Corte define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.7500

50 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato por prazo determinado. Relação jurídico-administrativa. Ncompetência da justiça do trabalho para apreciar e julgar o feito. O pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro nelson jobim no julgamento da medida cautelar naADI 3.395-6/df, no sentido de que, mesmo após a emenda constitucional 45/2004, a justiça do trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos julgados da suprema corte, que têm enfatizado a incompetência desta justiça especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da constituição. Em face da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, este Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/sdi-i/TST.


«No caso concreto, o Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, mormente o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, concluiu pela existência de contrato de natureza administrativa, cuja análise da validade, existência e eficácia compete à Justiça Comum. Nesse contexto, permanece hígida a decisão do TRT, que considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a presente demanda. Recurso de revista não conhecido.... ()

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