Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Incompetência material da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Interpretação vinculante conferida pelo STF. Efeitos processuais.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a competência da Justiça Comum para pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, registrando ser irrelevante a argumentação de que o contrato é temporário ou precário, ou que tenha sido extrapolado seu prazo inicial. (Rcl 11325 AgR / CE - CEARÁ, AG.REG. NA RECLAMAÇÃO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento: 06/05/2014. Órgão Julgador: Primeira Turma). Ao divergir da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional violou o CF/88, art. 114, I, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise das matérias remanescentes.... ()
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