Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Administrativo. Trabalhista. Anulação de penalidade administrativa imposta ao empregador. Ausência de sentença de mérito. Julgamento pela Justiça do Trabalho nos termos da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, VII.
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 727.196/SP, em 25/05/2005, decidiu que a Emenda Constitucional 45/2004 tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram e devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, sob pena de nulidade. Entretanto, a posição foi revista no julgamento do CC 57.402/MS com base em precedentes do STF no CC 6.967/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, e no CC 7.204/MG, Rel. Min. Carlos Britto, a partir do entendimento de que a alteração superveniente de competência, ainda que oriunda de norma constitucional, não afeta a validade da sentença de mérito anteriormente proferida. Mudança de entendimento para considerar que a Emenda Constitucional 45/2004 se aplica aos feitos iniciados após a sua entrada em vigor e aos que, iniciados antes da sua vigência, não contém sentença de mérito proferida. Hipótese dos autos em que não há sentença de mérito proferida. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, o suscitante.... ()
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