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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2200

1 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada especial. Jornada especial. Art 227 da CLT. Anexo II da nr-17 do mte. Aplicação analógica aos operadores de telemarketing.


«A jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que os operadores de telemarketing fazem jus, por aplicação analógica, à jornada prevista no CLT, art. 227, na forma do Anexo II da NR-17 do MTE, porquanto a natureza dos serviços prestados por estes é mais penosa que a dos telefonistas, pois englobam atividades de telefonia e digitação de dados, sendo tal cenário corroborado pelo cancelamento da OJ 273 da SDI-I do TST. Assim, comprovado nos autos, que durante parte do contrato, o Reclamante efetivamente desempenhou as atividades de operador de telemarketing, impõe-se a manutenção da sentença que lhe reconheceu o direito a jornada reduzida no referido período.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.0400

2 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional. Operadores de «Telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores não se confunde com a dos telefônicos. CLT, art. 511, § 3º e CLT, art. 611


«Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de «telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recurso Ordinário não provido. Operador de «telemarketing.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.5500

3 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal categoria profissional. Operadores de telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores de telemarketing não se confunde com a dos telefônicos. Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhadas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recursos ordinários patronais não providos.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.5800

4 - TST Adicional de insalubridade. Exercício de atividades relacionadas aos operadores de telemarketing.


«O TRT reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da similitude de suas atividades com aquelas atinentes aos operadores de telefonia, telegrafia e radiotelegrafia, previstas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. No julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007, publicado no DEJT de 2/6/2017, a SDI-I decidiu que a atividade de operador de telemarketing não está enquadrada no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.6600

5 - TRT2 Jornada. Mecanógrafo e afins jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 227. Operador de telemarketing. Inaplicável. Inexiste amparo para a aplicação dos termos do CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing, pois referida norma se destina aos trabalhadores que operam mesas de telefone visando o recebimento e distribuição ininterruptos de chamadas. Contribuições previdenciárias. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 368 do c. TST. Recurso da reclamada provido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.8700

6 - TST Isonomia. Operadores de telemarketing. Acordos coletivos de trabalho firmados entre a tomadora e o sindicato. Aplicação do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a aos empregados das empresas prestadoras de serviços. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST.


«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial garantido aos empregados da segunda reclamada (Telefônica Brasil S.A.), por considerar que a prestadora de serviços (Atento Brasil S.A.), real empregadora da reclamante, não foi signatária dos instrumentos coletivos firmados entre a Telefônica e o SINTETEL-SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo. Portanto, a Corte de origem não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da tomadora de serviços terceirizados que exerciam as mesmas atividades (operadores de telemarketing), tampouco foi instada a fazê-lo, por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3400

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitação. Operadores de «Telemarketing. CLT, art. 72.


«As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e advogados, atendentes de «call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.9400

8 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em telemarketing e central de reservas. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227


«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o disposto no CLT, art. 227 não se aplica aos operadores de telemarketing, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.5300

9 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de head phone.


«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação de aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante aparelhos denominados head phone - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.7300

10 - TRT2 Jornada de trabalho. Operadora de Telemarketing. Jornada Reduzida deferida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.


«A jornada diária dos operadores de telemarketing é de seis horas, aplicando-se-lhes analogicamente, a disposição contida no art. 227 e seus parágrafos, da CLT, c/c Enunciado 178/TST, vez que o dispositivo legal tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações telefônicas, em decorrência do uso contínuo de aparelho telefônico, inclusive do tipo «headset (fixado na cabeça), imprescindível à consecução dos objetivos empresariais, circunstância que em nada difere do trabalho dos empregados em telefonia. Precedente: TST-RR-407.993/1997-2. (2ª Turma - 27/02/2002).... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.3200

11 - TST Operadora de telemarketing. Adicional de insalubridade. Improcedência. Teses fixadas no irr. 356-84.2013.5.04.0007.


«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I/TST fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Assim, o Regional ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante (operadora de telemarketing) divergiu do entendimento vinculante firmado nos autos do IRR - 356-84.2013.5.04.0007. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.2200

12 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido.


«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante fones de ouvido ou aparelhos telefônicos - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.9700

13 - TRT18 Desvio de função. Requisitos para configuração do trabalho de telemarketing. Jornada reduzida. Não incidência.


«Uma vez comprovado que a atividade exercida pela reclamante não se equipara ao trabalho desgastante desenvolvido pelos operadores de telemarketing, tendo em vista o rodízio de tarefas realizado pela empresa, não se aplica a NR17, tampouco a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, pelo que não há que se falar em pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas que excedem a 6ª diária e a 36ª semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.4600

14 - TRT3 Operadora de telemarketing. Duração semanal de 36 horas de labor. Acordo coletivo de trabalho.


«Considerando que o ACT estabeleceu uma duração semanal de 36 horas de labor para os operadores de telemarketing, a medida que se impõe é o prestígio à pactuação, em face da autonomia coletiva privada, que impede o Judiciário de interferir, em regra, nas negociações entabuladas pelas entidades sindicais. Assim, ainda que a jornada diária da laborista tenha excedido às 6 horas (Anexo II da NR 17 do MTE), são indevidas as postuladas horas extras, porquanto observado o limite semanal de 36 horas e, sobretudo, as duas pausas de 10 minutos e o intervalo intrajornada de uma hora.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.0400

15 - TRT3 Jornada reduzida. Operador de telemarketing. Jornada. CLT, art. 227.


«Embora o CLT, art. 227 se refira, expressamente, aos operadores de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia, doutrina e jurisprudência evoluíram no sentido de estender a jornada reduzida ali prevista também aos operadores de telemarketing, pois, tais quais os telefonistas, eles também se ocupam primordialmente de atendimentos telefônicos, submetendo-se, portanto, aos mesmos desgastes. Tanto é assim que, em 2011, foi cancelada a Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-I do C. TST, que dispunha ser inaplicável aos operadores de televendas a jornada estabelecida no CLT, art. 227, pelo simples fato de tais profissionais não operarem mesa de transmissão. Com o cancelamento de tal O.J. sedimentou-se o entendimento oposto, tornando-se pacífica a aplicação analógica do mencionado dispositivo celetista aos teleatendentes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8600

16 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Teleatendimento. Jornada de trabalho.


«O CLT, art. 227 prevê: «Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. Lado outro, a OJ-SDI1 273 do TST foi cancelada em maio de 2011, tornando possível a aplicação, por analogia, da jornada de trabalho do CLT, art. 227, em casos de serviços realizados quase que em sua totalidade por meio de telefone, nos moldes das normas supramencionadas. Nesse contexto, inexistem razões para que essa norma não se aplique aos operadores de telemarketing. Nesse sentido, inclusive, a NR-17, Anexo II, do MTE prevê que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.3300

17 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada especial de seis horas. CLT, art. 227.


«Evidenciando-se dos autos que a demandante laborava como operadora de teleatendimento, exercendo a atividade de recuperação de crédito com o uso simultâneo de equipamentos de comunicação telefônica e sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus à duração máxima do trabalho de seis horas diárias e 36 semanais. Conforme regulamentação emanada do Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 09/2007; CLT, art. 200), «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração (item 5.3). A jornada especial estabelecida em benefício dos operadores de telemarketing apresenta como escopo compensar a maior penosidade desse trabalho, de forma a amenizar os riscos inerentes ao exercício profissional (art. 7º, XXII, da CR). Essa conclusão também deriva de imperativo legal, pois, com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011), não há mais dúvida quanto à aplicação, por analogia, da jornada especial dos telefonistas, definida no CLT, art. 227, aos trabalhadores que atuam no call center.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.1400

18 - TRT3 Operador de telemarketing. Hora extra. Horas extras. Operadora de teleatendimento. Jornada reduzida.


«1. Evidenciando-se das provas coligidas aos autos que a autora atuava como recuperadora de crédito (operadora de teleatendimento), com o uso simultâneo de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e de sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função. 2. A carga de trabalho de 36 horas semanais decorre da condição mais gravosa que redunda da função desempenhada pela obreira, enquanto operadora de telemarketing, sendo tal jornada decorrente do comando vertente no CLT, art. 227. 3. É de se salientar o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011, divulgado no DEJT em 27, 30 e 31.05.2011), tornando induvidosa a incidência, por analogia, da jornada fixada no CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.5100

19 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Prorrogação.


«Em regra, deve ser observado o limite de seis horas diárias assegurado aos operadores de telemarketing, haja vista os riscos ocupacionais que enfrentam, seja em razão das lesões provocadas pelo mal posicionamento no posto de trabalho, seja em virtude do excessivo uso da voz. Além disso, a atividade também é reconhecidamente penosa, em razão grande nível de stress enfrentado pelos empregados, os quais se obrigam a prestar atendimento impecável ao cliente sem perda da agilidade das chamadas. Esses aspectos determinam que o horário de trabalho deve, sim, ser limitado, pois tal restrição tem o fim de preservar a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse tipo de atividade, os quais estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas. Admitir a possibilidade de prorrogação rotineira importaria negar a proteção à saúde visada pela NR 17.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.8100

20 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«A atividade exercida pela autora é de Operadora de Telemarketing, para recepção de voz humana, função essa exercida com constante utilização de fones de ouvido. Infere-se da v. decisão regional que o laudo pericial concluiu quanto à existência de insalubridade em grau médio, de acordo com a NR 15, Anexo 13, pela recepção de sinais sonoros (fl. 414). O e. TRT entendeu que a autora, no exercício da função de operadora de telemarketing, estava submetida ao agente insalubre, nos termos do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, decorrente da recepção de sinais sonoros por intermédio de fones de ouvido. A Orientação Jurisprudencial 4 da Seção de Dissídios Individuais - 1 desta c. Corte, em seu item I (convertida na Súmula 448/TST), consagrou tese de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade se encontra descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6700

21 - TST Horas extras. Telemarketing. Funções análogas à de telefonista. Jornada de seis horas diárias. Aplicação da CLT, art. 227 e da Súmula 178/TST. Ônus da prova.


«Consta do acórdão que o laudo pericial esclareceu que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram precipuamente as de atendimento telefônico com fones de ouvido. Concluiu o Tribunal Regional do Trabalho, com base no laudo pericial, que a atividade da reclamante estava entre aquelas sujeitas à jornada diária de seis horas. No que diz respeito à aplicabilidade da previsão contida na CLT, art. 227, ressalta-se que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 24/5/2011, esta Corte vem consolidando o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a jornada de trabalho reduzi da de seis horas diárias e 36 horas semanais. Essa mudança de entendimento teve, por escopo, reconhecer direito a uma jornada reduzi da de seis horas aos empregados operadores de telemarketing a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, para os quais A CLT, art. 227 estabelece essa jornada reduzi da de seis horas como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Ademais, o item 5.3 do Anexo II da Norma Regulamentar 17 dispõe que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Com efeito, tendo a Corte a quo, com base nas provas dos autos, concluído que as atividades exercidas pela reclamante eram análogas às de telefonista, faz jus, então, a obreira à jornada reduzi da prevista na CLT, art. 227, o qual estipula, aos empregados nos serviços de telefonia, a duração máxima da jornada de trabalho de seis horas contínuas por dia ou trinta e seis horas semanais, em conformidade com a Súmula 178/TST, in verbis: «É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.6500

22 - TST Jornada de trabalho. Empregado operador de telemarketing. Aplicação analógica do CLT, art. 227.


«1. O Tribunal de origem registrou - premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, de modo a afastar a alegação da recorrente no sentido de que a atividade de telemarketing exercida pelo empregado não era exclusiva - que, «como representante de vendas, (...), o reclamante trabalhava sentado defronte a um terminal de computador em um sistema de telemarketing ativo e receptivo para contatar com os clientes da empresa reclamada, empregando um aparelho telefônico discador com sistema de controle de volume e dispositivo tipo headset (...). Nesse contexto, manteve a sentença em que consignado que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, tal como também prevê a mesma NR, sendo aplicável, por analogia, a jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.5700

23 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Enquadramento sindical. Aplicação das convenções coletivas de trabalho.


«No caso, extrai-se da decisão recorrida que se trata de múltiplo enquadramento sindical, expressamente previsto no CLT, art. 581, § 1º, o qual estabelece que quando a empresa realizar diversas atividades, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma será incorporada à respectiva atividade econômica. Constata-se que o Regional decidiu com apoio nas provas dos autos, as quais evidenciaram o desempenho pela reclamante da função de «operador telemarketing Recep. JR, devendo ser representada pela SINTTEL. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.2400

24 - TRT3 Operador de telemarketing. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Operadores de teleatendimento. Telemarketing.


«Incide no caso concreto a Orientação Jurisprudencial 4, da SDI-1/TST, pela qual não basta a caracterização da atividade insalubre para se deferir o adicional de insalubridade, ou seja, há necessidade, também, de a atividade estar enquadrada em norma legal ou regulamentar como insalutífera. Nos termos da Súmula 460/STF: «Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.1100

25 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.


«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que as atividades exercidas pela autora eram equivalentes às efetivadas por operadores de telemarketing, o que ensejaria o direito à percepção do adicional de insalubridade, conforme Súmula 66/TST do TRT 4ª Região. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.5900

26 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, item I. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005. Provimento.


«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Plena desta Corte Superior. Edição do Tema Repetitivo 0005. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.0200

27 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005


«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da SDI-I Plena do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.9165.4998.8204

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido . RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS COMO OPERADORES DE TELEMARKETING PARA ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO CLT, art. 227, CAPUT. TÉCNICOS DE OPERAÇÃO DO CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADO (COI). NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ELETROTÉCNICO) COM INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE PARA ATIVAR-SE NO CENTRO OPERACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em relação à pretensão de caracterização das atividades dos substituídos, técnicos de operação do Centro de Operações Integrado (COI), àquelas desempenhadas por telefonistas ou operadores de telemarketing/teleatendimento e à consequente aplicação da jornada reduzida de seis horas diárias. Consta da decisão regional que « não é possível extrair elementos que possam enquadrar as atividades dos substituídos no atendimento em serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes ( call centers ), para prestação de serviços, informações ou atendimento de clientes, na maior parte da jornada de trabalho cumprida «, bem como « não estão comprovadas nos autos, em especial, o tempo de uso do headset, mormente porque a utilização de tecnologia da informação para que ocorra comunicação entre os operadores do COD e as equipes externas, não é circunstância que, por si só, ampare a pretensão de enquadramento em atividades de teleatendimento «. Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4004.6300

29 - TST Recurso de revista. Terceirização. Ilicitude. Atividade bancária. Vínculo de emprego com o banco


«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a oferta de produtos bancários, tais como empréstimos e cartões de crédito, realizada por operadores de telemarketing refere-se à atividade-fim dos Bancos, sendo ilícita a terceirização. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.9200

30 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Serviços de telemarketing. Instituição financeira que figura como tomadora dos serviços. Demonstração de atividades bancárias exercidas pela reclamante. Operações de cartão de crédito de correntistas e poupadores. Precedentes da turma e da subseção especializada em dissídios individuais.


«As atividades desenvolvidas pela reclamante retratadas pelo julgador regional guardam estreita ligação com a atividade fim do tomador, suficiente para equipará-la à categoria profissional de empregado bancário e determinar a declaração de nulidade da terceirização de serviços, pois a autora exercia atividades bancárias, aí entendidas também aquelas que se relacionam às operações de cartão de crédito e ao atendimento aos correntistas e poupadores do reclamado. Da mesma forma, a jurisprudência consolidada desta Corte também se orienta no sentido de que a oferta de produtos bancários, tais como a operação de cartões de crédito, realizada por operadores de telemarketing, refere-se à atividade fim dos Bancos, o que torna ilícita a terceirização na espécie. Se a atividade terceirizada qualifica-se como atividade fim do Banco, desnecessário perquirir a pessoalidade da prestação de serviços ou a subordinação jurídica direta. O contrato de trabalho é contrato-realidade, que se perfaz independentemente do envoltório formal que se lhe atribua. Nessa senda, constata-se que as atividades desenvolvidas pela reclamante têm natureza continuativa e se inserem nas atividades fim do segundo-reclamado. Fixadas essas premissas, constata-se a irregularidade no contrato de prestação de serviços ajustado entre os reclamados, visto que tinha por objeto terceirizar serviços atinentes à atividade fim do tomador de serviços, em dissonância com o disposto na Súmula 331/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.8100

31 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «em que pese não se tratar de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, o trabalho de telefonista implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas, caracterizando-se como «operações diversas recepções de sinais em fones. De acordo com o Regional, «o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido por meio de fones, expressamente considerada pela norma invocada. A insalubridade decorre justamente da recepção de sinais sonoros inclusive provenientes da voz humana. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau médio Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.5200

32 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, pois «as atividades desenvolvidas no exercício da função do demandante se confundem com aquelas atinentes à telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones). O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.5500

33 - TST Adicional de insalubridade. Teleatendimento. Utilização de fones de ouvido. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.


«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4004.2300

34 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Terceirização. Ilicitude. Atividade bancária. Vínculo de emprego com o banco


«A jurisprudência do TST orienta no sentido de que a oferta de produtos bancários, tais como empréstimos e cartões de crédito, ainda que realizada por operadores de «telemarketing, refere-se à atividade-fim dos bancos, de modo que é ilícita a terceirização nessa hipótese, devendo ser reconhecido vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador dos serviços. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6300

35 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Da CLT artigos. 896-C e 926, § 2º e 927 do CPC/2015).


«Discute-se nos autos se a empregada, que exerce a função de teleoperador/operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois enquadrável no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3500

36 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.2100

37 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).


«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.1900

38 - TRT3 Operador de telemarketing. Intervalo intrajornada. Operadores de centrais de atendimento. Digitação de dados. Inaplicabilidade do CLT, art. 72.


«A função de operador de atendimento, mesclada com a digitação de dados, não se enquadra na atividade específica do digitador, assim entendido aquele profissional que atua de forma ininterrupta com vídeo e teclado, alimentando sistema de processamento de dados. Embora haja desgaste no exercício da função dos profissionais que trabalham em centrais de atendimento e/ou cadastramento de clientes, inclusive pela utilização de computadores, mediante a digitação, não é essa a atividade principal, não sendo cabível, nesta hipótese, a aplicação do CLT, art. 72 ou da Súmula 346/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.7100

39 - TST Equiparação salarial.


«O Tribunal Regional consignou que «a reclamante passou a exercer a atividade de operador de telemarketing em 2008 e o paradigma a partir de 1999- e que «constatada diferença superior a dois anos na função. Registrou, ainda, que «a testemunha indicada pela ré diz que as atividades dos operadores de telemarketing são idênticas em todos os setores, mudando apenas o perfil dos clientes atendidos (...), afirmação que é consentânea com o depoimento do próprio paradigma, como testemunha em outro processo (RTOrd 8951-2011-651), esclarecendo que não havia diferença entre as atividades do consultor de relacionamento, função que exerceu a partir de outubro/2008, e aquelas desempenhadas anteriormente, a partir de 1999, como assistente administrativo. Assim, a adoção de entendimento diverso, a partir das razões trazidas na revista, no sentido de que «o tempo de função do paradigma Marcelo Cruz, não pode, em absoluto, ser estendido à função por ele desempenhada na CÉLULA PREMIUM, a partir de 2008- não prescinde do revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.4400

40 - TST Recurso de revista. Jornada reduzida. Empregados que trabalham em teleatendimento.


«O Regional consignou que as atividades exercidas pela reclamante se enquadram nas de teleatendimento, de modo a garantir jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, prevista na CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9004.2100

41 - TST Recurso de revista. Processo não regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização em atividade bancária. Sistema de teleatendimento. Serviços essenciais para as operações bancárias rotineiras. Atividade-fim do banco. Súmula 331/TST, I.


«1. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização de serviços efetivada pelos Reclamados, destacando que as atividades desenvolvidas pela Reclamante em prol do banco Reclamado (tomador de serviços), correspondentes à cobrança dos clientes, envio de boletos e disponibilização de descontos e parcelamentos não se caracterizavam como atividades tipicamente bancárias. Nesse contexto, concluiu ser inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com o segundo Reclamado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9100

42 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, quando presente avaliação pericial que constate, no caso a ser analisado, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso destes autos, o Regional consignou que «dentre as profissões que mais utilizam fones de ouvidos, pode-se destacar a dos operadores de telemarketing e telefonistas, sendo que o agente insalubre, no caso, não é o nível de ruído. Desse modo, inexistente análise relativa aos níveis de ruído aos quais a autora estava submetida, indevido é o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 296.4377.0724.9256

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento da duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais não ampara o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, sob pena de desvirtuar o sentido protetivo da redução da jornada. Precedentes. 2. Quanto às diferenças de FGTS, a Corte de origem foi clara em consignar que « a Reclamada cinge-se a afirmar de forma genérica ter efetuado os recolhimentos de forma parcelada conforme Medida Provisória 927/2020, e que tal fato teria sido amplamente divulgado aos seus colaboradores, sem, contudo, comprovar o atendimento aos requisitos administrativos para tanto exigidos . O Tribunal a quo registrou que « não consta dos autos nenhum documento que comprove ter a empresa encaminhado as informações descritas no art. 32, IV, da Lei 8212 /1991, até 20 de junho de 2020, requisito exigido para que pudesse quitar tal obrigação em seis parcelas . Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira em torno da incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. No caso, não consta prova de que a autora tenha dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Portanto, a trabalhadora tem direito à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSS. COTA PATRONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 10/12/2021, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 130.1333.1765.8843

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I .


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA - SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que estabelece que a jornada especial dos operadores de telemarketing, de 6 horas diárias, decorre de previsão legal (aplicação analógica do CLT, art. 227 combinado com o item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), impossibilitando, portanto, o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada normal de 8 horas diárias . Julgados. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO - SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual estabelece que a conduta omissiva do empregador durante o período de limbo jurídico previdenciário configura ato ilícito, suscetível de causar danos aos direitos da personalidade do trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.0100

45 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Guarda de segurança. Central telefônica tipo «pabx. Uso de fones de ouvido.


«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.7521.0958.5876

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING . PROPORCIONALIDADE SALARIAL QUE NÃO SE APLICA À CATEGORIA DETENTORA DE JORNADA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que restou comprovado o pagamento de salário em importe inferior ao mínimo legal. 2. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. 3. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal configura falta grave suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. 4. Frise-se que o fato de o Reclamante atuar como operador de telemarketing e, portanto, submeter-se a jornada de 6 horas diárias, não autoriza o pagamento proporcional do salário mínimo. Nesse aspecto, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porquanto não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO CLT, art. 477. APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte quanto aos temas «multa do CLT, art. 477 e «desoneração da folha de pagamento, em face do descumprimento da exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT e, quanto ao tema «honorários advocatícios, pela inobservância do art. 896, §9º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.0500

47 - TRT3 Operador de telemarketing. Telemarketing. Jornada.


«Com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST, aplica-se ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 06 (seis) horas e duração de 36 (trinta e seis) semanais, em perspectiva analógica ao CLT, art. 227. Trata-se de arbítrio do legislador de redução legal da jornada, equiparando-a à jornada normal de 8h dos demais trabalhadores, porque o tempo de trabalho dos telefonistas e operadores de teleatendimento deve ser menor para compensar a maior penosidade desse tipo de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 283.9172.0579.9480

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. DIVISOR. MATÉRIA PROVATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT não reconheceu a alegada ilicitude de terceirização. Registrou o Tribunal Regional que não há provas de que a reclamante exercia atividades típicas de bancários, pois a empregadora tem por objetivo principal a prestação de serviços de tele atendimento em geral e possui diversos clientes como tomadores dos serviços. Acrescentou o TRT que « a função de operadores de telemarketing é, atualmente, uma imposição a qualquer ramo de comércio ou de prestação de serviços, logo, em tese, é atividade que não se atrela, necessariamente, à atividade-fim do empreendimento, mas, antes, mister que se tem como meio para a generalidade do mercado de trabalho, sendo razoável a terceirização, logo, impondo-se prova cabal e robusta da efetiva existência da fraude a consubstanciar verdadeira subordinação jurídica". 3 - Nesse contexto, a Corte regional concluiu que a parte reclamante não estava enquadrada na condição de bancária ou financiária e, portanto, não lhe eram aplicáveis as normas coletivas das respectivas categorias. 4 - Por conseguinte, acrescentou o TRT que «não reconhecido o enquadramento da Demandante na categoria dos bancários ou dos financiários, não há que falar em aplicação da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, de acordo com o entendimento esposado na Súmula 55 do C.TST, e bem assim na observância do divisor 150 . Além disso, acrescentou que não ficou comprovado o labor aos domingos. 5 - Por todo o exposto, tal qual registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão recorrida nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a prova dos autos demonstrou a ilicitude da terceirização, bem como o desempenho de atividades típicas de bancários, demandaria o revolvimento de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 703.3193.9154.2345

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO.


No que se refere à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente a decisão nestes proferida. Esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. No caso dos autos, verifica-se que a ré não atendeu as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular, porque não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento da duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais não ampara o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, sob pena de desvirtuar o sentido protetivo da redução da jornada. Precedentes. Sob outro aspecto, observa-se que não há, no trecho transcrito, nenhuma alusão à norma coletiva prevendo um piso salarial inferior, não estando a matéria devidamente presquestionada, portanto, sob esse prima. Ademais, no presente caso, não há como proceder ao exame do agravo à luz da pretensa afronta direta ao CF/88, art. 5º, II, na medida em que a questão objeto do recurso - diferenças salariais - está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que, apesar da jornada dos operadores de telemarketing ser de seis horas, restou evidenciada a ocorrência de labor extraordinário, ultrapassando as seis horas diárias, motivo pelo qual entendeu que o intervalo intrajornada deveria ser de 1 hora, conforme exposto no CLT, art. 71, caput. Com efeito, este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Precedentes. Ademais, no presente caso, não há como proceder ao exame do agravo interno à luz da pretensa afronta direta ao CF/88, art. 5º, II, na medida em que a questão objeto do recurso - intervalo intrajornada - está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.1900

50 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada especial. Telemarketing. Jornada especial de 6 hora diárias ou 36 semanais.


«Evidenciado nos autos que a Reclamante, no exercício das suas atividades, atuava como operadora de telemarketing, faz ela jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227 e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função.... ()

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