1 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Concurso público para a contratação de professores. Suspensão do processo. Prazo máximo de um ano.
1 - O CPC, art. 265, IV, «a não faz qualquer menção a respeito da espera do trânsito em julgado de certa decisão para fins de se dar continuidade ao processo antes suspenso.... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Suspensão do processo. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I.
«A Lei 6.830/80, art. 40, pode estabelecer hipóteses de suspensão do processo de execução fiscal, não as (causas) de suspensão ou interrupção da prescrição (nem o prazo para a respectiva consumação), matéria que, por força de preceito constitucional, está reservada à Lei Complementar (CTN, art. 174, I). Permitindo, a Lei (art. 40) a suspensão do processo por prazo indeterminado com a sustação, «pari passu, do transcurso da dilação para efeito de aperfeiçoamento da prescrição, tornaria o débito tributário, em fase de execução, imprescritível.... ()
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3 - STJ Ação civil pública. Regime de ICMS. TARE. Suspensão do processo. Prazo máximo de um ano. CPC/2015, art. 313.
«1. Estando em curso no STF ação direta de inconstitucionalidade de preceito normativo que autoriza o Distrito Federal a celebrar com seus contribuintes Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é cabível a suspensão, pelo prazo de um ano, de ações individuais visando a anular referido ato administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 265, IV, «a e § 5º. ... ()
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4 - TJRS Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Direito administrativo. Sistema Nacional de Trânsito. Ação de cobrança. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Prazo ânuo. CPC/2015, art. 314.
«O CPC/2015, aperfeiçoou a regra do CPC/1973, art. 110 determinando que «se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, mas manteve o prazo máximo de um ano para a referida suspensão. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Acordo de parcelamento. Causa de suspensão do processo. Prazo de suspensão. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A indicada afronta ao art. 313, II, § 4º, do CPC/2015 não foi apreciada pela Corte de origem, motivo pelo qual, à falta do prequestionamento, não se pode conhecer do Recurso Especial, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ. ... ()
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6 - 1TACSP Suspensão do processo. Prazo anuo. Causa pendente. Insurgência da recorrente contra decisão que suspendera a ação consignação em pagamento por IPTU, até o julgamento da ação cominatória, aforada peto município de itaquaquecetuba contra o município de arujá. Admissibilidade. CPC/1973, art. 265.
«- Verifica-se que o prazo de um ano já está ultrapassado, de modo que não existe fundamento legal para que o processo de origem permaneça suspenso. decisão reformada para deferir o pedido da agravante no tocante ao prosseguimento do processo. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.297.422-6, da Comarca de SANTA IZABEL, sendo agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, agravada PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ e interessado JOSÉ LOPES MARTORELL. ACORDAM, em Terceira Câmara B do Extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por maioria de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, vencido o Relator que declara voto. Acórdão com o 2o Juiz. 1) Trata-se de agravo de instrumento (folhas 2 a 6) à r. decisão (folhas 37) pela qual, mantendo a anteriormente exarada (folhas 14), o digno Juízo, a propósito de ação de consignação em pagamento por IPTU promovida por José Lopes Martorell contra as Prefeituras Municipais de Arujá e Itaquaquecetuba, determinara a suspensão do respectivo processo (pela ação consignatóría) até definitivamente a Superior Instância decidir ação cominatória envolvendo essas Municipalidades, a última delas (recorrente) que, em primeira instância (folhas 23 a 27), viu julgado procedente o respectivo pedido (o de caráter cominatório). Essa sentença, com efeito, impôs ao Município de Arujá, agravado, que se abstivesse tributar sobre imóveis localizados no ora agravante, que, em suma, ainda, aduz deva cessar a suspensão do processo relativo à ação de consignação em pagamento supradita, porquanto passado prazo superior a um (1) ano, na forma do CPC/1973, art. 265, §5º. O Relator sorteado não atribuiu efeito suspensivo ao recurso (folhas 42). A agravada não se pronunciou, embora intimada (folhas 48). Fê-lo José Lopes Martorell, que, em resumo, argumentou não ser parte nesse processo a envolver as supracitadas Municipalidades. É o relatório. 2) Respeitados os entendimentos divergentes, a razão está com o MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. THEOTÔNIO NEGRÃO, em sua conhecida obra sobre o CPC/1973, 30a edição, página 314, alínea «9a ao artigo 265, anota o seguinte: «A relação condicionante, objeto de outra causa, dada a sua natureza prejudicial, determina a suspensão do processo, por força de norma legal que prestigia o princípio da economia processual e a própria lógica do sistema jurídico (STJ. 4a Turma, REsp 3.032-RJ, rel.Min.Sátvio de Figueiredo...). É sabido que «toda questão prejudicial externa é uma ação conexa com a que será suspensa. Sua reunião para julgamento em conjunto só deixa de ser realizada por serem elas objeto de conhecimento perante juizes distintos e de diversa competência absoluta (juízo da vara da família e juízo da vara cível) ou por estarem os processos em fases procedimentais distintas (feito em andamento em primeiro grau e outro em fase recursal). Visa o legislador, através da ordem de suspensão de um dos processos enquanto não resolvida a questão prejudicial externa, impedir o proferimento de julgamentos conflitantes, à semelhança da conexão. Entretanto, a impossibilidade de reunião, pelos motivos expostos, o levou a optar pelo caminho das suspensão, a qual não poderá ultrapassar o prazo de um ano (CPC,art.265,par.5y. in «Teoria Geraldo Processo e Processo de Conhecimento, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, Coleção Sinopses Jurídicas,Ed.Saraiva, vol.11, p. 104. No caso em exame, verifica-se que o prazo de um ano já está ultrapassado, de modo que não existe fundamento legal para que o processo de origem permaneça suspenso. Bem por isso, reforma-se a r. decisão agravada para deferir o pedido da agravante no tocante ao prosseguimento do processo.... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Desapropriação. Execução. Prejudicialidade. Suspensão do processo em razão de questão prejudicial externa. Prazo. CPC/2015, art. 313.
«Possibilidade de flexibilização «O prazo máximo de suspensão da ação prejudicada comporta flexibilização conforme as peculiaridades de cada caso, não ficando limitado ao período de 1 ano imposto pelo § 5º do CPC/1973, art. 265. (REsp Acórdão/STJ - Jurisprudência do Colendo STJ). Necessidade de suspensão do feito expropriatório até o trânsito em julgado da ação civil pública. Recurso improvido.... ()
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Ação Monitória. Prescrição Intercorrente. CPC/73. Incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito vindicado. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano por aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. No caso, os autos permaneceram suspensos durante trinta dias, a pedido do exequente e, após, passaram a aguardar provocação do exequente em arquivo. Inércia do Exequente por onze anos e três meses, superior ao prazo prescricional de cinco anos previsto para o título executado. Súmula 503/STJ. Extinta a execução em razão da prescrição intercorrente, não há condenação do credor a sucumbência em razão da causalidade atribuída ao devedor inadimplente. Recurso provido para julgar extinta a execução nos termos do CPC, art. 924, V.
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9 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Retomada do prazo prescricional. Citação válida. Agravo regimental não provido.
1 - A retomada da tramitação do processo, suspenso em razão do CPP, art. 366, ocorre com o aparecimento do acusado e sua citação válida ou com a constituição de advogado nos autos. Precedentes. ... ()
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10 - TJRJ Suspensão da prescrição. Suspensão do processo. Citação por edital. Revelia. Decisão determinando a suspensão do processo mas não do prazo prescricional, ao argumento de que, com a reforma do CPP, que tornou impossível o substrato fático do CPP, art. 366, não há que se falar em suspensão do prazo prescricional. Suspensão também do prazo prescricional. Possibilidade.
«A jurisprudência é praticamente pacífica quanto à inviabilidade de aplicação fracionada do preceito contido no CPP, art. 366 que, apesar de sua natureza dúplice, na verdade, contém comando único, de forma a tornar impossível a suspensão do processo, pela revelia, mantendo a fluência normal do prazo prescricional, sem suspendê-lo. A questão da suspensão da prescrição por prazo indeterminado que, em absoluto, se confunde com imprescritibilidade, já foi firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em consonância com os preceitos constitucionais, que não a veda expressamente. A decisão que suspendeu o processo mas não a fluência do prazo prescricional desequilibra a balança entre acusação e defesa, tratando-se de verdadeira ‘revelia premiada’. É como colocar os autos do processo no armário, aguardando-se a prescrição. A reforma processual penal recentemente ocorrida revogou os parágrafos do CPP, art. 366, mas não seu «caput, que continua plenamente em vigor, devendo sim, ser interpretado conforme o artigo 396 do mesmo diploma legal, ficando suspenso o processo e o prazo prescricional, até o comparecimento pessoal do réu ou de seu defensor constituído, o que vai de encontro aos princípios da razoabilidade e da isonomia entre as partes. Procedência do pedido.... ()
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11 - STF Suspensão do processo. Suspensão do curso do prazo prescricional. CPP, Lei 9.271/1996, art. 366, com a redação.
«Impossibilidade de se aplicar a suspensão do processo, quando se tratar de réu revel, conforme previsto no Lei 9.271/1996, art. 366, com a redação, deixando de aplicar a regra da suspensã74o do curso do prazo prescricional, também prevista no mesmo dispositivo legal.... ()
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12 - TJMG Suspensão do processo. Penal e processo penal. Ameaça. CPP, art. 366. Suspensão do curso do prazo prescricional. Retomada. Regulação pela pena in abstrato. Prescrição configurada. Recurso improvido
«- Na forma do CPP, art. 366, são conjuntamente suspensos o curso do processo e o do prazo prescricional, mas essa suspensão não se dá por prazo indeterminado, sendo tolerada pelo prazo máximo previsto para a prescrição, tomando-se por base a pena máxima cominada ao delito, sob pena de modalidade de imprescritibilidade não contemplada na Constituição Federal. ... ()
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13 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Suspensão. CPP, art. 366. Processo suspenso por prazo superior ao máximo da prescrição em abstrato prevista para o tipo penal. Decretação da extinção da punibilidade do réu. Inadmissibilidade. Cisão do referido dispositivo legal, suspendendo-se o curso do processo sem suspender o prazo prescricional. Impossibilidade, sob pena de o aplicador da lei legislar. Extensão da suspensão do lapso prescricional até que o réu compareça no processo. Necessidade. Indeterminação do prazo que não implica em imprescritibilidade. Limite para a suspensão da prescrição não fixado pela lei, sendo vedado ao julgador determinar um prazo máximo a título de interpretação. Recurso provido para cassar a sentença extintiva da punibilidade.
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14 - STJ Recurso especial. Suspensão condicional do processo. Revogação após o término do período de prova. Tese de que o prazo prescricional teria voltado a fluir antes mesmo do advento da decisão revogatória do benefício. Improcedência. Suspensão do processo que obsta o curso do prazo prescricional (Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º).
1 - Enquanto não exarada decisão retomando o curso do processo, não corre o prazo prescricional, suspenso na forma da Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Suspensão condicional do processo. Revogação após o término do período de prova. Tese de que o prazo prescricional teria voltado a fluir antes mesmo do advento da decisão revogatória do benefício. Improcedência. Suspensão do processo que obsta o curso do prazo prescricional (Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º).
1 - Enquanto não exarada decisão retomando o curso do processo, não corre o prazo prescricional, suspenso na forma da Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º. ... ()
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16 - TJSP Habeas Corpus - Apropriação indébita agravada - Insurgência contra o indeferimento do pedido para que fosse considerada a data da citação pessoal válida como marco inicial para a retomada do curso do prazo prescricional, suspenso nos termos do CPP, art. 366 - Admissibilidade - Hipótese em que há de se considerar que a retomada do curso do prazo prescricional se dá a partir do comparecimento do réu ao processo, por meio de sua citação pessoal válida ou quando ele constitui advogado para defendê-lo no feito, sendo o despacho do Juízo revogando a suspensão ato meramente formal. Ordem concedida
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17 - STJ agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Citação por edital. CPP, art. 366. Suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Transcurso do prazo máximo. Retomada do processo. Desnecessidade de citação pessoal. Nulidade não configurada. Desprovimento do reclamo.
1 - Ao promover a alteração no CPP, art. 366, o legislador ordinário estabeleceu que, se o réu, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos. ... ()
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18 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Réu revel citado por edital e sem defensor constituído nos autos. Processo suspenso nos termos do art. 366 do Código Processo Penal. Decurso desse prazo. Sentença. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inadmissibilidade. Inobservância do segundo período, daquele que se inicia depois da fluência do sobredito prazo. Prescrição não consumada. Sentença que deve ser cassada. Depois de decorrido o prazo inicial da suspensão do processo correspondente ao da pena máxima cominada ao delito, há que se aguardar o transcurso de igual prazo, relativo à prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso provido.
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19 - TJSP Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Não estabelecendo o CPC/1973, art. 791, IIIprazo para a suspensão do processo, não encontrados bens do devedor passíveis de penhora, inadmissível limite o magistrado a suspensão do prazo prescricional a seis meses. Decisão reformada para que a execução permaneça suspensa por prazo indeterminado. Recurso provido.
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20 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. Citação por edital. CPP, art. 366. Suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Transcurso do prazo máximo. CP, art. 109. Retomada do processo. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte Superior é firme em salientar que, esgotado o prazo máximo de suspensão processual - regulado pelas mesmas regras contidas no CP, art. 109 -, e citado o réu por edital, deve o feito retomar o seu regular prosseguimento, mesmo com a ausência do acusado. ... ()
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21 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso nos termos do artigo 366 do Código Processo Penal. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, o que criaria hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo que dura o tempo da prescrição em abstrato do crime de que se trata. Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido este prazo, o lapso prescricional volta a correr. Na prática, o prazo prescricional, a contar da data do recebimento da denúncia, é o dobro do previsto para a pena em abstrato. Recurso do Ministério Público provido.
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22 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Suspensão do processo executivo. Suspensão do prazo prescricional. Inocorrência de prescrição. Precedentes.
«1. É firme o entendimento em ambas as Turmas que compõem a egrégia Segunda Seção de que, suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional pelo mesmo período, inclusive atinente à prescrição intercorrente. ... ()
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23 - TJSP ação monitória em fase de cumprimento de sentença. pesquisa de bens para penhora infrutífera. Autos remetidos ao arquivo em razão da dificuldade de localização de bens. prazo de um ano que se findou. prazo de prescrição que começa a fluir após o prazo de um ano de suspensão, sem interrupção com pesquisas infrutíferas. entendimento sedimentado pelo STJ antes mesmo da promulgação da lei 14.195/22. sentença mantida.
A r. sentença não merece qualquer reparo, pois foi prolatada com base na jurisprudência do STJ. O Douto Juízo «a quo determinou a suspensão do processo por um ano, após buscas infrutíferas de bens passiveis de penhora. Após findo o prazo de suspensão, começa a fluir o prazo prescricional novamente, sem interrupção quando os bens não foram localizados, conforme sedimentado pelo STJ. Prescrição intercorrente caracterizada. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJRJ Citação por edital. Suspensão do processo. Suspensão do prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. CPP, art. 366, «caput. Alegada revogação tácita pelo CPP, Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.
«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa - e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo - estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()
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25 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato majorado tentado. Citação por edital. Suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Transcurso do prazo. Retomada do processo. Nulidade. Ausência de citação pessoal. Inocorrência. Motivo que levou à aplicação do CPP, art. 366,. CPP. Recurso ordinário desprovido.
«I - O prazo máximo de suspensão do curso do processo e do prazo prescricional regular-se-á pela pena máxima em abstrato cominada, observados os prazos de prescrição previstos no CP, art. 109, - Código Penal, nos termos do Enunciado 415, da Súmula do STJ. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Oposição dos anteriores aclaratórios após o prazo de 5 dias previsto no CPC/2015, art. 1.023. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem em razão da pandemia de Covid-19. Processo eletrônico. Resolução CNJ 313/2020 e Resolução CNJ 314/2020. Retorno da contagem do prazo recursal desde 04/05/2020. Não conhecimento. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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27 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução 322/2020 do cnj. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Agravo não provido.
1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Com efeito, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, e não quando da interposição do agravo regimental perante esta Corte Superior. ... ()
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28 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Duração. CP, art. 109. Súmula 415/STJ. Transcurso do prazo prescricional. Prosseguimento do processo sem localização do acusado. Não cabimento. Entendimento do Supremo Tribunal Federal em processo submetido ao regime de repercussão geral. Agravo regimental provido.
1 - «Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na CF/88 como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso» (STF, RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral). ... ()
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29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução CNJ 322/2020. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Agravo não provido.
1 - Em razão da pandemia relativa à covid-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Com efeito, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, e não quando da interposição do agravo regimental perante esta Corte Superior. ... ()
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30 - TJRS Direito criminal. Suspensão do processo. Cabimento. Prescrição. Prazo. Contagem. Retomada. Súmula STJ-415. Carteira nacional de habilitação. Falta. Recurso em sentido estrito. Dirigir veículo automotor sem habilitação ou permissão. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Limitação da suspensão do prazo prescricional.
«1. Foi reconhecida a repercussão geral sobre a questão discutida nos presentes autos - suspensão do curso do processo e do prazo prescricional - , conforme julgamento do RE 600851, julgado em 29/06/2011, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Contudo, ainda não houve manifestação acerca do mérito da questão. ... ()
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31 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes previstos no estatuto do estrangeiro. Citação por edital. Suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Transcurso do prazo. Retomada do processo. Nulidade. Ausência de citação pessoal. Inocorrência. Motivo que levou à aplicação do CPP, art. 366,. CPP. Recurso ordinário desprovido.
«I - O prazo máximo de suspensão do curso do processo e do prazo prescricional regular-se-á pela pena máxima em abstrato cominada, observados os prazos de prescrição previstos no CP, art. 109, - Código Penal, nos termos do Enunciado 415, da Súmula do STJ. ... ()
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32 - STJ Processo penal. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. CPP, art. 366. Suspensão do prazo prescricional. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - O STJ consolidou o entendimento no sentido de que, à luz do disposto no CPP, art. 366, se o réu, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos. Precedentes. ... ()
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33 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Suspensão do prazo recursal de 20/12/2015 até 20/01/2016. Recurso especial tempestivo.
«1. Nos termos do art. 19, I, da Portaria Conjunta da Presidência do TJMG 460/PR/15, dispositivo não examinado no agravo regimental, no período de 7 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza. Assim, haveria extensão do lapso temporal suspenso entre 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, conforme previsto nos artigos 2º e 4º da mesma portaria. ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Interposição de recurso fora do prazo legal. Processos físicos. Resolução CNJ 313/2020 e Resolução CNJ 322/2020. Suspensão dos prazos processuais na corte local. Pandemia. Comprovação inexistente no momento da interposição do recurso. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias. Agravo regimental desprovido.
I - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais em relação aos processos físicos foram suspensos no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resolução CNJ 313/2020 e Resolução CNJ 322/2020. ... ()
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35 - TJRJ Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Citação por edital. Embargos infringentes e de nulidade. Hermenêutica. Alegada revogação tácita do CPP,art. 366, «caput pelo Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.
«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa – e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo – estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()
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36 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução 314/2020 do CNJ. Processo eletrônico. Fluência do prazo recursal retomada em 4/5/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Agravo não provido.
1 - «A suspensão dos prazos pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da Pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos processos que tramitam em meio eletrônico, como é o caso dos autos, está restrita ao período compreendido entre 19/3/2020 e 30/4/2020, no termo da Resolução 313/2020, art. 5º. A prorrogação da vigência do referido ato normativo, pelas Resoluções 314/2020 e 318/2020, bem assim pela Portaria 79/2020, todas do CNJ, não abrangeu a suspensão dos prazos processuais em processos eletrônicos, que tiveram a fluência retomada em 4/5/2020, segundo previsão expressa da Resolução 314/2020, art. 3º.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021). ... ()
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37 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Instituição bancária. Legitimidade passiva. Prazo prescricional vintenário. Prequestionamento. Inexistente. Suspensão do processo. Princípio da duração razoável do processo.
«1. Quanto ao pleito de suspensão do processo, anoto que o processo foi suspenso pelo prazo de um ano diante da repercussão geral declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário número 626.307/SP. Não tendo havido, contudo, até a presente data, manifestação da Suprema Corte acerca do tema, escoado o prazo anual de suspensão assinado, prossigo no julgamento do presente recurso especial, em atenção ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Oportunamente, havendo recurso extraordinário de qualquer das partes, o processo ficará suspenso na Presidência desta Corte 2. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento de diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão , Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. ... ()
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38 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução 322/2020 do cnj. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Agravo não provido.
1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Com efeito, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, ou seja, até 23/8/2020, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, e não quando da interposição do agravo regimental perante esta Corte Superior. ... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. PROCESSO SUSPENSO POR 1 (UM) ANO, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, COM BASE NO CPC/1973, art. 791, III, E COM SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXEQUENTE QUE NÃO DEU ANDAMENTO À EXECUÇÃO, DEIXANDO OS AUTOS ARQUIVADOS E SEM ANDAMENTO ALÉM DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO E DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO C. STJ NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 1 (RESP 1.604.412/SC). 2. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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40 - STJ penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Resolução 322/2020 do cnj. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Inaplicabilidade da Resolução STJ/gp 19. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. ... ()
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41 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução CNJ 322/2020. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Agravo não provido.
1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Com efeito, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, e não quando da interposição do agravo regimental perante esta Corte Superior. ... ()
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42 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso com fundamento no CPP, art. 366. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, sob pena de criação de hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo pelo prazo máximo correspondente ao da prescrição em abstrato. Necessidade, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Fluência do lapso prescricional que será retomada com o decurso do prazo de prescrição em abstrato, devendo ser acrescentado o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a suspensão do feito. Recurso do Ministério Público provido.
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43 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 56. Citação por edital. Suspensão do processo e da prescrição. CPP, art. 366. Súmula 415/STJ. Esgotamento do prazo máximo de suspensão. Retomada da prescrição. Manutenção da suspensão do processo. Entendimento conforme tese fixada em repercussão geral pelo STF. Agravo regimental provido.
1 - Feita a citação por edital, caso o réu não compareça em juízo e nem constitua defensor, serão suspensos o processo e a prescrição, consoante o CPP, art. 366. Essa última, por sua vez, ficará suspensa pelo período indicado no CP, art. 109, considerando o máximo da pena cominada ao delito do qual o agente é acusado, nos termos da Súmula 415/STJ. ... ()
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44 - STJ Agravo regimento no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Réu citado por edital. CPP, art. 366. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Transcurso do prazo máximo prescricional. Retomada do processo. Precedentes deste STJ e do STF. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, findo o prazo máximo de suspensão processual a que se refere o CPP, art. 366, regulado pelas mesmas regras contidas no CP, art. 109, nos termos da Súmula 415/STJ, e citado o réu por edital, por não ter sido localizado, deve o feito ter o seu regular prosseguimento, mesmo com a ausência daquele à lide, mediante a constituição de defesa técnica. ... ()
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45 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato. Citação por edital. CPP, art. 366. Suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Transcurso do prazo máximo. CP, art. 109. Retomada do processo. Nulidade. Ausência de citação pessoal. Inocorrência. Agravo regimental improvido.
«1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, findo o prazo máximo de suspensão processual a que se refere o CPP, art. 366, regulado pelas mesmas regras contidas no CP, art. 109, nos termos da Súmula 415/STJ, e citado o réu por edital, por não ter sido localizado, deve o feito ter o seu regular prosseguimento, mesmo com a ausência daquele à lide, mediante a constituição de defesa técnica. ... ()
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46 - TJSP Execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. configuração. ausência de suspensão do feito. aplicação por analogia do art. 40, §2º da Lei 6.380/80. Suspensão do prazo por um ano. Inaplicabilidade da suspensão da lei 14.010/2020, em decorrência da COVID, por ausência de fato ou circunstância que tenha dificultado ou impedido o exercício regular de seu direito.
Como não houve a suspensão pelo Douto Juízo «a quo com base no art. 921, III, §1º do CPC/2015, adota-se por analogia o disposto no art. 40, §2º da Lei 6.380/80, ou seja, o prazo prescricional começará a fluir após transcorridos um ano de paralisação. O prazo prescricional do referido processo começou a fluir somente em 25 de janeiro de 2018, após a paralisação de um ano e findou-se em 24 de janeiro de 2023. Não se aplica a Lei 14.010/20, que suspendeu os prazos durante a pandemia do Covid, porque o STJ já sedimentou entendimento (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.) de que é necessário o exequente demonstrar fato ou circunstância que tenha dificultado ou impedido o exercício regular de seu direito no período, o que não restou comprovado. Prescrição intercorrente configurada. Processo extinto. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Fuga do distrito da culpa. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Sumula 64/STJ.
«1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA. COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. PRAZO DE SUPENSÃO PRESCRICIONAL DESCONTADO DA PRESCRIÇÃO DEFINIDA NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em razão de potencial violação da Lei 14.010/2020, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA. COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. PRAZO DE SUPENSÃO PRESCRICIONAL DESCONTADO DA PRESCRIÇÃO DEFINIDA NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Discute-se, no caso, a prescrição quinquenal à luz da Lei 14.010/2020, art. 3º, que dispôs sobre a suspensão dos prazos prescricionais no período de 10/6/2020 a 30/10/2020, em face da pandemia da Covid-19. A Corte a quo considerou que a situação em exame não se beneficia da referida suspensão do prazo prescricional, tendo em vista o ajuizamento da ação apenas em 27/4/2021, quando já expirado o prazo definido em lei para tanto. Todavia, ressalta-se que não há nenhum motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa Lei, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do CLT, art. 8º, § 1º, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Desse modo, incide sobre o caso em exame a suspensão do prazo prescricional de 140 (cento e quarenta) dias definido na Lei 14.010/2020, art. 3º, o qual deve ser desconsiderado da aferição da prescrição parcial quinquenal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação qualificada. Recurso especial intempestivo. Suspensão do prazo. Pandemia covid-19. Intempestividade do recurso especial.
1 - O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC. ... ()
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50 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição de recurso fora do prazo legal. Processos físicos. Resolução do cnj 313/2020 e 322/2020. Suspensão dos prazos processuais na corte local. Pandemia. Comprovação inexistente no momento da interposição do recurso. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias. Agravo regimental desprovido.
I - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais em relação aos processos físicos foram suspensos no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020. ... ()