1 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Escalas fixas. Dois horários. Turno ininterrupto não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV.
«Não se beneficia o empregado da jornada constitucional reduzida se a sua carga horária só compreendia duas escalas fixas de trabalho, não se completando o sistema de turnos ininterruptos protegido pelo CF/88, art. 7º, XIV, resultando indevidas como extras as horas excedentes da sexta trabalhada.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Mudança do turno ininterrupto de revezamento para turno fixo. Possibilidade.
«A adoção da jornada de 6 horas no trabalho em turnos de revezamento é uma tentativa de minorar os efeitos maléficos deste regime à saúde do trabalhador. Não se trata de liberalidade que se incorpora ao contrato de trabalho do empregado, mas adequação às necessidades empresariais, com as limitações impostas pela legislação pertinente. Cessando o motivo ensejador da redução da jornada - o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - a empresa pode reimplantar a jornada contratual, sem que isto importe em violação do ar. 468 da CLT ou art. 7º, VI, da CR.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento.
«Se a norma coletiva não prevê a ampliação da jornada de 6 horas dos trabalhadores que se ativam em sistema de alternância de turnos, aplicável o regime especial previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988, sendo devidas, como extras, as horas que excederem a 6ª hora diária.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Turno ininterrupto de revezamento de 8h. Invalidade. Prorrogação habitual da jornada. Súmula 423/TST. CLT, art. 444.
«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do Obreiro, em razão da alternância de horários, nos períodos diurno e noturno. O certo é que referida redução tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados. No entanto, a própria Constituição permitiu o elastecimento da jornada em turnos de revezamento, por meio da norma coletiva. E a Jurisprudência, através da Súmula 423 do colendo TST, pacificou-se no sentido de que as partes, por meio de regular negociação coletiva, poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, jornada diária superior a seis horas e limitada a oito horas, sendo que, nesta hipótese, não será devido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Contudo, a praxe tem revelado que o empregado sujeito à situação de exceção para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento se submete a uma jornada habitual superior a 8h diárias, na medida em que as horas trabalhadas após a oitava diária são objeto de regime de compensação de jornada, também fixado por norma coletiva. Na verdade, o acordo coletivo sobre o turno ininterrupto de revezamento de 8h é capturado para submeter o trabalhador à extrapolação habitual da sua jornada. Nestas circunstâncias, tem-se uma situação excepcional (turno ininterrupto de revezamento - 8h) submetida a uma outra situação excepcional (compensação de jornada - horas extras). Enfim, não há limites para o trabalhador, o que esbarra no disposto no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. Há que se observar a limitação elencada no caput do CLT, art. 59. Via de regra, entende-se que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, portanto, naturalmente a jornada cumprida na forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, idêntica limitação, por ser mais maléfica e desgastante. E a jornada padrão do turno ininterrupto de revezamento é de 6h diárias e não de 8h. Textualmente, o entendimento condensado na Súmula 423 do C. TST é no sentido de que o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é possível, mediante negociação coletiva, desde que limitada a oito horas. Assim, elastecida a jornada do trabalho em turno ininterrupto de revezamento além das oito horas, ainda que amparada por norma coletiva, é devido o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e 36ª hora semanal.... ()
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento turnos ininterruptos de revezamentos descaracterização.
«Não caracteriza regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no inciso XIV do art. 7º da CR/88, a alternância de horários havida apenas após períodos superiores a seis meses, pois tais mudanças não acarretam prejuízos à saúde do obreiro.... ()
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6 - TRT3 Turno ininterrupto. Excesso de jornada.
«O regime de turnos ininterruptos de revezamento, por configurar trabalho especial e desgastante, recebeu tratamento específico na Constituição, restando fixada a jornada em 6 horas, salvo negociação coletiva. Não havendo cláusula coletiva prevendo o elastecimento da jornada para os empregados que trabalham sob o regime de turno ininterrupto de revezamento, são devidas, como extras, as horas prestadas além da 6ª diária, nos termos do CF/88, art. 6º, XIV.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Instrumentos coletivos. Validade.
«O labor em turnos ininterruptos de revezamento sujeita o empregado à jornada de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (artigo 7º, inciso XIV, da CR). Comprovada a existência de instrumentos normativos que prorrogam validamente a jornada praticada pelo reclamante em turno ininterrupto de revezamento, não faz ele jus à percepção das horas laboradas pretendidas.... ()
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8 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário interestadual. Não configuração.
«O labor do motorista de ônibus rodoviário definido por escalas de viagens, ainda que constatada grande variação de horários, não configura o regime de turno ininterrupto de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), pois o sistema adotado decorre da característica inerente à sua atividade, que envolve longos deslocamentos interestaduais, impossibilitando que a prestação laboral se dê sempre nos mesmos horários.... ()
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9 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.
«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento turno ininterrupto de revezamento. Negociação coletiva. CF/88 art. 7º, XIV.
«O labor realizado em turno ininterrupto de revezamento é constitucionalmente limitado a seis horas diárias, com a finalidade de proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o ritmo biológico do ser humano e, ao mesmo tempo, não lhe permite a adaptação satisfatória, em razão da alternância de horários. Por isso, quando o empregador adota o sistema de turno ininterrupto de revezamento, a jornada superior a seis horas somente pode ser implementada por negociação coletiva. Não havendo a comprovação da existência de acordo ou convenção coletiva autorizando a observância de jornada superior a seis horas, o trabalhador faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da sexta, bem como ao respectivo adicional, com respaldo na Súmula 423 do Colendo TST.... ()
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11 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho eventual em segundo horário. Turno ininterrupto de revezamento não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV. Exegese gramatical. Turno ininterrupto. Conceito. Súmula 360/TST. CLT, art. 58.
«O reclamante nos últimos anos trabalhou em horário fixo ou eventualmente ingressou em um segundo horário de trabalho, conforme pode ser constatado nos cartões. O caso não envolve turno ininterrupto de revezamento. O disposto no inc. XIV do CF/88, art. 7º exige, antes de mais nada, uma interpretação gramatical. Turno ininterrupto é o trabalho realizado de forma contínua, ininterrupta, em horários alternados de trabalho ou turnos de trabalho, de sorte que o empregado ora está trabalhando em um turno, ora em outro, e assim sucessivamente, de acordo com as escalas de revezamento. Não se pode esquecer também que a palavra «turno é de origem espanhola e significa «turma de trabalho e não horário de trabalho. A escala por turno fixo de trabalho, ou por turno intermitente, como acontece no caso dos autos, pode ser considerado no máximo trabalho em horário alternado, conforme pode ser visto, por exemplo, de fls. 75 a 84, em que o reclamante ficava de 15 a 30 dias trabalhando no mesmo horário e, repentinamente, cumpria outro horário por alguns dias ou uma semana. Embora a jurisprudência transcrita no recurso esteja superada pelo Enunciado 360/TST, no plano jurídico as escalas do reclamante não se enquadram na previsão do preceito constitucional.... ()
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12 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Duração diária de labor superior a 8 horas fixada em norma coletiva. Invalidade.
«Segundo entendimento consagrado na Súmula 423/TST, a jornada máxima do turno ininterrupto de revezamento é de 8 horas. Uma vez fixado limite superior, a consequência é a invalidação de tal ajuste coletivo, por esbarrar em norma de ordem pública afeta à saúde do trabalhador.... ()
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13 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Alteração pela empresa para estabelecimento do turno fixo. Possibilidade. Hipótese mais benéfica ao empregado. Desnecessidade de convenção coletiva. Precedente do TST. CF/88, art. 7º, XIV.
«Nada impede que a empresa estabeleça turno fixo, pois inclusive é mais benéfico ao empregado do que o turno ininterrupto de revezamento. Não há necessidade de norma coletiva para estabelecer turno fixo. A norma coletiva é necessária para aumentar a jornada nos turnos ininterruptos de revezamento para mais de 6 horas.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada. Ausência de autorização prevista em normas coletivas.
«Considerando que o labor prestado em turno de revezamento, alterando períodos diurnos e noturnos, afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, em razão da alternância de horários, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, estabeleceu a jornada de seis horas para o trabalho realizado nestes moldes. No entanto, a Jurisprudência e a própria Carta Magna reconhecem que, por meio de regular negociação coletiva, as partes poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos de revezamento, jornada superior a seis horas. Se, na hipótese em apreço, não havia ajuste coletivo regulamentando o elastecimento da jornada referenciada, o trabalhador faz jus ao pagamento, como extras, das horas laboradas após a sexta diária, nos interstícios temporais em que restou caracterizado o turno ininterrupto de revezamento.... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.
«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()
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16 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração de jornada trimestral. Configuração.
«O fato de a alternância de jornada ocorrer trimestralmente não pode servir de fator de exclusão da proteção insculpida no art. 7º, XIV, da CF, porquanto o referido dispositivo constitucional não estabelece qualquer tipo de periodicidade para a caracterização dessa alternância de turno. A alternância de turnos, ainda que trimestralmente, implica em uma exposição do autor a uma forma de trabalho mais penosa e desgastante, o que atrai aplicação da norma protetiva constitucional.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.
«Dispõe a Súmula 423/TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite 8ª hora diária; ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Empregado horista. Divisor 180. Turno ininterrupto de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«Uma vez reconhecido que o empregado laborava em turno ininterrupto de revezamento, a consequência imediata é a adoção do divisor 180. Decisão nesse sentido, longe de malferir, confere a correta interpretação ao CF/88, art. 7º, XIV, que fixa a jornada de seis horas em turno ininterrupto de revezamento.... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.
«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()
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20 - STF Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. CF/88, art. 7º, XIV.
«O precedente invocado na decisão agravada considerou não caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, previsto no CF/88, art. 7º, XIV, pela simples concessão, por parte do empregador, de intervalos para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.... ()
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21 - TRT4 Turno ininterrupto de revezamento.
«A ocorrência de variação na carga horária e a mudança eventual do início do turno de trabalho, não representa alteração substancial no relógio biológico do reclamante, o que descaracteriza o trabalho constante em turnos ininterruptos de revezamento, na forma estipulada no CF/88, art. 7º, XIV. [...]... ()
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22 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.
«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()
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23 - TRT2 Jornada. Revezamento alternância de turnos (diurno/noturno) de forma semanal ou quinzenal. Turno ininterrupto de revezamento configurado. Ausência de negociação coletiva quanto à ampliação do período de seis para oito horas. Limitação constitucional de seis horas. O turno ininterrupto de revezamento pressupõe a mudança contínua de turnos de trabalho, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal. A limitação do turno ininterrupto de revezamento em seis horas pela CF/88 (art. 7º, XIV) objetiva minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a mudança constante de horários (diurno/noturno). Assim, a imposição de jornada alternada de oito horas, sem negociação coletiva que autorize a ampliação do turno ininterrupto de seis para oito horas, encontra óbice constitucional e vai de encontro à jurisprudência pacífica da seção de dissídios individuais do TST. Devidas, na hipótese, as 7ª e 8ª horas trabalhadas. Inteligência do art. 7º, XIV, da CF e da oj 360, da SDI-I, do TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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24 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus interestadual. Não caracterização.
«Não caracteriza trabalho em turno ininterrupto de revezamento nos termos do inciso XIV do art. 7º da CR/88, aquele exercido pelo motorista de ônibus interestadual que trabalha em sistema de escalas, não fazendo jus, portanto, à jornada reduzida de 06 horas diárias.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou a existência de autorização em norma coletiva para o cumprimento de carga horária de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e a sua extrapolação habitual. Descaracterizado, portanto, o regime de turno ininterrupto de revezamento, sendo devidas as horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal.Agravo a que se nega provimento.
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Quando as jornadas são praticamente restritas ao período diurno, sem nunca alcançar as 24h do dia, nem mesmo toda a madrugada, não havendo alternância de turnos que cause danos graves à saúde ou ao convívio social, não há caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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27 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus. Caracterização. Não conhecimento.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I preconiza que o turno ininterrupto de revezamento se caracteriza quando o empregado trabalha em sistema de alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. ... ()
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28 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()
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29 - TST Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«Segundo a Súmula 423/TST, é inválida a norma coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. No caso, são devidas como extras as horas que extrapolarem a sexta diária. Dessa forma, não há como considerar válida a norma coletiva que estabeleceu jornada de 12 horas, ao empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, no regime de escala 4x4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
No caso presente, a Corte Regional considerou ser inválida a norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho do empregado, que labora em regime de turno ininterrupto de revezamento, para 8h48min, a fim de compensar o labor aos sábados . Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional concluiu que é inválida a norma coletiva que prevê labor em turno ininterrupto de revezamento em jornada superior a 8 horas diárias. 2. O entendimento que prevalecia no âmbito desta Corte Superior, em relação ao turno ininterrupto de revezamento, era que o âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas por acordo ou convenção coletiva estava limitado à jornada de oito horas. 3 . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4 . A partir da tese fixada no Tema 1.046/STF, há de se conferir validade à norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em mais de oito horas, visto que a CF/88 expressamente autoriza a flexibilização da jornada nesse regime pela via da negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV). Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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31 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Dois turnos. Provimento.
«A CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada especial de 6 (seis) horas para os trabalhadores que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, que se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, em alternância, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal, salvo negociação coletiva. ... ()
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32 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Condomínio em edificação. Folguista de condomínio. Não caracterização.
«Folguista de condomínio que presta serviços, em grande parte, nas manhãs e tardes, laborando no turno da noite apenas em alguns dias do mês, não está submetido a turno ininterrupto de revezamento, não sendo devidas horas extras referentes às 7ª e 8ª diárias.... ()
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33 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. MOTORISTA PROFISSIONAL. PERÍODO CONTRATUAL NÃO REGIDO POR NORMA COLETIVA QUE AFASTA EXPRESSAMENTE A CARACTERIZAÇÃO DE TURNO ININTERRUPTO. CLT, art. 235-C INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
A decisão de admissibilidade do recurso de revista é omissa quanto à análise do tema «turno ininterrupto de revezamento, especificamente no que tange ao período não regido pela norma coletiva que expressamente afastou a caracterização do citado regime de jornada, e a reclamada não cuidou de opor embargos de declaração, conforme exigência do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior, com vigência a partir de 15.4.2016. Dessa forma, a incidência o óbice processual da preclusão é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AFASTANDO EXPRESSAMENTE A CARACTERIZAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AFASTANDO EXPRESSAMENTE A CARACTERIZAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva, que afastou a caracterização de turno ininterrupto de revezamento para o cargo de motorista e previu a jornada de 44 horas e a compensação no período de 60 dias, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao art. 7º, XIV e XXVI, da CF/88, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que afastou a configuração de turno ininterrupto de revezamento para o cargo de motorista, entendendo pela inaplicabilidade do Tema 1046 ao caso vertente, sob o fundamento de não ser cabível a limitação ou a supressão de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Julgou, de tal sorte, que o conceito legal quanto à caracterização ou não de turno ininterrupto de revezamento não pode ser modificado por norma coletiva. Dessa forma, reformou a sentença para determinar que o autor faz jus às horas extraordinárias excedentes da 6ª diária ou da 36ª semanal, desconsiderando-se o regime de compensação de jornada, também no período posterior a 28.2.2018 (para o qual a norma coletiva foi considerada inválida). Tem-se, contudo, que a referida decisão contraria o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, uma vez que não há óbice à negociação coletiva que afasta a configuração de regime de turno ininterrupto de revezamento para a jornada de trabalho do motorista. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«Para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é válido o instrumento coletivo que fixa a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos, considerando-se oito horas pelo trabalho neste regime especial e 48 minutos pela liberação do trabalho aos sábados.... ()
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36 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada por meio de negociação coletiva. Local insalubre.
«No caso, está fixado pela Corte de origem a invalidade da prorrogação da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por se tratar de atividade desempenhada em local insalubre. Correta a decisão regional em que considera inválida a negociação coletiva na qual está previsto o elastecimento na jornada diária em turno ininterrupto de revezamento, em atividade desenvolvida em local insalubre. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordos coletivos. Elastecimento da jornada além da oitava diária. Invalidade da norma.
«A Súmula 423/TST dispõe in verbis: «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Com efeito, ainda que os ACT's elasteçam a jornada dos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento para 08 horas, bem como implantem acordo de compensação de horas nos moldes da Súmula 85/TST, a não observância do limite diário de 08 horas, verificada nos autos, torna inválidas tais previsões. In casu, além de a jornada contratual exceder à 8ª hora diária, os sábados ainda eram habitualmente laborados, culminando extrapolação habitual das 44 horas semanais previstas em norma coletiva, o que também descaracteriza o regime de compensação ajustado (Súmula 85, IV, do TST).... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação de jornada. Norma coletiva. Necessidade de licença prévia.
«A jornada para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento é de 6 horas diárias (CF, art. 7º, XIV), porém a prorrogação desta jornada em atividade insalubre, ainda que prevista em norma coletiva, somente é válida mediante autorização do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. É que os incisos XIII e XIV do CF/88, art. 7º, que autorizam a prorrogação da jornada mediante negociação coletiva, inclusive do labor em turnos ininterruptos de revezamento, devem ser interpretados à luz de outros dispositivos constitucionais que visam a proteger bem maior do trabalhador - no caso, sua vida e sua saúde. Trata-se do inciso XXII do referido preceito constitucional que preconiza a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, revela-se inadmissível que, mediante norma coletiva, seja elastecida a jornada do empregado em atividade insalubre, sem a prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no CLT, art. 60. Dessa maneira, é nula a cláusula de acordo coletivo que aumenta a jornada em turno ininterrupto sem a prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes do TST.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização.
«A decisão regional que reconheceu o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, em razão da alternância mensal, está de acordo com o entendimento adotado por essa Corte no sentido de que essa modalidade se caracteriza quando há alternância periódica de horário de trabalho, sem importar que seja semanal, quinzenal ou mensal, tendo em vista o prejuízo à saúde e à vida social do trabalhador. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046.
O trabalhador que exerce suas atividades com alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada prevista no já citada CF/88, art. 7º, XIV, na medida em que a alternância de horário se mostra danosa à saúde do obreiro, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Na hipótese dos autos, o TRT de origem considerou válida a norma coletiva que excluía a categoria profissional dos motoristas de caminhão do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento, considerando que o obreiro não se ativava neste tipo de regime, na medida em que o turno ininterrupto diz respeito ao funcionamento da empresa, e não à jornada do empregado, razão pela qual « o fato de o trabalho ser prestado alternadamente em horário diurno e noturno não é suficiente para caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento, mas a constatação de que a empresa funciona nesses turnos de forma ininterrupta «. Ocorre que, conforme pontuado acima, o fato de a atividade da empresa se desenvolver ininterruptamente ou não é irrelevante para a configuração do labor em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos, inclusive, da OJ 360 da SBDI-1 do TST, devendo se perquirir apenas se o trabalhador laborava com alternância de turnos. Assim, considerando que, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante trabalhava alternadamente durante o dia ou a noite como motorista de ônibus, a presente jornada de trabalho deve ser regulada pela norma do art. 7º, XIV, da CF, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, a decisão agravada acertadamente consignou que « caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, constata-se, de outra banda, que o acórdão regional contrariou a Súmula 423/TST, pois considerou válida a norma coletiva, a despeito da prestação de horas extras para além da 8ª diária « e que « Isso porque, no caso, evidencia-se o descumprimento da norma coletiva, não sendo a hipótese de invalidade «, bem como que « Inaplicável o Tema 1046 do STF «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«Registrou o acórdão regional que a alternância nas jornadas ocorria em horário diurno e noturno, circunstância que, por ser prejudicial à saúde do trabalhador, caracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento e atrai a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o Regional decidiu a controvérsia de acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«Registrou o acórdão regional que a alternância nas jornadas ocorria em horário diurno e noturno, circunstância que, por ser prejudicial à saúde do trabalhador, caracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento e atrai a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o Regional decidiu a controvérsia de acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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43 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.
«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()
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44 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas.
«É válida a cláusula de instrumento normativo que prevê jornada de oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista o permissivo contido no inciso XIV do artigo 7º da CR/88. Por conseguinte, não são devidas como extras a sétima e oitava horas diárias trabalhadas (Súmula 423 do C. TST).... ()
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45 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que de ser válida a norma coletiva que estabelece a manutenção do cômputo da hora física de 60 minutos se acrescida de adicional noturno superior ao limite legal, o que não se vislumbra no caso concreto. Assim, se não foi concedido ao trabalhador outra vantagem, como o pagamento do adicional noturno em valor superior ao previsto no CLT, art. 73, caput, não se pode excluir a redução da hora prevista no CLT, art. 73, § 1º, para o reclamante que se ativa em turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.
«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento de jornada além da oitava hora diária.
«Consoante a Súmula 423 desta Corte, é válido o elastecimento de jornada superior a seis horas, desde que limitada a oito horas, por meio de regular negociação coletiva para os empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento. No caso, o Regional consigna que, embora houvesse norma coletiva estabelecendo a jornada de 8 horas em turnos de revezamento, havia labor acima do limite diário. Em tal contexto, não é possível considerar válido o que foi pactuado, porquanto ultrapassa a jornada estabelecida na Súmula mencionada, sendo devidas as horas trabalhadas além da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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48 - TST Duração do trabalho. Turno ininterrupto de revezamento.
«A delimitação do Tribunal Regional é de que o empregado se ativa em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornadas de trabalho superiores a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, por isso declarou a invalidade da norma coletiva e aplicou o entendimento contido na Súmula 423/TST, logo inviável o processamento do recurso de revista na forma do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento, pois a Corte Regional descreveu que o acordo coletivo que previa elastecimento da jornada constante dos autos foi firmada por empresa diferente da parte reclamada. Ausente, desse modo, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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50 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limite.
«A adoção de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas, ainda que com respaldo em instrumento normativo, não merece a chancela do Judiciário. A CF/88 limitou a jornada de trabalho nesse regime a seis horas (art. 7º, XIV), sendo tolerada a ampliação, via negociação coletiva, em até duas horas, de modo a perfazer oito horas por dia. Nesse sentido o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 423/TST.... ()