1 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC.
«Em termos de enquadramento sindical, há de prevalecer a regra da atividade preponderante, inclusive à luz da Orientação Jurisprudencial 23 da SDC pertencente ao Colendo TST.... ()
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2 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.
«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quando provado que as atividades principais da ré não se inserem naquelas incluídas no âmbito de representação da federação, ainda mais quando há sindicato representante da categoria na base territorial da reclamada, que, no caso, é o Sescon/MG.... ()
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3 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante. Com exceção das categorias diferenciadas (que não é o caso), o enquadramento é determinado pela atividade econômica do empregador, inclusive por força do que dispõe o CLT, art. 570, «caput. E também em função da atividade econômica preponderante, de acordo com o critério firmado no art. 581, § 2º, da CLT.
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4 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.
«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()
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5 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.
«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()
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6 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Representatividade sindical. Tratoristas, operadores de máquinas e motoristas canavieiros de empresa que se dedica preponderantemente à atividade agrária. Representação pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Cabimento. Empregados que não enfrentam o trânsito das estradas e cidades, sendo considerados trabalhadores rurais. Prevalência do critério da atividade preponderante da empresa. Impossibilidade de representação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou pelo Sindicato dos Condutores de Veículos. Recursos improvidos.
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7 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Alteração da razão e do objeto social comprovadas por documentos. Enquadramento sindical dos empregadores. Observância a atividade preponderante da empresa. CLT, art. 577. Sentença reformada. Recurso provido.
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8 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Preceitua a legislação trabalhista, ainda que a empresa desenvolva diversas atividades econômicas, para efeito de representação sindical deve ser observada a sua atividade preponderante (arts. 511, parágrafo 2º e 581,
«parágrafo 2º, da CLT). Assim, inaplicáveis ao caso vertente a pretensão patronal de aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho de sindicato distinto.... ()
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9 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.
«A organização sindical brasileira está assentada na classificação das categorias profissionais e econômicas, segundo a atividade econômica preponderante da empresa para a qual o empregado presta serviços (CLT, art. 570 e CLT, art. 577). As provas dos autos evidenciam que as atividades do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI estão intrinsecamente ligadas ao desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, o que inviabiliza qualquer possibilidade de enquadrá-lo como Entidade Cultural, Recreativa ou de Assistência Social ou de Orientação e Formação Profissional e, por conseguinte, de se falar na legitimidade do sindicato recorrente para representar seus empregados.... ()
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10 - TRT3 Enquadramento sindical. Possibilidade. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.
«Regra geral, o enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador. In casu, verifica-se que a atividade principal da empresa, conforme o seu estatuto social e o cadastro nacional de pessoa jurídica, está relacionada ao comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, não detendo o sindicato das empresas de revenda e de prestação de serviços de reforma de pneus a representação da categoria econômica na qual está inserida a ré.... ()
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11 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Multiplicidade de atividades. Atividade preponderante.
«À luz do CLT, art. 511, o enquadramento sindical é fixado, via de regra, pela atividade econômica do empregador, segundo seu objeto social. Quando o empregador desenvolve múltiplas atividades, o enquadramento se dará pela sua atividade preponderante, na forma do CLT, art. 581. Se não foi demonstrada qual a atividade econômica principal sob o prisma financeiro, é razoável definir a atividade preponderante como aquela em que o empregador conta com um número maior de empregados.... ()
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12 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.
«Em regra, à exceção dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada, o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, a qual retrata a sua inserção em uma dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à Entidade Sindical que o representa. caso em exame, a atividade preponderante da Reclamada não está ligada ao asseio e conservação, mas, sim, ao transporte rodoviário. Dessa forma, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais não representa a Demandada, pelo que não se lhe aplica o instrumento coletivo firmado por aquele ente coletivo, já que dele a Ré não participou e sequer foi representada por órgão de classe de sua categoria econômica.... ()
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13 - TRT2 Enquadramento. Em geral recurso ordinário. Sinthoresp e sindieventos. Empresa de buffet de festas infantil. Enquadramento sindical. A representatividade sindical dos empregados de uma empresa é obtida pela atividade preponderante da mesma. Exceção feita somente quanto às categorias diferenciadas. No caso dos autos, ficou demonstrado que a atividade preponderante da empresa-ré se circunscreve à realização de festas infantis, cuja representatividade sindical é atribuída, atualmente, ao sindieventos e não ao sinthoresp, sindicato autor e ora recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 126/TST. Nos termos do disposto no art. 511, §2º, da CLT, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, § 3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. No caso, o Tribunal Regional concluiu que « as atividades da reclamada não estão jungidas, primordialmente, ao setor de telemarketing, compreendendo, também, outros serviços « e, ainda, que a Autora não faz parte de categoria diferenciada, mantendo a sentença, na qual reconhecida a aplicação das normas coletivas firmadas pelo SINTETEL (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações). Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que o enquadramento deveria se dar em relação ao Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing - SINTRATEL -, necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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15 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.
«A regra geral do enquadramento sindical indica que a atividade econômica preponderante da empresa define o enquadramento sindical (parágrafo 1º artigo 511 CLT). A categoria profissional do empregado deve corresponder a essa categoria econômica, pela similaridade e conexidade estipuladas no parágrafo 4º artigo 511 CLT, considerada a regra geral do artigo 577 CLT e seu quadro anexo. A exceção dessa regra é a categoria profissional diferenciada (parágrafo 3º artigo 511 CLT), mas ainda é necessário que o empregador esteja representado pelo sindicato da categoria econômica (Súmula 374 do Colendo TST), na negociação intersindical que resulta na formação do instrumento coletivo.... ()
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16 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical de uma empresa de telemarketing. Preceitua a legislação trabalhista, ainda que a empresa desenvolva diversas atividades econômicas, para efeito de representação sindical deve ser observada a sua atividade preponderante (arts. 511, parágrafo 2º e 581, parágrafo 2º, da CLT), que no caso da demandada é a área de telemarketing. Assim, aplicáveis ao caso vertente as convenções coletivas de trabalho do sindicato profissional respectivo, no caso, o sintratel.
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17 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade econômica preponderante.
«O enquadramento sindical no Brasil é baseado, inicialmente, pelo critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa, excetuando-se dessa regra os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, §3º). Consoante o disposto no CLT, art. 511: «Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. §1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. §2º. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. §3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.... ()
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18 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Atividade comercial varejista. Atividades secundárias. Irrelevância. CLT, art. 570.
«A denominação da empresa e o objetivo social posto no contrato não ensejam dúvida quanto à atividade preponderante da empregadora e respectivo enquadramento sindical. A recorrida explora atividade comercial varejista e é esta que deve ser considerada para efeito de enquadramento sindical, dado que eventuais outras atividades desenvolvidas pela recorrida - caso houvessem sido provadas nos autos - seriam secundárias e por isso insuficientes para justificar a pretensão da autora.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR.
Ante possível violação do CLT, art. 8º, II, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. A controvérsia dos autos reside na existência de conflito sobre representação sindical, e por consequência lógica da cobrança de contribuição sindical, que se estabeleceu entre o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - SINIBREF-INTER e a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde - FENAESS, no que se refere aos estabelecimentos de serviços de saúde que já se encontram abarcados pela atuação da Federação autora. A partir da análise dos CLT, art. 570 e CLT art. 571, é possível se concluir que o enquadramento sindical de determinada empresa é feito em razão da categoria econômica de que faz parte, observando-se os critérios da especificidade, similaridade ou conexão. Além disso, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que diante da existência de controvérsia acerca da representação sindical, o enquadramento sindical deve se balizar pelo princípio da especificidade, nos termos do já citado CLT, art. 571. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de base, a qual determinou que o SINIBREF-INTER deixasse de cobrar contribuições sindicais dos estabelecimentos de serviços de saúde nos estados já abrangidos pela atuação da FENAESS, sob o fundamento de que a representação do SINIBREF-INTER encontrava-se inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical. Para alcançar tal conclusão, a Corte Regional levou em consideração a atividade econômica preponderante do empregador. Ora, a análise dos autos revela que o SINIBREF-INTER pretende representar as entidades filantrópicas de um modo geral, o que inclui, por óbvio, os hospitais filantrópicos, ao passo em que a FENAESS representa as instituições que atuam na área de saúde. Ocorre que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « No caso, extrai-se do estatuto da federação autora que sua criação se deu para fins de coordenação, defesa e proteção dos interesses dos Sindicatos filiados e das categorias econômicas dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde nos Estados abrangidos e onde não houver Sindicato organizado (...). « Destaca, ainda, que « está claro, portanto, que a representação da entidade sindical autora, FENAESS, está atrelada aos estabelecimentos cuja atividade é a prestação de serviços de saúde destes estados. « Conclui, por fim, que « considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II da CF/88, art. 8º. «. Extrai-se, portanto, do quadro fático delineado pelo TRT de origem, que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), em estrita observância ao princípio da especificidade, deve exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas. Deste modo, para se acolher a tese do Sindicato réu, no sentido de que o referido ente possui legitimidade para exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Nesse contexto, deve-se registrar que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático. Precedentes. De toda sorte, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que, nos casos de entidades de saúde beneficentes ou filantrópicas, é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não). Deste modo, é a atividade econômica ligada à área dos serviços de saúde que acaba definindo a legitimidade em questão, na medida em que a atividade preponderante indica que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), à luz do critério da especificidade, deve exercer a representação da categoria patronal. Nesse sentido, inclusive, pontuou o acórdão regional recorrido, ao consignar que « Considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II do CF/88, art. 8º«. O Sindicato interestadual das instituições beneficentes e filantrópicas, por outro lado, acaba possuindo contornos mais genéricos, na medida em que segmentos patronais distintos também se encontram atrelados à referida entidade, como educação ou assistência social, de modo que o elemento da especificidade milita em seu desfavor. Recurso de revista não conhecido .... ()
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20 - TST Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Norma coletiva aplicável.
«O Tribunal Regional consignou que o conteúdo do estatuto social não deixa dúvidas que a Pampapar presta atividade relacionada a instalações de redes telefônicas, devendo-se aplicar a norma coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Telefônicas do Estado do Paraná - SINTIITEL. ... ()
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21 - TST Ação de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Contribuições sindicais e assistenciais. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.
«Esta Turma vem se orientando no sentido de que o sindicato mais legítimo e representativo é aquele que reconhece ou define a categoria de forma mais ampla e abrangente, haja vista que a existência de múltiplos sindicatos representativos de atividades específicas da mesma categoria - como é o caso dos autos, em que a categoria dos restaurantes e lanchonetes é mais ampla e abrange a dos fast foods - tende a enfraquecer e reduzir a capacidade de reivindicação do ente sindical, tornando-o mais vulnerável na defesa dos interesses da categoria. Portanto, há que se reconhecer como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo, que na hipótese é o SINTHORESP, haja vista que este sindicato representa os empregados de forma mais ampla do que o segmento específico e delimitado do sindicato SINDFAST. ... ()
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22 - TST Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empregadora.
«Ao definir o enquadramento sindical do reclamante a partir da atividade preponderante do seu empregador (comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante), considerando o princípio da territorialidade, o Regional observou os critérios previstos nos CF/88, art. 511, § 1º e 2º, e CF/88, CLT, art. 581, § 2º e 8º, II,. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE SALÁRIO BASE.
Em síntese, cinge-se a controvérsia sobre a Convenção Coletiva aplicável à reclamante. A CCT firmada entre o sindicato dos enfermeiros e o das instituições beneficentes e filantrópicas ou a firmada entre o sindicato dos enfermeiros e o sindicato dos hospitais . Sobre o tema, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos já se pronunciou no sentido de que « é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não) «. Sendo assim, é a atividade econômica (no caso, serviços de saúde) que define a legitimidade sindical. Isso porque não resta dúvida de que a qualidade de beneficência/ filantrópica não possui relevância para o enquadramento sindical, uma vez que o modelo econômico de gestão do empregador não modifica a atividade preponderante desempenhada. Esse, inclusive, foi o entendimento fixado por esta 2ª Turma no julgamento do RR-78-18.2018.5.10.0015. Acrescenta-se ainda que, neste mesmo julgado, através do voto condutor da i. Ministra Liana Chaib, destacou que « esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático « . Precedentes. No caso dos autos, o TRT concluiu que as atividades principais da reclamada são de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares e de atendimento a urgências, dessa forma a reclamada se enquadra « na categoria representada pelo SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS «. Nesse contexto, o acervo fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, demonstra que a reclamada não pode ser representada pelo sindicato das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas do Estado de Minas Gerais. Portanto, não se aplica ao caso o CCT firmado pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais, como pretende a reclamante. Agravo não provido .... ()
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24 - TST Recurso de revista. Mobitel. Enquadramento sindical. Configuração. Empresa de teleatendimento. Desempenho de funções relativas à atividade preponderante da empresa.
«1.1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2.1. O Regional, transcrevendo a norma coletiva do SINTRATEL, evidenciou que ele representa os funcionários ligados, direta ou indiretamente, ao ramo do teleatendimento, além de revelar que esta é a atividade preponderante da MOBITEL. 2.2. Por outra face, a constatação de que a reclamante era operadora de «telemarketing, não integrando categoria diferenciada, autoriza o seu enquadramento sindical como representada por aquele sindicato. 2.3. Nesse contexto, não merece reparos a decisão regional, neste aspecto, porquanto não violados os preceitos evocados e, tampouco, contrariado o verbete sumular indicado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Representação sindical diante do paralelismo entre categorias profissional e econômica: O enquadramento sindical há de ser definido a partir da atividade econômica preponderante do empregador. empregados que prestam serviços em empresa do ramo do transporte rodoviário de cargas, de fato, são representados por outro sindicato da categoria, contudo, bem distinto daquele destinado exclusivamente ao recolhimento de entulho e similares. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
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26 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral empresa de transporte de cargas. Enquadramento sindical em relação aos trabalhadores que atuam na movimentação das mercadorias. Prevalece o critério da atividade preponderante do empregador. Não se sustenta a categoria diferenciada criada pela Portaria do mte. O enquadramento sindical ocorre tendo em vista a atividade preponderante do empregador, salvo em se tratando de categoria diferenciada. A Portaria 3.204, de 18 de agosto de 1988, do Ministério do Trabalho que criou a categoria profissional diferenciada de «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, trabalhadores no comércio armazenador. Do plano da confederação nacional dos trabalhadores no comércio, não foi recepcionada pela constituição de 88, em razão do óbice do art. 8º, I, quanto à interferência do estado na organização das entidades sindicais, bem como a imposição de autorização administrativa para existência delas. A Lei 12.023/2009 que trata das atividades de movimentação de mercadorias em geral não proíbe a contratação como empregado nem cria categoria diferenciada para os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias. Assim, os empregados de empresa de transportes que atuem na movimentação de cargas são representados pelo sindicato dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário e não pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral.
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL 1. Nos termos do CLT, art. 511, em regra, o enquadramento sindical do empregado é realizado em função da atividade econômica preponderante do empregador e da base territorial da prestação dos serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, pautando-se na aferição do contexto probatório, concluiu que a atividade preponderante da reclamada é portuária, pois explora com exclusividade o Terminal de Contêineres do Porto de Suape, na qualidade de operadora. Diante disso, declarou a invalidade das normas firmadas entre a reclamada, ora agravante, e o Sindicato dos Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (SINDAGE). 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que a atividade de armazenagem é a atividade preponderante da recorrente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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28 - TRT2 Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Serviços de teleatendimento ou telemarketing. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º, e CLT, art. 581, §§ 1º e 2º). A operação de mesas telefônicas, atividade típica de telefonistas, não se confunde com a atividade de atendimento ativo ou receptivo de clientes por linha telefônica, e por isso os empregados de empresas prestadoras de teleatendimento não são representados por sindicato representativo de operadores de mesa telefônica.
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29 - TRT3 Professor. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador. «instrutor em escola de idiomas. Professor. Observância da norma coletiva aplicável a esta categoria.
«O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, a qual retrata a sua inserção em uma dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à entidade sindical que a representa. No caso destes autos, o ensino de idiomas figura dentre as atividades preponderantemente desempenhadas pela empregadora. Portanto, na verdadeira condição de professora de inglês, a Reclamante deve perceber as benesses previstas nas CCT's firmadas com o SINPRO/MG (sindicato dos professores). As atividades desenvolvidas pela Reclamante, ainda que sob a rotulação de instrutora de ensino, na verdade estavam insertas na definição de professor de estabelecimento de ensino de idiomas dada pela CCT da categoria. O fato de a empregadora utilizar alguma metodologia supostamente diferenciada para o ensino da língua inglesa («método de franquia pré definido) não tem o condão de afastar a condição de professora da Demandante, que ministrava aulas com conteúdo programático, possuindo alunos, a eles aplicando avaliações de aproveitamento e mantendo-se à disposição da empregadora por 44 horas semanais, sendo, pois, totalmente irrelevantes as denominações invocadas pela Recorrente, haja vista que este Juízo se pauta pela apuração da realidade dos fatos, em detrimento da mera forma em que se apresentam.... ()
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30 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso de revista do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito do adequado enquadramento sindical do autor. 3. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o recorrente a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em consideração a atividade preponderante da empresa ré. 4. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o enquadramento sindical pela atividade preponderante do empregador. 5. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, consignou que « As CCTs anexadas aos autos com a inicial foram celebradas pelo SINDPAS - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, que não representa a categoria econômica da reclamada . 6. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA.
Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que os empregados motoristas e operadores de máquinas florestais que laboram diretamente na extração de madeira no campo e efetuam o seu transporte por estradas vicinais e rodovias locais, até o depósito (pátio de madeira), submetem-se às normas coletivas atinentes à atividade econômica desenvolvida pela empresa Reclamada. Extrai-se da sentença transcrita no acórdão Regional que os trabalhadores, embora motoristas, não exerciam atividades típicas de empregados urbanos, sobretudo porque a Reclamada atuava no desempenho de serviços de apoio à atividade rural. Após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da SbDI-1, esta Corte Superior tem entendido que o enquadramento sindical deve ser apreciado a partir do caso concreto, sendo necessário analisar a atividade desempenhada pelo empregado. Desse modo, constatado que os empregados da empresa Reclamada, ainda que na condição de motoristas, prestavam serviço de apoio à atividade rural, não há como equipará-los ao exercício de transporte rodoviário de cargas e passageiros, sendo, portanto, correto o enquadramento sindical à atividade econômica preponderante da empresa Reclamada . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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32 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.
«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria econômica, de modo a impor à empresa o dever de recolher a contribuição sindical a cada entidade sindical representativa das categorias, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 581.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA KLABIN. OBSERVÂNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS FIRMADAS POR SINDICATO QUE REPRESENTA A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que o empregado motorista de carreta «prancha que efetua o transporte de maquinários em diversas localidades no interior das fazendas e rodovias locais submete-se às normas coletivas firmadas entre o sindicato representativo da categoria diferenciada de motorista profissional e do sindicato que representa a atividade econômica desenvolvida pela empresa Reclamada. 2. Após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da SbDI-1, esta Corte Superior tem entendido que o enquadramento sindical deve ser apreciado a partir do caso concreto, sendo necessário analisar a atividade desempenhada pelo empregado. 3. Desse modo, constatado que o empregado, ainda que na condição de motorista, prestava serviço de apoio à atividade preponderante da empresa Reclamada, não há como submetê-lo às regras dispostas nas normas coletivas firmadas com o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas, sendo, portanto, correto o enquadramento sindical à atividade econômica preponderante da empresa Reclamada. Julgados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. REFLEXOS DAS COMISSÕES EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373 NÃO DIVISADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Como bem assinalado na decisão agravada, foi deferido o pagamento de reflexos das comissões no descanso semanal remunerado, em razão da verificação de diferenças no seu pagamento, não tendo a Reclamada logrado desconstituir as diferenças indicadas na sentença. Não há como divisar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho (CLT, art. 66) enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras, sem que isso configure bis in idem . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, em razão de se encontrar em consonância com o disposto na Súmula 60/TST, II. 2. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como a consideração da hora ficta noturna. 3. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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34 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral sinhoresp. Ilegitimidade de representação das empresas de comércio de refeições fast food. Validade do registro do sindicato dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (fast food). A dicção do CLT, art. 511, parágrafo 1º é no sentido de que o espectro formador do conceito de categoria econômica é decorrente do exercício de atividades idênticas, similares ou conexas de determinadas empresas, levando-se em consideração, portanto, a atividade preponderante da empresa. Verifica-se que se tratando da empresa companhia do café, a atividade predominante se coaduna com o comércio de refeições fast food, para o qual fora criado um sindicato de categoria profissional específica. Recurso improvido.
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35 - TRT3 Enquadramento sindical. Holding. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Comércio. Holding.
«Os serviços das empresas holding, controladoras de participações societárias, têm natureza essencialmente comercial, devendo, pois, ser reconhecida a legitimidade da FECOMÉRCIO como representante da empresa recorrente.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o autor a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em consideração a atividade preponderante da empresa ré. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o enquadramento sindical pela atividade preponderante do empregador. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que as convenções coletivas trazidas pelo autor foram firmadas por sindicato estranho ao objeto social da ré. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO NÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE RESIDUAL DA FEDERAÇÃO (ARTS. 611, § 2º, E 617, § 1º, DA CLT) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Federação detém atuação residual às entidades sindicais, de modo que eventual enquadramento das reclamadas à Fecomércio, à luz do IUJ 170-33.2016.5.20.0000, não deslegitima a representação do sindicato da categoria relativa à atividade preponderante da filial da empresa (CLT, art. 581, § 2º), incontroversamente abarcada pelo Sindicato dos Lojistas de Sergipe. Desse modo, não há como se afastar a incidência da norma coletiva em que se ampara a pretensão obreira . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. FILIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é de que, «não obstante a reclamada ser uma cooperativa, ela desempenha outras atividades econômicas distintas e independentes de seu objeto social principal, e que «No caso da filial ré, não se tem dúvida de que a atividade por ela desenvolvida, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, pode ser destacada, sem que o funcionamento da empresa seja afetado na consecução do seu principal objetivo". Registrou que «a atividade da filial é considerada independente para fins de sindicalização e que «os empregados devem ser representados pelo sindicato referente à atividade preponderante de cada unidade". Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a exploração de empreendimentos econômicos distintos pelo empregador autoriza o enquadramento sindical do trabalhador de acordo com a atividade que este efetivamente exerce. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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39 - TST Enquadramento sindical. Norma coletiva. Aplicabilidade. Atividade preponderante do empregador. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento. (matéria comum)
«O enquadramento sindical do empregado se dá em face da atividade preponderante da empresa, salvo se o empregado for integrante de categoria profissional diferenciada, definida na forma do CLT, art. 511, § 3º. ... ()
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40 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores econômico e profissional. Necessidade. O empregador não escolhe o sindicato que representa a categoria profissional de seus empregados. O enquadramento tem paralelo com a atividade preponderante da empresa, conforme a regra geral insculpida no parágrafo 2º do CLT, art. 511. A reclamada é empresa prestadora de serviços especializados ligados à construção civil. Logo, a categoria profissional do reclamante é a dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, 3º grupo do plano da cnti (confederação nacional dos trabalhadores da indústria) do quadro anexo à CLT ao qual se refere o art. 577 consolidado. Correto o enquadramento indicado pelo recorrente. O sindicato que representa os empregados da conecta na base territorial de mauá é o construmob-sp. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. DIREITO COLETIVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINDICATO DOS MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência política . Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, regida pela Lei 12.023/09, de modo que os Sindicatos dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral representam todos os obreiros da categoria, independentemente da atividade preponderante do empregador, não se limitando à atividade de armazenamento. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que restringiu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Movimentação de Mercadorias aos obreiros do comércio armazenador, encontra-se em direta contrariedade aos arts. 2º e 8º, I, da CF/88, 511, §3º, da CLT e à jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. 1.
Nos termos do CLT, art. 511, § 2º, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, §3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que «o 1º reclamado tem por missão, conforme informa o site, tornar crédito acessível a custo justo orientando sobre planejamento financeiro, o que corrobora o entendimento de que o enquadramento sindical do reclamante deve ocorrer na categoria dos financiários". Destacou-se no acordão regional que o Autor não se enquadra «em categoria diferenciada, seu enquadramento sindical é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa, o que atrai, portanto, a aplicação das disposições legais relativas às financeiras . O fato de o Reclamante haver sido contratado para exercer atividade em tese desvinculada da atividade fim de sua empregadora (atendente de call center ) não é capaz de alterar o enquadramento na categoria dos financiários, visto que o Tribunal Regional constatou que « o autor não realizava somente atividades de Call Center, como esclarecimentos de dúvidas e concessão de informações, mas que ele realizava também atividades de comercialização de produtos da empresa, ofertando cartões de crédito, incentivando o desbloqueio e o uso destes cartões . Constata-se ainda do acórdão recorrido que a empregadora do Reclamante é a própria Dacasa Financeira - S/A. razão pela qual a resolução da controvérsia não demanda a análise de questões afetas a formação de grupo econômico ou terceirização de serviços, tampouco se cogita de afronta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE958252 - Tema 725. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que o Reclamante integrava a categoria diferenciada dos «telefônicos, ou de que houve desrespeito à decisão proferida pelo STF na decisão em que firmado o Tema 725. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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43 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tópico, verifica-se que a parte indicou, na petição do recurso de revista, somente a ementa do acórdão regional, às fls. 3196, e a integra da decisão e da petição de embargos de declaração, às fls. 3198 a 3205, em desatenção ao que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Salienta-se que não é possível observar se o Tribunal Regional prestou ou não a devida jurisdição se não há a transcrição do acordão regional. Ausentes os pressupostos processuais, prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte considera que a legitimidade sindical se afere a partir da atividade preponderante da empresa. Precedente da SBDI-I, do TST (Ag-E-RR - 10166-72.2018.5.03.0157, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 13/05/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/05/2021). A decisão regional considerou a atividade preponderante da reclamada a partir da análise do CNPJ - que registra atividade de comércio -, em conjunto com pericia técnica e outras provas, chegando à conclusão que tais atividades «são totalmente caracterizadas como metalúrgicas . Ao decidir qual a atividade preponderante da empresa, o Tribunal Regional considerou o conjunto fático probatório, não se limitando à razão social da empresa. Para acolher a insurgência recursal do sindicato seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TRT2 Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. O enquadramento sindical deve levar em consideração a atividade preponderante da empresa, na forma prevista nos arts. 511 da CLT, c/c CF/88, CLT, art. 8º, III, e art. 581, parágrafo 2º. Comprovado que a reclamada se ativava no ramo de refeições fast-food, o correto enquadramento sindical é o sindfast.
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46 - TST Agravo de instrumento em recurso de recurso de revista da reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Empresa prestadora de serviços de telemarketing.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que o Estatuto Social da reclamada registra como objeto social, entre outros, a prestação de serviços de central de atendimento ao consumidor e a prestação de serviços de consultoria em projetos de vendas e de comunicação, sendo o telemarketing a atividade preponderante exercida pela ré. A Corte a quo, embora tenha registrado que a autora confessou que não efetuava vendas por telefone, desconsiderou as demais tarefas que constituem a atividade preponderante da reclamada (telemarketing) e determinou que o SINTETEL, por representar os trabalhadores em empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, e não os trabalhadores em telemarketing, é o sindicato que representa a reclamante, afastando a aplicação das normas coletivas juntada com a petição inicial. Tendo em vista o disposto no CLT, art. 511, a entidade sindical que representa a autora, nos termos do CF/88, art. 8º, II, é o SINTRATEL, não o SINTETEL. ... ()
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47 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual Categoria profissional. Representação sindical. É a atividade preponderante do empregador que define o enquadramento da categoria profissional de seus empregados, ressalvando-se dentre estes os integrantes de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, §§ 2º e 3º). Assim, apesar de a autora pertencer à categoria profissional dos jornalistas, mas não tendo a reclamada participado da celebração das normas coletivas que instruíram a inicial, de forma direta ou representada por sindicato da sua categoria econômica, não se lhe pode impor a normatividade nelas contida (Súmula 374/TST). Recurso não provido.
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48 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Panificação. CLT, art. 581.
«A reclamada recolhe as contribuições devidas ao Sindicato da Ind. de Panificação e Confeitaria de São Paulo. Tem seu enquadramento sindical determinado de acordo com sua atividade preponderante, conforme o CLT, art. 581. Não há duplo enquadramento. A atividade preponderante da reclamada é panificação. Logo, não pode ser enquadrada em outra atividade, nem deve pagar contribuições sindicais a entidade da qual não pertence. A reclamada não pertence a categoria do reclamante. Dessa forma não tem obrigação legal ou normativa de pagar-lhe contribuições.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de periculosidade. Diferenças salariais. Norma coletiva. Enquadramento do autor na atividade preponderante da empresa.
«O Tribunal Regional entendeu serem aplicáveis ao autor as normas coletivas da categoria diferenciada dos trabalhadores em transportes de cargas. No entanto, além da atividade preponderante da Reclamada ser de construção civil, a empresa não participou, através do sindicato que a representa, das convenções coletivas da categoria diferenciada dos trabalhadores em transportes de cargas, a que pretende o autor. Assim, a decisão regional contrariou a Súmula 374/TST que dispõe «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Nos termos do disposto no art. 511, §2º, da CLT, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, § 3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. No caso, o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas pela Reclamada relacionavam-se à prestação de serviços de telecomunicações, as quais se referem a todas as formas de comunicação à distância, o que, não há dúvidas, engloba os contatos telefônicos. Ressaltou o TRT que « ... a atividade preponderante da reclamada é a prestação de serviços de telecomunicações, estando abrangida pela categoria do SINSTAL, que abarca empresas de telecomunicações e teleatendimento, em detrimento do SINTERJ, representante de empresas prestadoras de serviços de telemarketing «. Destacou que « ... a promovida sequer demonstrou que direciona a contribuição sindical patronal para o SINTERJ, impedindo melhor aferição dos argumentos patronais sobre sua representação sindical «. Consignou que, « Do contexto probatório, mostra-se justa, portanto, a pretensão autoral de incidência no caso das convenções coletivas firmadas pelo SINTTEL-RJ com o SINSTAL, valendo registrar que esta última entidade compreende não somente a indústria de instalação e manutenção de redes e sistemas de telecomunicações, mas igualmente as empresas, genericamente falando, de sistemas de telecomunicações do Rio de Janeiro, definição que inclui a Liq Corp S/A. (atual denominação da CONTAX S/A.), empresa de telecomunicação «. Nesse contexto, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a Reclamante, operadora de telemarketing, não se submete às convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SINSTAL-RJ, necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Julgados desta Corte. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()