1 - STJ Astreintes. Multa cominatória. Decisão que a fixa. Coisa julgada e preclusão. Inexistência. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 467.
«1.2. «A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. 2. Caso concreto: Exclusão das astreintes. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.... ()
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2 - TST Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal.
«Os dois arestos trazidos a cotejo, às fls. 377, são oriundos do mesmo Tribunal prolator da v. decisão recorrida. Óbice do CLT, art. 896, «a, e Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo dispositivo constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SBDI-1, em decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o trabalhador gastava duas horas e cinquenta minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e cinquenta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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4 - TST Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade não atendido.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o trabalhador gastava cinco horas nos percursos de ida e volta do trabalho, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas vinte minutos de percurso por dia. Verifica-se, portanto, que a limitação prevista na norma coletiva não foi razoável e equivaleu à supressão do direito. ... ()
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5 - TJPE Habeas corpus. Ausência do periculum libertatis. Ausência de fundamentação da decisão que manteve a custódia preventiva. Paciente que demonstra ausência de antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita. Constrangimento ilegal evidenciado.concessão da ordem. Decisão unânime.
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6 - TJSP Execução por título extrajudicial. Nota promissória rural. Decisão que fixa critérios para a atualização monetária e aplicação de juros de mora. Prematuridade. Necessidade de manifestação da parte contrária. Decisão reformada. Recurso provido.
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7 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas correspondente à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade observado.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas no percurso de sua casa ao local de trabalho, e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de uma hora de percurso por dia, sendo razoável a limitação havida. ... ()
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8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, a trabalhadora gastava, no total, seis horas no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas vinte minutos de percurso por dia, de modo que a empregada arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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9 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, a trabalhadora gastava duas horas no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas vinte minutos de percurso por dia, de modo que a empregada arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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10 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Astreintes. Prazo. Dilação. Decisão que fixa o prazo de 5 (cinco) dias para o Banco arrendador de fornecer o documento de transferência do veículo devidamente preenchido. Decisão mantida. Alteração tão só para dilatar o prazo a fim de que possa ser cumprida a obrigação. Recurso improvido.
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11 - TJSP CAMBIAL. Cheque. Sustação dos efeitos do protesto. Decisão que fixa caução em dinheiro, a ser prestada em cindo dias, sob pena de revogação da tutela antecipada deferida. Possibilidade. Caução fidejussória implicitamente rejeitada. Poder discricionário do magistrado em determinar a caução a ser prestada. Decisão mantida. Recurso não provido.
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12 - TST Recurso de revista. Professor. Horas extras. Norma coletiva que fixa jornada de trabalho superior à permitida pelo CLT, art. 318. Invalidade.
«O CLT, art. 318 estabelece que "num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas". Trata-se de matéria de ordem pública, objetivando assegurar a higidez física e mental do empregado, não sendo possível que seja estipulada, via norma coletiva, jornada excedente à estabelecida por lei. Decisão que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TJSP Sentença. Cumprimento. Decisão que fixa parâmetros dos cálculos, que não é alvo de recurso, vindo a precluir a matéria. Inexistência de impugnação da ratificação dos cálculos pela contadoria. Prevalência dos cálculos formulados, inexistente afronta ao decidido em acórdão que se impõe. Decisão de extinção da execução com fundamento no CPC/1973, art. 794, I, mantida. Recurso não provido.
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14 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava três horas percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de duas horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava três horas no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de duas horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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16 - TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Renovatória. Laudo pericial fixando valor do novo aluguel a vigorar no contrato de locação com base no método da renda. Magistrado que fixa o valor com base no método da «galonagem. Admissibilidade. O juiz não fica vinculado às conclusões do perito. Inteligência do CPC/1973, art. 436. Decisão judicial que se coaduna com o exercício da empresa do locatário e remunera o locador de maneira equilibrada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas e trinta minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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18 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Procedimento sumaríssimo. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que determina, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas e quinze minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e quinze minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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19 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Cominação de multa diária. Inadmissibilidade. Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência de coisa julgada material da decisão que fixa o valor ou a periodicidade da multa. Inteligência do CPC/1973, art. 461, § 6º. «Astreintes excluídas. Recurso provido.
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência territorial. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior ao tempo real gasto no trajeto. Princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Equivalência à renúncia.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, e 333 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 651 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Liquidação. Condenação a pagar aluguéis pelo tempo da ocupação. Decisão que fixa o débito utilizando-se de valor de aluguel com desconto. Impropriedade. Reforma. Contrato de aluguel que não foi juntado aos autos. Valor locativo encontrado pela perícia que deve servir de parâmetro para o cálculo do valor devido. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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22 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas e trinta minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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23 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas correspondente à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade observado.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de uma hora de percurso por dia, sendo razoável a limitação havida. ... ()
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24 - STJ Recurso. Liquidação de sentença. Despacho que fixa parâmetros a serem seguidos pelo perito. Natureza de decisão interlocutória. Recorribilidade. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 522.
«O pronunciamento judicial que, em sede de liquidação de sentença, converte o julgamento em diligência, determinando a realização de nova perícia e fixando parâmetros a serem seguidos pelo perito, tem natureza de decisão interlocutória, passível de ataque pela via do agravo de instrumento.... ()
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25 - TST Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo dispositivo constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, em decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o trabalhador gastava uma hora e meia no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, totalizando, assim, três horas em deslocamento diário, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de duas horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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26 - TJPE Habeas corpus. Ausência do periculum libertatis. Prisão preventiva decretada com base na gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Paciente que demonstra ausência de antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Decisão unânime.
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27 - TJPE Habeas corpus. Ausência do periculum libertatis. Prisão preventiva decretada com base na gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Paciente que demonstra ausência de antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Decisão unânime.
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28 - TST Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, em decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 4680048.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado no acórdão regional, o trabalhador gastava, no total, quatro horas diariamente no percurso. No acordo coletivo foi fixado o pagamento de vinte minutos por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de quase quatro horas por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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29 - TST Norma coletiva que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o trabalhador gastava 3 (três) horas no percurso de sua casa ao local de trabalho, e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas 1 (uma) hora de percurso por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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30 - TJPE Habeas corpus. Ausência do periculum libertatis. Prisão preventiva decretada com base na gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Paciente que demonstra ausência de antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão parcial da ordem. Decisão unânime.
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31 - TJSP Pena. Regime. Fixação. Delito de roubo. Afeta a analise da detração penal ao juízo das execuções penais, conforme preceituado no LEP, art. 66, III, c, inadmissível apreciação em sede de apelação, mormente em se tratando de conduta violenta do praticante de roubo que vem a ocasionar lesões na vítima, indicando o regime prisional fechado como o mais adequado para a prevenção e reprovação do delito. Decisão que fixa a modalidade semi-aberta reformada. Recurso ministerial provido.
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32 - TJSP LIBERDADE PROVISÓRIA. Pressupostos. Ausência. Indeferimento do pedido por decisão fundamentada. Prisão em flagrante delito. Roubo qualificado tentado. Indícios de autoria e materialidade. Conduta denunciada representando constante desassossego à sociedade. Existência, ademais, de bons antecedentes criminais, da primariedade, a residência fixa e o emprego lícito que se afiguram insuficientes para a concessão do pleito liberatório na forma pretendida. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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33 - TJSP Seguridade social. apelação / reexame necessário . auxílio-acidente. comprovado o nexo etiológico e a redução da capacidade laborativa. benefício devido. data do início do benefício. não havendo notícias de que, por conta das moléstias diagnosticadas nos autos, tenha o obreiro requerido ou obtido a concessão de benefício perante a previdência social, correta a decisão de primeiro grau que fixa o marco de início de vigência do benefício concedido a partir da juntada do laudo pericial aos autos. recurso oficial parcialmente provido.
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34 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Decisão monocrática terminativa que negou seguimento a apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Falha na prestação do serviço de telefonia fixa e acesso à internet, quando injustificadamente a linha foi suspensa, ficando o consumidor privado de utilizar dos serviços contratados, a despeito de se encontrar regularmente em dia com o pagamento das contas telefônicas. Valor indenizatório que observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo legal.
«I - Indenização por danos morais decorrente da suspensão do fornecimento de telefonia fixa, ensejando assim o dever de reparação da danos, notadamente quando a fatura mensal encontrava-se devidamente quitada. ... ()
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35 - TJSP Família. Habeas corpus. Prisão. Preventiva. Tráfico e associação. Pretendida liberdade provisória. Impossibilidade. Prisão necessária à garantia da ordem pública. Observância. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família. Irrelevância. Circunstâncias que não obstam a prisão cautelar. Colocação da paciente em prisão albergue domiciliar. Inviabilidade. Inocorrência das hipóteses previstas no LEP, art. 117. Decisão fundamentada. Prisão mantida. Ordem denegada.
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36 - TJPE Cosntitucional e processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Revogação da prisão preventiva. Imviabilidade. Pressupostos e requisitos do CPP, art. 312 nitidamente presentes. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Condições que não devem prevalecer sobre a necessidade da custódia cautelar. Denegado o habeas corpus. Decisão unânime.
«I - Em se tratando do gravíssimo crime de homicídio qualificado, ainda que em sua modalidade tentada, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas por conveniência da instrução criminal, mas para se garantir a ordem pública e proteger a sociedade, cujo interesse, nesta fase processual, deve prevalecer sobre a liberdade do indivíduo, cuja periculosidade é evidente. ... ()
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37 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que fixa jornada de sete horas. Validade. Súmula 423/TST.
«A CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Na parte final desse dispositivo, a Carta Magna permite a flexibilização dessa jornada por meio de negociação coletiva. Atenta a essa flexibilidade da jornada de trabalho dos trabalhadores sujeitos a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, esta Corte editou a Súmula 423/TST, cujo teor se transcreve: «Estabeleci da jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do teor desse verbete sumular a possibilidade de se fixar jornada de trabalho superior a seis horas e inferior a oito, mediante negociação coletiva, aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Por fim, destaca-se que, ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que «o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova, pois não apontou eventuais incorreções para autorizar o deferimento da pretensão, já que os cartões de ponto demonstram concessão do repouso e das folgas compensatórias previstos nos instrumentos coletivos. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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38 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Contrato de locação que fixa de antemão o valor dos honorários a incidirem sobre sobre o total de eventual inadimplemento da locatária. Inadmissibilidade. Impossibilidade de sua cobrança junto ao débito locatício, em ação de execução. Exclusão desse montante do valor executado, uma vez que, de maneira expressiva, os tribunais têm decidido que o critério legal do arbitramento judicial deve prevalecer sobre o percentual avençado em contrato. Decisão mantida. Recursos improvidos.
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39 - STJ Administrativo. Concessão de serviço público. Contrato. Ressarcimento. Cobrança por uso de faixa de domínio. Acórdão que não fixa os valores devidos, embora reconheça a existência do direito.
I - Trata-se na origem de ação ordinária de ressarcimento de danos, cumulada com condenatória e pedido de antecipação de tutela, contra a Companhia Energética do Estado do Ceará - Coelce objetivando acolhimento da pretensão de cobrança de pagamento pela utilização de faixa de domínio sob sua administração, utilizada para instalação de equipamentos de transmissão de energia elétrica, e, ainda, ressarcimento dos lucros cessantes dos últimos dez anos, no montante de R$ 716.572,50 (setecentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), tendo em vista ser arrendatária dos bens públicos necessários à prestação do serviço público de transporte ferroviário e, portanto, legal a cobrança. ... ()
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40 - TJSP Prova. Produção. Declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Faculdade de o magistrado decidir sobre a necessidade desta ou daquela prova para a formação do seu convencimento. Caso, ademais, em que, na espécie, não carecia o feito de outras provas para ser sentenciado. Preliminar de nulidade da decisão rejeitada.
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41 - TJMG Alimentos. Julgamento «citra petita. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Juiz que fixa alimentos provisionais e, ao final, apenas julga procedente a investigatória. Omissão quanto aos alimentos definitivos. Decisão «citra petita. nulidade. (Cita doutrina).
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42 - TJPE Habeas corpus. Ausência do periculum libertatis. Prisão preventiva decretada com base na gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Paciente que demonstra ausência de antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Aplicação de medida cautelar de monitoramento eletrônico. Concessão da ordem. Decisão unânime.
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43 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Estatuindo o Lei 8906/1994, art. 23, que o advogado tem direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, dando o art. 24 à decisão que os fixa ou arbitra a força de título executivo, de rigor levante o numerário depositado, fazendo jus ao privilégio do crédito, mesmo que destituído pelo demandante, não sendo obrigado a instaurar o concurso de credores, podendo executá-lo nos mesmos autos da ação em que o título tenha se formado. Recurso do causídico provido.
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44 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão que fixa honorários advocatícios de sucumbência. Majoração.
1 - Não incide a regra do CPC/2015, art. 85, § 11 quando o recurso é oriundo de decisão na qual não houve fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes. Caso em que houve tal fixação na decisão de primeira instância, objeto de agravo de instrumento. ... ()
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45 - TJRS Danos materiais consistentes nos utensílios e despesas para o adequado tratamento do paraplégico e pensão mensal e vitalícia no valor da diferença entre o salário percebido pela vítima na época do acidente e o pago pelo INSS, a serem liquidados. Danos morais reconhecidos. Quantum indenizatório. Critérios de fixação. Correção monetária e juros moratórios. Incidência sobre os danos morais. Termo inicial. Data da decisão que fixa a indenização. Estado. Isenção de custas. Apelação provida.
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46 - STJ Processual civil. ISSQN. Tributação fixa. Acórdão cuja conclusão se apóia em Lei local. Tese de violação a Lei. STJ. Incompetência.
«1. Conforme previsão do CF/88, art. 102, III, «d, «compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de Lei. ... ()
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47 - TST Acordo coletivo que fixa horas in itinere a serem pagas. Transcrição do acórdão praticamente na íntegra. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.
«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte transcreveu praticamente a íntegra do acórdão, em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. ... ()
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 423/TST. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA.
Considerando a invalidade e ineficácia das normas coletivas que estabeleceram a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas como extras as horas trabalhadas a partir da 6ª diária. O Tribunal Regional, contudo, condenou a Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias a partir da 8ª diária, merecendo, o acórdão recorrido, adequação, neste aspecto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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49 - STJ Cp, art. 273, § 2º. Desclassificação. Modalidade culposa. Emendatio libelli. Natureza jurídica. Sentença condenatória. Exame do mérito da pretensão punitiva. Acórdão que condena o paciente na forma dolosa e fixa a pena. Princípio do livre convencimento motivado. Independência funcional do magistrado. Nulidade não evidenciada.
«1. A decisão que desclassifica a conduta do paciente para o delito do CP, art. 273, § 2º, possui natureza jurídica de sentença condenatória, porquanto o juízo singular, ainda que dê definição jurídica diversa aos fatos que constavam na denúncia, isto é, tenha promovido a emendatio libelli autorizada pelo CPP, art. 383, realiza verdadeiro julgamento do mérito da pretensão punitiva. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Telefonia fixa. Juizado especial. Decisão de turma recursal que julga ilegal a assinatura básica. Afronta à jurisprudência do STJ evidenciada. Súmula 356/STJ e recurso especial representativo de controvérsia 1.068.944/PG (CPC, art. 543-C).
«1. Reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa, por entendê-la inconstitucional e ilegal. ... ()