1 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Indevida.
«A Constituição da República passou a tutelar expressamente a esfera moral das pessoas, mas não se pode banalizar este direito, razão porque pleitos como o dos autos, cujo fundamento esteia-se tão somente no descumprimento de obrigações trabalhistas, mais especialmente em mora salarial, devem ser prontamente rejeitados, porquanto se violação existe é apenas de ordem material.... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Atraso no acerto rescisório. Indenização por danos morais. Não cabimento.
«O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, ou mesmo o inadimplemento de direitos trabalhistas, por si só, não é suficiente ao deferimento de indenização por supostos danos morais, em especial, quando o trabalhador não produz prova de que, em razão desse atraso tenha sofrido lesão em relação aos seus de direitos de personalidade (intimidade, vida privada, honra ou imagem). Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento das verbas trabalhistas.... ()
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3 - TRT2 Depósito. Garantia do Juízo. Juro trabalhista e juro bancário. Diferença a cargo da empresa. CLT, art. 880. Lei 8.177/91, art. 39.
«O depósito para garantia do juízo não representa pagamento para efeito de extinção da obrigação trabalhista. O juro bancário deve ser complementado pela taxa do juro trabalhista, depois de vencido o prazo do CLT, art. 880.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Danos morais. Indenização. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. No âmbito do contrato de trabalho, deve-se demonstrar que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a honra do trabalhador ou de que foi ele submetido a uma situação vexatória e humilhante. O atraso no pagamento de salários ou das verbas rescisórias trata-se de hipótese de descumprimento de obrigação trabalhista, a qual pode ser reparada pela empregadora, inclusive com os acréscimos legais decorrentes, além do pagamento das multas daí decorrentes, como aquelas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não se vislumbrando a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do empregado.... ()
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5 - TRT2 Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista. Liquidação extrajudicial. Juros de mora devidos pela entidade sucessora. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A questão dos juros de mora após a sucessão. Com a sucessão, o responsável não é mais a entidade, em liquidação extrajudicial, e sim o sucessor, o qual não pode ser beneficiado pelos efeitos da Lei 6.024/74. Em outras palavras, com a sucessão, o novo responsável não é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, logo, há de ser aplicável o teor do Lei 8.177/1991, art. 39, o qual determina o cômputo dos juros até o momento da satisfação do crédito exeqüendo.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Dano moral. Não pagamento do adicional de insalubridade. Não configuração.
«O desrespeito a obrigações trabalhistas pelo empregador, dentre as quais se inclui o pagamento ao adicional ao empregado que labora exposto a agente insalubre ou perigoso, não gera, por si só, presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que possam ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram objeto de reparação em juízo. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, haveria decerto um desvio à finalidade do instituto, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador.... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento dano moral. Não pagamento do adicional de insalubridade. Não configuração.
«O descumprimento de obrigações trabalhistas, dentre as quais se inclui o pagamento de adicional ao empregado que labora exposto a agente insalubre, não gera presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que possam ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram reparadas. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, toda sentença que fosse total ou parcialmente procedente teria uma parcela adicional a título de danos morais, o que desviaria o instituto da sua finalidade, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador... ()
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8 - TRT2 Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista, inclusive em relação aos contratos extintos antes do trespasse. Orientação Jurisprudenciais 261/TST-SDI-I). Ilegitimidade passiva. Rejeição. Execução. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 741, III. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Sucessão Trabalhista (Banorte pelo Banco Bandeirantes). As novas técnicas preventivas impostas pelo PROER levam à questão da sucessão trabalhista, na medida em que se tem a substituição quanto ao responsável pelo exercício da atividade econômica organizada (= empresa). Em face da sucessão trabalhista, surge para o adquirente a responsabilidade quanto às obrigações pelos contratos já extintos antes do trespasse, bem como em relação aos que continuam em vigor. A jurisprudência dominante do TST reconhece a sucessão: «Bancos. Sucessão Trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista (Orientação Jurisprudenciais 261/TST-SDI-I). Portanto, rejeito a tese ilegitimidade passiva (CPC, art. 741, III).... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Dano moral. Atraso no pagamento de salário e verbas rescisórias.
«O fato de a empregadora não ter cumprido preceitos da legislação trabalhista, apesar de ser reprovável, por si só não faz concluir que o Reclamante tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias.
«A mora no pagamento de verbas rescisórias e dos salários de pelo menos dois meses, além dos salários pelo período da estabilidade gestante, inequivocamente, constitui lesão de ordem emocional, ensejando a reparação pretendida. Nessa hipótese, o dano se aperfeiçoa pela própria força do ato ilícito.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento dano moral. Direitos trabalhistas básicos descumpridos. Devido.
«O trabalhador conta com o seu salário, obtido por meio do seu trabalho diário, para suprir as suas necessidades da vida. Empregador que, no curso da contratualidade, fica inadimplente quanto ao pagamento dos salário, sem justificativa plausível para esse irregular proceder, impinge ao trabalhador evidente sofrimento. Reputa-se agravada a situação quanto se verifica que, ao término contratual, as parcelas reslitórias básicas não são pagas, ocasião em que, a par da ângustia pela perda do emprego, sofre a privação de usufruir do incontroverso direito que lhe garantiria a digna sobrevivência no período de transição do desemprego, necessitando movimentar o aparato judicial para no futuro distante perceber aquilo que lhe era incontroverso e essencial. Situação assim constatada impõe o necessário reconhecimento do direito à reparação pelo evidente dano moral havido.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Descumprimento de obrigação contratual. Indenização por danos morais. Desprovimento.
«A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, decorrente de conduta ou abuso de direito por parte do empregador. O descumprimento de obrigação contratual, como a assinatura da CTPS, por exemplo, por si só, não acarreta o dever de reparação a título de dano moral. Para tanto é necessário que haja lesão a direito personalíssimo do autor, em virtude da conduta ilícita do réu. Afastada tal hipótese, impossível atribuir à parte reclamada a responsabilidade civil, traduzida, na prática, pela reparação dos danos morais alegados.... ()
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13 - TRT2 Execução trabalhista. Depósito bancário judicial. Diferença de juros. Direito do credor. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Lei 6.830/80, art. 9º, I, e § 4º. Hermenêutica. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.
«O depósito bancário efetuado à disposição do Juízo e remunerado apenas à razão de 0,5% (meio por cento) não faz cessar a responsabilidade do executado pela diferença dos juros moratórios trabalhistas, devidos à base de 1% (um por cento) ao mês, conforme o Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Impossível aplicar-se subsidiariamente o Lei 6.830/1980, art. 9º, I, § 4º, por não se tratar de norma trabalhista específica e porque anterior à edição da Lei 8.177/91, aí incidindo a regra do LICCB, art. 2º, § 1º. O depósito feito apenas para garantia do juízo, com oposição de recursos, não tem efeito liberatório da obrigação trabalhista porque não se disponibiliza de imediato ao credor. Agravo de petição a que se dá provimento a fim de deferir o prosseguimento da execução pelas diferenças de juros até satisfação do crédito. Inteligência que se extrai da Lei 8.177/91. ... ()
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14 - TRT2 Honorários. Advogado indenização. Honorários advocatícios. A estipulação de uma indenização por honorários advocatícios particularmente contratados é perfeitamente válida e plena de legalidade, segundo o entendimento deste relator, que se passa a expor. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus o recorrente ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Ressalte-se que a indenização relativa aos honorários advocatícios visa reparar integralmente o inadimplemento da obrigação trabalhista, ou seja, a reparação deve incluir não apenas o principal, juros e atualização monetária, mas também os honorários advocatícios. Contudo, por questão de hierarquia e disciplina judiciária, especialmente pelo advento da Lei 13.015/2014, que alterou o CLT, art. 896 para determinar uniformização obrigatória de jurisprudência, limitando a independência dos magistrados e estabelecendo desvio de rito profundamente prejudicial às partes, hei por bem, apenas por esse motivo, no intuito de evitar delongas desnecessárias pela adoção de teses que, mesmo justas, esbarram em jurisprudência contrária, alterar posicionamento anterior e indeferir o pedido. Recurso ordinário obreiro não provido, no aspecto.
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15 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Contratação de advogado particular. Cabimento. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado, prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus a reclamante ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Recurso ordinário provido, no aspecto.
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16 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Indenização. Contratação de advogado particular. Cabimento. Foge à razoabilidade o fato de que o empregado prejudicado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador venha socorrer-se do poder judiciário e, caso comprovado o seu direito, este não seja restituído integralmente, pois parte do crédito será destinada ao pagamento dos honorários contratuais de seu advogado. Assim, faz jus o reclamante ao pagamento de indenização em virtude dos honorários advocatícios contratados, eis que decorrem do inadimplemento de obrigação trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 389, 395e 404 do Código Civil, como forma de reparação dos prejuízos causados. Recurso ordinário do reclamante provido, no aspecto.
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA SCHNELLECKE BRASIL LTDA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA . 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. ART. 483, «D, DA CLT. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. OFENSA REFLEXA AOS ARTS. 5º, II, E 7º, XIII E XVI, DA CF. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO § 9º DO CLT, art. 896. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas .
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19 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ISONOMIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
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20 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente, empresa pública, atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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21 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro: João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I aprovou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de excluir a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, registrando as premissas de que o ente público atuou como mero dono da obra, está em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I aprovou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de excluir a responsabilidade subsidiária da quarta Reclamada, registrando as premissas de que o ente público atuou como mero dono da obra, está em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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23 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
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24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Inexistentes quaisquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.
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26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1046. SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
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27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.
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28 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERDA DE OBJETO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
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29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. VÍCIO NÃO CONSTATADO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
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30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 131. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
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31 - TRT3 Desconto salarial ilegal. Indenização por danos morais. Indevida.
«Para que o descumprimento de uma obrigação trabalhista dê azo à indenização por danos morais, exige-se a demonstração de que a conduta ilícita patronal tenha sido grave o suficiente para acarretar uma violação dos direitos da personalidade do empregado.... ()
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32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA EVIDENCIADA. PROVA DOCUMENTAL. TOLERÂNCIA DO TOMADOR COM O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELO PRESTADOR NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (ou multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo.
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33 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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34 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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35 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()
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36 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e contrária à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()