1 - TRT2 Execução. Sociedade. Ex-sócio. Responsabilidade subsidiária. Cláusula de transferência de responsabilidade. Inválida perante terceiros. CCB/2002, arts. 1.003, 1.008 e 1.032.
«A cláusula de exclusão de responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, assinada por ocasião da venda das quotas sociais, vale apenas entre os contraentes, e não afeta direito de terceiros. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos. Responsabilidade de terceiros. CTN, art. 134. Responsabilidade subsidiária. Precedente da Primeira Seção do STJ. Recurso especial a que se nega provimento.
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3 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Falência. Responsabilidade solidária dos sócios. Admissibilidade. Presença de elementos indicativos de prática de atos fraudulentos. Prejuízo a terceiros comprovado. Responsabilidade subsidiária dos sócios pelo passivo atualizado da massa falida. Recurso não provido.
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4 - STJ Tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos.Responsabilidade de terceiros. CTN, art. 134.Responsabilidade subsidiária. Precedente da primeira seção do STJ.Recurso especial a que se nega provimento.
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5 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral administrador de sociedade limitada. Responsabilidade. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. Considerando que o crédito exequendo decorre de ato ilícito, qual seja, o não pagamento de verbas salariais e rescisórias, a responsabilidade é ilimitada e alcança todos os administradores da sociedade.
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6 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral administrador de sociedade limitada. Responsabilidade. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. Considerando que o crédito exequendo decorre de ato ilícito, qual seja, o não pagamento de verbas salariais e rescisórias, a responsabilidade é ilimitada e alcança todos os administradores da sociedade.
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7 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
«O item IV da Súmula 331/TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Desta forma, o fato do devedor principal, real empregador, deixar de cumprir com as obrigações a ele impostas pelo contrato de trabalho aviado com o autor é suficiente para que se proceda a execução contra os devedores subsidiários, não havendo falar em benefício de ordem ou responsabilidade em terceiro grau do tomador de serviços, garantindo-se a este, todavia, o direito de regresso em face daquele, conforme restou consignado na r. sentença primeva. Neste sentido, verifica-se o entendimento vertido na OJ 18 deste e. Regional, in verbis: «Execução. Devedor Subsidiário. Responsabilidade em Terceiro Grau. Inexistência. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.... ()
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8 - STJ Recurso especial. Consumidor. Decadência. Ausência de prequestionamento. Responsabilidade pelo vício do produto. responsabilidade pelo fato do serviço. Solidariedade. Configuração. Vício do produto. Caracterização. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Substituição do produto por outro da mesma espécie. Produto novo. Alienação a terceiros. Conversão em perdas e danos. Possibilidade.
1- recurso especial interposto em 24/6/2021 e concluso ao gabinete em 3/2/2022. ... ()
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9 - TJSP Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. Estado. Descabimento. Ação indenizatória. Propositura por empresa privada contra o Consórcio Linha Amarela e o Metrô. Responsabilidade direta destes como executor e dono da obra, sendo a do Estado apenas subsidiária. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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10 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Estampada em contrato de fornecimento de serviços de empreitada de mão-de-obra a preço e prazos certos, cláusula estabelecendo responsabilidade da contratada por despesas e indenizações decorrentes de acidentes, de rigor sua denunciação à lide em ação indenizatória, caracterizada hipótese de potencial responsabilidade civil subsidiária por danos provocados em automóvel que, estacionado, veio a ser atingido por pedra utilizada em construção de sua responsabilidade. Decisão reformada. Recurso provido neste aspecto.
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11 - TRT3 Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação. Responsabilidade subsidiária de terceiro grau.
«Não se faz necessário, quando subsidiária a responsabilidade, que os bens dos sócios da devedora principal sejam exauridos primeiramente. Isto porque o inciso IV da Súmula 331/TST, expressamente determina que basta o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador para que a execução seja realizada contra o devedor subsidiário. Mesmo porque se mostra mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a conseqüente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora deverá a tomadora dos serviços, como responsável subsidiária, sofrer logo em seguida o encargo da execução trabalhista.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade subsidiária de terceiro grau. Aplicabilidade. Responsabilidade subsidiária de 3º grau. Inaplicabilidade.
«O crédito trabalhista tem natureza alimentar e não pode se sujeitar a delongas. Ao trabalhador não pode ser imposta a árdua tarefa de indicar quem são os sócios, seus endereços e a existência de bens livres e desembaraçados que possam suportar a execução, quando figura, na relação processual, o responsável subsidiário, exatamente para garantir a integral satisfação do credor. Ademais, se o devedor subsidiário pretende alegar benefício de ordem, deve observar o disposto nos artigos 827 do novo CCB e 595/596 do CPC/1973.... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação. Responsabilidade de terceiro grau. Descabimento.
A segunda Reclamada responde subsidiariamente ao pagamento de eventuais créditos da autora, por ter sido a beneficiária dos serviços, sendo que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (CCB, art. 186), competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à primeira Ré o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados, em contraposição ao Lei 8.666/1993, art. 71. Assim, ainda que se admita que houve cuidado na escolha da empresa contratada e que foram observados os procedimentos licitatórios legais, é certo que assim não procedeu a 2ª reclamada quanto à fiscalização do cumprimento dos encargos assumidos pela primeira. Competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à 1a Reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados da empresa contratada. Não o fazendo, incorre em culpa in contrahendo e in vigilando, nos termos do CCB, art. 186, em contraposição ao Lei 8.666/1993, art. 71. Ao contrário do que advoga a reclamada, o ente público não está a salvo da responsabilidade subsidiária para com os empregados da prestadora de serviços que contratou, nos termos da Súmula 331, V, do C. TST, porquanto ficou patenteado que a ré incorreu em culpa in eligendo e in vigilando, já que não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada. Saliente-se que o § 6º do CF/88, art. 37 vigente obriga a administração pública direta ou indireta a reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, consagrando, assim, a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos. Por outro lado, não há qualquer inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, visto que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (CCB, art. 186), competia à tomadora de serviço fiscalizar junto à primeira reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados. No que tange à alegada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, esclareça-se que tal dispositivo legal refere-se às relações entre a Administração Pública e a empresa contratante, não podendo ser oposta ao trabalhador que despende sua força de trabalho e merece ser remunerado, não podendo a reclamada, beneficiária dos seus serviços, invocar o contrato firmado com a empresa fornecedora de mãode-obra para esquivar-se de arcar com suas obrigações. Destarte, responderá a segunda Reclamada, de forma SUBSIDIÁRIA, pelos créditos reconhecidos nestes autos. Anote-se que, caso frustrada a execução da primeira Reclamada, responderá a segunda Reclamada subsidiariamente, não havendo falar em execução dos sócios da primeira Reclamada antes da execução do devedor subsidiário. Do contrário, estarse-ia criando responsabilidade em terceiro grau, O QUE não se admite in casu em face do entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do C. TST, segundo o qual basta o não pagamento pelo empregador para que o tomador responda logo em seguida, subsidiariamente. A pretensão da segunda reclamada é contrária ao entendimento jurisprudencial consolidado através da OJ-18 deste Regional: OJ-18. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. A responsabilidade ora declarada se estende a todas as parcelas deferidas à reclamante, inclusive sobre as multas, uma vez que a responsabilidade subsidiária envolve todo o débito da devedora principal, sob pena de transferência dos ônus empresariais para o empregado, o que não se admite. (Trecho extraído da sentença prolatada pelo MM. Juiz Nelson Henrique Rezende Pereira)... ()
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14 - TRT3 Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação responsabilidade em terceiro grau. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Em vista da natureza alimentar do crédito trabalhista, não se aplica ao processo do trabalho a responsabilidade de terceiro grau, sob pena de se transferir ao empregado ou ex-empregado o difícil encargo de localizar o endereço e os bens particulares dos sócios para garantia da execução. Assim, uma vez não encontrados bens do devedor principal, deve a execução ser redirecionada contra o devedor subsidiário.... ()
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15 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito envolvendo veículo pertencente à concessionária de serviço público. A responsabilidade pela prestação do serviço de transporte é do estado, que pode delegar seu exercício pelos mecanismos próprios de direito administrativo, mas que o coloca como corresponsável pela sua boa execução. A questão está disciplinada no CF/88, art. 175. O poder público, em face do regime da concessão, tem, pois, responsabilidade subsidiária pelos danos a terceiros causados em razão do serviço. Legitimidade passiva da municipalidade. Reconhecimento. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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16 - TRT3 Condenação subsidiária. Inadimplência da principal executada. Redirecionamento da execução ao patrimônio da devedora subsidiária. Responsabilidade em terceiro grau. Impossibilidade.
«Frustrada a execução em relação à devedora principal, esta deve ser redirecionada aos bens da devedora subsidiária, constante do título executivo judicial, pelo que não se há falar em «responsabilidade de terceiro grau (artigos 592, II, do CPC/1973 e 50 do Código Civil). Caso não existisse o responsável secundário, é que a execução seria dirigida aos sócios. Nesse sentido o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste Egrégio Regional: «EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.... ()
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17 - TRT2 Seguridade social. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária do Município na delegação de serviços públicos de educação a entidades privadas. Nos termos dos arts. 205, 208 e 213 da CF/88, a promoção da educação pública é obrigação do Estado e seus entes municipais. A mera faculdade de poder delegá-la a terceiros da área privada (a teor do CF/88, art. 30, V) para que essa finalidade seja atendida a contento e a educação seja levada a toda a população, não exclui a obrigação do Estado, de promover a prestação direta de serviços nesta área, bem como fiscalizar as atividades eventualmente atribuídas a terceiros. Veja-se que é delegada a terceiros tão-somente a execução de parcela do serviço à educação, prestado pela entidade privada em caráter de colaboração, porém a obrigação precípua permanece com o Estado, que detém a recepção da verba pública, seu emprego, repasse e fiscalização. Logo, o Estado permanece na responsabilidade do serviço prestado e também do adimplemento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores pelos terceiros envolvidos nessa delegação de serviços públicos de educação, impondo-se a responsabilidade subsidiária, in casu, pelo inadimplemento dos créditos devidos à trabalhadora. Na situação dos autos não satisfez a Municipalidade, o ônus que lhe cabia (CPC, art. 373, II; 818, da CLT) de provar que exerceu fiscalização e controle diário das atividades da empresa conveniada, quanto aos serviços contratados, manejo do dinheiro público e cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na contratação de pessoal, a teor do disposto na Lei 8.666/1993 e IN 2/08, do MPOG, de tudo resultando sua responsabilização subsidiária, em conformidade com o CF/88, art. 37 e à Súmula 331/TST, V e VI, do C. TST.
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18 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A responsabilidade subsidiária fundamenta-se no princípio da função social do contrato, que não se coaduna com a pretendida hermetização do contrato havido entre as rés, de modo a excluir qualquer responsabilidade social de um dos beneficiários dos serviços prestados pelo trabalhador. Tal contrato, sob a ótica desse princípio, não pode constituir instrumento de exclusão de responsabilidades, até porque o contrato de trabalho também não é hermeticamente fechado entre as partes contratantes, lançando efeitos e responsabilidades aos terceiros que dele se beneficiam. Dessa feita, a OJ 191 em questão só se aplica quando o dono da obra for uma pessoa física, sendo o empreendimento sem finalidade econômica, não sendo esta a hipótese dos autos.... ()
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19 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Desnecessidade de prévia execução contra os sócios da responsável principal.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços não pressupõe a execução anterior dos sócios da devedora principal - o denominado desdobramento de terceiro grau - para só então ser efetivada. Diante da inadimplência da prestadora de serviços, o responsável subsidiário passa a responder imediatamente pelo débito exeqüendo. Tal posicionamento busca privilegiar a efetividade da satisfação do crédito trabalhista de modo mais célere possível, dada a sua natureza alimentar.... ()
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20 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Congás. O trabalho de renovação e manutenção de redes é essencial ao desenvolvimento da atividade econômica, integrando a sua própria atividade fim, pois para que possa fornecer o gás tem constante necessidade de construir, consertar e manter a tubulação por onde este passa. Logo, a prestadora de tais serviços, realiza serviços essenciais ao objetivo social da congás e tal circunstância permite concluir que não se trata de «dona da obra para efeitos de excluir a sua responsabilidade, mas sim verdadeiro fenômeno da terceirização. Se de forma contínua necessita a congás destes serviços, e, contrata mão de obra, por intermédio de terceiros, não há que se excluir a sua responsabilidade subsidiária.
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21 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente ação de restituição de valor transferido de forma fraudulenta e condenou o banco ao pagamento de danos morais. A autora, uma consumidora de mais de 60 anos, foi vítima de golpe por meio do qual estelionatários transferiram R$ 37.358,95 de sua conta bancária após induzi-la a baixar um aplicativo falso. O banco réu alegou que a culpa pelo evento era exclusiva da consumidora, que teria agido de forma negligente. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista execução. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau.
«o Regional afastou a aplicação do benefício de ordem pleiteado pelo Estado do Acre, mediante o fundamento de que o devedor subsidiário sempre poderá valer-se do benefício de ordem, desde que indique bens do devedor principal. No entanto, o agravante não se desincumbiu do ônus de nomear bens da devedora principal, livres e desembaraçados, suficientes para quitar o débito trabalhista. Além do mais, a exigência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal (a chamada «responsabilidade subsidiária em terceiro grau) equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na grande maioria dos casos, inútil. Assim, mostra-se mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, deverá o tomador dos serviços do exequente, como responsável subsidiário, sofrer logo em seguida a execução trabalhista, cabendo - lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ele próprio contratou. ... ()
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23 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária em geral contrato de franquia e responsabilidade subsidiária respectiva. O contrato de franquia não pode ser confundido com o fenômeno da terceirização de serviços, posto que o franqueador não se beneficia dos serviços prestados pelos empregados da empresa franqueada. O contrato de franquia, que se encontra regido pelas normas de direito civil, apenas objetiva transferir a terceiros conhecimentos técnicos e administrativos para fins de abertura de empreendimento comercial, de tal sorte que não há como imputar ao franqueado, na forma da bem lançada Súmula 331, item IV, do colendo TST, a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego firmada entre o reclamante e o franqueado, salvo no caso de fraude (art. 9º da septuagenária CLT), o que inocorreu no caso em apreço. Recurso ordinário improvido no particular.
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24 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária e responsabilidade da administração pública.
«- Se, em relação aos particulares, jurisprudência e doutrina majoritária têm como pacificada a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas, da mesma forma a Administração Pública deve, também, ser responsabilizada, de forma subsidiária, por tais obrigações, nas contratações com terceiro, sob pena de flagrante agressão à moralidade.... ()
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25 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Responsável subsidiário. Litisconsórcio. Efeitos de sua defesa, quando ausente o empregador, de acordo com os arts. 48 e 322, I, do CPC/1973.
«O responsável subsidiário, litisconsorte passivo facultativo, deve ser considerado terceiro juridicamente interessado, e os efeitos de sua defesa tornam controversa apenas a responsabilidade subsidiária, se questão fática for oposta. Quanto aos demais fatos restritos à relação empregado/empregador, os efeitos da revelia e/ou confissão ficta devem ser reconhecidos porquanto os arts. 48 e 322, I, do CPC/1973 têm aplicação ao litisconsorte passivo necessário. Resta ao responsável subsidiário, que pode ser atingido na fase de execução, o direito de produzir prova contrária às alegações apresentadas pelo trabalhador.... ()
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26 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Administração pública. Convênio administrativo. Atendimento educacional infantil. Responsabilidade subsidiária.
«Ainda que não se trate o caso dos autos de típica terceirização de serviços, uma vez que os reclamados apenas firmaram convênio administrativo, na área de educação infantil, não sendo a primeira ré empresa prestadora de serviços, mas entidade sem fins lucrativos, certo é que, mediante esse convênio, o terceiro demandado foi o beneficiário dos serviços prestados pelas reclamantes. E, nessa condição, ele deve realmente responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da primeira demandada, por aplicação analógica da Súmula 331, IV e V, do c. TST.... ()
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27 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária.
«Em execução trabalhista, o acionamento do responsável subsidiário depende apenas do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, depois de esgotados os meios de execução contra este, não havendo que se falar em responsabilidade em terceiro grau ou benefício de ordem. Isso porque se mostra mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, seja a execução redirecionada contra o tomador dos serviços, responsável subsidiário, resguardando-se, todavia, seu direito de regresso.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.
Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()
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29 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 7º; TST, Súmula 333), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da empresa de telecomunicações. 2. Na hipótese em apreço, assentou o Tribunal Regional «que vieram aos autos o contrato de prestação de serviços entre a primeira e a terceira rés, tendo como objeto a regulação da contratação do agente autorizado (primeira reclamada) para comercialização de produtos e serviços da Claro S/A. (Id 3a489f1) (sic). 3. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiaria da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Dano material. Responsabilidade da autarquia. Responsabilidade subsidiária do estado.
«A Jurisprudência desta Corte considera a autarquia responsável pela conservação das rodovias e pelos danos causados a terceiros em decorrência da má conservação, contudo remanesce ao Estado a responsabilidade subsidiária. ... ()
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31 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.
Restando evidenciado nos autos a relação de emprego mantida entre o reclamante e a primeira reclamada, bem assim a prestação de serviços para a segunda reclamada, esta indubitavelmente figura como tomadora e efetiva beneficiária dos serviços prestados pelos reclamantes, daí porque a segunda reclamada responderá, subsidiariamente, pelos eventuais créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula número 331, item IV, do Colendo TST, em face do que restam superadas todas as teses brandidas pela segunda reclamada em defesa. Saliente-se, por oportuno, que não há que se cogitar em qualquer limitação à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Isto porque o tomador de serviços, na condição de responsável subsidiário, responde exatamente por ato de terceiro (o empregador), cuja responsabilidade alcança a integralidade dos créditos trabalhistas advindos do ato do empregador, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações legais, convencionais ou contratuais, no curso do contrato de trabalho, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações advindas da dissolução contratual, nada importando que a tempo e modo a empresa tomadora dos serviços tenha honrado as obrigações assumidas por força do contrato celebrado com a empresa prestadora dos serviços. Ressalte-se, finalmente, que em razão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento dos créditos trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante, a execução será instaurada em face dela pelo simples inadimplemento das obrigações por parte da primeira reclamada, o que restará configurado em caso de não pagamento ou indicação de bens à penhora tantos quantos necessários à satisfação do crédito exequendo, no prazo legal, quando citada para tanto, bem como insuficiência de numerário para penhora online (Sistema BacenJud), não havendo que se cogitar em precedência da responsabilidade dos sócios da primeira reclamada, posto que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz surgir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ao qual, naturalmente, fica assegurado o direito de regresso, inclusive em face dos sócios da empresa obrigada (empregadora). (MM. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira)... ()
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32 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Execução em terceiro grau.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 878, «a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio juiz (...) competente (...). No caso, «promover não se restringe apenas a dar início. A regra citada não atribui mera faculdade ao juiz e sim verdadeira obrigação (poder-dever) de impulsionar a execução até seu final, adotando a solução que torne efetiva e completa a satisfação do crédito devido, que, como não se pode olvidar, guarda estreita relação com a sobrevivência própria e familiar do trabalhador, isso devido ao seu caráter alimentar. Em que pese o impulso oficial da execução (CLT, art. 878, caput já citado), entre as atividades do Juiz não está abrangida a de ditar medidas remotas que tenham por escopo atender mera expectativa. O procedimento sugerido pelo recorrente implica demora no recebimento do crédito, o que não se coaduna como o escopo da execução trabalhista. Registre-se que o caráter sancionatório do título executivo autoriza e reclama que sejam tomadas todas as medidas necessárias ao rápido cumprimento da obrigação pelos devedores subsidiários que, no caso, é o pagamento de quantia certa, não sendo correto se exigir do reclamante que esgote todos os meios possíveis, em relação ao devedor principal, uma vez que o crédito que se pretende efetivar tem nítida natureza alimentar. Resta ao devedor subsidiário, quando suporta o pagamento do débito, acionar regressivamente o devedor principal. Se o pagamento pelo devedor subsidiário por vezes pode parecer injusto, convém não perder de vista que o erro foi dele ao escolher mal o seu prestador de serviços ou ainda por não acompanhar o cumprimento do contrato. Assim, conquanto a responsabilidade subsidiária imponha que a execução se processe primeiramente contra o devedor principal, não está o credor obrigado, caso não encontre bens passíveis de constrição judicial, a procurar, incansavelmente, bens da devedora principal ou de seus sócios, se tem ele a opção mais tranquila de executar o devedor subsidiário, que, inegavelmente, tem amplas condições financeiras de garantir a execução trabalhista. A responsabilidade em terceiro grau, como pretendido pelo tomador de serviços, implica postergar a execução indefinidamente, além de transferir para o empregado hipossuficiente o difícil encargo de localizar meios para o prosseguimento da execução. Cumpre a ele - tomador e beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante - postular, posteriormente, no foro competente o ressarcimento dos prejuízos que lhes foram causados pelo devedor principal.... ()
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33 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PAQUETÁ NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.032. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que não restou demonstrada a retirada da Paquetá Calçados da VIA UNO S/A. antes de 27/11/2012. De fato, a reforma do acórdão regional quanto à caracterização do grupo econômico e, por consequência, o afastamento da responsabilidade solidária, não constitui óbice ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da PAQUETÁ, uma vez que decorre do fato de o ex-sócio responder, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações societárias até 02 (dois) anos depois de averbada a alteração contratual que consagrou sua retirada, na forma do disposto no art. 1.032 do Código Civil . Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo para, mantida a exclusão da responsabilidade solidária da PAQUETÁ por formação de grupo econômico, declarar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas no presente feito na condição de ex-sócia . Agravo provido.
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34 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Responsabilidade de terceiro grau. Inexigibilidade.
«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese se aplica o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste C. TRT. Caso contrário, haveria transferência ao empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios. Precedentes. Agravo não provido.
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36 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Fiat. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A transferência para terceiros, de parte da linha de fabricação dos componentes utilizados montagem dos veículos da Fiat, através de empresa que produz quase que exclusivamente para atender à demanda da Fiat (96% da produção), caracteriza terceirização de serviços e não mera comercialização de peças, porque a mão de obra do empregado foi destinada em quase sua integralidade em prol dos benefícios da empresa contratante, tomadora dos serviços. Assim, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, a Fiat é responsável subsidiária nos créditos do reclamante.... ()
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37 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Ente público. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária.
«A Lei 8.666/93, declarada constitucional pelo Excelso STF, afasta a responsabilidade objetiva, direta, da Administração, no caso de inadimplemento pelo terceirizado. Mas isso não induz a desproteção do trabalhador lesado, cabendo verificar, sopesados o princípio da eventualidade e a distribuição do ônus da prova, se o ente público não concorreu, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, para tal, posto obrigado a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato que tenha celebrado. E o descumprimento desses deveres, por parte de seus agentes, quando causar danos a terceiros, acarreta a sua responsabilidade subsidiária, por culpa in vigilando. Inteligência da Súmula 331, item V, do C. TST.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Inadimplente a devedora principal, e não indicados bens suficientes para o cumprimento da obrigação, deve a execução recair sobre os bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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39 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Recurso ordinário. Casa de saúde privada. Irregularidades de cunho administrativo. Encerramento da atividade empresarial ajustada por meio de termo de compromisso perante o Ministério Público. Responsabilidade subsidiária da administração pública municipal.
«Perfeitamente cabível a responsabilidade subsidiária do município calcada no fato de que a prestação de serviços de saúde é um direito de todo cidadão e, sobretudo, dever do Estado. De fato, não poderia o ente político, que se furtou ao dever constitucional de «cuidar da saúde, missão que lhe é atribuída, em concomitância com a União e o Estado (aqui na acepção de ente federado), pelo inciso II do art. 23 da Carta Republicana, cogitar de se valer de terceira entidade para prestar serviços essenciais à população e, ao mesmo tempo, escapar às consequências e responsabilidades sociais daí advindas, dentre elas, por óbvio, o passivo trabalhista acumulado por essa terceira entidade. Recurso desprovido.... ()
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40 - TRT3 Quarteirização. Responsabilidade subsidiária. Execução. Terceirização e quarteirização dos serviços. Responsabilidade subsidiária.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços persiste não só nas hipóteses de terceirização, mas também, e com maior razão, nas hipóteses de quarteirização, onde a precarização da prestação de serviços pode se intensificar. Nesses casos, aplicável a Súmula 331, IV, do TST, responsabilizando-se subsidiariamente o quarteirizador da prestação de serviços por todo o período de duração do contrato de emprego.... ()
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41 - TRT3 Usufruto judicial. Gestor de negócios que não aufere benefícios diretos da prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária inadmissível. Enunciado 331/TST, IV.
«Não é devedor subsidiário, nos moldes do inc. IV do Enunciado 331/TST, o gestor de negócios que não intermedeia a mão-de-obra e nem terceiriza irregularmente, mas tão-somente assume a administração do usufruto judicial da empregadora, obtido em favor de terceiros, em razão de seu nome comercial, sua experiência de mercado, sua respeitabilidade e idoneidade.... ()
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42 - TRT4 Responsabilidade do dono da obra.
«A responsabilização subsidiária da segunda ré, dona da obra, frente à integralidade dos créditos devidos ao reclamante, decorre da função social do contrato, que diz com a relatividade dos contratos, estendendo seus efeitos a terceiros que não participaram diretamente da formação do pacto, bastando que tenham auferido benefício e/ou tenham interesse no negócio jurídico. Não fosse a corresponsabilização de todos reais beneficiários da força de trabalho, mesmo em caráter subsidiário, tornar-se-ia, na espécie, letra morta a valorização social do trabalho, fundamento da República, restando desamparado o trabalhador, único prejudicado. [...]... ()
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43 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A Súmula 331, V, do TST preconiza que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, mas somente se evidenciado o descumprimento das obrigações previstas Lei 8.666/93. A teor do disposto Lei 8.666/1993, art. 67, incumbe ao ente público contratante comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada.... ()
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44 - TRT4 Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A realização de etapas intermediárias da produção de calçados por terceiro implica transferência parcial da produção e pode ser considerada terceirização de atividade-fim da empresa. Configurada a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST, IV. [...]... ()
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45 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A terceirização lícita enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços, por parte do tomador, em conformidade com o Lei 8.666/1993, art. 67 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, III, IV e V, do TST.... ()
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46 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária. Totalidade das verbas.
«O inadimplemento de verbas trabalhistas, quaisquer que sejam, importa na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, como imposição jurídica, não se discutindo a natureza de cada parcela deferida, porque todas decorrem exclusivamente do mesmo contrato de trabalho. Assim, não se pode limitar ou restringir a responsabilidade do tomador de serviços a determinadas parcelas, o que implica responsabilidade pelo total devido ao empregado.... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Terceirização no âmbito da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Tese fixada em repercussão geral.
«1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF (leading case), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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48 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral. Responsabilidade subsidiária. Ausência de prova.
«À míngua de provas, uma vez que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar suas alegações, a teor do disposto nos artigos 818 e 333, I, do CPC/1973, e limitando-se a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, não há como se reconhecer qualquer responsabilidade da segunda e terceira demandadas nos presentes autos.... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto pela terceira reclamada (petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras). Responsabilidade subsidiária. Tomador dos serviços integrante da administração pública.
«Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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50 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Serviços de vigilância. Contrato entre empresas. Cláusula de isenção de responsabilidade do tomador. Inaplicabilidade.
«Em conformidade com a Súmula 331/TST, não repercute no âmbito trabalhista eventual disposição contratual, firmada entre empresas, de isenção da responsabilidade do tomador de serviços em relação a encargos trabalhistas e previdenciários. Isso porque a Súmula 331/TST, cuja interpretação é restritiva, prevê no inciso VI que a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária, sem apontar exceções. Ademais, o empregado, que é terceiro na relação jurídica formada entre as empresas, não pode ser prejudicado em decorrência do que foi pactuado entre elas. Dessa forma, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT.... ()