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Doc. LEGJUR 175.5582.0790.6805

1 - TJSP Direito civil e Processual Civil. Apelação. Ação de declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. empréstimos consignados cuja contratação foi afastada por perícia judicial. repetição dobrada. danos morais não configurados, mas mantidos. Proibição da reformatio in pejus. Sentença reformada. recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta somente pela autora pleiteando a elevação da indenização por danos morais, a devolução dobrada dos valores indevidos, bem como o afastamento da compensação do valor do mútuo com o da indenização. II. Questões em discussão 2.Verificação do cabimento: (i) da repetição dobrada dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da suplicante; (ii) de ser hipótese ou não de elevação de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Contrato de empréstimo objeto de perícia judicial, que confirmou a falsidade da assinatura nele constante. 4. Declaração de inexistência dos mútuos, com devolução dos descontos debitados indevidamente do benefício do requerente, restando claro o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o prejuízo patrimonial alegado pela requerente 5. Cabimento da repetição em dobro a partir de 30/03/2021 pela aplicação do EAREsp. Acórdão/STJ (Tema 929). 6. Ausência de cobrança vexatória ou relevante prejuízo ocasionado pela instituição ré. 7. Indenização por dano moral que deve ser reservada para os casos de dor profunda e intensa, em que ocorra a violação do direito à dignidade, intimidade, honra ou imagem da parte. 8. Danos morais mantidos, sob pena de violação ao princípio da proibição à reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 9. Sentença reformada para determinar a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados a partir de 30/03/2021. 10. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 241.1071.1820.8289

2 - STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Ação acidentária. Data de início do benefício. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição do acórdão recorrido oportunamente alegadas nos embargos de declaração opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido.


1 - Segundo a disciplina do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 782.2751.4545.0111

3 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória e indenizatória - Empréstimos com saque em cartão de crédito consignado - Sentença de improcedência - Autora que alega que contratou empréstimo consignado, contudo, foi-lhe imposta modalidade contratual diversa e prejudicial da solicitada, utilizando margem consignável em cartão de crédito - Modalidade de empréstimo com margem vinculada a cartão de crédito que veio clara e ostensiva no cabeçalho do instrumento - Dever de informação cumprido - Inexistência de demonstração de vício de vontade pela parte autora - Autora que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - Demanda judicial ajuizada após mais de 2 (dois) anos do início dos descontos em seu benefício previdenciário - Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento - Deslegitimação da insurgência - «Supressio - Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003 - Inexistência de abusividade no tipo de contratação e nas taxas de juros contratadas - Para quitação da dívida basta o pagamento integral da fatura e não apenas do mínimo - Caso pretenda cancelar a margem de renda consignada, basta solicitar o cancelamento do contrato de forma extrajudicial, salientando-se que os descontos permanecerão sendo realizados até liquidação do saldo devedor ou, até que o cliente promova o pagamento integral da fatura, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 146.0287.0764.6376

4 - TJSP APELAÇÕES -


Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Insurgências - Alegação autoral que contratou um serviço e recebeu outro, que foi «Induzida ao erro pela parte Ré - Inverossimilhança da narrativa - Impossibilidade de inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC - Demanda judicial ajuizada mais de 8 (oito) meses do início dos descontos em seu benefício previdenciário - Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento - Deslegitimação da insurgência - «Supressio - Ademais, autora que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003 - Inexistência de abusividade no tipo de contratação - Caso pretenda cancelar a margem de renda consignada, basta solicitar o cancelamento do contrato de forma extrajudicial, salientando-se que os descontos permanecerão sendo realizados até liquidação do saldo devedor ou, até que o cliente promova o pagamento integral da fatura, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Ação improcedente - Recurso da ré provido e da parte autora improvido, rejeitadas as preliminares... ()

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Doc. LEGJUR 960.8026.3813.1468

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. FRATURA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA POR MEIO DE DOCUMENTOS MÉDICOS OUTROS COLIGIDOS AOS AUTOS. INCONGRUÊNCIAS DO LAUDO PERICIAL. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Funções habituais de motoboy. Fratura do braço esquerdo. Sequelas de prejuízo à força e mobilidade do respectivo membro. Restrições físicas permanentes, assim constatadas por laudo médico pericial elaborado por ocasião de indenização do seguro obrigatório DPVAT. Contradições do laudo da perita judicial. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.7386.9799.7949

6 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Alegação autoral de que não intencionava contratar tal modalidade de empréstimo - Modalidade de empréstimo com margem vinculada a cartão de crédito que veio clara e ostensiva no cabeçalho dos instrumentos - Taxas e encargos especificados, assim como valor mínimo a ser pago mensalmente e valor do saque - Dever de informação cumprido - Inexistência de demonstração de vício de vontade pela parte autora - Autora que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - Demanda judicial ajuizada após quase 4 (quatro) anos da contratação - Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento - Deslegitimação da insurgência - «Supressio - Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003 - Inexistência de abusividade no tipo de contratação e nas taxas de juros contratadas - Para quitação da dívida basta o pagamento integral da fatura e não apenas do mínimo - Caso pretenda cancelar a margem de renda consignada, basta solicitar o cancelamento do contrato de forma extrajudicial, salientando-se que os descontos permanecerão sendo realizados até liquidação do saldo devedor ou, até que o cliente promova o pagamento integral da fatura, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 918.1604.9653.5827

7 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória c/c indenizatória. Sentença de procedência. Autor que alega não ter contratado empréstimo vinculado ao seu benefício previdenciário. Ausência de verossimilhança das alegações autorais e provas mínimas do direito alegado. Impossibilidade de inversão do ônus da prova do VIII, CDC, art. 6º. Demanda judicial ajuizada após cerca de 4 anos do início do primeiro desconto em seu benefício previdenciário. Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento. Deslegitimação da insurgência. «Supressio". Fraude de terceiro não evidenciada. Sentença reformada. Recurso do réu provido e recurso do autor não provido... ()

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Doc. LEGJUR 575.6277.7363.9609

8 - TJSP *Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito (cartão de crédito consignado) c/c indenização por danos morais - Cumprimento de sentença - Sentença de extinção da execução, reconhecendo a inexistência de crédito por não demonstrado os descontos indevidos no benefício previdenciário da autora - Descabimento - Sentença proferida na ação de conhecimento que reconheceu a existência de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, determinando a restituição simples dos respectivos valores a serem apurados na fase de cumprimento de sentença por meros cálculos aritméticos - Impossibilidade de rediscussão da matéria decidida no titulo judicial, sob pena de violação da coisa julgada - Excesso de execução não configurado - Extinção afastada - Recurso provido.*

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Doc. LEGJUR 271.1487.7513.2874

9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória movida por servidor público estadual inativo, diagnosticado com cardiopatia grave, reconhecendo-lhe o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, além da devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 826.2838.3220.6268

10 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária proposta por trabalhador, comprador de profissão, que alega ter sofrido acidente típico no exercício de suas atividades, resultando em lesão na perna direita, com redução de sua capacidade laborativa. Requer a concessão de benefício acidentário, e, subsidiariamente, nova perícia médica. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, com base na perícia judicial que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.2479.8741.2904

11 - TJSP Justiça Gratuita - Postulada pela ré no bojo da apelação - Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Valores recebidos a título de pensão previdenciária, incompatíveis com a alegada incapacidade financeira. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo juízo a quo.

Ação de reintegração de posse com pedido de liminar - Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária - Inadimplência - Ré notificada, por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, com a finalidade de purgar a mora - Desatendimento -Consolidação da propriedade à requerente (§7º da Lei 9.514/97, art. 26) em 16/9/2022 - Leilões infrutíferos- Dívida extinta - Sentença de procedência para confirmar a tutela de urgência antes deferida, com ordem de imissão da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial; e ii) condenar a parte a ré a pagar à parte autora indenização a título de taxa de ocupação, no correspondente a 1% ao mês, pro rata, incidente sobre o preço da arrematação, a contar da data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante e a vencer até a data em que a parte autora se imitir na posse do imóvel, sem prejuízo dos encargos legais da mora (atualização pelos índices judiciais de praxe desde cada vencimento e juros simples de mora de 1% ao mês a partir da citação), apurando-se o valor do débito em liquidação por cálculo, a ser objeto de execução em incidente próprio e em separado, depois de certificado o trânsito desta - Apelo da ré - Citações, via postal, em condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso - Incidência do art. 248, § 4º, do CPC- Validade das citações recebidas por porteiro ou funcionário do condomínio - Nulidade de citação não observada- Carência de ação por falta de interesse de agir - Inocorrência - Ré que foi notificada (fls. 79/80) acerca da purgação da mora e quedou-se inerte. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 194.0158.2652.9840

12 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e repetição do indébito. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora.

1. Contrato bancário. Operação firmada de empréstimo consignado, induzido pela ré, para quitação de outros duas avenças de crédito pessoal, contratados mediante fraude. Cliente lesada por golpe perpetrado mediante ligação telefônica, por suposto funcionário com conhecimento de dados sigilosos da conta. Transferência de valores, via PIX, para terceiro. Elementos de convicção que indicam a celebração de empréstimos, em nome da autora, por golpistas. Falha na prestação de serviço da ré. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. Correção monetária e juros de mora que incidem desde o desembolso por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3. Compensação com o crédito depositado na conta bancária da parte autora. Autora que, no intuito de devolver os créditos, realizou transferência que favoreceu terceiro. Pagamento a golpista que teve por origem a falha do serviço bancário, numa relação de causa e efeito e, por isso, a perda há de ser imputada à própria ré. Restituição/compensação que se restringe ao valor que não foi transferido, pela autora, aos fraudadores. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora. Ausência de justa causa. Recalcitrância da ré em cumprir a ordem judicial determinada em sede de tutela provisória, que persistiu com a cobrança e, no curso da ação, restringiu o nome da autora em órgão de proteção ao crédito. Dano in re ipsa. Indenização ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que é proporcional e razoável, de acordo com precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Correção monetária que incide desde o arbitramento e juros de mora que fluem a partir do primeiro desconto indevido. 5. Sentença reformada para julgar procedente a ação, declarar a inexigibilidade do contrato indicado na petição inicial, com a condenação da ré à repetição do indébito na forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do acórdão, cabendo-lhe arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 498.7072.0232.9267

13 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação acidentária, determinou a comprovação do prévio requerimento administrativo de concessão ou prorrogação do benefício previdenciário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 350 (RE 631.240), sob pena de não prosseguimento do feito. O agravante argumenta que, diante do encerramento de seu auxílio-doença por alta programada, torna-se desnecessário o prévio requerimento para o benefício de auxílio-acidente, solicitando a concessão do efeito suspensivo e ativo para garantir o prosseguimento da ação sem novo pedido administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.2701.8242.3103

14 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APÓS 30/03/2021. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por idosa pensionista contra sentença que, em ação de reconhecimento de inexigibilidade de débito, condenou o requerido à restituição simples dos valores indevidamente descontados em decorrência de contrato fraudulento de empréstimo consignado, mas rejeitou os pedidos de repetição em dobro dos valores e de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.5006.8902.5073

15 - TJSP APELAÇÃO.


Contrato bancário. Empréstimo pessoal. Crédito em conta corrente de recebimento de benefício previdenciário. Ação revisional cumulada com pedidos de repetição de indébito em dobro e reparação de danos morais. Sentença de improcedência. Juros remuneratórios. Ausência de limitação. Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ. Medida que, no entanto, não implica em significar que o contrato entre as partes possa permanecer sem qualquer ingerência judicial para o afastamento de abusos. Hipótese em que a taxa de juros anuais ultrapassa o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza. Análise dos percentuais aplicados permite concluir pela abusividade. Entendimento que se encontra em consonância com aquele firmado no REsp repetitivo 1.061.530/RS. Precedentes do Colendo STJ. Pretensão de restituição em dobro. Tese firmada no julgamento do EAREsp 676.608 aplicável no caso concreto. Dano moral. Ausentes fatos específicos que justifiquem indenização a este título. Não configurada, porém, a litigância de má-fé, razão pela qual fica afastada a condenação em pagamento de multa. Sentença reformada para julgar a ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 309.8351.5648.8370

16 - TJSP HONORÁRIOS DE ADVOGADO -


Pedido de arbitramento, em função da atuação parcial do autor em procedimento judicial - Sentença fixando valor com base em tabela da OAB - Recurso do autor reiterando o pleito para arbitramento percentual sobre o valor que for obtido pelo réu em ação de natureza previdenciária - Impertinência - Elementos dos autos que não evidenciam a existência de qualquer valor a ser aportado ao réu - Arbitramento em valor fixo, com base no estatuto de classe para a remuneração do autor pelo trabalho parcial desenvolvido nos autos da ação previdenciária, que atende adequadamente à pretensão inicial - Contratação verbal que não se submete os termos do contrato inicial de honorários, firmado com outro profissional - Fato constitutivo do direito do autor que ficou demonstrado, em parte, sendo inconsistentes as alegações do réu para pleitear a improcedência da ação - Recurso do autor parcialmente provido, e negado provimento ao recurso do réu... ()

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Doc. LEGJUR 384.0396.4324.8637

17 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA EMPREGADORA, ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE RECURSAL SUBORDINADO À VONTADE DO ASSISTIDO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO INSS EM RECORRER DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO COMPROVADO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.4835.4395.7639

18 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA EMPREGADORA, ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE RECURSAL SUBORDINADO À VONTADE DO ASSISTIDO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO INSS EM RECORRER DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES EM MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO COMPROVADO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A SEGUIR DESTACADOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.4577.8814.4678

19 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR.  SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EPILEPSIA PÓS-TRAUMÁTICA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). DESCABIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RESSALVA QUANTO À OBSERVÂNCIA DO FUTURO JULGAMENTO DO TEMA 1.157/STJ. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.    ... ()

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Doc. LEGJUR 404.0802.0079.4453

20 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Silas Pedro Candido contra Banco Agibank S/A, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado que o autor alega não ter contratado. O autor pleiteia a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário; (ii) estabelecer se o autor faz jus à indenização por dano moral em razão dos descontos indevidos e da falha na prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a conduta da instituição financeira viola a boa-fé objetiva, sendo desnecessário comprovar o dolo ou a má-fé do fornecedor (STJ - EAREsp. Acórdão/STJ). 4. O dano moral está configurado, uma vez que a falha na prestação de serviços pela instituição financeira permitiu a contratação fraudulenta do empréstimo consignado, causando ao autor angústia e transtornos, além de perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas judiciais e extrajudiciais para resolver a situação. A fixação do valor deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e inibitória. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 513.4632.9997.4425

21 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - DETERMINADA, EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR, A EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -


Hipótese em que a presente ação foi ajuizada para obter a repetição do indébito em face da SPPREV - Recurso da Fazenda Pública - Impossibilidade de revisão da obrigação de fazer estabelecida na ação anterior - Utilização da taxa Selic a partir da Emenda Constitucional 113/1921 - Recurso desprovido - Sentença mantida... ()

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Doc. LEGJUR 587.0513.7069.4810

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de indenização por perdas e danos e repetição de indébito - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade dos débitos oriundos de contrato de empréstimo em benefício previdenciário - Insurgência da parte requerida - Descabimento - Deferimento da providência que era de rigor - Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados - Existência de dúvidas quanto à validade da contratação referida na inicial - Descontos efetuados em benefício previdenciário que comprometem a subsistência da parte autora - Multa cominatória - Caráter inibitório - O objetivo das «astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica - Adequação do montante arbitrado, face à capacidade econômica da instituição financeira - Eventual incremento da quantia devida está diretamente relacionado à desídia no cumprimento espontâneo da ordem judicial -Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 163.4115.0774.3600

24 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I-


Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu os débitos relativos aos dois contratos de empréstimo consignado objeto da ação - Expressa impugnação das assinaturas lançadas nos contratos pela autora - Ônus da prova do réu, que produziu os documentos - Inteligência do CPC/2015, art. 429, II e do REsp. Acórdão/STJ, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos - Banco réu que não recolheu os honorários do perito - Prova pericial grafotécnica preclusa - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimos por ela não contratados - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência dos débitos e dos respectivos contratos de empréstimo consignado objeto da demanda - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito de parte do valor dos empréstimos em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - IV- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo do banco réu parcialmente provido, prejudicada a apreciação do apelo da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.3851.5302.9532

25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERTIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.


Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu a penhora de 50% do valor bloqueado nas contas de titularidade do agravante, bem como determinou a penhora de 10% de seu salário até a quitação do débito. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executado que exerce atividade remunerada na Caixa Econômica Federal. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência da devedora. Dívida oriunda de mútuo junto ao Fundo de Economiários Federal, que se inadimplida prejudica demais funcionários. Ausente indicação de bens à penhora. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Mantida a penhora de 50% sobre a quantia de R$ 10.710,69 bloqueada, bem como a penhora de 10% do valor líquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelo executado, até a quitação do débito. Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 452.6856.2044.2746

26 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E IPSM PARA LOCALIZAÇÃO DE SALÁRIO E/OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE PENHORA - FLEXIBILIZAÇÃO - I -


Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao IPSM a fim de apurar suposto vínculo de emprego da parte executada, objetivando, posteriormente, a penhora de percentual de salário e/ou aposentadoria para adimplemento dos débitos - II - Pedido de expedição de ofício e penhora de 20% e/ou em percentual a ser definido pelo juízo - III - Impossibilidade da parte em obter informações, em face das instituições somente atenderem à requisição judicial, em razão do sigilo das referidas informações, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado - Impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, prevista no CPC/2015, art. 833, IV, que pode ser flexibilizada em casos excepcionais, como na hipótese de serem elevados os rendimentos do devedor - Verificação de recebimento de renda em elevado valor de modo a autorizar, em tese, excepcional penhora que deverá ser analisada com a resposta pelo órgão - Resguardada a possibilidade, futuramente, em caso de ser efetivada alguma penhora, de apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade feita no caso concreto, pelo MM. Juiz «a quo - Expedição de ofícios determinada - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido"... ()

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Doc. LEGJUR 186.0618.3168.4405

27 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e pedido de repetição do indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Pactuação em ambiente virtual mediante biometria facial. Contratação impugnada pela autora, que nega ter manifestado sua vontade na espécie. Ônus da prova que é da instituição financeira. Art. 429, II, CPC. Tema vinculante 1.061 do STJ. Julgamento antecipado anulado por v. acórdão precedente, para que se produzisse prova pericial. Ré que não juntou o documento necessário para a realização da prova pericial de forma que, reconhecido seu ônus da prova, foi cancelada a prova pericial, precluindo seu direito. 2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Provas constantes nos autos que corroboram a alegada fraude. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. Deficiência probatória somada com a preclusão da prova pericial que conduz à declaração da inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante subtraído da autora. 3. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora.  3.1. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3.2. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3.3. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Sentença reformada, para declarar a inexigibilidade do contrato e respectiva dívida, e condenar a ré a restituir à autora o indébito de forma dobrada, bem como a fazer cessar os descontos em seu benefício previdenciário sob pena de multa cominatória, determinando-se à zelosa Serventia a expedição de carta para intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso parcialmente provido, com determinação
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Doc. LEGJUR 682.2645.1448.2888

28 - TJSP RETRATAÇÃO.


Apelação. Cumprimento de sentença. Ação ajuizada por servidores públicos inativos visando a restituição dos valores descontados de suas aposentadorias a título de contribuição previdenciária. Pleito de complementação do depósito. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.3628.4189.1875

29 - TJSP Direito civil e Processual Civil. Apelação. Ação de declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. empréstimo consignado cuja contratação foi afastada por perícia judicial. determinação de repetição singela. danos morais configurados e majorados. Sentença reformada. recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta somente pela autora pleiteando a elevação da indenização por danos morais, bem como o afastamento da compensação do valor do mútuo com o da indenização, já que afirma ter realizado o depósito extrajudicial do valor. II. Questão em discussão 2. Verificação: (i) de ser hipótese de elevação da indenização por danos morais; (ii) de eventual configuração de culpa exclusiva da autora no pagamento do boleto para devolução do mútuo ou responsabilidade da recorrida. III. Razões de decidir 3. Contrato de empréstimo objeto de perícia judicial, que confirmou a falsidade da assinatura nele constante. 4. Declaração de inexistência do mútuo, com devolução dos descontos debitados indevidamente do benefício do requerente, restando claro o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o prejuízo patrimonial alegado pela requerente 5. Fragilidade da segurança dos serviços financeiros do banco réu que afasta a suposta culpa exclusiva do consumidor, que não emergiu comprovada nos autos, porque a fraude perpetrada trouxe verossimilhança à atuação dos criminosos, que se utilizaram do canal de atendimento da instituição financeira, gerando boleto falso. 6. Falha na prestação do serviço configurada, afastada a culpa exclusiva do consumidor. 7. Danos morais caracterizados. 8. Evidente o abalo psicológico causado à requerente, que sofreu descontos em seu benefício previdenciário de mútuo não contratado, causando angústia, aflição, sofrimento, passíveis de indenização. 9. Requerente que ajuizou a demanda cerca de nove meses da ciência do depósito em sua conta, evidenciando sua extrema preocupação com o mútuo fraudulento. IV. Dispositivo e tese 10. Sentença reformada para afastar a possibilidade de compensação dos valores depositados em conta e elevar a indenização por danos morais. 11. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 108.7823.1078.4524

30 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. ATO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE.


O pronunciamento questionado não tem conteúdo decisório, limitando-se a determinar que se aguarde a apresentação de documentos para possibilitar a apreciação do pleito de concessão do benefício da gratuidade judicial. Ausente qualquer possibilidade de prejuízo, sendo evidente a natureza de simples despacho, inviável se mostra o conhecimento do recurso, desatendidos os requisitos do cabimento e do interesse recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.7197.3624.6707

31 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -


Inocorrência - Pretensão da autora que não se encontra prescrita - Aplicação do prazo de 10 anos previsto no CCB, art. 205, e não a prescrição trienal disposta no art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil - Decadência não configurada - Inaplicabilidade do art. 178 do Código Civil - Preliminares rejeitadas.  ... ()

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Doc. LEGJUR 493.7852.1177.6531

32 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO.

1-PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTA-DA - AUTOR QUE DEMONSTROU DE FORMA CLARA EM SEU RECURSO AS RAZÕES DO SEU INCONFORMISMO. 2-DANO MORAL - PERDA DO TEMPO ÚTIL - DEMANDANTE QUE EM 2018 VERIFICOU DEPÓSITO NÃO SOLICITADO E DILIGENCIOU JUNTO AO INSS E AO REQUERIDO PARA RESTITUIR O VALOR DO SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - CASA BANCÁRIA QUE MANTEVE ATIVO O MAGNÉTICO, COBRANDO POSTERIORMENTE SEGURO E ENCARGOS - DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL DIANTE DA NÃO RESOLUÇÃO DA QUESTÃO PELA VIA ADMINISTRA-TIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMO-NIAIS QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 7.000,00. 3-JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54/STJ - INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO, TANTO EM RELAÇÃO AO DANO MORAL QUANTO EM RELAÇÃO AOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. 4-DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DOBRA QUE INDEPENDE DE MÁ-FÉ - TESE DEFINIDA PELO STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PARADIGMA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DO MONTANTE PAGO ATÉ 30/03/2021 E DOBRADA A PARTIR DESSA DATA. 5-RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - LANÇAMENTO QUE SE REFERE AO VALOR MÁXIMO QUE PODE SER DESCONTADO, NÃO GERANDO DÉBITO - OBSERVAÇÃO DE QUE A RESTITUIÇÃO DEVE SER APENAS DOS VALORES EFETIVAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 6-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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Doc. LEGJUR 434.1955.9081.1727

33 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BENEFICIÁRIO INSS. CARTÃO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que a autora, beneficiária de aposentadoria, alega a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de cartão consignado com reserva de margem consignada que não reconhece ter contratado. A sentença de primeira instância declarou a inexistência da relação jurídica, condenou a ré à restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A autora interpôs apelação pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 974.9099.3346.2762

34 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação movida pela autora em face de instituição financeira, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. A autora pleiteia a declaração de inexistência da contratação, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos da autora. Apela o banco requerido, requerendo o afastamento da condenação em indenização por dano moral ou, subsidiariamente, sua redução. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.0333.1079.4950

35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. NULIDADE DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO A PARTIR DE 30/03/2021. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. S

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que o autor alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não contratado com o banco requerido. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade do débito e condenando o banco à restituição simples dos valores descontados, rejeitando, porém, o pedido de danos morais. O autor apelou, buscando a condenação à devolução em dobro e à indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.6632.8399.7476

36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais - Magistrado que deferiu o pedido de tutela de urgência, para que a instituição financeira/agravante suspenda os descontos lançados no benefício previdenciário do autor/agravado, relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC), no prazo de 48 horas, até decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por desconto indevido, até o limite de R$ 10.000,00, devendo a instituição financeira/agravante providenciar a comunicação ao INSS - Irrazoabilidade - Ausência dos requisitos elencados no CPC, art. 300 - Descontos que estão sendo efetuados desde 2017 - Fatos que se apresentam controversos e que dependem de ampla produção de provas - Recurso provido, revogada a liminar concedida em primeiro grau... ()

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Doc. LEGJUR 996.1923.6460.9358

37 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que autora alegou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato bancário não celebrado. A sentença declarou nulo o contrato, determinou a devolução dos valores descontados e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 938.4165.9239.4948

38 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - INATIVIDADE - AUSÊNCIA DE FATURAMENTO - NEGATIVAÇÕES - DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS - OUTRAS DÍVIDAS - I -


Decisão agravada que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à empresa autora, ora agravante, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da parte agravante mediante juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que a agravante possui capital social de R$15.600,00 - Declaração de débitos e créditos tributários federais, entregue no mês de janeiro de 2024, encontra-se zerada, vez que a pessoa jurídica declara estar inativa no mês da declaração - Comprovante de inscrição e de situação cadastral perante a Receita Federal do Brasil revela que a situação cadastral está «suspensa desde 21.03.2024 - Comprovante de Cadastro e Contribuintes de ICMS-Cadesp, o qual informa que a empresa entrou em inatividade em 16.01.2024 - Declaração subscrita pelo contador afirmando que a empresa está suspensa perante a Receita Federal do Brasil e sem movimentação operacional, financeira e patrimonial a partir de 01.01.2024 - Recibo de entrega da «declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários, tendo como período de apuração o mês de outubro de 2023, não aponta movimentação - Balancete de verificação referente ao mês de março de 2024 demonstra que não há movimentação financeira - Print de telas do site CENPROT Nacional com relação e detalhes dos protestos em todos os cartórios do município de São Paulo, no período de 5 anos, com a existência de 67 títulos protestados - Consulta realizada no site CCFacil Consultas Cadastrais confirma os 67 protestos e informa 26 pendências financeiras, 14 restrições financeiras e 6 ações judiciais - Débitos tributários no valor de R$1.547.944,64, além de outros débitos com fornecedores e dívidas trabalhistas - Extratos bancários que indicam saldo negativo nas contas mantidas junto aos Bancos Itaú e Caixa- - Valores das negativações existentes em nome da pessoa jurídica que, somadas superam o valor do capital social investido, o que corrobora a alegação de hipossuficiência financeira - Presente a comprovação, a pessoa jurídica faz jus à concessão da assistência judiciária gratuita, sendo cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária, nos termos da lei - Inteligência do CPC/2015, art. 100 - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Benefício concedido em favor da pessoa jurídica - Decisão reformada - Agravo provido"... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1767.7326

39 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Aposentadoria. Valores recebidos como auxílio-Acidente. Abatimento. Recurso especial. Deficiência. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, relativa a benefício previdenciário, acolheu os cálculos da Contadoria Judicial que descontou do crédito os valores recebidos do auxílio-acidente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1676.6975

40 - STJ Processual civil. Previdenciário. Incapacidade. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Arguição genérica de nulidade. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando os benefícios cabíveis, tendo em vista que a autora padece da moléstia descrita na inicial e que as sequelas comprometem sua capacidade laborativa. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

41 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 465.3912.9107.9266

42 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40/2016. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tendo havido mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, desse modo, o indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. In casu, a decisão Regional está em perfeita consonância com a Súmula 331/TST, visto comprovada a existência de fiscalização por parte da Administração Pública contratante. Vale ressaltar ter a Corte a quo consignado, de forma categórica, que: « No que tange à fiscalização contratual realizada pela recorrente, analisando, por amostragem, a documentação trazida pela Petrobras, especificamente, os documentos Ids 287e0f4, 40e4e93, constato que a tomadora de serviços fiscalizou a contratada. (...). Cito, ademais, o documento Id 0003/2014, de 15/09/2014, que indica o rompimento da contratação com a primeira reclamada por parte da Petrobras, considerando que a empresa interrompeu a execução dos serviços... e não apresentou a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas... . Ainda que a data do rompimento seja posterior a fim do contrato do autor considero que houve efetiva diligência da Petrobras na fiscalização da contratada em face do descumprimento das obrigações trabalhistas no período do contrato de trabalho do reclamante (de 07/03/2013 a 06/06/2014 - conforme CTPS ID ecac9d2), o que levou à rescisão contratual nos idos de setembro/2014. Desta forma, por tudo o exposto, entendo que a Petrobras, tão logo tomou ciência das irregularidades perpetradas pela primeira empresa quanto às obrigações trabalhistas, adotou as providências que eram de sua alçada. Vale dizer, a recorrente logrou êxito em demonstrar que se houve com cautela e zelo na fiscalização que lhe competia fazer, não incorrendo em culpa, desonerando-se, assim, das responsabilidades decorrentes do título judicial constituído nesta ação, nos termos da, V da Súmula . 331 do Colendo TST «. Desse modo, o Regional afastou a culpa in vigilando da entidade pública, mediante análise do conjunto fático delineado nos autos. Logo, não sendo o caso de culpa in vigilando, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao afastar a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 421.5180.7821.4071

43 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS


13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA. REPARAÇÃO MATERIAL . 1. O STF, ao julgar o RE 586453, com reconhecida repercussão geral, pacificou o entendimento de que « a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça Comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho «. 2. No caso concreto, todavia, a reclamante não busca a revisão do benefício de complementação de aposentadoria em face da entidade de previdência. 3. Trata-se de reclamação ajuizada exclusivamente em face do ex-empregador, na qual se postula a reparação material ante a desconsideração das verbas judicialmente reconhecidas como salariais no cálculo do valor do benefício. 4. O STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, julgado em 28/10/2020, Tema 1021, fixou o entendimento de que «os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 5. Enquadramento do caso concreto na tese repetitiva do Tema 1021 do STJ, pelo que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar o presente feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 621.8134.9478.5753

44 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 249.6529.1971.9746

45 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que se revela ausente o interesse de agir da parte reclamante, porquanto «a causa de pedir encontra-se atrelada à situação incerta e duvidosa, na medida que sequer configurado o suposto dano arguido - ensejador da reparação almejada - sendo este dependente do deslinde de outra demanda ajuizada previamente". Registrou, ainda, a Corte de origem, que «sequer configurado o dano relativo à reparação pleiteada, acrescentando que «O próprio acionante aduz que o aperfeiçoamento e configuração precisa do ato ilícito, com a caracterização da culpa e do nexo de causalidade, somente será consolidado pelo trânsito em julgado do feito no qual se discutem as obrigações trabalhistas que considera inadimplidas em época própria pela reclamada, com reflexo negativo no contrato previdenciário, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior entende que, sob a perspectiva dos princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. E à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios, assim como as demais despesas processuais, devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, ainda que tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito, revela harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido. (EMENTA DA LAVRA DO RELATOR ORIGINÁRIO, MIN. BRENO MEDEIROS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pretensão deduzida pelo Reclamante envolve pedido de indenização por dano moral pós-contratual, decorrente de recolhimento a menor da reserva matemática junto ao fundo de previdência complementar, pela Reclamada, ao longo da contratualidade. Há notícia do ajuizamento de ações em curso em que foram deferidas parcelas que, possivelmente, repercutirão nos salários-de-participação da entidade de previdência privada, gerando reflexos na reserva matemática e, consequentemente, nos cálculos do respectivo benefício de suplementação de aposentadoria, e que se encontram pendentes de trânsito em julgado. Ações estas que guardam estrita conexão com a causa de pedir desta ação. Sem embargo de, pessoalmente, considerar que o prazo de suspensão de que trata o CPC, art. 313, V, «a pode - e deve - ser alvo de flexibilização em determinadas situações, tal como no caso dos autos, em que o exame da pretensão deduzida depende da consolidação do quadro fático que dá suporte a direito que figura como seu pressuposto lógico, necessário e indissociável, fato é que a jurisprudência do STJ (STJ) tem abraçado orientação diversa, a partir do exame estritamente literal do comando legal em questão, critério que, como se sabe, é absolutamente insuficiente para permitir a resolução de questões complexas e que ostentam repercussão constitucional. Na presente situação, a rigor, e para além do fundamento lógico-racional da unidade de convicção, o prosseguimento do fluxo processual sem que tenham sido resolvidas as causas prejudiciais paralelas, apenas se justifica para a realização da garantia fundamental do acesso à Justiça (CF, art. 5º. XXXV), que deve ser compreendida não apenas como o direito de acionar o Poder Judiciário, com suporte técnico e econômico (CF, arts. 5º. LXXIV e 133), mas, muito além disso, como o direito de acesso à ordem jurídica justa, integrada por magistrados vocacionados e tecnicamente preparados para responder em tempo razoável às demandas por justiça (CF, art. 5º. LXXVIII c/c o CPC/2015, art. 4º). Portanto, como premissa inicial, ressalto que a superação do prazo de um ano de suspensão - ainda que não haja sido deferido em momento pretérito - não deve ensejar a ratificação do acórdão em que se determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, cabendo ao órgão julgador, em cada caso concreto, aferir a conveniência e oportunidade da resolução do debate prejudicial, notadamente a partir da natureza da questão suscitada. Mas, para além dessa questão, e ainda que se deva reconhecer em determinados casos a retomada do curso processual afetado pelo debate prejudicial em ações que correm em paralelo, quando suplantado o prazo de um ano de suspensão, a consequência jurídica resultante jamais poderia ser a propugnada pela Corte Regional ligada à extinção do processo por perda de interesse processual . No confronto entre os postulados da razoável duração do processo e da segurança jurídica, optou o legislador - quando menos sob a ótica do STJ - pela supremacia daquele, sem que isso possa conduzir ao exaurimento terminativo da instância judicial, com a devida vênia. A resposta judicial de extinção do processo, nesse contexto, implica frontal transgressão ao comando constitucional do art. 5º, XXXV, da CF, o que não parece razoável e não se pode admitir . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 320.3729.9502.0416

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a execução individual pode ser processada em local diverso daquele em que foi ajuizada a ação coletiva, uma vez que o Exequente tem a prerrogativa de ajuizar a execução no foro de seu domicílio, o que conduz à livre distribuição da ação. Nesse sentido, a suscitada violação da CF/88, art. 5º, LIII não constitui inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados. Agravo não provido. 2. REAJUSTE DO ADICIONAL DE ATIVIDADE PARA O MÊS 05/2010. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela correção dos cálculos homologados, uma vez que realizados em observância ao que fora fixado na sentença exequenda em que determinado o reajuste do adicional de atividade no percentual de « 5,50%, mais 1% de cada ganho real (cláusula 16 e parágrafo primeiro do Acordo Coletivo de Trabalho de 2009/2011.), em maio de 2010 . Constata-se que, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. Resta ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que « do exame dos autos verifica-se que os cálculos homologados estavam em estrita observância à coisa julgada, pelo que deve ser reformada a sentença recorrida para a manutenção dos mesmos quantos aos reflexos do adicional de risco no RSR . Com efeito, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Ademais, nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos arts. 5º, II, 37, caput, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI 12.546/2011. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou que «cabia à reclamada comprovar o recolhimento que sua receita bruta decorre exclusivamente das atividades descritas na Lei 12.546, de 2011, o que seria essencial para o acolhimento de sua tese, encargo do qual não se desincumbiu, bem como, o recolhimento no período referente à prestação dos serviços. A questão reveste-se de contornos fáticos, além de possuir natureza infraconstitucional, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST e CLT, art. 896, § 2º c/c da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 620.0154.6933.9842

47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca da atualização monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ainda que se trate debate específico às verbas previdenciárias (E-ARR 855-66.2010.5.09.0029, SBDI-I, DEJT 07/10/2022). Transcendência política reconhecida. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Trata-se de debate acerca da atualização monetária das contribuições previdenciárias deferidos na presente demanda. Registre-se, preliminarmente, que a SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de se aplicar à atualização monetária das contribuições previdenciárias os mesmos critérios aplicáveis àcorreção monetáriados créditos trabalhistas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional ao dar provimento ao agravo de petição da União para estabelecer que o índice de atualização monetária deverá observar a taxa SELIC, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 347.5423.9944.7102

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA.


Discute-se a possibilidade de a entidade tomadora dos serviços ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas deferidos na presente ação. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa, sob o fundamento de que é desnecessário, para o reconhecimento da referida responsabilidade, a existência de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora, tampouco a comprovação de culpa na escolha da contratada ou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Registrou que «nada obstante a declaração pelo STF da inconstitucionalidade da Súmula 331 do C. TST, naquilo em que aponte obstáculos à terceirização de atividades empresariais, remanescem as empresas tomadoras de serviço subsidiariamente responsáveis pelas obrigações não adimplidas pelas prestadoras, nos termos da expressa previsão legal e da tese firmada por aquela Corte. A Súmula . 331, IV, do TST estabelece a que «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 725), fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No mesmo sentido, ao julgar a ADPF 324, a Corte Constitucional firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que as empresas contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do supramencionado item IV da Súmula/TST 331, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, reservado aos entes da Administração Pública. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O TRT consignou no acórdão regional que para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita «mostra-se suficiente a declaração de que o autor não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, requisito preenchido no caso (Id f383618). Entretanto, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, incluiu o §4º ao CLT, art. 790, que dispõe: «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Assim, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7880.9152

49 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Adequação de valor aos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando adequação do valor de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição aos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, com incorporação do valor em folha e pagamento retroativo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar ao INSS a revisão do benefício. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7864.6356

50 - STJ Processual civil. Previdenciário. Conversão benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria especial. Documentação inapta a comprovar exposição a agentes nocívos. Ausência de certeza e precisão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a conversão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para enquadrar período adicional como comum.... ()

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