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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.4900

1 - TRT18 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Requisitos. CLT, art. 790, § 3º.


«... Contudo em relação à assistência judiciária, ou melhor justiça gratuita (§ 3º, do CLT, art. 790 - Lei 10.537/2002) , o autor preencheu os requisitos necessários para sua concessão, vez que declarou à fl. 11, ser carente de recursos financeiros, não podendo demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio e da família, presumindo-se verdadeira a declaração, nos termos da Lei 7.115/83. Destaque-se que não foi ela desconstituída por prova em contrário nos autos. ... (Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9900

2 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judicial. Compatibilidade. Prova pericial. Honorários periciais. Benefício concedido. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, arts. 790, § 3º e 790-B.


«... Coexistem a «assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70, art. 14) e a «justiça gratuita (CLT, 790, § 3º). O empregado pode estar sem a assistência sindical e ainda assim obter o favor legal da gratuidade. A condição de necessidade precisa ser considerada em cada caso. Não há elemento capaz de cessar a validade da declaração de fl. 12. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, inclusive quanto aos honorários periciais (CLT, art. 790-B). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 172.7063.0000.0300

3 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. O CLT, art. 790, parágrafo 3º exige somente a condição de miserabilidade como fundamento para a concessão da justiça gratuita.


«O Agravo foi interposto com base no disposto na Lei nº. 1.060/50 e CLT, art. 790, § 3º. Declaração de pobreza regular. Agravo de instrumento que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0200

4 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador. Justiça gratuita. Recurso. Deserção. CLT, art. 2º.


«Em face da regra inscrita no caput do CLT, art. 2º, as dificuldades financeiras do empregador inserem-se nos riscos da atividade econômica, cujas consequências não têm aptidão para desonerá-lo das despesas de preparo, em especial do depósito recursal, cujo objetivo é garantir a satisfação do crédito do trabalhador e, assim, a efetividade da prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.4000

5 - TST Recurso de revista. Empregador. Ausência de depósito recursal. Justiça gratuita. Impossibilidade. Deserção. CLT, art. 899, § 1º.


«Consoante estabelecido no item I da Instrução Normativa 3/93 e no § 1º do CLT, art. 899, o depósito recursal possui natureza jurídica de garantia do juízo. Logo, a postulação da reclamada de auferir o benefício da assistência judiciária gratuita não tem o condão de isentá-la do pagamento do referido depósito, sendo irrefutável que o seu não-recolhimento implica deserção do recurso interposto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.5000

6 - TRT2 Justiça gratuita. Empregador pessoa física. Recurso. Depósito prévio recusal. Lei 8.177/91, art. 40. CLT, art. 790, § 3º.


«A assistência judiciária integral e gratuita está adstrita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CLT, art. 790, § 3º e Resolução 35, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Todavia, os benefícios da justiça gratuita não alcançam o depósito prévio recursal, que tem por finalidade garantir a execução do crédito reconhecido ao reclamante, conforme explicitação dada ao Lei 8.177/1991, art. 40, pela Instrução Normativa 3/1993, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.3100

7 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judiciária. Distinção. CLT, art. 789, § 10. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. Lei 5.584/70, art. 14.


«A assistência judiciária, de natureza administrativa, é fornecida pelo Estado, possibilitando o acesso aos serviços profissionais do advogado e dos demais auxiliares da justiça, inclusive peritos, seja mediante a Defensoria Pública ou da designação de um profissional liberal pelo juiz. No âmbito da Justiça do Trabalho, ela se dá através dos Sindicatos de classe (CLT, art. 789, § 10). Já a justiça gratuita, instituto de direito processual, consiste na isenção de todas as despesas inerentes à demanda. Estará presente que concedida a assistência judiciária, porém não é dela dependente, podendo, ser concedida, ainda que a parte disponha de advogado particular.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.5000

8 - TRT2 Justiça gratuita. Cumulação com a assistência sindical. Desnecessidade. Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790.


«... O pedido de Justiça gratuita restou requerido na vestibular com acompanhamento da declaração de pobreza e falta de condições financeiras, consoante documento de fl. 30. Entretanto, resolveu o Juízo «a quo por bem indeferí-lo, por necessária a cumulatividade com a assistência sindical, Lei 5.584/1970, art. 14. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.1100

9 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Advogado particular. Possibilidade. Lei 1.060/50, art. 6º. CLT, art. 790, § 3º.


«Ainda que o autor tenha acionado o Judiciário com advogado por ele contratado e não com patrocínio do Sindicato, nos termos da Lei 5.584/70, entendemos possível acolher-se o pedido de justiça gratuita. A Lei 5.584/1970 ao se referir a assistência judiciária na Justiça do Trabalho, não está se referindo ao pagamento das despesas processuais. A exigência ali contida, para fins de declaração de pobreza, foi revogada pela Lei 7.150 de 04/07/86, que dispõe: «Art. 4 - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.. Tal lei revogou os Lei 1.060/1950, art. 1º e Lei 1.060/1950, art. 4º, remanescendo em vigor o art. 6. do referido diploma: «Art.6. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o Juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência .... Além do que o § 3º, do CLT, art. 790 admite a dispensa do recolhimento das custas processuais até de ofício. Existindo, pois, pedido de benefício na inicial, bem como juntada a declaração de pobreza, os requisitos básicos para a concessão estão atendidos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.3200

10 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Isenção das despesas processuais. Abrangência do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899.


«Nos termos dos artigos 5º, XXXV e LXXIV, da CR/88, e 4º, § 1º, da Lei 1060/50, é de se conceder o benefício da gratuidade de justiça a todo aquele que declarar, sob as penas da lei e ausente qualquer prova em sentido contrário, a sua condição de miserabilidade jurídica, sendo certo que o aludido artigo 4º não distingue entre o empregado e o empregador, pessoa física. É, pois, de se conferir eficácia ao preceito constitucional que assegura o direito à assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, lembrando-se que a isenção em questão abrange a obrigação de recolhimento do depósito recursal, inclusive daquele previsto no CLT, art. 899, § 7º. Assim sendo, não há falar em deserção do agravo de instrumento, e tampouco do recurso ordinário cujo seguimento restou denegado na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.4500

11 - TRT2 Assistência judiciária. Cabimento assistência judiciária gratuita. A oj-sdi1-269 autoriza o requerimento do benefício da justiça gratuita em qualquer tempo ou grau de jurisdição e o art. 790 § 3º da CLT permite aos juízes do trabalho concederem o benefício até mesmo «de ofício. Gratuidade deferida. Com a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não há que se falar em recolhimento das custas processuais. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.8900

12 - TRT2 Justiça gratuita. Requisitos. Deferimento. Lei 1.060/50, art. 6º. Lei 5.584/70. Lei 7.115/83. CLT, art. 790, § 3º.


«... Consoante o disposto na Lei 1.060/1950, complementada pela Lei 7.115/1983, e não revogada pela Lei 5.584/1970, o deferimento da assistência judiciária gratuita à parte que não está em condições de pagar as custas, sem prejuízo próprio ou da família, depende apenas dessa declaração, na petição inicial ou «no curso da ação (art. 6º), por ela mesma firmada ou por procurador. No caso em exame, há requerimento do autor na peça de estreia (fls. 21), bem assim foi juntada a declaração de pobreza (fls. 525). Não se justifica o indeferimento da pretensão aos benefícios da Justiça Gratuita, quando regularmente formulada. A lei que disciplina a assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/1950) prevê mecanismos que permitem a impugnação ao requerimento, o pagamento tardio e as consequências de uma declaração falsa. Já é pacífico o entendimento segundo o qual não é faculdade, mas dever do Juiz conceder o benefício pleiteado em conformidade com a lei. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi)... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.8400

13 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência sindical. Desnecessidade. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.


«... Assim, para fazer jus ao benefício assinalado, não há que se perquirir da assistência sindical, que é necessária apenas para fins de deferimento de honorários advocatícios. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.2700

14 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Lei 1.060/50, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14, e ss. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, 790-A e 790-B.


«... Os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos ao trabalhador independentemente de ter saído vencedor na causa ou de estar assistido ou não pelo sindicato. Esta última hipótese está ligada à assistência judiciária gratuita, da Lei 1.060, para efeito de honorários advocatícios, que na Justiça do Trabalho é tratada na Lei 5.584/70. A justiça gratuita, na forma tratada na CLT, refere-se a custas, taxas, emolumentos e remuneração do perito (arts. 790, 790-A e 790-B), e pode ser obtida até mesmo em causa própria. Deve ser deferida se, na inicial, o trabalhador a requereu e juntou a declaração prevista na Lei 7.115/83. Como o recorrente não cumpriu essa exigência da lei, não tem direito ao benefício. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.8500

15 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência sindical. Desnecessidade. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 3º.


«... De outra parte, a Lei 5.584, de 26/07/70, em seu art. 14 e seguintes, regula a assistência judiciária, no âmbito da Justiça do Trabalho, sem explicitar o alcance dos benefícios da justiça gratuita, os quais são revelados pela Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, em seu art. 3º: «Art. 3º - A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - (...). II - dos emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;(...) V - dos honorários de advogado e peritos. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7600

16 - TRT2 Mandado de segurança. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Isenção de custas ao empregador no âmbito da Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. CLT, art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.


«O empregador não pode requerer isenção de custas no âmbito da Justiça do Trabalho, seja para efeito de depósito prévio ou dos emolumentos devidos ao Estado. Contraria a natureza das coisas presumir pobreza do empregador, eis que ele é a empresa, na forma do CLT, art. 2º. Por essa razão, a Lei 5.584/1970 só contempla o empregado como beneficiário da Justiça Gratuita. Segurança que se denega.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7300

17 - TRT3 Preclusão consumativa. Ocorrência reconhecimento do vínculo de emprego. Concessão de assistência judiciária gratuita. Matérias já decididas nesta instãncia recursal. Impossibilidade de novos pronunciamentos. CLT, art. 836.


«Nos exatos termos do CLT, art. 836, «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...). In casu, restando totalmente superadas, neste Juízo recursal, todas as questões atinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes, bem como à possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita ao Demandante, descabem, aqui, posteriores discussões acerca dos mesmos fundamentos que alicerçaram o pregresso entendimento nos citados aspectos, sob pena de flagrante violação ao que dispõe o referido dispositivo celetista. Trata-se da preclusão consumativa «pro judicato, não se admitindo que o julgador profira decisão sobre matéria já decida na mesma lide, sob pena de se eternizar o andamento processual, vulnerando-se o princípio da segurança jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.0700

18 - TRT2 Justiça gratuita. Condição de pobreza. Simples requerimento. Deferimento obrigatório. Acesso ao Poder Judiciário sem restrições de ordem econômica. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV. Lei 1.060/50, art. 4º. CLT, art. 790, § 3º.


«A ruptura com o modelo vigente no período de exceção, que mesclava autoritarismo, supressão de direitos individuais, e assistencialismo sindical que confinava o acesso gratuito ao Judiciário Trabalhista (Lei 5.584/70, art. 14), se deu com a Carta Magna de 88. A chamada «Constituição Cidadã adotou o novo paradigma da democracia social, com amplo acesso dos trabalhadores ao Judiciário, sem restrições de ordem econômica (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV). A recusa aos necessitados, dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e a negativa da prestação jurisdicional integral navegam em sentido oposto ao Constitucionalismo Social e ao perfil histórico desta Justiça Especializada. O fato de a lei considerar a concessão como uma faculdade não afasta o dever do magistrado de deferir a Justiça Gratuita sempre que requerida oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao «due process of law. «In casu, a reclamante requereu o benefício afirmando condição de pobreza sob as penas da lei. É o quanto basta para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.1000

19 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Justiça do Trabalho. CLT, art. 789, § 3º. Lei 1.060/50, art. 1º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 114.


«JUSTIÇA GRATUITA PELA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 789, § 3º (Lei 10.537/2002 - DJ de 28/08/2002, com «vacatio legis de trinta (30) dias pós publicação oficial): feliz e finalmente, o legislador entrega a todos os magistrados trabalhistas a faculdade de conceder o benefício em foco àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, agora sem estar vinculado às antiquadas disposições da Lei 1.060/50, de 05/02/1950, a Justiça do Trabalho poderá melhor realizar sua missão do CF/88, art. 114, em consonância com o direito fundamental contido na Carta Maior de 05/10/1988, em seu art. 5º, LXXIV.... ()

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Doc. LEGJUR 121.5370.0129.9963

20 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada para reanálise do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO art. 790, §§3º E 4º DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . O Tribunal Regional manteve a sentença em que concedido ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Para além da análise do novo pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo Reclamante e da documentação trazida aos autos, verifica-se que no acórdão regional há elementos inscritos que autorizam a inserção do Reclamante na hipótese do §3º do CLT, art. 790. Ficou assentado na decisão regional que « nos últimos meses de contrato permaneceu afastado recebendo benefício previdenciário, recebendo remuneração abaixo do limite previsto em lei «. Nesse cenário, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional, impõe-se a manutenção da conclusão adotada pelo Tribunal Regional. Portanto, a decisão regional, na qual mantidos os benefícios da justiça gratuita concedidos ao Autor, não incorreu na violação do art. 790, §§3º e 4º da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.7300

21 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita não concedida. Contratação de advogado particular. Salário superior ao dobro do mínimo legal. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790, § 3º.


«... A despeito de a Lei 1.060/1950 considerar necessitado, para os fins legais, aquele cuja situação econômica não lhe permita o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, a assistência judiciária, gênero do qual é espécie a justiça gratuita, rege-se pelo quanto disposto no Lei 5.584/1970, art. 14, que prevê os benefícios da assistência judiciária, quando o reclamante estiver assistido pelo Sindicato da categoria à qual ele pertence e, concomitantemente, perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Da análise dos autos, o salário indicado é superior ao dobro do mínimo legal, e constata-se que o recorrente não preenche os requisitos legais, porque constituiu advogado particular. Não se valendo o autor - tal como na hipótese vertente - de assistência sindical ou estatal, na forma instituída pela Lei 1060/50, ou seja, optando por advogado particular, não pode exigir os benefícios da justiça gratuita, de que trata a Lei 5.584/70. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.0300

22 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador. Justiça Gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Os benefícios da justiça gratuita somente podem ser concedidos ao trabalhador (CLT, art. 790, parágrafo 3º). No mais, cumpre salientar que, ainda que fosse considerada a possibilidade de isenção de custas, referido benefício não poderia ser estendido ao depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5800

23 - TST Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade prevalecente na ausência de prova em contrário. Efeitos. Prova pericial. Honorários periciais e assistenciais. Lei 1.060/50. CLT, art. 790-B.


«Uma vez declarada a condição de insuficiência econômica, como está declarada nos autos, apenas prova inequívoca em sentido contrário afastaria a presunção de veracidade conferida por lei. Na ausência dessa prova, fica assegurado ao autor os benefícios da justiça gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.6600

24 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais que se incluem na gratuidade. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. CLT, art. 790, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXV.


«Simplificação processual é necessidade tônicada. Sociedade contemporânea para a qual serve a Justiça do Trabalho: a gratuidade judiciária ao reclamante compreende também os honorários periciais. Exegese da CF/88 (art. 5º, XXXV), CLT (art. 790, § 3º) e Lei 1.060/1950 (arts. 3º e 4º). Se o «expert, porventura e vez por outra, não recebe, isto é decorrência do natural risco econômico inerente a atividade autônoma que exerce.... ()

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Doc. LEGJUR 985.3377.1220.8144

25 - TST I - AGRAVO 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO.


Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, merece provimento o agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . 2 . HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, merece provimento o agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 5766, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 5766, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PARCIAL PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, firmando entendimento de que é imposta por lei a compensação do crédito de honorários sucumbenciais devido ao advogado da parte contrária com as parcelas trabalhistas resultantes do processo, como estabelece o § 4º, do art. 791-A. Verifica-se, que, embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários de sucumbência, firmou tese quanto à compensação do crédito de honorários sucumbenciais com as parcelas trabalhistas resultante do processo, não se coadunando com o entendimento do STF proferida na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa contida no § 4º, do CLT, art. 791-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «  ainda que beneficiária da justiça gratuita  , contida no  caput  do art. 790-B, bem como julgou integralmente inconstitucional o § 4º do mesmo artigo, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa com os honorários periciais, ainda que em outro processo. O entendimento firmado pela Suprema Corte, na ocasião, foi de que não é possível a exigência de pagamento de honorários periciais da parte sucumbente que recebeu o benefício da justiça gratuita, porquanto se entendeu que tal disposição fere o estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXIV. Nesse sentido é o disposto na Lei 1.060/1950, art. 3º, V, o qual estabelece que a assistência judiciária compreende a isenção quanto ao pagamento dos honorários periciais. Percebe-se, portanto, que, após o julgamento da aludida ação, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que possui efeito vinculante, não é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários periciais, devendo, nestes casos, a União arcar com o valor relativo a tal verba, nos termos da Súmula 457. Precedentes. No caso,  o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 599.0425.9736.1988

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. § 9º DO CLT, art. 896 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS. DESÍDIA CARACTERIZADA. § 9º DO CLT, art. 896 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. § 9º DO CLT, art. 896 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 310.6487.8839.6041

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. FGTS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICIADA.

1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Na hipótese dos autos, nos temas «competência territorial, «suspensão do processo, «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, «FGTS e «assistência judiciária gratuita, o recurso de revista não observou o mencionado pressuposto de admissibilidade recursal, obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e ao exame de sua transcendência. Precedentes deste Tribunal Superior. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 726.1611.1948.8162

28 - TST RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Desse modo, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, impõe-se a adequação do julgado para excluir a condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial, a fim de evitar futura alegação de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação ao CLT, art. 791-A e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 979.3799.5465.4683

29 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E OS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O debate a respeito da condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766, oportunidade em que se concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa pelo período de 2 (dois) anos, e somente poderão ser executados se a reclamada/credora demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita, vedada a respectiva compensação com os créditos obtidos em juízo. Quanto aos honorários periciais, assentou a Suprema Corte que a condenação de beneficiário da justiça gratuita em honorários periciais vulnera a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no CF/88, art. 5º, LXXIV, além de atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV da CF/88, art. 5º. O evidente descompasso da decisão regional com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, no que diz respeito à compensação entre débito e crédito, atrai a transcendência política e o reconhecimento de afronta aos, XXXV e LXXIV do art. 5º da Carta Política, impondo-se a aplicação da diretriz da Súmula 457 desta Corte e de farta jurisprudência a respeito da compreensão do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.5800

30 - TST Assistência judiciária gratuita.


«De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, não é obrigatória a presença da entidade sindical representante da categoria do autor, mas tão somente que esse se encontre em estado de miserabilidade jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 790, § 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.7700

31 - TST Assistência judiciária gratuita.


«De acordo com o CLT, art. 790, § 3º, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, não é obrigatória a presença da entidade sindical representante da categoria do autor, mas tão somente que esse se encontre em estado de miserabilidade jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 790, § 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 957.0200.8655.4852

32 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou pelo deferimento da gratuidade da justiça à reclamada e reformou a sentença para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, porém, sem incluir os honorários advocatícios. Vê-se, pois, que a decisão da Corte de origem, ao determinar a condenação da Reclamada, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência sem determinar a suspensão de exigibilidade prevista na parte final do § 4º do CLT, art. 791-A contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.7500

33 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita justiça gratuita. Honorários pericias.


«A assistência judiciária integral e gratuita encontra-se no rol dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, como meio de ativação do exercício do direito de ação. Ao lado da isenção de custas, espécie do gênero das despesas judiciárias, a gratuidade compreende também os honorários periciais devidos por quem não pode demandar sem prejuízo de seus direitos existenciais na forma do CLT, art. 790B.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.8900

34 - TRT2 Assistência judiciária. Efeitos honorários periciais. A interpretação literal do art.790-B da CLT impede que o empregado, se beneficiário da justiça gratuita, seja responsável pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo sendo parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6000

35 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.


«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.3049.9079.0535

36 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A comprovação de insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 4º, pode ser realizada por meio de mera declaração de hipossuficiência (Súmula 463, item I, TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.0400

37 - TRT2 Família. Assistência judiciária. Benefício da justiça gratuita. Empregador. Pessoa Jurídica. A concessão do benefício da justiça gratuita (Lei 5.584/1970, art. 14 c/c Lei 1.060/1950 e CLT, art. 790, § 3º) reserva-se ao trabalhador, posto que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Jurisprudência consolidada nesta Corte por meio da Súmula 6.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.7900

38 - TRT2 Assistência judiciária cabimento sindicato. Substituto processual. Justiça gratuita. Isenção de custas. Preconiza o CLT, art. 790-A, «caput, que os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de custas, dependendo, a concessão da gratuidade, de simples afirmação dos declarantes ou de seu advogado, de sua situação de insuficiência econômica. O fato de o benefício estar sendo requerido pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, não elide o referido direito.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.4685.3393

39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À SESSÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 844, § 2º PELO STF - ADI 5766. 1. Discute-se a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, em virtude do não comparecimento à sessão de audiência inaugural, provocando o arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. 2. As instâncias ordinárias entenderam que o deferimento da assistência judiciária gratuita não afasta a condenação das custas processuais. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão nos autos da referida ADI 5766, acabou por declarar a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. 4. Constata-se, portanto, que decisão recorrida encontra-se em conformidade com os termos do voto proferido pelo Ministro Roberto Barroso, relator da ADI 5766. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 942.5694.6151.0675

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.0300

41 - TRT2 Família. Assistência judiciária. Indeferimento. Recurso. Agravo de instrumento deserto. Não conhecimento. Extensão do benefício da justiça gratuita à empresa. Impossibilidade. O benefício da justiça gratuita (Lei 5.584/1970, art. 14 c/c Lei 1.060/1950 e CLT, art. 790, parágrafo 3º), nesta Especializada, é direcionado apenas ao empregado que não possui condições econômicas para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família. No âmbito desta Corte Regional, a jurisprudência encontra-se cristalizada no sentido de que «não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita (Súmula 06). Na espécie, não é possível conceder os benefícios da justiça gratuita à recorrente, porquanto figura como empregador. Ato contínuo, uma vez superada a postulação preliminar e tendo em vista os termos do parágrafo 7º do CLT, art. 899, que exige o preparo recursal na interposição do agravo de instrumento, não se conhece da presente medida recursal interposta pela reclamada, por deserção.

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Doc. LEGJUR 144.3322.8000.2500

42 - TJMG Assistência judiciária gratuita. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Assistência judiciária gratuita. Extensão do benefício aos atos extrajudiciais. Expedição de ofício. Cartórios imobiliários. Recurso provido


«- Os benefícios da assistência judiciária gratuita se estendem a todos os atos extrajudiciais como forma de garantir a efetividade do processo judicial, compreendendo, assim, as despesas e taxas cartorárias dos Cartórios de Registro de Imóveis, conforme autorização do Lei 1.060/1950, art. 3º. Logo, se a parte não possui condições financeiras para obter certidões nos cartórios imobiliários, sendo beneficiária da justiça gratuita, caberá ao magistrado requisitá-las.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.2100

43 - TRT2 Justiça gratuita. Isenção de custas, emolumentos e taxas. Considerações do Des. Fed. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º.


«... A justiça gratuita prevista no CLT, art. 790, § 3º, importa na isenção de custas, emolumentos e taxas, com sua concessão, a princípio como faculdade do Magistrado. A Lei 5.584/70, estabeleceu em seu art. 14, § 1º, o direito à assistência judiciária a todo o trabalhador que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, assegurando o benefício àquele que, percebendo salário superior, evidencie situação econômica que não lhe permita demandar em Juízo, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. Ressalte-se que atualmente, pelo teor do disposto no Lei 7.115/1983, art. 1º, o atestado no tocante à situação econômica do trabalhador, foi substituído por declaração firmada pelo próprio interessado ou mesmo por seu procurador, responsabilizando-se este, sob as penas da Lei. O benefício da Justiça Gratuita pode ser deferido mediante simples afirmação do autor e/ou de seu procurador constituído nos autos, de não possuir recursos para arcar com as despesas processuais sem próprio prejuízo ou de sua família e, frise-se, a qualquer tempo, como se pode verificar da declaração de fl.14. ... (Des. Fed. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.6800

44 - TRT9 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Presunção de veracidade da alegação feita pelo obreiro. Sindicato. Assistência dispensada. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º. Hermenêutica. Lei 5.584/70, art. 14. Revogação pela CLT, art. 790, § 3º (redação da 10.537/02).


«... Com todo respeito ao entendimento esposado pelo MM. Juízo de origem, o trabalhador que declara não ter condições de arcar com despesas processuais, em face de sua precária condição financeira, tem, em seu benefício, a presunção de veracidade das suas afirmações. Nesse sentido, desnecessária qualquer formalidade, sequer comprovação do alegado, bastando simples afirmação, pois, não se olvide da responsabilidade que recai sobre a parte quanto à condição ostentada perante o Juízo que, uma vez desconstituída, faz incidir a cominação prevista no Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º.
Cumpre ressaltar que a Lei 10.537/2002 revogou o Lei 5.584/1970, art. 14, dispensando, assim, assistência sindical como requisito. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.8600

45 - TST Assistência judiciária gratuita. Sindicato.


«4.1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de, em se tratando de pessoa jurídica, admitir a concessão da assistência judiciária gratuita, mas desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração. Precedentes. 4.2 - Nesse cenário, como não houve a comprovação da situação de insuficiência econômica, a conclusão do Tribunal Regional, que manteve a sentença, a qual indeferiu a assistência judiciária gratuita, atrai a aplicação do óbice contido na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4.º. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.7755.5350.0804

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.4300

47 - TST Honorários periciais. Sucumbência. Reclamante beneficiária da justiça gratuita. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita, nos termos da CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.9200

48 - TRT3 Justiça gratuita. Entidade beneficente justiça gratuita. Entidade filantrópica


«Apesar da condição de entidade filantrópica, a reclamada não detém qualquer privilégio processual que lhe garanta a isenção de pagamento de custas processuais e realização de depósito recursal, sendo certo que a assistência judiciária gratuita, nos termos do Lei 5584/1970, art. 14 e do CLT, art. 790, parágrafo 3.º, só pode ser estendida ao empregador em situações especialíssimas, por exemplo, a do empregador doméstico que comprovadamente seja hipossuficiente (IN 03/93 - TST), o que não é o caso. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.1800

49 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Rsr. Reflexos nas demais verbas pela integração de horas extras. Assistência judiciária gratuita. Multa do CLT, art. 477. Horas extras. Diferenças salariais. Ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento.


«Nas razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.8800

50 - TST Recurso ordinário. Depósito recursal. Justiça gratuita. Empregador pessoa física agraciado com os benefícios da gratuidade de justiça. Não-pagamento do depósito recursal. Deserção não verificada. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. CLT, art. 790, § 3º e 899.


«Não se pode considerar deserto o recurso ordinário, interposto sem o pagamento do depósito recursal, por empregador pessoa física a quem tenham sido conferidas as benesses da gratuidade de justiça (Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único), pois o inc. LXXIV do CF/88, art. 5º assegura a prestação da assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem a insuficiência de recursos.... ()

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