1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Embargos acolhidos com efeito modificativo. Violação do CPC, art. 463. Inexistência. Princípio da fungibilidade recursal e da celeridade processual. Complementação de aposentadoria. Ação movida contra o ex-Empregador. Portaria 966/1947. Direito assegurado no primitivo contrato de trabalho. Competência. Justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. (EDcl no Ag 1136836 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha - Quarta Turma, DJe 17/08/2009)... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Embargos acolhidos com efeito modificativo. Violação do CPC, art. 463. Inexistência. Princípio da fungibilidade recursal e da celeridade processual. Complementação de aposentadoria. Ação movida contra o ex-Empregador. Portaria 966/1947. Direito assegurado no primitivo contrato de trabalho. Competência. Justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. (EDcl no Ag 1136836 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha - Quarta Turma, DJe 17/08/2009)... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Competência. Embargos de divergência. Ação de revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal declarada por esta corte. Manutenção do julgado. Prossecução do julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual. Embargos improvidos. CF/88, art. 109, I.
«A eg. Terceira Seção - pelas duas Turmas que a compõem - pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de reajuste, revisão de cálculo e restabelecimento de benefício decorrente de acidente de trabalho, em virtude do objeto da causa manter a natureza acidentária. ... ()
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4 - STJ Competência. Jurisdição do STJ. Princípios da economia e celeridade processual. Determinação do juízo competente. Remessa ao juízo competente, mesmo que não faça parte do conflito. Possibilidade. CF/88, art. 105, I, «d.
«O STJ tem jurisdição sobre as Justiças Estadual e Federal e, para dirimir conflitos de competência, sobre a Justiça do Trabalho (CF/88, art. 105, I, «d). Por isso, pode, em nome da celeridade e da economia do processo, desde logo definir a competência e determinar a remessa dos autos ao juízo competente para a causa, mesmo que ele não faça parte do conflito.... ()
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5 - TRT2 Identidade física. Juiz. Nulidade processual por violação do princípio da identidade física do juiz. Não caracterizada na Justiça do Trabalho. No âmbito da Justiça do Trabalho, a vinculação do Juiz da causa não é absoluta, pois devem ser consideradas as circunstâncias que permeiam cada caso, nos termos da Resolução 03/2012 deste Regional, que regulamentou a convocação para substituição dos Juízes de Primeiro Grau. A jurisprudência do TST é unísona no sentido de que subsiste o entendimento consagrado na Súmula 136 daquela Corte, que dispunha não se aplicar às Varas do Trabalho a regra da identidade física do juiz, prevista no CPC, art. 132, mesmo após o cancelamento do verbete. A referida regra não se coaduna com os princípios da celeridade, da simplicidade, da economia processual e da efetividade, norteadores do processo do trabalho (CLT, art. 769) e tampouco com o dinamismo da estrutura desta Justiça Especializada, com permanente trânsito de Magistrados, substitutos e auxiliares entre seus vários órgãos. Assim, inaplicável a disposição contida no CPC, art. 132, de forma subsidiária. Preliminar de nulidade processual arguida pela primeira reclamada, que se rejeita.
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6 - TRT3 Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.
A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. ... ()
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7 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, art. 1º, na parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114,§§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordopara ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal. Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletiva do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9. Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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8 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, art. 1º, na parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114, §§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do MPT para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletivas do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45)que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9. Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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9 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, Art. 1º, da parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114, §§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do MPT para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5 - Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV, Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletivas do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9 - Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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10 - TST I - RECURSO DE REVISTA - APRESENTAÇÃO DE DEFESA FORA DO PRAZO - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC/2015, art. 335 - ATO 11/2020, art. 6º DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. O direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da ampla defesa e os da economia e celeridade processual. Efetivamente, tem-se que no Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 847, a defesa deve ser apresentada no momento da audiência, após a frustração da tentativa de conciliação. Contudo, em face da situação excepcional do período da Pandemia referente à COVID-19, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, editou o Ato GCGJT 11 em 23 de abril de 2020 e regulou pontos importantes do Processo do Trabalho durante o período da referidapandemia. No tocante ao procedimento, temos a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC e, conforme expressa previsão do art. 6º do Ato GCGJT 11 poderá ser aplicado o rito processual estabelecido no art. 335 do Código de Ritos. E o procedimento adotado pelo TRT, em consonância total com o que dispôs o Ato 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atendeu a esse primado. Registre-se, por oportuno, que, no caso concreto, a própria notificação judicial registrou explicitamente o rito processual que estava sendo adotado e o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa, sob pena de revelia, tudo como prevê o citado Ato 11/2020 e CPC/2015, art. 335. Assim, não se constata qualquer nulidade a ser declarada, uma vez que respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, proporcionalidade, razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista não conhecido.
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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14 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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32 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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33 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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34 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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35 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Afastada a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a ausência dos requisitos legais para sua aplicação. Agravo provido em parte.
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36 - TRT3 Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
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37 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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38 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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39 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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40 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Nesse cenário, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas, à luz do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, da Relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta (DEJT 07/10/2022), e que, na hipótese destes autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação unicamente da taxa Selic, impõe-se a reforma do decisum, a fim de adequar o comando decisório às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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43 - TST Decisão regional que declarou a competência da justiça do trabalho para julgar a matéria e determinou o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem. Natureza interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Súmula 214/TST.
«A Corte regional reformou a sentença para afastar a prescrição bienal e reconhecer a competência desta Justiça especializada para apreciar a demanda, tendo ainda determinado o retorno dos autos à Vara de trabalho de origem para prosseguimento do feito. Na sistemática processual trabalhista, em regra, as decisões são passíveis de recurso apenas quando prolatada de forma definitiva, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, o que não ocorrera no caso. Diante disso, incabível o recurso de revista nesta oportunidade, podendo a insurgência da parte, se for o caso, ser renovada no momento processual oportuno, não havendo falar que não haverá possibilidade de a matéria ser rediscutida em outro momento. Inteligência da Súmula 214/TST. Esclareça-se, por fim, que ao contrário do alegado pelo Município recorrente, a situação em análise não trata de simples contrato de natureza jurídico-administrativa, mas de hipótese em que a reclamante foi contratada pelo primeiro reclamado, então entidade de caráter privado, com contrato de trabalho regido pela CLT, tendo o Município reclamado assumido, posteriormente, a administração integral do hospital, em razão de intervenção judicial. Assim, incabível nesta situação a análise imediata do apelo, em observância do princípio da celeridade processual, visto que esta discussão acerca da competência não encontraria respaldo na exceção prevista no referido verbete sumular. ... ()
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44 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em período anterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Afastada a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a ausência dos requisitos legais para sua aplicação. Agravo provido em parte.
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45 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois da apresentação do pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de aparente afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para consignar a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, desde o vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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47 - TST Recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013), hipótese dos autos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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48 - TST RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013), hipótese dos autos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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49 - STF Direito constitucional e processual do trabalho. Ação direta de inconstitucionalidade. Depósito prévio em ação rescisória. Acesso à justiça e ampla defesa. Proporcionalidade.
«1 - As normas processuais podem e devem criar uma estrutura de incentivos e desincentivos que seja compatível com os limites de litigiosidade que a sociedade comporta. A sobre utilização do Judiciário congestiona o serviço, compromete a celeridade e a qualidade da prestação da tutela jurisdicional, incentiva demandas oportunistas e prejudica a efetividade e a credibilidade das instituições judiciais. Afeta, em última análise, o próprio direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()