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Doc. LEGJUR 158.0411.3299.2620

1 - TJSP Agravo de Instrumento - Competência - Litisconsórcio facultativo - Pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado elencadas no polo passivo da demanda - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enunciado 9 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Recurso não provido - Decisão mantida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.4500

2 - STJ Competência. Litisconsórcio. Ação contra a União. Litisconsórcio ativo facultativo. Autores domiciliados em Estados-Membros diversos. Foro do domicílio da União. Possibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 2º.


«Consoante já decidiu este STJ, nos casos de litisconsórcio ativo facultativo em que os autores são domiciliados em estados-membros diferentes, é possível o ajuizamento da ação contra União Federal no foro de seu domicílio, ou em qualquer unidade da federação por eles escolhida.... ()

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Doc. LEGJUR 793.6476.2868.7223

3 - TJSP COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. OS AUTORES QUE NÃO MANTÊM DOMICILIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO A ESTES. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 10 DE IAC DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Constitui faculdade conferida aos litisconsortes ativos, mesmo que não domiciliados no município de São Paulo, a Ementa: COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. OS AUTORES QUE NÃO MANTÊM DOMICILIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO A ESTES. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 10 DE IAC DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Constitui faculdade conferida aos litisconsortes ativos, mesmo que não domiciliados no município de São Paulo, a opção pela distribuição de ação contra SP Prev - São Paulo Previdência e Fazenda Publica do Estado de São Paulo na Comarca da Capital, consoante entendimento consolidado no Tema 10 em Incidente de Assunção do Competência do STJ. RECURSO PROVIDO"

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Doc. LEGJUR 103.2131.0304.7700

4 - STJ Competência. Litisconsórcio passivo. Foro competente. Réus, um dos quais pessoa jurídica, com domicílios diversos. Opção do autor por qualquer um dos foros, que prevalece sobre o foro especial da sede da pessoa jurídica. Caráter relativo da competência territorial. CPC/1973, arts. 94, § 4º, e 100, IV, «a.


«Conflito de competência. Competência relativa. Litisconsórcio passivo. Pessoa jurídica como litisconsorte. Prevalência do art. 94, § 4º sobre o CPC/1973, art. 100, IV, «a, também. Mesmo que entre os litisconsortes passivos figura pessoa jurídica, se se tratar de competência relativa a regra do CPC/1973, art. 94, § 4º, prevalece sobre a do art. 100, IV, «a, do mesmo diploma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.9400

5 - STJ Competência. Litisconsórcio necessário. União.


«Tramitando o processo em Vara estadual e entendendo o Juiz que se impõe a intervenção da União, como litisconsorte necessária, declinará da competência para a Justiça Federal. Para isso não se requer prévia manifestação do ente federal, pois se cuida de figurar como réu e não lhe é dado, por deliberação própria, recusar essa posição. O Juiz Federal decidirá sobre a presença da União, devolvendo os autos ao Estadual se entender descabida a intervenção.... ()

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Doc. LEGJUR 716.2121.3327.6416

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. Litisconsórcio passivo entre o ente público e particular que, por si só, não afasta a competência prevista na LF 12.153/2009. Competência absoluta por conta do valor da causa e da participação no polo passivo da Fazenda Pública, que se estende ao particular. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 220.4191.2892.8725

7 - STJ Processual civil. Juizado especial. Competência. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor individual. Observância.


1 - O Tribunal de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que: (a) «a competência é definida pelo momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, consoante o CPC/2015, art. 43» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 06/10/2020); e que (b) em se tratando de litisconsórcio facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.7200

8 - STJ Competência. Litisconsórcio. Ação contra a União ajuizada, no Rio de Janeiro, por autores com domicílios em Estados diversos. Possibilidade da União excepcionar o foro para que a demanda obedeça o CF/88, art. 110, § 2º (Distrito Federal). Inexistindo exceção prorroga-se o foro para todos os demandantes (CPC, art. 94, § 4º).


«A UNIÃO é demandada, em princípio, no foro do domicílio do autor, ou no Distrito Federal. Quando há litisconsórcio ativo e os autores têm domicílios distintos, pode a UNIÃO excepcionar o foro, para exigir que a demanda obedeça à regra do CF/88, art. 110, § 2º. Não havendo exceção, segue-se a regra do CPC/1973, art. 94, § 4º, prorrogando-se o foro eleito para todos os demandantes (precedente do STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1103.9120

9 - STJ Processo civil. Embargos de divergência. Competência. Litisconsórcio ativo. Autores domiciliados em diversas unidades da federação. Litisconsórcio passivo. União, INSS e rffsa. Ausência de similitude fática.


1 - O acórdão paragonado versa sobre demanda ajuizada contra a União Federal, o INSS e a Rede Ferroviária Federal S/A, enquanto que o aresto paradigma tratou de hipótese na qual apenas a União Federal é demandada, não havendo pluralidade de réus. Dessarte, considerando que o presente apelo busca uniformizar a interpretação do CPC, art. 94, § 4º - «Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor - e que o decisório apontado como paradigma abarca apenas a hipótese de litisconsórcio ativo, esse decisum apresenta-se impróprio para caraterizar o dissídio jurisprudencial.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0270.9485.1103

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Diferenças salariais. Juizado especial da Fazenda Pública. Competência. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor da causa. Alegada iliquidez da sentença. A mera necessidade de realização de cálculos aritméticos acerca de parcelas vincendas não implica a existência de demanda ilíquida. Súmula 83/STJ. Agravo interno dos particulares desprovido.


1 - A mera necessidade de se efetuar cálculo próprio acerca de parcelas vincendas não implica a existência de demanda ilíquida. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9405.2950

11 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa e não constante no rename/sus. Competencia da Justiça Estadual.


I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Itapecerica - TJMG e o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Divinópolis - SJ/MG em ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir o autor recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.6647.1081.3609

12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Rinvoq 15mg (upadacitinib) - Dermatite Atópica (CID-10 L20.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incompetência do Juizado Especial para julgamento de matéria complexa - Cerceamento de defesa - Incompetência absoluta - Necessidade de inclusão da União no polo passivo - Medicamento que, embora Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Rinvoq 15mg (upadacitinib) - Dermatite Atópica (CID-10 L20.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incompetência do Juizado Especial para julgamento de matéria complexa - Cerceamento de defesa - Incompetência absoluta - Necessidade de inclusão da União no polo passivo - Medicamento que, embora registrado na ANVISA, não consta na lista do SUS - Ausência de requisitos do Tema 106 do STJ - Ausência de comprovação de uso anterior de medicamentos nacionais de acordo com protocolo clinico para tratamento da doença - Desacolhimento - Ausência de cerceamento de defesa ante a existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento específico e atestando a ineficácia do tratamento realizado com outros medicamentos (fls. 11/15) - Autor/Recorrido que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação a pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 472.6066.5752.0543

13 - TJSP RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não prevista em políticas públicas  - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento (fl.06/09) - Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do tratamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso ao tratamento a pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 672.1838.0921.3843

14 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. 07/10) - Incapacidade financeira comprovada às fls. 11/30 - Medicamento registrado na ANVISA (fl. 40) - Observados os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 838.4879.1357.8497

15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico fundamentado (fls. 10/11) - Hipossuficiência comprovada (fls. 05/09) - Ofício esclarecendo que o medicamento será inserido no próximo pregão para o fornecimento - Responsabilidade solidária  nos termos do Tema 793 do STF - Regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023 - E mais: «Recurso Inominado contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento de diabetes mellitus e obesidade. Direito à Saúde. Presença de laudo médico indicando imprescindibilidade. Demonstração de tentativa de tratamento com os meios fornecidos pelo Sistema único de saúde (SUS). Medicamento e insumos aprovados pela ANVISA. Comprovação de situação financeira insuficiente. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001742-85.2023.8.26.0024; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. LEGJUR 103.1674.7205.9300

16 - STJ Competência. União. Listisconsórcio necessário.


«Afastado pelo Juiz Federal o pretendido litisconsórcio passivo necessário em relação à União, excluindo-a da lide, enquanto não revista a decisão, o processo terá curso perante o Juiz Estadual. Conflito conhecido, declarado competente o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3000.2700

17 - STJ Conflito de competência. Agravo. Pedido de assistência litisconsorcial. Juízo falimentar. Execução trabalhista.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 50, a assistência pressupõe o interesse jurídico de terceiro, em processo no qual contendam duas ou mais pessoas, de que a sentença seja favorável a uma delas. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.4700

18 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Contrato. Ufrgs. Litisconsórcio passivo necessário. Justiça Estadual. Incompetência. Justiça Federal. Competência. Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Necessidade de deferimento do litisconsórcio passivo necessário da ufrgs, com a declinação da competância à Justiça Federal.


«Verifica-se que a relação jurídica existente entre as partes decorre do contrato de plano de saúde firmado entre a autora e a Unimed, com a participação da UFRGS, na medida em que esta entendeu ser necessário extinguir o contrato antigo e firmar novo ajuste através de licitação pública. Assim, o pedido e a causa de pedir do presente feito se vinculam ao cumprimento de contrato entre todas as partes, portanto, há relação direta também com a UFRGS. Caso de reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda de origem, em observância ao que dispõe o CF/88, art. 109, I Federal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9009.1600

19 - TJSP Competência. Incompetência absoluta. Justiça Estadual. Ação declaratória de quitação de imóvel financiado com recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Ocorrência de litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal gestora do fundo. Competência da Justiça Federal. Reconhecimento. Remessa dos autos determinada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4006.2800

20 - TJSP Competência. Incompetência absoluta. Justiça Estadual. Ação declaratória de quitação de imóvel financiado com recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Ocorrência de litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal gestora do fundo. Competência da Justiça Federal. Reconhecimento. Remessa dos autos determinada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.6700

21 - STJ Competência territorial. Ação ajuizada contra a União. Litisconsórcio ativo facultativo. Autores com diferentes domicílios. Exceção de incompetência. CPC/1973, art. 94, § 4º. CF/88, art. 109, § 2º.


«A 1ª Seção do STJ firmou o entendimento de que, quando há litisconsórcio ativo e os autores têm domicílios distintos, pode a União excepcionar o foro para exigir que a demanda obedeça à regra do CF/88, art. 109, § 2º. Apenas se não houver exceção segue-se a regra do CPC/1973, art. 94, § 4º, prorrogando-se o foro eleito para todos os demandantes.... ()

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Doc. LEGJUR 535.6298.5449.0982

22 - TJSP RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. PROCESSO EXTINTO EM FAVOR DE ALGUNS AUTORES. PRETENSÃO INDIVIDUAL SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.


1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é restrita às causas que não excedam o valor de 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º). 2. No caso de litisconsórcio ativo, apura-se a competência do JEFAZ aferindo, individualmente, o valor de cada pretensão, de modo que ultrapasse o limite de 60 salários mínimos (Enunciado 02 do FONAJEF). RECUSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 281.8983.3514.6706

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Competência absoluta - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização - Afastada na origem a incompetência absoluta do juízo a quo para julgar o Estado da Bahia - Inconformismo do réu - Cabimento - Restrição da competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu - Entendimento sedimentado pela Suprema Corte nas ADIs 5737 e 5492 - Polo passivo integrado pelo Estado da Bahia em litisconsórcio com o Estado de São Paulo e outra autarquia bandeirante - Incompetência absoluta do juízo de origem reconhecida para apreciar a demanda apenas em face do Estado da Bahia - Precedentes - Litisconsórcio com o Estado de São Paulo que obsta a mera remessa dos autos - Extinção do processo, sem exame do mérito, em relação ao Estado da Bahia - Decisão reformada - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6007.5000

24 - TJSP Competência. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. Litisconsórcio passivo. Demanda executória promovida contra dois executados, com domicílios diversos. Ajuizamento na comarca de domicílio de um deles e escolhida pelo autor. Possibilidade, por se tratar de competência concorrente. CPC/1973, art. 94, § 4º. Hipótese de competência relativa que não pode ser declarada de ofício pelo julgador. Não oposição da necessária exceção de incompetência. Competência prorrogada. Artigo 114 do mesmo «codex processual. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 641.2422.3425.5824

25 - TJSP INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - alegação descabida - desnecessidade de perícia para análise do feito - inexistência de complexidade incompatível com o juizado especial cível - competência reconhecida. LITISCONSÓRCIO - inexistência - beneficiário da transação não é litisconsórcio necessário da demanda. CERCEAMENTO DE DEFESA - inexistência - prova oral manifestamente desnecessária - Ementa: INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - alegação descabida - desnecessidade de perícia para análise do feito - inexistência de complexidade incompatível com o juizado especial cível - competência reconhecida. LITISCONSÓRCIO - inexistência - beneficiário da transação não é litisconsórcio necessário da demanda. CERCEAMENTO DE DEFESA - inexistência - prova oral manifestamente desnecessária - inexistência de produção de prova oral - alegações genéricas de ser necessária para «esclarecimento de alegações em face dos documentos apresentados em defesa - descabimento - rejeição da alegação. CONSUMIDOR - Declaratória de inexistência de relação jurídica - golpe do falso funcionário - transações não reconhecidas - orientação por fraudador no modo de cancelar operação - culpa exclusiva do consumidor quanto as transações - confirmação da autoria de operações em manifesta incompatibilidade com o perfil do consumidor - vício de serviço - cabe a instituição financeira que coloca a disposição de clientes acesso virtual, a constituição de forma de segurança quanto a confirmação de operações que não correspondam ao perfil do consumidor - transferências de altíssimo valor em padrão incompatível com o uso normal da consumidora - necessidade de confirmação da autoria da operação - falha do serviço ao não realizar a conferência, facilitando a ação de criminosos - vício no serviço reconhecido pela omissão quanto a confirmação da autoria da operação que foge, por completo, do perfil anterior e deixou significativo saldo negativo - inexistência das operações impugnadas bem reconhecido - recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 696.5025.7528.4537

26 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO. Auxílio-alimentação pago na forma de cartão magnético administrado pela SINDPLUS. Recusa do comércio local ante ausência de repasse. Valor retido que deve ser devolvido à autora. Preliminar de incompetência do Juizado Especial da Fazenda. Rejeição. Litisconsórcio passivo que não afasta a competência Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO. Auxílio-alimentação pago na forma de cartão magnético administrado pela SINDPLUS. Recusa do comércio local ante ausência de repasse. Valor retido que deve ser devolvido à autora. Preliminar de incompetência do Juizado Especial da Fazenda. Rejeição. Litisconsórcio passivo que não afasta a competência absoluta do Juizado Especial Fazendário. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. DANOS MORAIS configurados. Autora que se viu privada de boa parte de seu auxílio-alimentação e, portanto, de sua remuneração. Quantum fixado em R$2.000,00 que se mostra suficiente e que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de procedência mantida. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 671.8854.9464.8168

27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Servidores Públicos Estaduais - Pedido de recálculo do quinquênio e sexta-parte - VALOR DA CAUSA - Processo extinto sem resolução do mérito por reconhecida a incompetência absoluta - Litisconsórcio facultativo - Aferição da competência do JEFAZ que deve ser feita segundo a pretensão de cada litisconsorte - Aplicação da tese fixada no julgamento do IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000 (Tema 17/TJSP): «Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, caput - Lei 12.153/2009) - Reconhecida a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao juízo competente - Inteligência do art. 64, §3º, do CPC - Inaplicável ao caso em exame o disposto no comunicado CG 733/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois os autos são digitais - Sentença anulada, para que os autos sejam distribuídos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Recurso parcialmente provido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6551.0384

28 - STJ processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual que determinara emenda da inicial, para inclusão da união como ré. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-A do polo passivo da lide. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Cunha Porã - SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.5700

29 - STJ Competência. Medida cautelar. Cognição. Amplitude. Foro de eleição. Litisconsórcio passivo. Domicílios diversos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94, § 4º.


«O pressuposto processual da competência é aferida no plano lógico e a cognição a que o juiz procede consiste em simplesmente confrontar a afirmativa da autora com o regramento abstrato previsto em lei, sem indagar da efetiva existência de litisconsórcio material. Inserido no pólo passivo da ação cautelar dois ou mais réus, certo ou errado, não se pode negar que, sob o aspecto formal, há litisconsórcio e possuindo os co-réus domicílios diversos, a demanda pode ser ajuizada em qualquer deles, encerrando hipótese de competência concorrente, nos moldes do CPC/1973, art. 94, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1921.4788

30 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Decisão do Juízo Federal que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-a do polo passivo da lide e declarando sua incompetência. Necessidade de aplicação da Súmula 150/STJ, determinando-se a devolução dos autos ao Juízo Estadual. Conflito não conhecido.


1 - Nos termos da Súmula 150/STJ, «Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.» ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.1256.9712.7200

31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LISTISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. AUTORES DOMICILIADOS EM CIDADES DIVERSAS, QUE DEMANDAM A FAZENDA DO ESTADO NA CAPITAL. POSSIBILIDADE. 1) AO ESTABELECER QUE «NO FORO ONDE ESTIVER INSTALADO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, A SUA COMPETÊNCIA É ABSOLUTA, a Lei 12.153/09, art. 2ª, § 4º NÃO VAI ALÉM DE, DENTRO DE UMA MESMA COMARCA, EXCLUIR JUÍZO DIVERSO PARA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LISTISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. AUTORES DOMICILIADOS EM CIDADES DIVERSAS, QUE DEMANDAM A FAZENDA DO ESTADO NA CAPITAL. POSSIBILIDADE. 1) AO ESTABELECER QUE «NO FORO ONDE ESTIVER INSTALADO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, A SUA COMPETÊNCIA É ABSOLUTA, a Lei 12.153/09, art. 2ª, § 4º NÃO VAI ALÉM DE, DENTRO DE UMA MESMA COMARCA, EXCLUIR JUÍZO DIVERSO PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES QUE SE INSIRAM NO ÂMBITO DE ALCANCE DA REFERIDA LEI ESPECIAL, PASSANDO LONGE DE ESTABELECER QUE SOMENTE NO LOCAL ONDE DOMICILIADO O DEMANDANTE PODERIA A AÇÃO SER PROPOSTA. 2) POR EXPRESSA CONCESSÃO LEGAL, PODERÁ O CIDADÃO, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE SEU DOMICÍLIO, DEMANDAR A FAZENDA ESTADUAL NA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO. DICÇÃO INDUVIDOSA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 52. TESE FIRMADA PELO C. STJ EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - TEMA 10. PRECEDENTES DESTA C. TURMA E DESTE COLÉGIO RECURSAL. 3) NESSE CONTEXTO, O AJUNTAMENTO DE LITIGANTES DOMICILIADOS NOS MAIS DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO PARA, EM LITISCONSÓRCIO, AJUIZAREM AÇÃO NESTA CAPITAL, PODE PORVENTURA REPRESENTAR FALTA DE BOM SENSO, CERTAMENTE GERA PERNICIOSO DESEQUILÍBRIO NA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E DIFICULTA SOBREMODO O ADEQUADO DIMENSIONAMENTO ESTRUTURAL DO PODER JUDICIÁRIO, MAS NÃO PADECE DE ILEGALIDADE, IMPONDO-SE ASSIM A REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA A EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRTES DOMICILIADOS EM LOCAL DIVERSO. 4) DECISÃO REFORMADA, NO PONTO ESPECÍFICO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5003.2000

32 - TJRS Competência. Mútuo. Lide entre devedor e o banco credor. Contrato também assinado pelo BNH. Fato que, por si só, não gera litisconsórcio e nem desloca o feito para a Justiça Federal. Competência da Justiça Estadual. (Indica precedente).


O simples fato de o BNH ter também assinado o contrato de mútuo entre o Banco estadual e o devedor, não implica que, necessariamente, tenha interesse no feito e, não havendo - em princípio - litisconsórcio, não há deslocamento da competência para a Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7000.6500

33 - TJRS 2. Competência do juízo. Ausência de litisconsórcio necessário.


«Não havendo necessidade de decisão unitária para a ré e para a EPTC - Empresa Pública de Transportes e Circulação, tampouco imposição legal para que litiguem conjuntamente, não há falar em necessidade de formação de litisconsórcio nem em competência das varas da Fazenda Pública.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3002.6300

34 - STJ Processual civil. Competência. Juizados especiais. Valor da causa. Litisconsórcio. Cálculo por autor.


«1. Para fins de fixação da competência dos juizados especiais, em se tratando de litisconsórcio, o valor a ser considerado deve ser calculado individualmente por autor. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0002.9600

35 - STJ Processual civil. Competência. Juizados especiais. Valor da causa. Litisconsórcio. Cálculo por autor.


«1. Para fins de fixação da competência dos juizados especiais, em se tratando de litisconsórcio, o valor a ser considerado deve ser calculado individualmente por autor. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4044.1001.6700

36 - STJ Recurso especial. Direito processual civil coletivo. Ação civil pública ajuizada em face de onze instituições financeiras. Expurgos inflacionários. Justiça Federal. Jurisdição absoluta. Regras previstas diretamente na constituição. Litisconsórcio facultativo comum. Litisconsortes que não possuem foro na Justiça Federal. Impossibilidade. Cumulação de demandas e de pedidos. Juízo incompetente para conhecer de todos eles (CPC, art. 292, § 1º, IIe art. 109 da CF/1988). Ademais, eventual conexão (no caso inexistente) não altera competência absoluta e não reúne as ações quando já houver sentença proferida.


«1. A interpretação legal não pode conduzir ao estabelecimento de competência originária da Justiça Federal se isso constituir providência desarmônica com a Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1220.1511

37 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no conflito de competência. Medicamento não constante dos atos normativos do sus. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0782.7323

38 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento/insumo não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar a competência da Justiça Estadual para conhecimento e processamento do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7001.0100

39 - TRF4 Conflito de competência. Pessoa física no polo passivo em litisconsórcio com pessoa jurídica. Competência do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 6º, II.


«O fato de haver, no polo passivo da demanda, em litisconsórcio com a Caixa Econômica Federal, parte não prevista pela Lei 10.259/2001, art. 6º, II, não é suficiente, por si só, para deslocar a competência do Juizado Especial Federal Cível para uma das Varas comuns da Justiça Federal. Razão pela qual fixa-se a competência do Juízo suscitado para processamento a apreciação do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3400.2000.5100

40 - TJMG Litisconsórcio. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. Dano no imóvel. Sistema financeiro de habitação (sfh). Caixa econômica federal e seguradora. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Competência da Justiça Estadual


«- A Caixa Econômica Federal está limitada às questões afetas ao contrato de mútuo hipotecário, ou seja, ao financiamento para aquisição do imóvel, ao passo que no caso em questão se discute o contrato de seguro firmado entre os agravantes e a seguradora, e não o contrato de financiamento, razão pela qual resta incabível a composição da CEF como parte na ação de responsabilidade obrigacional securitária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.6500

41 - STJ Competência. Ação revisional de contrato de financiamento. PREVI. Litisconsórcio ativo voluntário de pessoas domiciliadas em diversos estados da federação. Julgamento do foro da sede da PREVI. CPC/1973, art. 100, IV, «a


«A teor da jurisprudência do STJ, não demonstrado que a obrigação deva ser satisfeita em Brasília/DF, a ação proposta por ex-associados da PREVI, em litisconsórcio ativo voluntário, que possuem domicílios diversos, distribuídos em diferentes Estados da Federação, tem como foro competente o do lugar onde se encontra a sua sede (CPC, art. 100, IV, «a). Por outro lado, a questão da ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no pólo passivo da ação em momento algum foi considerada pelas instâncias ordinárias, não sendo lídimo cogitar-se a respeito nesta seara recursal, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido para, julgando procedente a exceção de incompetência, determinar a remessa do feito a uma das varas cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6211.2443.5252

42 - STJ processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Sombrio - SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9004.5300

43 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ausência de interesse da agravante em participar do processo no qual não é parte e onde todas suas alegações (inclusive sobre eventual litisconsórcio necessário e incompetência) foram abordadas e rejeitadas, estando abrangidas pelo manto da preclusão, imutabilidade e coisa julgada material. Impossibilidade de modificação da competência neste momento processual, nos termos do CPC/1973, art. 475-P, II. Intervenção da agravante nos autos indeferida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9002.7100

44 - TJSP Competência. Ação ordinária. Ajuizamento por servidores públicos estaduais inativos, em litisconsórcio ativo facultativo, na vigência da Lei 12153/09, com valor inferior a 60 salários mínimos, considerando-se a pretensão econômica de cada litisconsorte. Incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública, determinada, pelo legislador, a atribuição aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Sentença anulada, sendo determinada a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 220.8230.1139.5422

45 - STJ processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma- SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1003.6600

46 - STJ Processual civil. Seguro habitacional. Interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Incidente de processo repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Valor individual da causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência absoluta do juizado especial federal. Súmula 83/STJ. Existência de requisitos fáticos para reconhecimento de litisconsórcio passivo. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio ativo.


«1. «Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento (REsp 1.091.363/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, DJe 25/5/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9485.1600

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9384.6618

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9979.1220

49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3221.1000.0900

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual que determinara emenda da inicial, para inclusão da união como ré. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-A do polo passivo da lide. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi - RS. ... ()

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