Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Rinvoq 15mg (upadacitinib) - Dermatite Atópica (CID-10 L20.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incompetência do Juizado Especial para julgamento de matéria complexa - Cerceamento de defesa - Incompetência absoluta - Necessidade de inclusão da União no polo passivo - Medicamento que, embora Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Rinvoq 15mg (upadacitinib) - Dermatite Atópica (CID-10 L20.9) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incompetência do Juizado Especial para julgamento de matéria complexa - Cerceamento de defesa - Incompetência absoluta - Necessidade de inclusão da União no polo passivo - Medicamento que, embora registrado na ANVISA, não consta na lista do SUS - Ausência de requisitos do Tema 106 do STJ - Ausência de comprovação de uso anterior de medicamentos nacionais de acordo com protocolo clinico para tratamento da doença - Desacolhimento - Ausência de cerceamento de defesa ante a existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento específico e atestando a ineficácia do tratamento realizado com outros medicamentos (fls. 11/15) - Autor/Recorrido que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação a pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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