1 - TJSP Agravo. Reeducando reincidente e recentemente progredido ao regime semiaberto. Decisão devidamente fundamentada quanto ao indeferimento do livramento condicional. Inteligência do CP, art. 83. Tema 1161, do STJ. Necessidade de vivenciar as várias etapas progressivas com bom comportamento carcerário para obtenção das benesses almejadas. Pleito de concessão do regime aberto apreciado pelo Juízo da Execução da pena quando formulados pedidos de beneficios. Acolhimento do pedido para apreciação em sede de execução da prescrição e indulto com base no Decreto 11.302/2022. Agravo conhecido em parte e, na parcela conhecida, parcialmente provido
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2 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-circular conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103.
«Teses jurídicas firmadas: «[...] (1) a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário;
(2) afasta-se a decadência pelo reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS de sorte que somente decaiu o direito à revisão dos benefícios iniciais concedidos há mais de dez anos, a contar de 15/04/2010;
(3) a publicação do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação;
(4) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do ato normativo referenciado não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data de concessão do benefício revisando.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão do cálculo de benefício. Prescrição. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Decisão mantida.
«1 - «Tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Concedido o benefício de complementação de aposentadoria após 01/03/1994, e havendo previsão no plano de benefícios de utilização dos mesmos critérios adotados pelo INSS, é devida a revisão do salário de contribuição com a aplicação do índice de 39,67%, correspondente do IRSM/02/1994, na hipótese de a contribuição desse mês de competência ter sido computada no cálculo do salário real de benefício (REsp. 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 17/12/2015). Precedentes. ... ()
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4 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Decisão condenando autarquia a reajustar o benefício acidentário titularizado pelo autor, aplicando-se o índice de 10,96% relativo a dezembro de 1998; 0,91% referente a dezembro de 2003 e 27,23% no tocante a janeiro de 2004, observada a prescrição quinquenal. Impugnação. Acolhimento do recurso «ex officio. Sentença que parte da equivocada premissa de que o reajustamento dos benefícios em manutenção estão atrelados ao reajuste dos salários de contribuição. Previdência que possui regra própria para o reajuste de seus benefícios, que é feito com base nos fatores previdenciários. Sentença reformada. Recurso provido.
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5 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 134/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-Circular Conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 134/TNU - Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios.
Tese jurídica fixada: - A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFE/INSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFE/INSS, de 15/04/2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.... ()
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6 - TJSP Precrição. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de cálculo. Quinquenal. A prescrição qüinqüenal é interrompida pela citação, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação que julgar procedente a revisão de benefício pleiteada pelo autor. Impossibilidade de se considerar como termo inicial da prescrição citação ocorrida em ação totalmente diversa da presente. Prescrição quinquenal que deve ser contada a partir do ajuizamento da presente demanda, termo, aliás, que foi utilizado pelo obreiro para a elaboração do cálculo. Recurso autárquico que não se conhece e, ao de ofício, dá-se parcial provimento e nega-se ao do obreiro.
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
«1 - No que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único do art. 103, definiu que estariam prescritas «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Incluído pela Lei 9.528/1997) . ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Renda mensal inicial. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Violação 535. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1. Não ofende o CPC/1973, art. 535 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. ... ()
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9 - TJSP Prescrição. Ação acidentária. Benefício. Auxílio-acidente. Cobrança de diferenças de revisão de benefícios anteriores a fevereiro de 2003. Prazo quinquenal. Ação proposta em agosto de 2008. Lapso prescricional consumado. Recurso não provido.
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10 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
1 - No que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103, definiu que estariam prescritas «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil» (Incluído pela Lei 9.528/1997) . ... ()
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11 - TST I- AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Manteve-se a conclusão do TRT quanto à prescrição total da pretensão relativa às diferenças do valor saldado decorrentes da inclusão das vantagens pessoais (2062 e 2092) na base de cálculo daquele benefício previdenciário. 2- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 3- Agravo a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A controvérsia diz respeito à definição da prescrição aplicável à pretensão de recálculo do valor do benefício saldado do REG/REPLAN em 31/8/2006, com a inclusão, na base de cálculo, do valor relativo às diferenças das verbas 2062 - VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e 2092 - VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (vantagens pessoais), reconhecidas nos autos do Processo 04611-2007-035-12-00-0, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 05/9/2016. 2- No caso concreto, o Tribunal Regional ressaltou que «o autor aderiu ao saldamento em 31/8/2006, ocasião em que migrou para o NOVO PLANO da FUNCEF. Aqui é que ocorreu a suposta lesão do direito à inclusão das diferenças das verbas 2062 e 2092 no «Valor Saldado «. Nessa data é que, então, nasceu para o recorrente a pretensão de recalcular o «Valor Saldado do REG/REPLAN. O prazo para exercício dessa pretensão é de 5 anos até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX . Conforme já referido pelo juízo de origem, tendo sido a presente ação ajuizada em 05/9/2016, já transcorreram mais de 10 anos do ato único praticado pela empregadora e que teria gerado prejuízos ao empregado . Logo, está prescrita a pretensão d o reclamante de reparação pela não inclusão das diferenças das rubricas 2062 e 2092 no saldamento do plano REG-REPLAN. 3- Do informativo extraído do site da FUNCEF, verifica-se que « o saldamento do REG/Replan é uma alternativa ao formato dos planos de benefícios anteriores, criada por meio de mudanças no regulamento do REG/Replan. No saldamento, determina-se o benefício devido ao associado com base no direito acumulado, de acordo com as regras do REG/Replan . [...] O participante da ativa que optar pelo Saldamento do REG/Replan terá assegurados os direitos acumulados até a data em que a opção for efetivada . A partir daí, ele deixará de fazer contribuições para o plano antigo e ingressará no NovoPlano, formando novas reservas a partir de suas contribuições e as efetivadas pelo Patrocinador (Caixa). Ao chegar à fase de recebimento de benefícios, o associado passará a receber o valor assegurado pelo Saldamento mais a parcela referente ao Novo Plano. (). 4- Portanto, o saldamento consiste em processo que assegura ao participante do plano de previdência complementar o gozo futuro de benefício correspondente ao direito proporcional acumulado no plano de benefícios. Ou seja, o saldamento garante ao participante ativo, no momento de percepção do benefício programado no novo plano, o benefício saldado, que é o valor proporcional do benefício previdenciário originariamente previsto no antigo plano se o participante tivesse cumprido todos os requisitos para sua concessão. 5- Assim, o participante da ativa, como é o caso do reclamante, ao migrar para o novo plano de benefícios FUNCEF, faz jus ao benefício decorrente do saldamento do antigo plano de benefícios (REG/PLAN), que é calculado conforme os direitos acumulados nesse plano até a data de efetiva finalização da adesão ( art. 85 do regulamento do plano de benefícios- REG/REPLAN ). 6- Esse benefício saldado apenas será pago quando atendidos os requisitos de elegibilidade do novo plano, ou seja, quando for assegurado ao reclamante-participante os benefícios relativos ao novo plano de benefícios, como, por exemplo, quando ele passar a receber os proventos de aposentadoria pelo RGPS e de complementação de aposentadoria pela previdência privada. 7- No caso concreto, somente as verbas 2062 e 2092 recebidas pelo reclamante até 31/8/2006 teriam o condão de gerar impacto no cálculo do benefício saldado. 8- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 9 - Ressalta-se que a natureza salarial das referidas parcelas não incluídas na base de cálculo do benefício saldado só foi reconhecida em reclamação trabalhista ajuizada em 2007. Logo, somente após o trânsito em julgado da ação em 2007 é que o reclamante poderia discutir sua inclusão ou não no cálculo do benefício saldado, em relação ao qual a prescrição é parcial. 10 - Assim, não incide a prescrição quinquenal total à pretensão relativa às diferenças do valor saldado, conforme concluiu a Corte Regional. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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12 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - INATIVA - APOSENTADORIA - REVISÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DO BENEFÍCIO - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - PRESTAÇÕES PRETÉRITAS - PRESCRIÇÃO PARCELAR - OCORRÊNCIA.
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13 - STJ Seguridade social. Administrativo. Revisão de benefício previdenciário. Prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ.
«1. Nas demandas em que se busca a revisão de benefícios previdenciários, a prescrição atinge tão-somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam a data da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, já que a relação jurídica existente é de trato sucessivo, que se renova mês a mês. ... ()
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14 - TJSP *PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Adesão da autora a Plano de Benefício Definido (PBD) em 05 de fevereiro de 2001, saldado pela ré em março de 2008, com a implantação e nova adesão da autora ao Plano Postalprev. Saldamento e instituição do novo Plano que foi suspenso em março de 2008 por força de decisão liminar proferida em Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato representante da categoria profissional da autora. Recebimento de benefício de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD) previsto no PBD pela autora, no período de maio de 2011 a abril de 2014. Superveniente realização de acordo judicial entre o Sindicato e a ré, pactuando a desistência da Ação Coletiva, o saldamento definitivo do PBD e a implantação do PostalPrev desde março de 2008, com previsão de autorização para compensação dos valores de benefícios e de contribuição devidos. Inconformismo da autora em relação ao desconto promovido pela ré em folha de pagamento a partir de agosto de 2015. Pretensão de declaração de inexigibilidade da devolução de valores pagos a título de SAD, com pedido subsidiário de condenação da ré no cumprimento dos termos do acordo em relação à forma de compensação das contribuições e dos benefícios, com o reconhecimento da prescrição dos valores eventualmente pagos a maior, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de indevida «negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no acolhimento do pedido inicial, sob a argumentação de que, por se tratar de verba de caráter alimentar, não pode sofrer descontos no benefício, além de não haver prova de que aderiu aos termos do acordo pactuado pelo Sindicato; a ré não efetuou a compensação das contribuições vertidas ao PBD com as contribuições devidas ao Postalprev; ainda que restasse alguma diferença, o desconto não poderia ter sido lançado de uma só vez, devendo ser limitado a, no máximo, dez por cento (10%) do salário base ou do benefício percebido; não bastasse, parte dos valores cobrados foram atingidos pela prescrição trienal. EXAME: ausência de ilegalidade na devolução dos valores recebidos a título de suplementação de auxílio-doença, sequer a pretexto de consubstanciar verba de natureza alimentar, já que foram pagos em caráter provisório. Observância do CPC, art. 302, III e do entendimento consolidado pelo C. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «... A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". Cogitada ausência de anuência da autora em relação ao acordo firmado por seu Sindicato que não pode ser invocada em razão do advento de negociação e decisão que lhe foi desfavorável, ainda mais considerando que se beneficiou da Ação Coletiva em momento pretérito. Valores discutidos que foram recebidos pela autora a título de suplementação de benefício previdenciário em razão de decisão liminar proferida no processo trabalhista 0036300-39.2008.5.02.0441. Ré que não poderia exigir a devolução de tais valores enquanto não revogada ou reformada aquela decisão, o que aconteceu em setembro de 2014. Desconto iniciado em agosto de 2015. Prescrição não configurada. Incontroverso recebimento do benefício de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD), previsto no Plano de Benefício Definido (PBD), pela autora, no período de maio de 2011 a abril de 2014. Superveniente extinção do processo trabalhista após acordo firmado entre as partes, com a cessão dos efeitos da liminar que havia obstado o saldamento e a transição dos planos de previdência. Benefício SAD não previsto no Plano PostalPrev. Acordo que autorizou a compensação de valores devidos a título de contribuição e de benefícios entre os Planos. Ré que comprovou o estorno dos valores de contribuição vertidos ao PBD, assim como a regular compensação de valores pagos a título de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD) com o Benefício de Auxílio-Doença (BAD), devido de maio de 2011 a abril de 2013, e com o Benefício de Aposentadoria por Invalidez (BAI), devido de maio de 2013 a abril de 2014, procedendo à cobrança parcelada do saldo remanescente, tudo conforme previsto no Regulamento do Plano Postalprev e nos termos do acordo homologado judicialmente. Restrição de crédito promovida pela ré contra a autora em razão do inadimplemento de contrato de mútuo, sem qualquer relação com a mudança de plano de previdência, e que consubstanciou mero exercício regular de direito. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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15 - STF Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão de benefício. Alteração no teto dos benefícios do regime geral de previdência. Tema 76/STF da repercussão geral. Prescrição quinquenal. Data do ajuizamento da ação. Agravo interno desprovido.
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Valor real. Obrigação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Lei 8.213/91, art. 103. Decreto 3.048/99, art. 347.
«O direito ao valor real do benefício previdenciário caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, ou seja, a cada mês surge o direito de pleitear o correto valor do benefício, reconhecendo-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio precedente à propositura da ação. Incidência da Súmula 85/STJ.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Renda mensal inicial. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Fonte de custeio formação. Plano de custeio. Distinção. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.
«1 - Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Renda mensal inicial. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Fonte de custeio formação. Plano de custeio. Distinção. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.
«1 - Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.
«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.
«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()
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21 - TJSP Seguridade social. acidente do trabalho. benefício. revisão. recálculo da renda mensal inicial de dois benefícios com adoção, no período básico de cálculo, dos 80% maiores salários de contribuição. inadmissibilidade no caso. auxílio acidente atingido pela prescrição quinquenal e aposentadoria por invalidez que já utilizou a forma de cálculo pretendida. recurso não provido.
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22 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial. Lei 8.213/1991, art. 103. Alteração introduzida pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Aplicação aos benefícios concedidos antes da alteração legislativa. Termo a quo do prazo decadencial. Data da vigência da aludida mp. Decadência configurada. Agravo improvido à unanimidade.
«1. Versa, a lide, acerca de pedido de revisão de benefício previdenciário, por suposto equívoco no cálculo da Renda Mensal inicial (RMI). ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Revisão do benefício. Novos tetos constitucionais. Emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Ajuizamento da ação individual.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Revisional Previdenciária que objetiva readequar o valor do benefício previdenciário através da recuperação do valor do salário de benefício desconsiderado pela limitação ao teto do INSS quando da sua concessão, em razão do advento de novos tetos constitucionais pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.
«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Fundo de direito. Impossibilidade. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência e prescrição.
«1. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único e na Súmula 85/STJ. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. SUPERVENIÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EM MATÉRIA ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 104 E SÚMULA 85/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATIVA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PERÍODO PREGRESSSO/RETROATIVO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
Cabimento. Laudo médico conclusivo constatando a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente atual e pregressa. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para afastar a prescrição e julgar parcialmente procedentes os pedidos.... ()
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27 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de benefício. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Insurgência da fundação ré.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de demanda buscando a revisão da renda mensal inicial do benefício de previdência privada, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o próprio fundo do direito, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Revisão de pensão. Índice de contribuição. Faixa etária. Realização de perícia. Obrigatoriedade. Equilíbrio financeiro e atuarial. Precedentes do STJ. Lei Complementar 109/2001, art. 75.
«1. No caso de pedido de revisão de critérios de cálculo de benefícios previdenciários, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação (Lei Complementar 109/2001, art. 75). Precedentes. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Pensionamento. Obrigação de trato sucessivo. Prescrição. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Falta de prequestionamento. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a prescrição da demanda em que se pretende a revisão de benefício de previdência privada, quando discutido o cálculo do valor inicial deste, não atinge o próprio fundo de direito, mas apenas as diferenças não reclamadas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à propositura da ação. ... ()
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30 - STJ Previdenciário. Revisão. Lei 9.528/1997. Benefício anteriormente concedido. Decadência. Impossibilidade. Aplicação da prescrição qüinqüenal.
1 - Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do art. 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material, surte efeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício anterior à CF/88. Menor e maior valor-teto. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ.
«1 - A demanda, na origem, versa sobre a possibilidade de incidência dos valores dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos antes da entrada em vigor das referidas Emendas. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício anterior à CF/88. Menor e maior valor-teto. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ.
«1 - A demanda, na origem, versa sobre a possibilidade de incidência dos valores dos tetos estabelecidos pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos antes da entrada em vigor das referidas Emendas. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício anterior à CF/1988. Menor e maior valor-teto. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ.
«1 - A demanda, na origem, versa sobre a possibilidade de incidência dos valores dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos antes da entrada em vigor das referidas Emendas. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Lei 9.528/97. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua edição. Termo inicial. 01/8/97. Decadência configurada no caso concreto. Recurso especial improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 626.489/SE, consolidou a orientação segundo a qual o prazo decadencial previsto na Lei 9.528/1997 deve ser aplicado também para os benefícios concedidos anteriormente à sua edição. Naquela oportunidade, entendeu-se que o termo inicial do novo prazo decadencial deveria ser a data do pagamento da primeira prestação superveniente à vigência da Lei 9.528/1997 - 01/8/1997. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo interno. Omissão constatada. Previdência privada. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
«1 - «Tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Concedido o benefício de complementação de aposentadoria após 01/03/1994, e havendo previsão no plano de benefícios de utilização dos mesmos critérios adotados pelo INSS, é devida a revisão do salário de contribuição com a aplicação do índice de 39,67%, correspondente do IRSM/02/1994, na hipótese de a contribuição desse mês de competência ter sido computada no cálculo do salário real de benefício..(REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 17/12/2015 - grifou-se) ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória - Pensão por morte - Filha solteira de policial militar falecido - Pedido de restabelecimento do benefício cassado administrativamente - Sentença de improcedência - Reconhecimento de prescrição do fundo de direito - Pretensão de reforma - Possibilidade - Relação de trato sucessivo - Prescrição parcelar - Pedido procedente - LE 452/74, em sua redação antiga, que previa a concessão do benefício à filha solteira de policial militar - Súmula 340/STJ - LF 9.717/98 que, por sua vez, veda a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, mas não beneficiários distintos - Pensão por morte que encontra previsão na legislação federal - Inaplicabilidade, ademais, da Lei 9.717/1998 aos militares, por força do que dispõe o art. 42, §2º, da CF/88- Precedentes - Provimento do recurso... ()
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44 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Readequação pelo teto previdenciário fixado pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Impossibilidade. Benefício não limitado ao teto. Não provimento da apelação.
«1 - A pretensão do autor de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 20/1998, e Emenda Constitucional 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 08/09/2010, julgou o RE Acórdão/STF interposto pelo INSS. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral. Revisão do ato administrativo de concessão de benefício. Indeferimento. Prescrição. Fundo de direito. Inaplicabilidade, diante do ordenamento jurídico vigente.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ de que não há prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação vigente, e de que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do benefício. Novos tetos constitucionais. Emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Ajuizamento da ação individual.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Revisional Previdenciária que objetiva readequar o valor do benefício previdenciário através da recuperação do valor do salário de benefício desconsiderado pela limitação ao teto do INSS quando da sua concessão, em razão do advento de novos tetos pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Revisão da renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Plano de benefícios atual. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal.
«1. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos (Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ). Hipótese dos autos. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Revisão da renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Plano de benefícios atual. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal.
«1. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos (Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ). Hipótese dos autos. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Revisão da renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Plano de benefícios atual. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal.
«1. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos (Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ). Hipótese dos autos. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Revisão da renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Plano de benefícios atual. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal.
«1. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos (Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ). Hipótese dos autos. ... ()