1 - TST AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por escopo a avaliação da gestão de segurança da informação nos Tribunais Regionais do Trabalho, instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI. 101/2021, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. 2. Após a execução dos procedimentos destinados a dar efetividade à Ação Coordenada de Auditoria, a SECAUDI/CSJT apurou falhas e oportunidades de melhoria. Neste contexto, elaborou o Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento. 3. Assim, considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre-se homologar o Relatório de Auditoria Substitutivo para determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas Unidades de Auditoria observem e adotem integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.
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2 - STJ Mandado de segurança. Trabalho escravo. Ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora.
«A competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança é definida pela autoridade indicada como coatora. ... ()
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3 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A preservação do patrimônio público colocado à disposição dos órgãos da Justiça do Trabalho é medida essencial para a boa prestação dos serviços desta Justiça Especializada. 2. A deficiência ou inexistência de manutenção das edificações podem acarretar a sensação de insegurança e mal-estar aos servidores, magistrados e jurisdicionados, desvalorização do imóvel e até mesmo situações extremas de intervenção das autoridades públicas. 3. A manutenção predial deve ser realizada de forma planejada e sistemática, com o objetivo de garantir o bom funcionamento das edificações ao longo do tempo, bem como a segurança dos seus usuários. 4. Trata-se de medida essencial para que as condições dos bens imóveis a serviço da prestação jurisdicional e da administração dos tribunais se mantenham seguras e dentro dos padrões de qualidade, evitando danos mais severos ao patrimônio público. 5. Os gestores dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não podem prescindir da obrigatoriedade da realização de um permanente plano de manutenção predial, seguindo as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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4 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO AUDITADO. INSPEÇÃO IN LOCO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE MARÇO DE 2023. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS SANEADORAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria com escopo na avaliação de contratações e de utilização das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na apuração da conformidade dos atos e procedimentos às boas práticas de governança, de gestão de projetos e de processos e na segurança da informação, realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta de encaminhamento ao Tribunal Auditado de medidas saneadoras destinadas à correção dos achados apontados. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao referido TRT que providencie a adoção das medidas relacionadas na proposta, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .
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5 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 2ª REGIÃO NO PROCESSO MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA .
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por determinação da então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em razão do Ofício GP TRT2 315/2021. 2. O objeto submetido ao controle de legalidade deste Conselho Superior consiste na decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no processo MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000, que concedeu a segurança aos impetrantes para anular o ato da Presidência deste mesmo Regional, o qual determinara o aumento do percentual do desconto a título de restituição ao erário da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) de 1% para 10% da remuneração dos interessados. 3. Não compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que não tem atribuição jurisdicional, se pronunciar sobre o acerto ou desacerto de decisão judicial. 4. A fim de assegurar a observância dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da segurança jurídica e das normas processuais sobre o sistema recursal, resta prejudicado o exame de matéria judicializada. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. 1. A Constituição da República estabelece como garantia dos direitos fundamentais a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo, além de prever o princípio constitucional da eficiência para a Administração Pública. 2. O CPC/2015, art. 926 estabelece o dever dos Tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 3. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. 4. Verifica-se, portanto, a relevância da construção de uma cultura institucional baseada em dados na Justiça do Trabalho, de forma a potencializar a utilização dos meios tecnológicos digitais. 5 . Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de instituir a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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7 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva e solidária. Princípio do aprimoramento contínuo. Convenção 155 da oit. Restituição integral.
«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se conceito de poluição, previsto artigo 3º, III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225,do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. A responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços pela garantia de higidez do meio ambiente laboral foi consagrada artigo 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 1992. Referida convenção traz disposições que denotam o dever empresarial de aprimoramento contínuo da segurança trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de infortúnios, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, empregados ou terceirizados. Respondem solidariamente, portanto, a tomadora e a prestadora do trabalho pelos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente do meio ambiente de trabalho, com observância do princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações (artigos 1º, III e 3º, I da Constituição da República e CCB, art. 944 e CCB, art. 949).... ()
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8 - TRT4 Relação de emprego. Músico acordeonista. Empregado e não autônomo. CLT, art. 3º.
«Acompanhamento a dupla sertaneja em extensa agenda de shows. Trabalhador que garantia ao empregador a manutenção do mesmo padrão de qualidade e segurança. Trabalho inserido na atividade-fim.2 Danos morais e materiais. Indenização devida. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador, que assumiu a responsabilidade pelo dano ocorrido. Acidente de trânsito no percurso trabalho-residência. Dano sofrido que incluiu perda total e incurável da audição de um dos ouvidos.... ()
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9 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. RATIFICAÇÃO DO ATO CSJT.GP.SEJUR 69, DE 29 DE JUNHO DE 2023. ALTERAÇÃO DO art. 3º DA RESOLUÇÃO CSJT 353, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de alterar a redação do art. 3º da Resolução CSJT 353, de 25 de novembro de 2022. 2. Em 3 de julho de 2023, foi publicado no DEJT o ATO CSJT.GP.SEJUR 69/2023, mediante o qual autorizou-se a manutenção dos Termos de Compromisso em curso do Programa de Residência Jurídica do TRT da 3ª Região, até 31/10/2023, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da boa-fé. 3. Procedimento de Ato Normativo admitido para referendar a edição do Ato CSJT.GP.SEJUR 69, de 29 de junho de 2023, conferindo nova redação ao art. 3º da Resolução CSJT 353/2022.
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10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por danos morais.
«As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica, a que se refere o CLT, art. 2º, engloba também risco de acidente ambiente de trabalho. Nesse contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso, torna-se responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Ademais, à tênue e difícil comprovação da culpa, soma-se a teoria do risco, prevista CCB, art. 927, parágrafo único, plenamente recepcionada pelo Direito do Trabalho, por força do princípio da norma mais favorável, sem ulceração ao disposto CF/88, art. 7º, XXVIII. Releva salientar que a CF/88,artigo 7º, XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, sendo que esta última tem por escopo a preservação da integridade física do trabalhador. A segurança é dever de todos: do Estado, do empregador, do empregado e todos os cidadãos, que sempre podem contribuir minimamente. presente caso, é incontroverso que o inclinômetro não estava instalado caminhão em que se acidentou o Reclamante. Quanto ao ponto, a Reclamada admite que esse equipamento é sim um item a mais de segurança, pois serve para medir o nível de inclinação do terreno. Mas, por ser opcional, ainda está sendo implantando paulatinamente nos caminhões. De outra face, muito embora a empregadora sustente que momento do acidente estava presente toda a equipe de trabalho, com o próprio superior do reclamante, não se desincumbiu do ônus de provar sua alegação, como lhe competia, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Dessa forma, reputo verídica a alegação do Reclamante de que momento do acidente não havia nenhum técnico em segurança do trabalho ou outro profissional para orientar-lhe o basculamento, o que somado a omissão da Reclamada instalação de item de segurança, existente mercado, capaz de reduzir a margem de erro nas manobras inerentes ao cargo, causou o infortúnio. Saliente-se, a propósito, que se revela muito pouco crível que um empregado bem orientado sobre as normas de saúde e segurança trabalho, como sustenta a Reclamada, adote medidas inseguras frente do seu superior hierárquico, ou de um técnico em segurança do trabalho, ou mesmo de outro profissional apto a lhe sinalizar a manobra. Assim, presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por danos morais.... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Gozo parcial.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional, nos termos do disposto CLT, art. 71 e da orientação contida Súmula 437, do TST.... ()
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12 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE TRT QUE CONTRARIA DECISÃO DE EFEITO VINCULANTE DO CSJT. QUESTÃO JÁ JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA. Nos autos do CSJT-PCA-10351-80.2018.5.90.0000 (acórdão publicado em 10/6/2019), este Conselho considerou inadequado o deferimento, na esfera administrativa, de isenção do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a servidor ativo acometido de moléstia grave, quando não prevista tal isenção nas hipóteses descritas na Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, e incs. XIV e XXI), com as alterações promovidas pela Lei 9.250/1995 (art. 30, §§1º e 2º) e Decreto 9.580/2018 (art. 35, II, «b e «c, §3º e 4º, I, «a, «b e «c, II e III). No mandado de segurança 1158-66.2019.5.05.0000 impetrado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, foi concedida liminarmente, em 14/8/2019 - ou seja, posteriormente à decisão de efeito vinculante exarada por este Conselho - a isenção em favor da requerente. Assim, conquanto seja imperativo apurar a recalcitrância observada na decisão do Mandado de Segurança 1158-66.2019.5.05.0000 - em que deferida a liminar em favor da requerente, de forma contrária ao decidido por este Conselho anteriormente-, não se conhece do procedimento de controle administrativo, por prejudicado, na medida em que a questão em torno do direito à isenção do desconto do imposto de renda já fora judicializada na Justiça Federal ( Apelação Cível 1009029-22.2019.4.01.3300), em desfavor da requerente, em decisão já transitada em julgado. Procedimento de controle administrativo de que não se conhece, por prejudicado.
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. PRÉ-ASSINALAÇÃO/ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. VERACIDADE RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE FRUIÇÃO DE UMA HORA. INVIOLADOS OS arts. 71, CAPUT E 818 DA CLT E 373 DO CPC. 4 . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) ANTES DA CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 20.000,00). AGÊNCIA SEM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA . TRABALHO EM AGÊNCIA BANCÁRIA MENOS DE UM ANO E MEIO. IRRISORIEDADE NÃO DELINEADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1.
Os processos administrativos, cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, devem ser examinados por este Conselho Superior, conforme o art. 7º, XXIV do RICSJT. 2. Na presente hipótese, no entanto, a matéria foi judicializada anteriormente à apreciação por este Conselho Superior. 3. Dessa forma, uma vez judicializada a matéria, fica prejudicada sua análise, visando a preservar a autoridade jurisdicional e evitar decisões conflitantes, em prestígio à segurança jurídica. 5. Pedido de providências não conhecido.... ()
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15 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA . 1.
Os processos administrativos, cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, devem ser examinados por este Conselho Superior, conforme o art. 7º, XXIV, do RICSJT. 2. Na presente hipótese, no entanto, a matéria foi judicializada anteriormente à apreciação por este Conselho Superior. 3. Dessa forma, uma vez judicializada a matéria, fica prejudicada sua análise, visando a preservar a autoridade jurisdicional e evitar decisões conflitantes, em prestígio à segurança jurídica. 5. Pedido de providências não conhecido.... ()
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16 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 108/2012 E RECOMENDAÇÃO CSJT 15/2013. PRESIDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO. PROPOSTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE. Cinge-se o pedido de providências à alteração da Resolução CSJT 108 e Recomendação CSJT 15, que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, no âmbito dos TRTs, e dos critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança. Ocorre que - para além de já haver sido revogada a Resolução CSJT 108, pela nova Res. 315, de 26/11/2021 - o art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Superior impõe que a pretensão de edição, revisão e cancelamento de atos normativos dar-se-á apenas por proposta de instauração de Ato Normativo-AN formulada pelos Conselheiros ou pelo Plenário do CSJT, não se estendendo a legitimidade ativa para além da previsão regimental. Assim, quer porque prejudicado o pedido de providências em razão da perda superveniente do objeto, quer porque não haja legitimidade no pleito, diante do art. 78 do RICSJT, dele não se conhece.
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17 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre prorrogação de jornada. Atividade insalubre. Necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho.
«Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas ou de prestação de trabalho extraordinário, depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. Por se tratar de norma cogente, concernente à saúde e segurança do trabalhador, ela não pode ser afastada por negociação coletiva. Logo, reputa-se nulo o acordo para prorrogação e compensação da jornada no período em que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre.... ()
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18 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Acidente de trabalho. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Culpa do empregador.
«Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Negligência do empregador. Responsabilidade civil.
«A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador no Brasil, talvez motivada pela expectação diuturna de imenso número de vítimas fatais em acidente do trabalho, motivou o legislador constituinte a alçar em nível constitucional as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, obrigando o patrão a adotar medidas tendentes a garantir a integridade física do trabalhador. Desta forma, cabe ao empregador, mormente aquele que explora atividade que oferece risco à saúde e segurança do empregado, como no caso da reclamada, adotar todas as medidas necessárias para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores para o desenvolvimento de seus misteres dentro da empresa. Não observando a empresa-ré as normas de segurança tendentes a garantir a integridade de seus empregados, agiu com culpa no infortúnio sofrido pelo autor, impondo-se a sua responsabilização.... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.
«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento de indenização por dano moral.... ()
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21 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil.
«É certo que o empregador, assumindo os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT), tem o dever de oferecer ao empregado ambiente seguro, livre de ameaças à sua integridade física, devendo adotar medidas eficazes à sua proteção (CF/88, art. 7º, XXII). No caso de acidente de trabalho, em regra, a responsabilidade do empregador é subjetiva, depende de culpa (art. 7º, XXVIII, CR/88). Em se tratando de observância das normas de proteção e segurança do trabalho, cabe ao empregador a demonstração de que não apenas forneceu ao trabalhador os equipamentos necessários e eficazes à sua proteção e segurança como igualmente fiscalizou a execução dos serviços e forneceu as orientações e treinamentos necessários, de modo a afastar sua culpabilidade para a ocorrência do infortúnio e consequente dano. A reclamada foi negligente e omissa diante da sua obrigação fundamental de zelar pela segurança do ambiente de trabalho, restando configurada a sua culpa.... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«Se por um lado o CLT, art. 158 preceitua que é dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, por outro, porém, o art. 157 do mesmo diploma legal prevê que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho, sendo-lhe atribuído, então, o dever de fiscalizar, orientar e determinar aos seus empregados o cumprimento das normas.... ()
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23 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização.
«O acidente que resultou em lesão do empregado - motorista carreteiro - em cumprimento de jornada extenuante, inclusive em sobrejornada superior ao permitido por lei decorre de culpa do empregador. Nesse caso, a fadiga do trabalhador foi fator decisivo para que ele não conseguisse controlar o veículo, na medida em que demonstrado que trafegava em velocidade inferior ao legalmente permitido e sem demonstração de qualquer negligência no momento da colisão. No caso dos autos os fatos demonstraram que a reclamada foi negligente quanto à segurança de seu empregado e deixou de atuar no sentido de reduzir os riscos de acidentes a que o trabalhador estava submetido, obrigando-o a trabalhar em condições inseguras, em comprometimento à sua integridade física. Assim, nos termos do art. 927, «caput, c/c CCB, art. 186, a reclamada deverá responder, de forma subjetiva, pelos danos suportados pelo reclamante.... ()
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24 - TST Ação civil pública. Competência material da Justiça do Trabalho. Meio ambiente e segurança do trabalho. CF/88, art. 114.
«Ação civil pública proposta em defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores bancários, ligados à segurança e medicina do trabalho, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho, uma vez que a controvérsia é de natureza trabalhista, visando o respeito às normas legais atinentes ao meio ambiente de trabalho (STF-RE 206.220-1/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, «in LTr 63-05/628-630).... ()
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25 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Normas de segurança. Não observância. Responsabilidade civil.
«A ocorrência de acidente de trabalho, com amputação de membro superior, em razão da não observância das regras de segurança, notadamente daquelas traçadas nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, acarreta para a empregadora culpada a obrigatoriedade de indenizar o trabalhador pelos danos materiais, estéticos e morais lhe advindos do evento danoso.... ()
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Finalidade.
«Certo é que a finalidade do intervalo intrajornada é proporcionar ao trabalhador oportunidade de descansar e repor suas energias. Sua manutenção é indispensável na medida em que o trabalho desenvolvido em longas jornadas leva à fadiga física e psíquica, conduzindo à insegurança no ambiente de trabalho. Trata-se de norma de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutela a vida e a saúde do empregado (artigo 7º, XXII, da CRF), constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual não se pode dispor.... ()
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27 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho. Culpa da empresa configurada. Reparação devida.
«Nos termos do CLT, art. 157, II, é obrigação da empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. art. 7ª, inciso XXII, da Carta da República. E compete ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, nos termos da NR 1, do Ministério do Trabalho. A diligência do empregador deve ser positiva e envolve ações efetivas de proteção à saúde dos empregados sob pena afastar o direito dos trabalhadores consagrado nos dispositivos de lei acima citados atinentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()
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28 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil.
«Configurados o dano, o nexo causal e a culpa do empregador, ao não propiciar segurança ambiente de labor, estão presentes os pressupostos da compensação por danos morais advindos do acidente de trabalho que vitimou o empregado.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ministério Público do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Ação civil pública. Condições de saúde, higiene e segurança do trabalho. Regime jurídico. Irrelevante.
«1 - A Suprema Corte já decidiu, na Rcl. 3.303-PI, que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão do STF na ADI 3.395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, a Súmula 736/TSTF. Julgados. ... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Trabalho em mina de subsolo. CLT, art. 71 e CLT, art. 298. Compatibilidade. Cumulação. Possibilidade.
«Nos termos do item II da Súmula 437, do Colendo TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Este mesmo entendimento se aplica ao intervalo dos trabalhadores de minas de subsolo, na medida em que o CLT, art. 298, assim como o art. 71 do mesmo Diploma Consolidado, encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Logo, verificado o desrespeito às referidas normas protetivas, não há óbice para a condenação cumulativa correspondente aos intervalos nelas consignados. O projeto empresarial não pode se efetivar ao arrepio das normas de saúde e segurança dos trabalhadores.... ()
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31 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Fornecimento de equipamento de trabalho em péssimo estado de conservação, potencialmente capaz de gerar acidentes. CLT, art. 483, «c.
«... O fornecimento de equipamento de trabalho em péssimo estado de conservação (fls. 15/17 e 78/88) potencialmente capaz de gerar acidentes é motivo para o pedido de reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «c). Dentre as avarias da motocicleta destaco: seta queimada, guidão torto (fl. 15); sistema de iluminação com defeito, pneus gastos (fl. 78); sistema de freio com problemas (fl. 86); câmbio desgastado e embreagens em mal estado, motor com problemas (fl. 87). ... ()
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32 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora pelos danos resultantes do acidente do trabalho.
«A Constituição da República reconhece aos trabalhadores o direito de desempenhar suas atividades em ambiente que preserve sua vida, saúde, a sua integridade física, moral a dignidade humana. O reconhecimento deste direito resulta, para a empregadora, o dever de garantir ao empregado um ambiente de trabalho que assegure a prestação de serviços em ambiente que não coloque em risco ou cause danos à sua saúde, integridade física e a sua dignidade humana. Assim, competia à reclamada demonstrar que ela adotou medidas protetivas a obstar e prevenir a ocorrência de acidente do trabalho. Não logrando êxito a reclamada em comprovar as suas alegações, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II, e considerando que o risco do empreendimento é da empregadora, não se pode atribuir ao empregado as conseqüências da conduta omissiva culposa empresária, que não adotou medidas de segurança para realização das atividades laborais destinadas aos amarradores, sem a ocorrência de queda dos respectivos trabalhadores, conduta omissiva que fica mais evidente, diante da prova de que a empresa nem sequer mantinha em quadro de empregados profissional técnico de segurança do trabalho para treinamentos e orientação dos empregados quanto às medidas de segurança a serem observadas no exercício da função. Diante da prova das lesões permanentes e irreversíveis e inclusive com prejuízo da estética, em decorrência do acidente do trabalho sofrido, com redução da capacidade laborativa do reclamante, emerge evidente os danos morais e estéticos, que devem ser reparados.... ()
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33 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Compatibilidade.
«Não há incompatibilidade entre o instituto da prescrição intercorrente e o Processo do Trabalho, que visa à pacificação dos conflitos. Entre os dois valores envolvidos, um legal (princípio protetivo) e outro constitucional (princípio da segurança jurídica), prevalece a necessidade de pacificar os conflitos.... ()
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34 - TRT3 Adicional de periculosidade. Trabalho em altura adicional de periculosidade. Trabalho em altura.
«Embora a Portaria 313, de 23/03/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que aprova a NR 35 (trabalho em altura), tenha criado a Comissão Nacional tripartite Temática (CNTT) da NR 35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, não foi instituída a obrigação de pagamento de adicional de periculosidade, em caso de trabalho em altura. A NR, apenas estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores, sem regulamentação legal, quanto ao adicional e as condições de trabalho.... ()
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35 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«Consoante o CLT, art. 157, I e II, compete ao empregador «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo, a par de assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física dos trabalhadores.... ()
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36 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Danos morais. Condições do ambiente de trabalho.
«O fato de o reclamante ser um rurícola não lhe retira a dignidade humana, de forma a que se possa desconsiderá- lo com um ser passível de sofrer dano moral em razão de precárias condições de trabalho. Especificamente no tocante às relações de trabalho, a Constituição da República é expressa quanto à garantia ao trabalhador da "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, inciso XXII). Sentença primeira que se mantém quanto a tal entendimento.... ()
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37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração. Seguro de acidente do trabalho. Sat. Lei 8.212/1991, art. 22. Acidente do trabalho. Ação de regresso movida pelo inss contra empregador REsponsável pelo acidente do trabalho. Lei 8.213/1991, art. 120. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
«1. O direito de regresso do INSS é assegurado no Lei 8.213/1991, art. 120 que autoriza o ajuizamento de ação regressiva em face da empresa empregadora que, por negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, causou o acidente do trabalho. ... ()
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38 - TRT2 Acidente do trabalho. Culpa. Cabe ao empregador zelar para que o ambiente de trabalho seja hígido, respeitando todas as normas de segurança.
«A tomada de medidas preventivas de sinistros graves envolve a instalação de dispositivos de segurança que impeçam o acionamento acidental das máquinas. Se a empresa mantém em funcionamento uma máquina que não está equipada com dispositivos eficientes de segurança, incorre em culpa por negligência, cabendo-lhe a responsabilidade pelas indenizações decorrentes de sinistro laboral. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()
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39 - TRT3 Acidente do trabalho. Caracterização acidente do trabalho. Sinistro ocorrrido no alojamento da empresa, depois de terminada a jornada de trabalho. Configuração.
«É entendimento da d. maioria da Turma que o acidente ocorrido com o trabalhador, dentro das dependências do alojamento da empresa, ainda que depois de terminada a jornada de trabalho e durante a realização de atividades desvinculadas das funções laborativas, é considerado acidente do trabalho. Como já se tem visto em inúmeros julgamentos neste Eg. Regional, há situações em que o empregado comete um ilícito em situação desvinculada das funções laborativas, mas dentro do ambiente de trabalho, por exemplo, envolvendo-se em alguma querela com um colega, e é penalizado com a dispensa por justa causa, exatamente porque, segundo se tem aqui fundamentado, em coro, entende-se que a partir do momento em que o trabalhador adentra as dependências da empresa ele se submete ao poder diretivo do empregador, devendo obediência a este e ao regulamento interno empresarial. Daí porque se considera que o alojamento oferecido aos empregados é uma extensão das dependências da empresa. Tanto assim que o trabalhador que causa danos ao patrimônio do seu patrão é chamado para responder pelos seus atos, independentemente de encontrar-se ou não em horário de trabalho. É notório que o empregador é obrigado a zelar pela organização e segurança do ambiente de trabalho dos seus empregados, mantendo-o livre da possibilidade de acidentes. Do mesmo modo, o empregador deve também fiscalizar as normas de segurança e o uso das instalações da empresa, alojamento, área de refeições e todas as dependências destinadas ao uso do empregado que, para todos os efeitos, são consideradas uma extensão da empresa e, como tal, estão incluídas na área de fiscalização, organização e administração do empregador.... ()
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40 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização. Acidente do trabalho.
«Para que haja o dever de reparação, exige-se a presença concomitante dos seguintes requisitos: uma conduta ilícita (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva), o dano e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquela, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Comprovado que o acidente do trabalho típico sofrido pelo empregado, que ocasionou sua morte, decorreu do descaso do empregador quanto às normas de segurança, procede o pedido de responsabilização da reclamada pelos danos morais experimentados pelos reclamantes, pais do trabalhador falecido.... ()
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41 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva do. Empregador.
«O parágrafo único do art. 927 do novo CCB dispõe: «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Veja-se que, para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano. E, no particular, considero que as atividades de construção civil traduzem risco acima daquele a que estaria sujeito o «homem médio, motivo pelo qual é de se aplicar a responsabilidade objetiva do empregador. Atente-se, aliás, para a Convenção 167 da OIT, que dispõe sobre segurança e saúde na construção, sendo relevante destacar a redação dos artigos 9º, 13 e 14, «verbis: Artigo 9º: «As pessoas responsáveis pela concepção e o planejamento de um projeto de construção deverão levar em consideração a segurança e a saúde dos trabalhadores da construção, em conformidade com a legislação e a prática nacionais. / Artigo 13: Segurança nos locais de trabalho - 1.Deverão ser adotadas todas as precauções adequadas para garantir que todos os locais de trabalho sejam seguros e estejam isentos de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. 2. Deverão ser facilitados, mantidos em bom estado e sinalizados, onde for preciso, meios seguros de acesso e de saída em todos os locais de trabalho. 3. Deverão ser adotadas todas a precauções adequadas para proteger as pessoas presentes em uma obra, ou em suas imediações, de todos os riscos que possam se derivar da mesma. / Artigo 14: Andaimes e escadas de mão - 1. Quando o trabalho não puder ser executado com plena segurança no nível do chão ou a partir do chão ou de uma parte de um edifício ou de outra estrutura permanente, deverão ser montados e mantidos em bom estado andaimes seguros e adequados ou se recorrer a qualquer outro meio igualmente seguro e adequado. Trata-se da eficácia horizontal das normas protetivas fundamentais sociais, no sentido de garantir-se a sua aplicação no campo das relações jurídico-privadas, segundo afirma o autor Perez Luño, com o objetivo de manter a plena vigência dos valores incorporados nos direitos fundamentais em todas as esferas do ordenamento jurídico. Segundo o parecer consultivo 18/2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a obrigação de respeito e garantia dos direitos humanos projeta seus efeitos na relação trabalhista privada, na qual o empregador deve respeitar os direitos humanos de seus trabalhadores, resguardando os direitos de liberdade, privacidade e dignidade na tensão entre os direitos fundamentais específicos dos trabalhadores e os seus direitos fundamentais inespecíficos (cidadania na empresa).... ()
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42 - TRT12 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução sem observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. Cláusula de convenção coletiva declarada nula. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 71.
«As normas jurídicas relativas aos intervalos e à jornada de trabalho têm caráter de normas de saúde pública relacionadas à medicina e à segurança do trabalho, sendo ineficaz a sua supressão pelos indivíduos ou grupos sociais, a menos que se estabeleçam com vistas à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), e não em sentido contrário.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução ou supressão mediante negociação coletiva. Invalidade. Prevalência das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Jornada 12 X 36.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, ainda que o empregado trabalhe em regime de 12x36 horas, porquanto constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Ademais, o intervalo intrajornada tem natureza salarial, e repercute, por conseguinte, no cálculo de outras parcelas salariais. Incidência da Súmula 437, II, do TST. ... ()
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44 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Trabalho em minas de subsolo. Elastecimento da jornada. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Invalidade.
«De acordo com precedentes do TST, afigura-se inválida a negociação coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para trabalhadores que laboram em «Minas de Subsolo, por serem beneficiários de regramento específico, que excepciona as regras gerais celetistas atinentes à duração do trabalho. A teleologia das específicas normas destinadas à particular categoria de trabalhadores que laboram em ambiente subterrâneo é sentido de minimizar, ao máximo, a penosidade, risco e insalubridade inerentes a este contexto, em incidência direta do constitucional e imperativo direito à «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII).... ()
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45 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência. Justiça do trabalho. Imissão na posse. Imóvel arrematado em execução trabalhista.
«Não há ilegalidade na decisão da Justiça do Trabalho que ordena a imissão na posse do arrematante, vez que a competência para processar e julgar questões decorrentes da execução trabalhista é da Justiça Especializada.... ()
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46 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalos do art. 71 e 298 da CLT. Cumulação. Possibilidade.
«O intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 não se confunde com a pausa de 15 minutos para repouso a cada três horas consecutivas de trabalho disposta no CLT, art. 298, porque esta pausa é resultante da pouca ventilação em que o trabalho em minas subterrâneas é realizado, sendo computado na jornada laboral, enquanto que aquele interregno decorre da própria duração da jornada e, se fruído regularmente, não é considerado como de efetiva jornada. A referida cumulação justifica-se, inclusive, diante da previsão da recomendação 183 da OIT sobre segurança e saúde nas minas, de 1995, que não a afasta, senão veja-se: «2) As consultas previstas no Artigo 3º da Convenção deverão incluir consultas aos organismos mais representativos de empregadores e de trabalhadores quanto às conseqüências, para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, da duração da jornada de trabalho, do trabalho noturno e do trabalho por turnos. Após as referidas consultas, caberá ao Membro adotar as medidas necessárias concernentes ao horário de trabalho e, em particular, com a jornada máxima de trabalho e com a duração mínima dos períodos de descanso diário. Inclusive, a pausa prevista na legislação trabalhista diz respeito às condições de trabalho em minas, a saber, de acordo com os artigos nono e 20o da Recomendação, não se confundindo com a pausa intervalar.... ()
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47 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Perda auditiva permanente. Segurança do trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Agravo desprovido.
«1. O empregador é responsável por tomar todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()
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48 - TRT4 Acidente de trabalho. Vigilante. Acidente com motocicleta. Incapacidade temporária para o trabalho. Indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
«As atividades de vigilância e segurança privada (CNAE8011-1/01) apresentam alto grau de risco para acidentes de trabalho, conforme Anexo V do Decreto nº. 6.957/09. Na espécie, a autora, ainda, pilotava motocicleta fornecida pelo empregador, atividade que aumenta ainda mais o risco de acidentes do trabalho, fazendo incidir a responsabilização objetiva pelo risco da atividade, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. ... ()
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49 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Mandado de segurança impetrado contra ato da superintendência regional do trabalho. Liberação do seguro-desemprego. Incompetência da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ação mandamental impetrada contra ato administrativo de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, que negou o benefício do seguro-desemprego, porque não decorre da relação de trabalho e não se trata de verba trabalhista devida pelo empregador, na esteira do art. 114, I, da CF. A competência da Justiça do Trabalho está limitada ao pedido de fornecimento pelo empregador da guia destinada ao requerimento do seguro-desemprego pelo ex-empregado, administrativamente, perante o órgão competente do Poder Executivo, na esteira da Súmula 389, I, do TST.... ()
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50 - TST Competência da justiça do trabalho. Segurança em estabelecimento bancário.
«O entendimento desta Corte é o de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar controvérsia que envolva segurança e meio ambiente de trabalho em estabelecimentos bancários. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()