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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.0600

1 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Transporte pelo empregador. Acidente «in itinere. Ato ilícito. Culpa presumida. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Aplica-se a chamada teoria do risco na hipótese de acidente envolvendo empregado transportado por seu empregador, já que, assim como é dever dos transportadores levar o passageiro são e salvo a seu destino, é dever do empregador garantir a incolumidade de seus empregados no transporte destes até o local do exercício da atividade laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.1200

2 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Transporte fornecido pelo empregador. Ônus da prova. Violação ao CLT, art. 818. Configuração.


«I - Esta Corte consolidou o entendimento de que, evidenciado o fornecimento de transporte pela empresa, presume-se que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, sendo do empregador o ônus da prova dos fatos impeditivos do direito do autor às horas itinerantes. Precedentes deste Tribunal. II - O Tribunal local, ao atribuir à reclamante o ônus de comprovar a dificuldade de acesso ao local ou a ausência de transporte público regular, mesmo constatando-se o fornecimento de transporte pelo empregador, violou o disposto no CLT, art. 818. III - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 930.8527.0406.5449

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CLT, art. 818, e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. No presente caso concreto, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, registrou expressamente que « Quanto ao interregno entre a contratação do reclamante (15/8/2012) e a data da certidão expedida pelo SETOP (26/9/2012), inexistindo elementos de prova que indiquem a existência de transporte público até o local de trabalho do reclamante e situando-se ele a distancia considerável de sua residência (23,6km), milita em favor da pretensão obreira a presunção de fornecimento de transporte pela reclamada, gerando para o autor o direito à inclusão do tempo de deslocamento em sua jornada de trabalho para fins de apuração de jornada suplementar, na forma do art. 58, §2º, da CLT e Súmula 90 do C. TST «. Nesse contexto, tem-se que o TRT de origem, no que tange ao período compreendido entre a contratação do reclamante (15/8/2012) e a data da certidão expedida pelo SETOP (26/9/2012), manteve a sentença de piso que condenou a reclamada ao pagamento das horas in itinere. Isto porque, presumiu que a reclamada fornecia transporte para o obreiro se deslocar até o seu local de trabalho, tendo em vista não haver nos autos elementos de prova que indiquem a existência de transporte público até o local de trabalho do autor, e considerando que o referido local de trabalho se encontra a uma distancia considerável de sua residência (23,6km), razão pela qual o reclamante faria jus à inclusão do tempo de deslocamento em sua jornada de trabalho para fins de apuração de jornada suplementar. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que cabe ao empregado comprovar o fornecimento de transporte pela empresa, ou seja, demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ao passo que é incumbência do empregador a comprovação da regularidade do transporte público e do local de trabalho do empregado não ser de difícil acesso, ou seja, demonstrar o fato impeditivo do direito do autor. Desse modo, não tendo o autor se desincumbindo do seu ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, qual seja a prova de fornecimento de transporte pela reclamada, tendo em vista que o TRT de origem presumiu tal premissa, impõe-se a reforma do acórdão regional para se excluir totalmente da condenação o pagamento das horas in itinere (de modo que não é devido o pagamento da referida parcela também em relação ao período compreendido entre a contratação do reclamante (15/8/2012) e a data da certidão expedida pelo SETOP (26/9/2012)). Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.2400

4 - TRT4 Horas in itinere. Local de difícil acesso. Localização da empresa e não da residência do trabalhador. O local de trabalho de difícil acesso é que enseja o pagamento de horas in itinere, quando fornecido transporte pelo empregador, sendo irrelevante a circunstância de o trabalhador residir em local distante da empresa. Importa, para o exame da controvérsia, exclusivamente, a localização da empresa, bem como a existência de transporte coletivo público até suas instalações e a compatibilidade de horários com a jornada de trabalho do empregado. [...]

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.4100

5 - TRT4 Horas in itinere. Uso de transporte particular. Indevidas.


«Ainda que local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, não havendo o fornecimento de transporte pelo empregador, não faz jus o empregado à percepção de horas extras in itinere. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.7800

6 - TRT3 Vale-transporte. Contribuição. Empregado. Condução fornecida pelo empregador. Desconto de transporte. Licitude.


«A teor do Lei 7.418/1985, art. 8º, o empregador que fornece condução aos empregados também pode descontar até 6% do salário básico, a título de participação no custeio do benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.5600

7 - TRT18 Horas ‘in itinere’. Ônus da prova.


«O fornecimento de transporte pelo empregador faz presumir que desenvolve sua atividade econômica em região de difícil acesso ou não servida por transporte público, porque é isso que ordinariamente acontece. Corolário é que o fornecimento de transporte pelo empregador impõe a ele o ônus de provar que localiza-se em região de fácil acesso ou servida por transporte público, por serem fatos impeditivos ao pagamento do tempo despendido no trajeto.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.8300

8 - TRT3 Recurso ordinário. Acidente de percurso. Transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. É objetiva a responsabilidade por acidente de percurso com transporte fornecido pelo empregador. O risco envolvido na condução dos empregados até o local de trabalho atrai a aplicação do parágrafo único do CCB, art. 927. O empregador é quem responde pelo risco da atividade econômica, pois é ele quem dela tira proveito, consoante CLT, art. 2º.


«Essa responsabilidade não pode ser transferida para o empregado ou para seus familiares, que são a parte hipossuficiente da relação. A condução dos empregados até o local de trabalho inegavelmente é meio para a atividade econômica da empresa, e atende ao interesse do próprio empregador, que depende da mão-de-obra para fazer funcionar o empreendimento e, por isso, preza pela chegada regular e pontual dos obreiros em seu estabelecimento. Quando o empregador disponibiliza condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, ele assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro, por força do disposto nos artigos 734, 735 e 736 do CC, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, na forma do CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.2500

9 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Horas in itinere. Requisitos.


«O direito às horas in itinere pressupõe o transporte do empregado por condução fornecida pelo empregador e que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular (CLT, art. 58, § 2º), situação verificada nos autos. Irrelevante, para tanto, que o fornecimento do transporte pelo empregador decorra de decisão judicial. Recurso parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 230.3888.1279.3625

10 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÕES SUPLEMENTARES. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A NATUREZA NÃO SALARIAL DA PARCELA. DESCONSIDERAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR EM TRAJETO NÃO ALCANÇADO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Em face de possível violação do art. 58, §2º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÕES SUPLEMENTARES. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A NATUREZA NÃO SALARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional manteve a condenação da reclamada na integração da gratificação, ao fundamento de que a norma coletiva que prevê a não integração da parcela é contrária a Súmula 25 daquela Corte, de seguinte teor: « Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória.. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que determina a natureza não salarial da gratificação, não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR EM TRAJETO NÃO ALCANÇADO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. A Corte Regional reformou a sentença para manter a condenação nas horas in itinere para o período posterior a 2013, ao fundamento de que « Nos casos em que o empregador simplesmente permaneceu inerte e deixou de disponibilizar o transporte ao trabalhador, o ônus decorrente da dificuldade de acesso não pode ser transferido ao trabalhador, que somente utilizou veículo próprio por falta de opção . Nos termos do art. 58, § 2º da CLT, para o reconhecimento das horas de trajeto é necessário que o empregador forneça condução ao empregado em razão de a empresa estar localizada em área de difícil acesso ou não servida por transporte público regular. No mesmo sentido, o item I, da Súmula 90/STJ estabelece que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público, e para o seu retorno, em condução fornecida pela empresa, é computável na jornada de trabalho A razão se deve ao fato de que o deslocamento em veículo fornecido pela empresa implica sujeição do empregado a horários mais rígidos e prolongados, considerando-se, pois, tempo à disposição do empregador. No caso, trata-se de utilização de veículo próprio pelo empregado para a locomoção até o local de trabalho, circunstância que não se insere na expressão « condução fornecida pelo empregador « prevista no referido verbete. Portanto, o fato de a parte reclamante dispor de veículo particular conduzido individualmente para chegar ao trabalho, ainda que se trate de local não servido por transporte público, afasta o direito às horas de percurso. Precedente desta e. 7ª Turma. Desse modo, a Corte Regional ao condenar a reclamada ao pagamento das horas de trajeto sem que houvesse o preenchimento dos requisitos necessários para o seu deferimento (condução fornecida pelo empregador) incidiu em violação do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 58, § 2º e provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.2400

11 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas extras. Tempo de espera da condução. Transporte fornecido pelo empregador. Inexistência do direito.


«O período razoável de espera, pela condução fornecida pelo empregador, não pode ser considerado tempo à disposição, na forma do artigo 4º CLT, quando não foi demonstrado que nesse período, o empregado aguardava ou executava ordens. Mesmo quando o empregado utiliza a condução pública regular, esse tempo de espera pelo ônibus é sempre despendido, não podendo ser debitado à responsabilidade patronal. Aplicação do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0200

12 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Horas extras. Tempo de espera da condução. Transporte fornecido pelo empregador. Inexistência do direito.


«O período razoável de espera pela condução fornecida pelo empregador, não pode ser considerado tempo à disposição, na forma do artigo 4º CLT, quando não foi demonstrado que nesse período, o empregado aguardava ou executava ordens. Mesmo quando o empregado utiliza a condução pública regular, esse tempo de espera pelo ônibus é sempre despendido, não podendo ser debitado à responsabilidade patronal. Aplicação do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8600

13 - TST Recurso de revista da reclamante. Interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Transporte fornecido pelo empregador. Espera pelo transporte ao final de jornada.


«Discute-se se o tempo de espera do transporte, na hipótese de ser o local de difícil acesso e não servido por transporte público ou de incompatibilidade de horários deste transporte com a jornada de trabalho, é considerado como à disposição do empregador. Em tais condições, em que o empregado dispõe apenas desse transporte, todo o tempo destinado à espera, desde que ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, deve ser tido como jornada de trabalho do empregado, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Nesse sentido é a parte final da Súmula 366/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.6100

14 - TRT3 Responsabilidade civil. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Culpa concorrente afastada. Reparação integral.


«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, conduzido por outro empregado desta (CCB, art. 932, III), tem-se que a reclamada assumiu para si a atividade típica de transportar pessoas (artigo 734 e 735 do Código Civil), devendo ser destacado o risco inerente da atividade, consubstanciado no fato de impor o deslocamento de seus empregados de um canto a outro do país, por meio de rodovias estaduais e federais, para atender às necessidades de seu empreendimento (parte final do parágrafo único do CCB, art. 927). Destarte, assumindo obrigação de resultado, qual seja, de transportar o trabalhador de forma a não lhe causar danos, sob pena de responder de forma objetiva por tais (CLT, art. 2º), em sobrevindo estes, não se escusa o empregador da obrigação de indenizar, tampouco pela alegação de que o obreiro não usava o cinto de segurança no momento do acidente. Neste caso, mesmo sob o viés da responsabilidade subjetiva, tem-se por agravada a culpa da reclamada que detinha o dever de fiscalizar a utilização do equipamento de segurança, por meio de seu preposto, ora condutor do veículo acidentado. Afasto a culpa concorrente atribuída ao empregado para deferir-lhe a reparação integral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.1100

15 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. Culpa exclusiva de terceiro.


«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, equipara-se a empregadora ao transportador, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, não constituindo a apuração de culpa exclusiva de terceiro óbice ao dever de reparar, nos moldes dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.5100

16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local não servido por transporte público regular. Súmula 126/TST.


«Infere-se do item I da Súmula 90/TST que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere. Para tanto, faz-se necessária a demonstração de que a empresa está situada em local de difícil acesso ou de que inexiste transporte público regular naquele percurso. Assim, sua caracterização depende da comprovação de apenas um requisito: a dificuldade de acesso ao trabalho ou a equivalente incompatibilidade de horários da jornada de trabalho com os do transporte público. No caso concreto, o Tribunal a quo consignou que, «se por um lado inexiste comprovação hábil da existência de transporte público antes de 20/01/2015, por outro pode-se concluir, dos horários da linha de ônibus com ponto final na empresa ALL, informados pela Empregadora (Id. 3b7bf39 - Pág. 3 e Id. e46a40f - Pág. 1), a existência de um veículo prestando o serviço público e que, «considerando a capacidade de transporte de no máximo 50/70 passageiros, não apenas empregados da Ré, veja-se que a informação do seu preposto de que a empresa chegou a possuir 500 empregados, implica concluir não a mera, mas a absoluta insuficiência do transporte público existente, de modo que se a Empregadora não conduzisse os operários até o local de trabalho, certamente colocaria em risco seu empreendimento. Assim, por entender que não havia mera, mas absoluta insuficiência do transporte público, o que equivale dizer que não havia condução que atendesse ao reclamante, a Corte regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de cinquenta e dois minutos a título de horas in itinere. Verifica-se que a discussão acerca da existência de transporte público com horários compatíveis com os de entrada e saída do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a valoração das premissas fáticas dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.6100

17 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.


«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2002.7600

18 - TST Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador e ausência de transporte público regular.


«O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST I, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.4500

19 - TRT4 Tempo de espera. Transporte fornecido pelo empregador.


«O período no qual o empregador espera o transporte fornecido pelo empregador somente é tipificado como tempo à disposição deste, nos termos do CLT, art. 4º, integrando à jornada inclusive para a contagem das horas porventura extras, quando ultrapassar o lapso de 30 minutos, razoável e compatível com o tempo que qualquer trabalhador aguarda, em média, em paradas de ônibus públicos regulares. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.1400

20 - TST Horas in itinere. Tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador.


«Esta Corte firmou jurisprudência de que, quando configurada a ocorrência de horas in itinere, considera-se, nos termos do CLT, art. 4º, tempo à disposição do empregador, a ser remunerado como horas extras, aquele despendido pelo empregado à espera da condução, e deve integrar o tempo considerado como horas in itinere. Precedentes. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.1500

21 - TST Responsabilidade civil objetiva. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. Arts. 734 e 735 do Código Civil


«Ao fornecer transporte para seu empregado no interesse do serviço, o empregador reputa-se responsável pelos danos porventura sofridos pelo trabalhador transportado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.2800

22 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral. Responsabilidade do empregador.


«Demonstrado o transporte de valores pelo empregado, olvidando-se o empregador das normas exigidas pela Lei 7.102/83, emerge o dever de indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador, pois colocado em situação de risco, que acarreta sentimentos de temor, angústia e insegurança.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8002.9600

23 - TST Horas in itinere.


«A Corte de origem concluiu, com base no auto de inspeção judicial, que a localidade da prestação de serviços não era servida por transporte público regular. Devidas, portanto, as horas in itinere, em razão do fornecimento de transporte pelo empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1090.3500

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Existência de transporte alternativo. Ausência de transporte público regular.


«A Súmula 90/TST dispõe que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere. Para tanto, faz-se necessária a comprovação de que a empresa estava situada em local de difícil acesso ou a inexistência de transporte público regular naquele percurso. Segundo o acórdão regional, foi comprovado o fato de que a reclamada se encontra localizada em zona rural, local de difícil acesso, e que fornecia transporte para deslocamento de seus empregados no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, o que torna indiscutível o direito dos reclamantes às horas in itinere, nos moldes da Súmula 90, item I, do TST. Além disso, conforme consignado no acórdão regional, não havia transporte público regular no trajeto entre a residência dos reclamantes e o local de trabalho. O Regional ainda destacou que a existência de transporte alternativo, por meio de vans, não se confunde com o fornecimento público de transporte coletivo. Outrossim, não prospera a alegação da reclamada de que a existência de transporte alternativo, por meio de vans, afastaria o direito ao pagamento de horas in itinere, uma vez que a Súmula 90, item I, expressamente assegura o pagamento das horas de percurso quando não houver transporte público regular no percurso residência-trabalho. O transporte coletivo alternativo, como a própria denominação evidencia, não decorre de concessão pública e não atende aos pressupostos mínimos para execução do serviço, motivo pelo qual não substitui a exigência da Súmula 90, item I, quanto à existência de transporte público regular, para fins de afastar o direito às horas in itinere. Desse modo, não há falar em violação do CLT, art. 58, § 2º. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.8600

25 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição. Alimentação e espera pelo transporte fornecido pelo empregador.


«O tempo gasto pelo empregado com alimentação e à espera do transporte fornecido pela empresa considera-se à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.0900

26 - TRT2 Salário-utilidade transporte vale-transporte. Ônus da prova do empregador. É ônus do empregador comprovar as informações prestadas por escrito pelo empregado atinentes ao fornecimento do vale-transporte, nos termos do Decreto 95.247/1987, art. 7º, que regulamentou a Lei 7.418/1985 (Lei do vale transporte), pois é quem recebe o documento, não se exigindo do empregado recibo da entrega. Nesse sentido, inclusive, o recente cancelamento da oj 215 da SDI-I do c. TST.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.2900

27 - STJ Responsabilidade. Acidente de trânsito. Transporte de empregado por empregador. Transporte gratuito (desinteressado). Inocorrência. Súmula 145/STJ. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 186.


«O transporte do empregado pelo empregador é interessado, circunstância que afasta a aplicação da jurisprudência consubstanciada na Súmula 145/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8002.9200

28 - TST Ii. Recurso de revista. Processo eletrônico. Indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva.


«O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Aplicável aos autos o disposto no CCB, art. 735, que determina que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.2500

29 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte durante o trajeto em veículo fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva decorrente do contrato de transporte. Indenização por danos morais e materiais.


«A responsabilidade do empregador nas hipóteses em que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa é objetiva, com amparo nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. O contrato de transporte, no presente caso acessório ao contrato de trabalho, caracteriza-se, fundamentalmente, pela existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado (e não apenas de meio) que dele provém, o que significa dizer, em outras palavras, que o transportador não se obriga a tomar as providências e cautelas necessárias para o bom sucesso do transporte; muito ao contrário, obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. Nesse contexto, a reclamada, ao fornecer transporte aos seus empregados em veículo da empresa, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco dessa atividade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 874.8034.0934.6761

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional foi categórico ao declarar que não há sequelas que incapacitem o labor do reclamante, uma vez que « o Perito deixou bem claro que não encontrou qualquer alteração digna de nota a ensejar a conclusão pelo agravamento da patologia em razão do trabalho, presentes as condições de trabalho relatadas pelo Autor.. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HORAS IN ITINERE. Conforme exposto em sede regional, « o depoimento do reclamante é claro para afirmar a existência de transporte público ao final do segundo turno e que foi implantado o transporte fretado porque ficava muito corrido para os empregados chegarem até o ônibus que servia a reclamada no final do segundo turno. Assim, concluiu que « o local de trabalho não era de difícil acesso, bem como que era servido por transporte público em horários compatíveis com a jornada de trabalho, sendo que a utilização de transporte fretado pelo trabalhador era uma opção mais cômoda para este.. Portanto, verifica-se que o transporte público era compatível com a jornada de trabalho do reclamante, sendo-lhe assegurado transporte pelo empregador por mera comodidade. Nesses termos, a mudança da decisão somente seria viável com a incursão no acervo fático - - probatório dos autos, o que é vedado nessa instância recursal, a teor da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS. A decisão regional registrou que «Da análise de tais depoimentos não restou demonstrada a existência de ameaças oriundas dos superiores hierárquicos para que o reclamante e demais empregados aceitassem as propostas da empresa no momento da negociação coletiva. Note-se que o próprio reclamante descreve a existência de pessoas que votavam contra a proposta da empregadora. Ressalta-se, restou claro que os empregados tinham total liberdade para escolher seu local na assembleia assim como para votar na proposta de acordo com seu interesse. « Portanto, a prova não socorre o reclamante, sendo a pretensão recursal fadada ao insucesso, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que torna prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 464.2975.2649.4453

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI- 1. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Neste tema, no recurso de revista, o recorrente não observou os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, III, e na parte final do § 8º, CLT, ambos incluídos pela Lei 13.015/2014. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso, o reclamante requereu a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período contratual, tendo o Regional deferido o pedido sem qualquer limitação temporal. Nesse ponto, deve ser determinada que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade seja apenas a partir de 3/12/2013. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS IN ITINERE . REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A discussão a respeito se o local era de difícil acesso não se resolve em face da necessidade ou não de fornecimento de transporte pelo empregador, pois, uma das questões pertinentes à configuração das horas in itinere é aquela em que se diverge sobre se incluírem essas horas na jornada em hipótese na qual apenas parte do trajeto, entre a residência do empregado e o seu local de trabalho, é servida por transporte público. Apesar de não ser usual o fornecimento de transporte, pelo empregador, somente a partir da última parada de ônibus, é certo que o Tribunal Superior do Trabalho refletiu a necessidade, mais relevante, de estimular o empregador a transportar os seus empregados, com evidente proveito para estes, ao editar o Enunciado 325, agora convertido na Súmula 90, IV de sua jurisprudência, preconizando que « Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que não havia transporte público no trecho de três quilômetros entre a parada de ônibus situada na rodovia e o local de trabalho, bem como eram gastos trinta minutos (1 hora ida e volta) para percorrê-lo a pé, visto ser incontroverso que a reclamada não fornecia nenhum meio de transporte aos seus empregados. Logo, o Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de 01 hora diária a título de horas in itinere, encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST, IV, o que inviabiliza o conhecimento da recursa em face do preconizado na Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PARCELAS VINCENDAS. HORAS IN ITINERE. NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. No caso, a recorrente não atentou para o requisito contido no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois o trecho indicado em sua petição recursal não consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista em torno da violação do CPC/2015, art. 141. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.2600

32 - TRT18 Súmula 17, trt18. «tempo à disposição. Período em que o obreiro espera pelo transporte fornecido pelo empregador.


«O tempo de espera ao final da jornada é considerado à disposição, se o trabalhador depende, exclusivamente, do transporte fornecido pelo empregador. (RA 74/2011, DJE - 26/08/2011, 29/08/2011 e 30/08/2011).... ()

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Doc. LEGJUR 506.5122.6322.1044

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COM TRANSPORTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA .


Para caracterização de jornada «in itinere, nos termos da Súmula 90/TST e art. 58, §2º, da CLT, anterior à Lei 13.467/2017, faz-se necessária a presença de dois requisitos: primeiro o fornecimento de transporte pelo empregador; e, segundo, o local da prestação de serviços ser de difícil acesso ou não servido por regular transporte público. Ressalte-se que, quanto a este último, trata-se de requisito alternativo. Quer dizer que apenas uma dessas hipóteses é suficiente para que seja necessário o pagamento das horas «in itinere". No caso, está expressamente registrado no acórdão que «é fato incontroverso que a Recda fornecia o transporte ao obreiro e que «não foi afastada a dificuldade de acesso ao local de trabalho". Assim, a compatibilidade ou não de horários do transporte público é irrelevante para o desfecho da causa. Ademais, compete ao reclamante comprovar fato constitutivo de seu direito, no caso, o fornecimento de transporte pela empresa. Por sua vez, cabe à reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo ao direito do autor, quais sejam, transporte público regular compatível com a jornada ou local de fácil acesso, o que não ocorreu no caso. Agravo de interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.4900

34 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Tempo à disposição. Minutos residuais. Espera pelo empregado do transporte fornecido pelo empregador. CLT, art. 4º.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, configurada a concessão de transporte exclusivamente pelo empregador, o período despendido pelo empregado na espera dessa condução também deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7000.2500

35 - TST Recurso de revista do autor. Danos morais. Transporte de mercadoria (cigarro). Atividade de risco. Assaltos. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.


«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o autor sofreu episódios de assaltos durante a jornada de trabalho, na função de motorista entregador de mercadoria (cigarros). Registrou, no entanto, que inexiste dolo ou culpa por parte do empregador pela ocorrência de assaltos sofridos pelo empregado no curso do desempenho de suas funções, os quais decorrem da deficiência estatal na gestão de segurança pública, cuja responsabilidade não pode ser transferida ao empregador. Todavia, venho reiteradamente manifestando o entendimento de que o dever do Estado em promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa, que decorre do risco acentuado imanente à atividade empresarial, que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Nessas circunstâncias, o dano se dá in res ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. De outra parte, em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior veio a firmar o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que o autor realizava transporte de mercadoria sabidamente visada por criminosos (cigarros), tanto que o Tribunal Regional deixa registrado que o transporte era realizado mediante escolta, e, ainda assim, foram vários os episódios de assalto por ele sofridos, fatos aptos a considerar a atividade de risco, diante da exposição, em potencial, da integridade física e psíquica de seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.7100

36 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo de espera por transporte entre trabalho e residência. Minutos residuais. Ausência de tempo à disposição do empregador.


«O período em que o empregado aguarda a chegada do transporte fornecido pela ré entre trabalho e residência não significa que está aguardando ou executando ordens de seu empregador, na dicção do CLT, art. 4º. Faz parte da rotina do trabalhador aguardar, no ponto de ônibus, a chegada do transporte público regular, não podendo ser diferente na hipótese de fornecimento do transporte pela empresa, mormente porque a utilização do ônibus fornecido pelo empregador configura, no caso, comodidade para o trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 961.9433.7037.2151

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador, que, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo o ônus do transporte do empregado ao local de trabalho e os riscos por eventuais acidentes ocorridos no trajeto, ainda que por culpa exclusiva de terceiro. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 567.3285.7410.5265

38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional, ao considerar que o tempo em que o empregado permanece aguardando o transporte fornecido pela empresa não é considerado tempo à disposição, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira acerca do tempo de espera pelo transporte fornecido pela empregadora. Da leitura do acórdão regional constata-se o fornecimento de transporte pela empregadora para o deslocamento casa - trabalho - casa. Esta Corte tem entendido que, nessa situação, o tempo de espera corresponde a tempo à disposição do empregador, visto o empregado estar cumprindo uma ordem tácita do empregador, qual seja, a de ficar aguardando o horário do transporte fornecido por ele, pois este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e de sua residência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. HORAS IN ITINERE. Não se analisam temas do recurso de revista interpostos na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 171.3560.7006.9500

39 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Transporte fornecido pelo empregador. Salário in natura desprovido de compensação ou desconto. Lei 7.418/85. Incidência de contribuição previdenciária.


«1. «é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o fornecimento de transporte gratuito pelo empregador, desprovido de compensação ou do desconto nos limites estabelecidos pela Lei 7.418/85, isto é, de 6% (seis por cento), configura salário in natura de seus empregados, sobre o qual incide a contribuição previdenciári. (AgInt no REsp 1.575.672/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/9/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.9200

40 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Horas extras. Tempo de espera por transporte fornecido pelo empregador.


«Diante dos elementos de prova registrados no acórdão, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pelo reclamante, sobretudo quanto ao tempo despendido após a jornada, no aguardo do transporte fornecido pelo empregador. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente o reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme a Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.5800

41 - TST Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de percurso. Culpa exclusiva de terceiro. Transporte custeado pelo empregador. Indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente sofrido pelo ex-empregado quando se dirigia ao trabalho. Restou claro no acórdão recorrido que as reclamadas assumiram o ônus do transporte do empregado ao local de trabalho. A responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do acidente ocorrido com veículo por ela assumido, é objetiva, na forma dos arts. 927 e 932, III, do CCB/2002, Código Civil. O empregador assume o ônus e o risco desse transporte ainda que tenha sido demonstrada a culpa exclusiva de terceiro pelo infortúnio, como no caso, pois, o fato de terceiro apenas autoriza as reclamadas a exercerem o direito de regresso, não elidindo a pretensão reparatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.5600

42 - TST Família. Recurso de revista. Vendedor-motorista. Atividade de distribuição de alimentos e transporte de valores. Indenização por danos morais. Assaltos durante a prestação dos serviços. Responsabilidade civil do empregador.


«O exercício de atividade de risco, como transportes de valores, dá ensejo ao pagamento de indenização em razão da exposição do empregado a risco que não se incluía nas condições pactuadas pela prestação de serviços. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o empregado (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo homem médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único). Ademais, ressalte-se que a empresa tem o dever de zelar pela segurança dos seus empregados, o que encontra respaldo, inclusive, nos arts. 7º, inc. XXII, da Constituição da República e 157 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8500

43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Transporte fornecido pelo empregador. Espera pelo transporte ao final de jornada.


«Merece provimento o agravo de instrumento por potencial violação do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0833.8147

44 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de apelação pelo ente público. Acórdão denegatório de reexame necessário. Preclusão lógica. Inexistência. Possibilidade de interposição de recurso especial. Salário de contribuição. Transporte oneroso. Contrato de locação entre empregador e empregado. Não incidência de contribuição previdenciária.


1 - A Corte Especial, em 1.9.2010, no julgamento dos embargos de divergência 1.119.666/RS, da relatoria da Min. Eliana Calmon, reconheceu a possibilidade de interposição de recurso especial contra acórdão que decidiu reexame necessário. Ficou assentado que a ausência de apelação por parte do ente público não obsta a interposição do apelo extremo, não cabendo falar em preclusão lógica.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.6000

45 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo razoável de espera do ônibus fornecido pelo empregador ao final da jornada. Horas extras indevidas.


«Não se considera como à disposição o tempo de espera do ônibus fornecido pelo empregador ao final da jornada, quando dentro da razoabilidade, não só porque o trabalhador não está aguardando ou executando ordens, mas principalmente porque esta é uma situação vivenciada pela generalidade dos trabalhadores que se utilizam do transporte público.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9444.1003.0900

46 - STJ Civil. Recurso especial. Acidente de trabalho. Transporte de valores. Treinamento específico. Escolta. Ausências. Morte ocorrida durante o exercício laboral. Empregador. Responsabilidade.


«1. Consistindo o trabalho do empregado, dentre outras funções, no transporte de valores para o empregador, é dever deste fornecer àquele a segurança que se faz necessária para o exercício de tal atividade, face ao notório rico que a envolve. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.8459.4406.6150

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE 17/08/2012 A 15/12/2013. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a parte ré ao pagamento de horas extras, decorrentes de minutos residuais destinados à espera pela saída da condução fornecida pelo empregador. 2. A Corte Regional consignou expressamente que o autor « confessou em seu depoimento que registrava o ponto no horário de chegada e saída, o que, por si só, afasta o pagamento dos minutos residuais vindicados .. Contudo, complementou ser indevida a consideração do período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador como tempo à disposição do empregador. 3 O cerne da controvérsia dos autos é estabelecer se o período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador representa ou não, tempo à disposição do empregador. 4. A jurisprudência desta Corte Superior antes da vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, no período de vigência do contrato de trabalho, qual seja de 17/08/2012 a 15/12/2013 é no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Assim, no período supracitado o tempo em que o empregado aguarda o transporte fornecido pelo empregador, no início e ao final da jornada de trabalho, configura tempo à disposição, na forma do CLT, art. 4º. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.5700

48 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade civil objetiva reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. O Tribunal Regional deferiu à reclamante indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e sua residência, em transporte fornecido pela reclamada. Registrou que, no dia do infortúnio, «após a jornada, quando se dirigia para casa no ônibus da reclamada, este foi atingido por uma pedra lançada por alguém que estava na rodovia, a qual «atingiu o rosto da reclamante, provocando fraturas nos ossos da face e causando lesões graves e permanentes (dentre as quais a perda de sensibilidade do lado direito do rosto, além de muita dor em função de um dos ossos atingidos estar pressionando um nervo), das quais resultaram seu afastamento do trabalho por cerca de quatro meses e redundou em «redução de capacidade estimada em 10%. Considerou, aquele Colegiado, «que o fato de a reclamante ter sido atingida por uma pedra vinda de fora do ônibus, não exclui a responsabilidade do empregador em responder pelo dano causado, salientando que «a autora estava à disposição do empregador, uma vez «deferido o pagamento de horas in itinere. Acrescentou que «o acidente ocorreu em horário noturno, às 2h20, «quando o ônibus contratado pela reclamada passava pela RS 115, horário em que «é maior probabilidade de ocorrência de tentativas de assaltos a veículos, tendo-se notícia de que os crimes também iniciam com o arremesso de pedras e objetos a fim de que o veículo pare, dando chance para a abordagem dos assaltantes. Destacou os fundamentos de precedente daquela Corte, no sentido de que «ao empregador, incumbe demonstrar que mantinha as condições mínimas de segurança no para o exercício do trabalho, para garantir, a proteção da integridade física de seus empregados. Assim, ao fundamento de que «presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a existência de dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e o dano causado, concluiu que «faz jus a reclamante à indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.6300

49 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais e estéticos. Acidente de trabalho no trajeto entre o trabalho e a residência. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva.


«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$5.000,00 por danos morais e indenização de R$5.000,00 por danos estéticos, decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e a residência da reclamante, em transporte fornecido pelo empregador. Consignou que «o acidente de trânsito agravou o referido desalinhamento, por consequência do impacto, pelo qual a reclamante acabou por perder os sentidos, tendo uma das tábuas de sustentação da casa atingida, ao penetrar no ônibus, chocando-se contra seu rosto « (fl. 336), «assim como gravou o prejuízo de mastigação da demandante. A imagem do rosto da autora constante do laudo (fl. 337v) da conta do desalinhamento da face da trabalhadora após o acidente. A decisão regional guar da sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que atribui a responsabilidade objetiva ao empregador que fornece o transporte para o deslocamento dos empregados vítimas de acidente do trabalho no trajeto entre o local de trabalho e a residência e vice-versa, nos termos dos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735. Precedentes. Pertinência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.4300

50 - TST Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Violação ao CLT, art. 4º. Configuração. I.


«Ressalvada a compreensão deste Relator, firmou-se nesta Corte o entendimento de que, ainda que o tempo de espera decorra do transporte fornecido pelo empregador, é inelutável a ilação de o empregado estar à sua disposição, a atrair o direito à contraprestação pecuniária, sendo despicienda a circunstância de ter havido ou não prestação de serviços neste interregno. II - Aqui, vem a calhar, por similitude temática, os termos da Súmula 326/TST. III - Desse modo, evidenciado na decisão regional que o reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela reclamada, exsurge a conclusão de que restou violado o CLT, art. 4º, devendo este lapso ser considerado como tempo à disposição do empregador. IV - Recurso conhecido e provido.... ()

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