1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Acesso diário à central de glp. Abastecimento de empilhadeira. Tipo de agente perigoso. Adicional devido.
«O conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual é exposto o trabalhador. E, no caso dos autos, o agente perigoso era o gás GLP, passível de explosão, o que pode causar danos à integridade física do trabalhador instantaneamente, independentemente de qualquer gradação temporal. Assim, não há como se considerar 10 minutos diários como tempo extremamente reduzido, e cabe o pagamento do adicional postulado. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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2 - TST Periculosidade. Adicional. Contato intermitente com o agente perigoso. Pagamento integral. Cabimento. CLT, art. 193. Enunciado 361/TST.
«O trabalho em condições intermitentes não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que tanto possa ocorrer em algumas horas da jornada ou da semana. O risco é de conseqüências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. O CLT, art. 193 não cogita de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, que, em assim sendo, exigirá integral quitação. Inteligência do Enunciado 361/TST.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Acesso diário à central de glp. Abastecimento de empilhadeira. Tipo de agente perigoso. Adicional devido.
«Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável contrariedade à Súmula 364/TST. ... ()
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4 - TST Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Permanência no interior da aeronave. Supervisão. Área de abastecimento. Contato eventual com o agente perigoso. Súmula 364/TST, II. CLT, art. 193.
«Este Tribunal tem entendido que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, dentre os quais se encontram os pilotos de aeronave, tendo em vista o fato de permanecerem no interior da aeronave quando do seu abastecimento, evidenciando-se, ainda, que o comparecimento do piloto à área de abastecimento, para supervisão da operação, caracteriza contato eventual com o agente de risco, o que não dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do disposto na Súmula 364/TST, II.... ()
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5 - TST Recurso adesivo da reclamada. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrrência. 2. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. 3. Adicional de periculosidade. Exposição concomitante com duplo agente perigoso. Energia elétrica e inflamáveis. Trabalho em locais energizados. Orientação Jurisprudencial 324/sdi-i/TST.
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aposentadoria especial. Exposição habitual ao agente perigoso. Não comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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7 - TST Periculosidade. Adicional. Exposição ao agente de risco por 10 minutos a cada jornada de trabalho. Contato intermitente. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.
«1. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, de forma permanente ou intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado aquele fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A SBDI–I, órgão uniformizador da Jurisprudência desta Corte superior, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso por 10 minutos a cada jornada de trabalho, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TRT2 Periculosidade. Acompanhamento da atividade de reabastecimento de veículo. Não configuração. Nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas executadas « nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos « e que estejam «ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão (item V, a, do Anexo 2). No caso sub examen, o reclamante apenas acompanhava o abastecimento do veículo que ele operava para sua empregadora, vale dizer, não era ele o operador da bomba combustível, razão pela qual não se sujeitava ao agente perigoso. Recurso da reclamada a que se dá provimento, no aspecto.
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9 - TRT4 Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis. Limite de tolerância a 200 litros. A interpretação sistemática da nr-16 da Portaria 3.214/78 do mte conduz à conclusão de que, se o transporte até 200 litros não é considerado periculoso, com mais razão, ainda, o armazenamento também deve ser superior aos 200 litros de inflamáveis para a caracterização de periculosidade, pois os riscos de explosão são bem menores do que no transporte. Não é razoável admitir que a aludida nr-16 não contemple um limite de tolerância para a armazenagem do agente perigoso em exame, pois se chegariam a situações desproporcionais. [...]
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do substrato fático probatório dos autos, manteve a decisão do juízo de primeiro grau que, com supedâneo no laudo pericial, concluiu pela exposição do autor, de forma «habitual e intermitente, a agente perigoso. 2. Para se chegar à conclusão de que o ingresso nas áreas de risco ocorria de forma meramente eventual, como sustenta a agravante, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agente eletricidade. Supressão pelo Decreto 2.172/97. Efetiva exposição ao agente nocivo. Atividade especial configurada.
«I - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. SÚMULA 364/TST. Discute-se nos presentes autos, tanto a permanência do reclamante na área de risco quanto o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera ou não direito à percepção do adicional de periculosidade. No tocante à permanência do reclamante na área de risco, de acordo com a premissa fática delineada pelo Regional e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), tem-se que: a) até abril de 2015, « a empilhadeira era estacionada há uma distância que variava de meio a 1,5 metros dos cilindros de GLP «; b) após abril de 2015, a troca do cilindro começou a ser realizada por meio de pit stop, sendo que « o reclamante aguardava o abastecimento da empilhadeira no ponto de espera por 10 minutos por dia em média. O ponto de espera ficava a 13 metros do ponto de abastecimento, permanecendo o reclamante dentro da área de risco (raio de 15 metros) «. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o ponto de espera estava fora do raio de 15 metros, de forma a afastar o direito do adicional de periculosidade. Óbice da Súmula 126/TST. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SBDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante diariamente estava exposto ao agente periculoso (GLP), quando do abastecimento da empilhadeira, por um período não superior a dez minutos. Nesse contexto, é de entender que o contato com o agente perigoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
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13 - TST Periculosidade. Adicional. Comissário de vôo. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.
«A exposição do reclamante ao fator de risco abastecimento -, ocorrida durante as paradas da aeronave, revela a habitualidade da exposição ao agente perigoso, cuja configuração demonstra o risco acentuado a justificar o direito ao adicional de periculosidade.... ()
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14 - TJPE Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Pleito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Impossibilidade de acolhimento. Paciente que está recebendo o tramento médido adequado no estabelecimento prisional. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Agente perigoso que ficou foragido por 01 ano e 02 meses. Aplicação da Súmula 89 desta corte de justiça. Constragimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Atraso justificado pelas circunstâncias do caso concreto. Instrução e julgamento parcialmente realizada. Data próxima já designada para conclusão da instrução processual. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não há como acolher o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Paciente que além de estar recebendo o tratamento médico adequado no estabelecimento prisional, ficou foragido por 01 ano e 02 meses e revelou-se ser pessoa perigosa. Necessidade da manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. SÚMULA 364/TST.
Discute-se nos presentes autos o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera ou não direito à percepção do adicional de periculosidade. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SBDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante diariamente estava exposto ao agente periculoso (GLP), quando do abastecimento da empilhadeira, por um período não superior a dez minutos. Nesse contexto, é de entender que o contato com o agente perigoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()
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16 - TST Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes. Norma coletiva. Fixação em 10%.
«O TRT considerou indevido o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, pois «extremamente eventual e reduzida, a exposição ao agente perigoso, com utilização de «EPI capaz de neutralizar o agente periculoso. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO HABITUAL COM AGENTE PERIGOSO. MATÉRIA DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -
Quanto ao tema, por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face do óbice da Súmula 126, e julgou-se prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que as provas dos autos são indicativas de que o reclamante efetivamente laborava em contato habitual com agente perigoso. Para tanto, assinalou o TRT que «a prova oral demonstra que fazia parte das atribuições do autor frequentar a sala de impressão. Porém, a prova oral é dividida quanto a alguns aspectos do laudo, como a existência de dutos para o solvente, os tamanhos dos tambores e as máquinas em que o autor atuava, de forma que deve prevalecer o laudo pericial, o qual analisou as condições de trabalho de forma específica, inclusive com a juntada de fotos que contribuíram, e muito, para a elucidação dos fatos. Ademais, válido destacar que não houve equívoco na produção da prova técnica, como referido pela ré, visto que o laudo considera não apenas a nomenclatura da função, mas efetivamente como o autor laborava e os setores que exigiam o seu labor. Portanto, ao contrário ao alegado no recurso, reputo consistente o laudo do especialista, sendo que as declarações das testemunhas devem ser ponderadas, mas não foram capazes de afastar o entendimento técnico exarado. Destaco que a prova oral demonstra que o ingresso do autor na área de impressão era uma tarefa habitual, não sendo um evento fortuito, o que afasta a alegação da ré. Ainda, não há, nos autos, prova robusta que infirme as conclusões técnicas quanto à matéria. Com efeito, deve prevalecer as conclusões consignadas no laudo pericial. Por conseguinte, ser mantida inalterada a condenação da ré no aspecto (fl. 1142). 4 - Nesse quadro, o exame das alegações do recurso, no sentido de que o contato com agente perigoso ocorria apenas eventualmente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR 1 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada, a qual deu provimento ao recurso de revista do reclamante acerca da matéria. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR 1 - Inicialmente, registre-se que se trata de recurso de revista do reclamante, ao qual foi dado provimento por decisão monocrática quanto ao tema em apreço. Ratifica-se a existência de transcendência da matéria já consignada na decisão monocrática. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 4 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. 9 - A tese vinculante no Tema 1.046 se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas de disponibilidade relativa previstos na legislação, os quais podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo o STF. Se assim ocorre com o direito legislado, a sinalização inequívoca do STF é de que no caso de direito previsto somente em norma coletiva é ampla a possibilidade de ajuste entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. 10 - A estabilidade pré-aposentadoria não é direito previsto na legislação constitucional nem na legislação infraconstitucional. É direito previsto em norma coletiva cujo reconhecimento é assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI (Tema 1.046), no prazo de sua vigência (ADPF 323). A norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria amplia o catálogo de direitos trabalhistas promovendo a melhoria na condição social do trabalhador. E, sendo matéria de disciplina normativa, as partes podem fixar na negociação coletiva os limites e as condições para a implementação do direito, presumindo-se que houve concessões recíprocas pela aplicação da teoria do conglobamento. 11 - No caso concreto, é incontroverso que o direito pretendido encontra-se descrito, na cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018, nos seguintes termos: «Para os empregados que durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho já tenham completado ou venham a completar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, e que preencherem os requisitos legais para obter o benefício de aposentadoria em seu tempo de serviço mínimo, serão garantidos o emprego ou salário pelo período máximo improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) meses, mediante a apresentação da simulação do INSS disponibilizado no seu website juntamente com a apresentação da CTPS. 12 - À luz de tais disposições, o TRT anotou que «Em se tratando de garantia de emprego prevista em norma coletiva, o seu reconhecimento deve atender a todos os requisitos fixados na norma convencional. No caso, o parágrafo primeiro da cláusula 21 da CCT 2017-2018 é expressa no sentido de que a garantia de emprego não será concedida se não comunicado o empregador, por escrito, acerca da comprovação da condição de pré-aposentadoria . 13 - A literalidade da norma coletiva assegura a estabilidade pré-aposentadoria e fixa o momento a partir do qual ela será observada (o recebimento pela empresa da comunicação do empregado comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária) e a forma como ocorrerá a comunicação (apresentação da simulação do INSS disponibilizado no seu website juntamente com a apresentação da CTPS). 14 - A norma coletiva obriga a empresa a conceder a estabilidade pré-aposentadoria; porém, atribui ao trabalhador o levantamento ou o acompanhamento das condições previstas na legislação previdenciária para o fim de comunicação à empregadora. As condições previstas na legislação previdenciária para o fim de aposentadoria não se resumem ao tempo de serviço; diferentemente, envolvem a idade mínima, o tempo de contribuição e a verificação de qual regramento se aplica ao trabalhador (especialmente considerando as sucessivas reformas previdenciárias ao longo dos tempos). 15 - No contexto das balizas decisórias fixadas pelo STF, o mérito da norma coletiva (especificamente quanto a saber se é razoável ou não atribuir ao empregado o ônus da comunicação à empresa com a prova da situação previdenciária) é questão que foi negociada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. E a adequação setorial negociada nessa hipótese envolve circunstâncias concretas que não são de conhecimento dessa Corte Superior nestes autos. 16 - Ademais, incontroverso que o reclamante não realizou qualquer comunicação à empresa acerca de haver reunido as condições de aposentadoria, tendo fundamentado sua causa de pedir nos argumentos de que «a empresa ré estava plenamente ciente de que o autor estava próximo de se aposentar e de que «eventual erro formal que venha a ser alegado pela ré, não afasta o direito à estabilidade pré-aposentadoria (fls. 12/13). 17 - Desse modo, porque não cumprida condição negociada e prevista na norma coletiva, o reclamante não faz jus ao direito postulado. 18 - Recurso de revista do reclamante de que não se conhece.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade.
«As alegações recursais no sentido de que o contato com o agente perigoso não era habitual, por visarem ao revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, resvalam no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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19 - TRT3 Adicional de periculosidade. Julgamento extrapetita. Limites do pedido.
«Configura julgamento extrapetita o deferimento do adicional de periculosidade, tendo como fundamentos, a habitualidade do pagamento da parcela mesmo durante o período em que não foi constatado nenhum agente perigoso no ambiente de trabalho e a adoção de condição contratual mais benéfica, quando o pedido formulado pelo trabalhador se limita ao recebimento da parcela em razão da sua exposição à situação de risco.... ()
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20 - TST Adicional de periculosidade.
«O Regional consignou que o reclamante se ativava em contato habitual com agente perigoso. Decidir a partir de premissas opostas, como pretende a reclamada, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. 2. No caso, ficou demonstrado na decisão agravada que o trecho destacado pela recorrente não trouxe nenhuma delimitação sobre o agente perigoso, nem sobre os fundamentos adotados pelo TRT para manter a improcedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade. 3. Diante da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não haveria mesmo possibilidade de processamento do recurso, restando prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍODO DE EXPOSIÇÃO - UMA A DUAS VEZES POR SEMANA POR APROXIMADAMENTE QUINZE MINUTOS A CADA OCORRÊNCIA - CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE «ELETRICIDADE. 1.
Conforme exegese da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, está sujeito a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional somente quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quanto ao tema, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Assim, diante da hipótese dos autos, em que foi reconhecido pelo juízo de origem que o reclamante ingressava em área de risco de uma a duas vezes por semana por aproximadamente quinze minutos a cada ocorrência, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Direito. Cumulação. Impossibilidade.
«Incólumes, os artigos 7º, XXII, da CF/88, e 195 da CLT, porque o Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante eram perigosas, uma vez que havia o contado com agente perigoso de forma não eventual e, ainda, que eram insalubres, porquanto em diversos interstícios ao longo do período contratual a troca dos EPIs ultrapassou dois meses. Todavia, nos termos do CLT, art. 193, § 2º, cabe ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Julgados. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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24 - TST Adicional de periculosidade. Produtos inflamáveis. Exposição.
«A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, no caso em tela, funda-se na prova pericial e documental que revelou que, no desenvolvimento das atividades laborais, o reclamante se expunha ao agente perigoso. Na espécie, contato com produtos inflamáveis tais gasolina solventes, óleo diesel, álcool, isoparafina. Rever, pois, o entendimento esposado, para aferir a existência, ou não, de exposição a tais agentes implica reexame de fatos e provas. Inviável, em fase de recurso de revista, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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25 - TST Adicional de periculosidade. Hexano. Exposição habitual.
«O eg. Tribunal Regional, amparado na prova produzida nos autos, concluiu que o contato do reclamante com o agente perigoso (hexano) era diário e não se dava de forma eventual ou em tempo reduzido que justificasse a exclusão do adicional de periculosidade. Decisão regional em consonância coma a Súmula 364/TST. ... ()
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26 - TRT3 Reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso. Indevidos.
«O empregado aguarda, distante do local de trabalho, o sobreaviso, para atender algum chamado de emergência. Logo não está sob a ameaça do risco provocado pelo agente perigoso existente no ambiente de labor. Assim, não faz jus à integração do adicional de periculosidade nas horas de sobreaviso. Inteligência do entendimento jurisprudencial consolidado pelo C. TST na Súmula 132 item II.... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Servidor público Municipal - Guarda Noturno. Adicional de periculosidade. ... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA - CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE PERIGOSO (PRODUTO INFLAMÁVEL) - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364/TST, I. 1. Consoante o disposto no CLT, art. 193, caput, o adicional de periculosidade é devido aos empregados sujeitos a risco acentuado no desenvolvimento de sua atividade laboral. São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego e seus anexos. 2 . A exposição, ainda que por curtos períodos, mas de forma habitual, periódica e inerente à atividade laboral do empregado, como na hipótese dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364/TST, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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29 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato eventual. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição ao risco.
«Comprovado pelo laudo pericial que a exposição ao risco - inspeção de caminhão tanque com capacidade para 45 mil litros - se dava diariamente média de 5 minutos, não se há falar em contato eventual com o agente perigoso, por ser imprevisível o momento em que o sinistro pode ocorrer, já que, apenas uma diminuta fração de segundo é mais do que o suficiente para fulminar a vida do empregado.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (BAIXA TENSÃO) - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 DO TST. 1. Consta no acórdão regional que o laudo pericial, em que pese tenha consignado que as atividades exercidas pelos reclamantes os expunha a risco, limitou o direito ao adicional de periculosidade tão somente às hipóteses de trabalho com o sistema elétrico de potência equivalente a gerador, transmissor e/ou distribuidor de energia elétrica. 2. A jurisprudência do TST consolidou-se, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, no sentido de que « é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica « (grifos acrescidos). 3. Assim sendo, as atividades exercidas pelos reclamantes no sistema de consumo de energia elétrica, como na hipótese dos autos, configura o risco e o agente perigoso, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional assentou restar comprovado, por meio de perícia técnica no lugar ( in loco ), que o reclamante, no exercício do seu labor, não estava exposto a agente perigoso. A insurgência recursal, amparada na alegação de que havia exposição esbarra no óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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32 - TST Periculosidade. Adicional. Contato eventual. Verba indevida. Necessidade de contato permanente. CLT, art. 193, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIII. Exegese.
«Os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT não asseguram a percepção do adicional de periculosidade quando o contato com o agente perigoso ocorre apenas eventualmente, o que inviabiliza a configuração de afronta literal aos seus termos, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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33 - TJSP ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SERVIDORES PÚBLICOS - MUNICÍPIO DE PAULÍNIA -
Médicos Plantonistas, exercendo suas funções no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal - Pretensão de concessão de adicional de periculosidade, por exposição a radiações ionizantes, durante a utilização do aparelho denominado «intensificador de imagem durante procedimentos cirúrgicos - Impossibilidade - Prova pericial que concluiu haver exposição intermitente - LCM 17/2001 que exige a exposição permanente a agente perigoso - Ademais, utilização de aparelho portátil que não contempla o pagamento do adicional - Inteligência do NR-16, Anexo e notas explicativas introduzidas pelas Portarias MTE 595/2015 - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença de procedência reformada.... ()
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34 - TST Adicional de periculosidade.
«I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que o contado com agente perigoso a cada jornada de trabalho por aproximadamente dois a três minutos diários tipifica contato intermitente. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Concessão de aposentadoria especial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que «restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora, conforme a legislação aplicável à espécie, em virtude de sua exposição ao agente nocivo indicado e «restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora, conforme a legislação aplicável à espécie, em virtude de sua exposição à agente perigoso - a periculosidade decorrente da atividade de vigilante armado dá ensejo ao reconhecimento da especialidade (fls. 140-142, e/STJ). ... ()
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36 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Circulação em pista de aeroporto durante o abastecimento de aeronaves. Ingresso em área de risco. Contato permamente.
«Delimitado pelo acórdão regional que houve a permanência da autora durante a jornada de trabalho, em área de risco, uma vez que comprovada a sua circulação na pista do aeroporto, durante o abastecimento de aeronaves em cada escala dos diferentes voos, denotando o contato permanente com o agente perigoso, não é possível reconhecer qualquer contrariedade à Súmula 447/TST, já que do aludido contexto não há como identificar a premissa relativa à «permanência a bordo da aeronave no momento do seu abastecimento, descrita no verbete de jurisprudência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que « na função de Mecânico, o Reclamante esteve exposto a agente explosivo quando realizava a troca do cilindro de gás GLP da máquina empilhadeira que operava, que ocorria cerca de duas a três vezes por semana com duração de 3 a 5 minutos para cada troca. «. Concluiu que o Reclamante não fazia jus ao adicional de periculosidade, já que «Em que pese o contato do autor com o agente seja habitual, pois semanalmente realizava a troca dos cilindros, ele dava-se também por tempo extremamente reduzido, situação que afasta o direito subjetivo ao adicional". Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a exposição ao agente perigoso gás GLP pelo tempo aproximado de 5 minutos não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, a decisão agravada em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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38 - TST Adicional de periculosidade. Caracterização.
«A Corte Regional deferiu o pagamento do adicional em epígrafe considerando o reconhecimento expresso pela reclamada do caráter perigoso das atividades exercidas pelo autor, em audiência realizada perante Comissão de Conciliação Prévia por ela instituída, bem como pelo laudo pericial. Registrou que «a habitualidade do contato com o agente perigoso é evidente e, ainda, que não há dúvidas de que «o autor exercia, de modo não eventual, atividade em área de risco e que estava exposto à possibilidade de sofrer acidente, fazendo incidir ao caso o disposto no item I da Súmula 364 do C. TST. Entendimento em sentido contrário implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase processual por incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Atividade especial. Exposição a agentes nocivos. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Periculosidade. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Atividade exposta ao risco de explosão reconhecida como especial ainda que exercida após a edição do Decreto 2.172/1997. Requisitos para caracterização. Exposição habitual, não ocasional nem intermitente reconhecidos pela corte de origem. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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40 - TST Adicional de insalubridade.
«A prova técnica atestou pela não eventualidade do contato com o agente perigoso e que os EPI's não eliminaram a insalubridade. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa dos CLT, art. 189 e CLT, art. 184, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Fiscal de pátio. Ingresso em área de risco nos momentos de reabastecimento das aeronaves.
«A jurisprudência iterativa desta Corte tem-se orientado no sentido de admitir que a exposição do trabalhador ao local de abastecimento da aeronave, durante as paradas para tal fim, constitui fator de risco, por habitualidade de exposição a agente perigoso, a justificar o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Nessa linha de raciocínio, portanto, o autor, na condição de fiscal de pátio, ao desempenhar suas atividades na área de abastecimento da aeronave, faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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42 - TST Adicional de insalubridade.
«A prova técnica atestou pela não eventualidade do contato com o agente perigoso e que os EPI's não eliminaram a insalubridade. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa dos CLT, art. 189 e CLT, art. 184, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido
«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido
«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, do TST, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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45 - TST Adicional de periculosidade.
«O TRT registrou que o trabalho do reclamante se deu em área de risco, em razão do armazenamento de inflamáveis, e que não foi comprovado pela reclamada o caráter eventual da exposição ao agente perigoso, razão por que entendeu devido o adicional de periculosidade. ... ()
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46 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O acórdão regional consignou que, « como bem decidiu o Juízo de origem, a prova testemunhal não é necessária para o deslinde da ação. Isto porque, a própria rotina das atividades do reclamante, mencionadas no laudo pericial, demonstra em que áreas ocorriam o labor, notadamente porque não há divergências sobre o local da prestação de serviços. No mais, por se tratar de exposição a agente perigoso - produtos inflamáveis, deve-se auferir a habitualidade ou eventualidade desta proximidade, o que não se confunde com o percentual de permanência na área « . Assim, o indeferimento da prova testemunhal não se confunde com cerceamento do direito de defesa, especialmente em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos CLT, art. 195 e CLT art. 765 e 139 do CPC, permanecendo intacto o art. 5 . º, LIV e LV, da CF/88, bem como o CLT, art. 820 . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/20017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia. Registrou que o autor, independentemente do salário recebido, não detinha poderes que o enquadrassem na exceção prevista no CLT, art. 62, II e sofria fiscalização de jornada, assim como consignou que o empregado, durante todo o período contratual, habitualmente, esteve exposto a agente perigoso. 3.Em verdade, o que pretende o agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira com produto inflamável gasoso liquefeito (glp) pelo próprio operador da máquina. Habitualidade. Exposição de 15 minutos diários.
«Delimitado pelo v. acórdão regional a habitualidade no abastecimento da empilhadeira pelo autor, com tempo de exposição de 15 minutos diários, há que se reconhecer a habitualidade a justificar o deferimento do adicional de periculosidade. Segundo o entendimento prevalecente neste c. Tribunal, a atividade de abastecimento de máquina ou veículo, com produto inflamável, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, na medida em que há contato do empregado com o agente perigoso, não se confundindo com a hipótese em que há mero acompanhamento. Embora pequeno o tempo de exposição (15 minutos diários), teve-se por caracterizada a habitualidade, a justificar atividade intermitente e não eventual, nos termos da Súmula 364 desta Corte. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tempo de serviço exercido em condições especiais. Incidência da Lei vigente no momento da prestação. Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Impossibilidade de enquadramento profissional. Atividade não prevista na legislação. Necessidade de comprovação da exposição ao agente eletricidade em rede superior a 250v. Provas coligidas aos autos que atestam não estar o trabalhador submetido à atividade nociva ou perigosa. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - Busca o autor o reconhecimento da especialidade da atividade desenvolvida como Técnico de Telecomunicações, no período de 9/4/1973 a 31/1/1983, em razão da exposição ao agente perigoso eletricidade. ... ()
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50 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Credenciamento farmácia. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Súmula 364/TST em hipótese em que evidenciado, a partir do quadro fático delineado pela instância de prova, o contato do obreiro com agente perigoso por tempo extremamente reduzido. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()