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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.5900

1 - TRT3 Relação de emprego. Administração pública. INFRAERO. Terceirização lícita. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo. Necessidade de concurso público. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II e § 2º.


«Na terceirização lícita não se reconhece o vínculo empregatício do empregado terceirizado com o tomador de serviços, ainda mais que, no caso, tratando-se de Empresa Pública, seria impossível reconhecer-se o vínculo empregatício tendo em vista o óbice constitucional à contratação para cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público (CF/88, art. 37, II e § 2º).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.1100

2 - TST Terceirização ilícita. Ente público. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício. Isonomia.


«A decisão recorrida reconheceu a ilicitude da terceirização e o direito à isonomia salarial por força da aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Contudo, registrou a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador dos serviços, por se tratar de ente público, ante a vedação expressa do art. 37, II, da CF, revelando sintonia com o entendimento preconizado pela Súmula 331, I e II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.6900

3 - TST Terceirização ilícita. Ente público. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício. Isonomia.


«A decisão recorrida reconheceu a ilicitude da terceirização e o direito à isonomia salarial por força da aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Contudo, registrou a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador dos serviços, por se tratar de ente público, ante a vedação expressa do art. 37, II, da CF, revelando sintonia com o entendimento preconizado pela Súmula 331, I e II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.2800

4 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Operador de telemarketing. Exercício de atividade fim. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços. Enquadramento como bancário.


«A decisão recorrida merece reforma a fim de ajustar-se à diretriz perfilhada pelo item I da Súmula 331/TST quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício do reclamante com o tomador dos serviços em decorrência da ilicitude da terceirização de atividade fim do banco, com os consequentes enquadramento do reclamante como bancário e atribuição de responsabilidade solidária aos reclamados. ... ()

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Doc. LEGJUR 717.8192.3748.9576

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. EFEITO MODIFICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018.


Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e examinar o agravo interno. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso. Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Quanto à questão de mérito, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Assim, impõe-se reconhecer a licitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.0000

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Ausência de interesse recursal. Precedentes.


«A prestadora de serviços, primeira Reclamada, não detém interesse recursal para questionar a ilicitude da terceirização e a consequente declaração de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços (Tim Celular S.A.), segunda Reclamada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.5700

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Ausência de interesse recursal. Precedentes.


«A prestadora de serviços, primeira Reclamada, não detém interesse recursal para questionar a ilicitude da terceirização e a consequente declaração de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços (Tim Celular S.A.), segunda Reclamada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 739.1820.1349.3208

8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA(LIQ CORP S.A). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP S.A) QUANTO À DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A PRIMEIRA RECLAMADA (BANCO ITAUCARD S/A.). NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INTERESSE EM RECORRER. CONFIGURAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA POR ESTA CORTE NO IRR 18. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira Reclamada LIQ CORP S.A, sob o fundamento de que a Recorrente, prestadora de serviços, não tem interesse recursal para se insurgir contra a declaração de ilicitude da terceirização e o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços (BANCO ITAUCARD S/A.), visto que « não é sucumbente porque não foi deferido nenhum pedido em seu desfavor nestes autos «. II. A jurisprudência desta Corte, firmada após o julgamento do IRR 18, contudo, é no sentido de que a prestadora de serviços possui interesse recursal para impugnar o reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e o tomador de serviços, na hipótese em que há declaração de ilicitude daterceirizaçãoe condenação solidária entre as empresas. III . Demonstrada violação da CF/88, art. 5º, LV. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP S/A.) QUANTO À DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A PRIMEIRA RECLAMADA (BANCO ITAUCARD S/A.). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. CONFIGURAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA POR ESTA CORTE NO IRR 18. PROVIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte, firmada após o julgamento do IRR 18, é no sentido de que a prestadora de serviços possui interesse recursal para impugnar o reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e o tomador de serviços, na hipótese em que há declaração de ilicitude daterceirizaçãoe condenação solidária entre as empresas. II. Ao não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela primeira Reclamada LIQ CORP S/A. quanto à licitude da terceirização e ao reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços (segunda Reclamada BANCO ITAUCARD S/A.), ao enquadramento sindical, à inaplicabilidade das convenções coletivas da categoria dos bancários e às diferenças salariais, por ausência deinteresse recursal, o Tribunal Regional violou o disposto no CF/88, art. 5º, LV. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LV, da CF, e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.7600

9 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Reconhecimento do vínculo empregatício. Terceirização ilícita. Atividade-fim.


«Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim da empresa, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de telecomunicações deve, necessariamente, atender às disposições insertas na Súmula 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Nesse contexto, não podendo haver a terceirização de atividade-fim pelas empresas de telecomunicações, deve ser reformada a decisão que não atendeu ao pleito do Obreiro, no sentido de ver reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2000

10 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização ilícita. Prestação de serviços bancários por meio de telemarketing. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.


«Nos termos da Súmula 331, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e implica a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Assim, é devido o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado e o banco nas hipóteses em que aquele presta serviços de telemarketing a este, por meio de empresa intermediária, consistente em atividade essencialmente bancária. Isto, por sua vez, resulta no enquadramento sindical do empregado como bancário.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.0700

11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços.


«Registrado pelo Regional o exercício da atividade de cobrança de cartões de crédito, vinculada à atividade-fim do tomador dos serviços, resta configurada a ilicitude da terceirização, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com este, nos termos da Súmula 331/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.3950.3431.5983

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO N º 48.937/BA .


Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 48.937/BA, impõe-se a adequação do presente acórdão. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO N º 48.937/BA . Em observância à decisão do STF na Reclamação Constitucional 48.937, por meio da qual foi cassado o acórdão desta 2 . ª Turma, deve ser declarada lícita a terceirização de serviços estabelecida entre os reclamados, afastado o vínculo de emprego com os tomadores e julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de ilicitude da terceirização. Remanesce a responsabilidade subsidiária dos tomadores dos serviços quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito, na forma da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.4400

13 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da lei13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços.


«O Regional consignou que: «a atividade desempenhada pela autora não se resumia a panfletagem, divulgação da marca e cadastramento para formação de banco de dados, mas era, sim, dizente com vendas de produtos da primeira ré e captação de clientes, o que está inserido na atividade-fim da primeira demandada, essenciais ao seu empreendimento econômico e que «no caso, embora a demandante fosse remunerada pela segunda ré (fato incontroverso), estavam presentes os requisitos ensejadores do vínculo de emprego com a primeira reclamada. A decisão recorri da está em harmonia com o item I da Súmula 331/TST, na medida em que o reconhecimento do vínculo empregatício decorreu da terceirização da atividade-fim da tomadora dos serviços. Incidência do óbice o óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1069.8400

14 - TST Embargos de declaração. Empresa de telecomunicações. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício.


«Não existe omissão típica a ser suprida, não obstante o aclaramento que ora se faz em busca da perfeita prestação jurisdicional. Embargos declaratórios não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.0800

15 - TST 4. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços. Normas coletivas aplicáveis.


«Reconhecido o vínculo empregatício com o tomador de serviços, incidem sobre o contrato de trabalho todas as normas pertinentes à efetiva categoria da reclamada, corrigindo-se eventual defasagem de parcelas ocorrida em face do artifício «terceirizante. A aplicação dos instrumentos coletivos da categoria dos empregados da tomadora de serviços é consequência lógica do reconhecimento do vínculo de emprego nos exatos moldes do item I da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.2200

16 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a terceirização dos serviços de call center, que se inserem nos fins sociais da tomadora - concessionária dos serviços de telecomunicações - , em decorrência da fraude à legislação do trabalho, forma o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, na esteira da Súmula 331/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.7700

17 - TST Recursos de revista das empresas fic promotora de vendas ltda. E financeira itaú cbd s/a crédito, financiamento e investimento. Terceirização. Reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.


«Acolhido pelo Regional o pleito de reconhecimento do vínculo empregatício, em face da comprovação de exercício de atividade-fim na empresa tomadora de serviços, a necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2022.1400

18 - TST Recursos de revista das empresas fic promotora de vendas ltda. E financeira itaú cbd s/a crédito, financiamento e investimento. Terceirização. Reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.


«Acolhido pelo Regional o pleito de reconhecimento do vínculo empregatício, em face da comprovação de exercício de atividade-fim na empresa tomadora de serviços, a necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.6962.1095.3756

19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.


Ante a possível contrariedade à Súmula 55/TST, deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 55/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que as atividades de operação financeira realizadas por empregados de lojas de departamento, como a C&A MODAS S/A. não têm o fim de viabilizar a atividade-fim da instituição financeira parceira, mas a própria atividade empresarial da empresa, que hoje demanda maior atuação nas vendas por crédito, visando facilitar o consumo de produtos da loja, o que gera a necessidade de parcerias com instituições financeiras, como na hipótese dos autos. A compreensão é de que este tipo de serviço executado pelos empregados, com atribuição de operações de cartões de crédito, consignados, empréstimos e pagamento de fatura e outras contas, mais se aproxima aos dos correspondentes bancários do que àqueles inerentes à categoria dos bancários. Assim, é lícito o trabalho de empregados de lojas de departamento e afins no desempenho de operações financeiras, sendo indevido o enquadramento da parte na categoria dos financiários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.9900

20 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o suposto tomador de serviços diferenças salariais. Piso normativo. Reflexos.


«Reconhecidos no âmbito desta Especializada a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício diretamente com o suposto tomador de serviços, no caso dos autos um Banco, o enquadramento do autor como bancário e a aplicação das CCTs da categoria correspondente é mero consectário. Destarte, deferidas as diferenças salariais pela observância do piso normativo estabelecido à categoria profissional dos bancários, são devidos os reflexos sobre as verbas rescisórias que têm a remuneração como base de cálculo, pouco importando se estas parcelas foram pagas (a menor) pela empresa interposta, pois no Direito do Trabalho vigora o princípio norteador da primazia da realidade, no sentido de se considerar a realidade fática da prestação de serviços em detrimento do caráter formal atribuído ao vínculo jurídico entre as partes envolvidas na demanda. Ademais, apenas os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos consolidados é que devem ser considerados como nulos de pleno direito (CLT, art. 9º), jamais devendo alcançar parcelas trabalhistas pagas em decorrência da prestação de serviços do reclamante em benefício exclusivo de seu real empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.0700

21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador dos serviços. Terceirização ilícita.


«Decisão em sintonia com a Súmula 331, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.3200

22 - TST Agravo de instrumento da a & c centro de contatos. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.5800

23 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício. Enquadramento como bancário.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer como ilícita a terceirização quando destinada ao desenvolvimento de atividade-fim, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. No presente caso, considerando-se que o empregado foi contratado pela empresa Contax para prestar serviços referentes ao Banco Santander e que as atividades ali desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial deste último, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa, decerto que a decisão do e. Tribunal Regional de origem se harmoniza com a Súmula 331/TST, I, deste e. Tribunal Superior. Dessa forma, correto o v. acórdão regional, que reconhece a ilicitude da terceirização e declarou o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, reconhecendo ao autor a condição de bancário. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 287.4487.2164.9911

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso. Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Desta forma, ao negar o conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que a improcedência dos pedidos em relação a ela teria lhe retirado o interesse recursal, o Tribunal Regional contrariou o item 3 da tese fixada por esta Corte Superior no IRR 0018. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 847.0706.8043.8328

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso . Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Desta forma, ao negar o conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que a improcedência dos pedidos em relação a ela teria lhe retirado o interesse recursal, o Tribunal Regional contrariou o item 3 da tese fixada por esta Corte Superior no IRR 0018. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.4700

26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista de ambas as empresas. Análise conjunta dos temas em comum. Operadora de telemarketing. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.


«Nos termos da Súmula 331/TST I, do c. TST, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Exsurge do acordão recorrido que a autora foi contratada pela Futura Trabalho Temporário Ltda. e pela Prestaserv Prestadora de Serviços Ltda. na função de operadora de telemarketing, para prestar serviços intimamente ligados à atividade-fim do Banco BMG S.A. que atua no feito na condição de tomador dos serviços, visto que essenciais à sua manutenção como instituição financeira, quais sejam, oferecimento de empréstimos e financiamentos, de cartões de crédito e captação de clientes para a instituição bancária. Evidenciada, portanto, a terceirização ilícita, materializada na contratação irregular da empregada, por empresas interpostas, para prestar serviços inerentes à atividade-fim do tomador dos serviços, em nítida burla à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Nesse diapasão, a declaração de vínculo empregatício da autora diretamente com o Banco BMG S.A. é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 281.5265.3130.9813

27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAUCARD S/A. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre a parte autora e o banco tomador de serviços. 3. Encontra-se superado, inclusive, o entendimento cristalizado na Súmula 331, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (ATENTO S/A.). PREJUDICIALIDADE. Provido o recurso de revista interposto pelo segundo réu para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as parcelas deferidas sob a perspectiva do reconhecimento do vínculo empregatício, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela primeira ré. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 697.0275.7648.4885

28 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista interposto pela parte ré. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO 0018. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso. Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Desta forma, ao negar o conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que a improcedência dos pedidos em relação a ela teria lhe retirado o interesse recursal, o Tribunal Regional contrariou o item 3 da tese fixada por esta Corte Superior no IRR 0018. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.2100

29 - TST Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o 1º réu (banco votorantim s.a.).


«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, consignou que ficou «comprovada a admissão do autor pela segunda reclamada, para prestação de serviços exclusivamente em prol do primeiro réu, envolvendo o exercício das atividades relacionadas à análise de crédito e comercialização de financiamentos, mediante subordinação jurídica ao tomador dos serviços. Registrou, ainda, não haver dúvida «de que o trabalho desenvolvido pelo autor se acha inserido na atividade-fim, habitual, necessária e permanente, integrante do processo produtivo do primeiro réu, pois a sua função consistia em analisar crédito para concessão de financiamento de veículos, fato este não impugnado. Ressalte-se que, embora tenha sido contratado pelo segundo reclamado, o autor laborou, com exclusividade, para o primeiro réu, que além de ministrar-lhe o treinamento, beneficiou-se dos serviços por ele prestados. Em sequência, o Tribunal Regional concluiu: «caracterizada está a fraude, dado que se trata de terceirização ilícita, o que atrai a incidência do disposto no CLT, art. 9º, devendo ser mantida a existência do vínculo de emprego com o tomador dos serviços, restando desprovida de validade jurídica a contratação por intermédio de empresa interposta. Pelo exposto, verifica-se ter a Corte Regional procedido ao correto enquadramento jurídico dos fatos apurados, na medida em que, ante a evidente fraude perpetrada, decidiu, com fulcro na Súmula 331/TST, I, pelo reconhecimento de vínculo empregatício direto com o primeiro réu (Banco Votorantim S.A.). Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.5900

30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Terceirização. Atividade-meio. Não reconhecimento do vínculo de emprego


«Os elementos fáticos descritos pela Corte de origem não permitem reconhecer o vínculo empregatício com o Banco-Reclamado, uma vez que as atividades desempenhadas pelo Reclamante não se inserem no escopo finalístico das atividades bancárias, sendo apenas meio para o Banco realizar plenamente seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.2700

31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Operador de telemarketing. Exercício de atividade fim. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços. Enquadramento como bancário.


«Ante a demonstração de possível divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 648.6549.6456.9798

32 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE QUE A TESE VINCULANTE DO STF NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO 1 -


Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista das reclamadas, quanto ao tema da licitude da terceirização, o qual também foi provido para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços e extinguir o processo com resolução do mérito. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, no julgamento do RE 958.252, relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF analisou a constitucionalidade da Súmula 331/STJ, no que se refere à proibição da terceirização da atividade-fim e responsabilização da tomadora dos serviços pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa terceirizada e fixou a seguintes tese vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 4 - Está expresso na ementa do acórdão do RE 958.252 (que foi transcrita na decisão monocrática), que seria necessário a Suprema Corte fixar seu entendimento sobre a constitucionalidade da Súmula . 331 do TST também quanto ao período anterior à vigência das Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017, as quais expressamente consagraram a terceirização da atividade-fim do tomador dos serviços. E a conclusão foi no sentido de que « a prática da terceirização já era válida no direito brasileiro mesmo no período anterior à edição das Leis . 13.429/2017 e 13.467/2017, independentemente dos setores em que adotada ou da natureza das atividades contratadas com terceira pessoa «. 6 - Na modulação dos efeitos da tese vinculante, o STF determinou que sua aplicação alcançaria todos os processos que estivessem em curso na data da conclusão do julgamento do RE 958.252 (em 30/8/2018). Logo, deve prevalecer a decisão monocrática, pois não restam dúvidas de que a tese vinculante do STF deve ser observada no presente caso, ao contrário do que alega a agravante. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.3000

33 - TST Terceirização ilícita. Concessionária de serviços de telecomunicações. Atividade fim (instalação e reparação de linhas telefônicas. Cabista). Reconhecimento do vínculo de emprego. Enquadramento sindical.


«1. Não se discute nos autos a terceirização da atividade de call center (suspensão de processos determinada pelo STF no ARE 791932 RG/DF), mas a terceirização da atividade de cabista. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9257.4156.4043

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018.


Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso . Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Nesse sentido é o item 3 da tese fixada: « 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços «. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018 . Conforme já analisado no exame do agravo interno, a empresa prestadora possui legitimidade recursal para a presente hipótese, mesmo que não tenha sofrido condenação, o que autoriza o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. A empresa prestadora é a real empregadora e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 331.0370.9967.6233

35 - TJSP APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Inadmissibilidade. Provas documental e testemunhal atestam que o autor permaneceu ocupando seu posto de trabalho de vigilante patrimonial no Cejusc - Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Mogi Mirim, «voluntariamente e «sem portar arma de fogo, no período compreendido entre 11/5/2021 e 4/6/2021, interregno marcado entre o fim da contratação da antiga empresa terceirizada que prestava os serviços de segurança patrimonial e o início da contratação da nova empresa terceirizada, das quais o autor era e foi admitido pelo regime CLT, respectivamente. Inexistente vínculo empregatício algum entre o autor e o TJSP, não havendo nenhuma prova de que tenha sido aprovado em concurso público para alguma atividade fim dos quadros do Judiciário Paulista e nem de que tenha firmado algum contrato autônomo de prestação de serviços. Danos morais não caracterizados. Ação julgada improcedente no 1º grau. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.4505.7441.1013

36 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa ao CLT, art. 2º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante, contratada como empregada de loja de departamento, cuja atividade preponderante é a comercialização de artigos de vestuário, enquadra-se na categoria dos financiários, por realizar atividades financeiras. Por essa razão, reconheceu, também, o vínculo de emprego diretamente com o segundo reclamado. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional, pois, nos moldes em que proferido, está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a oferta de cartão de crédito e de empréstimo pessoal aos clientes, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiária. 3. Acrescente-se que o Regional afirma expressamente que a reclamante era subordinada a empregado da C&A motivo pelo qual insubsistente o vínculo com o Banco reclamado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.7200

37 - TST Caixa econômica. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviço (entidade pública). Impossibilidade. Isonomia. Auxílio-alimentação. Plr. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I.


«A terceirização ilícita não possibilita o reconhecimento de vínculo empregatício com entidade da Administração Pública, ante a vedação expressamente assentada na CF/88 ( art. 37, II e § 2º). Contudo, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público, não configura óbice ao direito do Trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.4994.7016.8596

38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. MATÉRIA QUE NÃO FEZ PARTE DA PEÇA DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. A Corte de origem se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada, deixando claro que as alegadas omissões não fizeram parte da peça de defesa, nem das razões de recurso ordinário, tratando-se de inovação recursal. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses do reclamado. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, o caso não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. ÓBICE SUPERADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício reconhecido em juízo, ao argumento de que restou «evidente a legalidade da terceirização de atividades fim da empresa, inclusive por pejotização, não havendo o que se falar em possibilidade de penalização da ora recorrente por terceirizar sua atividade". O Tribunal Regional, soberano na apreciação da prova, registrou que «a par das provas adunadas, resta evidente a presença de todos os requisitos de uma relação de emprego e manteve a sentença, que reconheceu o vínculo empregatício. Nesse contexto, para concluir que não havia a configuração do vínculo empregatício, seria necessário revolver o contexto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, a discussão acerca da existência de terceirização lícita, como informou o Tribunal Regional no acórdão proferido em embargos de declaração, não foi analisada, por não ter sido objeto de defesa na contestação, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4000

39 - TST Agravo regimental em recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Banco. Ilicitude da terceirização. Reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.


«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, inciso II. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.1600

40 - TRT3 Relação de emprego. Contrato de franquia relação de emprego X relação de franquia. Desvirtuamento da franquia. Reconhecimento do vínculo empregatício com a franqueadora.


«Um contrato de franquia, regularmente firmado, em princípio, não gera vínculo empregatício entre a empresa franqueadora e o proprietário da franqueada, porque o objeto desse contrato é a cessão, a esta por aquela, do direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e de negócio ou sistema operacional, consoante Lei 8.955/1994, art. 2º. No entanto, esse conceito legal não impede que um contrato formalizado sob roupagem de franquia seja, material e efetivamente executado, como um contrato de trabalho. Não raro ocorre de se verificar a clara tentativa de algumas empresas de, no intuito de encobrir o verdadeiro contrato de trabalho, forjar contratos de terceirização, de cooperação ou de franquia em evidente fraude à legislação trabalhista, como ocorreu na hipótese dos autos, em que a relação era pessoal, continuada e subordinada, com o trabalho prestado nas dependências da franqueadora, que pagava uma bolsa e comissões pelas vendas de seguro de vida efetuadas pela trabalhadora. Recurso da Reclamante que se dá provimento para reconhecer o vínculo empregatício durante todo o período da prestação de serviços para a reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.4800

41 - TRT3 Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Reconhecimento do vínculo de emprego com a franqueadora. Impossibilidade.


«O contrato de franquia empresarial está regulado pela Lei 8.555/1994. De acordo com o artigo 2º desse diploma legal «franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Evidenciado que a forma de prestação de serviços é condizente com o contrato de franquia, não há falar em terceirização de serviços e em reconhecimento do vínculo de emprego com a franqueadora, não incidindo, na espécie, as disposições da Súmula 331/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.6100

42 - TST Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.


«Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional, a prova dos autos evidenciou a existência do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco reclamado, tendo aquele desempenhado atividades típicas de bancário, devendo ser enquadrado como tal. A conclusão foi alcançada pelo Tribunal Regional com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, apenas com a revisão do conjunto fático-probatório em que assentado o Tribunal Regional, seria possível a reforma pretendida pela reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 657.1883.3993.9839

43 - TST AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: « I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos. Assim ficou assentado na certidão de julgamento: « Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio «. Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: « (...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 «. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 159.7380.0541.4271

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.1600

45 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.9900

46 - TST Reconhecimento de vínculo empregatício com o banco e enquadramento na categoria profissional dos bancários. Terceirização lícita. Atividade-meio. Súmula 331/TST, III.


«A hipótese fática se subsume ao teor da Súmula 331/TST, III, desta Corte, o que afasta a pretensão do reclamante de ser enquadrado como bancário, porquanto o serviço executado era ligado à atividade-meio do Banco Santander. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.4400

47 - TST Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Anterior à Lei 13.429/2017. Anterior à Lei 13.467/2017.


«O TRT, com base no conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada, mas sempre foi subordinada ao banco reclamado, e que desenvolvia atribuições próprias do empregado bancário, notadamente no setor de empréstimos consignados em folha. Entendeu que ficaram configuradas a pessoalidade, a onerosidade e a própria subordinação ao banco. Portanto, reconheceu o vínculo empregatício diretamente entre o trabalhador e o banco tomador dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.9772.8590.4194

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COOPERATIVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Não configurada a negativa de prestação jurisdicional sob a alegação da agravante de que não foram devidamente analisados os documentos trazidos aos autos em relação à segunda reclamada (COOPERSAUD), pois o Tribunal de origem, consoante se observa dos excertos reproduzidos e destacados, apreciou a matéria, ressaltando o posicionamento do STF, mas destacando tratar-se de caso diverso da tese geral da licitude da terceirização, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção para manter a sentença de primeiro grau quanto à configuração da fraude na contratação, de forma que houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR COOPERATIVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 DO STF. DISTINGUINSHING . VEDADO REEXAME DE FATOS E PROVAS. O STF, em sede de julgamento do Tema 725 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. A Suprema Corte, no julgamento do ADPF 324, fixou a tese, com efeito vinculante para todo Poder Judiciário, de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. A Corte Regional, ao manter a sentença de origem, foi categórica no sentido de que restaram caracterizados os requisitos da relação de emprego, concluindo pela descaracterização da intermediação de mão de obra por cooperativa. Destacou que ficou configurada a presença de pessoalidade e subordinação, concluindo que « havia labor para a reclamada, através da contratação irregular de cooperativa, o que é suficiente para o acolhimento da tese inaugural quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego «. Como se vê, malgrado superados os conceitos e a jurisprudência anterior sobre a vedação de terceirização, o caso dos autos singulariza-se pela ilegal intermediação de mão de obra sob o manto de trabalho cooperado. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem baseou-se na prova dos autos, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Logo, a adoção de entendimento diverso, como pretendido pela parte recorrente, exigiria uma nova incursão e valorização, procedimento vedado a esta Corte Especializada, pelo óbice contido na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 250.5720.5912.5847

49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF,


em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema 725 de repercussão geral), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização, por entender que a reclamante desempenhava atribuições relacionadas ao fim social da instituição financeira e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços, deferindo-lhe todos os consectários daí decorrentes. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 521.2661.2902.5824

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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