1 - TRT3 Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.
«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à violação da norma coletiva que tratava do labor em feriados.... ()
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2 - TST Estabelecimento comercial. Supermercado. Trabalho em feriados. Ausência de autorização em convenção coletiva.
«O Lei 10.101/2000, art. 6º-A, acrescentado pela Lei 11.603/07, disciplina expressamente o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, como supermercados, exigindo, para tanto, a observância da legislação municipal e a existência de autorização prévia em norma coletiva. In casu, o Tribunal a quo registrou a ausência de norma coletiva autorizando a atividade laboral em feriados. Irrepreensível, portanto, a decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST Trabalho em feriados. Comércio em geral. Convenção coletiva. Necessidade de previsão. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49. Lei 11.603/2007. Decreto 27.048/49.
«Não há como afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal; ao passo que a Lei 605/1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, de índole mais genérica, portanto. Inexistindo norma coletiva de trabalho autorizando a convocação dos empregados para trabalho em feriados, reforma-se a decisão recorrida, ante a violação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.
«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.... ()
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5 - TST Jornada 12x36. Trabalho em feriados.
«Conquanto seja válida a estipulação de jornada de 12x36 - o que, em princípio, excluiria o pagamento de horas extras -, nos termos da Súmula 444/TST, é devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados.... ()
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6 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro trabalho em feriados. Controles de ponto válidos. Ônus de fazer os apontamentos.
«Apresentados controles de ponto válidos pela reclamada, o reclamante deve apontar, ainda que por amostragem, feriados trabalhados sem a devida compensação e remuneração, ao se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, sob pena de improcedência do pedido de pagamento em dobro pelo trabalho em tais dias.... ()
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Labor em feriados. Pagamento em dobro.
«Embora seja próprio do regime especial de 12x36 o trabalho em feriados, tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados.... ()
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8 - TRT4 Ação civil pública. Trabalho em feriados. Comércio.
«A utilização de mão de obra de empregados em feriados, nas atividades do comércio em geral, só é admissível mediante prévia autorização em norma coletiva, e observada a legislação municipal. Aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com redação dada pela Lei 11.603/2007. [...]... ()
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9 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.
«1. Consoante o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do CF/88, art. 30, I. ... ()
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10 - TRT4 Regime de compensação 12x36. Trabalho em feriados.
«Em se tratando de trabalho em regime de compensação de 12x36 o labor em dias feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, uma vez que o número de feriados não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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11 - TRT2 Horas extras. Apuração jornada no regime 12x36. Trabalho em feriados sem compensação enseja o débito de horas extras em dobro.
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12 - TST Trabalho em feriados. Comprovação. Pagamento em dobro.
«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados num total de 5 (cinco) por ano. Aquela Corte fundamentou a condenação com base na provas oral e testemunhal, conforme consignado. Dessa forma, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, de que o autor não teria comprovado a ausência de pagamento ou a compensação dos feriados laborados, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 444/TST, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados ao empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 444/TST, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados ao empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. SUPERMERCADOS. TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, condiciona o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, a dois requisitos: autorização em norma coletiva e observância à lei municipal. Na hipótese, o Tribunal Regional registra expressamente que « é incontroverso que não há previsão normativa ou lei municipal autorizando a prática «. Logo, não pode o reclamado funcionar nos feriados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a causa não reflete os critérios de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido.
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16 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.
«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro. Súmula 444/TST.
«Vê-se que o e. TRT, ao reputar indevida a remuneração em dobro dos feriados trabalhados pelo empregado submetido à escala denominada «12x36, em virtude de tal previsão em norma coletiva decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 444/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada 4x2. Trabalho em feriados. Remuneração em dobro. Pagamento devido.
«O Tribunal Regional reconheceu que as folgas decorrentes do trabalho em escala 4x2, por si sós, não excluem o direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados e não compensados. Constata-se que a decisão foi proferida em consonância com o disposto nas Súmulas s 146 e 444 do TST, aplicada esta última, por analogia, à hipótese dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.
«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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21 - TRT9 Execução. Horas extras. Inclusão dos dias feriados. Matéria não constante do pedido inicial nem na sentença. Inadmissibilidade. Coisa julgada. CPC/1973, art. 460. CLT, art. 879, § 1º.
«... Embora a reclamada tenha contestado, inclusive negando trabalho em feriados (contestação à fl. 25), verifica-se da petição inicial inexistir alegação de trabalho em feriados, referência a quais seriam ou pedido do correspondente adicional de 100%. Constou, apenas, alegação de trabalho de segunda a sábado e em dois domingos por mês, e pedido de pagamento do adicional de 50% para as horas excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, e em dobro quando trabalhadas aos domingos (item I - fl. 3; letras «c e «d - fl. 4; itens 3 e 4 à fl. 7). De conseqüência, a r. sentença exeqüenda não trouxe condenação em horas extras em feriados, uma vez que sequer integrou o «litiscontestatio, respeitando-se o disposto no CPC/1973, art. 460. Deste modo, o cálculo de horas extras em feriados pelo contador implicou, de fato, ofensa à coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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22 - TRT2 Servidor público. Horário. Banco de horas. Validade. Ente da Administração Pública. Não tem validade a compensação do trabalho em feriados quando não há norma coletiva para autorizar o banco de horas. Exigência da qual não está dispensado o ente da Administração Pública. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.
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23 - TST Recurso de embargos interposto pela primeira ré (g. Barbosa comercial ltda.). Recurso de revista. Trabalho em feriados nos supermercados.
«1. Arestos provenientes da mesma Turma prolatora do acórdão impugnado e do STF são inservíveis ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 894, II e da OJ 95 da SDI-1. 2. Por outro lado, os paradigmas remanescentes são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, porque não analisam a controvérsia sob o enfoque do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, ou partem de premissa fática ausente no acórdão impugnado (configuração de abuso de direito devido à conduta omissiva do sindicato da categoria profissional, que insistia em se esquivar injustificadamente das negociações coletivas, sem demonstrar nenhum interesse nas melhorias das condições sociais dos trabalhadores). Recurso de embargos não conhecido.... ()
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24 - TST Recurso de embargos. Labor nos feriados. Supermercado. Ausência de autorização em norma coletiva.
«A atual jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que o trabalho em dias de feriado exige a prévia autorização da norma coletiva, ex vi do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, acrescentado pela Lei 11.603, de 05 de dezembro de 2007. O entendimento majoritário é de que não subsiste fundamento para a observância do disposto no Decreto 27.048/49, regulamentador da Lei 605/49, porquanto esta norma dispõe acerca do repouso semanal remunerado para os empregados em geral, ao passo que a Lei 10.101/2000 traz autorização específica para o trabalho em feriados nas atividades do comércio. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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25 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.
«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-se, porém, a dedução dos valores efetivamente pagos pelo trabalho em feriados, como se apurar em liquidação, por meio de perícia contábil, se preciso, para se evitar prejuízo às partes formais do processo e substituídos.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Supermercado. Funcionamento em feriados. Necessidade de autorização mediante norma coletiva.
«A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, tão somente com expressa autorização em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislação municipal vigente. No caso concreto, como o Regional registra expressamente a inexistência de autorização em convenção coletiva, o estabelecimento comercial não pode funcionar nos feriados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Ainda que desconsiderada a validade do regime de 12 x 36, não é devida a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados, haja vista que foi concedido o repouso semanal remunerado ao reclamante, inclusive superior ao previsto em lei. No entanto, em relação ao trabalho em feriados, é assegurada a remuneração de forma dobrada, ainda que adotada a escala de 12x36, haja vista a necessidade de integração do empregado no campo familiar e social. Nesse sentido, tem-se o entendimento atual desta Corte, consignado na recente Súmula 444. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Exercício de atividades em feriados. Inexistência de norma coletiva. Supermercado.
«O art. 6º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, que regulamentou a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, enuncia que, «excetuados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva. O art. 7º do mesmo ato normativo afirma que «é concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa, que alcança os varejistas de peixes, carnes frescas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados. Já o art. 6º-A estabelece que «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. O Diploma Legal em análise autoriza o trabalho nos domingos e feriados, desde que observados o direito local, as normas de proteção ao trabalho e aquelas estipuladas em negociação coletiva. Observa-se que, a partir da modificação introduzida pela Lei 11.603/2007, o tema passou a ter tratamento distinto e específico para cada uma das situações: a) o trabalho em domingos não exige qualquer outra condicionante, salvo a observância de legislação municipal e a coincidência, a cada três semanas, do descanso nesses dias; b) o labor em feriados exige autorização em norma coletiva. Objetivou o legislador remeter a definição à negociação coletiva e assim o fez certamente sem desconhecer a realidade da importância, nos dias atuais, da abertura do comércio nos dias em que a maioria da população trabalhadora está a desfrutar de descanso, como nos feriados, mas atento ao fato de pertencer ao sindicato o conhecimento mais amplo da realidade e, com isso, a capacidade de definir com maior acerto formas de compensação, inclusive com folgas, para o trabalho realizado. Sábio, portanto. Tal restrição também se aplica aos supermercados. A especialidade de sua atividade econômica se encontra na forma como são comercializadas as mercadorias ou mesmo os produtos que são vendidos, mas dúvidas não remanescem de que a atividade de supermercados se inclui no ramo do comércio em geral. No caso concreto, conforme noticia o Tribunal Regional, inexiste norma coletiva que autorize o trabalho em feriados. Precedentes. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ESCALA 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) « Intervalo intrajornada «, a premissa fática constante do decidido é a de que o Reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a não fruição do intervalo para alimentação. Decisão em sentido contrário demandaria revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; no que diz respeito ao tema 2) « Escala 12x36. Trabalho em feriados, o óbice da Súmula 126/TST também inviabiliza o processamento do recurso no aspecto, tendo em vista que a Reclamada alegou ser indevido o pagamento dos dias trabalhados em feriado pelo fato de que comprovou que concedia folgas compensatórias, sendo que a premissa fática constante do decidido é a de que não há provas do pagamento ou da compensação dos feriados trabalhados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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30 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.
«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO NOS FERIADOS. COMERCIANTES EM GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva a questão relativa à permissão do trabalho em feriados para o comércio em geral, decidindo de forma fundamentada a respeito do tema. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . LEI 13.467/2017. TRABALHO EM FERIADOS. PANDEMIA. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VIGENTE NO PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE. DANO MORAL COLETIVO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEFERIDA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido .
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33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. LABOR EM FERIADOS NÃO COMPENSADOS OU PAGOS EM DOBRO. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CONSTATADA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL. Desde logo, no que se refere à inclusão em folha de pagamento da referida condenação (horas extras derivadas do trabalho em feriados não compensados ou pagos em dobro), não se há falar em omissão, porquanto, além de configurar argumento inovatório por parte do recorrente, pois não constou das razões de revista, a questão carece de prequestionamento no âmbito da Corte Regional, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I. De outra parte, de fato, houve omissão desta Turma quanto à condenação da reclamada em parcelas vincendas de horas extras e reflexos decorrentes do labor em feriado sem compensação ou pagamento da respectiva dobra. Dispositivo retificado para sanar o vício. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo ao julgado.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. TRABALHO EM FERIADOS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT.
1. O juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem. 2. De plano, observa-se que o sindicato reclamante, ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados na decisão recorrida. 3. Com efeito, se limitou a argumentar no sentido de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com a redação da Lei 11.603/2007, se sobreporia às disposições da Lei 605/1949 e seu decreto regulamentador (Decreto 27.048/1949) e o Decreto 10.854/2021, sem impugnar de forma detida o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para reconhecer que o trabalho realizado em dias de feriados no ramo empresarial de revenda de combustíveis prescindiria de previsão em norma coletiva no caso concreto, qual seja, que haveria concessão em caráter permanente de autorização para trabalho aos domingos e feriados às atividades elencadas no Anexo IV da Portaria 671/2021 do MTP ( o ramo de atividade desenvolvida pelas Reclamadas (revenda de combustíveis) traduz de caráter essencial à população e encontra-se alcançada pela autorização concedida permanentemente pela Portaria/MTP 671 de 8 de novembro de 2021, em seu art. 62 e anexo IV (item II - COMÉRCIO; 9 - entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis - posto de gasolina) «). 4. Não atendido, pois, o requisito disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Da mesma forma, no que diz respeito à divergência jurisprudencial, o recorrente não se desincumbiu do ônus previsto no CLT, art. 896, § 8º, quando ausente a identidade de fatos e da similitude entre os casos cotejados. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.
«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()
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36 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.... ()
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37 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Domingos e feriados trabalhados. Matéria fática. Intervalo entre jornadas. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 355, da sdi-I, do TST.
«O TRT registrou expressamente que «o depoimento da testemunha indicada pela reclamada foi contraditório, com informações vazias, frágeis e inverídicas. No tocante ao trabalho em feriados, a própria ré os reconheceu e em defesa alegou tão somente ter realizado o pagamento dos feriados laborados sem, contudo, trazer aos autos os recibos que comprovem o alegado pagamento. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.
«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.... ()
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39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Suspeição de testemunha. Não configuração (Súmula 357/TST). 2. Terceirização trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Entidade privada. Alcance da condenação (Súmula 331/TST IV e VI, do TST). 3. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada especial 12x36 horas. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro devido (Súmulas 126, 146 e 444/TST). 4. Adicional noturno. Óbice estritamente processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequ estio namento da matéria objeto de recurso de revista). Decisão denegatória. Manutenção.
«A Súmula 331/TST IV, do TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no CF/88, art. 5º, «caput, e I. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FERIADOS EM DOBRO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que os cartões de ponto colacionados aos autos são válidos quanto à frequência e aos dias efetivamente trabalhados e que, com base neles, foi verificada a existência de trabalho em feriados sem o devido pagamento ou compensação. Entendimento contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o acórdão regional não negou validade ao acordo de compensação de jornada firmado entre as parte, uma vez que expressamente consignou a ressalva de que a condenação ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados se daria tão somente quando não pagos ou compensados, conforme apurado pela análise dos cartões de ponto e das fichas financeiras trazidos pela reclamada. Não se observa, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados ou afronta à súmula do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente não transcreveu os trechos do acordão que conteriam o prequestionamento da matéria impugnada. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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41 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.
«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()
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42 - TRT3 Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que considerou não haver, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês. Como bem enfatizado pelo MM. Juízo sentenciante, o feriado laborado, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146 do C. TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Comprovado o labor em feriados sem a respectiva compensação, é devida a remuneração em dobro, conforme o disposto na Súmula 146/TST.... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre antecipação parcial dos efeitos da tutela e proibição do trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral sem prévia autorização por norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de encontrar-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, para um processo cujo valor da condenação de R$5.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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44 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.
«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()
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45 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados trabalhados. Jornada 12x36.
«Inexistindo norma convencional em sentido contrário, o empregado que labora em jornada de 12x36 horas tem direito a receber, em dobro, o dia de feriado trabalhado, quando não tenha havido a respectiva folga compensatória, não servindo de empecilho ao direito de sua percepção o usufruto da folga habitualmente gozada em decorrência de sua jornada contratual no sistema ora referenciado.... ()
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46 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados trabalhados. Dobra. Escala de 6x2. Compensação.
«No regime de trabalho em escala de 6x2 não há compensação automática das folgas decorrentes de eventual feriado ocorrido mês.... ()
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47 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua da folga em outro dia da semana, conforme autoriza o artigo 7º, XV, da CR/88. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 do col. TST.... ()
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48 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo /feriado. Jornada de trabalho. Regime 4x1 e 4x2. Feriados laborados.
«O trabalho em regime de 4x1 e 4x2 compensa apenas os domingos, mas não a prestação de serviços em feriados (aplicação analógica da Súmula nº 444 do TST), porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando, assim, incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do art. 9º da Lei 605/1949 e do entendimento da Súmula nº 146 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas do Egrégio TRT - 3ª Região e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 444 do Colendo TST, aplicados analogicamente.... ()
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49 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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50 - TST Empregado doméstico. Trabalho em domingos e feriados.
«O TRT, com base no conjunto de provas dos autos, entendeu que não houve trabalho da reclamante nos repousos semanais remunerados ou feriados, razão por que indeferiu o pagamento em dobro do trabalho nesses dias. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()