1 - STJ Processual civil. Fraude de execução,CPC/1973, art. 593, II. Interpretação.
«I - A fraude de execução pressupõe processo em curso, ou seja «lide pendente. Dá-se a litispendência com a citação (CPC, art. 219). ... ()
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2 - STJ Processo civil. Fraude de execução (CPC, art. 593, II). Requisitos presentes. Ausência de outros bens do devedor. Insolvência demonstrada. Má-fé. Irrelevância. Recurso desacolhido.
«I - A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento firme no sentido de que a caracterização da fraude de execução prevista no inciso segundo (II) do art. 593, ressalvadas as hipóteses de constrição legal(penhora, arresto ou seqüestro), reclama a ocorrência de uma ação em curso(seja executiva, seja condenatória), com citação válida, e o estado de insolvência a que, em virtude da alienação ou oneração, teria sido conduzido o devedor. ... ()
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3 - STJ Fraude à execução. Fraude contra credores. Distinção. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 158.
«... Diferença marcante entre a fraude contra credores e fraude de execução situa-se na categoria do interesse violado com a prática do ato fraudulento. Com efeito, a primeira tem por violado interesse de natureza privada, qual seja o interesse privado do credor. De sua vez, na fraude de execução o interesse infringido é o da própria atividade jurisdicional, ou seja, macula-se o prestígio da própria jurisdição ou do Estado-Juiz. ... ()
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4 - TRT3 Fraude à execução. Doação. Configuração.
«Fraude de execução é todo e qualquer ato praticado pelo devedor (simulado ou não), com ou sem intenção enganosa, que produza como efeito a subtração de bens que devam ser entregues ao credor e que, por conseqüência, gerem a sua insolvência. Assim, verifica-se a existência de fraude de execução quando constatado o esvaziamento dos bens do patrimônio dos sócios dos executados em prejuízo dos credores trabalhistas, sendo, portanto, nula a doação efetuada para as filhas dos sócios e as consequentes alienações do imóvel.... ()
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5 - STJ Fraude de execução. Citação. Arresto. Inexistência de registro.
«A fraude de execução ( CPC/1973, art. 593, II) somente se caracteriza se o ato de alienação ou oneração do bem é praticado pelo devedor depois de citado para a demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()
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6 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Processual civil. Fraude de execução. CPC/1973, art. 593, II. CTN, art. 185. Interpretação. Precedentes.
«- Existindo lide pendente, não se caracteriza fraude de execução sem que o devedor tenha sido citado, não bastando o ajuizamento da execução. ... ()
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12 - STJ Fraude de execução. Precedentes da Corte. CPC/1973, art. 593.
«1. É monótona a jurisprudência da Corte no sentido de que a fraude de execução não se configura sem a citação válida, insuficiente para tanto o simples ajuizamento da demanda. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Fraude de execução. Propositura da ação e litispendência. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 263.
«I - Para a configuração da fraude de execução, não basta a propositura da ação, nos termos do CPC/1973, art. 263É preciso mais, ou seja, a litispendência, que só ocorre com a citação (CPC, art. 219). ... ()
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14 - STJ Fraude à execução. Registro. Falta. Boa-fé do adquirente.
«Não registrada a ação e a penhora, a fraude de execução somente poderia ficar caracterizada se demonstrado o conhecimento daqueles fatos pelo adquirente. Precedentes.... ()
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15 - TRT3 Fraude de execução. Caracterização.
«Nos termos do CPC/1973, art. 593, II, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da transação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Constatado que a transferência do bem penhorado ocorreu em data posterior ao ajuizamento da reclamatória trabalhista e que há evidências de enfraquecimento do patrimônio da executada, a ponto de torná-la insolvente, mostra-se correta a decisão que reconheceu a ineficácia da alienação, aliada à circunstância de identidade de sócios e localização do bem no lugar em que ocorrera a prestação dos serviços.... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Imóvel doado à filha do executado em suposta fraude de execução. Posterior alienação do bem, pela donatária, a terceiro de boa-fé. Pretensão do exequente no sentido de que se inclua a beneficiária primeira da fraude no polo passivo da execução, de sorte a que responda ela com o respectivo patrimônio pela dívida, até o valor do bem que recebeu e posteriormente transmitiu a terceiro. Indeferimento. Irresignação improcedente. O CPC elenca as pessoas contra quem a execução pode ser proposta (art. 779), assim como os bens a ela sujeitos (art. 790). E não há, nesses dispositivos, previsão no sentido de que o beneficiário da fraude de execução possa ser incluído no polo passivo da execução, nem tampouco de que o respectivo patrimônio, que não o bem recebido em fraude, possa ser alcançado pela penhora. Impossibilidade técnica de inclusão do beneficiário da fraude de execução no polo passivo da execução deixando como único caminho, à luz do mandamento do devido processo legal, a propositura de ação de indenização contra tal personagem e contra o devedor alienante, em regime de litisconsórcio necessário.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Penhora. Fraude de execução. Alienação sucessiva. Contaminação. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 655.
«Ineficaz, em relação ao credor, a alienação de bem, pendente lide que possa levar à insolvência do devedor, a fraude de execução contamina as posteriores alienações, independentemente de registro da penhora que sobre o mesmo bem foi efetivada, tanto mais quando, como no caso, já fora declarada pelo Juiz da execução, nos próprios autos desta, a ineficácia daquela primeira alienação.... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 243/STJ. Julgamento do mérito. Fraude de execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Súmula 375/STJ. Citação válida. Necessidade. Ciência de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. Prova. Ônus do credor. Registro da penhora. CPC/1973, art. 659, § 4º. Presunção de fraude. Lei 7.433/1985. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 243/STJ - Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
Tese jurídica firmada: Para fins do CPC/1973, art. 543-C, firma-se a seguinte orientação:
1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC/1973, art. 615-A.
1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ).
1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova.
1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no CPC/1973, art. 659, § 4º.
1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC/1973, art. 615-A, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.
Anotações Nugep: - RESP 773643 e RESP 1112648: Processos julgados monocraticamente, com a aplicação do Tema 243/STJ (RESP 956943).» ... ()
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19 - STJ Embargos de terceiro. Adquirente. Fraude de execução. Ausência de gravame no registro do imóvel. Anterior protesto contra alienação de bens. Irrelevância. Prova da ciência. Sistema anterior à Lei 8.953/94. Ônus do credor. Orientação doutrinário-jurisprudencial.
«Segundo entendimento acolhido no STJ, no sistema anterior à Lei 8.953/94, para a caracterização da fraude de execução, ao exeqüente, que não providenciara o registro do gravame, cabia provar que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.... ()
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20 - STJ Família. Civil e processo civil. Ação de cobrança de aluguéis. Doação de imóvel em fraude de execução. Bem de família. Afastamento da proteção. Possibilidade. Fraude que indica abuso de direito.artigo analisado. 1º, Lei 8.009/90.
«1. Embargos de terceiro distribuídos em 12/04/2010, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 22/04/2013. ... ()
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21 - STJ Processo civil. Fraude de execução. Efeito. Ineficácia da alienação para o processo executivo. Validade entre as partes. Doutrina e jurisprudência. Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Ajuizamento após a decretação da fraude. Ilegitimidade ativa. Recurso provido.
«I - Na fraude de execução, o ato de alienação do bem constrito não é nulo ou inválido, mas ineficaz em relação ao credor e ao processo executivo, permanecendo válida entre as partes alienante e adquirente. ... ()
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22 - STJ Fraude de execução. Penhora determinada pelo juiz, mas não efetivada. Indispensabilidade da prova acerca da insolvência do devedor. Ônus probatório do credor.
«- É pressuposto ao reconhecimento da fraude de execução, quando não efetivada a penhora, a prova de insolvência, de fato, do devedor, a cargo do credor. Precedentes do STJ. ... ()
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23 - TJSP Embargos de terceiro. Fraude à execução. Imóvel vendido. Decisão judicial que indeferiu pedido de suspensão da alienação do bem imóvel. Posterior reconhecimento de fraude de execução com relação à venda deste bem. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473. Preclusão que se operou com relação ao indeferimento do pedido de suspensão da venda do imóvel, não obstante a penhora incidente sobre as cotas da empresa vendedora, deliberação esta que versava sobre questão patrimonial, portanto, de direito disponível. Empresa vendedora que não figurava no pólo passivo da execução, não podendo, portanto, ter alienado o imóvel em fraude de execução, prevista no CPC/1973, art. 593. Embargos infringentes rejeitados
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24 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Execução de titulo extrajudicial. Inexistência de inscrição no registro imobiliário. Alienação a terceiro de boa-fé presumida. Fraude de execução não caracterizada. Má-fé do adquirente não demonstrada. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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25 - STJ Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Fraude de execução. Citação válida. Presunção relativa de conhecimento da ação em curso contra o alienante.
«1. A exigência de 'citação válida', para efeito de configuração de fraude de execução, conforme previsto no CPC/1973, art. 593, II, constitui presunção relativa de conhecimento de demanda executiva em curso contra o alienante do bem. ... ()
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26 - STJ Penhora. Bem de família. Bem retornado ao patrimônio do devedor, após o reconhecimento da fraude de execução. Impenhorabilidade não reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 593.
«Precedentes do STJ assentam que aquele que age de má-fé, assim considerado o retorno do bem ao patrimônio após o reconhecimento da fraude de execução, não pode beneficiar-se da Lei 8.009/90. ... ()
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27 - STJ Execução. Penhora. Registro. Fraude à execução. Fraude contra credores. Hermenêutica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 593, II e 659, § 4º.
«... O Código conclui o tema, através de norma de encerramento onde insinua a existência de «outros casos de fraude de execução. Um dos mais discutidos é o referente à alienação de bens penhorados. Hodiernamente, a lei exige o registro da penhora, quando imóvel o bem constrito. A novel exigência visa à proteção do terceiro de boa-fé, e não é ato essencial à formalização da constrição judicial; por isso o registro não cria prioridade na fase de pagamento, penhora e depósito. Entretanto, a moderna exigência do registro altera a tradicional concepção da fraude de execução; por isso, somente a alienação posterior ao registro é que caracteriza a figura em exame. Trata-se de uma exceção criada pela própria lei, sem que se possa argumentar que a execução em si é uma demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência e, por isso, a hipótese estaria enquadrada no inciso II do CPC/1973, art. 593. A referida exegese esbarraria na inequívoca «ratio legis que exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes. Assim, não se pode mais afirmar que quem compra do penhorado o faz em fraude de execução. «É preciso verificar se a aquisição precedeu ou sucedeu o registro da penhora. Em caso de aquisição, por parte do comprador, insciente do processo não se declara a fraude, cabendo ao exeqüente substituir o bem penhorado. Neste passo, a reforma consagrou, no nosso sistema, aquilo que de há muito se preconiza nos matizes europeus. .... (Min. Luiz Fux).... ()
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28 - TRT2 Fraude I. Fraude de execução versus fraude contra credores. No caso dos autos, a pretensa venda fraudulenta ocorreu três anos antes da propositura da reclamação trabalhista que gerou a penhora. Por conta disso, em que pese a patente triangulação do imóvel, entre a mãe (sócia executada) um terceiro (que teria comprado o imóvel da mãe e revendido ao filho menor, com 6 anos apenas) e o filho, redundando, ainda, em usufruto vitalício para a mãe, a reclamante não era credora nem da empresa da qual a mãe era sócia e, menos ainda, desta última quando a pretensa venda foi feita. Logo, inexistiu fraude de execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, merecendo reforma a sentença que decidiu de forma contrária a tal conclusão.
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29 - STJ Processual civil. Fraude de execução. Presunção relativa. CPC/1973, art. 593, I e II. CPC/2015, art. 792. Súmula 621/STF.
«É relativa e não absoluta a presunção de fraude de execução prevista no CPC/1973, art. 593, I e II. Disposição de bem em data anterior a própria existência do título de dívida líquida e certa (contrato de aval) que aparelha a execução. ... ()
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30 - STJ Fraude de execução. Alienação após a citação, mas anterior à constrição. Ciência do adquirente da demanda em curso. Ônus da prova.
«- É pressuposto ao reconhecimento da fraude de execução, quando ainda não realizada a penhora, a prova da insolvência de fato do devedor, a ser demonstrada pelo credor. ... ()
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31 - TJSP Fraude à execução. Caracterização. Insurgência contra decisão que indeferiu o reconhecimento da fraude ao argumento de inexistência de prova documental da fraude, demonstrada apenas alteração de endereço. Acolhimento. Empresa que muda de endereço, no registro comercial, mas aparentemente permanece atuando no mesmo local, sob o outro nome ou razão social, com os mesmo empregados e dirigentes, enfim, mantendo elementos de identidade, comete, em tese, fraude de execução. Exigir que se comprove documentalmente a fraude é indicar a impossibilidade de se efetivar o escopo da execução. Documentos coligidos aos autos que são evidências iniciais da ocorrência de fraude. Decisão reformada. Recurso provido.
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32 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE VÍCIO PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEIS. ASSERTIVA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE DE EXECUÇÃO. DOAÇÃO ENTRE FAMILIARES OCORRIDA APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO E DA PRÓPRIA SENTENÇA QUE CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUFICIENTES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUANTO À VERIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE BOA-FÉ DA DONATÁRIA. FRAUDE DE EXECUÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não há fundamento para cogitar de vício processual, ressaltando-se que houve equivocada referência a pronunciamento havido em autos distintos, que tramitam nesta Corte. 2. A alegação de ilegitimidade dos executados já foi rejeitada por esta Câmara, ao julgar agravo anteriormente interposto, tratando-se de matéria preclusa. 3. A fraude de execução, nos termos do CPC, art. 792, IV, pressupõe a existência de dois requisitos: litispendência e insolvência. Além disso, existe a necessidade de identificação da má-fé por parte da adquirente - no caso, donatária. 4. A doação dos imóveis penhorados ocorreu após a prolação da sentença condenatória que constituiu o título executivo, o que atende plenamente ao requisito da litispendência. Além disso, não há notícia de outros bens penhoráveis, o que autoriza afirmar a insolvência. Por fim, a obtenção da propriedade dos imóveis por uma das filhas do executado ocorreu mediante doação entre familiares com grau de parentesco próximo, sendo improvável que a terceira desconhecesse a existência da ação capaz de levá-lo à insolvência. Tais circunstâncias inviabilizam, de plano, a presunção de boa-fé da donatária.... ()
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33 - STJ Fraude à execução. Configuração. Ausência de citação válida. Plena ciência por parte do devedor da execução. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 158.
«De regra, a caracterização da fraude de execução exige a ocorrência de litispendência, esta caracterizada pela citação válida do devedor no processo de conhecimento ou de execução. ... ()
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34 - TJSP Penhora. Incidência sobre direitos decorrentes de aquisição de bem imóvel não levado a registro. Fraude de execução afastada. Indeferimento. Impugnação. Desacolhimento. Indeferimento sob o fundamento de o bem nunca ter pertencido ao devedor. Fraude por sucessão de transferências inexistente. Ausência de penhora, anotada no registro de imóveis, quando da alienação. Recurso improvido.
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35 - STJ Execução. Penhora. Fraude de execução. CPC/1973, art. 593, II.
«No caso do CPC/1973, art. 593, inc. II, verifica-se a fraude se a alienação ocorrer após a citação. Não é, pois, suficiente o ajuizamento da ação. É que se requer a litispendência, de acordo com julgados do STJ: REsps. 2.053, 2.429, 2.653, 11.178, 21.332 e 30.599, etc.... ()
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36 - STJ Direito civil. Direito processual civil. Fraude a execução. Penhora registrada de cotas de propriedade de sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Alienação de imóvel de vulto pela sociedade e entrega do preço aos sócios, por endosso de cheque. Esvaziamento do valor das cotas. Insolvência. Fraude de execução configurada. Embargos de terceiro movidos pela adquirente julgados improcedentes. Recurso especial provido.
1 -- Penhoradas, com averbação da penhora, cotas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada em execução movida contra os sócios, configura fraude de execução a alienação fraudulenta de imóvel pela sociedade em proveito dos sócios executados, patenteado pelo recebimento do valor da venda mediante endosso de cheque dado em pagamento. ... ()
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37 - STJ Fraude de execução. Compra e venda de veículo. Terceiro de boa-fé. Ausência de prova de ter o comprador conhecimento da condenação do devedor. Registro do DETRAN sem menção a qualquer débito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 592, V e 593, II. Exegese.
«Comprovada a boa-fé do executado, que adquiriu o veículo livre de qualquer ônus, conforme registro no órgão próprio, ausente prova inequívoca, a ser feita pelo credor, de que tinha conhecimento da ação contra o vendedor, não está presente a fraude de execução.... ()
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38 - TJSP Fraude à execução. Requisitos. Pedido de decretação de fraude de execução e de declaração de indisponibilidade de bens. Rejeição. Decisão parcialmente modificada, à luz do conjunto probatório e do disposto no CPC/1973, art. 593, II. Penhora de quotas sociais. Admissibilidade. Pedido de indisponibilidade de bens. Bens que não pertencem aos executados. Indeferimento. Recurso parcialmente provido.
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39 - TJSP RECURSO. Agravo de instrumento. Fraude de execução. Doação posterior à formação da relação processual. Composição entre as partes. Perda do objeto do agravo. Recurso não conhecido.
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40 - STJ Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Fraude de execução. Pressupostos. Análise. Penhora não efetivada. Prova da insolvência do devedor. Ônus do credor.
«- Para que a alienação ou oneração de bens seja considerada em fraude de execução, quando ainda não realizada a penhora, é necessário que o credor faça a prova da insolvência de fato do devedor. ... ()
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41 - STJ Embargos de terceiros. Fraude de execução. Citação. Penhora. Falta de registro. Terceiro de boa-fé que não adquiriu o bem direto do devedor-executado.
«Alienado o bem pelos devedores depois de citados na execução, e tendo os adquirentes transferido o imóvel a terceiro após efetivada a penhora, o reconhecimento da existência de fraude de execução na primeira alienação dependeria da prova de que a demanda reduziria os devedores à insolvência, e de que o adquirente tinha motivo para saber da existência da ação; na segunda, dependeria de registro da penhora ou de prova da má-fé do subadquirente. Isso porque, alienado a terceiro, incumbe ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição. CPC/1973, art. 593, II e III. Precedentes do STJ.... ()
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42 - STJ Locação predial urbana. Execução. Penhora sobre imóvel. Ato de constrição não levado a registro. Alienação do bem a terceiro. CPC/1973, art. 593, II. Fraude de execução. Descaracterização.
«A presunção de que trata o inciso II, do CPC/1973, art. 593é relativa, e para configuração da fraude de execução toma-se necessário o registro do gravame. Na sua ausência, incumbe ao exeqüente provar que o terceiro adquirente tinha ciência da ação ou da constrição. ... ()
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43 - STJ Processo civil. Fraude de execução (CPC, art. 593, II). Alienação após a citação mas anterior a constrição. Ciência do adquirente da demanda em curso. Ônus do credor. Prova. Recurso acolhido.
«I - Em se tratando de fraude de execução, impõe-se identificar a espécie, tantas são as hipóteses do complexo tema, sendo distintas as contempladas nos incisos do art. 593,CPC/1973. ... ()
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44 - STJ Fraude à execução. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Terceiro adquirente. CPC/1973, art. 593, II.
«Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir a presunção de fraude disposta no CPC/1973, art. 593, II, inclusive a impossibilidade de ter conhecimento da existência da demanda, apesar de constar da escritura de transferência de propriedade do imóvel a indicação da apresentação dos documentos comprobatórios dos feitos ajuizados em nome do proprietário do imóvel.... ()
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45 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Inexistência do registro da penhora no cartório imobiliário. Hipótese em que não se verifica nos negócios entabulados, qualquer prática intencional de lesão aos credores. Presunção de boa-fé dos adquirentes, suficiente a afastar a fraude de execução. Penhora afastada sobre os imóveis em questão, vez que não mais pertencentes ao executado. Recurso provido.
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46 - STJ Fraude de execução. Penhora. Falta de registro. Ausência de prova do conhecimento da penhora pelo adquirente. Fraude não caracterizada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 659, § 4º.
«Inúmeros precedentes da Corte assentam que ausente o registro da penhora «não seria possível caracterizar a fraude de execução, ademais de considerar-se necessário, na ausência do registro da penhora, a demonstração pelo exeqüente de que o adquirente sabia que o bem estava penhorado, o que, no caso, não ocorreu (REsp 166.787/SP, da minha relatoria, DJ de 06/09/99; no mesmo sentido: REsp 245.064/MG, Relator o Senhor Ministro Ari Pargendler, DJ de 04/09/00; REsp 13.871/DF, Relator o Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 15/09/97; REsp 155.355/PE, Relator o Senhor Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 30/11/98; REsp 103.719/SP, Relator o Senhor Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 07/05/01). ... ()
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47 - STJ Fraude à execução. Embargos de terceiro. Adquirente. Ausência do registro da penhora. Prova da ciência. Sistema anterior à Lei 8.953/1994 (LBJ 94/1.663). Ônus do credor.
«Segundo entendimento acolhido no STJ, no sistema anterior à Lei 8.953/94, com lastro em orientação doutrinária, para a caracterização da fraude de execução, ao exeqüente, que não providenciou o registro da penhora, cabia provar que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.... ()
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48 - STJ Embargos de terceiro. Fraude de execução. Penhora não inscrita no registro imobiliário.
«É da doutrina e da jurisprudência que não revelada a litispendência ou litigiosidade da coisa constritada, via inscrição da penhora no registro imobiliário, legítimo é o reclamo de terceiro, um dos adquirentes sucessivos do bem litigioso, de livrá-lo da constrição quando de boa-fé o comprou.... ()
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49 - STJ Fraude à execução. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Comprador do imóvel. CPC/1973, art. 593, II. Lei 7.433/85, art. 1º.
«Cabe ao comprador do imóvel provar que desconhece a existência da ação em nome do proprietário do imóvel, não apenas porque o Lei 7.433/1985, art. 1º exige a apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da escritura pública de alienação de imóveis, mas, sobretudo, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição.... ()