1 - STJ Arma. Estatuto do desarmamento. Hermenêutica. «Vacatio legis indireta. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«A «vacatio legis indireta criada pelo legislador tem aplicação, tão-somente, para os delitos de posse de arma de fogo cometidos na vigência da nova lei do desarmamento. O Estatuto do Desarmamento acabou por criar uma situação peculiar, que, no entanto, não pode ser considerada mais benéfica ao réu, de modo a fazer retroagir seus efeitos para alcançar aqueles que cometeram delitos na vigência da lei anterior, na qual não havia previsão de prazo para devolução ou regularização de armas. O intuito do legislador não foi o de descriminalizar as condutas previstas na Lei 10.826/03, já antes mesmo previstas pela Lei 9.437/97, mas o de desarmar a população, estabelecendo novas condições, não apenas para a posse e porte, mas para o registro e a comercialização das armas de fogo e munições. Acórdão recorrido que deve ser cassado, restabelecendo-se a sentença condenatória.... ()
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2 - STJ Penal. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 12, caput, do estatuto do desarmamento. Flagrante ocorrido dentro do período chamado de vacatio legis indireta. Atipicidade da conduta. Ordem concedida.
1 - As condutas previstas nos arts. 12 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ilegal de armas de fogo de uso restrito) da Lei 10.826/2003 praticadas dentro do período de regularização ou entrega de arma de fogo à Polícia Federal não são dotadas de tipicidade.... ()
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3 - TJSP Recurso em sentido estrito. Arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal. «vacatio legis indireta instituída pelo estatuto do desarmamento. Suspensão da eficácia dos tipos incriminadores relacionados à posse ilegal. Atipicidade da conduta. Reconhecimento. Imputação afastada. Recurso provido em parte.
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4 - TJSP Arma de fogo de uso restrito. Posse ilegal. Agente flagrado na posse de arma de uso restrito com numeração externa suprimida. Inaplicabilidade da denominada «vacatio legis indireta, cuja incidência se limita às armas de fogo de uso permitido e com origem lícita comprovada. Conduta típica e punível. Recurso improvido.
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5 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Posse Ilegal. Apreensão de armas na residência do acusado. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Enquadramento do acusado no Lei 10826/2003, art. 12, porque não verificada a excepcional «vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 do mencionado diploma legal. Dosimetria alterada. Recurso parcialmente provido.
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6 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Art. 16, parágrafo único, IV, do estatuto do desarmamento. Flagrante ocorrido após o período de vacatio legis indireta. Tipicidade da conduta. Matéria decidida no Resp1.311.408/RN, representativo da controvérsia. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Posse de arma de fogo de uso restrito ocorrida em 16/1/2009. Período não abrangido pela vacatio legis indireta. Abolitio criminis que não se opera.
«1. A abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. Desta data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas/munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois, registráveis, é que foram abarcadas pela abolitio criminis. ... ()
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8 - TJSP Munição de uso permitido. Posse ilegal. Apreensão do material ilícito no período de «vacatio legis indireta, atualmente previsto na Lei 11706/08, que prorrogou os prazos anteriormente estabelecidos. Retroatividade da norma mais favorável. «Abolitio criminis temporária em relação ao delito de posse de arma de fogo, acessórios e munições, previsto no Lei 10826/2003, art. 12, «caput. Recurso parcialmente provido para absolver a ré dessa imputação, com fundamento no CPP, art. 386, III.
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9 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Autoria e materialidade comprovadas. Obsolvição. Impossibilidade. Provada a materialidade pela apreensão e submissão da arma e munições a exame pericial e a autoria pela confissão, corroborada pela firme palavra dos policiais e testemunhas. «Vacatio legis indireta prevista na Lei 10826/03. Aplicação. Descabimento. Hipótese aplicável somente no caso da arma ser mantida no interior da residência do agente, situação inocorrente na hipótese presente. Recurso improvido.
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10 - STJ Penal. Habeas corpus. Ré condenada pela prática de porte ilegal de arma por guardar em sua residência arma de fogo de uso permitido. Capitulação errônea. Fato delituoso que se subsume no tipo penal da Lei 10.826/03, art. 12 (posse ilegal de arma de fogo). Atipicidade da conduta. Flagrante ocorrido dentro do período chamado de vacatio legis indireta. Lei 11.706/08. Ordem concedida.
1 - «Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho (HC 143.323/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe de 7/12/09).... ()
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11 - STJ Penal. Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 12. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Conduta flagrada em 29/6/08. Atipicidade. Vacatio legis indireta. Ocorrência. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
1 - A tipificação do delito de posse irregular importa que a arma de fogo seja encontrada no interior da residência (ou em dependência desta) ou no local de trabalho do agente. Já o porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho.... ()
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12 - STJ Regimental. Recurso especial. Posse ilegal de munição de uso permitido. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Recurso improvido.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009. ... ()
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13 - STJ Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Recurso improvido.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009. ... ()
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14 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Configuração. Agente flagrado em via pública com revólver na cintura. Desclassificação para posse e alegação de suspeição dos testemunhos de policiais militares. Descabimento. Validade da palavra dos policiais que no exercício de seu mister não teriam motivo algum para a falsa inculpação, apoiada, ainda, no testemunho de terceiros. Materialidade e autoria comprovadas. Aplicação da «vacatio legis indireta prevista nos artigos 30 a 32, da Lei 10826/03. Impossibilidade. Hipótese somente seria aplicável a casos de manutenção de arma no interior da residência. Penas bem dosadas. Condenação de rigor. Recurso improvido.
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15 - TJSP Arma de fogo de uso restrito. Posse ilegal. Arma com a numeração raspada. Absolvição. Abolitio criminis temporária. Arma encontrada na residência do réu. Numeração raspada. Irrelevância. Modelo da arma apreendida que se insere no rol daquelas de uso permitido, mas o fato de se encontrar com a numeração raspada torna-a de uso restrito. Isso, no entanto, não impede a aplicação da vacatio legis indireta. Posse de arma em período que, por expressa previsão legal, discriminalizou a conduta. Entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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16 - STJ Penal. Habeas corpus. Posse de arma de fogo e munições. Estatuto do desarmamento. Prorrogação do prazo. Flagrante lavrado em sua vigência. Possibilidade de regularização da posse ou de entrega da arma. Vacatio legis indireta e abolitio criminis temporária. Atipicidade da conduta. Ordem concedida.
I - A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido ou restrito deixou de ser considerada típica.... ()
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17 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003. Posse de acessório e munições de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada durante a vacatio legis indireta. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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18 - STJ Posse de arma. Estatuto do desarmamento. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Prisão em flagrante ocorrida no prazo de 180 dias da publicação da lei. Hermenêutica. «Vacatio legis. Lei 10.826/2003, art. 16 e Lei 10.826/2003, art. 30.
«A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro, regularizarem ou entregarem as mesmas à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica. O fato de se tratar de arma com a numeração raspada e, portanto, insuscetível de regularização, não afasta a incidência da «vacatio legis indireta, se o Estatuto do Desarmamento confere ao possuidor da arma não só a possibilidade de sua regularização, mas também, a de simplesmente entregá-la à Polícia Federal. O Lei 10.826/2003, art. 16 fica, também, desprovido de eficácia durante o período de 180 dias pela simples posse. Acertada a decisão de trancar a ação penal por atipicidade da conduta, se o acusado foi preso em flagrante por manter uma arma em sua residência em 31/05/04, isto é, dentro do período de 180 dias previsto no Lei 10.286/2003, art. 30.... ()
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19 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Posse de armas de fogo de uso permitido com numeração raspada. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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20 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.
«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação a Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32 da não mais albergando o delito previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 16 - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 30 do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido» (HC 346.077, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()
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21 - STJ Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. ... ()
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22 - STJ Posse ilegal de munições de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. ... ()
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23 - STJ Posse ilegal de arma de fogo. Conduta do art. 12 do estatuto do desarmamento perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. ... ()
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24 - STJ Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas. Conduta do art. 16 do estatuto do desarmamento perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. ... ()
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25 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Posse ilegal de arma de fogo. Vacatio legis indireta. Supressão de instância. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Ilegalidade patente. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Ilegalidade. Súmula 444/STJ. Reformulação da pena. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. ... ()
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26 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Posse de acessório de uso restrito. Crime permanente. Caracterização de estado de flagrância. Perícia. Desnecessidade. Crime de mera conduta. Flagrante ocorrido após o período de vacatio legis indireta. Tipicidade da conduta. Reexame de conteúdo fático-probatório. Via eleita inadequada. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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27 - STJ Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da exegese dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Tipicidade da conduta. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito - previsto no art. 16 do referido Estatuto. ... ()
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28 - TJRJ Revisão criminal. Porte de arma. Imputação da prática do fato definido no Lei 10.826/2003, art. 12. Condenação pela prática do crime definido no art. 14 da mesma lei. Violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Prova oral que dá conta da prática de posse de arma de fogo de uso permitido. Hermenêutica. Vacatio legis. Novatiolegisin mellius. Advento da Lei 11.706/2008 que tornou atípica a posse de arma de fogo até 31/12/2008. Aplicação do Lei 10.826/2003, art. 32. CPP, art. 621.
«Revisão Criminal ajuizada em face de sentença que condena o requerente pela prática do crime definido no Lei 10.826/2003, art. 14, apesar de a denúncia imputar ao requerente o fato definido no art. 12 da mesma Lei. Ainda que se queira especular com uma «acusação implícita, ela não possui lugar no processo penal, que exige a perfeita delimitação de seu objeto – fato penalmente relevante – a fim de definir o âmbito da atividade probatória das partes e o limite do provimento jurisdicional, sob pena de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença e, por via de consequência, da imparcialidade do juiz, do contraditório e da ampla defesa. Erro judiciário. Posse de arma de fogo de uso permitido. Fato corroborado pela prova testemunhal. Advento da Lei 11.706/2008, a qual alterou os arts. 30 e 32 do mencionado diploma legal e deve incidir sobre o caso concreto. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Lei 10.826/2006, art. 32 que trata especificamente da situação do possuidor de arma de fogo. Atipicidade da conduta. Vacatio legis indireta. Absolvição, na forma do CPP, art. 386, III.... ()
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29 - STJ Tráfico de drogas, ter em depósito ou guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Posse ou guarda de petrechos para a fabricação, produção ou transformação de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta prevista no Lei 10.826/2003, art. 12. Fatos ocorridos fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Abolitio criminis não configurada.
«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. ... ()
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30 - STJ Posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do estatuto do desarmamento). Conduta perpetrada dentro do período da vacatio legis. Ausência de boa-fé do acusado. Armas encontradas em local no qual era praticado o delito de tráfico de drogas. Impossibilidade de incidência dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. Conduta típica. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que conferiu nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003, não mais albergando o delito previsto no artigo 16 do Estatuto - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da interpretação dada aa Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Vislumbra-se ser típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior da residência ocorreram em 20-6-2009, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, motivo pelo qual não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.... ()
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32 - STJ Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da exegese da Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo, vislumbra-se que é típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior da sua residência ocorreram em 28-9-2007, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - equiparado ao de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, motivo pelo qual não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da exegese da Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo, vislumbra-se que é típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior do estabelecimento ocorreram em 30-4-2007, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - equiparado ao de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, motivo pelo qual não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Posse de arma de fogo. Apreensão no interior da residência do paciente. Conduta perpetrada no período da vacatio legis. Aplicação da exegese da Lei 10.826/2003, art. 30. Atipicidade da conduta. Extinção da punibilidade. Ordem concedida. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito previsto no art. 16 do estatuto. Posse de arma de uso proibido ou restrito.
2 - In casu, é atípica a conduta atribuída ao paciente - posse ilegal de arma de fogo de uso restrito -, pois se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, tendo em vista que as buscas efetuadas na sua residência ocorreram em 21-12-2004, isto é, se deram dentro do período no qual o legislador facultou a entrega espontânea do referido tipo de armamento às autoridades competentes, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.... ()
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35 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Posse de armas de fogo e munições de uso restrito. Vacatio legis. Arts. 16, 30 a 32 da Lei 10.826/2003. Não incidência, na espécie. Tráfico de entorpecentes. Causa de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 14. Discricionariedade do magistrado. Circunstâncias, natureza e quantidade da droga. Aplicação do redutor mínimo ou próximo ao mínimo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
1 - É atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Denúncia. Porte de armas de fogo de uso restrito e permitido. Apreensão no interior da residência da paciente. Modificação da capitulação jurídica para posse. Conduta perpetrada no período da vacatio legis. Aplicação da exegese da Lei 10.826/2003, art. 30. Atipicidade da conduta. Extinção da punibilidade. Trancamento da ação penal que se impõe. Ordem concedida.
1 - É entendimento desta Corte de Justiça que o delito de posse ilegal de arma de fogo caracteriza-se quando esta for encontrada no interior da residência ou no trabalho do acusado, sendo que o porte ilegal configura-se quando o artefato é apreendido em local diverso. (Precedentes).... ()
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37 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recuso especial. Posse de arma de fogo. Numeração raspada. Alegadas omissão e contradição por falta de fundamentação. Inexistência. Suposta violação a dispositivos constitucionais. Incompetência deste STJ. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ausência de vício. Embargos rejeitados.
«1. Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado. ... ()
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38 - STJ Criminal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Porte de arma. Estatuto do desarmamento. Abolitio criminis temporária. Efeitos que não alcançam a conduta de portar arma de fogo. Análise probatória. Princípio da consunção. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
I - A vacatio legis indireta tem aplicação, tão somente, para os delitos de posse de arma de fogo ou munição, mas não incide no tocante à conduta do agente que for surpreendido portando tais artefatos, o qual incorre nas sanções do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.... ()
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39 - TJRJ Crime de posse e guarda de arma de fogo de uso restrito (égide da Lei 9.437/97) . Hermenêutica. Recurso defensivo postulando a aplicação retroativa da «abolitio criminis temporária prevista na nova Lei 10.826/2003. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«A questão que emerge é meramente de direito e se circunscreve na indagação sobre a natureza jurídica dos arts. 30 e 32, do denominado Estatuto do Desarmamento. Divergência sobre tratar-se de abolitio criminis temporária, vacatio legis indireta ou anistia. Não há como considerar os dispositivos em que o legislador assinou prazo para que os possuidores de armas do fogo realizassem a entrega ou o registro das mesmas como abolitio criminis, posto que tal só ocorre quando o Estado, por razões principalmente de política criminal, aqui incluídos os princípios da intervenção mínima e da lesividade, entende por bem não mais considerar determinado fato como infracional. Assim, o legislador, considerando que a conduta antes prevista como infração penal não é mais idônea a ferir o bem jurídico que pretende tutelar, suprime do mundo jurídico a referida conduta como norma incriminadora, subtraindo do direito penal o dever de resguardo do bem jurídico antes tutelado. Esta não é a realidade jurídica, posto que o legislador não arrefeceu as penas, mas, ao inverso, tomou-as mais severas, demonstrando que, mais do que nunca, devem as referidas condutas merecer a guarida do direito penal por considerar que o bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública, merece a intervenção da proteção sancionatória do direito penal. Já na anistia, o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, mas não necessariamente, possuem cunho político. Sua concessão é de competência da União, conforme preceitua o CF/88, art. 21, XVII, estando no rol de atribuições do Congresso Nacional, segundo o comando do art. 48, VIII, do Pacto Federativo já mencionado. A anistia pode ser condicional, e como tal até se amolda aos dispositivos já mencionados do Estatuto do Desarmamento, posto que a condição legal para a sua concessão era o registro, na hipótese do art. 30 e a entrega, quando se tratasse de arma de uso não permitido (art. 32). Já a vacatio legis importa em previsão, no próprio diploma legal, do termo inicial de sua vigência, o que, na hipótese em comento, estaria contido, de forma indireta, nos já citados artigos do Estatuto, quando assinaram prazos, reiteradamente prorrogados, para o registro e/ou entrega das armas de fogo. Quer se adote a segunda posição (anistia condicionada), quer a terceira (vacatio legis indireta), o certo é que em ambas não se pode vislumbrar a aplicação retroativa. Na anistia condicionada há a exigência da satisfação de uma condição (entrega ou registro) que o apelante não mais tinha condições de cumprir, posto que a arma já estava apreendida pela autoridade policial que efetuou a sua prisão. Fosse a anistia incondicionada, possuiria efeito retroativo, operando-se «ex tunc, mas não na hipótese onde a sua incidência depende da satisfação de uma condição de impossível implemento por parte do agente praticante do fato típico. Se tal condição não é satisfeita, não há anistia. Quisesse o legislador, concomitantemente à anistia condicionada, teria inserido dispositivo de indulgência incondicionada, esta sim, retroativa «ex tunc e irrecusável por parte dos agraciados, mas tal não ocorreu. Ademais, o referido prazo foi um estímulo para a entrega ou regulamentação da situação, daqueles que, na clandestinidade, possuíam arma de fogo. Com o registro ou a entrega, dependendo da hipótese, haveriaa indulgência do príncipe, se assim entendido, sendo inaceitável entendimento da retroatividade para alcançar condutas já punidas onde o agente, mesmo que desejasse, não mais poderia cumprir a condição prevista em lei por absoluta impossibilidade temporal. Na outra hipótese em exame, a vacatio legis indireta, assim considerados os prazos assinados para entrega e registro das armas de fogo, esta somente pode ter incidência em relação aos fatos ocorridos desde a publicação do diploma legal e durante o prazo previsto na lei, cujo transcurso é sempre superveniente à sua publicação, não se tendo notícia, por absoluta impossibilidade, da existência de vacatio legis retroativa. Em outras palavras, o legislador assinou um prazo para aqueles que já estavam praticando algumas das condutas típicas previstas no Estatuto do Desarmamento, consideradas como crimes permanentes, pudessem fazer cessar a permanência criminosa, oferecendo o Estado, em contrapartida, o não exercício do jus puniendi. Jamais se pode extrair a interpretação de que a norma pode retroagir para alcançar aqueles já condenados, com base na legislação anterior, pois estes jamais poderiam cessar a prática da conduta típica permanente, posto que esta já estava finda e punida pelo Estado. Em tais hipóteses somente a abolitio criminis, a anistia, o indulto e a graça poderiam ser aplicadas, o que, na forma já examinada, não incidem na espécie.... ()
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40 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido(art.12 da Lei nº10.826/03). Preliminar de nulidade do Decreto condenatório diante da ausência de análise da suspensão condicional do processo. Preclusão do tema. Inacolhimento. Discussão surgida após a sentença condenatória. Mérito. Absolvição. Inadmissibilidade. Extinção da punibilidade do réu em relação ao crime do art.12 da Lei nº10.826/03. Abolitio criminis temporária. Inocorrência. Conduta do art. 12 do estatuto do desarmamento perpetrada fora do período da vacatio legis. Aplicação da exegese do Lei 10.826/2003, art. 30. Conduta típica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I - No caso, a impetração suscita a existência de nulidade em face da falta de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, ex vi do Lei 9.099/1995, art. 89. No entanto, é de se perceber que a sobrevinda da sentença penal condenatória, antes da qual o tema não foi tratado ou veiculado, sedimentado é o procedimento que torna inviável a alegação, porquanto operado o fenômeno preclusivo. Precedentes do STJ. ... ()
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41 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Tipicidade da conduta. Prática após 31/12/2009. Crime de perigo abstrato. Demonstração de efetiva situação de risco ao bem jurídico tutelado. Dispensabilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. Com a publicação da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no art. 30 do Estatuto do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de fogo de uso permitido. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Posse ilegal de munição de uso permitido. Abolitio criminis temporária. Ocorrência. Conduta praticada antes de 31/12/2009. Existência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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43 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis. Inocorrência. Entendimento firmando neste STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo, vislumbra-se que é típica a conduta denunciada, motivo pelo qual não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta. ... ()
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44 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos suscitados no agravo regimental. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - O acórdão recorrido, fundamentadamente, entendeu no sentido de que: a) a conduta praticada pelo recorrente não se encontra abrangida pela excepcional vacatio legis indireta, prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32; e b) quanto ao percentual de redução da pena adotado pelo Tribunal a quo, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, a Corte estadual não levou em consideração somente a natureza e a quantidade da pena (elementos objetivos), mas também a personalidade e a conduta social do agente (elementos subjetivos), o que é admitido pela jurisprudência do STJ. ... ()
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45 - TJMG Apelação criminal. Tráfico de drogas. Delação premiada e aplicação da Lei 11.343/2006, art. 41 - Lei de Drogas. Impossibilidade. Aumento do patamar da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Posse irregular de arma de fogo. Absolvição pelo abolitio criminis temporalis. Não cabimento. Mitigação do regime inicial imposto. Possibilidade. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Viabilidade. Recurso parcialmente provido.
«Não há falar em aplicação do benefício da delação premiada, pois o texto do Lei 11.343/2006, art. 41 deve ser interpretado no sentido de que a colaboração do agente deve ser eficaz, ou seja, deve surtir efeitos práticos. A mera confirmação de fatos que já eram conhecidos pela polícia, como no caso dos autos, não contribui em nada para a elucidação do crime sob apuração. ... ()
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46 - STJ Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 16. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Crime cometido na vigência da Medida Provisória 417. Prorrogação do prazo somente para posse ilegal de arma de uso permitido. Tipicidade da conduta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417, de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito previsto no art. 16 do estatuto. Posse de arma de uso proibido ou restrito.
2 - In casu, é típica a conduta perpetrada pelo paciente - posse ilegal de arma de fogo de uso restrito -, pois não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, tendo em vista que as buscas efetuadas na sua residência ocorreram em 13-4-2006, isto é, se deram após o período de inaplicabilidade da Lei em comento para o referido tipo de armamento, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, o que impossibilita o reconhecimento da abolitio criminis temporária em seu favor.... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Penal. Condenação pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 14. Arma de fogo de uso permitido e munição apreendida na residência do paciente. Conduta que se subsume ao tipo do art. 12 do estatuto do desarmamento. Apreensão durante a abolitio criminis temporária prorrogada pela Medida Provisória 417, de 30/01/2008, convertida na Lei 11.706/2008. Habeas corpus concedido.
«1. Nos termos da denúncia, o Paciente e um Corréu «mantinham em depósito as armas de fogo, as munições no quintal da residência, próximo a um poço. Tal conduta subsume-se ao tipo do art. 12 do Estatuto do Desarmamento. ... ()
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48 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Lei 10.826/2003, art. 16. Apreensão no interior do estabelecimento comercial do paciente. Inaplicabilidade do instituto da abolitio criminis temporária. Delito ocorrido em 9.3.2007. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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49 - STF Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. Tipificação. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
«A questão relativa à atipicidade ou não do porte ilegal de arma de fogo sem munição ainda não foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Há precedentes tanto a favor do reconhecimento da atipicidade da conduta (HC 99.449, rel. para o acórdão min. Cezar Peluso, DJ de 12.2.2010), quanto no sentido da desnecessidade de a arma estar municiada (HC 96.072, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9.4.2010; RHC 91.553, rel. min. Carlos Britto, DJe de 21.8.2009). ... ()
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50 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apreensão no interior da residência do paciente. Abolitio criminis temporária. Inocorrência. Conduta praticada após 31/12/2009. Ausência de entrega espontânea. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()