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autismo inclusao habilitacao
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Doc. LEGJUR 144.9591.0011.8300

1 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Tratamento de saúde em clínica especializada. Autismo. Contribuinte do sassepe. Direito ao tratamento pleiteado através dos métodos teach, pecs e aba. Alegação de que não se trata de método de saúde, mas sim, educacional. Rejeitado. Pedido de exclusão ou redução do valor da multa diária, a qual foi fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Impossibilidade. Valor adequado. Entendimento pacificado neste egrégio tribunal. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 1º, em face da decisão terminativa que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a determinação da sentença de primeiro grau, para que o Sassepe custeasse tratamento médico na clínica SOMAR, que faz reabilitação adequada e específica para portadores de autismo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.1700

2 - STJ Tributário. Agência de viagens. Opção pelo SIMPLES. Possibilidade. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.637/02, art. 26, I. Lei 6.505/77, art. 1º. Decreto 84.934/80, art. 8º.


«A atividade de turismo tem regulamentação própria e não depende de habilitação profissional legalmente exigida. Seu exercício está condicionado ao prévio registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo), nos termos da Lei 6.505/77. O Decreto 84.934/80, por sua vez, condiciona o registro na EMBRATUR à comprovação da capacidade técnica e moral da empresa, que não se identifica, por exemplo, com habilitação profissional para o exercício da profissão de médico, engenheiro, dentista ou advogado, segundo o disposto no Lei 9.317/1996, art. 9º. Há, outrossim, nítida dessemelhança entre a atividade de turismo e a representação comercial e corretagem, estando, portanto, excluída do rol das empresas impedidas de optar pelo SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 9º). Infere-se que, no intuito de promover o desenvolvimento do setor de turismo no país, foi editada a Lei 10.637/02, que contemplou a possibilidade de inclusão das agências de viagem e turismo no SIMPLES, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 9.317/96. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.5400

3 - STJ Tributário. SIMPLES. Agência de viagens e turismo. Opção pelo SIMPLES. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.317/96, art. 9º. Lei 10.637/02, art. 26, I.


«A atividade de turismo tem regulamentação própria e não depende de habilitação profissional legalmente exigida. Seu exercício está condicionado ao prévio registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turism), nos termos da Lei 6.505/77. Referida atividade não se assemelha à de representação comercial e corretagem e está excluída do rol das empresas impedidas de optar pelo SIMPLES (Lei 9.317/1996, art. 9º). No intuito de promover o desenvolvimento do setor de turismo no país, foi editada a Lei 10.637, de 30/12/2002, que contemplou a possibilidade de inclusão das agências de viagem e turismo no SIMPLES, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 9.317/1996 para demonstrar a capacidade técnica da empresa e de seus responsáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 338.9538.7276.3960

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória. Autor menor diagnosticado com «TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - NÍVEL II (CID F84 -CID 11 6A02.2), TRANSTORNO DE ALIMENTAÇÃO NA INFÂNCIA (F98.2) e TRANSTORNO ESPECÍFICO DO DESENVOLVIMENTO DA FALA E DA LINGUAGEM (F80.0), necessitando de tratamento multidisciplinar (englobando «Tratamento médico Especializado em Autismo. (Neurologista infantil) MENSAL - Psicologia comportamental com pós-graduação em terapia ABA (15 horas semanais) - Fonoaudiologia com pós-graduação em terapia ABA - PECS, TEACHH (4 horas semanais) - Musicoterapia ABA (2 horas semanais) - Terapia ocupacional com Integração Sensorial (2 horas semanais) - Terapia ocupacional aquática (1 horas semanais) - Neuropsicologia com pós-graduação em terapia ABA (1 hora semanal) - Nutricionista com especialização em seletividade alimentar (1 hora semanal) - Psicopedagogia ABA (2 horas semanais) - Psicomotricidade ABA (2 horas semanais) - Fisioterapia Aquática (1 hora semanal) - Hidroterapia (2 horas semanais) - Pediasuit (4 horas semanais) - Equoterapia (1 hora semanal) - Pet-Terapia (1 hora semanal) - Arteterapia (1 hora semanal)". Decisão de indeferimento da tutela de urgência pelo magistrado singular. Inconformismo do autor. Alegação de que necessita das terapias sublinhadas, conforme prescrição médica. Decisão concessiva de parcial efeito ativo nesta sede, com exclusão apenas das sessões de psicopedagogia. Preenchimento dos requisitos insculpidos no CPC, art. 300. Perigo de dano e urgência do tratamento que circundam o autor/agravante. Notícia recente, datada de 23/06/2022, veiculada pelo Ministério da Saúde, dando conta de que a Agência Reguladora «amplia regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, de modo a assegurar a obrigatoriedade de o plano de saúde custear o tratamento e o método indicados pelo médico que assiste o paciente. Observância da Súmula de 102 deste Sodalício. Recusa abusiva perpetrada pelo plano de saúde, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Necessária cobertura das terapias de acordo com o que foi determinado pela equipe profissional médica, apenas com exclusão de sessões de psicopedagogia, eis que, a princípio, refogem ao objeto do contrato. Observação de que (I) em regra, o atendimento (estabelecimento e equipe médica) deve se dar na rede credenciada; (II) havendo rede e/ou profissional comprovadamente apto e habilitado na listagem credenciada, e o beneficiário opte por cuidados particulares, o reembolso deve se dar nos limites do contrato, observada eventual cláusula de coparticipação; e (III) na hipótese de indisponibilidade de quaisquer deles na rede referenciada, o reembolso deve ser realizado integralmente à paciente pela Operadora. Precedentes. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.3330.3003.0200

5 - STJ Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida.


«1. Recurso especial no qual se discute se a redução de alíquota de imposto de importação procedida pelo Medida Provisória 1.073/1995, art. 1º é condicionada aos requisitos do seu art. 15, o qual exige a habilitação da empresa, conforme disciplinado em regulamento, ou a autorização, caso a caso, do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo. ... ()

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Doc. LEGJUR 780.6174.3205.5941

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -


Fornecimento de terapias multidisciplinares para menor com TEA (Transtorno do Espectro Autista) - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Autor - Insurgência do Agravante quanto ao local de tratamento e à cobertura de terapias - Acolhimento em parte - Aparente impossibilidade de aplicação do art. 4º, II, da Resolução 566/22 da ANS, tendo em vista a consequente inviabilização do tratamento do menor - Laudo médico claro ao estabelecer o quadro do Autor, bem como a necessidade de realização das terapias a ele prescritas - Indicação que cabe somente ao médico - Súmula 102 do E. TJSP - Rol da ANS - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Reconhecimento, por parte do C. STJ, que a musicoterapia é método eficiente para reabilitação da pessoa com deficiência, devendo ser tidas como obrigatórias pelas Operadora para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento - Terapias multidisciplinares que visam o desenvolvimento do paciente, se enquadrando no conceito de tratamento de saúde, já comprovadamente devidas nestes autos em relação ao debate quanto ao Rol da ANS - Violação aos Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato - Possibilidade de exclusão, todavia, do procedimento de psicopedagogia - Natureza do serviço que fogem do escopo do contrato de assistência à saúde - Rede credenciada - Sentença que já determinou a possibilidade de uso da rede credenciada da Operadora, desde que esteja apta ao tratamento do Autor - - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9790.5430

7 - STJ Administrativo e processual civil. Ação popular. Licitação. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na motivação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


1 - O Tribunal de origem concluiu que, «quanto ao aviventado cerceamento de defesa, não é possível identificá- lo, ao contrário, as partes tiveram amplo acesso à documentação encartada inclusive nos processo administrativos apurados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com copia integral dos processos (TC 010129/026/07 e TC 010130/026/07), envolvendo as rés Empresa de Transportes e Turismo de Carapicuiba Ltda (fls. 810/3.131) e Del Rey Transportes e Turismo Ltda. (fls. 3575/6042), sendo suficientes aquelas provas existentes nos autos, que dão detalhes amplos para adequada intelecção do caso, notadamente quanto aos vícios e irregularidades ocorridos no processo de Concorrência Pública 04/06.Afastada a aviventada preliminar, passa-se a abordar o mérito» (fl. 6.311, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1002.1200

8 - STJ Processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela. Fraldas descartáveis. ECA. Recursos indispensáveis ao tratamento. Reexame dos fatos. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravante, nos autos da Ação Ordinária, contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que o agravante forneça ao agravado fraldas descartáveis antialérgicas, tipo infantil, tamanho grande, na quantidade prescrita pelo médico, sob pena de multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2859.6519

9 - STJ planos e seguros de saúde. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Terapia ocupacional pelo método de integração sensorial. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia, segundo notas técnicas do nat- jus, não há nem sequer comprovação de superioridade com relação a outros métodos. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em usurpação do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesta inviabilidade. Precedentes das duas turmas da Primeira Seção do STJ, perfilhando o entendimento de que não é papel do judiciário promover a substituição técnica por outra concepção defendida pelo julgador, tampouco efetuar o controle do mérito administrativo da atividade regulatória da ans.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6832.2632

10 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do cnj. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.


1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.2200

11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima fatal menor de idade. Família de baixa renda. Presunção de auxílio financeiro. Deficiente físico. Deficiência mental do falecido. Indiferença. Incapacidade laborativa futura. Ônus da prova do causador do ilícito. Aplicação do direito à espécie pelo STJ. Possibilidade. Pensão devida aos genitores do acidentado. Reparação dos gastos com despesas médicas e funeral. Ausência de interesse recursal. Dano moral. Majoração do quantum. Necessidade, na espécie. Recurso parcialmente provido. Súmula 456/STF. Indenização fixada em R$ 35.000,00. Juros de mora ou moratórios. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, arts. 1º e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.853/89. Decreto 3.298/99.


«... A Constituição Federal impõe como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de garantir igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para tanto, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência; determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; e a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.5153.5657

12 - STJ Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime).


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