1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado. Obrigatoriedade de informações em embalagens de bebidas. Comércio interestadual e internacional. Existência de legislação federal. Atuação residual do Estado-Membro. Impossibilidade. Lei Estadual 2.089/93-RJ, art. 2º. Inconstitucionalidade declarada. Ofensa ao CF/88, art. 24, V.
«Rótulos de bebidas. Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional. Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao CF/88, art. 24, V. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.089/93, do Estado do Rio de Janeiro.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Recurso especial representativo de controvérsia. Bacalhau importado de país signatário do GATT. Isenção. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30/04/1999. Produção de efeitos até 30/04/1999. Súmula 20/STJ. Súmula 71/STJ. Súmula 575/STF. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 98.
«1. As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS (Precedente da Primeira Seção: REsp 302.190/RJ, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro José Delgado, julgado em 24/10/2007, DJ 25/04/2008). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730. CCB/2002, art. 731. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43.
O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.
«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX).Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. ... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. Art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º, da CF/88. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente da CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.
«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX). Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. ... ()
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6 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Retenção dos veículos. 1Lei 10.833/2003, art. 75, § 1º. Condicionamento da devolução dos veículo ao pagamento de multa. Afastamento da 1Lei 10.833/2003, art. 75, § 1º, pelo tribunal de origem, com base nas Súmula 323/STF e Súmula 547/STF, sem observância da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial.
I - Na hipótese dos autos, trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, no qual se impugna a aplicação de multa e a retenção de dois ônibus de propriedade da impetrante, em decorrência de estarem transportando mercadorias estrangeiras, destituídas de documentação comprobatória de ingresso regular no território nacional, nos termos da 1Lei 10.833/2003. Constam da petição inicial, como causas de pedir, de um lado, a arguição de ilegalidade da retenção dos ônibus da impetrante, por suposta ofensa aos arts. 270, § 5º, da 1Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e 84, parágrafo único, do 1Decreto 2.521/1998 (que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros), e, de outro lado, a arguição de inconstitucionalidade da 1Lei 10.833/2003, art. 75, por suposta ofensa aos arts. 5º, LIV, e 150, IV, da CF/88 e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Na inicial requereu-se, expressamente, «seja declarada a inconstitucionalidade do art. 75 e seus parágrafos, da Lei 10.833, de 2003, por violação aos arts. 5º, LIV e 150, IV, todos, da CF/88, inclusive ao fundamento de a «retenção do veículo da Impetrante ter sido realizada com o objetivo de garantir o pagamento de multa". Após o regular processamento do feito, sobreveio a sentença, na qual foi denegada a segurança. Interposta Apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao aludido recurso, para manter a multa, mas determinar a liberação dos veículos apreendidos. Opostos Embargos de Declaração, foram eles rejeitados. No Recurso Especial, a Fazenda Nacional sustentou a existência de omissão, não suprida pelo Tribunal de origem. Alegou que o Tribunal de origem «incorreu em vício de procedimento, ignorando o direito ao procedimento adequado, subvertendo o procedimento demarcado formalmente na CF/88 para declaração da inconstitucionalidade de leis, afrontando o direito ao devido processo legal, assegurado no art. 5º, LIV, da CF/88/88". Asseverou que o transporte irregular de mercadorias é causa suficiente para a aplicação da multa, prevista na 1Lei 10.833/2003, art. 75, sendo prevista, no § 1º do mesmo dispositivo, a medida de retenção do veículo utilizado para o transporte dos produtos, até o pagamento da multa aplicada ou o provimento do recurso administrativo porventura interposto. Na decisão agravada foi negado provimento ao Recurso Especial, com fundamento no CPC/2015, art. 932, IV, a, ao entendimento de que: a) ausente ofensa ao CPC/73, art. 535, «pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida"; b) a reforma do aresto recorrido exigiria «incursão no contexto fático probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 da súmula desta Corte de Justiça". Foi interposto o presente Agravo interno, no qual a Fazenda Nacional defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a necessidade de observância da Súmula Vinculante 10/STF. ... ()