1 - TRT2 Aviso prévio. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Direito de arrependimento. CLT, art. 489.
«Seja nos casos de rescisão por meio de aviso prévio ou nos casos de transação por adesão a plano de demissão voluntária, o arrependimento deve ser exercido dentro do período correspondente ao aviso, conforme CLT, art. 489, mas só surte efeito se a parte que recebeu o aviso concordar com a reconsideração.... ()
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2 - TRT18 Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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3 - TRT18 Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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4 - TRT18 Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«O empregado poderá considerar rescindido o contrato (CLT, art. 483): 1) se tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço; 2) no caso de morte do empregador constituído em empresa individual; 3) se o empregador cometer ato faltoso grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual.... ()
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5 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.
«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()
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6 - TST Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação pelo sindicato condicionada a apresentação de pagamento de contribuições a cargo do empregador. Impossibilidade. CLT, art. 477, § 7º.
«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições a cargo do empregador como condição para o ato homologatório implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos sindicatos, além de vulnerar o CLT, art. 477, § 7º.... ()
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7 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Verbas rescisórias. Multa por atraso de que trata o CLT, art. 477, § 6º. Pagamento parcelado conforme transação assistida pelo sindicato. Multa indevida.
«Acordo para pagamento parcelado feito sob a assistência sindical. Exceção ao regime de prazo do art. 477, § 6º. Validade do acordo.... ()
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8 - TRT2 Demissão. Contrato de trabalho. Rescisão. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Despedida não arbitrária não caracterizada na hipótese.
«A despeito dos aspectos humanitários que envolvem a questão, não logrou contudo a recorrente comprovar a tese de que seu desligamento dos quadros da empresa se deu de forma arbitrária e discriminatória. Ademais, por ocasião de seu despedimento, houve igualmente a rescisão de contrato de trabalho mantido com outros empregados, o que afasta o pretenso ato único e isolado, alegado pela recorrente.... ()
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9 - TST Recurso de revista da reclamada. Do contrato de trabalho. Rescisão por justa causa.
«Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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10 - TST Contrato de trabalho. Rescisão. Multa rescisória prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento da rescisão no prazo. Pagamento a menor.
«A aplicação da multa de que cogita o CLT, art. 477, § 8º tem pertinência quando o empregador não cumpre o prazo ali estabelecido para a quitação das verbas rescisórias. Sendo incontroverso que a quitação das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, a mera existência de diferenças em favor do empregado não torna devido o pagamento da multa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Ação de despejo. Contrato locativo celebrado em razão de contrato de trabalho. Rescisão apenas do vinculo empregatício, sem que a locação fosse rescindida. Descabimento. Conduta omissa do empregador demonstrada. Fato que ocasionou situação vexatória ao autor. Indenização devida, mantido o valor arbitrado. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contrato de trabalho. Rescisão indireta.
«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de ofensa direta do texto constitucional e/ou contrariedade à súmula de jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme CLT, art. 896, § 6º. Assim, por inadmissível, não se examina a indicada afronta aos arts. 476 e 483, «d, da Lei Consolidada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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13 - TRT3 Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação da resilição contratual realizada perante juiz de paz. Invalidade. CLT, art. 477, §§ 1º, 3º e 8º.
«Tendo a Reclamada optado por realizar o acerto resilitório perante Juiz de Paz, suprimindo, de forma injustificada, os outros meios legais anteriormente previstos para a homologação do TRCT, tem-se como inválido o recibo de quitação das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho, a teor dos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. Contudo, não é o caso de aplicação da multa prevista no § 8º da norma celetista, porquanto esta somente é devida no caso de atraso no acerto rescisório. Impõe-se, neste caso, determinar a remessa de ofício à DRT, a fim de se proceder às apurações cabíveis, aplicando-se as sanções administrativas pertinentes.... ()
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14 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão. Demissão. Pedido de demissão por fax. Empregado com mais de ano. Ausência de homologação. Inválido. CLT, art. 477, § 1º.
«Pedido de dispensa através de fax, de empregado com mais de um ano de casa só tem validade jurídica se confirmado em homologação celebrada com a assistência do sindicato de classe ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, a teor do disposto no CLT, art. 477, § 1º. Referido dispositivo consolidado é de ordem pública e tem por escopo evitar a coação do empregador, seja para forçar a demissão do trabalhador, ou para dele obter quitação espúria ou indesejada, razão porque indispensável a solenidade homologatória.... ()
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15 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão. Dispensa. Exame médico demissional. Não se equipara à perícia médica, nem gera, por si só, nulidade da dispensa. CLT, art. 168.
«A lei não condiciona a validade da rescisão do contrato à realização de exame médico demissional, nem tem amparo jurídico a alegação de que o exame realizado foi equivalente a uma simples consulta médica. O exame médico admissional ou demissional previsto no CLT, art. 168 não se equipara à perícia médica. Sua finalidade não é investigar doenças crônicas, de origem ocupacional, e sim constatar a higidez física e mental do trabalhador antes, durante e ao final do contrato. A falta do exame, ou o exame precário das condições de saúde, só tem importância jurídica se posteriormente ficar provado que o empregado é portador de doença ocupacional, adquirida em razão do trabalho exercido exclusivamente na empresa.... ()
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16 - TST Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Contrato de trabalho. Rescisão. Multa rescisória. Inaplicabilidade das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CF/88, art. 7º, parágrafo único. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72.
«O disposto no CLT, art. 7º, «a afasta a aplicação dos seus preceitos aos empregados domésticos, estando sujeitos ao regime jurídico disciplinado na Lei 5.859/1972 e ao estabelecido no parágrafo único do CF/88, art. 7º, além de terem direito a escassos benefícios previstos em legislação esparsa, não se inserindo dentre tais direitos as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST Contrato de trabalho. Rescisão. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Homologação efetuada posteriormente. Multa indevida.
«Incide a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º se a homologação da rescisão contratual pelo sindicato e a entrega das guias CD/SD, necessárias à liberação do saldo do FGTS e ao requerimento do seguro-desemprego, foram efetuadas tardiamente. As disposições constantes dos parágrafos do CLT, art. 477 devem ser interpretadas conjuntamente. O parágrafo quarto do referido dispositivo de lei preceitua que o pagamento será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, não podendo o empregador, assim, cindir a obrigação efetuando o pagamento das verbas rescisórias em uma data e noutra homologar a rescisão do contrato, para só então proporcionar ao empregado a oportunidade de encaminhar as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de trabalho. Rescisão. Desconto de percentual a título de pensão alimentícia sobre verbas decorrentes de plano de demissão voluntária. Descabimento, ante a natureza indenizatória da verba. Hipótese em que dentre as verbas indenizatórias, inúmeras são aquelas de natureza salarial, sobre as quais é admissível a incidência da pensão alimentícia de 25%. Ressarcimento do que foi descontado em excesso. Determinação. Recurso parcialmente provido.
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19 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão. Culpa recíproca. Professor que não retorna à escola após ouvir comentário sobre sua demissão. Existência de documentos nos autos que evidenciam a intenção da escola de dispensar, embora o ato não tenha sido concretizado posteriormente. Descumprimento de obrigações por ambas as partes. Culpa recíproca com redução dos direitos à metade. Súmula 14/TST. CLT, art. 484.
«Quando as partes litigam sobre um fato comum e atribuem à outra, reciprocamente, a culpa pelo ocorrido, e nenhuma delas tem razão ou têm razão apenas em parte, e a divergência gera incompatibilidade e impossibilidade de continuidade do vínculo, o caso deve ser enquadrado como culpa recíproca.... ()
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20 - TRT2 Falência. Intervenção judicial. Paralisação das atividades empresariais. Contrato de trabalho. Rescisão sem justa causa. Ato ilícito do empregador não caracterizado. CLT, art. 477.
«Por analogia aos casos de decretação de falência, a paralisação das atividades da reclamada decorrente de intervenção judicial não pode ser equiparada a ato ilícito do empregador, motivador da rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão motivada por falência configura dispensa injusta: a uma, porque a CLT é silente sobre o tema; a duas, porque incumbem ao empregador os riscos do negócio, incluindo-se entre estes, o da quebra. Dessa forma, pode-se considerar, em vista do princípio da presunção mais favorável ao trabalhador, que se equipara à dispensa imotivada, o encerramento da prestação laboral pelos empregados, decorrente da intervenção judicial que tenha por efeito a paralisação das atividades da empresa. Do contrário, estaríamos a admitir que a intervenção judicial configura ato ilícito atribuível ao empregador, o que se afigura de todo inadmissível. Prestigia-se a sentença de origem que rejeitou a rescisão indireta e os salários acumulados após a intervenção.... ()
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21 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Rescisão. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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22 - STJ Tributário. Contrato de trabalho. Rescisão. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO INDIRETA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo interno, o reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos em que foi proferida. Assim, não cuida o agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido .
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24 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Plano de saúde. Empregado dispensado sem justa causa. Opção pela manutenção do benefício. Inobservância pelo empregador. Frustração do atendimento procurado. Dano moral. Configuração. Lei 9.656/1998, art. 30. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A violação do direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30 frustra justa expectativa da recorrente de contar com o atendimento médico conveniado que optou por manter após a dispensa, com a assinatura de termo específico, ostentando potencial efetivo para sujeitá-la a constrangimentos juridicamente relevantes, sendo o dano moral presumido na hipótese (in re ipsa), dado o potencial da conduta antijurídica para violar a honra e a intimidade da obreira que, ao procurar atendimento, deparou-se com o cancelamento do plano. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
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25 - TRT2 Plano de Demissão Voluntária - PDV. Contrato de trabalho. Rescisão. Transação anulada pela Justiça do Trabalho. Devolução da indenização paga ao obreiro. Ação de cobrança. Pedido improcedente. Represália pela utilização do direito de ação pelo empregado. Inadmissibilidade. CLT, art. 477, § 2º.
«Não parece razoável promover-se a presente ação de cobrança em face de seu ex-empregado, buscando sua devolução, quando na verdade referido valor partiu de um programa de pagamento adicional aos valores devidos legalmente, vale dizer, por mera liberalidade, onde o objetivo central da empresa era ajustar o seu quadro de pessoal. Naturalmente, no período que precede ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, os empregados passam por momentos de intranqüilidade, contudo, mesmo assim interagem com as empresas no sentido de encontrar melhores condições de desligamento, até para enfrentar o fantasma do desemprego que ronda nosso País. Por essa razão é impróprio o procedimento, pois ação de cobrança é a ação que o credor propõe judicialmente para haver o seu crédito. O empregado, no presente caso, não é devedor do empregador. Por outro lado, tampouco o empregador é credor do empregado. Fica evidenciado, com referido comportamento, uma represália ao trabalhador que utilizou-se do seu direito de ação, o que é inconcebível, pois restringe-se um direito público e indisponível, elevado a estatura constitucional. A pergunta que se faz é a seguinte: O empregador-recorrente promoveria a presente ação de cobrança se o trabalhador não tivesse se utilizado do Judiciário para buscar a equiparação salarial que considerou devida/ A resposta é simples. Certamente que não!... ()
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26 - TRT2 Atleta profissional. Futebol. Contumácia. Contrato de trabalho. Rescisão. Considerações do Des. Francisco Ferreira Jorge Neto sobre o tema. Lei 9.615/1998, art. 31. CLT, art. 479. CCB/2002, art. 413.
«... 2.2. Da contumácia. As alegações de que o reclamante foi convencido a assinar recibos falsos de pagamento em troca de sua convocação não nos parece verossímil. Além disso, estão desacompanhadas de provas que desconstituam a validade dos documentos de fls. 83/85. ... ()
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27 - TST 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VERBAS REMUNERATÓRIAS. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. FGTS. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 462/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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29 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos «das horas extras. A reclamada não estava obrigada a manter registro por escrito da jornada do autor, pois contava com menos de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), como se depreende do próprio depoimento pessoal do obreiro. Logo, cabia ao demandante a prova do fato constitutivo do almejado direito (CLT, art. 818). Encargo do qual, porém, não se desvencilhou. Não ouviu testemunhas e não trouxe qualquer prova documental que demonstrasse o cumprimento da jornada indicada na inicial. E, ao revés do aduzido no âmbito recursal, o seu depoimento pessoal não é prova apta, por si só, a corroborar o horário declinado na inicial. Incensurável o julgado, portanto, fica mantido. Do contrato de trabalho. Rescisão indireta. A rescisão indireta, como causa de rompimento do contrato por justa causa patronal, também deve ser grave a ponto de comprometer a viabilidade do vínculo de emprego. Em que pese a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade e férias na decisão recorrida, não restou comprovada a insustentabilidade da continuação da relação contratual. As provas produzidas nos autos e observadas em função do princípio da verdade real não evidenciaram a ocorrência da rescisão indireta, prevalecendo o pedido de demissão formulado pelo autor em 04/10/2011, como bem decidido pela juíza sentenciante. Assim, impõe-se a manutenção do pronunciamento jurisdicional da origem.
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30 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta grave do empregador.
«O poder diretivo do empregador (jus variandi), é limitado pelo CLT, art. 468, sendo ilícita alteração substancial nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado. Nesse contexto, a troca do turno de trabalho do empregado, que possui contrato de trabalho com outro empregador, para prestar serviços no turno subsequente, sem o seu consentimento, constitui falta grave do empregador, na medida em que inviabiliza que ele continue a trabalhar nos dois empregos de forma concomitante, causando-lhe evidente prejuízo. Provimento ao apelo do autor. [...]... ()
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31 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Aplicação da Súmula 214/TST. Liberação relativa ao termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct e contrariedade à Súmula 330/TST. Contrato de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Quitação geral e irrestrita. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST, mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, ocorrido em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Transação extrajudicial. Besc. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula não a valores, mas a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e provido.... ()
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33 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
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34 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«O acórdão recorrido consignou não ter ficado comprovada nos autos a prática de nenhum ato grave, a fim de justificar a ruptura do contrato. Nesse contexto, para dissentir da conclusão do Tribunal Regional, e entender que ficou caracterizada conduta da empregadora, a motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, imprescindível o reexame probatório. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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35 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL PARA INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. A Resolução CNJ 528, de 20 de outubro de 2023, estabelece que direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber. Nesse contexto, a Resolução CNMedida Provisória 256, de 27 de janeiro de 2023, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, estabelece, em seu art. 2º, I, parágrafo único, que o acervo processual deve ser fixado levando-se em conta a realidade local de distribuição e repartição de trabalho. Os critérios e parâmetros estabelecidos pelos diversos segmentos de Justiça do país para fins de delimitação do acervo processual são variados, pois, para tanto, deve-se levar em conta a especificidade de cada ramo do Poder Judiciário. Em vista disso, c onsiderando que o parágrafo único da Lei 6.947/1981, art. 1º, estabelece que serão criadas novas Varas do Trabalho quando a frequência de reclamações trabalhistas, em cada órgão já existente, exceder, seguidamente, a 1.500 reclamações por ano, e tendo em vista que as Varas do Trabalho são criadas com 02 Juízes do Trabalho, um Juiz Titular e outro Juiz Substituto, faz-se necessária a atualização do dispositivo normativo, de forma a fixar acervo processual para incidência de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição quando do recebimento de número superior a 750 casos novos no ano, contabilizados na forma do art. 2º, IX, da Resolução CNJ 219/2016 e dos anexos da Resolução CNJ 76/2009. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 3º, caput e § 2º, e 5º-A, ambos da Resolução CSJT 155/2015. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providência CSJT-PP - 3752-47.2023.5.90.0000, em que é Requerente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO- ANAMATRA e é Requerido o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
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36 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Mora salarial.
«A Corte Regional expressamente ressalta a mora contumaz no pagamento dos salários, frisando: «os documentos juntados pela própria reclamada às fls. 198-207 demonstram que os salários do reclamante foram pagos com atraso em diversos meses do contrato de trabalho, inclusive nos meses de agosto, setembro e outubro de 2011, fls. 206-207, imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo falar em ausência de imediatidade na busca pela rescisão do contrato de trabalho. Assim, partindo desse prisma (mora salarial contumaz), verifica-se que a decisão está de acordo com o art. 483,d, da CLT. ... ()
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37 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.
«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a demandada instalou, sim, a prática de recontratar seus funcionários em curto espaço de tempo, com redução salarial, mediante contratos de experiência fraudulentos e, apesar do reclamante ter levantado parcelas do benefício do seguro desemprego e sacado o FGTS com a multa de 40%, é evidente a fraude perpetrada pela reclamada e a sua intenção de lesar os direitos obreiros, razão pela qual não lhe socorre a exceção prevista caput do CLT, art. 453. Mesmo tendo o reclamante trabalhado para a reclamada por quase dezenove anos, a demandada firmou com ele novo contrato de experiência ao argumento de testá-lo novamente para a mesma função. Não obstante as exceções previstas CLT, art. 452, só é possível a renovação do contrato de experiência se ele for celebrado para o exercício de outra função, o que não foi observado pela reclamada. [...] Assim, cumpre a observância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho, radicado ideia da justiça, assim como o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, consistente intenção de preservar e aproveitar o contrato de trabalho o quanto possível, devendo, portanto, sua permanência sobrepor-se à rescisão aparente.... ()
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38 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«É impertinente a indicação de afronta ao artigo 9º da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em discussão, que versa sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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39 - STJ Competência. Trabalhista. Contrato individual de trabalho. Fundação pública. Rescisão.
«Qualquer contrato individual de trabalho sujeita-se, obrigatoriamente ao regime jurídico da CLT, que contém as regras de proteção do trabalho assalariado, sendo da competência da Justiça do Trabalho a ação em que se discute os direitos decorrentes da ruptura do pacto, mesmo que seja parte ente da Administração Pública Federal.... ()
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40 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. O requerimento de aposentadoria não equivale à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Devidos.
«Esta Corte, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a aposentadoria espontânea não gera, por si só, a extinção do contrato de trabalho, editou a Orientação Jurisprudencial 361, in verbis: «APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. ... ()
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41 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.
«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()
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42 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d, como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das parcelas correspondentes.... ()
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43 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Verba trabalhista. Despedida ou rescisão de contrato de trabalho.
«Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho (REsp 1.227.133, RS, relator o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 02.12.2011, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C; e REsp 1.089.720, RS, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 28.11.2012). ... ()
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44 - STJ Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Verba trabalhista. Despedida ou rescisão de contrato de trabalho.
«Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho (REsp 1.227.133, RS, relator o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 02.12.2011, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C; e REsp 1.089.720, RS, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 28.11.2012). ... ()
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45 - TST CONSULTA FORMULADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE. PRESENTES OS REQUISITOS DA URGÊNCIA E DA RELEVÂNCIA DA MEDIDA. PROCEDIMENTO CONHECIDO. CONSULTA RESPONDIDA. O art. 84, caput, do RICSJT, prevê a necessidade de existência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria. No caso concreto, apesar de inexistir deliberação prévia do órgão colegiado competente do Tribunal de origem, estão presentes os requisitos de relevância e a urgência que permitem a sua análise por este Conselho, amoldando-se à hipótese prevista no § 1º do art. 84 do RICSJT. No mérito, são prestados os esclarecimentos relativos aos questionamentos elaborados pelo Tribunal Consulente sobre a alteração do índice de atualização monetária da tabela única da Justiça do Trabalho para a atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
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46 - TRT4 Extinção do contrato de trabalho. Justa causa.
«Reiteradas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam a desídia do empregado, autorizando a rescisão do contrato por justa causa, com fundamento no CLT, art. 482, alínea «e. Penas de advertência e suspensões previamente aplicadas antes da imposição da penalidade máxima, evidenciando ter sido observado o princípio da gradação das penas. [...]... ()
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47 - TST Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Permanência no emprego. Novo contrato. Efeitos. Dispensa com fundamento na jubilação. Ausência de justa causa. Cabimento das verbas rescisórias relativas ao segundo contrato de trabalho. CLT, art. 453.
«A Lei 8.213/1991 admitiu a jubilação sem afastamento do emprego. O Supremo Tribunal Federal, ao suspender, por concessão de liminar na ADIn 1.770-4/DF, em 14/05/98, a eficácia do § 1º do CLT, art. 453, inserido pela Lei 9.528/97, que condiciona a readmissão de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, aposentados espontaneamente, à aprovação em concurso público, permitiu a permanência no emprego mesmo após a jubilação, sem necessidade de novo concurso. Assim, faz jus o Empregado, dispensado com lastro no CF/88, art. 37, II, à percepção das verbas típicas da rescisão sem justa causa.... ()
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48 - TST MONITORAMENTO. ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A-504-54.2018.5.90.0000. 1. Trata-se do Procedimento de Monitoramento do cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-504-54.2018.5.90.0000, que tratou sobre a auditoria in loco na área de gestão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. 2. A Secretaria de Auditoria do CSJT (SECAUDI/CSJT) apresentou Relatório de Monitoramento às fls. 149-227 e Caderno de Evidências às fls. 228-3110, no qual concluiu que, das vinte e uma determinações, dezoito foram cumpridas, duas encontram-se em cumprimento e uma foi parcialmente cumprida. 3. Relatório de Monitoramento homologado para determinar ao Tribunal Regional da 24ª Região que « 4.1. encaminhe, no prazo de 180 dias, documentos comprobatórios da implantação do sistema de gestão de riscos organizacional; 4.2. diligencie, no prazo de 30 dias, a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI para que esta providencie, perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, a autorização regulamentar do exercício da atividade empresarial para a prestação de serviço de brigadista, ou, na impossibilidade de se obter tal regularização, proceda à rescisão do contrato atual e à adoção das medidas emergenciais cabíveis, a fim de garantir a continuidade da prestação do aludido serviço no âmbito do Tribunal, até a efetivação da nova contratação; 4.3. proceda, no prazo de 90 dias, à efetiva atualização do valor da prestação da garantia contratual, referente ao Contrato 01/2021, com a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, atentando-se aos eventos de aditivos e apostilamentos, conforme acentuado na Lei 8.666/1993, art. 56, §2. «.
Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TRT2 Contrato de trabalho. Suspensão. Interrupção.
«É de responsabilidade da empresa o pagamento dos salários após a alta previdenciária, quando a empresa não concorda com a decisão do INSS e não permite que o empregado retorne ao trabalho.... ()
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50 - TST Horas extras. Servidor público. Alteração de jornada de trabalho. Previsão em Lei e contrato de trabalho.
«A decisão recorrida encontra-se em consonância com o preconizado na Orientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I e na Súmula 370, ambas do TST (CLT, art. 896, §§ 4º e 5º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()