1 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição confederativa e assistencial. Descontos indevidos:
«Não há como possam ser tornadas exigíveis contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não filiados a sindicato. Neste senso, o império da Súmula 666 do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Precedente Normativo 119 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Não há nos autos qualquer documento que comprove a filiação do trabalhador ao sindicato da categoria, ou concordância expressa da mesmo autorizando referidos descontos. Diante do exposto, as disposições das cláusulas 60 e 62 da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevêem a retenção de descontos a título de contribuição confederativa e assistencial, devem ser declaradas ineficazes em relação ao autor, provendo assim o recurso, no particular, para deferir a devolução dos valores ao obreiro.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Contribuição assistencial. Contribuição confederativa.
«No caso, o recorrente pleiteia a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa e contribuição assistencial. Ocorre que, conforme consignou a Corte de origem, «não se verifica dos recibos sob as rubricas «contribuição confederativa e «assistencial, mas apenas a «contribuição sindical anual (mar.2011 e mar.2012, fs. 88 e 95), contra a qual o reclamante não se insurge. Logo, inexistindo descontos a título de contribuição confederativa e contribuição assistencial, não há falar em devolução dos valores supostamente descontados do reclamante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Sindicato. Contribuição confederativa e assistencial. Cláusula obrigando trabalhadores não sindicalizados. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, V.
«A CF/88, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 Salário. Desconto. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição confederativa e assistencial. Extensão aos não associados. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Convenção 95/OIT. CF/88, art. 7º, X. CLT, art. 462.
«Descontos salariais. A Orientação Jurisprudencial do Colendo TST, 17 (SDC) traduz lúcida exegese da Convenção 95 (datada de 1949 e aqui promulgada pelo Decreto 41.721/57) da OIT, bem como dos arts. 7º, X, da CF/88 e 462 da CLT/1943, inclusive já externada em diversas manifestações do mais alto guardião da Magna Carta, o Supremo Tribunal Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST 6. Contribuição confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Precedente normativo 119 da sdc do TST/ Orientação Jurisprudencial 17 da sdi-I do TST/ Súmula Vinculante 40 do STF. Reconhecimento da ilegalidade dos descontos. Devolução.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula Vinculante 40/STF. Nesse sentido, pode o empregado pleitear a devolução dos descontos feitos a tais títulos perante o empregador, já que é ele quem efetua as deduções da parcela nos salários dos empregados. Recurso de revista não conhecido no tópico.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT2 Sindicato. Contribuição confederativa e assistencial da categoria diferenciada. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.
«Dúvidas não há de que a quase totalidade dos funcionários da reclamada é representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista. O fato de a reclamada, em suas instalações, possuir empregados que pertençam a outras categorias diferenciadas, não implica em dizer que, automaticamente, a reclamada esteja obrigada a observar os instrumentos normativos dessa categoria diferenciada. Para tanto, seria necessário que o sindicato patronal, o qual representa a categoria econômica preponderante da reclamada, também assinasse os instrumentos normativos que foram trazidos aos autos com a exordial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Legitimação extraordinária do Ministério Público para atuar como substituto processual na defesa dos interesses de um grupo de empregados não sindicalizados que entende ser indevida a cobrança de contribuição confederativa e assistencial. Alteração da competência decorrente da emenda 45/2004. Enquadramento da causa no art. 114, III, da constituição. Competência da justiça do trabalho. Competência absoluta. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Inexistência de sentença de mérito. Incompetência da Justiça Estadual reconhecida. Nulidade dos atos processuais a partir da sentença. Remessa dos autos à justiça do trabalho de 1º grau.
«1. Tratando-se de ação em que se pleiteia a cessação dos descontos relativos à contribuição confederativa e assistencial que vem sendo cobrada de um grupo de empregados não sindicalizados, a competência para julgamento da causa é da Justiça do Trabalho, consoante o art. 114, III, da Constituição, em sua atual redação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17 da sdc e do precedente normativo 119.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/TST do STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Prejudicado o exame da prescrição incidente sobre a contribuição assistencial, arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo sindicato. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e do precedente normativo 119/TST.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobra da de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do art. 5º, também, da CF/88, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconheci da (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilha da nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigi da indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Contribuição assistencial ou confederativa. Empregados não sindicalizados. Restituição. Provimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, as contribuições em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, só podem ser cobradas dos empregados filiados ao sindicato, sendo inválidas cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, porquanto ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização constitucionalmente assegurado. Inteligência do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT2 Competência. Justiça Trabalhista. Contribuição assistencial ou confederativa. Sindicato patronal e empresa. Sentido da expressão «mesmo quando do Lei 8.984/1995, art. 1º.
«A locução «mesmo quando utilizada no Lei 8.984/1995, art. 1º tem sentido de «ainda que ou «ainda quando. A 2ª oração, iniciada pelo «mesmo quando, não limita o alcance da 1ª oração da mesma frase em que se consubstancia o citado art. 1º. Competência da Justiça do Trabalho também para a lide entre Sindicato patronal e empresa na cobrança de contribuição assistencial ou confederativa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Contribuição assistencial ou confederativa. Empregados não sindicalizados. Indevida. Provimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, as contribuições em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, só podem ser cobradas dos empregados filiados ao sindicato, sendo inválidas cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, porquanto ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização constitucionalmente assegurado. Inteligência do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.
«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Contribuições assistencial e confederativa.
«As contribuições assistencial e confederativa não podem ser exigidas do não-associado ao sindicato, sob pena de grave ameaça ao princípio da liberdade sindical. Inexiste, nos autos, prova de que a reclamante seja filiada ao sindicato da categoria profissional, impondo-se a reforma da sentença quanto à taxa assistencial e à contribuição confederativa, cujos valores devem ser devolvidos à reclamante. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST Contribuição assistencial ou confederativa. Empregados não sindicalizados. Indevida. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, as contribuições em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, só podem ser cobradas dos empregados filiados ao sindicato, sendo inválidas cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, porquanto ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização constitucionalmente assegurado. Inteligência do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT3 Contribuição assistencial. Cobrança. Contribuição assistencial confederativa. Cobrança.
«Consoante a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 17 da SDC e Precente 119) e do STF (Súmula 666), a imposição de contribuição assistencial ou taxa de fortalecimento em favor de ente sindical a empregados ou empresas a ele não associados afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no CF/88, art. 8º, inciso V, ainda que a obrigação seja estabelecida em norma coletiva.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição confederativa fixada por assembléia geral. Contribuição assistencial fixada em negociação (convenção) coletiva. Distinção. Hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«Não se pode confundir a contribuição confederativa, que possui estatura constitucional (CF/88, art. 8º, IV), com a contribuição assistencial, fixada em acordos ou convenções coletivas. A primeira é fixada em assembléia geral do sindicato e é cobrada dos respectivos filiados. Já a segunda, não possui previsão constitucional e é cobrada com base em acordos ou convenções coletivas envolvendo sindicatos e empresas. As questões relativas às contribuições assistenciais devem ser deduzidas na Justiça Laboral porque decorrem de negociação coletiva, fato que torna evidente a competência da Justiça Trabalhista, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Contribuição assistencial e confederativa. Empregados ou empresas não associados ao sindicato. Descontos indevidos.
«1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SBDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos do CF/88, art. 8º, inciso V. Tal dispositivo dá efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no artigo 2º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, conquanto ainda não ratificado pelo Brasil, inclui-se entre as normas definidoras dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, conforme Declaração firmada em 1998, de observância obrigatória por todos os países-membros daquele organismo internacional. 2. Admitir a imposição de desconto visando ao custeio de ente sindical a que o trabalhador ou empresa não aderiu voluntariamente constitui desvio do princípio democrático que deve reger a vida associativa em todos os seus quadrantes. A contribuição sindical compulsória - seja ela decorrente da lei ou da norma coletiva - destitui os integrantes da categoria de um dos mais importantes instrumentos a lhes assegurar voz ativa na definição dos destinos da sua representação de classe, além de concorrer para a fragilização da legitimidade da representação sindical, na medida em que o seu custeio não mais estará vinculado à satisfação dos representados com a atuação dos seus representantes. 3. Deve ser considerada nula, portanto, a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleça contribuição em favor de ente sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie a serem descontadas também dos integrantes da categoria não sindicalizados. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST Devolução de descontos. Contribuição assistencial e confederativa. Orientação Jurisprudencial 17/sdc e precedente normativo 119/sdc.
«1 - É nula a instituição, por meio de norma coletiva, de cobrança de contribuições sindicais a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, visto que tal prática ofende o direito de livre associação e sindicalização. Assim, o Tribunal Regional, ao entender indevida a devolução dos descontos a título de contribuição assistencial e confederativa, ao fundamento de que seu repasse ao sindicato independe da condição de filiado ou não do reclamante, proferiu decisão contrária ao entendimento desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 17/SDC e do Precedente Normativo 119/SDC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST Devolução de descontos. Contribuições assistencial e confederativa. Empregado não associado ao sindicato.
«Esta Corte Superior reiteradamente vem decidindo que nem mesmo por norma coletiva é lícito exigir contribuição assistencial e/ou confederativa de empregado não sindicalizado, ante o princípio da liberdade de associação previsto no CF/88, art. 8º, V, assim como o disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade sindical. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, corretamente aplicados pela Corte Regional, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial ou confederativa. Desconto de filiados. Liberdade de filiação. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, IV e V.
«...Os descontos de contribuições assistencial e confederativa só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inc. IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... (Sérgio Pinto Martins).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial ou confederativa. Desconto de filiados. Liberdade de filiação. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, IV e V.
«...Os descontos de contribuições assistencial e confederativa só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inc. IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... (Sérgio Pinto Martins).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não.sindicalizado. Taxa/contribuição confederativa.
«Ofende a liberdade de associação qualquer cláusula constante em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que venha a estabelecer uma contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial, que obrigue os trabalhadores não sindicalizados a contribuírem, ainda que presente o chamado «direito de oposição, uma vez que tal cláusula não preenche o requisito concernente à autorização expressa do empregado. No mesmo sentido vaticina a Súmula 666/STF, acerca da contribuição confederativa: «A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STF Sindicato. Contribuição confederativa. Compulsoriedade. Inexistência. Contribuição assistencial. Desconto em folha de pagamento. Precedentes do STF. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 513.
«A contribuição confederativa instituída pela assembléia geral somente é devida por aqueles filiados ao sindicato da categoria. É inconstitucional a exigência da referida contribuição de quem a ele não é filiado. Contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva. Sujeição do desconto em folha à autorização ou à não oposição do trabalhador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Contribuição confederativa. Previsão convencional. Empregado não filiado. Invalidade.
«As cláusulas convencionais que estabelecem contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao seu pagamento (a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesma natureza), ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Nesse sentido, a Súmula 666, do Excelso Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. E na mesma direção o Precedente Normativo 119 e OJ 17, ambos da SDC do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Competência. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial, confederativa e sindical prevista em convenção coletiva de trabalho. Lei 8.984/95.
«Conforme orientação tranquila da 2ª Seção desta Corte, com a edição da Lei 8.984/1995 (LBJ 95/109), a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar ações judiciais que têm origem no cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 1º do referido diploma, independente da homologação ou não do acordo ou da convenção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Sindicato. Contribuição confederativa.
«O Sindicato é livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria. No entanto, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da Liberdade de Associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para obrigar, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação. A associação sindical é livre (CF/88, art. 8º, caput) e, uma vez instituída a organização sindical, contudo, o ordenamento lhe confere tutela específica, resguardando-lhe direitos e competências, destacando-se dentre estas últimas a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que ela represente. Essa tutela não contempla, porém, obrigações que envolvem sindicato e integrantes da categoria representada, exceção para a contribuição sindical prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), conforme ressalva contida no inciso IV do art. 8º da Constituição. Neste sentido, o Precedente Normativo 119, assim como a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL - BANCO DE HORAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista, nos temas referidos, não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide no CPC/2015, motivo de resultar preclusa sua análise. Instrução Normativa 40/2016 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TST Recurso de revista. Contribuição confederativa. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJSP Competência. Conflito. Ação julgada procedente para declarar ilegal o desconto de contribuição confederativa de vencimento de servidor municipal, ordenada a restituição do montante descontado. Matéria que não é de competência da Seção de Direito Público, a quem cabe examinar apenas as ações que envolvam a contribuição sindical, de natureza tributária. Já a contribuição confederativa e a assistencial são de competência da Seção de Direito Privado, nestas demandas em que a sentença foi proferida antes da vigência da Emenda Constitucional 45/04. Conflito procedente e declarada a competência da 9a Câmara de Direito Privado, aqui suscitante.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST Devolução de descontos a título de contribuição confederativa.
«Recurso fundamentado em violação do CF/88, art. 8º, IV. Após a Constituição Federal de 1988, apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do artigo 8º, IV, da Carta. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. EMPREGADOS OU EMPRESAS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TRT2 Sindicato ou Federação. Sindicato. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Com exceção do chamado imposto sindical, de natureza compulsória e descontado de todos os trabalhadores, independentemente de sua vontade de contribuir para o sindicato, as demais contribuições são de caráter facultativo e voluntário. E, porque assim o são, essas contribuições não podem ser cobradas sem que se confira ao empregado o regular direito de oposição, visto que provêm da condição de associado ao sindicato (mensalidade associativa) ou oriundas de negociação coletiva (contribuição assistencial), ou ainda da fixação em assembleia sindical (contribuição confederativa).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TRT3 Descontos indevidos. Contribuição confederativa. Trabalhador não sindicalizado.
«A questão relativa à cobrança de contribuição dos empregados que não sejam sindicalizados, na esteira do que vem reiteradamente decidindo o TST e também o Supremo Tribunal Federal, resolve-se no âmbito da Constituição, pela via da adequação dos princípios nela insertos ao caso concreto sob exame. Conquanto o sindicato seja livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para atingir, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST Contribuição confederativa. Devolução de descontos
«As contribuições assistencial e confederativa somente podem ser cobradas dos filiados do sindicato. Inteligência do Precedente Normativo 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Súmula Vinculante 40/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido.
«Trabalhador que não esteja filiado à entidade sindical não está sujeito às deduções contributivas (assistenciais ou confederativas) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do C. TST (Precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, necessário acatar o pedido de reembolso das indigitadas contribuições.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST Devolução dos descontos. Contribuição confederativa. Empregado não associado.
«Este Tribunal Superior tem entendido de forma reiterada e pacificada que as contribuições assistencial e confederativa somente são devidas pelos empregados e empresas efetivamente associados à entidade sindical, a teor do que dispõe o CF/88, art. 8º, V. Inteligência do Precedente Normativo 119 e da OJ 17, ambas da SDC deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST Recurso de revista do reclamante sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Devolução dos descontos salariais. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Cobrança indevida.
«Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam tal restrição e passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TRT2 Salário. Desconto. Contribuição confederativa. Convenção coletiva. Precedente Normativo 119/TST-SDC. CLT, art. 462. CF/88, art. 8º, III e IV.
«... A respeito da contribuição confederativa, não procede a alegação de que a empresa teria violado o Precedente Normativo 119/TST-SDC. Esse precedente visa resguardar a soberania do salário sobre as negociações coletivas, quando estas impõem um desconto indevido de contribuição assistencial a um empregado que não é sindicalizado ou não é associado do sindicato. A alegação de que esse tipo de contribuição não está prevista no CLT, art. 462 não é suficiente para justificar a restituição, tendo em vista o que dispõe o CF/88, art. 8º, III e IV. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJSP Sindicato. Contribuição assistencial. Outro nome dado à contribuição confederativa. Caso em que seu pagamento não é devido por aqueles que não se provou serem filiados ao sindicato. Precedentes do STJ. Cláusula da Convenção que estipula prazo de dois dias para apresentar oposição que se mostra abusiva, sendo, portanto, declarada nula. Determinação de recebimento das oposições. Procedência da ação mantida. Súmula nº: 666 do STF. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST Contribuição confederativa. Empregados ou empresas não associados ao sindicato. Descontos indevidos.
«1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SBDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos do CF/88, art. 8º, inciso V. Tal dispositivo dá efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no artigo 2º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, conquanto ainda não ratificado pelo Brasil, inclui-se entre as normas definidoras dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, conforme Declaração firmada em 1998, de observância obrigatória por todos os países-membros daquele organismo internacional. 2. Admitir a imposição de desconto visando ao custeio de ente sindical a que o trabalhador ou empresa não aderiu voluntariamente constitui desvio do princípio democrático que deve reger a vida associativa em todos os seus quadrantes. A contribuição sindical compulsória - seja ela decorrente da lei ou da norma coletiva - destitui os integrantes da categoria de um dos mais importantes instrumentos a lhes assegurar voz ativa na definição dos destinos da sua representação de classe, além de concorrer para a fragilização da legitimidade da representação sindical, na medida em que o seu custeio não mais estará vinculado à satisfação dos representados com a atuação dos seus representantes. 3. Deve ser considerada nula, portanto, a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleça contribuição em favor de ente sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie a serem descontadas também dos integrantes da categoria não sindicalizados. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma natureza, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam essa restrição, e passíveis de devolução o montante irregularmente descontado. Precedentes do TST. 2. Destaque-se que, no julgamento do ARE 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (decisão publicada no DJE de 10/3/2017), o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência consolidada no enunciado da Súmula 666, deixando claro que a contribuição confederativa não pode ser imposta a empregados não sindicalizados, mesmo que assim prevista em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Recurso de revista não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST Recurso de revista. Sindicato. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Revista conhecida e provida. Súmula 666/STF. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedentes Normativo 119/TST-SDC. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV.
«Segundo a jurisprudência hoje dominante, a liberdade de associação constitucionalmente assegurada impede a imposição de contribuição assistencial e confederativa a empregado de categoria profissional não associado em favor do respectivo sindicato profissional, sob pena de violação do aludido preceito constitucional. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula 666/STF. Ressalva do entendimento deste Relator quanto ao direito de oposição. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST Descontos salariais. Contribuição assistencial. Extensão a não associados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST Recurso de revista. Contribuição assistencial.
«A contribuição assistencial constante de cláusula coletiva, imposta a toda a categoria profissional, viola os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleça contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando não sindicalizados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto de empregados não sindicalizados. Impossibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.
«... 3 - Da contribuição assistencial. O pedido de restituição das quantias descontadas a título de contribuição assistencial merece acolhida. Assiste-lhe razão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Rescisão contratual. Homologação. Exigência de apresentação das guias de recolhimento da contribuição assistencial patronal. Ilegalidade. Precedente do TST. CLT, art. 477, § 7º.
«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e confederativa para a homologação do ato pela entidade sindical implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. A imposição constante da norma coletiva representa obstáculo à assistência sindical nas rescisões contratuais, revestindo-se de ilegalidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TST Contribuição assistencial sindical.
«Não procede a alegada ofensa ao CF/88, art. 8º, III, mormente quando a jurisprudência desta Corte versa que a liberdade de associação constitucionalmente assegurada impede a imposição de contribuição assistencial e confederativa a empregado de categoria profissional não associado em favor do respectivo sindicato profissional (Precedente Normativo 119 do TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST). No caso, o e. Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu ao Sindicato autor a imposição de contribuição assistencial a todos os empregados da reclamada. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a contribuição assistencial fixada em norma coletiva é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escusar-se do cumprimento das obrigações. Agravo de instrumento desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição assistencial fixada em negociação coletiva. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, arts. 8º, IV e 114.
«Não se pode confundir a contribuição confederativa, que possui estatura constitucional (CF/88, art. 8º, IV), com a contribuição assistencial, fixada em acordos ou convenções coletivas. A primeira é fixada em assembléia geral do sindicato e é cobrada dos respectivos filiados. Já a segunda não possui previsão constitucional e é cobrada com base em acordos ou convenções coletivas envolvendo sindicatos e empresas. As questões relativas às contribuições assistenciais devem ser deduzidas na Justiça Laboral porque decorrem de negociação coletiva, fato que torna evidente a competência da Justiça Trabalhista, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º. Orientação anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/04. Na espécie, a sentença foi prolatada em 22.11.04, ou seja, após a edição da Lei 8.984/95, que estabelece a competência da Justiça Obreira em hipóteses como a presente. Portanto, o juiz de direito era absolutamente incompetente no momento em que se manifestou, razão pela qual os autos devem ser remetidos ao Tribunal Trabalhista. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o suscitante.... ()