Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9003.7700

1 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Sindicato. Contribuição confederativa.

«O Sindicato é livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria. No entanto, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da Liberdade de Associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para obrigar, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação. A associação sindical é livre (CF/88, art. 8º, caput) e, uma vez instituída a organização sindical, contudo, o ordenamento lhe confere tutela específica, resguardando-lhe direitos e competências, destacando-se dentre estas últimas a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que ela represente. Essa tutela não contempla, porém, obrigações que envolvem sindicato e integrantes da categoria representada, exceção para a contribuição sindical prevista em lei (art. 578 e seguintes da CLT), conforme ressalva contida no inciso IV do art. 8º da Constituição. Neste sentido, o Precedente Normativo 119, assim como a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC/TST.... ()

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