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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.5100

1 - STJ Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Natureza jurídica não tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema.


«... Evidenciada a natureza intrínseca da Ordem dos Advogados do Brasil, que não se equipara à autarquia propriamente dita, denota-se que as contribuições recebidas pela entidade, efetivamente, não possuem natureza tributária. Pensar de modo diferente, data venia, é crer que a OAB faz parte da administração pública e que os valores que recebe a título de anuidade equivalem a dinheiro público. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.8100

2 - STJ Execução. Anuidade. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Natureza jurídica. Aplicação do CPC/1973. Inaplicabilidade da Lei de Execução Fiscal. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º.


«Diante da natureza intrínseca da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, autarquia detentora de características diferentes das autarquias consideradas entes descentralizados, denota-se que as contribuições recebidas pela entidade não têm natureza tributária. Nesse diapasão, esta egrégia Primeira Seção desta colenda Corte Superior de Justiça esposou, em recente julgado, entendimento segundo o qual «as contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80 (EREsp 463.258/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 29/3/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.4700

3 - STJ Competência. Ordem do Advogados do Brasil - OAB. Natureza jurídica. Autarquia. Regime especial. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 133. Súmula 66/STJ.


«A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma autarquia profissional de regime especial, cuja natureza jurídica resta assentada na jurisprudência firme dos tribunais superiores (STF e STJ). Deveras, o serviço que presta tem natureza pública federal, porquanto fiscaliza a profissão de advogado, indispensável à administração da Justiça, nos termos do CF/88, art. 133, conseqüentemente as contribuições compulsórias que recolhe têm natureza parafiscal e subsumem-se ao regime tributário, salvante o que pertine aos impostos. Consectariamente, pela sua natureza, seus interesses quando controvertidos são apreciados e julgados pela Justiça Federal, consoante entendimento do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7004.4000

4 - STJ Processual civil. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. OAB. Lei 8.906/1994. Anuidades. Natureza jurídica. Lei de execução fiscal. Lei 6.830/1980. Inaplicabilidade.


«1 - Embora definida como autarquia profissional de regime especial ou sui generis, a OAB não se confunde com as demais corporações incumbidas do exercício profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.1900

5 - STJ Tributário. Hermenêutica. Execução. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Contribuição parafiscal. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 46. Lei 6.830/80, art. 1º.


«... Subjaz a indagação pertinente à natureza das anuidades devidas à OAB, sobre se ostenta caráter tributário, submetida à Lei de Execuções Fiscais a sua cobrança, ou constitui-se título executivo judicial «tout court regido pelas normas gerais do CPC/1973. Sob esse ângulo as anuidades dessa autarquia especial são classificadas pelos tributaristas como contribuições parafiscais, como, v.g. leciona Sacha Calmon Navarro Coêlho, «in «Manual de Direito Tributário, p. 51, porquanto as referidas contribuições têm o fim de «garantir o financiamento dos órgãos corporativos, tais como sindicatos e órgãos de representação classista. Ora, se é verossímil que a OAB é uma autarquia de regime especial e que as suas anuidades têm caráter de tributo com finalidades parafiscais, e conseqüente natureza de contribuição parafiscal; espécie gênero «tributo, de natureza compulsória, inegável que se aplica o disposto no Lei 6.830/1980, art. 1º, que submete a execução ao Juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 134.5101.6002.1500

6 - STJ Processo civil e administrativo. Ordem dos advogados do brasil. Cobrança de anuidade e multa. Prescrição. Eficácia interruptiva do despacho de citação. Formalização no prazo e forma processuais. CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 4º.


«1. As contribuições cobradas pela OAB são créditos civis e como tal submetem-se às regras pertinentes a esta seara jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8397.0922 Tema 1179 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8392.6431 Tema 1179 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4880.9000.5100

9 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição de sociedade de advogados instituída pela OAB/SC mediante a Resolução 08/2000. Acórdão calcado no princípio da legalidade. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Matéria constitucional preclusa. Súmula 126/STJ.


«1. Instituída pelo Decreto 19.408/30, a Ordem dos Advogados Brasileiros - posteriormente denominada Ordem dos Advogados do Brasil, com o advento do Decreto 22. 478/33 - constitui serviço público dotado de personalidade mista, materializando-se como instituição corporativa de direito privado quando exerce se mister de «promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país e quando atua em defesa da classe dos advogados, por outro lado, apresenta caráter eminentemente público quando atua com o intuito de «defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, pugnando «pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Não obstante essa natureza pública, a Ordem não apresenta qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a Administração, sendo justamente essa independência que lhe autoriza a colocar-se em conflito com o Poder Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2948.4211 Tema 732 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Profissão. Advogado. Direito tributário e administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Sanção. Suspensão. Interdito do exercício profissional. Infração disciplinar. Anuidade ou contribuição anual. Inadimplência. Natureza jurídica de tributo. Contribuição de interesse de categoria profissional. Sanção política em matéria tributária. Lei 8.906/1994. Estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e LV. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 149. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 35, I, II e III. Lei 8.906/1994, art. 37, I e II e §§ 1º e 2º (inconstitucionalidade). Lei 8.906/1994, art. 42. Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 732/STF - Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.
Tese jurídica fixada: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7580.2003.2000

11 - STJ Processual civil e administrativo. Observância aos princípios que norteiam a administração pública. Controvérsia solucionada com amparo em fundamentos constitucionais. Apreciação em recurso especial. Descabimento. Acesso dos advogados aos autos administrativos fiscais fora da repartição. Possibilidade. Lei 8.906/1994.


«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo - OAB/ES, contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, buscando compelir a autoridade coatora a implementar mudança na rotina da DRF, para que seja assegurado aos advogados o direito de ingesso livre em repartições públicas, afastando-se o agendamento de seu atendimento, para que sejam prontamente atendidos e para que se possibilite aos advogados constituídos a retirada dos autos dos processos fiscais, no prazo de defesa. ... ()

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