1 - TST Auxílio-alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza jurídica.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o custeio pelo empregado da alimentação fornecida pela empresa, ainda que em valor ínfimo, afasta a natureza salarial da parcela. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - STJ Multa imposta por fiscais do trabalho. Vale-transporte. Custeio pelo empregado. Base de cálculo. Salário básico. Exclusão dos abonos, comissões, gratificações e gorjetas. Precedente TST. Lei 7.418/85, art. 4º, parágrafo único.
«O desconto relativo ao custeio do vale-transporte pelo empregado tem como base de cálculo, apenas, o seu salário-básico, não incidindo sobre as comissões, abonos, gratificações ou gorjetas percebidas. Interpretação do parágrafo único do Lei 7.619/1987, art. 5º.... ()
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3 - TRT4 Salário in natura. Alimentação.
«O custeio pelo empregado de parcela ínfima da alimentação fornecida pelo empregador que arca com a maior parte do benefício, não retira o caráter salarial da parcela. [...]... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Desligamento do empregado. Custeio exclusivo do empregador durante o contrato de trabalho. Manutenção do plano. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
«1 - Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetivamente realizadas pelo usuário), como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição a ensejar a incidência da benesse legal. Exegese defluente do § 6º do Lei 9.656/1998, art. 30. ... ()
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5 - TRT4 Plano de saúde. Ausência de contribuição do empregado para o custeio. Manutenção. Impossibilidade.
«Somente faz jus à manutenção do plano de assistência à saúde após a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou aposentadoria, segundo os Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, aquele empregado que contribua para o seu custeio. Sendo o plano de assistência médica custeado exclusivamente pelo empregador e não representando a coparticipação financeira por parte do empregado forma de contribuição, nos termos do § 6º do Lei 9.656/1998, art. 31, não é possível a sua manutenção. [...]... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde corporativo. Custeio integral pelo empregador. Ex-empregado. Pretensão. Permanência no serviço de assistência à saúde. Inadmissibilidade. Precedentes.
«1. Os «valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31 (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016). ... ()
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7 - TRT3 Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Majoração no valor de custeio suportado pelo empregado. Alteração lesiva.
«Não há guarida para a alteração perpetrada pela Reclamada, consistente na imposição de desconto de valor coparticipativo referente a cada consulta médica realizada pela empregada, pois as condições anteriores, mais benéficas, aderiram ao contrato de trabalho da autora e devem ser preservadas. Deve ser garantida, pois, a permanência da obreira no plano de saúde, nas mesmas condições de custeio anteriormente praticadas, com o pagamento do mesmo valor como coparticipação, excluídos os descontos relativos a eventuais consultas médicas.... ()
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8 - STJ Agravo interno. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado. Demissão sem justa causa. Mensalidade. Custeio integral pela empresa. Co-participação do empregados. Manutenção. Não aplicável. Salário indireto. Não caracterização.
«1. O direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos empregados demitidos sem justa causa restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. ... ()
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9 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Coparticipação do empregado no custeio.
«Cinge-se a controvérsia à natureza jurídica do auxílio-alimentação fornecido ao longo da contratualidade, mediante coparticipação do empregado no custeio do benefício. A controvérsia não comporta maiores debates, consoante o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal Superior, de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante contribuição do empregado no custeio da parcela, descaracteriza a sua natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado. Demissão sem justa causa. Mensalidade. Custeio integral pela empresa. Co-participação dos empregados. Manutenção. Não aplicável. Salário indireto. Não caracterização.
«1 - O direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos empregados demitidos sem justa causa restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado. Demissão sem justa causa. Mensalidade. Custeio integral pela empresa. Co-participação dos empregados. Manutenção. Não aplicável. Salário indireto. Não caracterização.
«1 - O direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos empregados demitidos sem justa causa restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde corporativo. Ex-empregado aposentado. Manutenção. Custeio exclusivo pelo empregador. Requisitos. Ausência. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Não provimento.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não tem direito à manutenção do plano de saúde corporativo o ex-empregado que não contribuía diretamente, que era custeado exclusivamente pelo ex-empregador, sendo que «os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31 (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016). ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A DISPENSA. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO PLANO PELO EMPREGADO DURANTE A CONTRATUALIDADE. COPARTICIPAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de manutenção do plano de saúde à ex-empregada aposentada e o custeio do plano ocorria por conta do empregador. Nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, são requisitos para o direito à manutenção como beneficiário do plano de saúde o aposentado que : (a) seja contribuinte de plano ou seguro coletivo de assistência médica, em decorrência de vínculo empregatício; (b) tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos; (c) assuma o pagamento integral do benefício, ou seja, arque com a cota anteriormente custeada pelo empregador. A exigência de custeio do plano pelo empregado durante o contrato de trabalho, para fins de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, de fato, foi inserida pela Lei 9.656/98. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser indevida a manutenção de plano de saúde para os empregados desligados, quando o plano é custeado pelo empregador, sendo que, inclusive, os descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos da Lei 9.596/98, art. 30, § 6º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido.
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14 - TST Fonte de custeio. Responsabilidade. Cota-parte do empregado.
«De acordo com o CF/88, art. 202, o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada, bem como assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados, o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Consequentemente, o patrocinador não pode assumir encargos além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim dispõe o Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Portanto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do empregado e do empregador patrocinador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Custeio parcial pelo empregado. Natureza indenizatória
«1. A jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho palmilha no sentido de que o auxílio-alimentação não ostenta natureza salarial na hipótese em que o empregado também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. ... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Auxílio alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza jurídica. O regional consignou expressamente que «haver coparticipação dos empregados na utilidade de alimentação fornecida pelo empregador, mediante desconto em folha de pagamento. A jurisprudência desta corte firmou o entendimento de o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado, com a sua respectiva participação no custeio da referida parcela, revela a natureza indenizatória da verba. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST Recurso de revista. Auxílio alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza jurídica salarial.
«Esta Corte firmou entendimento de que a alimentação fornecida pelo empregador, com a participação do empregado, ainda que a título de desconto ínfimo, desnatura o caráter salarial da parcela, sendo inaplicável a Súmula 241/TST. ... ()
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18 - TST Fonte de custeio. Cota-parte do empregado e da patrocinadora. Reserva matemática.
«A SDI-I, no julgamento do E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, decidiu que tanto o empregado quanto o empregador são responsáveis, cada um, pelo recolhimento de sua cota-parte, sob pena de quebra do equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada, porquanto a determinação de observância da forma de reajuste previsto nas normas regulamentares implica o acréscimo no valor do benefício e, portanto, no salário-de-participação. De outra parte, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, tendo em vista que deixou de identificar corretamente as parcelas salariais e de integrá-las ao salário de contribuição de seu empregado na época própria, causando prejuízos à gestão do fundo. ... ()
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19 - TST Auxílio alimentação. Natureza jurídica. Participação do empregado no custeio.
«Tem natureza indenizatória, e não salarial, a alimentação concedida pela reclamada, desde a origem, com participação do empregado no custeio do benefício. Decisão regional contrária à jurisprudência pacífica da Corte. Recuso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - STJ Processual civil. Plano de saúde coletivo mantido pelo empregador. Manutenção de ex-empregado. Mesmas condições e custeio. Competência da justiça do trabalho. Incompetência absoluta do STJ. Proclamação de ofício. CPC, art. 113, § 2º, de 1973
«1. Tratando-se de plano de saúde mantido pelo próprio empregador na modalidade de autogestão, compete à Justiça laboral processar e julgar os feitos cuja controvérsia se refira à manutenção de ex-empregado, após ruptura do vínculo trabalhista, nas mesmas condições de cobertura e custeio do plano a que aderiu na vigência do contrato de trabalho. ... ()
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21 - TST Fonte de custeio. Responsabilidade pelo pagamento.
«Na hipótese, o reclamante pretende que as despesas de custeio sejam suportados pelo empregador, uma vez que o não recolhimento da contribuição deixou de ser efetuada por sua culpa exclusiva. Fundamenta o recurso de revista apenas em divergência jurisprudencial. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Custeio exclusivo pelo empregador. Manutenção do ex-empregado aposentado. Tratamento oncológico. Necessidade de cobertura enquanto submetido a tratamento de doença grave. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde, seja coletivo ou individual, quando o segurado se encontra em tratamento médico garantidor da sobrevivência ou incolumidade física. Assim, ainda que o ex-empregado aposentado não tenha direito à permanência no plano de saúde, deve ser mantida a cobertura, enquanto submetido a tratamento de doença grave, desde que o segurado suporte integralmente as contribuições para o custeio, antes a cargo do empregador, observando- se os reajustes e modificações do plano paradigma. ... ()
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23 - STJ Agravo interno. Plano de saúde empresarial. Estabelecimento de área de abrangência geográfica. Possibilidade. Determinação judicial, proferida pela mesma corte local, em ação movida por empregado da estipulante, determinando o custeio de serviços excluídos da cobertura contratual, inclusive fora da área de abrangência geográfica. Tese da operadora do plano de saúde admitindo a ilegalidade da imposição de custeio (error in judicando), mas vindicando que a empregadora arque pela imposição indevida por parte do judiciário. Incumbência da autora/recorrente, parte na ação movida pelo empregado, diligentemente lançar mão dos recursos cabíveis buscando a reforma da decisão.
1 - No recurso especial, a agravante suscita a tese de que, «além da cobrança da mensalidade disposta na clausula 86, o contrato de forma clara consigna na clausula 123, parágrafo único que a responsabilidade da Unimed limita-se à cobertura definida expressamente no contrato, considerando o rol de procedimentos e ainda dispõe na clausula 124 que é responsabilidade da CONTRATANTE (recorrida) o pagamento de quaisquer despesas decorrentes de atendimento/procedimentos não cobertos prestados a seus usuários». No entanto, como também admitido no recurso especial, a imposição de custeio de cobertura sem amparo contratual e no rol da ANS, e também fora da área de abrangência territorial do contrato, foi no âmbito de ação movida pelo empregador em face da operadora do plano de saúde. 2 Como não se trata de imposição da empregadora, malgrado seja decisão, proferida pela Corte local em outros autos, que parece mesmo violar a Lei especial de regência (error in judicando), deve ser impugnada naquele processo. Com efeito, não é sequer compreensível a tese recursal de ser responsabilidade da contratante o pagamento de quaisquer despesas decorrentes de atendimento/procedimentos não cobertos prestados, muito embora, contraditoriamente, a própria recorrente admita no recurso especial que a decisão judicial - prolatada no outro feito - é ilegal. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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24 - TST Fonte de custeio. Cota-parte do empregado e da patrocinadora. Reservamatemática.
«No caso concreto, a controvérsia é sobre a integração da parcelaCTVAna base de cálculo da complementação de aposentadoria. O Órgão Especial desta Corte, SDI-I, no julgamento do E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, concluiu que o empregado e o empregador são responsáveis, cada um, pelo recolhimento de sua cota-parte, sob pena de quebra do equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada, porquanto a determinação de observância da forma de reajuste previsto nas normas regulamentares implica o acréscimo no valor do benefício e, portanto, no salário-de-participação. Por outro lado, tem-se entendidono sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição dareserva matemática, uma vez que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição do trabalhador, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria deste. Conclui-se, portando, que à entidade fechada de previdência privada não deve ser imputada qualquer responsabilidade, pois não contribuiu para o desequilíbrio atuarial do plano, limitando-se a gerir os recursos repassados pela patrocinadora para posterior complementação das jubilações. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei Complementar 108/2001, art. 6º e provido.... ()
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25 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo de trabalho. Manutenção da condição de beneficiário. Pretensão do ex- empregado de discutir a forma de custeio. Demanda entre ex- empregado e operadora. Intervenção da ex-empregadora como assistente da operadora. Ausência de interesse jurídico. Interesse meramente econômico.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 25/11/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interposto em 29/11/2023, concluso ao gabinete em 13/06/2024.... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado. Permanência. Custeio direto. Questão omissa. Relevância reconhecida. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOBREAVISO. O Tribunal Regional do Trabalho após análise fático probatório dos autos consignou que « o Autor confessou que não havia restrição à liberdade de sua locomoção, na medida em que reconheceu que poderia se locomover livremente e até mesmo realizar viagens particulares durante os períodos de folga .. Assim, a decisão encontra-se em consonância com a Súmula 428/TST, I. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A DISPENSA. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO PLANO PELO EMPREGADO DURANTE A CONTRATUALIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de manutenção do plano de saúde ao ex-empregado aposentado e o custeio do plano ocorria por conta do empregador. Nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, são requisitos para o direito à manutenção como beneficiário do plano de saúde o aposentado que : (a) seja contribuinte de plano ou seguro coletivo de assistência médica, em decorrência de vínculo empregatício; (b) tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos; (c) assuma o pagamento integral do benefício, ou seja, arque com a cota anteriormente custeada pelo empregador. A exigência de custeio do plano pelo empregado durante o contrato de trabalho, para fins de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, de fato, foi inserida pela Lei 9.656/98. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser indevida a manutenção de plano de saúde para os empregados desligados, quando o plano é custeado pelo empregador, sendo que, inclusive, os descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos da Lei 9.596/98, art. 30, § 6º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido
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28 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Complementação de aposentadoria. Cota-parte devida pelo empregado e pelo patrocinador. Divergência jurisprudencial não comprovada. CLT, art. 894, § 2º.
«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, em favor do autor, essa Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte de custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, a cargo do empregado e da empresa patrocinadora, tal como decidido no v. acórdão turmário. Arestos superados pelo entendimento desta Corte, a inviabilizar o recurso por divergência jurisprudencial. Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. ... ()
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29 - TRT3 Vale-transporte. Contribuição. Empregado. Condução fornecida pelo empregador. Desconto de transporte. Licitude.
«A teor do Lei 7.418/1985, art. 8º, o empregador que fornece condução aos empregados também pode descontar até 6% do salário básico, a título de participação no custeio do benefício.... ()
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30 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.
«Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela natureza salarial do auxílio-alimentação, não obstante tenha reconhecido a participação do empregado no custeio do benefício. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado que houve descontos a título de auxílio-alimentação, reconhece-se a sua natureza indenizatória. Precedentes. Divergência jurisprudencial configurada. ... ()
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31 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.
«Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela natureza salarial do auxílio-alimentação, não obstante tenha reconhecido a participação do empregado no custeio do benefício. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado que houve descontos a título de auxílio-alimentação, reconhece-se a sua natureza indenizatória. Precedentes. Divergência jurisprudencial configurada. ... ()
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32 - TST I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA - INDENIZATÓRIA
Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA - INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que alimentação fornecida de forma onerosa pelo empregador, por intermédio de desconto na remuneração do empregado, afasta a natureza salarial do benefício. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. Com relação à participação do empregado no custeio do vale-alimentação, na forma como dispõe o normativo interno da empresa, foi consignado no acórdão que tal não afasta a natureza salarial da parcela, já que « o valor do desconto não passa de uma quantia irrisória perante o valor do salário percebido pelo autor «, consistindo a tese recursal uma « tentativa da empresa de descaracterizar a verdadeira natureza do benefício a título de alimentação regularmente fornecido «. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a participação do empregado no custeio das parcelas de alimentação resulta na caracterização da sua natureza indenizatória. Precedentes. Desse modo, ao atribuir natureza salarial ao auxílio-alimentação pago pela empresa, mesmo diante da participação do empregado no custeio da parcela, a decisão da Corte de origem foi de encontro à jurisprudência do TST. Reconhecida a existência de transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, seu provimento é medida que se impõe.
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE.FUNDAÇÃO CASA. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pelaFundação Casa, na forma de custeio doplano de saúde, configuram alteração contratual lesiva aos empregados admitidos antes das modificações efetuadas pela Reclamada e que já usufruíam das condições doplano de saúdeantigo. II. O Tribunal Regional entendeu que a alteração na forma de concessão do convênio médico, com a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação por parte do empregado, implica alteração contratual lesiva . III. Considerando que a alteração doplano de saúdepara coparticipação se deu em procedimento licitatório regular em face do término do contrato administrativo anterior, e que a natureza do aludido benefício não se incorporava ao contrato de trabalho de forma imutável, ao entender devido o restabelecimento dos critérios do antigo plano de saúde, o Tribunal Regional violou (por má aplicação) o CLT, art. 468 T. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()
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35 - STJ Recurso especial. Ação declaratória. Plano de saúde coletivo. Manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados ativos. Modalidade de custeio pós- pagamento com coparticipação. Custeio exclusivo pela estipulante. Oferta do benefício aos inativos. Aplicação da tese firmada no tema 1034.
1 - Ação declaratória ajuizada em 19/05/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/09/2022 e concluso ao gabinete em 12/09/2023.... ()
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36 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Diferenciação de custeio entre ativos e inativos. Devolução de valores pagos a maior. Sentença de improcedência.
1.STJ estabeleceu tese vinculante (tema 1034). Interpretação vinculante de lei ordinária prevalece sobre disposições em sentido contrário de norma regulamentar da ANS (RN 279). 2.No caso, há planos distintos, com formas de custeio distintas. Autor tem direito a ser integrado ao plano dos ativos e ser submetido à idêntica forma de custeio destinada aos ativos, excluindo-se o subsídio na mensalidade pago pelo empregador. Valor devido a título de mensalidade deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. 3.Para evitar discussões futuras em sede de liquidação, desde já fica estabelecido que, o fato do plano ser na modalidade de pós pagamento, seja rateio, seja custo operacional, não inviabiliza a incidência do precedente vinculante. Mensalidade não se confunde com sinistralidade. A mensalidade deve ser integralmente custeada pelo aposentado. Mas a sua sinistralidade deve ser compartilhada com os empregados ativos, pois a finalidade da lei é proporcionar ao ex-empregado a possibilidade de participar do plano coletivo com mensalidades mais vantajosas pela diluição dos riscos com o grupo na ativa. 4. Devolução de valores pagos a maior, observado prazo prescricional de 3 anos. 5.Cerceamento de defesa. Preliminar prejudicada, ante o resultado do julgamento. 6.Sucumbência integral das rés. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Custeio exclusivo do empregador. Manutenção do ex-empregado aposentado. Impossibilidade. Necessidade cobertura enquanto perdurar o tratamento. Precedentes.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, «nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.(REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 24/08/2018) ... ()
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38 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.
«O Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, registrando que «a participação parcial no custeio do benefício não descaracteriza a natureza do benefício. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado que houve descontos a título de auxílio-alimentação, reconhece-se a sua natureza indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.
«Caso em que o Tribunal Regional entendeu que «embora o de cujus tenha tido coparticipação no custeio do benefício de alimentação que lhe era fornecido, desde o início da sua concessão, esse fato não retira a natureza salarial da prestação. ... ()
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40 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.
«O Tribunal Regional registrou que o vale-alimentação era concedido mediante descontos mensais nos contracheques do empregado. O Reclamante alega que deve ser reconhecida a natureza salarial da parcela. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado no acórdão que sempre houve descontos a título de auxílio-alimentação, reconhece-se a sua natureza indenizatória. Precedentes (Súmula 333/TST). ... ()
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41 - TRT18 Custeio pelo empregador das despesas para o retorno à localidade de origem. Indevido.
«A obrigação prevista no CLT, art. 470 relativa ao custeio das despesas afetas à mudança de localidade do empregado diz respeito, especificamente, às transferências de localidade ocorridas durante a vigência do pacto laboral nos termos do CLT, art. 469, seja a mesma em caráter definitivo ou provisório, não se referindo, entretanto, às despesas de retorno do empregado à origem na hipótese de rescisão do RELAÇÃO DE EMPEGO. VÍNCULO DE EMPREGO. Recurso não provido. (TRT18, RO - 001023373.2013.5.18.0002, Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN, 2ª TURMA, 05/02/2015)... ()
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42 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Equilíbrio atuarial. Necessidade de contribuição da patrocinadora e do empregado.
«Não obstante o reconhecimento nos presentes autos de diferenças de complementação de aposentadoria pela observância dos reajustes do INSS, consoante critério de reajuste constante do art. 53, § 2º, do Regulamento da Petros de 1969, repetidas no art. 45 do Regulamento da Petros de 1975, a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da patrocinadora, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho não é competente para examinar a questão. Já predito nesse acórdão que a Justiça do Trabalho detém competência para julgar o presente feito, que envolve pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e engloba, por conseguinte, a questão da obrigação da cota-parte da patrocinadora relativa à fonte de custeio das diferenças deferidas. Superada a questão da competência, passa-se ao exame da matéria propriamente dita. OCF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados -, determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, é necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incida nas cotas-partes tanto dos autores quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. ... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT.
No caso, o Regional consignou a tese de que o fato de a ré efetuar módicos descontos sob essa rubrica não obstaculiza o direito do autor porque a onerosidade não é, de per se, requisito para o reconhecimento da natureza salarial da parcela vindicada. A decisão parece contrariar a OJ 133 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência política. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o auxílio-alimentação fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da parcela. No caso concreto, o Tribunal de origem registrou a tese de que o fato de a ré efetuar módicos descontos sob essa rubrica não obstaculiza o direito do autor porque a onerosidade não é, de per se, requisito para o reconhecimento da natureza salarial da parcela vindicada. A decisão, na forma como proferida, p arece contrariar a OJ 133 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido, para melhor exame do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o auxílio-alimentação fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da parcela. No caso concreto, o Regional consignou a tese de que o fato de a ré efetuar descontos sob a rubrica do auxílio-alimentação não impede o direito do autor de ser reconhecida a natureza salarial da parcela, tendo em vista apenas a onerosidade. Dessa forma, a decisão recorrida destoa do entendimento pacífico desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 133 da SBDI-1 do TST e provido.... ()
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44 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EBCT. CORREIOS SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. MENSALIDADES DEVIDAS.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.
«O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, registrando que «tendo em vista que o reclamante recebia o auxílio-alimentação antes da adesão da empresa ao PAT, bem como também antes do advento das normas coletivas que estabeleceram o caráter indenizatório da vantagem, assiste-lhe o direito ao recebimento do direito em caráter remuneratório e aos reflexos sobre as parcelas passíveis dessa incidência. Consignou, contudo, que «pouco importa que tenha havido a coparticipação do empregado, mediante dedução de uma parcela de seu salário, pois, de todo modo, a empresa lhe assegurava um complemento substancial a título de alimentação, que se traduz em salário in natura, conforme o dispositivo acima citado. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado que houve descontos a título de auxílio alimentação, reconhece-se a sua natureza indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. II. Assim, o acordão regional, ao constatar que a alteração procedida na cláusula coletiva 28ª do ACT 2017/2018 não representou alteração lesiva do contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência. Manutenção de ex-empregado em plano de saúde empresarial. Custeio. Contribuição laboral. Definição. Alcance. Consonância do acórdão embargado com a jurisprudência da corte. Súmula 168/STJ. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo interno desprovido.
«1 - O acórdão embargado acompanha o entendimento uníssono desta Corte, no sentido de que, no plano de saúde coletivo integralmente custeado pela empresa, o ex-empregado não faz jus ao direito de continuidade da cobertura assistencial após o término do vínculo empregatício, quando seu aporte limitou-se ao pagamento de coparticipação, que não ostenta a natureza de contribuição ou de salário, direto ou indireto, conforme se deduz na interpretação dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, dos arts. 1º e 2º da Resolução Normativa ANS 279/2011, da Súmula Normativa ANS 8/2005 e do CLT, art. 458, § 2º, IV. ... ()
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48 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Plano de saúde. Extensão aos dependentes. Custeio suportado pela empregada. Diante dos termos da Súmula 342 do C.TST e da confissão quanto ao custeio dos dependentes pela própria trabalhadora, não há que se falar em existência de verba salarial ou direito adquirido, sendo que a troca de operadora do plano de saúde insere-se no poder diretivo da empresa, notadamente quando não houve alteração quanto ao plano concedido ao empregado aposentado por invalidez ou na sua forma de custeio (fornecido de forma gratuita pela empresa), sendo certo que restou comprovada a disponibilização do novo plano à trabalhadora, para possível adesão de seus dependentes, cujo custeio deve permanecer sendo integralmente suportado por ela, conforme dispõe analogicamente o Lei 9.656/1998, art. 31, vez que a extensão de concessão para os dependentes não é obrigação legal do empregador em se tratando de funcionário aposentado por invalidez.
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49 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregado. Permanência. Custeio integral. Ex-empregador. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º. Teses. Inovação. Inadmissibilidade. Dispositivos constitucionais. Violação. Exame. Impossibilidade. Não provimento.
«1. A interpretação dada ao Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os «ex-empregados não contributários - aqueles que não realizam pagamento sequer parcial de prêmio ou mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial, limitando-se ao pagamento de coparticipação - não fazem jus ao direito de continuidade da cobertura assistencial após o término do vínculo empregatício. (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 30/11/2016). ... ()
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50 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, ITEM I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS.
A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT 2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em razão da falta de observação de regras atuariais básicas -, sob pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos dependentes. Agravo desprovido .... ()