1 - STF Questão de ordem na ação penal. Constitucional. Processual penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade. Parcelamento e pagamento do débito antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Extinção da punibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido da possibilidade de suspensão da pretensão punitiva e de extinção da punibilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária, admitindo a primeira se a inclusão do débito tributário em programa de parcelamento ocorrer em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a segunda quando o débito previdenciário for incluído - e pago - no programa de parcelamento ordinário de débitos tributários. Precedentes. ... ()
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2 - TRT3 Débito previdenciário. Parcelamento. Contribuições previdenciárias – parcelamento.
«É certo que nos termos no disposto no Lei 10.522/2002, art. 10 «os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei. Assim, o parcelamento do débito previdenciário decorrente de ações trabalhistas deverá ser requerido junto à autoridade fazendária competente, no órgão local da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, e, somente no caso de ser deferido o pedido, haverá a suspensão da execução. É certo também que dispõe o artigo 889- A, parágrafo 1º, da CLT: «Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor deverá juntar aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas. Assim, somente poderia haver o parcelamento do débito previdenciário junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB -com a comprovação nos autos, a fim de sustar o andamento da execução. Lado outro, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 620, a execução deverá se processar pelo meio menos gravoso ao devedor. E, o pagamento parcelado de dívida previdenciária decorrente de dívida trabalhista demonstra-se bem mais favorável à executada. Demais disso, não causa qualquer prejuízo à Previdência, que receberá seu crédito devidamente atualizado.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Crime societário. Trancamento da ação penal. Contribuição previdenciária. Ausência de recolhimento. Parcelamento de débito. Quitação. Lei 8.212/91, art. 95, «d.
«O parcelamento e a quitação do débito previdenciário em atraso, antes do oferecimento da denúncia, esvazia o tipo penal previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, tornando-o em simples dívida civil, sujeita a cobrança pelas vias regulares. Recurso provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da ação penal.... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Extinção da punibilidade. Pagamento integral. Impossibilidade. Parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. Precedentes do STJ. Denúncia. Inépcia. Duplo fundamento. Súmula 283/STJ. Agravo improvido.
«1. Inexistindo nos autos certeza quando à quitação integral dos débitos previdenciários, incabível a extinção da punibilidade pelo pagamento apenas com base nos comprovantes juntados pelos réus. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Trancamento parcial da ação penal. Parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva do Estado. Inclusão do débito tributário no programa de parcelamento não demonstrada. Desnecessidade de abertura de prazo para o pagamento. Iniciativa que deve ser tomada pelo acusado. Ordem parcialmente conhecida e parcialmente concedida. Lei 10.684/2003, art. 9º. CP, arts. 69, 71 e 337-A, III. Lei 8.137/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 10.684/2003, dispõe, em seu art. 9º, que a inclusão no regime de parcelamento enseja a suspensão da pretensão punitiva do Estado. Não estando demonstrada a inclusão do débito tributário no programa de parcelamento, tampouco a quitação dos valores, torna-se impossível a suspensão da pretensão punitiva estatal, ou a extinção da punibilidade. Não havendo previsão legal que determine a abertura de prazo para a efetivação de parcelamento ou pagamento integral dos débitos tributários, esta iniciativa deve ser tomada pelo réu, a qual, depois de concretizada, resultará, respectivamente, na suspensão do processo ou na extinção da ação penal contra ele instaurada. Deve ser parcialmente trancada a ação penal, no tocante às condutas praticadas antes da vigência da lei que introduziu na legislação o tipo penal atribuído ao réu, mantendo-se a imputação dos delitos descritos no art. 337-A, III (período de 12/10/2000 a janeiro/2001 e junho de 2001), c/c art. 71 e CP, art. 69, todose Lei 8.137/1990, art. 1º, parágrafo único.... ()
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6 - TRT3 Cota do empregado. Contribuição previdenciária. Cota-parte do empregado. Incidência de juros e multa.
«A teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 363 da SDI do Col. TST, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial, é do empregador e incide sobre o total da condenação, sendo o empregado responsável pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. A responsabilidade do empregado pela quitação de sua quota-parte, relativamente à contribuição previdenciária, prevista na citada orientação jurisprudencial, abrange o débito em sua integralidade, inclusive juros e multa eventualmente devidos em face do atraso no recolhimento, ônus que, por falta de amparo legal, não pode ser imputado ao empregador. Assim, ainda que não tenha sido o exequente quem deu causa ao atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, será dele a obrigação quanto ao pagamento integral de sua quota-parte, inclusive com o cômputo dos juros e multa eventualmente devidos.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Recurso especial. Concessão de benefício assistencial. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento das parcelas. Súmula 43/STJ. Observância. Juros de mora a partir da citação. Súmula 240/STJ.
«1 - As parcelas dos débitos previdenciários não prescritas e vencidas após a vigência da Lei 6.899/1981, devem ser atualizadas monetariamente a partir de seus vencimentos (Súmula 43/STJ). ... ()
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8 - TAMG Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 148/STJ e Súmula 204/STJ. Lei 6.899/81, art. 1º.
«Os débitos relativos a benefícios previdenciários, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal - Súmula 148/STJ -, e os juros de mora devem incidir a partir da citação válida - Súmula 204/STJ.... ()
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9 - TST Seguridade social. Pagamento do débito trabalhista mediante precatório. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º
«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; e c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Na hipótese vertente, a prestação de serviços se deu em período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Assim, quanto às contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) . Na hipótese, contudo, em se tratando de quitação de débito judicial trabalhista mediante precatório, uma vez que a Reclamada é autarquia estadual, não há como se caracterizar a mora conforme preconizado no CLT, art. 880, pois apenas com o adimplemento do precatório é que se configura o fato gerador das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Ação penal. Alegada ausência de constituição definitiva das exações no âmbito administrativo. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Desprovimento do reclamo.
«1. Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, os crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, por se tratarem de delitos de caráter material, somente se configuram após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, das exações que são objeto das condutas (Precedentes). ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.
«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()
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12 - TRT3 Contribuição previdenciária. Juros de mora. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa.
«A incidência de juros de mora, segundo versa regra do Decreto 3.048/1999, art. 276, deve ocorrer após o dia dois do mês subseqüente ao da quitação da parcela trabalhista em período anterior a edição da Medida Provisória 449/2008 qual seja 04/03/2009. Após o predito marco temporal, os juros de mora previstos na legislação previdenciária, devem ser apurados mês a mês com os acréscimos equivalentes à taxa referencial SELIC. ... ()
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13 - TRT3 Contribuição previdenciária. Mora do empregador.
«Não há que se falar em mora do empregador quanto aos créditos previdenciários enquanto não quitado o débito trabalhista, fato jurídico processual imprescindível para que se exija, nos autos da reclamação trabalhista, o crédito Fazendário.... ()
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14 - STJ Previdenciário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Prestações vencidas até a data da sentença de procedência. Súmula 111/STJ. Impossibilidade de revisão do percentual relativo aos honorários. Súmula 7/STJ. Incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Súmula 204/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as prestações vencidas até a data da sentença de procedência do pedido (Súm. 111/STJ).... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO.
Ação cominatória e indenizatória. Insurgência contra descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Sentença de improcedência. Apelo da requerente. Com razão em parte. Adesão inequívoca da demandante em contrato de cartão de crédito para débito contra margem consignável em seu benefício previdenciário. Inexistência de violações à lei ou às instruções normativas que regulamentam a matéria. Onerosidade excessiva não caracterizada. Dívida impagável. Inocorrência. O beneficiário do mútuo tem direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, caso em que a instituição financeira fica obrigada a conceder ao devedor a opção de liquidar o valor total de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário. O cancelamento do cartão de crédito não tem o condão de extinguir a dívida. A exclusão da reserva de margem consignável ocorrerá somente com a quitação integral do débito. Devolução ou amortização. Não há saldo a ser devolvido ou amortizado em razão do cancelamento do cartão, notadamente porque a reserva de margem consignável diz respeito ao pagamento do valor mínimo das faturas do cartão de crédito e, sendo assim, o saldo a ser quitado corresponde aos débitos existentes pela disponibilização deste tipo produto bancário, de forma que a autora continua responsável pelo pagamento desta obrigação. De rigor o parcial provimento do apelo interposto pela autora para julgar parcialmente procedentes os pedidos, tão somente para o fim de se determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado. Requerente condenada a arcar integralmente com o ônus decorrente da sucumbência. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar o cancelamento do cartão de crédito... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Insurgência contra descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Sentença que julgou o pedido procedente. Apelo do banco réu. Com razão em parte. Adesão inequívoca da demandante em contrato de cartão de crédito para débito contra margem consignável em seu benefício previdenciário. Inexistência de violações à lei ou às instruções normativas que regulamentam a matéria. Onerosidade excessiva não caracterizada. Dívida impagável. Inocorrência. O beneficiário do mútuo tem direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, caso em que a instituição financeira fica obrigada a conceder ao devedor a opção de liquidar o valor total de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário. O cancelamento do cartão de crédito não tem o condão de extinguir a dívida. A exclusão da reserva de margem consignável ocorrerá somente com a quitação integral do débito. Devolução ou amortização. Não há saldo a ser devolvido ou amortizado em razão do cancelamento do cartão, notadamente porque a reserva de margem consignável diz respeito ao pagamento do valor mínimo das faturas do cartão de crédito e, sendo assim, o saldo a ser quitado corresponde aos débitos existentes pela disponibilização deste tipo produto bancário, de forma que a autora continua responsável pelo pagamento desta obrigação. De rigor o parcial provimento do apelo interposto pelo banco réu para julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora, tão somente para o fim de se determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado. Requerente condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo parcialmente provido... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Pagamento com atraso. Correção monetária. A partir do momento que eram devidas. Lei 6.899/81. Súmula 71/TFR, Súmula 43/STJ e Súmula 148/STJ. Procedência da ação. Juros moratórios. Incidência a partir da citação.
«Em tema de cobrança judicial de benefícios previdenciários, a Eg. 3ª Seção, do STJ, consolidou o entendimento jurisprudencial de que a correção monetária das parcelas pagas com atraso incide na forma prevista na Lei 6.899/1981 e deve ser aplicada a partir do momento em que eram devidas, compatibilizando-se a aplicação simultânea das Súmula 43/STJ e Súmula 148/STJ. Os referidos débitos, por consubstanciarem dívidas de valor, por sua natureza alimentar, devem ter preservado o seu valor real no momento do pagamento. Em tema de cobrança judicial de benefícios previdenciários, impõe-se a fluência dos juros de mora a partir da citação válida para a ação.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória, cominatória e indenizatória. Insurgência contra descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora. Com razão em parte. Preliminares. Falta de interesse de agir e de interesse processual. Inocorrência. Advocacia predatória. Ausência de provas. Mérito. Adesão inequívoca da demandante em contrato de cartão de crédito para débito contra margem consignável em seu benefício previdenciário. Inexistência de violações à lei ou às instruções normativas que regulamentam a matéria. Onerosidade excessiva não caracterizada. Dívida impagável. Inocorrência. O beneficiário do mútuo tem direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, caso em que a instituição financeira fica obrigada a conceder ao devedor a opção de liquidar o valor total de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário. O cancelamento do cartão de crédito não tem o condão de extinguir a dívida. A exclusão da reserva de margem consignável ocorrerá somente com a quitação integral do débito. Devolução ou amortização. Não há saldo a ser devolvido ou amortizado em razão do cancelamento do cartão, notadamente porque a reserva de margem consignável diz respeito ao pagamento do valor mínimo das faturas do cartão de crédito e, sendo assim, o saldo a ser quitado corresponde aos débitos existentes pela disponibilização deste tipo produto bancário, de forma que a autora continua responsável pelo pagamento desta obrigação. De rigor o parcial provimento do apelo interposto pela autora para julgar parcialmente procedentes os pedidos, tão somente para o fim de se determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado. Sucumbência mínima do banco réu. Manutenção da condenação da autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar o cancelamento do cartão de crédito... ()
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19 - STJ Seguridade social. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Pleito de extinção da punibilidade pelo pagamento do débito tributário. Não comprovação de quitação de todos os débitos. Parecer pelo desprovimento. Prescrição da pretensão punitiva. Trânsito em julgado que retroage à data do último dia do prazo para interposição do último recurso admissível. Prescrição não implementada. Decisão mantida. Agravo desprovido.
«I - In casu, não se há falar em extinção da punibilidade, pela quitação dos débitos tributários, pois, conforme consta em quadro demonstrativo da inicial acusatória (fls. 10-11), por meio das «NFLDs (notificações fiscais de lançamento de débitos), os valores apresentados nos autos são, em muito, superiores aos que consta do comprovante juntados aos autos pelo ora agravante às fls. 1.175-1.176, não se podendo concluir, portanto, terem sido quitados os referidos débitos tributários. ... ()
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20 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Arguição de nulidade. Parcelamento e posterior quitação do débito tributário. Não ocorrência. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Indicação de dispositivo legal insuficiente. Não infirmada a necessidade de reexame de prova. Extinção da punibilidade. Art. 168-A, § 2º, do CP. Impossibilidade. Não comprovado o pagamento do débito previdenciário. Súmula 7/STJ
1 - No que se refere à arguida nulidade - decorrente do prosseguimento da ação penal quando constatadas a adesão ao parcelamento e a posterior quitação integral do débito previdenciário -, não houve a impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão questionada, devendo ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Tribunal Superior, em especial quanto à necessidade de reexame de provas para reformar a conclusão do acórdão recorrido de que não foi confirmada a adesão ao parcelamento, já que não foi « pago sequer a primeira parcela do acordo «.... ()
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21 - STJ Crime tributário. Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias. Parcelamento anterior à denúncia. Quitação do débito.
«Determina-se o trancamento de ação penal quando restar demonstrada a extinção da punibilidade que, no presente caso, se dá pela quitação da dívida decorrente de parcelamento ocorrido antes do recebimento da denúncia. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes, tendo em vista a extinção do débito fiscal.... ()
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22 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.
«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas 31 deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea «a inciso I CF/88, art. 195 (... a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()
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23 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória e revisional de parcelamentos de débitos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Inconformismo. Falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial. Alegação de negativa de vigência Lei 9.639/98, ao art. 1º e Lei 9.639/98, art. 4º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()
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24 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Acordo homologado. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º.
«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, conforme se verifica, o acórdão regional aplica de forma indistinta o entendimento de que o pagamento do débito trabalhista é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, sem observar que a prestação dos serviços ocorreu antes e depois da mudança no Lei 8.212/1991, art. 43. Portanto, cabe delimitar que, no que se refere ao atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias, no período anterior a 05/03/2009, os juros de mora serão calculados a partir da configuração da mora (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou acordo - Decreto 3.048/1999, art. 276); após o dia 05/03/2009, os juros de mora incidirão a partir da prestação de serviços (Lei 8.212/1991, art. 43). Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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25 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Termo inicial do benefício. Requerimento administrativo (precedentes). Juros de mora e correção monetária. Fixação.
1 - Conforme precedentes do STJ, o termo inicial do benefício previdenciário é a data do requerimento administrativo. ... ()
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26 - TRT3 Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.
«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea "a" inciso I CF/88, art. 195 (... a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()
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27 - TJSP Adjudicação. Bem imóvel. Ação de adjudicação compulsória. Quitação do preço pelos autores que é incontroversa nos autos. Provimento judicial que não depende da quitação de débitos da vendedora junto ao INSS. Dívida previdenciária que não se vincula ao imóvel, mas sim à vendedora. Pleito adjudicatório procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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28 - TST Contribuição previdenciária. Parcelas salariais decorrentes de decisão judicial. Incidência de multa e juros de mora.
«Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador.
«Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor do Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Previdência privada fechada. Aposentadoria. Resgate. Juros remuneratórios. Previsão contratual incidindo somente durante o vínculo. Súmula 5/STJ e Súmula 83/STJ. Superação de entendimento. Overruling. Necessidade de reiteração de decisões contrárias ao tema. Citação válida. Manutenção dos efeitos em processo idêntico. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Os juros remuneratórios devidos pelo fundo de previdência privada ao beneficiário e incidentes sobre a reserva de poupança são aqueles previstos no período de vigência do contrato, razão pela qual o termo final é o desligamento do participante do plano, mediante o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador.... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO BANCÁRIO -Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Abusividade - Não acolhimento - Conversão do contrato de RMC para empréstimo pessoal consignado padrão - Impossibilidade - Ausência de comprovação de falha na prestação do serviço - Descontos no benefício previdenciário do demandante que não são abusivos - Autor que confessa ter procurado crédito junto ao réu - Prova documental inequívoca - Compras realizadas com o cartão em inúmeros estabelecimentos comerciais - Contratação válida - Jurisprudência desta C. 38ª Câmara que perfilha nesse sentido - Descontos realizados no exercício regular do direito da instituição bancária - Inteligência do art. 188, do Código Civil - Consequente inexistência do dever de restituição de valores ou de indenizar - Pedido alternativo de cancelamento do negócio jurídico firmado entre as partes - Manutenção - Aplicação do disposto no art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/08 - Direito de cancelamento a qualquer tempo - Banco que deverá promover o cancelamento do cartão de crédito e fornecer ao consumidor meios para a quitação imediata da dívida por meio do pagamento integral do débito ou por descontos no benefício previdenciário do cliente, tal como contratado, até satisfação integral da dívida - Restituição de valores - Descabimento - Reserva de margem consignável que diz respeito ao pagamento do valor mínimo das faturas do cartão de crédito - Saldo a ser quitado que corresponde aos débitos existentes pela utilização do próprio produto contratado - Demandante que continua responsável pelo pagamento desta obrigação - Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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32 - STJ Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefício diverso e inacumulável pago anteriormente à citação. Exclusão dos valores pagos administrativamente. Compreensão do tema 1.050/STJ
1 - Segundo tese repetitiva firmada no Tema 1.050/STJ, « O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos « ( REsps 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, DJe de 5/5/2021). ... ()
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33 - STJ Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefício diverso e inacumulável pago anteriormente à citação. Exclusão dos valores pagos administrativamente. Compreensão do tema 1.050/STJ.
1 - Segundo tese repetitiva firmada no Tema 1.050/STJ, « O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos « ( REsps 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, DJe de 5/5/2021). ... ()
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34 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concessão de benefício. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Súmula 204/STJ. Honorários advocatícios. Aplicação da Súmula 111/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a orientação do STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação com vistas à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.... ()
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35 - STJ Falência. Edital para venda de bens da massa. Seguridade social. Desnecessidade de prova de quitação de débitos previdenciários. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 31.
«Não é absoluta a proibição contida no Lei 6.830/1980, art. 31, daí ser possível a alienação judicial de bens da Massa Falida, mormente quando, em havendo crédito trabalhista, este prevalece sobre qualquer outro a teor da Lei 6.449/77. Precedentes do STJ.... ()
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36 - STF Seguridade social. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I). Condenação. Trânsito em julgado. Pagamento do débito tributário. Extinção da punibilidade do agente. Admissibilidade. Inteligência do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Precedentes. Ausência de comprovação cabal do pagamento. Recurso parcialmente provido para, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, determinar ao juízo das execuções criminais que declare extinta a punibilidade do agente, caso venha a ser demonstrada, por certidão ou ofício do INSS, a quitação do débito.
«1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Crime tributário. Sonegação fiscal. Pagamento integral do débito. Aplicação do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. «Habeas corpus concedido. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.137/90, arts. 1º, I, II e V e 2º.
«... Busca-se no presente «habeas corpus seja declarada a nulidade do v. acórdão condenatório prolatado pela c. Quinta Turma do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da apelação criminal 2003.03.99.022639-5, haja vista que, segundo afirmam os impetrantes, à época da prolação da referida decisão a empresa gerenciada pelos pacientes já havia aderido ao PAES razão pela qual era de se aplicar o disposto no Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput, suspendendo-se a punibilidade. Aduzem, ainda, que o débito descrito na exordial acusatória foi integralmente quitado após o julgamento, estando, com maior razão extinta a punibilidade nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. ... ()
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38 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Alegada extinção da punibilidade. Fato novo verificado após julgamento da apelação. Sentença condenatória não transitada em julgado. Quitação de débito decorrente do não repasse de contribuição previdenciária. Lei 10.684/03. Não comprovação. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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39 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Regional assentou que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora e a multa prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, c/c o Lei 9.430/1996, art. 61. O entendimento desta Corte está consubstanciado na Súmula 368/TST, itens IV e V, que prescreve: «(...) IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43; V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.460/1996, art. 61, § 2º).. Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (19/01/1976 a 24/07/2011) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços deve ser considerada como fato gerador da contribuição previdenciária relativa a partir de 05/03/2009. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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40 - TRF4 Penal. Autoacusação falsa não evidenciada. CP, art. 168-A, § 1º, I. Absolvição. Sócio afastado da administração por imposição do gestor contratado. Negativa de autoria. Não-recolhimento de contribuições descontadas dos trabalhadores. Tipificação. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Dosimetria da pena. Pagamento. Prova. Inexistência. CP, art. 59. CP, art. 62, II. CP, art. 341.
«1 - Para a configuração do delito tipificado no CP, art. 341 é necessário que o agente assuma crime inexistente ou praticado por outrem, circunstâncias ausentes na espécie, porquanto o acusado era o responsável pelo não-repasse ao INSS das verbas previdenciárias dos empregados, sendo, inclusive, beneficiado pela atenuante da confissão espontânea. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Retenção pelo Tesouro Nacional em face de débito previdenciário e a pedido do INSS. Litisconsórcio passivo necessário. Citação da autarquia. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 19. Lei 8.212/91, art. 56.
«O Superintendente do INSS é a autoridade responsável pelo ato administrativo que solicita ao Secretário do Tesouro Nacional o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios, em decorrência de débito previdenciário, impondo-se a sua citação para figurar no pólo passivo da lide.... ()
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42 - STJ Penal e processual. Apropriação indébita previdenciária. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Embargos à execução fiscal. Garantia da dívida. Extinção da punibilidade. Impossibilidade.
«1. Inexiste contrariedade ao CPP, art. 619 quando o acórdão impugnado aprecia fundamentadamente a controvérsia, não sendo o órgão julgador obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes, notadamente quando encontrar motivação suficiente ao deslinde da causa. ... ()
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43 - TJSP CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO - Consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário - Abusividade da contratação, nos termos do CDC, art. 39, I, pois o numerário do empréstimo é creditado em conta- corrente e lançado como débito em cartão de crédito, estando sujeito aos encargos dessa forma de contratação - Reconhecimento de quitação Ementa: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO - Consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário - Abusividade da contratação, nos termos do CDC, art. 39, I, pois o numerário do empréstimo é creditado em conta- corrente e lançado como débito em cartão de crédito, estando sujeito aos encargos dessa forma de contratação - Reconhecimento de quitação do contrato por abusividade, nos termos do CDC, art. 51, IV - Compensação de valores pagos e restituição do valor excedente na forma simples - Danos morais configurados e adequadamente arbitrados em três mil reais - Pedidos principal e contraposto parcialmente procedentes em primeiro grau - Recurso improvido.
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44 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de quadrilha, corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo. Agravo regimental desprovido. Omissão. Inexistência. Quitação do débito. Efeitos infringentes.
«I. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a possível violação ao art. 114, VIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito feito pela empresa no órgão competente arrecadador não constitui novação da obrigação, tampouco transação, mas sim causa de suspensão da exigibilidade do crédito, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução até a quitação do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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46 - STJ Recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A, CP). Exercício do mandato de prefeita municipal à época dos fatos. Gfip. Omissão de valores. Suficiente prova indiciária. Alegação de que o crime pode ser praticado apenas por particulares. Descabimento. Quitação do débito. Não comprovação. Inexistência de defesa na seara administrativa. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. A quantidade de pessoas omitidas da condição de empregados e a condição de serem inclusive vários deles assessores próximos, impede admitir como certo que tenha a Prefeita assinado documentos sem conhecer da pertinente omissão. ... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que os juros de mora incidem sobre o débito trabalhista, sem a dedução dos valores referentes à contribuição previdenciária. Para tanto, o Colegiado consignou: O pleito de reforma esbarra no precedente oriundo do TST, esculpido na Súmula 200/TST no sentido de que os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Com efeito, a interpretação que se quer dar ao verbete de súmula não se coaduna com aquelas formadores do precedente, já que a verba previdenciária faz sim parte da condenação trabalhista, independente de sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que deve ser observado como fato gerador da obrigação previdenciária a data da efetiva prestação de serviços, visto que se trata de contrato de serviço prestado após 05/03/2009. Para tanto, asseverou o Colegiado de origem que « o cálculo das contribuições previdenciárias refere-se a período posterior a 04/03/2009. Assim, para o referido procedimento devem ser considerados como fato gerador das contribuições previdenciárias a época da prestação de serviço, aplicando-se os encargos previdenciários devidos desde a época em que o crédito trabalhista era devido «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Em relação à matéria « JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte de que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve corresponder ao valor bruto da condenação, corrigido monetariamente, sem nenhuma dedução, nos termos da Súmula 200/TST e dos arts. 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. Em relação à matéria «CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, V: Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. MATÉRIA COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pelo que, somente nesse sentido será analisado. 2 - A matéria é regida por legislação infraconstitucional, pelo que não há como se verificar violação direta e literal do art. 5º, II, da CF, de forma a incidir o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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48 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Juros de mora. Súmula 204/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 1.022, II. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. A propósito, observa-se que o Colegiado a quo se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, não sendo legítimo confundir fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Parcelas salariais decorrentes de decisão judicial. Incidência de multa e juros de mora. Depósito judicial para garantia da execução.
«Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora, pelo que não se há falar em incidência de juros e multa desde a data em que foi efetuado o depósito judicial para garantia da execução. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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50 - TRT3 Previdenciário. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo. Fato gerador do tributo. Incidência de encargos moratórios. A
«Medida Provisória 449, de 03.12.08, posteriormente convertida na Lei 11.491/09, incluiu o § 2º, no Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Contudo, para a incidência da norma em comento impera atentar se as parcelas remuneratórias contempladas no título executivo judicial e base de cálculo para a contribuição previdenciária referem-se à prestação de serviço ocorrida já na vigência da medida provisória, já que a nova redação do artigo acima somente produz efeitos sobre os fatos ocorridos noventa dias após a publicação da Medida Provisória 449 (04 de dezembro de 2008), ou seja, a partir de 05.03.2009, na forma da CF/88, art, 195, § 6º. No tocante aos valores anteriores a 05 de março de 2009, deverá ser observado, como fato gerador, o pagamento dos créditos trabalhistas, com incidência de juros e multa de mora devida somente quando o débito do tributo não for recolhido até o dia dois do mês subsequente ao seu vencimento, considerado da data de quitação das parcelas trabalhistas devidas ao exequente.... ()