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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.5600

1 - TST Diferenças salariais. Pccs.


«Extrai-se do acórdão regional que os critérios de progressão funcional constantes da Lei Municipal 2.272/88 foram revogados pela Lei Municipal 2.949/01 e por legislações posteriores, as quais estabeleceram novos critérios, aplicando-se ao reclamante, porquanto vigentes à época da sua admissão. Em tal contexto, não há falar em alteração prejudicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.1400

2 - TST Diferenças salariais. Pccs.


«Extrai-se do acórdão regional que os critérios de progressão funcional constantes da Lei Municipal 2.272/88 foram revogados pela Lei Municipal 2.949/01 e por legislações posteriores, as quais estabeleceram novos critérios, aplicando-se ao reclamante, porquanto vigentes à época da sua admissão. Em tal contexto, não há falar em alteração prejudicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.9500

3 - TST Diferenças salariais. Pccs. Aplicação de interstícios entre níveis e classes. Previsão em Lei municipal.


«Recurso de revista não conhecido. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.5400

4 - TST Diferenças salariais. Pccs. Aplicação de interstícios entre níveis e classes. Previsão em Lei municipal.


«Recurso de revista não conhecido. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 293.6554.5823.5048

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que Plano de Cargos e Salários (PCS/2006) da Fundação Casa, ao não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes . Precedentes. Agravo provido .

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Doc. LEGJUR 638.8977.0395.5789

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2013. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2015 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não realização de progressão salarial referente à avaliação de competências do exercício de 2015, por não ter a ré demonstrado a alegada insuficiência de recursos financeiros, o que poderia motivar a suspensão temporária das progressões salariais previstas no PCCS de 2013. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 161.2184.2002.3800

7 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento. Fundação casa. 1. Diferenças salariais. Pccs 2002. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Dialeticidade.


«1. No tema, foi mantido o fundamento constante no despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista, que registrou que «A análise do recurso, neste tópico, resta prejudicada, em razão de ter o v. acórdão afirmado que a reclamada não impugnou especificamente o enquadramento funcional pretendido pelo reclamante em sua petição inicial, tornando tal alegação incontroversa. 2. O agravante, ao invés de se insurgir contra tal óbice, limita-se a repisar alegações articuladas no recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 599.4968.2885.8858

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu a totalidade o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 782.6590.5002.3911

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 461, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.3500

10 - TST Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Diferenças salariais. Pccs/2008. Promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento.


«1. Por meio do PCCS/2008, a ECT condicionou o deferimento da Promoção Vertical por Mudança de Estágio de Desenvolvimento à aprovação do empregado em Recrutamento Interno, bem como à existência de vagas. Estabeleceu-se, ainda, que somente poderiam participar do processo de promoção os empregados que preenchessem os requisitos previstos nas cláusulas 5.2.1.3.4 e 5.4.3 do referido PCCS/2008, relativos a tempo de serviço e ausência de sanções disciplinares ou administrativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.0269.1351.4495

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/95. CURVA DE MATURIDADE. A controvérsia envolve pagamento de diferenças salariais decorrentes da implantação em folha de pagamento das vantagens financeiras oriundas do Plano de Cargos e Salários de 1995, denominado «Curva da Maturidade". Encontra-se pacificado na jurisprudência desta Corte que, em se tratando de demanda com pedido de diferenças salariais diante de não cumprimento de normas internas inerentes aos procedimentos definidos em plano de cargos e salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Exegese da Súmula 452/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . CURVA DE MATURIDADE. ISONOMIA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que a concessão da progressão unicamente aos empregados de nível superior da Administração Central em Brasília implicou ofensa ao princípio da isonomia. Nesse contexto, inexistiu contrariedade à Súmula 473/STF, porque a ECT não provou que anulou o ato que definiu a curva da maturidade. Também não se divisa a suscitada violação do art. 5 . º, caput e II, da CF, visto que a controvérsia não foi dirimida pelo enfoque do princípio da legalidade, além de a ofensa indireta ou reflexa não dar ensejo à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes . Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 169.9256.3071.1621

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2008. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA .


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.0555.3031.5358

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Diferenças Salariais - PCCS 2013, por aplicação dos óbices da Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, além do art. 896, §1º-A, III e §8º da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 642.2025.8513.2888

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/1995. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. LEGJUR 110.5776.9411.6258

15 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. (Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP). Em face de possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES HORIZONTAIS - PCCS/2002 REVOGADO PELO PCCS/2006 - ALTERAÇÃO LESIVA - PRESCRIÇÃO TOTAL . Verifica-se que o autor pretende diferenças salariais decorrentes da ausência de concessão das promoções previstas no PCCS/02, sob o argumento de que a ele não se aplica o PCS de 2006, por alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho. No entanto, se a alegada alteração contratual lesiva se deu em 01/06/2006 com a publicação do PCS de 2006, teria o autor até 01/6/2011 para atacar o ato único lesivo. Como a presente ação foi proposta apenas em 28/11/2014, não merece reforma o acórdão regional que conclui pela prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §2º e §3º da CLT e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento do direito do agente socioeducativo à percepção do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu que as atividades de agente socioeducativo não estavam inseridas naquelas do Anexo 3 da NR-16, da Portaria 3.214/78, do MTb, o qual traz rol taxativo. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Precedentes. Assim, o autor faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos fixados pela Subseção. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, mutatis mutandis, sedimentou entendimento de que apenas os empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não se beneficiam do adicional por tempo de serviço. Assim, constando do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, a concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, é devida a parcela pleiteada igualmente aos servidores públicos celetistas e aos estatutários integrantes da administração pública direta, autárquica ou fundacional. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. Conclusão : Agravo de instrumento do autor conhecido e provido; recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido e agravo de instrumento da Fundação Casa conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 196.4540.5124.1447

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS CUMULATIVOS). DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO E ABONO DE FÉRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 299.7516.4898.7236

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . O acórdão embargado deixou de examinar a questão atinente aos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP sob o enfoque das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017. Realmente, a decisão regional, ao concluir que não há amparo legal que determine que as empresas adotem Plano de Cargos e Salário que prevejam a promoção de seus empregados em observância dos critérios de antiguidade e merecimento, contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. No entanto, tais diferenças pleiteadas são devidas à parte reclamante em observância aos limites temporais de vigência do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT com redação anterior à reforma trabalhista. Isso porque esta e. 5ª Turma, nos autos do Ag-RRAg-11699-40.2021.5.15.0153, decidiu que a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional . Assim, conclui-se que o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista é devido, limitando-se seus efeitos ao período contratual anterior à nova lei, que passa a reger os fatos ainda não consumados, aos quais não se restringe os efeitos do PCCS, ante a viabilidade jurídica dos critérios do plano (sem alternância entre antiguidade e merecimento) após tal mudança legislativa. No que tange aos reflexos das diferenças salariais decorrentes do adicional de periculosidade e promoções por antiguidade em DSRs, deferidos no acórdão embargado, cumpre salientar que a Súmula 225 do C. TST, aplicável analogicamente ao caso, estabelece que « as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. (...) . Nesse mesmo passo, considerando que as diferenças de adicional de periculosidade e de promoções por antiguidade são pagas de forma fixa mensalmente, em que já estão incluídos os repousos semanais, é indevida nova incidência das referidas parcelas nos DSRs, sob pena de bis in idem . Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de conferir efeito modificativo ao julgado, na fração relativa aos limites da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressão por antiguidade no período imprescrito, bem como no tocante à incidência das diferenças salariais decorrentes do adicional de periculosidade e promoções por antiguidade em DSRs. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 595.1599.2714.5847

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que Plano de Cargos e Salários (PCS/2006) da Fundação Casa, ao não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1021.0400

19 - TST Prescrição. Promoções. Pccs 1990.-diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.


«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-1).... ()

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Doc. LEGJUR 522.9027.5157.4287

20 - TST AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2002, 2006 e 2013. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não cumpridos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 537.8143.0377.6430

21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pelaFundação Casaque a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados daFundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Estando a decisão agravada de acordo com esse entendimento, não merece qualquer reparo. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão regional está desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que Plano de Cargos e Salários (PCS/2006) da Fundação Casa, ao não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.3700

22 - TST Pccs. Diferenças salariais. Progressões horizontais por antiguidade e merecimento.


«Em relação à progressão salarial por antiguidade, esta Corte firmou o entendimento de que não é necessária a exigência da deliberação da diretoria da ECT para sua concessão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.5600

23 - TST Pccs. Diferenças salariais. Progressões horizontais por antiguidade e merecimento.


«Em relação à progressão salarial por antiguidade, esta Corte firmou o entendimento de que não é necessária a exigência da deliberação da diretoria da ECT para sua concessão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 490.6767.0340.2642

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 1 - O


entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 2 - Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para « deferir as diferenças salariais decorrentes da progressão funcional por antiguidade na vigência do PCS 2006, observando-se o critério de alternância com as progressões verticais (por merecimento), conforme se apurar em liquidação de sentença . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 126.3007.9442.2562

25 - TST RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/2006 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7400

26 - TST Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs.


«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a condição prevista no regulamento da empresa para conceder as promoções horizontais por merecimento é válida, não tendo caráter potestativo, podendo fixar fatores alheios como o desempenho funcional e existência de recursos financeiros. Assim, a promoção por merecimento não é automática, sendo imprescindível a soma de todos os requisitos estabelecidos no regulamento da empresa, como por exemplo, a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 347.2490.6748.0846

27 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1995. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452/TST. Cinge-se a discussão à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais relativas a progressões previstas no Plano de Cargos e Salários de 1995, substituído pelo PCCS de 2008, ao qual aderiu tacitamente a reclamante. A c. Segunda Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da reclamante e manteve a prescrição total quanto ao pleito de diferenças salarias decorrentes das progressões salariais previstas no PCCS/1995 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. No caso específico dos autos, referente à inobservância dos critérios previstos no PCCS de 1995 da ECT, a SBDI-1 firmou entendimento de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, uma vez que tal instituto alcança somente a pretensão de recebimento das parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação trabalhista. Desse modo, é possível reconhecer as promoções que o empregado faria jus no período prescrito e limitar os efeitos financeiros ao período posterior. Esse é o entendimento contido na Súmula 452/TST. Precedentes específicos. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 493.8229.1323.5679

28 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/2006 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7200

29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs.


«Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação do CCB/2002, art. 129. ... ()

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Doc. LEGJUR 271.5544.2852.0288

30 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2006. FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, « (...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, a reclamante não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos que não abordam todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão - notadamente quanto à pronúncia da prescrição -, não tendo realizado, ademais, o necessário cotejo analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 702.8822.2390.4428

31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 461, § 2º (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não há direito à progressão automática por antiguidade previsto no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa e que não cabe ao Poder Judiciário conceder promoção ao empregado sem que sejam observados os requisitos estabelecidos pela fundação pública empregadora. III. À luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o Tribunal Regional proferiu acordão em ofensa ao CLT, art. 461, § 2º (redação anterior à vigência da Lei 13.467/17) , ao indeferir as diferenças salariais. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 445.5676.0393.6269

32 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006.


O tema das «progressões por antiguidade, suscitado no recurso de revista da reclamante, ora agravante, foi recebido pela decisão de admissibilidade proferida pelo Regional. Todavia, o referido tópico trazido no recurso de revista ainda não foi analisado nesta Corte Superior. Agravo provido para prosseguir no exame do recurso de revista da autora. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da recorrida (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 680.0551.1195.4938

33 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006 . DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PROVIMENTO. I .


A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza a condenação ao pagamento das diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, bem como à obrigação de proceder ao correto reenquadramento salarial da parte autora . II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 162.6835.4000.2300

34 - STF Direito administrativo. Servidor público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Plano de classificação de cargos e salários. Pccs. Sudesco. Diferenças salariais. Ausência de questão constitucional.


«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 671.0742.7996.4917

35 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2013. AUSÊNCIA DE TRECHO. PCCS/2006. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, quanto ao tema «PCCS de 2013, verifica-se que o recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, uma vez que indicou os trechos do v. acórdão regional de forma insuficiente para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a progressão por antiguidade prevista no PCCS de 2013, destacou os dispositivos que preveem a suspensão temporária das movimentações salariais em decorrência de insuficiência financeira, concluindo que a documentação juntada pela reclamada comprovaram a ausência de recursos para a efetivação de evolução salarial pleiteada. O trecho que contém tal fundamentação não foi transcrito nas razões do recurso de revista do reclamante, restando, portanto, não impugnado. Incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A ausência do aludido pressuposto processual, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A No que concerne ao tópico das diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal referente ao PCCS 2006, não houve discussão explícita no acórdão do egrégio Tribunal Regional sobre a falta de alternância dos critérios de promoção por merecimento e antiguidade, o que atrai a incidência da Súmula 297. No caso, a Corte de origem limitou-se a afirmar que «o reclamante não postula diferenças salariais por equiparação salarial, tampouco por não cumprimento do plano de cargos e salários, mas sim pleiteia promoção por antiguidade a cada quatro anos, o que não tem amparo legal, convencional ou regulamentar. Concluiu que o recorrente não tem direito a progressão horizontal na forma pleiteada, e nem mesmo em eventual aplicação do CLT, art. 461, pois o Plano de Cargos e Salários é instituto jurídico diverso do Quadro Organizado de Carreira mencionado no CLT, art. 461. Ademais, patente a ausência de impugnação a esse fundamento, o que atrai a incidência do entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Dessa forma, a ausência de transcrição de trecho, em inobservância ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para o tema PCCS de 2013, e a incidência dos óbices processuais erigidos pelas Súmulas 297 e 422, quanto ao tema PCCS de 2006, a meu juízo, são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.8000

36 - TST Recurso de revista. Fundação casa/SP. Inobservância dos critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Pccs de 2006. Diferenças salariais devidas.


«Esta Corte, com fundamento no CLT, art. 461, §§ 2º e 3º, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 472.8027.2723.6508

37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013.


Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013. Demonstrada a possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013. A jurisprudência desta Corte, à luz do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que as progressões por antiguidade estão adstritas ao cumprimento de critério objetivo - decurso de tempo -, motivo pelo qual as demais exigências impostas pela reclamada não constituem obstáculo ao deferimento das diferenças salariais relativas ao período anterior a 11/11/2017. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 314.7057.1212.8157

38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2014. CPTM. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2014. CPTM. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. PROVIMENTO. No que tange à progressão pelo critério antiguidade, esta colenda Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que no PCCS de 2014 da CPTM, o item 1.3.12 não obriga o empregador a conceder a progressão por antiguidade apenas com base no tempo de serviço, dependendo também do limite orçamentário. Registrou que, tanto a concessão da progressão por merecimento, quanto por antiguidade, estão condicionadas a disponibilidade orçamentária, tendo inclusive a reclamada suspendido temporariamente o processo de progressão dos empregados, em 18/09/2015, em virtude de insuficiência financeira. Dessa forma, forçoso concluir que o Plano de Cargos e Salários que vincula as promoções por antiguidade à existência de prévia dotação orçamentária, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.2800

39 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Promoção por antiguidade. Pccs/2006. Violação do critério de alternância entre antiguidade e merecimento. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º.


«A jurisprudência desta Corte vem sinalizando no sentido de que no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, não observa a necessária alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.2700

40 - TST Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Promoção por antiguidade. Pccs/2006. Violação do critério de alternância entre antiguidade e merecimento.


«Em face da plausibilidade da indicada afronta ao CLT, art. 461, §§ 2º e 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se da provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7300

41 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs (consonância com a Súmula 452/TST).


«Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu o tema prescrição em sintonia com o entendimento disposto na Súmula 452/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.8300

42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade e merecimento. Pccs. Deliberação da diretoria.


«Constatada divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.5944.9656.3088

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da determinação de promoção por antiguidade do autor. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de promoção por antiguidade viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, que estabelece a necessidade de as promoções serem feitas alternadamente por antiguidade e merecimento e, por isso, confere ao empregado o direito às diferenças respectivas. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não há transcendência política nem jurídica. Tampouco se verificam os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9691.3000.4900

44 - STF Direito administrativo. Servidor público. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de classificação de cargos e salários. Pccs. Sudesco. Diferenças salariais. Ausência de questão constitucional.


«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9691.3000.5200

45 - STF Direito administrativo. Servidor público. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de classificação de cargos e salários. Pccs. Sudesco. Diferenças salariais. Ausência de questão constitucional.


«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.6714.3777.3813

46 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a « pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula 294/TST, primeira parte (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o PCCS/86 foi substituído por novos regulamentos (PCCS/1998 e, posteriormente, pelo PCCS/2009), com alteração das regras para a concessão das promoções por mérito. Nestes termos, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes. Incidência da Súmula 294/TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 147.8585.9309.0337

47 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a questão dos autos sobre a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a «pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula 294/TST, primeira parte « (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o PCCS/86 foi substituído por novo regulamento (PCCS/1998), com alteração das regras para a concessão das promoções por mérito. Nestes termos, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes. Incidência da Súmula 294/TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 713.1434.0920.3175

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. PRETENSÃO AUTORAL DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO IMPERTINENTE.


Não merece provimento o agravo da reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu recurso de revista foi provido «para condenar a reclamada a proceder ao pagamento das progressões horizontais por antiguidade, consoante previsto no PCCS, com o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, observados os reflexos, pelo período imprescrito". No julgamento dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, esclareceu-se que «como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 15/4/2013, antes, portanto, da entrada em vigor da referida lei, o direito da autora à progressão na carreira, pelo critério da antiguidade, observando-se a alternância com as progressões por merecimento, na forma do PCS/2013, com as diferenças salariais daí decorrentes, não deve ser limitado a 10/11/2017 « de forma que os embargos de declaração da reclamada foram providos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Não houve, portanto, a alegada limitação da condenação da reclamada ao período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, sendo impertinentes as alegações da reclamante, no aspecto. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.8000

49 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Diferenças salariais. Promoção por merecimento. Pccs 2008.


«A SDI-I/TST, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Nesse sentido, indicam-se julgados do TST, específicos à luz do PCCS-2008 da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.8600

50 - TST Recurso de revista. Ect. Diferenças salariais. Promoções verticais. Pccs/2008. Mudança de estágio de desenvolvimento. Caráter meritório. Ausência de aprovação em recrutamento interno. Impossibilidade de concessão automática.


«O debate diz respeito ao preenchimento dos requisitos, previstos em plano de cargos e salários (PCCS/2008 - ECT), para a concessão de progressões verticais para mudança de estágio de desenvolvimento. A progressão funcional em questão possui caráter meritório (e, portanto, subjetivo), uma vez que sujeita ao atendimento de diversos requisitos, objetivos e subjetivos, dentre eles a aprovação (avaliação) em recrutamento interno promovido pela empresa. Com relação à progressão funcional por merecimento, este Tribunal Superior tem entendido que a concessão do referido benefício está condicionada aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a realização de avaliação de desempenho. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à promoção por merecimento. Aplica-se, pois, ao caso, o entendimento firmado no processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, julgado pela SDI-I deste Tribunal Superior. ... ()

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