1 - TRT3 Estabilidade provisória sindical. Dirigente. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«O direito à estabilidade sindical independe da existência de prova de comunicação formal da eleição do empregado para cargo de dirigente sindical, desde que haja prova inequívoco da ciência do fato pelo empregador, como no caso dos presentes autos que contempla documento, não impugnado, que registra entendimento entre a reclamada e o antigo empregador do autor quanto à sua condição de dirigente sindical e ao respectivo direito à estabilidade provisória.... ()
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2 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória inexistente. Dirigente sindical. Excesso do limite prvisto no CLT, art. 522.
«Nos termos da Súmula 369, II, do C. TST, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (CF/88, art. 8º, I), não confere ao Sindicato o direito de assegurar estabilidade provisória a número excessivo de diretores a seu próprio alvedrio, o que implicaria em impor ao empregador ônus não previsto em lei.... ()
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3 - TRT3 Estabilidade sindical. Reintegração. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A garantia de emprego, prevista § 3º do CLT, art. 543 c/c o CF/88, art. 8º, VIII, objetiva proteger o trabalhador que representa e luta pelos interesses de determinada categoria profissional da despedida arbitrária. Nula, por conseguinte, a dispensa imotivada levada a efeito pela empregadora, razão pela qual deve o reclamante ser reintegrado emprego, pois detentor da estabilidade provisória do dirigente sindical.... ()
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4 - TRT4 Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A ausência de comunicação formal ao empregador, do registro da candidatura do empregado e de sua eleição e posse na forma do § 5º do CLT, art. 543, impede o direito do trabalhador à postulada garantia provisória de emprego prevista nesse dispositivo legal. [...]... ()
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5 - TRT2 Consignação em pagamento. Dispensa de dirigente sindical. Estabilidade. Recusa juridicamente relevante. Improcedência do pedido.
«O objeto mediato da consignatória é a quitação que o autor quer receber e o réu se recusa a outorgar. Sendo juridicamente relevantes os móveis da recusa, como a presença de estabilidade de dirigente sindical, impõe-se a improcedência do pedido.... ()
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6 - TST Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ministério do Trabalho. Ausência de registro na data da demissão. CF/88, art. 8º, VIII.
«A estabilidade provisória do dirigente sindical, conforme jurisprudência firmada por esta Corte, surge antes mesmo do registro da entidade de classe no Ministério do Trabalho. Tal garantia é reconhecida, pelo menos, desde a data do pedido de registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, abrangendo a fase de formação e regularização do sindicato.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.
«Ante possível contrariedade à Súmula 369/TST, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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8 - TRT4 Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas.
«Havendo a extinção do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, porém não havendo prova da extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato ou da extinção do estabelecimento, subsiste a estabilidade provisória pleiteada, sendo devida a indenização. Recurso provido. [...]... ()
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9 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Extinção da atividade empresarial.
«O escopo da tutela encerrada no § 3º do CLT, art. 534, que institui a estabilidade provisória para o empregado eleito para mandato como dirigente sindical, é assegurar a liberdade de atuação do sindicalista que, sabidamente, pode vir a confrontar interesses do empresário. Na hipótese, houve incontroversa cessação das atividades na linha de produção, que é o setor que, em última análise, justifica a própria existência da empresa. O reclamante atuava exatamente na linha de produção, e o encerramento das atividades no aludido setor é o quanto basta para inserir o caso vertente no âmbito de incidência do item IV da Súmula 369 do c. TST, o que não se altera pelo fato de que a empregadora manteve reduzido contingente de empregados na área administrativa, pois tal medida se mostra necessária para a regular extinção formal da empresa. Vale dizer: uma vez que o setor que é a mola propulsora da empresa se encerra, não mais se justifica a tutela que inspira a garantia de emprego prevista no § 3º do CLT, art. 543.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO FINAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 126/TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO FINAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação do acervo fático probatório, limitou-se a adotar tese jurídica no sentido de que o dirigente de sindicato não registrado no Ministério do Trabalho - caso dos autos - não é detentor de estabilidade provisória. Não fez qualquer registro sobre o termo final do mandato de dirigente sindical. 2 . A Eg. Turma, entendendo que « a decisão regional está contrária ao quando decidido nesta Corte Superior «, reconheceu o direito do reclamante à estabilidade provisória. E, considerando que o exaurimento do período de estabilidade teria ocorrido em 2016, reputou indevida a reintegração, nos termos da Súmula 396, I e II, do TST. Condenou os reclamados ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. 3 . Ao reconhecer que o término do período de estabilidade se deu em 2016, a Eg. Turma contrariou a Súmula 126/TST, pois decidiu com base em premissa fática não retratada no acórdão regional.
Recurso de embargos conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.
«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Início da garantia. Registro do sindicato. Desnecessidade. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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14 - TST Recurso de revista dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.
«Consoante a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a garantia de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical de que trata A CLT, art. 543, § 3º encontra-se condicionada à comunicação do registro da candidatura ou da eleição e posse ao empregador, a qual deverá ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho. Nesse sentido, a redação dada ao item I da Súmula 369/TST. ... ()
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15 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. PRAZO DO CLT, art. 543, § 5º.
1. A parte autora sustenta que o erro de fato decorre do desprovimento do recurso de revista para manter a improcedência do pedido de estabilidade, sob o fundamento de que não se extrai do acórdão proferido em recurso ordinário a premissa de que empresa tomou ciência da condição de representante sindical, fato que não corresponderia à realidade dos autos. 2. Verifica-se que, no recurso ordinário, na ação origem, a parte ré alegou que a declaração aposta no TRCT firmado quando da rescisão não tem o condão de afastar a exigência da tempestiva comunicação escrita ao empregado, ao passo que o TRT entendeu que, não atendendo as exigências legais, não foi demonstrado pelo autor o seu direito a estabilidade. 3. Diante deste contexto, o acórdão rescindendo consignou que da delimitação fática dada pelo TRT não é possível extrair a premissa de que a comunicação da estabilidade, com a ressalva aposta na homologação do TRCT, tenha ocorrido no curso do aviso prévio, aliás, esse foi precisamente o debate que culminou com a divergência apresentada pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, prevalecente no julgamento. 4. Nesse viés, entende-se que o acórdão rescindendo não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido. Na verdade, limitou-se a decidir com base no conjunto fático probatório delineado pelo TRT. Pretensão rescisória julgada improcedente . VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ARTS. 487, § 1º, E 543, § 5º, DA CLT E 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 369/TST, I. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. PRAZO DO CLT, art. 543, § 5º. 1. O autor aponta violação à norma inserta na Súmula 369/TST, I e aos arts. 487, § 1º, e 543, § 5º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88. Defende que a comunicação, por meio de ressalva no TRCT homologado, ocorreu no curso do aviso prévio, fato que lhe asseguraria a estabilidade sindical. 2. Em relação à alegada contrariedade à Súmula 369/TST, I, destaca-se que esta Subseção, no julgamento do processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20 de fevereiro de 2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação à súmula persuasiva. 3. É incontroverso que o autor foi admitido em 6/7/1987; tomou posse como dirigente sindical em 16/9/2010, para um mandato de cinco anos, com término em 16/9/2015; foi demitido sem justa causa em 01/4/2011, com aviso-prévio indenizado de 60 dias previsto em norma coletiva que projetou o contrato de trabalho até 31/5/2011. É possível, ainda, inferir do acórdão rescindendo que a ré teve ciência da condição de dirigente sindical do autor apenas quando foi firmado e homologado o termo de rescisão do contrato de trabalho. 4. Não obstante, afirmou a C. Turma não haver registro no acórdão regional, soberano na análise da prova, de que a homologação da dispensa, com a ressalva, tenha ocorrido no curso do aviso prévio. 5. Nesse contexto, a desconstituição do julgado, a fim de reconhecer a estabilidade, a partir da premissa que houve comunicação da condição de dirigente sindical no curso do aviso prévio, por certo, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório da ação de origem, providência, sabidamente, incompatível com a via estreita da ação rescisória, a teor da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória julgada improcedente .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que restou comprovado que o « Reclamante ocupa o quinto lugar no rol de indicados para dirigente sindical «. Destacou que o Autor encontra-se « dentro do número de dirigentes aptos a gozarem da estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º «. Anotou que o Reclamante foi dispensado em 10/05/2021, bem como que o mandato para dirigente sindical abrangia o período de 29/11/2017 a 28/11/2021. Manteve a sentença, na qual reconhecida a estabilidade provisória do obreiro, declarando nula a dispensa e determinando a sua reintegração. Nos termos dos arts. 8º, VIII, da CF/88e 543, § 3º, da CLT, o empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura para cargo de direção ou de representação sindical, se eleito, ainda que para suplente, não poderá se dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. Ainda, dispõe a Súmula 369/TST, II que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes « . Nesse contexto, ocupando o Autor a quinta posição no rol dos eleitos para dirigente sindical, gozava de estabilidade no emprego. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 369/TST, II. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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17 - STF Direito do trabalho. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 8º, VIII. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, consoante a CF/88, art. 102. ... ()
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18 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. 1. Caso em que o Tribunal Regional, com base no disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para determinar sua reintegração no emprego, em razão de sua dispensa imotivada durante o período da estabilidade conferida ao dirigente sindical. Invocando o princípio constitucional da liberdade sindical, asseverou que o CLT, art. 515, b não foi recepcionado pela CF/88, salientando que, no caso, a estabilidade prevista para o dirigente sindical correspondia ao período fixado pelo sindicato para o respectivo mandato - cinco anos - conforme estabelecido na ata de posse da diretoria da entidade sindical, da qual fazia parte o Autor. 2. A liberdade de associação tem sido proclamada historicamente como um dos direitos fundamentais do homem desde a sua primeira dimensão. A liberdade sindical, como uma de suas subespécies, está igualmente referida em todos os documentos internacionais editados desde a Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1948), entre os quais merecem destaque a Declaração dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, também ratificado pelo Brasil) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador - em vigor desde 30.12.1999). 3. Enquanto direito fundamental gravado de eficácia imediata (CF, art. 5º, § 1º), o direito de associação reclama a observância de parâmetros estruturais objetivos que viabilizem a ação efetiva do ente sindical, afastando-se o risco de esvaziamento dessa importante conquista histórica das sociedades civilizadas ocidentais. 4. A rigor, os mandatos com duração de 5 anos, formalmente reputados excessivos na conformidade do art. 515, «b da CLT, poderão ser alcançados pela garantia provisória de emprego que seja objeto de negociação coletiva, assegurada, em qualquer caso, aos dirigentes eleitos e respectivos suplentes a estabilidade no emprego a partir do registro das candidaturas até um ano após o final dos mandatos, nos termos da lei (CF, art. 8º, VIII). 5. Fora desses limites, haveria nítida e inescusável intervenção na organização sindical, o que é vedado pela Carta de 1988 (art. 8º, I). Não se mostra razoável e admissível, porém, em qualquer caso, à luz do Texto Constitucional, afastar a autonomia dos sindicatos e fixar, a partir do parâmetro inscrito na ordem jurídica superada (CLT, art. 515, «b), a duração dos mandatos de seus dirigentes. 6. A Corte Regional, ao prestigiar o disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, proferiu decisão em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO. MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO.
Trata-se de controvérsia a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical quando há extinção das atividades do setor produtivo e manutenção de outros postos de trabalho. É incontroverso que o autor ocupava o cargo de suplente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar, nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel dos Laticínios e da Alimentação e Afins de Catanduva e Região, para o exercício 2013/2019, quando foi dispensado sem justa causa, em 2015, em virtude do encerramento do setor de produção de biscoitos, do qual fazia parte. Extrai-se do acórdão regional que « no local de trabalho do autor continuava a funcionar o escritório da parte Agrícola onde permanecem trabalhando apenas os empregados do escritório. A diligência do Oficial de Justiça confirma, ainda, a inexistência de empregados no setor produtivo e manutenção dos empregados apenas do escritório e para o setor agrícola . Diante disso, concluiu que « somente na hipótese da extinção de todo o empreendimento a jurisprudência tem entendido pela extinção da garantia de emprego com a impossibilidade de reintegração. [...] Entretanto, remanescendo postos de trabalho, independentemente do setor, coaduna-se a jurisprudência com a manutenção do direito ao emprego «. Por vezes, acontece de ser extinto o estabelecimento em que trabalha o dirigente sindical, inviabilizando-se, aparentemente, a manutenção do emprego. Por muito tempo se questionou a responsabilidade de o empregador pagar, nesse caso, indenização de valor equivalente aos salários do período restante de estabilidade, a pretexto de o risco da atividade econômica recair exclusivamente sobre o empregador. A construção jurisprudencial que se consolidou com a Súmula 369, IV, representou uma solução moderada para essa situação, ao preconizar que a estabilidade não subsiste se há a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Extinguindo-se apenas o estabelecimento, mas havendo outro na base territorial do sindicato, obriga-se o empregador a manter o empregado investido de estabilidade sindical. Precedentes. Impende ainda salientar que os trabalhadores remanescentes nos setores de escritório e agrícola continuam representados pelo sindicato que tem o autor como dirigente. A decisão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - STF Agravo de instrumento. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Garantia constitucional (CF/88, art. 8º, VIII). Extinção da empresa ou fechamento de seu estabelecimento. Doutrina. Jurisprudência. Ocorrência de fatores de ordem técnica, econômica e/ou financeira. Necessidade de sua demonstração pela empresa interessada, a quem incumbe o ônus da prova. Recurso improvido.
«- A garantia constitucional da estabilidade provisória do dirigente sindical (CF/88, art. 8º, VIII) protege o empregado sindicalizado - registrado como candidato ou já investido no mandato sindical - contra injusta ruptura do contrato de trabalho, assim considerada toda despedida que não se fundar em falta grave ou, então, que não decorrer da extinção da própria empresa ou, ainda, que não resultar do encerramento das atividades empresariais na base territorial do sindicato, motivados, em qualquer dessas duas ultimas hipóteses, por fatores de ordem técnica, econômica e/ou financeira. Doutrina. Precedentes. ... ()
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21 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Candidato a dirigente sindical. Garantia no emprego. Resultado das eleições sindicais sub judice.
«Embora haja pendência de decisão judicial quanto ao resultado no processo eleitoral sindical, a garantia no emprego, conferida aos dirigentes sindicais, nos termos do art. 8º, VIII, da CF, não poderá ser conferida aos candidatos não eleitos, visto que não se pode sequer afirmar se haverá alteração no resultado das eleições realizadas. Resta assegurada a estabilidade provisória apenas àqueles que efetivamente estejam exercendo a função de dirigente sindical.... ()
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22 - TRT3 Dirigente sindical. Acesso. Empresa. Restrição. Estabilidade. Dirigente sindical. Limitação. CLT, art. 522.
«A Constituição de 1988 assegura a liberdade sindical, vedando a interferência do poder público sua organização (art. 8º, I), e assegura a estabilidade do dirigente ou representante sindical (art. 8º, VIII). Entretanto, essas disposições não revogam automaticamente as normas preexistentes sobre a organização sindical, exceto nos casos de evidente incompatibilidade. A liberdade sindical não pode ser compreendida de forma tão ampla a ponto de remeter ao arbítrio do sindicato a fixação do número de seus dirigentes, porque seus efeitos são sentidos diretamente relação de emprego, restringindo o direito potestativo de o empregador rescindir unilateralmente o contrato. Em outras palavras, a questão não se limita ao âmbito interno do sindicato, afetando direito de outrem. Dessa forma, é o próprio interesse social que justifica a limitação legal, sem prejuízo ao princípio da liberdade sindical (Súmula 369/TST, II).... ()
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23 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.
«Mesmo estando o resultado das eleições sindicais sub judice, tal situação não cria direitos para os envolvidos além daqueles expressamente previstos em lei, em especial os artigos 543, § 3º, da CLT e inciso VIII, do CF/88, art. 8º. Por consequência, somente aqueles que efetivamente estão exercendo a função de dirigente sindical, ainda que por força de liminar concedida judicialmente, é que usufruem da estabilidade provisória.... ()
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24 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Encerramento das atividades jurídico-econômicas do banco. Estabilidade. Reintegração. Indenização substitutiva.
«Em face do encerramento das atividades jurídico-econômicas comprovada nos autos, impõe-se à aplicação do entendimento sedimentado inciso IV da Súmula 369/TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento das atividades jurídico-econômicas, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Assim, afastado o direito do demandante à estabilidade provisória, não se verifica qualquer irregularidade quanto à sua dispensa sem justa causa promovida pelo réu, não havendo falar em indenização substitutiva pelo período da estabilidade.... ()
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25 - TRT2 Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º.
«A liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º assegura aos empregados a criação de quantos cargos reputem necessários, mas a estabilidade é assegurada tão somente àqueles ocupantes dos cargos previstos no CLT, art. 522, o qual foi recepcionado pela Carta Magna. A eleição dos dirigentes do sindicato tem como conseqüência a estabilidade dos mesmos que interfere na relação entre empregado e empregador, restringindo o direito de resilição unilateral do contrato de trabalho por parte deste.... ()
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26 - TST Estabilidade provisória. Dirigente sindical.
«3.1. Hipótese em que a decisão do Tribunal Regional se fundamenta na análise das provas produzidas nos autos, para concluir que o reclamante faz jus à estabilidade provisória postulada em razão do exercício do cargo de dirigente sindical. Entender de forma distinta, desafiaria o reexame das provas dos autos. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte. ... ()
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27 - TST Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.
«No caso dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a inobservância, por parte da Reclamada, ao período estabilitário, relativo à época em que foi dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Deferiu-se, então, a indenização substitutiva correspondente a 06 dias de salário do mês de julho de 1997. No tocante ao pleito de reconhecimento de estabilidade em razão de ter sido dirigente da Federação Interestadual dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores, cabe pontuar que o Tribunal Regional adotou o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível. Sobre o tema, portanto, há duas particularidades que precisam ser enfrentadas: a) o cabimento de reconhecimento de estabilidade para dirigente de central sindical ou de Federação composta por central sindical, qualquer que seja ela, desde que regularmente reconhecida na forma da Lei das Centrais Sindicais (caso dos autos); e b) se há a necessidade de se aguardar o registro da entidade, para fins de garantir a estabilidade provisória. Em relação ao primeiro aspecto, tem-se que as Centrais Sindicais não compõem o modelo corporativista tradicional, sendo, de certo modo, seu contraponto. Porém, constituem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica. A importância das Centrais Sindicais é notável, sendo, de maneira geral, componente decisivo da Democracia contemporânea. No plano interno de suas atividades, não apenas fixam linhas gerais de atuação para o sindicalismo em contextos geográficos e sociais mais amplos, como podem erigir instrumentos culturais e logísticos de grande significado para as respectivas bases envolvidas. No plano externo de suas atividades, participam da fundamental dinâmica democrática ao dialogarem com as grandes forças institucionais do País, quer as de natureza pública, quer as de natureza privada. A teor do Direito brasileiro, portanto (Lei 11.648/2008, art. 1º, caput e parágrafo único, combinado com art. 2º), considera-se Central Sindical a entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como ente associativo privado, composto por organizações sindicais de trabalhadores e que atenda os requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos. Consequentemente, em face de as Centrais Sindicais constituírem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, há de se assegurar aos seus dirigentes, na linha consagrada às demais entidades representativas dos trabalhadores, as garantias mínimas de proteção à atuação de ente obreiro coletivo. Ressalte-se que, entre as proteções afirmadas às entidades representativas dos trabalhadores para plena atuação, está a vedação à dispensa sem justa causa do dirigente sindical, desde a data de sua inscrição eleitoral até um ano após o término do correspondente mandato (CF/88, art. 8º, VIII). Nesse sentido, seria inadequado, diante da complexidade das estruturas organizativas hoje existentes no Brasil, entender-se que a garantia prevista no CF/88, art. 8º, VIII, não pudesse ser extensível aos dirigentes das Centrais Sindicais, cujo reconhecimento formal se deu pelo advento da Lei 11.648, de 31/03/2008. Essa não extensão, a propósito, iria ferir, igualmente, a proteção normativa inserida tanto na Convenção 98, como na Convenção 135, ambas da OIT e ratificadas pelo Brasil há mais de 25 anos. Por tais fundamentos, reconhecido o direito à estabilidade provisória para o dirigente de federação composta por Central Sindical, cabe adentrar no exame do segundo óbice erigido pelo TRT de origem, vale dizer, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade. No aspecto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da imunidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Essa mesma teleologia deve ser observada em se tratando de se resguardar a estabilidade provisória de dirigente de Central Sindical, tal como no caso dos autos. Assim, na hipótese em exame, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, do TST, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, I.
«A jurisprudência do TST e do STF já se sedimentaram no sentido de que, não obstante a ampla liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º, I, continua vigente, no ordenamento jurídico pátrio, a limitação do CLT, art. 522, sendo abusivo o reconhecimento de estabilidade a número de dirigentes sindicais acima do limite legal imposto no referido dispositivo consolidado.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Centrais sindicais.
«De acordo com o Regional, o consignado não provou que estaria contemplado no rol dos dirigentes detentores de estabilidade, vez que a diretoria da central sindical possui 9 membros, sendo reconhecida a estabilidade a apenas 07 deles, conforme dispõe a Súmula 369/TST, bem como não há prova da eleição para o referido cargo. Decidir diversamente demandaria o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST.... ()
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30 - TST Estabilidade. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria profissional diversa da dos empregados da reclamada. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 543.
«O CLT, art. 543 concede a estabilidade ao dirigente sindical que atua na defesa dos interesses da categoria profissional vinculada à empresa. ... ()
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31 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Inobservância do disposto no CLT, art. 543, § 5º quanto à comunicação ao empregador da eleição e posse do empregado. Garantia provisória de emprego reconhecida.
«A disposição inserida no supracitado artigo não traduz impedimento absoluto da garantia de emprego no caso de o empregador não ser cientificado, no prazo ali estipulado, do registro da candidatura, da eleição e posse de seu empregado como dirigente sindical. A referida comunicação visa tornar o patrão ciente de que o trabalhador ostenta aquela condição. Esta medida se justifica, haja vista que o empregador não participa das questões que envolvem a administração do sindicato profissional. Entretanto, não parece razoável atribuir-se à inobservância da referida formalidade, o condão de excluir o direito à estabilidade provisória, mormente nas hipóteses em que a empresa, incontroversamente, teve ciência da eleição e da posse do trabalhador como diretor de ente sindical. Neste sentido, inclusive, é o que dispõe o item I da Súmula 369/TST. Assim, garantida a estabilidade provisória, o obreiro somente poderá ser despedido em situações especiais. Não havendo nos autos quaisquer elementos que demonstrem ter ocorrido a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, é nula a ruptura contratual imotivada perpetrada, devendo o empregado ser reintegrado ao serviço.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Dirigente sindical. Extrapolação dos limites fixados no CLT, art. 522. Inexistência de estabilidade provisória.
«1. A interpretação que vigora nesta Corte é no sentido de que a norma do CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, atribui estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e a igual número de suplentes. ... ()
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33 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO . DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da ementa do acórdão, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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34 - TST Ação rescisória. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. Procedência da rescisória contra decisão que reintegrou o dirigente. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º.
«Se a decisão rescindenda determinou a reintegração do Reclamante com fundamento em estabilidade sindical, apesar de ser o 19º da lista de diretores do Sindicato, ela viola o CLT, art. 522 que confere estabilidade sindical somente para sete diretores e três conselheiros. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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35 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Base territorial distinta. Estabilidade não reconhecida. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543.
«Violação dos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543 da CLT e divergência jurisprudencial não demonstradas. (...) O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou que o Reclamante não detém o mandato sindical que ostenta, porque o Sindicato não está regularizado para representar os empregados da Reclamada. A apreciação do argumento de que o Reclamante ainda estava no gozo da estabilidade anterior depende do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). ... (Min. Fernando Eizo Ono).... ()
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36 - TST Recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade sindical. Dirigente sindical patronal.
«A garantia provisória de emprego não foi criada para defesa de interesse particular de seu detentor. É uma garantia para a categoria que elegeu o trabalhador como dirigente sindical, pois tem em vista possibilitar-lhe maior liberdade de atuação, impedindo a utilização da dispensa como meio de coação pelo empregador, que se visse atingido em seus interesses pela atividade desenvolvida pelo dirigente sindical. Como se observa, o CF/88, art. 8º, VIII direciona-se ao «empregado sindicalizado, o que por si já exclui a possibilidade de se reconhecer garantia de emprego ao dirigente de sindicato da categoria econômica, ao qual o empregado não pode se sindicalizar. Julgados. Recurso de revista não conhecido... ()
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37 - TRT4 Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Reintegração. Sucessão trabalhista.
«A estabilidade provisória decorrente da representação de entidade sindical, além de estar prevista no CLT, art. 543, § 3º, constitui-se garantia constitucionalmente assegurada, nos termos do CF/88, art. 8º, VIII. A despedida da trabalhadora, no caso em análise, foi justificada com base no encerramento das atividades da empresa. O conjunto probatório, todavia, revela a ocorrência de sucessão trabalhista, o que afasta a incidência do item IV da Súmula 369/TST. Configurada, pois, a continuidade no emprego, inviável admitir, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, qualquer alteração contratual que implique prejuízo à empregada. Reintegração que se impõe. Sentença mantida. Recurso não provido. [...]... ()
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38 - TST Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Comunicação.
«1. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()
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39 - TRT2 Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical de categoria diferenciada. Hipótese em que é assegurada a estabilidade. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Aplicabilidade. CLT, art. 543. CF/88, art. 8º, VIII.
«A reclamada entende que é o caso de improcedência dessa estabilidade, já que o autor, na qualidade de dirigente sindical do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, pertence a uma categoria diferenciada. ... ()
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40 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação delegado sindical. Estabilidade inaplicável. Contrariamente ao alegado pelo ora recorrente a fl. 36, este não era dirigente sindical, mas sim, «delegado sindical, como demonstrado por cópia de ata de posse de fl. 53. Os dispositivos acima transcritos tratam da estabilidade do «dirigente sindical eleito para cargo de direção ou representação sindical e não do «delegado sindical que, nos termos do art. 523 do texto consolidado, é indicado pela diretoria e não eleito pelos trabalhadores. Assim, os delegados estão excluídos da tutela legal, por não serem eleitos senão indicados pela direção da entidade sindical. Recurso proletário a que se nega provimento.
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41 - TRT3 Estabilidade. Dirigente sindical. Empregado eleito para integrar comissão de negociação do acordo coletivo. Inaplicabilidade.
«A estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CR/88 e no CLT, art. 543, § 3º refere-se, exclusivamente, ao empregado sindicalizado eleito para ocupar cargo de direção ou representação sindical. Não há como se estender o benefício ao trabalhador que é eleito apenas pelos colegas empregados da mesma empresa - e não por todos os membros da categoria profissional representada pelo sindicato - , com o único fim de participar de comissão de negociação para a celebração de ACT. E, no caso específico, ainda que se entendesse diversamente, nota-se que a reclamada, por ocasião da rescisão do autor, realizou, por liberalidade, o pagamento da indenização de, ao menos, 12 meses de salários, nada mais sendo devido, em razão da suposta estabilidade.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença de origem em que reconhecida a estabilidade provisória do Reclamante no emprego e deferida a indenização correspondente. Assentou que « o reclamante foi eleito dirigente sindical de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º) de Técnico Industrial, que abrange os Técnicos em Telecomunicações, cargo para o qual o trabalhador foi contratado pela reclamada «. 2. A Súmula 369/TST, em seu item III, estabelece que « O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente «. 3. Depreende-se do contexto fático delineado pelo Regional, inalterável nesta esfera recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, que o Autor integra categoria profissional diferenciada representada pelo SINTEC-PI e, portanto, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, tem o empregado dirigente sindical direito à garantia daestabilidade, nos moldes daSúmula369, III, do TST.Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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43 - TRT15 Estabilidade. Administração pública. Cargo em comissão. Dirigente sindical. CF/88, art. 8º, VIII. Cita jurisprudência do STF.
«Servidor celetista admitido para cargo em comissão, eleito para o de dirigente sindical, não goza da garantia de emprego prevista no CF/88, art. 8º, VIII, que é incompatível com a natureza do cargo em comissão ocupado.... ()
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44 - TRT3 Dirigente sindical. Encerramento das atividades fabris da empresa. Estabilidade. Insubsistência.
«Em face do encerramento das atividades industriais da empresa Reclamada, admitida pelo próprio Autor Insurgente, impõe-se a aplicação do entendimento sedimentado no inciso IV da Súmula 369 do c. TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida Súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento do processo produtivo, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Portanto, o fato de o preposto da Ré ter confirmado a manutenção de um número mínimo de empregados para o fechamento das atividades meramente administrativas não socorre o Obreiro em suas pretensões de apelo, haja vista que, não mais existindo o seu posto de trabalho, não se justifica a garantia de emprego. Como se sabe, a preservação do setor administrativo de uma empresa torna-se imprescindível à prática de atos e formalidades residuais que precedem o completo encerramento de suas atividades. Assim, afastado o direito do Demandante à estabilidade provisória, não há qualquer irregularidade quanto à dispensa sem justa causa promovida pela Reclamada.... ()
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45 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. Sindicato. Dirigente sindical de categoria diversa da empregadora. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543, § 3º.
«A reclamante foi eleita suplente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas do Estado de São paulo. A ré é empresa que produz jornais e revistas, pertencendo a categoria diversa para qual a reclamante foi eleita. Assim, não tem direito a postulante a garantia de emprego do dirigente sindical, na forma do inc. VIII do CF/88, art. 8º ou do § 3º, do CLT, art. 543.... ()
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46 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Dispensa 1 dia antes do registro da candidatura. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543.
«Viola o CF/88, art. 8º, VIII, decisão regional que concede estabilidade ao empregado que é dispensado um dia antes do registro de sua candidatura.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. CIÊNCIA DA CANDIDATURA DO RECLAMANTE PARA CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. INFORMAÇÃO DO PRÓPRIO SINDICATO ACERCA DA CANDIDATURA APÓS TRÊS DIAS DO PRAZO LEGAL. NEGLIGÊNCIA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Consoante esclarecido na decisão agravada, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença pela qual se reconheceu a estabilidade provisória do autor, empregado candidato a suplente de dirigente sindical. Impende reiterar que o CLT, art. 543, § 3º estabelece que «Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. Da mesma forma, a CF/88, no, VIII do art. 8º, dispõe que «é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Assim, a estabilidade sindical garantida pelos dispositivos de lei e, da CF/88 mencionados beneficia expressamente os dirigentes sindicais e os respectivos suplentes ocupantes de cargo de direção, submetidos regularmente ao processo eletivo perante a categoria profissional - caso dos autos. Ademais, conforme elucidado na decisão agravada, in casu, reputa-se válida a comunicação da candidatura do empregado a dirigente sindical no curso do aviso-prévio, pois considerado tempo de vigência do contrato de trabalho, de modo que, no ato de despedida, o autor se encontrava amparado por estabilidade provisória no emprego, nos moldes dos §§ 3º e 5º do CLT, art. 543, de forma que não poderia ter sido despedido sem justa causa. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Desembargador Convocado Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto na vigência do CPC/2015. Estabilidade sindical. Contrato de experiência firmado durante o exercício de mandato de dirigente sindical. Compatibilidade. Incidência do CF/88, art. 8º, VIII.
«1. No caso dos autos, o Colegiado Regional consignou que «a prova documental juntada aos autos revelou que o reclamante foi admitido em 14/05/2013 e não em 26/04/2013, como alegado na inicial, por prazo determinado de 30 (trinta) dias, conforme contrato de experiência apresentado em 27/08/2013, às 10h34min - Id 177454. Além disso, o próprio autor confessou que quando de sua admissão a reclamada tinha ciência de que ele havia sido eleito dirigente sindical do Sindcoletivo em 01/04/2012, «para um mandato de três (3) anos.. ... ()
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49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dirigente sindical. Extrapolação dos limites fixados no CLT, art. 522. Inexistência de estabilidade provisória.
«1. Decisão Regional em que reconhecida a estabilidade provisória a empregado que figurava como décimo integrante da diretoria do sindicato, composta por vinte e dois membros. ... ()