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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4800

1 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.


«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.7800

2 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.8700

3 - TRT2 Equiparação salarial quadro de carreira no plano privado, o pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função só é admitido havendo cargo organizado em carreira. Fora daí, o remédio legal é a equiparação salarial, com indicação de paradigma.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.2500

4 - TRT18 Equiparação salarial. Quadro de carreira.


«Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. No entanto, o disposto no CLT, art. 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (TRT18, RO-0001154-90.2014.5.18.0081, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, 18/03/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2100

5 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira.


«O acórdão embargado está conforme as Súmulas 6, I, e 127 desta Corte, o que atrai à espécie o óbice da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.6400

6 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobras. Plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Inexistência de óbice ao reconhecimento.


«O Plano de Classificação de Avaliação de Cargos - PCAC - 2007, instituído pela reclamada, que não traz previsão de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, consoante requisito do parágrafo 2º, do CLT, art. 461, não se mostra válido como em óbice ao reconhecimento do direito à equiparação salarial. Inteligência da interpretação consolidada pelo C. TST na Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2900

7 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Petrobrás. Invalidade do plano de cargos e salários.


«A existência do PCAC de 2007 da Petrobrás não constitui fato obstativo à equiparação salarial, uma vez que o referido Plano de Cargos e Salários não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, além disso, não atende plenamente ao regramento heterônomo estabelecido no CLT, art. 461, § 2º, no que se refere à previsão de promoções fundadas na alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, daí que inválido para o fim legal aludido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2200

8 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Diárias de viagem. Natureza jurídica. Integração ao salário.


«Adoção de posicionamento desta Subseção no sentido de que as diárias de viagem pagas possuem natureza indenizatória quando os valores creditados ao empregado estão sujeitos à prestação de contas. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.4600

9 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão do Enunciado 6/TST. CLT, art. 461, § 2º.


Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do RITST, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6/TST, edita-se a nova redação do referido Enunciado: ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.1500

10 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Plano de cargos e remuneração válido instituído por instrumento coletivo. Previsão de promoções por antiguidade e merecimento.


«Evidenciada através do acervo documental a existência de Plano de Cargos e Remuneração - PCR implantado mediante celebração de Acordo Coletivo específico, com a participação das entidades sindicais representativas dos trabalhadores na elaboração de documento, tem-se por demonstrado o fato obstativo à equiparação salarial pretendida. A previsão expressa quanto aos critérios de movimentação dos empregados, estabelecendo promoções vertical e horizontal, por antiguidade e merecimento/desempenho, afasta, na hipótese, a aplicação da ressalva contida na Orientação Jurisprudencial 418, da SDI-I/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7500

11 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Plano de cargos e remuneração. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Fato não obstativo à equiparação salarial.


«O plano de cargos e remuneração não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não constitui fato obstativo ao direito à equiparação salarial, porque não atende ao requisito previsto CLT, art. 461, § 2º (Súmula 6, I, do TST). Assim, comprovado, por meio da prova produzida, que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, e não demonstrados fatos impeditivos e/ou extintivos do direito, nos moldes do art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação, afigura-se acertada a sentença ao julgar procedente o pleito de diferenças decorrentes de equiparação salarial, consoante citado dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.1500

12 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação por norma coletiva. Validade. CLT, art. 461. Súmula 6/TST, I, e Súmula 455/TST.


«O entendimento desta Corte é o de que é válido o plano de cargos e salários estabelecido por negociação coletiva, independentemente de sua homologação pelo Ministério do Trabalho, em razão da chancela do pacto coletivo, quando presentes os critérios de promoção por merecimento e antiguidade, hipótese dos autos. Desse modo, descabe cogitar de violação do CLT, art. 461, §§ 1º ao 4º e de contrariedade às Súmula 6/TST, I, e Súmula 455/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.1300

13 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. O plano de cargos e salários, como óbice para a equiparação salarial, é aquele que adota como critérios de promoção, alternadamente, o merecimento e a antiguidade, tal como se extrai dos termos do CLT, art. 461, parágrafo 2º. Destarte, a adoção de critério único em referida normatividade interna a torna inábil para os fins colimados pela defesa. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 418, da sdi-I, do c. TST. Recurso a que se dá provimento em parte.

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.8900

14 - TST Recurso de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Ausência do critério de promoções por antiguidade. Instrumento coletivo.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.1200

15 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Administração pública estadual indireta. Homologação pelo executivo estadual. Validade para os efeitos do § 2º do CLT, art. 461.


«I. O Tribunal Regional decidiu que a homologação do quadro de carreira pelo Executivo Estadual supre a exigência da homologação pelo Ministério do Trabalho e indeferiu o pedido de equiparação salarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.1200

16 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.


«O Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência o pedido de equiparação salarial da reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º da CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º da CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0600

17 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.


«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.4600

18 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública estadual. Necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.7896.3368.4957

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 do TST, mesmo não tendo sido homologada, é válida a reestruturação procedida em 1991 ao quadro de carreira implantado na CEEE em 1977, quando homologado pelo Ministério do Trabalho. Precedentes do SBDI-1 do TST. II. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais em observância ao salário nominal recebido pelo paradigma, e respectivos reflexos, por entender que a reclamada possui quadro de carreira organizado, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, sendo inviável a equiparação pleiteada, mesmo com fulcro no princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461, sendo desnecessária a análise referente à identidade de funções, ao tempo no exercício da função e aos demais critérios da equiparação salarial. Consignou a Corte a quo que a reestruturação procedida do quadro de carreira da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica é válida, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-I do TST, e que, « sendo válido o quadro de carreira organizado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, não há falar em equiparação salarial, o que inclusive afasta a análise da pretensão sob a ótica do princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461 «. III. Dessa forma, considerando o entendimento majoritário desta Corte Superior quanto à matéria em referência, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.0200

20 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial


«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.7400

21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Sociedade de economia mista. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho. Invalidade.


«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado pelo DEST (Departamento de Controle e Coordenação das Empresas Estatais), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando válido o Decreto 3.735/2001, que dispõe sobre a competência dessa pasta para revisar planos de cargos e salários das sociedades de economia mista. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o Decreto 3.735/2001, art. 1º, III estabelece somente a possibilidade de o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no caso das empresas públicas, é requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho, não podendo o aludido requisito ser suprido pela mera possibilidade de o DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Portanto, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válido o Plano de Cargos e Salários da reclamada apenas com base na possibilidade de o DEST, nos termos do Decreto 3.735/2001, art. 1º, III, aprovar o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais, contrariou o disposto no item I da Súmula 6/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.9200

22 - TRT3 Cbtu. Equiparação salarial. Quadro de pessoal organizado em carreira.


«O entendimento pacificado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 6, inciso I, preleciona que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Dessa forma, o plano de carreira da reclamada, sociedade de economia mista, não pode ser validamente invocado como fato obstativo do direito à isonomia salarial alegado pelo reclamante, uma vez que não homologado pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.2800

23 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial (revisão do enunciado 6/TST).


«Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6, edita-se a nova redação do referido Enunciado: «QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (REVISÃO DO ENUNCIADO 06) Para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.0700

24 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresa pública. Quadro de carreira. Homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Ausência


«1. Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, a validade do quadro de carreira de empresa pública depende de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial. Inteligência da Súmula 6/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.4800

25 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Descumprimento do critério previsto no quadro de carreira de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade. Ausência de homologação do quadro de carreira no Ministério do Trabalho e emprego.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.7300

26 - TST Ect. Equiparação salarial. Impossibilidade. Natureza jurídica autárquica segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Quadro organizado em carreira. Desnecessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.


«Discute-se, nos autos, a possibilidade de equiparação salarial entre empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1300

27 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.


«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.4800

28 - TRT2 Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.


«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1006.0300

29 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Ect. Homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.


«Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte por meio da Súmula 6/TST, I, para que seja considerado válido o quadro de pessoal organizado em carreira, de que trata o CLT, art. 461, § 2º, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho, salvo quanto aos entes de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Contudo, em que pese a ré - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ser empresa pública, o Supremo Tribunal Federal lhe atribui prerrogativas inerentes à Fazenda Pública (RE 601.392/PR, Redator Ministro: Gilmar Mendes, Pleno, DJe 05/06/2013). Desse modo, a ECT está excluída da determinação contida no verbete acima citado no que toca à necessidade de homologação do quadro de pessoal organizado em carreira pelo Ministério do Trabalho, o que obsta a pretensão de equiparação salarial deduzida na inicial. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.7300

30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Companhia do metropolitano de São Paulo. Metrô. Equiparação salarial indevida. Existência de plano de cargos e salários instituído por norma coletiva (quadro de carreira). Ausência de homologação do Ministério do Trabalho. Validade. Observância dos critérios de promoção por merecimento e antiguidade.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 655.4420.0687.5326

31 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, I, é pacífica no sentido de que o quadro de carreira só é válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de pessoal das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Precedentes. Na hipótese, o reclamado é empresa pública federal, integrante da administração pública indireta, não se enquadrando nas aludidas exceções. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.7000

32 - TRT3 Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.


«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.3300

33 - TRT2 Equiparação salarial. Prova equiparação salarial. Ônus da prova. A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi tratada pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função. Ausente prova das excludentes e demonstrada a igualdade de funções, inclusive a identidade de localidade, ajustado o deferimento da equiparação salarial. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.9100

34 - TRT2 Equiparação salarial. Prova equiparação salarial. Ônus da prova. A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função. Ausente prova das excludentes à isonomia e demonstrada a igualdade de funções, inclusive a identidade de localidade e a simultaneidade no exercício profissional, ajustado o deferimento da equiparação salarial. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.1300

35 - TRT2 Salário (em geral). Funções simultâneas desvio de função. No ordenamento jurídico, o desvio de função que garante diferenças salariais pressupõe a existência de quadro de carreiras e se caracteriza nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada função e passa a exercer outra, com previsão salarial distinta. Em não havendo na empresa o referido quadro, as diferenças somente podem decorrer de salário diferenciado previsto em norma coletiva ou de equiparação salarial, quando preenchidos os requisitos do CLT, art. 461.

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Doc. LEGJUR 956.8286.9659.8128

36 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA O DEFERIMENTO DA EQUIPARAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 418 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DE EQUIPARAÇÃO EM CADEIA COM DESNÍVEL SALARIAL OBTIDO PELO PARADIGMA IMEDIATO DECORRENTE DE VANTAGEM PESSOAL COM O PARADIGMA REMOTO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 185.9485.8004.5500

37 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Quadro de carreira. Falta de homologação pelo Ministério do Trabalho. Alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento. Óbice configurado.


«A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que o plano de cargos e salários empresarial, conquanto instituído por sociedade de economia mista e desprovido de homologação perante o Ministério do Trabalho, torna-se óbice à equiparação salarial, desde que contemple as promoções por antiguidade e merecimento, de forma alternada. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que há plano de cargos e salários referendado pelos sindicatos das categorias, prevendo promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, há, de fato, óbice ao reconhecimento da equiparação salarial, não obstante a ausência de homologação ministerial. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º, restando afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 981.1873.0788.7036

38 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PARA A EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). QUADRO DE CARREIRA QUE NÃO CONTEMPLA CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (OJ 418 DA SBDI-1). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.0000

39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação. Ausência de homologação do quadro de carreira. Convalidação por norma coletiva. Possibilidade. Matéria fática.


«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de carreira de entidades de direito público da administração direta, autárquica ou fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Entretanto, entende-se que é válido o quadro de carreira, com amparo em norma coletiva, desde que haja a previsão de critério alternado de promoção por antiguidade e merecimento, sendo despicienda, nesse caso, a homologação do Ministério do Trabalho. Entretanto, do quadro delimitado em sede regional, não se obtém a informação de que o quadro de pessoal previsto em norma coletiva seja dotado de critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria no revolvimento de matéria fático- probatória, o que é inviável na seara recursal extraordinária, a atrair o óbice constante da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 713.5204.8043.1124

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Constata-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às horas extras, à equiparação salarial, ao adicional de periculosidade e aos danos morais, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE . CONCURSO INTERNO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da equiparação salarial, sob o fundamento de que o autor não provou a identidade de cargos e funções com os paradigmas. Registrou que a reclamada possui plano de cargos, salários e carreira e realizou processo seletivo interno para as promoções, sendo que o autor se inscreveu para o cargo de «assistente de administração II, e se classificou em 1 º lugar, porém os paradigmas se inscreveram para o cargo de «assistente de administração III". In casu, verifica-se que a diferença salarial entre o autor e os paradigmas decorre da investidura em cargos e funções diversas, provenientes de concursos internos, em observância ao Plano de Cargos e Salários da reclamada. Após análise da documentação juntada aos autos e não tendo sido pronunciada qualquer irregularidade do quadro de carreira pelas instâncias a quo, não há como reconhecer a equiparação salarial pretendida, nos termos do § 2 º do CLT, art. 461. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAGEM DE INFLAMÁVEIS FORA DO PRÉDIO VERTICAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a prova emprestada demonstra que a instalação dos tanques aéreos de óleo diesel se deu na área externa, fora da edificação em que o reclamante trabalha. Nesse quadro, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam os termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 nos casos em que os tanques de combustível estão armazenados em local distinto da construção vertical onde ocorre a prestação dos serviços. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a prova dos autos não apontou a existência de situação capaz de caracterizar o assédio moral. Registrou que as testemunhas conduzidas pelo reclamante referiram, apenas, a existência de brincadeiras recíprocas entre o autor e seus colegas de trabalho, sem força alguma de caracterizar dano ou assédio moral mencionado na inicial. Nesse contexto, não há como aferir a conduta lesiva violadora da personalidade do reclamante, sendo impertinente a condenação por danos morais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o TRT excluiu as diferenças de horas extras, sob o fundamento de que o reclamante não suscita a nulidade do acordo de compensação na peça inicial, ensejando julgamento extra petita . No caso, verifica-se que o reclamante postulou o pagamento das horas extras excedentes da 8 . ª diária e da 4 0. ª semanal. Ao refutar o pedido autoral, sob a alegação de existência de regime compensatório válido (matéria de defesa), a reclamada opôs fato impeditivo ao direito às horas extras, razão pela qual a ausência de tese acerca da invalidade do acordo compensatório não configura julgamento extra petita . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7050.4700

41 - STJ Equiparação salarial. Princípio da isonomia salarial. CLT, art. 461.


«É assente na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que, o princípio da isonomia salarial, inserto no CLT, art. 461, não se aplica nos casos em que há quadro de carreira organizado (§ 2º). A equiparação salarial só será admitida quando a função exercida entre o reclamado e o seu paradigma seja de igual valor, tanto qualitativa quanto quantitativamente. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.1800

42 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial.


«Para se dar a equiparação regulada pelo CLT, art. 461, é indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos constantes do próprio preceito: trabalho de igual valor, prestado à mesma empresa, no mesmo local, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Comprovada nos autos a identidade funcional entre o autor e o modelo indicado, sem comprovação, por parte da reclamada, de distinção de ordem qualitativa ou quantitativa na prestação de serviços, não se justifica a diferenciação nos salários. Apenas para acrescentar ressalta-se que o fato de o reclamante e o paradigma prestarem serviços a tomadores distintos, ambos na cidade administrativa, não retira do autor o direito à equiparação salarial deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.6300 Tema 629 Leading case

43 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 629/STF. Trabalhista. CEEE. Quadro de carreira. 1977. Homologado pelo MTB. Reestruturação em 1991. Não homologada. Validade. Equiparação salarial. Indeferimento. Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-I - Transitória. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral inexistência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.7600

44 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Divisão do ônus probatório.


«Faz jus à equiparação salarial aquele empregado que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.5400

45 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.


«Em pleito de equiparação salarial, do empregado é o ônus de provar a identidade de funções com os modelos em contemporaneidade, por se tratar de fato constitutivo do direito, cabendo ao empregador demonstrar eventuais diferenças quanto à produtividade e/ou perfeição técnica, diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função ou, ainda, a diversidade de localidade da prestação de serviços, a existência de quadro de carreira na empresa ou a ocorrência de readaptação funcional do paradigma (item VIII da Súmula 06/TST e § § 2º e 4º do CLT, art. 461). Demonstrada a identidade de funções e não existente nos autos qualquer prova de fato obstativo ao pleito equiparatório, faz jus o reclamante às diferenças salariais em relação ao paradigma apontado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.2700

46 - TRT2 Equiparação salarial circunstâncias pessoais desvio ou acúmulo de função. A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Não havendo quadro organizado de carreira ou norma coletiva dispondo em contrário, a presunção é de que o empregado se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, desde que compatíveis com sua condição pessoal, consoante o parágrafo único do art. 456, CLT.

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Doc. LEGJUR 291.7778.1384.8235

47 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser devida a equiparação salarial com o paradigma indicado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «há, de fato, diferença salarial, mas por força de direito personalíssimo do modelo, egresso de outra carreira, a determinar a apropriação do último salário de vigilante patrimonial como base de cálculo dos reajustes subsequentes, o que se apresenta como obstáculo intransponível para a equiparação, ora indeferida". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.2100

48 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.


«Em se tratando de pedido de equiparação salarial incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo do direito, qual seja, a identidade de função com o paradigma, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dessa identidade, como orienta o item VIII da Súmula 6 do Colendo TST, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço superior a dois anos na mesma função e, ainda, de quadro de carreira devidamente homologado (artigo 461 CLT). Comprovados os fatos constitutivos do direito vindicado, sem que a reclamada afaste a força probante dos elementos produzidos pelo autor, mostram-se devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2100

49 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Distinção de função.


«A diferença remuneratória verificada em razão das especificidades da região onde se localiza cada agência bancária não importa, por si, discriminação salarial ilícita. É inegável que outros fatores, como custo de vida, movimentação, dentre outras variantes podem ser estabelecidas pelo empregador quando da criação da carreira remuneratória. A própria CLT, em seu artigo 461 e a jurisprudência consolidada na Súmula 06, item X, do TST, autorizam o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas desde que não pertençam à mesma região metropolitana. Essa distinção se fez, certamente, considerando os fatores sociais, políticos e econômicos semelhantes numa mesma região metropolitana. Logo, a fixação de piso salarial atrelado ao volume de negócios também não representa, por si, violação ao princípio da isonomia, que consiste, justamente, em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.... ()

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Doc. LEGJUR 983.2703.3905.5281

50 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - A


autora pleiteia equiparação salarial com funcionário da Fundação Casa, alegando que ambos foram admitidos no mesmo mês e ano para exercer as mesmas funções - Conforme demonstrado nos autos, a discrepância salarial decorre das avaliações funcionais, nas quais a autora não atingiu desempenho mínimo exigido para progressão na carreira - A equiparação salarial não se aplica quando há plano de carreira, conforme o art. 461, §2º, da CLT - Observância da Orientação Jurisprudencial 297 do TST, que veda a equiparação salarial entre servidores públicos - Aplicação da Súmula Vinculante 37/STF - Precedentes TJSP - Sentença de improcedência ratificada (art. 252, do RITJSP) - Recurso não provido... ()

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