1 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.
«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()
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2 - TST Estabilidade provisória.
«Não obstante ter sido constatada a existência de doença ocupacional, o Regional afastou o direito à estabilidade provisória deferido em sentença, em virtude de não ter a autora se afastado por mais de quinze dias de seus misteres, bem como de não ter recebido auxílio-doença acidentário. Nesse diapasão, forçoso concluir que a decisão regional contrariou o entendimento adotado na Súmula 378/TST, II, parte final, do TST, segundo o qual não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Compatibilidade.
«[...] Reconhecida a rescisão indireta do contrato em virtude de falta grave por parte da empresa, bem como o direito do empregado à estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, pode o Juiz deferir a indenização substitutiva. Considerar a incompatibilidade entre a rescisão indireta e a estabilidade provisória seria admitir que o trabalhador sofresse prejuízos quando a inviabilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada pelo próprio empregador que comete falta grave. [...]... ()
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4 - TST Ilegalidade da dispensa. Portador de doença ocupacional. Estabilidade.
«A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 tem como finalidade a garantia do emprego ao trabalhador afastado das atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Sobre o tema, orienta a Súmula 378/TST. Saliente-se que o fundamento da estabilidade acidentária é a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional, não sendo relevante a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor não foi acometido por doença ocupacional, consignando «Por meio da prova testemunhal produzida em Juízo (fls. 1.207-1.209), ao contrário, não se extrai qualquer referência à ocorrência dos supostos acidentes de trabalho que afirma o autor ter sofrido na ré, os quais teriam ocasionado o surgimento e o agravamento de hérnia. (pág. 1.534). Asseverou, ainda, que «A perícia técnica, nessa seara, com base nas atividades desempenhadas pelo autor, na documentação acostada aos autos, inclusive laudos médicos, no exame físico e na história clínica e ocupacional do trabalhador, lançou suas conclusões no sentido de que o obreiro não é portador de doença ocupacional (pág. 1.535). Por conseguinte, correta a decisão regional que não reconheceu a estabilidade provisória, porquanto guarda sintonia com a Súmula 378/TST. ... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378 . A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. Verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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6 - TST Estabilidade provisória.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II,). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. Todavia, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com apoio na prova técnica realizada, consignou que além do reclamante não ter percebido auxílio-doença, não foi constatada a existência de doença profissional correlata ao contrato de trabalho. É de se ressaltar que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, para o seu afastamento deverá se utilizar de prova robusta, conforme revelam os artigos 195 da CLT c/c 436 e 439 do CPC/1973, o que, no caso, pode ser verificado, pois a decisão foi baseada em fatos elencados na prova técnica produzida nos autos. Logo, não preenchidos os requisitos legalmente previstos, torna-se indevida a garantia de emprego postulada. Incólumes, portanto, os artigos e verbetes tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Rescisão contratual durante o período estabilitário. Direito à estabilidade provisória da gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Dedução do período de recebimento do salário-maternidade do período de estabilidade da gestante. Incabível.
«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I, do TST. ... ()
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8 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Indenização substitutiva.
«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário por entender que a aplicação do item II da Súmula 378/TST depende da demonstração de que à época de sua demissão, o empregado devesse estar afastado de suas funções por doença, o que faria a despedida ser fato obstativo do recebimento do benefício previdenciário acidentário. Entretanto, a jurisprudência do TST é no sentido de que para a concessão da estabilidade basta o afastamento superior a 15 dias somado à constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho, mesmo após a sua despedida. No caso, o Tribunal Regional estabeleceu o nexo causal entre a doença laboral da reclamante com o trabalho desenvolvido na reclamada. Portanto, a decisão regional que não reconheceu o direito da reclamante à estabilidade provisória de 12 meses, constante do Lei 8.213/1991, art. 118, contrariou a jurisprudência pacífica do TST quanto ao tema. Contrariedade ao item II da Súmula 378/TST. ... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu indevida a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, registrando a inexistência de incapacidade laborativa. 3. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos no recurso de revista, constata-se que o TRT, soberano na análise das provas, entendeu configurado o nexo causal entre as enfermidades da reclamante e as atividades desempenhadas na empresa reclamada, reconhecendo a ocorrência de doença ocupacional, entendendo devida a indenização substitutiva da estabilidade acidentária. a Lei 8.213/91, art. 118 estabelece que «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente". Já a Súmula 378, II, desta Corte dispõe que «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. A propósito, as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até causarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanentemente. Nesses casos, muitas vezes não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato, em razão das características diferenciadas de cada enfermidade. Portanto, uma vez comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo empregado, torna-se despicienda a percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Julgados do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST Recurso de revista. 1. Doença decorrente do acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Requisitos.
«Conforme estabelece a Súmula 378/TST II, do TST, os pressupostos para a concessão do referido benefício são apenas dois, a saber o afastamento do trabalho superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Tem-se, portanto, que o fundamento teleológico da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional. No caso, o Tribunal Regional, após analisar as provas constantes nos autos, notadamente a pericial, assentou que há relação de causalidade entre a doença adquirida pelo autor e o acidente ocorrido na empresa reclamada. Decisão em consonância com a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença-acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Conforme previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, apesar de não ter ocorrido o afastamento do emprego por mais de 15 dias e ausência de percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado faz jus à estabilidade provisória quando constatado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. O TRT registrou que embora o empregado tenha sofrido acidente do trabalho típico ou ter sido acometido de doença relacionada com as atividades laborais não tem direito à estabilidade da Lei 8.213/91, art. 118, uma vez que não precisou de « afastamento compulsório de suas atividades por complicações decorrentes por prazo superior a 15 dias . Portanto, em razão do descompasso com a referida súmula, reforma-se a decisão regional, ressaltando-se, ainda, o teor da Súmula 396, I, desta Corte: « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de reconhecer o direito do empregado à estabilidade provisória quando, após a rescisão contratual, é constatada a ocorrência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhas. Nessa situação, não se exige a percepção do auxílio-doença, para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST. Sendo essa a hipótese dos autos, deve ser mantida a decisão monocrática recorrida, em que reconhecido o direito obreiro à indenização substitutiva correspondente. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. Em face da possível afronta ao Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c, bem como contrariedade a Súmula 378/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. 1. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 2. Na hipótese, verifica-se que a autora sofreu acidente de trabalho, não havendo, no entanto, notícia de que tenha recebido auxílio-doença, ou tenha sido afastada do trabalho, em razão da lesão causada pelo acidente de trabalho, por período superior a 15 (quinze) dias. Ademais, verifica-se que restou consignado que a perícia médica constatou que a autora está apta para exercer a função que exercia na reclamada, inexistindo incapacidade para o trabalho, de modo que não há que se falar em doença relacionada às tarefas desempenhadas. 3. Assim, ante o quadro fático traçado, em que pese ter ocorrido acidente do trabalho, verifica-se que os pressupostos necessários para a caracterização da estabilidade acidentária restaram ausentes, o que torna indevida a indenização substitutiva da reintegração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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15 - TST Estabilidade provisória. Doença ocupacional constatada após a extinção do contrato de trabalho.
«A decisão está em consonância com a Súmula 378/TST, II, DO TST. ... ()
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16 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional contrato de trabalho temporário. Acidente do trabalho. Inexistência de estabilidade provisória se não comprovados os requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Celebrado contrato a termo de pleno conhecimento da empregada, não há como reconhecer a pretensão à estabilidade provisória por acidente do trabalho, dada a natureza eminentemente provisória do contrato pactuado, em cujo termo final, previamente fixado de comum acordo, extinguem-se os direitos e obrigações inerentes. Ademais, nem poderia mesmo ser reconhecida qualquer estabilidade com base no Lei 8.213/1991, art. 118, pois a reclamante referiu afastamento do trabalho por apenas 10 dias, não se evidenciando a gravidade do acidente. O laudo pericial acusa afastamento por 15 dias e mesmo com o requerimento perante o INSS, após a rescisão, não foi concedido o auxílio doença. Recurso ordinário da reclamante não provido.
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17 - TST Estabilidade provisória. Doença profissional. Auxílio-doença concedido no período do aviso prévio indenizado.
«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. 1. Esta Corte Superior, interpretando a Lei 8.213/91, art. 118, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da 378, que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que « o juízo de 1º grau bem apreciou o conjunto probatório, destacando que os atestados, laudos e receituários demonstram que, de fato, a reclamante estava em tratamento de ansiedade generalizada, o que era de conhecimento da ré, já que os afastamentos ocorreram no curso do contrato . Consignou que « o CID constante nos atestados, inclusive os expedidos imediatamente após a data da ocorrência narrada na inicial como sendo a desencadeadora do processo - tratamento dispensado pela enfermeira no ambiente de trabalho -, se referem ao diagnóstico de ansiedade generalizada (CID F41.1), de modo que não subsiste a alegação de que o afastamento se deu por causa natural . [grifos aditados] 3. Logo, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado no verbete sumular acima epigrafado. Recurso de revista não conhecido .... ()
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19 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade acidentária.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. No caso, não obstante o Tribunal Regional tenha registrado que não houve percepção do auxílio doença-acidentário e que a doença da autora não possui qualquer relação com o trabalho, foi reconhecido o direito à estabilidade, em razão da fruição do auxílio-doença comum pela autora (código 31). Decisão regional que merece reparo, pois contrária ao entendimento fixado no verbete acima mencionado. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO.
A Corte Regional, analisando os fatos e provas (insuscetível de reexame - óbice da Súmula 126/TST), consignou que «o laudo pericial apontou existir relação de concausalidade entre as atividades laborais realizadas pela autora e a enfermidade diagnosticada (patologia de coluna lombossacra (espondilose/ discopatia degenerativa lombar/hérnia discal), pelo que tem direito a autora à indenização substitutiva da estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378, II, parte final, do TST (pág. 209). A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Dessa forma, depreende-se que o TRT, com base nas provas dos autos, notadamente a prova pericial, registrou que a doença degenerativa da autora foi agravada, como concausa, pelo exercício de suas atividades laborais para a empresa, restando presentes os requisitos autorizadores da estabilidade provisória. Conforme, expressamente, previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, a ausência de percepção de auxílio doença-acidentário não afasta o direito à estabilidade provisória quando comprovado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. Portanto, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II.
Esta Corte Superior fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula 378, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar que restou comprovado o nexo concausal entre as patologias da reclamante e suas atividades laborais desempenhadas em favor do reclamado, ocasionando incapacidade funcional parcial e permanente. Diante de tais premissas fático probatórias, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/STJ, a decisão regional, ao reconhecer a estabilidade provisória acidentária, decidiu em consonância com o entendimento sedimentado na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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22 - TST RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 496 da Consolidação das Leis do Trabalho e 92 e 118 da Lei 8.213/91. 2) A Turma verificou que restou comprovado, após a despedida, que a reclamante foi acometida de doença profissional, bem como o seu nexo causal com o labor por ela realizado, pelo que, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória, decidiu em consonância - não em dissonância, como pretende a reclamada - com a parte final do item II da Súmula/TST 378, segundo a qual -São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego-. Sendo assim, não se há falar em contrariedade ao item I da Súmula/TST 378. 3) No que tange à pretensão de substituição da reintegração pela indenização, não verifico contrariedade à Súmula/TST 396, tampouco divergência jurisprudencial em relação às decisões transcritas às fls. 1431/1432, as quais estabelecem que, exaurido o prazo de estabilidade, são devidos apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e final do período estabilitário, eis que a 7ª Turma sequer adotou tese a respeito desta questão, por considerar que ela não foi suscitada pela reclamada no momento oportuno. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 378/TST, II. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Cinge-se a controvérsia em saber se existe o direito à estabilidade provisória acidentária em caso de incapacidade parcial para o trabalho. Não há insurgência quanto ao reconhecimento da doença profissional após a rescisão contratual. Nos termos da Súmula 378/TST, II, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. O quadro fático apresentado pelo Regional revela que embora não tenha sido constatada a incapacidade total para a atividade/trabalho, houve lesão à integridade física do reclamante, ocasionando um dano parcial e temporário de sua capacidade laborativa. Nesta senda, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, nos moldes da Súmula 378/TST, II. Precedentes. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Relativamente à estabilidade provisória por acidente de trabalho, tratada na Lei 8.213/91, art. 118, a Súmula 378/TST, II preceitua que são requisitos para a concessão da estabilidade « o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, c, por sua vez, dispõe que não é considerada doença do trabalho « a que não produza incapacidade laborativa . II. No caso dos autos, a decisão regional recorrida, com suporte nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial e a prova oral produzida, manteve os fundamentos da sentença que indeferiu a estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118, sob o argumento de não ter sido constatado o nexo de causalidade apto a caracterizar doença ocupacional. III. O Tribunal Regional registrou que « não restou demonstrado o liame causal entre o trabalho prestado à demandada e a moléstia «episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, sequer como concausal , bem como que « não estando evidenciado o nexo de causalidade entre o trabalho e a moléstia que ensejou a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário (espécie 91), tenho que não houve e não há ilegalidade na despedida da recorrente, nos termos aqui fundamentados, não havendo cogitar da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. IV. Do contexto fático relacionado no acórdão regional, constata-se que não houve nexo de concausalidade entre as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante e a enfermidade que a acometeu. Assim, não há contrariedade à Súmula 378/TST, II. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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25 - TST Estabilidade provisória. Doença ocupacional.
«No caso, o Tribunal de origem, com amparo na prova pericial, concluiu que houve o dano, o nexo de causalidade entre a atividade bancária e a moléstia que acometeu a empregada (LER), bem como a culpa omissiva do empregador. Na oportunidade, registrou que é irrelevante que a CAT tenha sido emitida pelo sindicato após o ato de dispensa, visto que o caso retratado não é de acidente do trabalho típico, mas sim de doença profissional, que, via de regra, é constatada após a rescisão do pacto, na forma da Súmula 378/TST, II, in fine, do TST1. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, no sentido de que não houve o nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas pela autora, seria necessário, certamente, o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções no acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende a recorrente. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Não se prestam os embargos declaratórios para apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, o acórdão recorrido apresenta omissão em sua parte dispositiva. Em que pese este juízo tenha condenado a reclamada a arcar com a indenização substitutiva à estabilidade provisória acidentária, deixou de esclarecer a forma como se computaria tal condenação. Assim, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS . LEI N º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 396/TST, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I.
1. A presente controvérsia diz respeito a verificar se, no caso em que é constatada doença ocupacional após a extinção do contrato do trabalho por dispensa imotivada, seria devida ao empregado a reintegração ou somente a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade, prevista na Lei 8.213/91, art. 118, devendo, assim, perquirir o marco inicial a ser utilizado para fins de contagem do período de garantia. 2. No caso específico das doenças ocupacionais, para fins de gozo da garantia provisória de emprego, não se faz necessária a percepção do auxílio-doença acidentário, em razão de essa constatação não ocorrer a partir de evento certo, podendo acontecer até após o fim do vínculo laboral. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento deste TST, cristalizado na parte final do item I da Súmula 378/TST. 3. Dessa forma, reconhecida a existência de doença ocupacional, além de atrair a regra da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213 e Súmula 378/TST, I, é importante também se ter presente que essa situação se amolda à hipótese de suspensão do contrato de trabalho, que tem o condão de sustar os efeitos do pacto laboral e, por conseguinte, obstar que ocorra a rescisão do contrato de trabalho, sendo essa dispensa, caso ocorra, nula de pleno direito. Essa, inclusive, é a inteligência da Súmula 371 deste TST. 4. Registrado esse aspecto, fato é que, no período em que o empregado está enfermo, o contrato está suspenso, razão pela qual não se inicia a contagem do período de garantia provisória no emprego em exame, que tem como marco inicial o fim do período que o empregado esteja doente e possa retornar ao trabalho. 5. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 396/TST, I, que cuida de hipótese em que a garantia provisória de emprego estava em curso, o que não ocorreu na presente hipótese. Inclusive, da leitura dos julgados que deram origem ao mencionado verbete, extraem-se situações em que houve a rescisão injusta no curso do período estabilitário, ou seja, após término da suspensão do contrato de trabalho. 6. Precedente desta SBDI-1. 7. Por outro lado, não há que se falar em divergência jurisprudencial, pois o julgado paradigma apenas apresenta tese genérica no sentido de ser devida a indenização por ter findado o período estabilitário, sem apreciar as mesmas premissas fático jurídicas dos presentes autos. Essa indenização deve-se ao fato de que nem sequer houve início do período de estabilidade em razão da suspensão do contrato de trabalho, por conta de o trabalhador estar enfermo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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28 - TST Agravo regimental contra decisão denegatória de seguimento a recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Indenização. Súmula 378, II, do TST.
«De acordo com as premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional e reproduzidas pela Turma, «o reclamante esteve afastado do serviço, em gozo do benefício de auxílio-doença acidentário, pelo período compreendido entre 26.8.2009 e 15.10.2009, pelo Órgão Previdenciário. Posteriormente, foi constatado por perícia médica que a doença causadora do afastamento não tinha nexo de causalidade com o trabalho executado. Assim, foram atendidos os requisitos inscritos no item II da Súmula 378, do TST, segundo o qual «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Estando a decisão da Turma em consonância com Súmula 378/TST, II, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894. Agravo regimental não provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Labor em condições que agravaram os sintomas de patologia pré-existente. Concausa configurada.
«Discute-se, nos autos, a existência ou não de nexo de concausalidade entre doença para a qual o autor tinha predisposição e as atividades que ele desempenhava na empresa, para efeitos do reconhecimento da garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 e consectários. O Lei 8.213/1991, art. 21, I dispõe que se equipara a acidente do trabalho aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução da capacidade do empregado para o trabalho. O art. 118 do mesmo diploma legal autoriza ao segurado que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A Súmula 378/TST, II, do TST, por fim, prevê que «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Para a hipótese dos autos, o TRT revelou que o perito entendeu que «o labor, somado à predisposição do trabalhador foi capaz de gerar as lesões, quais sejam, o agravamento dos sintomas de hérnia incisional decorrente da cirurgia de vesícula à qual se submeteu. O expert ainda afirmou «a existência do nexo de causalidade, embora o labor não tenha sido a causa única da incapacidade temporária adquirida. Conclui-se, portanto, pela existência de concausa, uma vez que o labor em condições adversas (recepção e transporte de mercadorias, com o consequente carregamento de peso) embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a redução da capacidade do autor para o trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I. Por outra face, infere-se do acórdão recorrido que o empregado ficou afastado do trabalho em função da moléstia em debate, mas sem perceber o auxílio-acidente. No entanto, o próprio Lei 8.213/1991, art. 118 dispensa a medida para o reconhecimento da estabilidade provisória. Nesse cenário, estando a decisão recorrida posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 21, I e provido.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. O TRT, com fundamento no laudo pericial, indeferiu o pedido de estabilidade provisória por concluir que não ficou comprovado, «após a dispensa do Obreiro, que ele era portador de doença profissional que guardasse relação de causalidade com as atividades que exercia na Reclamada . Também indeferiu o pedido de recolhimento do FGTS sob o entendimento de que o autor foi dispensado antes do início do gozo do benefício previdenciário. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em ofensa aos arts. 118 da Lei 8.213/1991 e 15, § 5 . º, da Lei 8.036/1990, tampouco em contrariedade à Súmula 378/TST, tendo em vista a ausência de nexo causal entre a doença e as funções laborais . Agravo não provido .
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31 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. NEXO CONCAUSAL COM O TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/II/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()
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32 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/14. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO. Ante uma possível contrariedade à Súmula 378, II, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO. Nos termos da Súmula 378, II, do c. TST, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. In casu, conforme se verifica do v. acórdão recorrido, o autor não fruiu de benefício previdenciário no curso do contrato de trabalho. Nessa linha, não preenche requisito objetivo ensejador do reconhecimento do direito à garantia provisória de emprego. Inexistindo o direito à garantia provisória de emprego, não há que se falar em nulidade da dispensa do empregado e, portanto, em reintegração e/ou indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378, II, do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TRT18 Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado gravídico. Omissão dolosa de comunicação do fato ao empregador no ato da rescisão. Garantia de emprego não configurada.
«Não se discute, na hipótese em apreço, a incidência da responsabilidade patronal objetiva. De igual modo, não se ignora o fato de ser despicienda a ciência do empregador para que a trabalhadora faça jus à estabilidade vindicada. É uníssono e consolidado o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pela empregada e pelo empregador, no ato da rescisão, não afasta o direito à estabilidade. Ocorre que, realizando-se o distinguishing, observo que a previsão contida na Súmula 244/TST, relativa ao desconhecimento do estado gravídico, não se confunde com o conhecimento da gestação, pela empregada, no curso da avença, e a consequente omissão dolosa de comunicação do estado gravídico por ocasião da dispensa imotivada. São situações completamente distintas, o que afasta a incidência do verbete retrocitado. No caso, além de omitir a gravidez para o empregador, quando do aviso prévio trabalhado e apenas propor a presente ação aproximadamente cinco meses após o término da avença, a reclamante alterou a verdade dos fatos em juízo. Recurso obreiro conhecido e desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de declaração da nulidade da dispensa e de reconhecimento da estabilidade acidentária, porquanto ausente à incapacidade laborativa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora a Corte a quo tenha discordado da origem degenerativa das lesões, restou expressamente consignado no acórdão regional que, no momento da perícia, a Reclamante não apresentava incapacidade laborativa. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO APTO AO TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial contrariedade ao entendimento da Súmula 378/TST, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO APTO AO TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a verificação do direito do autor à estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, nos termos da Súmula 378/TST, II, quando, atendidos os demais requisitos do instituto, a perícia realizada sob determinação judicial concluiu que o reclamante estava apto ao trabalho e que não existe redução da capacidade laborativa. II . O tema oferece transcendência política, ante a possível contrariedade da decisão regional ao disposto na Súmula 378/TST, II. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante sob o fundamento de não foram atendidos os requisitos do art. 118 da Lei 8.213 /91 uma vez que o laudo médico realizado por designação do juízo atestou que o reclamante estava apto para o trabalho e não houve redução da capacidade laborativa. IV . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. No entanto, nos casos em que, após a despedida, seja constatada a existência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhadas, não é necessária a percepção do auxílio-doença para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST. Do verbete jurisprudencial se extrai, portanto, que, nas hipóteses em que a doença ocupacional é constatada após a ruptura contratual, caso dos autos, não se exige a prova do recebimento do auxílio-doença acidentário, tampouco o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias. V . No contexto da parte final do item II da Súmula 378/TST, a constatação posterior do nexo de causalidade entre a doença que a acomete a parte reclamante e o trabalho executado, mediante perícia realizada em juízo, é suficiente para assegurar ao trabalhador a estabilidade pretendida - de forma que a aptidão para o trabalho, constatada no momento da despedida, não figura como óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória por doença profissional. Ademais, no caso, houve o afastamento da parte reclamante para percepção de auxílio-doença, benefício que, conquanto não concedido na modalidade «acidentária, pressupõe, para a sua concessão, a constatação da incapacidade para o trabalho do segurado por mais de quinze dias consecutivos. VI . Nesse contexto, a Corte de origem, ao deixar de reconhecer a estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118, proferiu decisão em desacordo com o item II da Súmula 378/TST pois é incontroverso nos autos que o reclamante sofreu acidente de trabalho e permaneceu afastado por mais de 15 dias percebendo benefício previdenciário. É irrelevante o fato de que o laudo médico realizado por determinação do juízo atestar que o reclamante se encontrava apto ao trabalho e que não havia redução da capacidade laborativa. VII . Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E CONDENA A PARTE RECLAMANTE, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é «inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário". Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. No presente caso, o v. acórdão recorrido condenou a parte reclamante beneficiária da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência em relação aos pedidos indeferidos integralmente e determinou a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior e com o STF. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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36 - TST AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 378/TST, III.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que o empregado contratado em regime de trabalho temporário nos termos da Lei 6.019/1974 faz jus à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho (Lei 8.213/91, art. 18), o qual, no caso é incontroverso: «Nos termos do Lei n.8.213/1991, art. 118, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Por sua vez, a Súmula n.378, III, do E.TST dispõe, expressamente, que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Dessa forma, não tem razão a recorrente quando defende que diante do contrato temporário firmado entre as partes, inaplicável a Lei 8213/91, art. 118. Ressalto, ainda, que ficaram integralmente comprovados nos autos os requisitos previstos no Lei n.8.213/1991, art. 118 e no verbete supracitado, haja vista a ausência de controvérsia quanto à ocorrência do acidente de labor, a rescisão contratual após poucos dias da ocorrência do infortúnio, quando a reclamante ainda se recuperava das lesões sofridas no ambiente laboral, assim como a devida percepção do auxílio doença acidentário. (...) Mantenho o julgado. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O entendimento do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual há estabilidade provisória do segurado acidentado no caso do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/74, pois a norma assecuratória prevista na Lei 8.213/91, art. 18 não faz distinção entre as espécies de contrato. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que não há como ser afastada a condenação da primeira reclamada quanto à indenização substitutiva da garantia de emprego: «Uma vez ultrapassado termo final da garantia de emprego, correta origem ao deferir indenização do período não observado. Destaco, mais uma vez que disposto no art. 5-A, parágrafo 30, introduzido pela Lei 13.429 /17, não tem condão de afastar condenação da primeira ré, pois sequer estava vigente época dos fatos analisados nesta demanda". Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. É devida a indenização quando esgotado o período de garantia provisória no emprego. Por outro lado, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR MÉDICO PARTICULAR E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo litisconsorte/reclamado contra decisão regional que concedeu a segurança, cassando os efeitos do ato dito coator que indeferiu a tutela de urgência de reintegração da impetrante/reclamante ao emprego na ação matriz. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, a impetrante/reclamante foi dispensada sem justa causa, com afastamento em 17/8/2022, e a documentação refere-se apenas a período após a dispensa, atestando que a trabalhadora foi diagnosticada com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso prévio. Há atestado emitido por médico particular em 22/8/2022 e, posteriormente, após exames, uma declaração emitida pelo mesmo profissional em 8/9/2022, indicando incapacidade laborativa em razão das referidas enfermidades e necessidade de afastamento do trabalho por período de 15 dias, pelo primeiro atestado, e depois de no mínimo 180 dias, conforme declaração. Destaca-se o fato de que o próprio Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 23/8/2022, indicou inaptidão da obreira. Houve emissão da CAT pelo Sindicato, posterior submissão da reclamante a tratamento cirúrgico por conta das doenças ortopédicas e concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) até 31/12/2022, sem sinal de prorrogação ou renovação. Do exposto, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação mandamental, não está embasado apenas no alegado nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, mas também na estabilidade provisória ao emprego prevista em norma coletiva (cláusula 27ª da CCT 2020/2022). A decisão regional, por sua vez, traça sua fundamentação nas enfermidades e incapacidade laboral da reclamante, sem fazer menção expressa à referida cláusula normativa. Apenas o ato dito coator refere-se ao compromisso público «não demita, que não foi objeto da lide, e também não adentrou na análise da citada norma coletiva. Por outro lado, a situação de saúde da empregada no momento da dispensa, na qual se fundou a antecipação da tutela, também se relaciona diretamente à alegação de estabilidade provisória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria. Ademais, conforme já explanado, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido quando presentes estas circunstâncias. Dito isso, a CCT 2020/2022, vigente ao tempo do vínculo, previa o direito à estabilidade provisória ao emprego por motivo de doença, « por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos « (cláusula 27ª). No entanto, considerando que, no caso, o auxílio-doença (B-31) foi deferido por menos de seis meses, não estão atendidos os pressupostos para reconhecimento do direito à estabilidade provisória ao emprego previsto em norma coletiva, em sede de cognição sumária. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 21/11/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até dezembro/2022, conforme INSS), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.
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38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. ILEGALIDADE DA DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE ESTABILIDADE EXAURIDO. I. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigidos tais pressupostos nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido auxílio. Logo, dispensado o trabalhador no intervalo alcançado pela referida garantia, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável (...) « (CLT, art. 496) ou nos casos em que já exaurido o período de estabilidade (Súmula 396/TST, I), situações em que a reintegração será comutada em indenização substitutiva. II. No presente caso, a Corte Regional converteu a reintegração, determinada na sentença, em indenização substitutiva. Embora tal convolação tenha sido baseada no argumento de impossibilidade de cumulação da reintegração com a pensão vitalícia deferida noutro processo, percebe-se dos autos que, realmente, há impropriedade na medida de reintegração, porquanto já exaurido o período de estabilidade desde 2012 ( antes, portanto, da prolação da sentença do juízo de primeiro grau ), atraindo, assim, o disposto na Súmula 396/TST, I. III. Desse modo, não se verifica desacerto no acórdão regional na seção em que se converteu a reintegração em indenização substitutiva. Esclareça-se, por fim, que não há falar em manutenção, por prazo indeterminado, do contrato de trabalho, uma vez que, como já mencionado, in casu, a correta consequência da demissão dentro do prazo de estabilidade acidentária é, de fato, o recebimento da indenização substitutiva pela parte reclamante, nos moldes da Súmula 396/TST, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. DIFERENÇAS. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. 4. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 5. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS PELA PARTE RECLAMADA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896. I . Nos termos do art. 896, s «a, «b e «c, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto depende de demonstração de dissenso jurisprudencial, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou ainda de violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à Constituição da República. II . No presente caso, em relação aos temas em apreço, observa-se que o recurso de revista não está fundamentando, pois a parte recorrente, nas razões do referido recurso, não indicou nenhum dos requisitos de admissibilidade previstos nas alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Portanto, correta a decisão agravada na parte em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, nos aspectos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Diante da possível violação do CCB, art. 950, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Não há incompatibilidade de cumulação de recebimentos da indenização por dano material, prevista no art. 950 do Código Civil - pensão mensal, com a indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária (Lei 8.213/1991, art. 118 c/c a Súmula 396/TST, I), porquanto são institutos que possuem naturezas e fatos geradores distintos. A pensão mensal decorre do direito do empregado à reparação civil pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, ao passo que a indenização substitutiva da estabilidade provisória é oriunda do direito do obreiro à contraprestação salarial durante o período de estabilidade não respeitado pela empregadora. Portanto, a pensão mensal é verba de caráter diverso da indenização substitutiva da estabilidade provisória, assim como possui diferente finalidade, o que inviabiliza a dedução (compensação) entre as parcelas. II. No caso vertente, a Corte Regional, consoante tenha reconhecido a índole distinta das parcelas, determinou que os valores devidos como indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária, deferida na presente demanda, devem ser deduzidos do montante da pensão mensal vitalícia, concedida à parte reclamante noutro processo (reclamação trabalhista 00574002820085020319). Ao assim proceder, o Tribunal de origem proferiu decisão na qual se desvirtuou a natureza e a finalidade da pensão prevista no CCB, art. 950, descaracterizando-se parcela significativa do efeito prático das condenações impostas à parte reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DORSALGIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. SÚMULAS 126 E 378, ITEM II, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou no acórdão proferido que o reclamante fruiu benefício previdenciário de 30.05.2013 a 13.06.2013 e não restou demonstrada a relação entre a suposta doença desenvolvida e o trabalho na empresa, conforme se infere do laudo pericial juntado aos autos. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, estabelecido o contexto, constata-se que a corte regional proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de acidente de trabalho, afastamento do emprego por período superior a quinze dias, tampouco foi constatada a existência de doença que guarde relação com o labor exercido. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Diante da ausência de comprovação da ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, não prospera a pretensão indenizatória por dano moral. Agravo desprovido .... ()
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEI 8.213/1991, art. 118 . NULIDADE DA ADESÃO A PDI. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, sob as alegações de que o então empregado era portador de doença ocupacional e detinha estabilidade provisória de 1 ano após a cessação do auxílio-doença acidentário, a qual se estenderia até 17/8/2022, argumentando, também, pela nulidade da adesão ao PDI. 2. Ocorre que, para perquirir sobre eventual direito à reintegração, é mister, no caso, constatar-se primeiramente a ilegalidade da adesão ao PDI, cuja nulidade se discute no feito matriz e em ação anulatória em trâmite e que demanda efetiva dilação probatória, o que não se compadece com a natureza do mandado de segurança. 3. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Plano de saúde. Honorários periciais. Honorários advocatícios.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, item I, 329, 333 e 378, item II, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 20 da Lei 8.213/1991 e 30 da Lei 9.656/98, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 219, 329 e 371 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. BANCÁRIO. ENFERMIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO DO TRABALHADOR. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. TRABALHADOR ENFERMO AO TEMPO DA DISPENSA. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM CONCEDIDO APÓS O AVISO DE DISPENSA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO LIMITADO AO FINAL DO PRAZO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 371/TST. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança impetrado pelo Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que o Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometido de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento prevalente no âmbito do Colegiado, não é possível verificar o nexo técnico epidemiológico apenas a partir da verificação das atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e das doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. No entanto, na situação vertente, o trabalhador demonstrou encontrar-se doente no momento da dispensa (com concessão de auxílio-doença comum - B31 no curso do aviso prévio, sem termo final). Logo, naquele instante, o contrato de trabalho estava suspenso, em virtude da necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, não se podendo considerar rompido o vínculo empregatício até que o operário esteja apto a retornar ao trabalho. Embora essa situação não trate, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, é certo que, estando o empregado doente, os efeitos da dispensa só podem se materializar depois do seu restabelecimento. Nesse sentido, a diretriz contida na parte final da Súmula 371/TST, segundo a qual os efeitos da dispensa só se concretizam após o término do pagamento do benefício previdenciário. 5. Havendo prova satisfatória de que o Impetrante estava enfermo ao tempo da dispensa, parcialmente correto o acórdão regional em que concedida a segurança para deferir o pedido de tutela de urgência na reclamação trabalhista, determinando o restabelecimento do contrato de trabalho. Ocorre que, não havendo qualquer causa ensejadora de estabilidade do emprego, há que se dar parcial provimento ao recurso ordinário, a fim de limitar o restabelecimento do contrato de trabalho ao final do prazo dos atestados apresentados pelo trabalhador e do benefício previdenciário a ele concedido, cujo exame será empreendido pelo juízo natural da causa. 6. Recurso parcialmente provido para limitar o restabelecimento do contrato ao fim do prazo dos atestados médicos e do benefício previdenciário concedido ao trabalhador, conforme avaliação do juízo natural da causa. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi parcialmente provido, com manutenção do restabelecimento do contrato, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST INDENIZAÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE DANO MORAL E MATERIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR DO EMPREGO EXATAMENTE UM DIA APÓS O ENCERRAMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL QUE RESULTOU EM SEQUELAS PERMANENTES. INTUITO PUNITIVO DO EMPREGADOR AO OBREIRO EM RAZÃO DO SEU LONGO AFASTAMENTO DO EMPREGO E POR TER AJUIZADO DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No caso, a demanda versa sobre pedido de indenização por dano moral decorrente da dispensa do empregado sem justa causa, um dia após o encerramento do prazo de estabilidade provisória acidentária, fundado na alegação de caráter discriminatório. O contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou que o autor, diante do labor como assistente administrativo e de técnico de comunicação, responsável pela manutenção e instalação de equipamentos e cabos telefônicos, desenvolveu lesões ortopédicas, que resultaram no seu afastamento do emprego por 12 (doze) anos ininterruptos, no gozo de auxílio - doença acidentário. Assentou-se que, após esse período, o reclamante foi considerado apto para o trabalho, tendo permanecido no emprego durante o prazo de estabilidade provisória acidentária, vindo a ser dispensado sem justa causa logo após o encerramento do período estabilitário, mesmo diante da constatação de sequelas permanentes oriundas da doença ocupacional. Além disso, segundo o Regional, há evidências de que o empregador incorreu em retaliação contra o empregado acidentado, em razão do longo período afastado do emprego e por ter ajuizado diversas ações judicias contra a empresa, aspecto nem sequer impugnado nas razões recursais. Desse modo, diante da dispensa sem justa causa justamente um dia após o encerramento do período de estabilidade provisória, a despeito da existência de sequelas permanentes, com intuito punitivo por parte do empregador, conforme asseverou o Regional, evidente o caráter discriminatório da rescisão contratual, de modo a atrair a reparação indenizatória por dano moral. Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório a título de dano moral, arbitrado pelo Regional em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do reconhecimento de dispensa discriminatória do empregado, um dia após o encerramento da estabilidade provisória acidentada. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Desse modo, a fixação da quantia devida a título de danos morais deve ser arbitrada com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso, considerando o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, a culpa e o aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como a necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que, a despeito da aptidão para o trabalho, as patologias decorrentes do trabalho resultaram sequelas permanentes. Agravo de instrumento desprovido.
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45 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. DECISÃO AGRAVADA NA QUAL MANTIDA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, ratificando-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, a fim de determinar a reintegração do impetrante ao emprego. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e impugnada na presente ação mandamental, está amparada no reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e na Súmula 378/TST, II. Incontroverso que o impetrante foi admitido pelo litisconsorte passivo em 5/12/1984 e dispensado sem justa causa em 18/1/2022 . Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, o trabalhador usufruiu de benefício previdenciário acidentário (B-91) até 23/2/2022 por força de decisão judicial (fl. 150), de modo que insofismável a incidência da regra prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, o qual dispõe que o « segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Nessa linha, o item II da Súmula 378/TST estabelece que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Assim, ao menos em cognição sumária, é possível vislumbrar a alegada estabilidade acidentária do impetrante à época da dispensa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. À evidência de que o ato inquinado afrontou direito líquido e certo do impetrante, inafastável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu devida a condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário, sob o fundamento de que o laudo pericial «não deixa dúvidas de que a tendinite do supra espinhal, sub escapular e infra espinhal de que padece o reclamante possui nexo causal com o trabalho realizado para a empresa". Consignou que « O fato de o reclamante não ter usufruído benefício previdenciário em razão da patologia não obsta o reconhecimento da estabilidade acidentária, ante o disposto na segunda parte do item II da Súmula 378/TST «. Ressaltou, também com base no exame do conjunto probatório, que o autor não detinha capacidade laborativa quando foi dispensado. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada na Súmula 378, II, segundo a qual «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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47 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão de aparente contrariedade à Súmula 378/TST, II. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...). Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...).Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEI 8.213/91, art. 118. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Reclamante busca o reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pela parte, não houve reconhecimento de doença ocupacional, encontrando-se o Reclamante apto para o trabalho, sem demonstração de redução em sua capacidade laborativa. A Corte de origem consignou de forma inequívoca que o Perito afastou a origem ocupacional da doença, pois a perícia técnica atestou que « Além de antecedente de acidente vascular cerebral, o autor apresenta diabetes, hipertensão, gota, depressão e queixa de dor crônica em membro superior esquerdo. Todas as moléstias estão bem compensadas e não há inaptidão laboral vigente. Outrossim, não há supedâneo técnico para atestar a existência de nexo ocupacional palpável (nem mesmo dentro do conceito de concausalidade relevante). Diante do acervo fático probatório delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118 e aos demais artigos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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49 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Doença grave. Alcoolismo. Estabilidade provisória. Doença catalogada na Organização Mundial da Saúde – OMS. Dispensa sem justa causa. Abuso de direito. Agravamento do estado de saúde. Suicídio posterior. Indenização fixada em R$ 200,000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.
«1. Trata-se de hipótese de empregado portador de síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, que impele o portador à compulsão pelo consumo da substância psicoativa, tornado-a prioritária em sua vida em detrimento da capacidade de discernimento em relação aos atos cotidianos a partir de então praticados, cabendo tratamento médico. ... ()
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50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação ao laudo pericial. Preclusão. Estabilidade provisória prevista em norma coletiva. Doença ocupacional não comprovada. Indenização por danos moral e material. Configuração. Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios. Honorários advocatícios.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, item I, e 329 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LV, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e 389, 404, 927 e 932 do Código Civil, tampouco contrariedade à Súmula 219, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()