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1 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da sociedade de economia mista. Sucessão. Município de Sumaré. Precedentes do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«A empregada gestante tem direito à estabilidade de emprego prevista no art. 10, II, «b, da ADCT, ainda que a dispensa tenha ocorrido em virtude da extinção da sociedade de economia mista, isto porque, a proteção à maternidade constitui princípio elevado à dignidade constitucional em nome da necessidade de tutela não apenas da mãe, como também, e sobretudo, do nascituro. Trata-se, assim, de vantagem criada em benefício da gestante e do nascituro, não sendo razoável, portanto, que a extinção da sociedade de economia mista subtraria da empregada o direito à indenização compensatória, até porque, na hipótese, o Município de Sumaré sucedeu o Ente da Administração Pública Indireta extinto, pelo que a relação de trabalho não desapareceu.... ()
2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONFERIDA POR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILOIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA.
Trata-se de hipótese em que houve a frustração da estabilidade provisória do empregado - garantida por acordo judicial homologado -, em razão da superveniente extinção da empresa. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, havendoextinçãodaempresae, portanto, sendo impossibilitada a reintegração do empregado, é devida a conversão em indenização substitutiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO CPC, art. 966. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. MOTIVAÇÃO PARA A DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DIRIGIDA AO ESTADO DA BAHIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 -
Segundo a decisão rescindenda, o reclamante ingressou sem se submeter a concurso público antes da promulgação, da CF/88 nos quadros da extinta empresa pública, que o dispensou com fundamento nessa extinção promovida por lei estadual. Não se registrou haver direito à estabilidade. A reclamada EBDA era sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta do ESTADO DA BAHIA, com personalidade jurídica própria, mas teve sua extinção autorizada pelo art. 35, II, da Lei Estadual 13.204/2014, o que se concretizou com a edição do Decreto Estadual 17.037/2016 (de 23/09/2016, publicado no DOE de 24/09/2016), transferindo-se para o Estado da Bahia, na condição de sucessor, todos os direitos e obrigações, inclusive as ações judiciais, nos termos dos arts. 1º e 4º do referido Decreto. Logo, a determinação de reintegração na decisão rescindenda com redirecionamento da condenação de reintegração do reclamante da extinta empregadora para o Estado da Bahia incorre em violação manifesta da CF/88, art. 37, II, o qual veda a investidura no serviço público sem concurso público. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
4 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Extensão dos benefícios da Fazenda Pública.
«A reclamada, como sociedade de economia mista, está submetida ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, motivo pelo qual não detém as prerrogativas da Fazenda Pública. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento contido na Súmula 170/TST. ... ()
5 - TST EMPREGADA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA – POSSIBILIDADE.
«A embargante busca o debate acerca da suposta nulidade de sua dispensa, pois o regimento interno da reclamada exigia, para a extinção do vínculo, o cumprimento de alguns requisitos, o que não foi observado. Todavia, da leitura da decisão embargada extrai-se que a Turma não tratou do tema sob esse enfoque, restringindo-se a asseverar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST, desnecessária seria a motivação do ato para a dispensa de empregada que ingressou no quadro funcional de sociedade de economia mista - cujo regime, em face da exploração da atividade econômica, encontra-se subordinado àquele das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º. Por conseguinte, o único julgado colacionado que efetivamente emite tese sobre o tema e enfrenta a questão ora trazida não guarda especificidade com a hipótese dos autos. Incide a Súmula nº 296 desta Corte. ... ()
6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sociedade de economia mista. Extensão dos benefícios da Fazenda Pública.
«Constatada a aparente contrariedade à Súmula 170/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
«A sociedade de economia mista se sujeita, para os efeitos da respectiva liquidação, ao regime comum às sociedades anônimas em geral (Lei 6.404/76, art. 235), conservando sua personalidade jurídica até a extinção - que se dá com o arquivamento dos atos próprios no Registro do Comércio (Lei 6.404/76, art. 207); pendente de liquidação, a sociedade de economia mista segue titular dos direitos resultantes dos contratos de que participou, não podendo o Estado, que continua sendo apenas seu acionista, sub-rogar-se nas respectivas ações.... ()
8 - TST Seguridade social. Empregado de sociedade de economia mista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Contrato de trabalho. Dispensa imotivada. Possibilidade.
«Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 361 da e. SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Por outro lado, nos termos da Súmula 390/TST II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não era garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada. Não haveria, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa poderia, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial, por meio de acórdão publicado no DJE 12/9/2013, para estabelecer que «os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, julgando procedente o pedido de reintegração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
9 - TST Servidor público. Estabilidade. Reclamante contratado por sociedade de economia mista. Estabilidade. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 19.
«A estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT/88 tem por destinatários apenas os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados. A reclamante foi contratada por sociedade de economia mista (Prosasco) e prestava serviços ao município de Osasco, em razão de convênio de mão-de-obra, tendo sido admitida diretamente pelo município de Osasco somente em 1992, quando da extinção daquela empresa. Durante o período de aquisição do direito à estabilidade (cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal), portanto, a reclamante esteve subordinada à sociedade de economia mista, empresa que, embora integrante da administração pública indireta, não se encontra contemplada pelo dispositivo constitucional. Assim, não há como lhe reconhecer a estabilidade outorgada pelo art. 19 do ADCT.... ()
10 - TST Recurso de revista. Sexta-parte. Quinquênio. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Empregado de sociedade de economia mista. Não extensão.
«A decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma para se adequar à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SDI-1 do TST. ... ()
11 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
12 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
13 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
14 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. IPTU. Rffsa. Imunidade tributária. Requisitos. Sociedade de economia mista. Serviços públicos.
«1. O deslinde da controvérsia acerca da análise do preenchimento dos requisitos para fazer jus à extensão da imunidade recíproca a sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos demanda o reexame do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, de modo a inviabilizar o processamento do apelo extremo. ... ()
15 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
16 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
17 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
18 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
19 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
20 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Município de Franco da Rocha - CDHU - Imunidade tributária - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese do art. 173, § 2º, da CF/88- Precedentes do C. STF e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento da execução fiscal
21 - TRT3 Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.
«Declarada a ilicitude da terceirização e a responsabilidade da tomadora dos serviços, perfeitamente cabível a aplicação do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos artigos 5o. caput, e 7º, incisos XXX e XXXII, da Constituição Federal. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o Lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim de impedir as discriminações em matéria salarial. O tratamento isonômico implica, ainda, o reconhecimento dos mesmos direitos assegurados aos empregados da segunda Reclamada, atraindo a aplicação das normas coletivas aplicáveis aos seus empregados, as quais deverão incidir no contrato de trabalho da Reclamante, sendo oportuno ressaltar que a extensão dos benefícios da categoria dos empregados da tomadora ao contrato da Reclamante decorre do tratamento isonômico e não da alteração do seu enquadramento sindical.... ()
22 - TST Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade. Reintegração. Impossibilidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
23 - TST Recurso de revista. Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, a reintegração foi determinada pelo eg. TRT ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual por essa condição está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta a empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 173, § 1º, da CF e provido.... ()
24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional por tempo de serviço. Parcela sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Não extensão aos empregados de sociedade de economia mista.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam as disposições do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo aos empregados de sociedade de economia mista, sendo indevido, portanto, o pagamento da parcela «sexta-parte, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
25 - STJ Tributário e processual civil. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A Exequente apresenta recurso de agravo interno sustentando a imunidade originária da RFFSA e a nulidade da inscrição em dívida ativa. A Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta Federal, extinta em 2007, foi sucedida pela União em obrigações e ações judiciais da RFFSA, o que inclui os débitos relativos ao IPTU constituídos anteriormente à data da sucessão tributária, figurando a União como responsável pelo pagamento do referido imposto. Com a liquidação da RFFSA, seu patrimônio e responsabilidade foram transferidos para União, que passou a responder pelos créditos por ela inadimplidos, sendo vedada a aplicação da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, a, que não abrange os débitos originariamente constituídos em face da aludida Sociedade de Economia Mista, ou seja, as obrigações tributárias constituídas até 22/01/2007. Por oportuno, destaca-se o RE 599.176/PR (DJE 30/10/2014), em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou posicionamento no sentido de que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação retroativa da imunidade tributária). No caso, a execução fiscal visa a cobrança do crédito relativo ao IPTU do ano de 1999, consubstanciado na certidão de dívida ativa, no valor de R$ 1.321,00. Com efeito, ao tempo da ocorrência do fato gerador, a extinta RFFSA, sociedade de economia mista, possuía patrimônio próprio, diverso daquele pertencente à União Federal, sobre os quais incidia IPTU, uma vez que não gozava da imunidade tributária recíproca, prevista na Carta Constitucional. O fato de referidos bens passarem a integrar o patrimônio da União Federal não os exime do pagamento do IPTU devido relativo ao período em que integravam o patrimônio da extinta RFFSA, de acordo com o posicionamento adotado pelo STF, sob a ótica do CPC, art. 543-B) (...) Registre-se, ainda, que a natureza da RFFSA e dos serviços por esta prestados, que sempre foram exercidos sob o regime de concorrência, não se confunde com a verificada nas hipóteses em que o STF reconheceu o direito à imunidade a outras sociedades de economia mista ou empresas públicas (como a CODESP, a ECT ou a INFRAERO). Assim, a condição de ente imune não exonera a sucessora União das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores das obrigações da RFFSA (sujeito passivo) ocorridos antes da sucessão". ... ()
26 - STJ Arbitragem. Juízo arbitral. Cláusula compromissória. Extinção do processo. Sociedade de economia mista. Direitos disponíveis. Extinção da medida cautelar preparatória por inobservância do prazo legal para a proposição da ação principal. CPC/1973, art. 267, VII. CF/88, art. 173, § 1º. Lei 9.307/1996.
«1. Cláusula compromissória é o ato por meio do qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios passíveis de ocorrer ao longo da execução da avença. Efetuado o ajuste, que só pode ocorrer em hipóteses envolvendo direitos disponíveis, ficam os contratantes vinculados à solução extrajudicial da pendência. ... ()
27 - STJ Administrativo. Execução fiscal. Crédito não tributário. Prescrição. Sucessão de sociedade de economia mista pela Fazenda Pública. Prazo quinquenal. Incidência a partir da extinção.
«1. Na origem, o Tribunal de origem consignou que a natureza da dívida exigida na execução fiscal, por se tratar de contrato de empréstimo cedido à União em decorrência de extinção de banco público, atrairia a incidência da prescrição vintenária. ... ()
28 - TST Execução. Precatório. Impenhorabilidade de bens. Privilégios da Fazenda Pública. Extensão. Sociedade de economia mista prestadora de serviços de saúde. Grupo hospitalar conceição. Precedentes do STF e da SDI-1 do TST
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de processo com repercussão geral reconhecida, definiu que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Femina), conquanto formalmente sociedades de economia mista, gozam da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a. Concluiu-se, na oportunidade, que «as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária (...)-, na medida em que a atuação de tais entidades «corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro (RE-580264/RS, Red. Min. Ayres Britto, DJe 6/10/2011). ... ()
29 - TST Banco do estado do Paraná. Banestado. Sociedade de economia mista. Privatização. Sucessão por instituição bancária privada. Dispensa da empregada. Desnecessidade de motivação do ato. Ausência de direito à reintegração.
«Na situação em análise, a Corte regional deferiu o pedido de reintegração ao trabalho, formulado pela reclamante, bancária contratada incialmente pelo Banco Banestado, sucedido posteriormente pelo Banco Itaú S.A. por meio de processo de privatização, por entender que a sua dispensa foi nula, visto que entendeu estar «afastada a possibilidade de exercício do direito potestativo com abuso, que é, em resumo, o que representa a dispensa imotivada. É de se reconhecer, por um lado, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-Piauí, em 20/3/2013, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Por consequência, em alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte firmou novo direcionamento da jurisprudência, no sentido da exigência da motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Assim, não obstante o teor da Súmula 390/TST, item II, deste Colegiado e da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-I do TST, esta Corte passou a exigir a motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, a SDI-I desta Corte superior vem firmando entendimento de que, na hipótese em análise, considerando que a norma interna do extinto Banestado apenas previa o procedimento administrativo com a finalidade de averiguação de faltas e aplicação de eventuais penalidades, entre elas a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, não há falar em impedimento ou restrição ao direito potestativo do empregador, entidade privada, da rescisão contratual sem justa causa, mediante o pagamento de todos os haveres correspondentes. Ademais, por não integrar a Administração Pública, o reclamado, sucessor do Banco Banestado, não está obrigado a observar o disposto no CF/88, art. 37, caput (precedentes). ... ()
30 - TST Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST, «a parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1.º, II. 2. Incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.... ()
31 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista delegatária de serviço público. Extensão. Possibilidade. CF/88, art. 150, VI, «a. CTN, art. 9º.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a. Precedentes. ... ()
32 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.
«1. A questão referente à extensão da imunidade recíproca à RFFSA, sociedade de economia mista, foi enfrentada à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, o que, por si só, já impossibilitaria o exame da matéria pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
33 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.
«1. A questão referente à extensão da imunidade recíproca à RFFSA, sociedade de economia mista, foi enfrentada à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, o que, por si só, já impossibilitaria o exame da matéria pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
34 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.
«1. A questão referente à extensão da imunidade recíproca à RFFSA, sociedade de economia mista, foi enfrentada à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, o que, por si só, já impossibilitaria o exame da matéria pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
35 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.
«1. A questão referente à extensão da imunidade recíproca à RFFSA, sociedade de economia mista, foi enfrentada à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, o que, por si só, já impossibilitaria o exame da matéria pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
36 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Denegação. Corsan. Sociedade de economia mista. Lei 12016 de 2009, art. 1 par-1, art. 2. Processual civil. Mandado de segurança. Corsan. Empresa pública. Ato de autoridade por equiparação. Compreensão.
«Não cabe mandado de segurança do ato de gestão de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, como é a contratação de empresa para fornecimento de retroescavadeira por licitação. Inteligência do art. 1º, § 1º e 2º, da L. 12.016/2009. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA DE OFÍCIO. AGRAVO PREJUDICADO.... ()
37 - STJ Tributário. Processual civil. IPTU. Rffsa. Inexistência. Imunidade recíproca. Sociedade de economia mista. Cobrança de tarifa do usuário. Remuneração de capital. Fundamentos eminentemente constitucionais..
«1. O Tribunal regional consignou: «Tudo isto indica que a sociedade de economia mista, depois liquidada e extinta, não era responsável pela prestação de serviço público de natureza exclusiva, essencial ou em regime de monopólio. Assim, de acordo com os parâmetros fornecidos pela jurisprudência do STF, não se lhe poderia estender a norma que prevê a imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a,). ... ()
38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 253 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 « (RE599.628, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de14/10/11). 2. Ao julgar a ADPF 387, afirmou ainda que « é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial « (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/03/17). 3. De igual modo, a jurisprudência do TST tem se manifestado favoravelmente à aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista que prestem serviço típico em caráter não concorrencial. A reclamada enquadra-se na mencionada hipótese, conforme restou consignado pelo acórdão regional. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4. Ademais, incide sobre o presente caso o óbice previsto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST, a inviabilizar a admissão do recurso de revista e a constatação da transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
39 - TST Embargos de declaração. Parcela sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública.
«Os embargos declaratórios não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções no acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende a recorrente. Embargos de declaração não providos.... ()
40 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Parcela «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista. Impossibilidade.
«A parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, apenas não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST.... ()
41 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, a. RFFSA. Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público. Requisitos da imunidade. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas.
«1. O Supremo Tribunal Federal já adotou o entendimento de que as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos são, em princípio, alcançadas pela imunidade tributária disciplinada no CF/88, art. 150, VI, alínea a. ... ()
42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DERSA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DERSA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DERSA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A ao interpor recurso ordinário, a reclamada DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A não realizou o recolhimento do depósito recursal, motivo pelo qual o e. TRT concluiu que o referido apelo encontra-se deserto. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando no sentido de que as empresas prestadoras de serviço público essencial em regime de monopólio sem fins lucrativos, caso dos autos, gozam dasprerrogativas da fazendapública. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, em recente julgado (Rcl 47134 SP 0053093-51.2021.1.00.0000, Relator: Alexandre de Moraes, Data de Julgamento: 18/06/2021, Data de Publicação: 22/06/2021), decidiu que a ora agravante, empresa pública prestadora de serviço público essencial, sem fins econômicos, de natureza não concorrencial, deve ser submetida à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública. Precedentes do STF. Precedente desta e outras Turmas do TST. Nesse contexto, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
43 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. IPTU. Imunidade recíproca. Rffsa. Sociedade de economia mista. Acórdão de origem amparado em fundamento eminentemente constitucional.
«1. A questão referente à extensão da imunidade recíproca à RFFSA, sociedade de economia mista, foi enfrentada à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, o que, por si só, já impossibilitaria o exame da matéria pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Precatório. Impenhorabilidade de bens. Privilégios da Fazenda Pública. Extensão. Sociedade de economia mista prestadora de serviços de saúde. Grupo hospitalizar conceição. Precededntes do STF e da SDI-1 do TST
«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de processo com repercussão geral reconhecida, definiu que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Femina), conquanto formalmente sociedades de economia mista, gozam da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a. Concluiu-se, na oportunidade, que «as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária (...)-, na medida em que a atuação de tais entidades «corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro (RE-580264/RS, Red. Min. Ayres Britto, DJe 6/10/2011). ... ()
45 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Precatório. Impenhorabilidade de bens. Privilégios da Fazenda Pública. Extensão. Sociedade de economia mista prestadora de serviços de saúde. Grupo hospitalar conceição. Precedentes do STF e da SDI-1 do TST
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de processo com repercussão geral reconhecida, definiu que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Femina), conquanto formalmente sociedades de economia mista, gozam da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a. Concluiu-se, na oportunidade, que «as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária (...)-, na medida em que a atuação de tais entidades «corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro (RE-580264/RS, Red. Min. Ayres Britto, DJe 6/10/2011). ... ()
46 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imunidade recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Preenchimento dos requisitos. Pretensão cujo acolhimento demandaria reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Precedentes.
«1. O Supremo reconheceu a possibilidade de extensão da imunidade recíproca sobre a renda, os bens e o patrimônio de sociedade de economia mista que desempenha serviço de interesse público em caráter exclusivo. ... ()
47 - STF Embargos de declaração na segunda extensão na suspensão de liminar. Sociedade de economia mista municipal prestadora de serviço público (sptrans). Pretensa impenhorabilidade dos bens. Matéria constitucional. Lesão à ordem e à economia públicas. Segundo pedido de extensão de suspensão deferido. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.
48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate evidencia oscilação jurisprudencial na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, o que demonstra a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação da CF/88, art. 100. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Desta feita, esta Corte Superior tem entendido, a contrario sensu da tese fixada quanto ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, que o STF assegura que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório. No caso específico da Casa da Moeda, há precedentes desta Corte entendendo pela aplicação do regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXTINTA. SUCESSÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. 1.
Embora a parte reclamada logre êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o despacho agravado deve ser mantido por fundamento diverso. Em razões recursais o reclamado, no caso ente público, argumenta que a ele não podem ser impostas cláusulas normativas de caráter econômico. Indica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, bem como à Súmula 330/TST. 2. No entanto, ressai como fato incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul sucedeu em direitos e obrigações a empresa CORAG - sociedade de economia mista extinta, mediante a edição da Lei 14.979/17, art. 7º. Logo, houve transferência de todos os bens e ações judiciais ao Estado, acionista majoritário, em típica sucessão trabalhista. Na condição de sucessor, o Estado assume todas as responsabilidades contratuais da empresa extinta, inclusive aquelas decorrentes de negociação coletiva. 3. Por fim, cabe salientar que a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC do TST apresenta-se impertinente à discussão. Com efeito, o referido verbete cuida do cabimento de dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público que mantém empregados, mas tão somente para apreciação de cláusulas de natureza social. Como se vê, trata-se de debate distinto da discussão dos presentes autos, cuja controvérsia gira em torno da condição de sucessor do ente público, que assume obrigações do antigo empregador do trabalhador. Também não se discute a amplitude de quitação dada ao contrato de trabalho, razão pela qual, a indicação de contrariedade à Súmula 330/TST também não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista. 4. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()
50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissões inexistentes. Contradição caracterizada. (administrativo. Poder de polícia. Trânsito. Sanção pecuniária aplicada por sociedade de economia mista. Impossibilidade).
«1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante que existem vícios a serem sanados no acórdão combatido, a saber: (i) omissão acerca da regra de competência, a qual imputa o processamento e o enfrentamento da presente causa ao Supremo Tribunal Federal (incompatibilidade entre lei local em face de Lei); (ii) omissão acerca das regras constitucionais de balizamento da matéria de fundo (possibilidade de sociedade de economia mista exercer a atividade de controle de trânsito ante à inexistência de vedação constitucional no ponto); e (iii) contradição existente entre o provimento final do acórdão (provimento integral do especial) e sua fundamentação, na qual restou afirmada a possibilidade de a embargante exercer atos relativos a fiscalização. ... ()