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Doc. LEGJUR 411.2065.4580.4446

1 - TJSP Apelação Cível - Ação monitória fundamentada em nota fiscal de serviço relativo à 6ª medição (última) - Contrato Administrativo para execução de obra pública celebrado com fundamento na Lei 8.666/1993 - Incontrovérsia a respeito do não cumprimento de cronograma de execução - Atrasos que ensejaram a rescisão contratual e nova licitação para execução do remanescente - Inexecução contratual - Retenção de créditos devidos à contratada - Prerrogativa da Administração Pública no âmbito da fiscalização contratual - Arts. 73, I, e 83, III e IV, da Lei 8.666/1993 - Inviabilidade de concessão dos atributos de certeza e liquidez à prova documental que fundamenta a monitória - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.4300

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Email corporativo. Tese autoral baseada na violação de sua correspondência eletrônica corporativa. Alteração contratual do ato constitutivo da sociedade conferindo ao sócio. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Demandado prática de todos os atos necessários ou convenientes ao exercício da administração. Sócio administrador que tem responsabilidade pelos negócios praticados em nome da sociedade, dentro dos limites dos poderes a ele atribuídos, devendo exercer suas funções com o cuidado e diligência de um homem ativo e probo. Proteção constitucional dada ao sigilo da correspondência (CF/88, art. 5, X) que se consubstancia na garantia fundamental à intimidade e vida privada das pessoas, direitos da personalidade não ameaçados os violados quando da fiscalização das relações profissionais por aquele que detém esta atribuição. Restando apenas comprovado nos autos o redirecionamento da conta do email destinado ao uso estritamente profissional do Autor, para conta de acesso do sócio administrador, não há como se reconhecer a violação dos direitos da personalidade configuradora do dano moral. Necessidade de prévia estipulação de fiscalização de e-mail corporativo que não encontra respaldo ante a evidente relação contratual e profissional estabelecida entre as Partes.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1658.4688

3 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Contrato administrativo. Entrega de solução de software. Rescisão contratual. Pretensão de devolução dos valores pagos e de cobrança de multa contratual. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Configuração. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.


1 - Decorre o presente recurso de ação proposta pelo Banco do Brasil S/A em face das ora recorridas objetivando a restituição de valores pagos ao longo da execução de contrato administrativo de entrega de solução de software de gestão empresarial, bem assim o pagamento de multa contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9413.3000.1500

4 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Aplicação de penalidade administrativa. Descumprimento de cláusula contratual. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII. Competência da Justiça Federal.


«1. No caso dos autos, trata-se de mandado de segurança impetrado por Albatroz Segurança e Vigilância Ltda contra ato do Diretor Regional da Procuradoria Regional do Trabalho - 15a Região para suspender a aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de 06 (seis) meses, e baixar a inscrição de seu nome no cadastro do SICAF, bem como para liberar as Faturas ns. 34620, 35571 e 36723. Aduz o impetrante que prestou serviços de vigilância armada para a sede do Ministério Público do Trabalho - 15ª Região e que foi instaurado procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades no cumprimento de suas obrigações trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 642.9862.6605.6084

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 695.5922.5823.6240

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de São Paulo realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 385.7175.6976.8926

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado da Bahia realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do ente público, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 263.4120.4648.4101

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de Pernambuco realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 171.1401.5299.2917

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a ECT realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Reclamada ECT, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 999.1737.3960.1894

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a ECT realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Reclamada ECT, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 888.7262.8140.6693

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de Repercussão Geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a administração pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Reclamada Embasa, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 424.7790.0581.1057

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a Universidade Estadual de Campinas e o Município de Campinas realizaram a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte das 2º e 3º Reclamadas, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 867.9905.0292.6736

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de São Paulo realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do 2º Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16 e ainda esbarra na Súmula 126/TST, sobressaindo a intranscendência da causa, cujo valor de R$ 17.316,27 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 140.8133.0007.6400

14 - TJSP Apelação. Ilegitimidade ad causam. Legitimidade Passiva. Ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de valores pagos e perdas e danos. Contrato. Aquisição de bem imóvel. Construção pelo sistema de administração a preço de custo. Autora inadimplente que adquiriu fração ideal de terreno correspondente à unidade autônoma a ser construída. Existência de uma comissão de representantes dos condôminos que administrava a construção em conjunto com a construtora e incorporadora. Ilegitimidade passiva destes últimos caracterizada, uma vez que são meros prestadores de serviço, sendo que a relação jurídica em discussão estabeleceu-se apenas entre os condôminos (responsáveis pelo custo da obra) e o condomínio (responsáveis pela administração, fiscalização e pelos valores percebidos no empreendimento imobiliário). Contrato, ademais, que já havia sido rescindido por ocasião do leilão extrajudicial do bem, não havendo mais relação negocial a ser desfeita. Extinção do processo sem julgamento do mérito decretada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 348.9367.4268.2031

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS  IN ELIGENDO  E  IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 


Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS  IN ELIGENDO  E  IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Ademais, consoante destacado na ementa do acórdão relativo aos embargos de declaração opostos no referido processo, «(...) a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando (...) [STF-RE-760931-ED/DF, Red. Min. Edson Fachin (DJe 194, publicado em 6/9/2019) - g. n.]. Dessa forma, o que deve ser objeto de prova é a culpa e não a regularidade do procedimento licitatório ou a fiscalização da execução do contrato. Consequentemente, somente se pode reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver prova inequívoca de sua culpa  in elegendo  ou  in vigilando, o que não ocorreu no presente caso, em que o Regional se fundamentou na ausência de provas da regularidade da conduta do ente público tomador de serviços.  Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.7500

16 - TRT2 Rescisão contratual. Configuração conselho de fiscalização do exercício profissional. Dispensa imotivada. Validade. Sendo o réu um conselho regional de fiscalização do exercício profissional, com autonomia administrativa e financeira, suas atividades são voltadas ao atendimento de interesse específico da categoria e não ao serviço público típico, razão pela qual, não está inserido no âmbito da administração pública direta ou indireta. Logo, trata-se de uma autarquia de natureza sui generis. à vista disso, os conselhos federais e regionais de fiscalização profissional não se submetem ao disposto no CF/88, art. 37, II, tampouco os seus empregados possuem a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, não dependendo de motivação para serem dispensados, ainda que contratados por meio de certame público.

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Doc. LEGJUR 144.9060.0013.9900

17 - TJSP Loteamento. Clandestino. Ação de cobrança. Despesas de manutenção. Administradora na condição de pessoa jurídica de direito privado, sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e com fins lucrativos, que não se confunde com associação de moradores ou com condomínio que, por suposta obrigação instituída pelo loteador, tem monopólio da administração do loteamento de forma perpétua, compulsória e à revelia dos proprietários dos lotes, impondo-lhes pagamentos sem possibilidade de fiscalização ou aprovação em regular assembleia. Inadmissibilidade. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Nulidade de cláusula contratual que viola a liberdade de contratar, os princípios da autonomia da vontade, da probidade e da boa fé. Inteligência do artigo 5º, XX, da Constituição Federal. Ademais, o que legitima uma administração em um condomínio ou associação é a escolha pelo voto da maioria ou daqueles que elegeram seus representantes. Não observância desse princípio democrático de validade. Pedido julgado improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0966.2656

18 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. CF/88, art. 37, IX. Lei 8.745/1993. Previsão editalícia. Prazo contratual. Candidata aprovada fora do número de vagas. Adequação à necessidade temporária da administração no momento da contratação.síntese da controvérsia


1 - A impetrante foi aprovada na 19ª colocação, fora das 6 (seis) vagas previstas no edital, no processo seletivo simplificado de contratação temporária para o cargo de Técnicas de Complexidade Gerencial (V) para trabalhar no Ministério da Cultura, conforme Edital 001/2012, que, no que interessa à presente ação, dispôs: «2.8.2 O contrato de trabalho a prazo determinado terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, observado o limite legal estabelecido no, IV, parágrafo único da Lei 8.745/93, art. 4º". ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1200

19 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato


«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1462.6574

20 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Contrato administrativo. Entrega de solução de software. Demanda objetivando a declaração de rescisão contratual. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Configuração. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.


1 - Decorre o presente recurso de demanda pela proposta pela empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A com o objetivo de obter a rescisão de contrato administrativo firmado com o Banco do Brasil S/A, o que foi examinado na primeira instância em conjunto com a ação proposta pelo Banco do Brasil S/A contra a ora recorrente para postular a restituição de valores pagos na execução do mesmo contrato administrativo, bem assim o pagamento de multa contratual. O pedido de rescisão contratual foi julgado procedente; e, por outro lado, foram julgados improcedentes os pedidos apresentados pelo Banco do Brasil S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5461.4594.6138

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. Embora se reconheça, no presente caso, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, no mérito, não assiste razão ao Instituto Federal. Com efeito, o e. Tribunal Regional considerou que o Instituto Federal foi tomador dos serviços prestados pelo reclamante, ora agravado e que restou evidenciado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora. Ressaltou que diante da configuração da culpa in vigilando impunha-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Pois bem, ao julgar a ADC 16, o e. STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".

Além disso, a e. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando da administração pública, tendo em vista não ter cumprido com o seu poder-dever de efetiva fiscalização. Como visto, caracteriza-se a culpa in vigilando da contratante, por descumprimento das normas de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado previstas na Lei 8.666/93. Assim, decerto que a Corte Regional ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da administração pública, aduzindo que «O segundo réu não junta aos autos qualquer documento para demonstrar que efetuou a fiscalização que lhe cabia. Conforme reconhecido na presente decisão, não houve o pagamento correto, por exemplo, das horas extras durante todo o período contratual. Assim, não restam dúvidas de que a tomadora de serviços não realizou a suficiente fiscalização que lhe incumbia por força legal e contratual, de modo a evitar ou pelo menos minorar os prejuízos suportados pelo autor, o que basta para que ela responda de forma subsidiária pelo valores decorrentes da condenação (pág. 246), dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 331/TST, V, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 478.8668.3626.2001

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO das obrigações trabalhistas. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF.

Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela configuração da culpa in vigilando da Administração Pública em razão da ineficiência da fiscalização. Expressamente consignou que a documentação juntada pela recorrente « não comprova a efetiva vigilância quanto ao cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços como empregadora, tendo em vista ter sido reconhecido na sentença que a real empregadora não pagou ao empregado a indenização relativa ao FGTS incidente sobre o 13º salário proporcional, conforme requerido na inicial, acrescida da indenização de 40% de todo o período contratual «. 2. Assim, embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, vinculou a conclusão exclusivamente em função do não pagamento das verbas trabalhistas, o que contraria a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e consubstanciada no tema 246 da repercussão geral. 3. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. 4. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da ré COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, ora recorrente, como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 937.6950.2799.7030

23 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve o apelo ser provido, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constatada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, deve ser provido o agravo de instrumento para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO VERIFICADA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É defeso a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas objeto da condenação diante do mero inadimplemento do contratado, sendo necessária a demonstração de sua culpa na fiscalização do contrato, por força do disposto na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, ou menção, no corpo do acórdão regional, quanto à ausência de provas da fiscalização. 2. Entende-se que a efetividade da fiscalização não é requisito para se afastar a responsabilidade subsidiária quando apresentadas provas da fiscalização contratual, sob pena de se responsabilizar a Administração Pública ante o mero inadimplemento das verbas trabalhistas, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADC Acórdão/STF e RE Acórdão/STF), bem assim o disposto na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 162.4202.3000.5100

24 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Admissão em conselho de fiscalização d e exercício profissional. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. Contrato de trabalho firmado há mais de quinze anos antes do julgamento daADI 1717-6/df. Segurança jurídica. Boa-fé contratual. Violação do CF/88, art. 37, II.


«1. O Excelso STF, ao apreciar a ADI 1717-6/DF e declarar a inconstitucionalidade do «caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Lei 9.649/1998, art. 58, reafirmou a natureza jurídica autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. Sendo assim, tais entidades não estão dispensadas da contratação de mão de obra por concurso público (art. 37, II, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 753.6549.7243.7595

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.


1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado do Espírito Santo realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 891.1154.4210.0998

26 - TST


IGM/nc / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a ECT realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da 2ª Reclamada, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 948.4973.5608.6438

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.


1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de São Paulo realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 233.4557.8698.2288

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.


1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de Repercussão Geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de Santa Catarina realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 986.9670.9558.3106

29 - TST / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.


1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 730.2656.3951.4095

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reconheceu a responsabilidade subsidiária do 3º réu, sob o fundamento que « Tornou-se fato incontroverso que a 1ª Ré intermediou a prestação de serviços da Autora em benefício do 3º Réu e que este, em que pese estar devidamente investida do seu poder de fiscalização quanto à execução do objeto do contrato de prestação de serviços e de ter alegado, de forma genérica, a fiscalização da execução contratual, em verdade, de acordo com suas próprias alegações e a prova dos autos, não inspecionou efetivamente o cumprimento dos deveres básicos pela prestadora de serviços . Consignou expressamente restar « constatado que a contratada não sofreu qualquer fiscalização concreta e punição por parte do contratante . 3. O quadro fático delineado no acórdão recorrido permite a verificação de efetiva conduta culposa da tomadora dos serviços na contração e fiscalização das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, sendo forçoso reconhecer que a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, VI e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Eventual reenquadramento jurídico implicaria necessariamente no reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da pela Súmula 126/TST. 5 . Quanto ao ônus da prova, consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.7040.2685.9143

31 - STJ Ambiental e processual civil. Derrubada de árvore imune a corte. Pequizeiro ( caryocar Brasiliense ). Lei 8.666/1993, art. 70. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - O Tribunal de origem baseou-se em dois principais fundamentos, por si sós suficientes, para resolver o conflito, a saber: a) a empresa contratada, ora agravante, não comprovou a imprescindibilidade da supressão de vegetação realizada fora da área abrangida pela licença ambiental outorgada; b) sua responsabilidade decorreu de expressa cláusula contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.7000.0827.0236

32 - TJSP Recurso Inominado - Ação de reparação de danos materiais e morais - Contrato de prestação de serviços de arquitetura para elaboração de projetos e administração de obra - Sentença que condenou a ré à restituição dos valores pagos a terceiro para finalização da obra - Autora que alega ter despendido valor superior ao reconhecido em sentença - Comprovação apenas parcial do montante alegado - Pagamento de R$ 5.500,00 devidamente demonstrado - Danos morais não configurados, tendo em vista a inexistência de ofensa à honra ou dignidade - Simples descumprimento contratual não gera direito à reparação moral - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 683.0939.4904.1764

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.


1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a 2ª Reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da 2ª Reclamada, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 188.3817.2244.8143

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.


1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.4600

35 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 331/TST.


«Dispõe o item V da Súmula 331/TST, «in verbis: «V Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Revelando os autos a ausência de fiscalização efetiva e preventiva, por não haver acompanhamento e controle sistemático, com medidas coercitivas, buscando o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da contratada, a responsabilidade subsidiária se impõe. Não se aplica ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, porquanto tal entendimento do pretório trabalhista refere-se a contrato entre dono da obra e empreiteiro, em atividades de pequeno porte, para simples utilização do proprietário ou possuidor. Ocorre quando uma pessoa física contrata um terceiro (pessoa física ou jurídica) para reforma ou construção de imóvel destinado à sua utilização pessoal e de seus familiares. A proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1º, III, IV, art. 3º, I e III, artigo 6º, artigo 7º e artigo 170, III e VII da CR/88), exige uma interpretação restritiva da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1 do TST, buscando evitar que o entendimento desse verbete autorize isentar de responsabilidade pessoas jurídicas, públicas ou privadas, beneficiárias de serviços prestados por trabalhador terceirizado, ao simplório argumento de envolver contrato de empreitada. Acatar tal entendimento é coadunar com prejuízo certo da parte mais fraca da relação contratual de emprego, o empregado, que trabalhava apenas por necessidade de sua manutenção e de sua família e não por robe. Sabe-se que o salário recebido, bem como todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, é essencial à mínima dignidade do empregado e seus familiares. Há que haver mais cautela do Estado, fiscalizando de maneira eficaz os contratos firmados.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1013.3300

36 - TJSP Cominatória. Obrigação de não fazer. Fornecimento de informações de usuários do sistema «Sem Parar, de pagamento automático de pedágio em rodovias estaduais. Solicitação de informações pelo fisco estadual. Validade. Artigo 75, XII, da Lei Estadual 6.374/89, e dos artigos 194, 195 e 197, VII, do Código Tributário Nacional. Obrigação de informar. Inexistência do dever legal de sigilo. Inoponibilidade de regra contratual, que vincula apenas as partes contratantes, ao Fisco. Supremacia do interesse público. Atuação da Administração Pública que se vê fundamentada. Inexigibilidade ao Poder Público que, a cada passo, no curso da atividade de fiscalização, dê conhecimento a terceiro, de quem as informações estão sendo requisitadas, das razões pelas quais a Administração Tributária procede desta ou daquela forma. Desnecessidade de instauração, pelo menos por ora, de procedimento administrativo, uma vez que não se está no campo do direito tributário penal. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 769.5482.9568.4489

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « o preposto da ECT admitiu dificuldades na fiscalização contratual e sequer conhecia o reclamante ou o vigilante que o autor substituiu nas férias. E apesar da documentação encartada com a defesa, não comprovou fiscalização dos haveres devidos ao reclamante no período em que prestou serviços à 3ª reclamada"; «Reputo que o curto período de labor em prol da 3ª reclamada não seria impeditivo para a responsabilização, pois, como já visto, sobretudo pelo contrato celebrado entre as reclamadas, havia (ou deveria haver) rigoroso controle dos empregados que laboraram nos postos da ECT. A partir de tal controle, ocorreria a fiscalização das verbas pagas aos empregados da 1ª reclamada"; «Portanto, não havendo nos autos provas da satisfatória fiscalização, está comprovada a culpa da 3ª ré quanto aos créditos trabalhistas inadimplidos pela empregadora «. O TRT registrou também que a ECT não demonstrou que a execução do contrato foi acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos da previsão legal e contratual. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.0500

38 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Indevida. Culpa in vigilado. Não caracterizada.


«Ao utilizar a contratação de serviços, a contratante deve ser diligente não apenas nos critérios de escolha da empresa, capacidade técnica, econômica e financeira para arcar com o risco do empreendimento, mas também na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. A Administração Pública Direta ou Indireta não pode eximir-se do dever de fiscalizar a empresa prestadora dos serviços no tocante ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, mesmo porque a averiguação do cumprimento regular do contrato nesse aspecto não é mera prerrogativa, mas se constitui em sua obrigação, decorrente de preceitos de ordem pública, como tomador e beneficiário dos serviços prestados. Portanto, demonstrado que o tomador dos serviços foi diligente a fiscalização do contrato de prestação de serviço firmado com a contratada e atuou ativamente para que o inadimplemento contratual fosse equacionado, não subsiste a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento verbas trabalhistas devidas à reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0624.7591

39 - STJ Processual civil e administrativo. Telefonia. Descumprimento do plano geral de metas para universalização do serviço. Sanção administrativa contratual aplicada pela anatel. CCB, art. 332. Inexistência de condição suspensiva. Observância do princípio da legalidade. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrente objetivando a declaração de nulidade de multas aplicadas nos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), tendo em vista a inobservância do dever de cumprimento do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado pelo Decreto 4.769/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 227.9737.2062.1164

40 - TST AGRAVO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO CONSTATADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 592.5225.4855.5439

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 2. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 309.7247.0951.4065

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 2. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 804.5655.2199.4224

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


Constatada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. Na fração de interesse, o acórdão regional registrou o seguinte: «Verifica-se pelo que consta dos autos que o segundo reclamado Estado de São Paulo) se aproveitou do labor da Reclamante e não fiscalizou a execução contratual pelo primeiro reclamado. Os documentos juntados com a defesa, cópia do contrato, do pregão eletrônico, Guias FGTS, GPS e, assim como cópias de folhas de pagamento de alguns meses, não são suficientes para comprovar efetiva fiscalização. 2. Como se verifica, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em razão do inadimplemento das verbas trabalhistas pela primeira ré. Entende-se que a efetividade da fiscalização não é requisito da culpa in vigilando quando apresentadas provas da fiscalização contratual, sob pena de se atribuir responsabilidade pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.2700

44 - TRT2 1. Terceirização. Súmula 331/TST. Circunstâncias do caso concreto que revelam culpa in vigilando, diante da violação dos direitos trabalhistas. Arrastamento da responsabilidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional com base no art. 37, XXI, CF e arts. 58, III, 67 «caput e parágrafo 1º, e 82 da Lei 8666/1993 c/c arts. 186, 927, «caput e 944 do cc. No julgamento da adc 16, houve pronúncia pela constitucionalidade do Lei 8666/1993, art. 71, parágrafo 1º, mas nos debates restou consignado que a constitucionalidade não inibe o judiciário trabalhista, à luz das circunstâncias do caso concreto, à base de outras normas, reconhecer a responsabilidade subsidiária do poder público (notícias do STF, www.stf.jus.br, 26/11/2010). Nesse passo, a Lei 8.666/93, em seu art. 71, parágrafo 1º, não traz o princípio da irresponsabilidade estatal, em termos absolutos, apenas alija o poder público da responsabilidade pelos danos a que não deu causa. Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas que tenha como causa a falta de fiscalização pelo órgão público contratante, o poder público é responsável. Logo, a excludente de responsabilidade incide, apenas, na hipótese em que o poder público contratante demonstre ter, no curso da relação contratual, fiscalizado o adequado cumprimento das cláusulas e das garantias das obrigações trabalhistas pela fornecedora da mão-de-obra, o que lhe incumbe nos termos do art. 37, XXI, da CF e arts. 58, III, e 67, «caput e parágrafo 1º, sob pena de responsabilidade civil prevista no art. 82, ambos da Lei das licitações. A ausência de prova da fiscalização por parte da administração pública, (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada licitada, devidas aos seus empregados, evidencia a omissão culposa da administração pública, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 cc/02).

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Doc. LEGJUR 176.2802.7000.2900

45 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços de digitalização de documentos diversos. Municipalidade de ubarana. Pretensão à rescisão do contrato 068/2012 pela não prestação dos serviços avençados. Não cabimento. Objeto licitatório adjudicado consistente na digitalização de documentos estratégicos dos diversos setores da administração do período de 2010 a 2012. Contrato entabulado entre as partes que condicionou o pagamento das parcelas acordadas à apresentação de nota fiscal pela empresa contratada após a execução dos serviços. Autora que trouxe com a inicial as notas fiscais e de liquidação. Valores ajustados adimplidos. Pressuposto de finalização dos trabalhos. Contrato com prazo de duração até 31/12/2012. Inexistência de prorrogação contratual. Notas fiscais e ordens de liquidação que provam o adimplemento dos serviços. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 996.6498.6025.7156

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. Embora se reconheça, no presente caso, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, no mérito, não assiste razão ao Estado do Rio de Janeiro. Com efeito, o e. Tribunal Regional considerou que o Estado do Rio de Janeiro foi tomador dos serviços prestados pelo reclamante, ora agravado, e que restou evidenciado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora. Ressaltou que diante da configuração da culpa in vigilando impunha-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Pois bem, ao julgar a ADC 16, o e. STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".

Além disso, a e. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando da administração pública, tendo em vista não ter cumprido com o seu poder-dever de efetiva fiscalização. Como visto, caracteriza-se a culpa in vigilando da contratante, por descumprimento das normas de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado previstas na Lei 8.666/93. Assim, decerto que a Corte Regional ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da administração pública, aduzindo que, «No caso, pelo exame percuciente do substrato probatório, apesar da juntada de diversos documentos relativos ao contrato (ID bd89384 e ss), conclui-se seguramente que houve conduta omissiva na fiscalização do contrato. Sem sombra de dúvida, a contratada faltou com seu dever legal - e mesmo contratual - de fiscalização e vigilância, pelo que deve responder de forma subsidiária pelos direitos reconhecidos à parte autora (art. 186 do Código Civil c/c CLT, art. 8º) (pág. 462), dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 331/TST, V, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 621.0402.8166.1022

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Banco do Estado do Pará realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do 2º Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. II) CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE LABOR EXTERNO E QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA COM LASTRO EM ATRASO CONTUMAZ NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, verifica-se que o apelo não logra seguimento, porquanto o Recorrente não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto à delimitação das controvérsias e ao cotejo analítico com os fundamentos jurídicos recursais, pois a transcrição dos trechos da decisão regional no início da revista, sem a demonstração analítica das violações, das contrariedades e do dissenso jurisprudencial, não atende à exigência do comando legal mencionado, nos termos da jurisprudência pacificada pela SDI-1, contaminando a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas.

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Doc. LEGJUR 466.4418.2287.5727

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º réu, sob o fundamento de que ausente qualquer fiscalização por parte de ente público, que sequer tinha ciência do descumprimento das obrigações contratuais. Registrou que « restou demonstrada a culpa in vigilando do Litisconsorte, senão decerto teria detectado que a Reclamada não cumpria suas obrigações trabalhistas (...). Aliás, sequer o Litisconsorte detectou que sua contratada não adimpliu com os salários de novembro e dezembro de 2019 da empregada que laborava na execução do contrato, prova inequívoca da inobservância do dever de fiscalização . 3. O quadro fático delineado no acórdão recorrido permite a verificação de efetiva conduta culposa do tomador dos serviços na contração e fiscalização das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, sendo forçoso reconhecer que a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, VI e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Eventual reenquadramento jurídico implicaria necessariamente no reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da pela Súmula 126/TST. 5 . Quanto ao ônus da prova, consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 872.9453.8701.2648

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente transcreveu excerto que não permite visualizar as questões fáticas e os fundamentos, nos quais o Tribunal se fundou para concluir que a rescisão do empregado se deu por iniciativa deste. Assim, da leitura do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em suas razões recursais, o recorrente se limitou a colacionar parte do acórdão recorrido, o qual não aponta o fundamento no qual se apoiou o Regional para considerar que a sucumbência recíproca não foi mínima. Portanto, da leitura do referido trecho, depreende-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura do recurso, verifica-se que o agravante absteve-se de atacar especificamente os fundamentos contidos na decisão denegatória do recurso de revista. Nesse contexto, percebe-se que as razões de agravo não combatem os fundamentos lançados na decisão agravada, pois se limita a apresentar impugnação genérica. Na verdade, em suma, o recorrente se restringe a afirmar que o recurso de revista não se baseia, apenas, em divergência jurisprudencial, mas também em violação literal dispositivo, da CF/88 e de Lei. No caso em tela, portanto, não desenvolveu os argumentos com os quais pretendia combater a decisão denegatória de admissibilidade. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Transcendência política e transcendência jurídica reconhecidas. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 331, VI, TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 296.1051.1990.9875

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º demandado, sob o fundamento que não houve a devida comprovação da fiscalização pelo Município do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços. Registrou que, « comprovada a fiscalização eficaz, mesmo que inadimplente o empregador, o tomador dos serviços não seria responsabilizado subsidiariamente. Basta, pois, a prova da fiscalização eficaz, qual seja, a prova de que adotou todas as providências ao seu alcance para se evitar (tentar) o descumprimento da obrigação trabalhista , e concluiu que « a Administração Pública faltou com seu dever de fiscalizar, ao menos eficientemente, atraindo-se, assim, sua responsabilidade pelos débitos da primeira demandada. Agiu com culpa in vigilando, portanto (conclusão decorrente da investigação rigorosa dos autos, de modo que não há responsabilização ‘automática’, no presente decisum). 3. O quadro fático delineado no acórdão recorrido permite a verificação de efetiva conduta culposa da tomadora dos serviços na contração e fiscalização das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, sendo forçoso reconhecer que a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, VI e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Eventual reenquadramento jurídico implicaria necessariamente no reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 5 . Quanto ao ônus da prova, consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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