1 - TRT3 Garantia no emprego. Pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Alcance temporal.
«A garantia no emprego vigora apenas enquanto o empregado não completa o tempo para se aposentar, conforme previsto na norma coletiva que instituiu aquele benefício. Assim, escoado tal lapso, contado do pedido por ele próprio formulado para a vigência de tal garantia, expira-se o direito, de modo que o eventual atraso na concessão da aposentadoria pelo órgão previdenciário não tem o efeito de dilatar o período da garantia normativa, que deve seguir os estritos limites em que foi instituída. Recurso obreiro desprovido.... ()
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2 - TRT4 Seguridade social. Indenização referente ao período de garantia no emprego. Acidente do trabalho. Ausência de fruição de benefício previdenciário.
«A ausência de fruição do benefício previdenciário não representa, necessariamente, óbice à configuração da garantia no emprego. Além do acidente do trabalho típico, houve afastamento do reclamante por período superior a 15 (quinze) dias, e não houve gozo do benefício a que fazia jus apenas porque a empregadora não emitiu a CAT e não promoveu o encaminhamento devido. O instituto da garantia no emprego objetiva proporcionar a plena recuperação do empregado antes que se veja obrigado a buscar nova colocação no mercado de trabalho, o que não poderia ser frustrado em razão da conduta do empregador. Incidência da regra contida no CCB, art. 129. [...]... ()
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3 - TRT2 Gestante. Estabilidade provisória. Fechamento da empresa. Garantia no emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«O intuito da estabilidade provisória é a manutenção do emprego da gestante. Com o fechamento da empresa, impossível se torna mantê-la no trabalho, descabendo indenização pelo referido período.... ()
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4 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Candidato a dirigente sindical. Garantia no emprego. Resultado das eleições sindicais sub judice.
«Embora haja pendência de decisão judicial quanto ao resultado no processo eleitoral sindical, a garantia no emprego, conferida aos dirigentes sindicais, nos termos do art. 8º, VIII, da CF, não poderá ser conferida aos candidatos não eleitos, visto que não se pode sequer afirmar se haverá alteração no resultado das eleições realizadas. Resta assegurada a estabilidade provisória apenas àqueles que efetivamente estejam exercendo a função de dirigente sindical.... ()
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5 - TRT4 Gravidez. Garantia no emprego. Pedido de reintegração após início de novo contrato.
«Inviável a indenização do período da estabilidade da gestante quando a trabalhadora obteve novo contrato de trabalho e, mesmo após o início deste, ajuizou ação pleiteando a reintegração no antigo emprego. [...]... ()
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6 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Garantia no emprego. Requisitos.
«Reconhece-se o direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho quando comprovada a existência de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário.... ()
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7 - TRT4 Estabilidade provisória. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego.
«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Adoção da O.J. 399 da SDI-1/TST. [...]... ()
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8 - TRT4 Seguridade social. Responsabilização civil do empregador. Inviabilidade. Agressão de terceiro no serviço que se equipara a acidente de trabalho típico apenas para efeitos previdenciários e de garantia no emprego. Necessidade de demonstração de ato ilícito da empresa, inexistente no caso.
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9 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.
«Mesmo estando o resultado das eleições sindicais sub judice, tal situação não cria direitos para os envolvidos além daqueles expressamente previstos em lei, em especial os artigos 543, § 3º, da CLT e inciso VIII, do CF/88, art. 8º. Por consequência, somente aqueles que efetivamente estão exercendo a função de dirigente sindical, ainda que por força de liminar concedida judicialmente, é que usufruem da estabilidade provisória.... ()
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10 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Ação ajuizada após o término do período de garantia no emprego.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, de que «o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito na CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.
«É certo que a garantia provisória do dirigente sindical está amparada no inciso VIII do art. 8º da CF, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. De igual forma prevê o CLT, art. 543, § 3º, que restringe a garantia do empregado eleito apenas para cargos de direção ou representação, cuja definição é dada pelo seu § 4º, vindo o CLT, art. 522 a enumerar os órgãos diretivos do autor ao cargo de dirigente sindical. Sendo a estabilidade uma exceção à regra geral, que confere ao empregador o poder potestativo de dispensar o empregado, deve ser concedida apenas quando preenchidos os requisitos legais correspondentes às circunstâncias especiais merecedoras da tutela do Estado. Tal estabilidade foi criada pelo legislador para proteger o emprego dos dirigentes dos sindicatos que, em regra, lutam por melhores condições de trabalho e, por isso, passam a ser alvo de empregadores que se recusam a atender às reivindicações sindicais. No entanto, para ser portador da referida garantia, o empregado deve comprovar o registro da sua candidatura ao cargo, sendo inviável o acolhimento de pretensão embasada em mera especulação quanto às intenções do empregado em formar uma chapa.... ()
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12 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Encerramento das atividades da empresa em determinado lugar e não fechamento da empresa. Subsistência da garantia de emprego. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 498. Aplicação.
«A estabilidade provisória no emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 subsiste no caso de encerramento das atividades da empresa em determinada localidade. Não se trata aqui de penalizar o empregador. A finalidade social relevante do instituto é a de assegurar ao trabalhador a garantia no emprego durante um período hábil à completa reabilitação de sua capacidade laborativa. Sendo inviável a transferência do obreiro para outro estabelecimento, impõe-se o pagamento dos salários referentes ao período estabilitário.... ()
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13 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante estabilidade gestante. Contrato de experiência. A ocorrência de gravidez no curso do contrato de experiência não tem o condão de assegurar a garantia no emprego prevista no CF/88, art. 10, II, «b. O contrato de experiência está sujeito à condição resolutiva e, uma vez sobrevindo tal condição, ele se extingue naturalmente ao seu término já ajustado previamente pelas partes (Código Civil, art. 128), não existindo dispensa no referido contrato.
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14 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()
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15 - TRT2 Trabalho temporário. Gestante. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 443, §§ 1º e 2º.
«Nos contratos de trabalho a prazo determinado não há suspensão ou interrupção do contrato, pois as partes contratantes sabem de antemão o termo final. O contrato a termo é excepcional e por isso mesmo, incompatível com qualquer tipo de garantia no emprego. A ocorrência de gravidez não tem o condão de transformar um trato de prazo determinado em indeterminado, como também não enseja a aplicação do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Professor universitário. Instituição privada. Ausência de previsão legal de garantia no emprego. Pedido de reintegração.
«Editada em consonância com a regra-matriz do CF/88, art. 207 - - em que consagrada a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino superior - , a norma inscrita no inciso V do parágrafo único do Lei 9.394/1996, art. 53 - segundo a qual a contratação e dispensa de professores deve ser deliberada pelo Colegiado de ensino e pesquisa da instituição - - não consagra espécie anômala de estabilidade ou garantia de emprego, antes se destinando a garantir a necessária coerência entre as medidas de gestão de pessoal e a política didático-científica adotada. Assim, deliberada a rescisão do contrato de trabalho por ato único do reitor da instituição, de acordo com os padrões estatutários vigentes, ato que foi posteriormente ratificado pelo correspondente colegiado de ensino e pesquisa, não há espaço para a reintegração deferida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Estabilidade acidentária. Ajuizamento da ação após o período de garantia do emprego. Possibilidade.
«O ajuizamento da reclamação trabalhista após o decurso do prazo de estabilidade não pode ser interpretado como renúncia ao direito ou como abuso no exercício desse direito, como já pacificado pelo C. TST, por meio da OJ 399/SBDI-1/TST, in verbis: «ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O ... ()
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18 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Doença profissional. Garantia de emprego que independe do afastamento previdenciário por mais de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.213/91, art. 20.
«O portador de doença profissional tem assegurado o direito à garantia no emprego, independentemente de afastamento previdenciário. O fato de o empregado não ter sido afastado do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias, não obsta o reconhecimento da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. O afastamento previdenciário mencionado na norma legal refere-se, necessariamente, ao acidente do trabalho. As doenças profissionais, que se equiparam ao acidente do trabalho, por força do disposto no art. 20 da citada lei, não estão subordinadas à mesma exigência legal, uma vez que a doença profissional, de ação lenta e insidiosa, não se instala mediante um acontecimento único e isolado. Constatado o nexo causal da doença profissional com as atividades laborativas desempenhadas junto ao empregador, por competente prova pericial, faz jus o empregado à estabilidade no emprego prevista na legislação analisada.... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Ação ajuizada após o término do período de garantia no emprego.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, de que «o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. O ajuizamento da presente ação após o prazo da estabilidade não configura abuso do exercício do direito de ação, não afastando o direito de indenização substitutiva do período de garantia provisória de emprego à gestante, desde a dispensa até o término do período estabilitário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO - NORMA INTERNA DA CEPISA/ELETROBRAS - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO
Esta Eg. Corte Superior entende que a norma interna da empresa estatal, ao instituir procedimento para avaliar infração disciplinar, não cria limites ao direito potestativo de dispensar sem justa causa, restringindo-se a estabelecer procedimento para apurar infração disciplinar. Precedentes da C. SBDI-1 do Eg. TST. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Prejudicado, ante o decidido no Recurso de Revista, que reputou válida a dispensa do Reclamante.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.
«Constatada contrariedade à Súmula 244, I e II, do TST e à Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, B, DO ADCT - RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO - AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST, uma vez confirmada a ocorrência da gravidez durante o contrato de trabalho, ainda que ajuizada a reclamação após o término do período de garantia no emprego, é devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário, uma vez obedecido o prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, cumpre pontuar que o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa até 5 meses após o parto. Tal garantia condiciona-se tão somente à ocorrência da gestação no curso do contrato de trabalho. Nesses termos, a demora da comunicação da gravidez ao empregador ou mesmo a recusa da gestante em retornar ao emprego não se mostram obstáculos à percepção da indenização substitutiva à garantia provisória. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
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23 - TST Recurso de revista. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, o ajuizamento de reclamação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. No que tange ao desconhecimento pela Reclamada do estado gravídico da empregada, a Súmula 244/TST, I dispõe que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Assim, a decisão que não reconhece o direito a indenização decorrente da estabilidade provisória contraria a Súmula 244/TST, II. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO - NORMA INTERNA DA CEPISA/ELETROBRAS - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO
A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TRT2 Seguridade social. Interpretação garantia pré-aposentadoria. Norma coletiva. Interpretação. Dupla proteção. Impossibilidade de aniquilação de uma das garantias. Desrespeito à vontade dos contratantes. Impossibilidade. Garantia que se estende até a aquisição de tempo para jubilação integral. A norma coletiva, de cumprimento assegurado pela constituição, prevê garantia no emprego desde determinado prazo anterior à reunião de tempo para aposentadoria, em qualquer de suas modalidades, até a realização desse evento. A sentença que reconhece lícita a dispensa da trabalhadora que reuniu tempo para aposentadoria parcial isto é, a pior das disponíveis simplesmente aniquila parte da norma, vilipendiando o dever constitucional já mencionado e criando regra não desejada pelas partes convenentes. A garantia deve estender-se desde o termo inicial tantos meses antes da reunião dos requisitos mínimos à aposentadoria em sua menor exigência até que se complete o tempo para aposentadoria integral. Recurso a que se dá provimento.
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26 - TRT2 Estabilidade
«Indenização substitutiva do período de garantia no emprego do empregado membro da CIPA. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Incompatibilidade de institutos. A garantia no emprego estabelecida no art. 10, II, a, ADCT, tem por objetivo proteger o empregado eleito para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA contra despedida arbitrária, sem justa causa. Trata-se de salvaguarda objetiva à atuação do representante dos empregados. A rescisão indireta do contrato de trabalho é modalidade de terminação contratual de iniciativa do empregado. Ainda que embasada na culpa do empregador, o empregado manifesta sua vontade em cessar o vínculo contratual, imputando culpa à parte contrária. Só a falar em garantia quando a iniciativa de rompimento da relação parte do empregador. Por outro lado, quando o próprio protegido manifesta interesse em não mais continuar na relação, despicienda a garantia.... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA EXPRESSA E POR ESCRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE.
A controvérsia dos autos diz respeito à validade da renúncia expressa de empregado à garantia no emprego decorrente de sua condição de integrante de CIPA. O Tribunal Regional concluiu ser válido o pedido de renúncia à estabilidade efetivado pelo reclamante, sob o fundamento de que « infere-se da carta, escrita de próprio punho, que o reclamante, em 02.09.2021, manifestou expressamente sua renúncia ao mandato como membro da CIPA, o que foi por ele referendado em reunião extraordinária daquela Comissão". Desse modo, considerando as premissas fáticas delineadas nos autos, faz-se mister reconhecer a validade da renúncia expressa e voluntária do reclamante à garantia no emprego decorrente de sua condição de membro de CIPA, ante a ausência de demonstração de vícios de consentimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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28 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da empresa / extinção do estabelecimento. Gestante. Garantia de emprego. Extinção de estabelecimento da empresa.
«A proteção de intransferibilidade assegurada ao antigo empregado estável celetista e ao dirigente sindical estende-se à empregada gestante, cuja garantia de emprego tem causa personalíssima. Assim, no caso de extinção do estabelecimento da empresa, em que a empregada trabalhava, ela tem direito à indenização pelo período remanescente da estabilidade provisória no emprego.... ()
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29 - TST Nulidade da dispensa. Doença profissional. Garantia provisória no emprego.
«1. Nos termos do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 378/TST, II, desta Corte superior, constatada, após a rescisão contratual, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato - hipótese vertida nos autos - é o empregado detentor da garantia provisória no emprego segundo os parâmetros fixados no Lei 8.213/1991, art. 118, quer dizer, é vedada a sua demissão pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. ... ()
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30 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Requisitos. Lei 8.213/91, art. 118.
«Fundamentando o empregado o pedido de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho ou moléstia profissional no Lei 8.213/1991, art. 118, deve ter sido afastado perante o órgão previdenciário com a percepção do auxílio-doença-acidentário, bem como já ter recebido alta médica. Assim não ocorrendo, restam insatisfeitos os requisitos necessários à obtenção da garantia em emprego.... ()
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31 - TRT18 Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.
«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.... ()
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32 - TRT4 Garantia provisória no emprego à gestante. Recusa à reintegração.
«O direito à garantia de emprego à gestante depende objetivamente da existência da gestação ainda na vigência do contrato de trabalho. Ofertada pela empregadora, porém, a imediata reintegração ao emprego, alguns dias após a data da extinção do contrato de trabalho, e havendo recusa da trabalhadora, não há direito à indenização substitutiva, entendendo-se que a situação é semelhante àquela em que a trabalhadora pede demissão e abre mão do período da garantia. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()
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33 - TST Garantia provisória de emprego prevista em norma coletiva. Doença profissional.
«O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no Processo E-RR-736593/2001.0, ocorrido em 14/10/2009, decidiu, por maioria, cancelar a Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-I, ao entendimento de que inexigível o atestado do INSS para o reconhecimento da garantia provisória de emprego, ainda que existente previsão nesse sentido em norma coletiva. 2. Nesse contexto, tendo a instância de prova apurado a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e o trabalho por ele executado, impõe-se reconhecer a garantia de emprego assegurada ao empregado. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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34 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Inobservância do disposto no CLT, art. 543, § 5º quanto à comunicação ao empregador da eleição e posse do empregado. Garantia provisória de emprego reconhecida.
«A disposição inserida no supracitado artigo não traduz impedimento absoluto da garantia de emprego no caso de o empregador não ser cientificado, no prazo ali estipulado, do registro da candidatura, da eleição e posse de seu empregado como dirigente sindical. A referida comunicação visa tornar o patrão ciente de que o trabalhador ostenta aquela condição. Esta medida se justifica, haja vista que o empregador não participa das questões que envolvem a administração do sindicato profissional. Entretanto, não parece razoável atribuir-se à inobservância da referida formalidade, o condão de excluir o direito à estabilidade provisória, mormente nas hipóteses em que a empresa, incontroversamente, teve ciência da eleição e da posse do trabalhador como diretor de ente sindical. Neste sentido, inclusive, é o que dispõe o item I da Súmula 369/TST. Assim, garantida a estabilidade provisória, o obreiro somente poderá ser despedido em situações especiais. Não havendo nos autos quaisquer elementos que demonstrem ter ocorrido a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, é nula a ruptura contratual imotivada perpetrada, devendo o empregado ser reintegrado ao serviço.... ()
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35 - TRT4 Garantia provisória no emprego. Conselho fiscal.
«O membro do Conselho Fiscal é considerado representante sindical, sendo protegido pela garantia provisória no emprego prevista no CLT, art. 543, § 3º, posteriormente erigida à condição de direito fundamental (CF/88, art. 8º, VIII), pois possui mandato que decorre de eleição sindical e não apenas de disposição estatutária, mas de expressa previsão legal (CLT, art. 522), que delimita a atuação e composição do Conselho Fiscal. Além disso, o membro do Conselho Fiscal é reconhecido no ambiente de trabalho como dirigente sindical pelos seus colegas, tendo participação decisiva na vida do sindicato, pois é quem fiscaliza e controla a utilização de todos os seus recursos econômicos. É nula a dispensa sem justa causa do membro do Conselho Fiscal do sindicato. Recurso ordinário da reclamada desprovido. [...]... ()
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36 - TRT3 Seguridade social. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Doença profissional. Incapacidade para o trabalho. Garantia provisória no emprego. Lei 8.213/1991, art. 118.
«O Lei 8.213/1991, art. 118 estabeleceu garantia provisória no emprego, pelo período mínimo de doze meses, para o acidentado do trabalho, o que também se aplica, por equiparação, ao trabalhador acometido de doença profissional, contando-se o referido prazo da cessação do auxílio-doença acidentário. Assim, a garantia de emprego somente ocorrerá se o acidentado permanecer afastado por período superior a 15 dias, pois somente o afastamento superior a esse prazo garantirá a percepção do referido benefício previdenciário (Lei 8.213/1991, art. 59).... ()
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37 - TRT4 Garantia provisória no emprego. Membro titular da cipa. Extinção de setor.
«A extinção do setor onde o reclamante trabalhava não se enquadra como exceção à estabilidade prevista no art. 10, II, a, do ADCT, uma vez que a empresa e o estabelecimento em que prestava serviços continuaram em pleno funcionamento após a sua despedida. A despedida sem justa causa no curso deste período estabilitário é incontroversa e, como decidiu o Juízo, configura desrespeito à garantia prevista no CLT, art. 165 e art. 10, II, a, do ADCT. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo período estabilitário, e não apenas ao período do mandato. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()
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38 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. CIPA. Reintegração. Demora no ajuizamento da ação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A garantia de emprego do representante dos empregados da CIPA visa a proteger seu mandato, para o bom cumprimento de sua função. No caso de dispensa, o empregado deve buscar seu retorno imediato, propondo a ação judicial em prazo que viabilize a reintegração. Não se trata de discutir o prazo legal para o ingresso da ação e sim o interesse no retorno ao trabalho e no cumprimento do mandato. A demora no ingresso da ação revela a intenção do empregado de receber salários do período de estabilidade sem o correspondente trabalho, desvirtuando a finalidade da garantia prevista para o representante dos trabalhadores em tão importante comissão.... ()
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39 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) cipeiro. Término da obra. Extinção da garantia de emprego.
«Nos termos da Súmula 339, item II, do TST, «A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Uma vez extinta a obra da reclamada, possível se torna a rescisão do contrato de trabalho, não sobrevivendo a garantia provisória de emprego. Isto porque esta visa garantir que o membro eleito representante dos empregados exerça suas funções, de defesa dos interesses dos empregados no que se relaciona às medidas de prevenção a acidentes do trabalho e matérias correlatas, de forma isenta de qualquer retaliação por parte do empregador. Extinta a obra, extingue-se a CIPA e, por conseguinte, a garantia legal de emprego de seus membros eleitos.... ()
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40 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Garantia provisória de emprego. Cipa. Dispensa no curso do período estabilitário.
«O Regional consignou que o reclamante, em que pese ter sido dispensado no curso do período estabilitário, não fazia jus à percepção de indenização substitutiva, por ter recebido verbas rescisórias e estar assistido pelo sindicato de sua categoria, aceitando a dispensa sem aposição de ressalvas. Contudo, o art. 10, II, «a, do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Por outro lado, o caput do CLT, art. 165, recepcionado pela Constituição Federal, determina que é arbitrária a despedida dos titulares da representação dos empregados nas CIPAs, exceto se a motivação fosse disciplinar, técnica, econômica ou financeira. Além disso, o teor do item II da Súmula 339/TST traduz a finalidade das normas constitucional e legal, ao prever que a estabilidade provisória no emprego não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. ... ()
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42 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA GARANTIA NO EMPREGO.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à indenização substitutiva da garantia no emprego, o recurso de revista não atende o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A reclamada interpôs agravo, alegando que «para reconhecimento da estabilidade é necessário o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei 8213/91, art. 118. [ ] o reclamante somente esteve afastado apenas sob espécie previdenciária B 31, ou seja, sem relação com o labor, não podendo se falar neste momento em estabilidade nos termos da Lei"; O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que «merece relevo é a inequívoca incapacidade parcial do reclamante, o nexo com o trabalho, sendo ressaltada a incapacidade para exercer as mesmas atividades anteriores na reclamada e o fato de ter o empregado continuado empregado na reclamada em período posterior não afasta a incapacidade parcial apontada pela perícia". Nesse contexto, ao contrário do alegado no agravo, o acórdão do Regional registra a verificação da lesão suportada pelo reclamante relacionada à prestação de serviços à reclamada, a qual, por seu turno, não atendeu as normas de segurança do trabalho submetendo o trabalhador a condições precárias de trabalho (carregando pesos sem qualquer auxilio de equipamentos apropriados). Assim, a discussão acerca da caracterização de doença ocupacional e da obrigação de reparar danos não se configura como simples questão de direito, na medida em que ausentes do acórdão do Regional os elementos fáticos em que se baseiam a tese recursal, de modo que persiste a conclusão posta na decisão agravada acerca da incidência do óbice derivado da Súmula 126/TST. Anota-se, por fim que as alegações acerca da quantificação da indenização de danos materiais, a respeito da concausalidade, do redutor para o pagamento da pensão mensal, e do termo final do pensionamento, são inovatórias pois não compunha o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Por meio da decisão monocrática se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que o restabelecimento do plano de saúde em favor do reclamante é decorrência da caracterização da doença ocupacional e da responsabilidade da reclamada pela indenização dos danos decorrentes dessa lesão. Persiste, portanto, a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se constata patente violação de artigos da Lei 9.656, ou especificidade do aresto indicado como divergente o qual não da questão efetivamente resolvida pelo Tribunal Regional no presente caso, que não cuida da manutenção de plano de saúde nos termos do art. 30 da Lei 9.656, mas de condenação à indenização de danos materiais decorrente da verificação de redução da capacidade laboral do reclamante em decorrente da prestação de serviços à reclamada. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS . Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência A reclamada interpôs agravo, alegando que, « os valores arbitrados se revelam superiores ao quanto disposto em lei, o que viola o disposto no CLT, art. 790-B Pela análise do §1º do artigo supramencionado, verifica-se que a no momento da fixação dos honorários periciais deve ser observado o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. [ ] em exame da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça («CSJT) do Trabalho, verifica-se no art. 3ª, que o limite máximo a ser fixado a título de honorários periciais é de R$ 1.000,00 (mil reais)". Nesse ponto, as alegações da parte se aproximam da litigância de má-fé, seja porque a Resolução 66/2010, do Conselho Superior da Justiça, já estava revogada ao tempo da interposição do recurso de revista (veja-se Resolução 247/CSJT, de 25 de outubro de 2019), seja porque o disposto daquela resolução aventado pela reclamada evidentemente se direciona à fixação de honorários de perito quando a parte a quem caiba o ônus financeiro deste pagamento seja beneficiário da justiça gratuita, o que não é o caso da reclamada. Agravo a que se nega provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MONTANTE. Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar seguimento ao recurso de revista. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute o montante da reparação de danos morais decorrentes de doença ocupacional. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MONTANTE. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Mostra-se proporcional o montante de R$ 21.000,00, fixado pelo Tribunal Regional, para reparação de danos morais, diante da constatação de doença decorrente da prestação de serviços à reclamada, resultando em «restrições/limitações parciais e permanentes para atividades que exijam movimentos de flexão/torsão/rotação repetitivos, ficar de pé por longos períodos e situações desfavoráveis. [ ] [s]equelas parciais e permanentes/comprometimento patrimonial físico pela imobilização do segmento L5/S1 estimado em 7%". Não é evidente, portanto, violação aos arts. 5º, V, da CF/88 944, parágrafo único, do Código Civil. Dentre os arestos indicados como divergentes não se verifica a especificidade exigida no item I da Súmula 296/TST, na medida em que tratam genericamente dos critérios para fixação do montante para reparação de danos morais, sem que se possa deles extrair os elementos confrontantes com o caso ora examinado, não havendo, ademais, a reclamada procedido à demonstração analítica dessa similitude, como disciplinado no § 7º do CLT, art. 896. Anota-se, por fim que a indicação, apenas no agravo, de violação aos arts. 5º, X, da CF/88, 223-G da CLT, 884, 946, do Código Civil, pois não constavam originalmente no recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST Gestante. Garantia provisória no emprego
«O acórdão recorrido, com fulcro no conjunto fático-probatório, consignou que, no presente caso, «não houve a apresentação de documentos nem ao menos prova testemunhal com o fito de comprovar o estado gravídico da autora no momento da ruptura contratual (fls. 378/379). Entender de modo diverso demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST. ... ()
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44 - TST Gestante. Garantia provisória no emprego
«O acórdão recorrido, com fulcro no conjunto fático-probatório, consignou que, no presente caso, «não houve a apresentação de documentos nem ao menos prova testemunhal com o fito de comprovar o estado gravídico da autora no momento da ruptura contratual (fls. 378/379). Entender de modo diverso demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST. ... ()
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45 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Empresa desativada. ADCT da CF/88, art. 10, II.
«A estabilidade prevista no CF/88, art. 10, II, do ADCT visou impedir a rescisão arbitrária do contrato do empregado eleito membro da CIPA assegurando estabilidade a partir de sua candidatura, para assegurar o pleno exercício do cargo em benefício da coletividade de empregados que o elegeu. O objetivo não foi criar um direito pessoal ao membro da CIPA, mas garantir sua atuação em benefício dos demais empregados. Inconcebível, assim, a manutenção do contrato de trabalho de representante da CIPA quando há extinção do estabelecimento, na medida em que a representação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes perde sua finalidade. Por corolário, inviável cogitar a extensão da garantia em comento a outras empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico. Inteligência da Súmula 339/TST.... ()
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46 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Contratual a garantia de emprego prevista no art. 10, II, letra «b do ADCT não se altera nas hipóteses de contrato de trabalho por prazo determinado, estando incluído neste o contrato de aprendizagem.
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47 - TRT4 Garantia de emprego. Indenização compensatória do período estabilitário.
«Na hipótese, não se comprovou o alegado abandono no emprego. Inaceitável a demissão ocorrida no curso do contrato de trabalho quando já havia período de garantia de emprego da gestante, em proteção ao nascituro. Considera-se, assim, que a despedida deu-se por iniciativa da primeira reclamada, de forma imotivada. [...]... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não há utilidade no exame de mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO DE AUSÊNCIA DE DISPENSAS. MOVIMENTO «#NÃODEMITA". NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA VÁLIDA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Cinge-se a controvérsia dos autos em estabelecer se é válida ou não a dispensa do reclamante durante o curso da pandemia do COVID-19 quando o reclamado assumiu compromisso público de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, ao aderir ao movimento «NãoDemita". 3 - Mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da questão jurídica suscitada pela parte . 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO DE AUSÊNCIA DE DISPENSAS. MOVIMENTO «#NÃODEMITA". NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE GARANTIA DE EMPREGO. DISPENSA VÁLIDA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em estabelecer se é válida ou não a dispensa do reclamante durante o curso da pandemia do COVID-19 quando o reclamado assumiu compromisso público de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, ao aderir ao movimento «NãoDemita". 2 - A dispensa do empregado é direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, conforme exegese do art. 2º, «caput, da CLT. Nesse norte, como não há direito absoluto, o poder potestativo do empregador de demitir o empregado encontra limites, seja nas hipóteses legais de estabilidade ou naquelas previstas em norma coletiva. 3 - No caso específico da pandemia do COVID-19, há legislação específica tratando da estabilidade provisória durante o período pandêmico, qual seja a Lei 14.020/2020, que estabelece duas hipóteses excepcionais de garantia de emprego ao empregado que receber benefício emergencial (art. 10): a) decorrente da redução da jornada ou do salário ou; b) da suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, há previsão expressa de ser vedada a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência. 4 - Observa-se, portanto, que a adesão do empregador ao movimento denominado «NãoDemita não se trata de hipótese de garantia provisória de emprego, não possuindo qualquer previsão legal, indo de encontro ao CF/88, art. 5º, II, o qual determina que « ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei «. 5 - A jurisprudência desta Corte vem se alinhado no sentido de que o compromisso público - movimento não demita - em situações como a presente - não caracteriza garantia no emprego. Julgados. 6 - A SDI-2 desta Corte tem assentado o entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «NãoDemita, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou hipótese nova de garantia provisória de emprego, tratando- se tão somente de um acordo de intenções do banco, sem caráter vinculante e não integrando o contrato de trabalho (ROT-104410-28.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/06/2023). 7 - Ressalte-se, ademais, que mesmo na hipótese de se reconhecer a adesão ao movimento «NãoDemita como uma hipótese de garantia provisória de emprego, é fato incontroverso nos autos, além de público e notório, que a adesão do reclamado ao referido movimento se deu por um prazo de 60 dias, iniciado em março de 2020 e encerrado em maio daquele ano. Portanto, tendo sido o empregado dispensado em 06/11/2020, não remanesce qualquer possibilidade de o empregado se amparar no protocolo de intenções ao qual aderiu o reclamado. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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49 - TST Garantia de emprego prevista em norma coletiva.
«O CLT, art. 193 se refere a adicional de periculosidade, ao passo que a controvérsia dos autos diz respeito a garantia de emprego prevista em norma coletiva, de maneira que revela-se impertinente o mencionado dispositivo. No mais, inservíveis os arestos trazidos a cotejo, consoante OJ 111 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.020/2020 (PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19). INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXIGÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NA EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. O CLT, art. 500 determina o seguinte: «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . O CLT, art. 500, não alterado pela Lei 13.467/2017, tratava na origem da estabilidade decenal dos empregados antes do regime do FGTS. Havia estabilidade no emprego, e não garantia provisória no emprego, após dez anos de trabalho. Após a opção pelo regime do FGTS, a estabilidade decenal foi substituída pelo direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, os quais são pagos com multa de 40% na hipótese de dispensa pelo empregador, salvo justa causa ou pedido de demissão. Na atualidade, a jurisprudência do TST vem aplicando o CLT, art. 500, por analogia, em hipóteses de garantia provisória no emprego (a exemplo daquela da trabalhadora gestante). Porém, a norma geral não se aplica quando há norma especial, justamente porque a situação excepcional é objeto de tratamento legislativo em outro contexto. E o Lei 14.020/2020, art. 10, caput, e o §2º estabelece o seguinte: «Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos: (...) § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado . A finalidade da Lei 14.020/2020 foi mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia do Covid-19 nas relações de emprego. Assim, garantiu-se um benefício mensal para os empregados formais, os quais tiveram suspensos temporariamente o contrato de trabalho ou, ainda, reduzida a jornada laboral em razão da pandemia. Porém, a norma especial afastou expressamente a garantia provisória no emprego na hipótese de pedido de demissão. No caso dos autos é incontroverso que a reclamante pediu demissão e não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que tenha havido vício de consentimento ou alguma outra circunstância peculiar que ensejasse maiores debates sobre o tema. Desse modo, deve ser considerado válido o pedido de demissão da reclamante, sendo, portanto, desnecessária no caso dos autos a assistência sindical na extinção do vínculo de emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()